PROCESSO Nº 3.146/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2016
PROCESSO Nº 3.146/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2016
CONTRATO Nº 178/2016
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXXXX XXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ARATIBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 287, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.469/0001-84, por representação legal do Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente na cidade de Aratiba, doravante denominado CONTRATANTE e de outro, ADEMIR XXXXXXX XXXXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.450.417/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, sócio gerente, CPF nº 000.201.960- 40, residente e domiciliado na cidade de Erechim/RS, firmam o presente Termo Contratual Administrativo, conforme processamento licitatório Pregão Presencial nº 043/2016, com obediência à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aos princípios de direito público e às cláusulas e condições a seguir:
1. A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 043/2016, bem como de acordo com a proposta apresentada, a entregar o material a seguir discriminado:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UNID. | PLAYGROUND AVIÃO COMPOSTO POR ESTRUTURA PRINCIPAL EM FIBRA DE VIDRO, AÇO CARBONO 3" X 2mm, PARTES EM MADEIRA PLÁSTICA COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE CONFORME NBR 9209/1968, PARTES EM MADEIRA COM TRATAMENTO EM CCA, COM LAUDO EMITIDO PELO IPT PELO PROCESSO AUTOCLAVE, PARAFUSOS ZINCADOS A FOGO CONFORME NBR 7399, FORMATO DE UMA AVIÃO COM PLAYGROUND ANEXADO AO LADO ESQUERDO DO BRINQUEDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10m DE LARGURA X 12m DE COMPRIMENTO X 4m DE ALTURA, AVIÃO FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO E PLAYGROUND EM MADEIRA PLÁSTICA, PARTES METÁLICAS EM AÇO CARBONO DE 3" X 2mm, PARTES EM MADEIRA COM SISTEMA AUTOCLAVE E TRATAMENTO CCA. |
2. A Contratada obriga-se a entregar os produtos/materiais, bem como dar as condições e garantias técnicas de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
3.1. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O brinquedo deverá ser instalado na Praça Central do Município de Aratiba, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviço.
3.2. Não será aceito, no momento da entrega, produtos/materiais de marca e/ou especificações diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
4. A Contratante pagará a Contratada pelo objeto o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
5. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos/materiais, conferência e aceitação dos mesmos, mediante a apresentação da nota fiscal no setor competente.
6. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos discriminados na Dotação Orçamentária pertinente.
7. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas pela Contratada, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.
8. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
9.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
9.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
9.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
9.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Aratiba, RS, 26 de outubro de 2016.