PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preços, para o período de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Municipal n.º 2.818/2013, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 8.538/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.
1.2. LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 10h00min do dia 11/03/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h30min do dia 24/03/2021.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 24/03/2021.
1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS DE MERGULHO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNREBOM, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário |
01 | 5 | UNIDADE | VÁLVULA DE 1º ESTÁGIO. | R$1.399,67 |
02 | 3 | UNIDADE | VÁLVULA DE 2º ESTÁGIO. | R$819,20 |
03 | 3 | UNIDADE | CONSOLE TRIPLO (MANÔMETRO, PROFUNDÍMETRO E BÚSSOLA). | R$1.514,60 |
04 | 3 | UNIDADE | COLETE EQUILIBRADOR (S). | R$2.831,17 |
05 | 2 | UNIDADE | FACA DE MERGULHO. | R$316,67 |
06 | 2 | UNIDADE | LANTERNA DE MERGULHO. | R$1.506,74 |
07 | 2 | UNIDADE | BOLSA DE MERGULHO. | R$545,17 |
08 | 4 | UNIDADE | BÓIA DE SINALIZAÇÃO. | R$244,00 |
09 | 2 | UNIDADE | BÓIA SINALIZADORA DE MERGULHADOR. | R$251,50 |
10 | 1 | UNIDADE | ROUPA SEMI-SECA PARA MERGULHO. | R$3.530,00 |
11 | 1 | UNIDADE | SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA SEM FIO. | R$46.766,67 |
12 | 2 | UNIDADE | COMPUTADOR DE MERGULHO. | R$3.429,80 |
13 | 2 | UNIDADE | CILINDRO DE MERGULHO DE EMERGÊNCIA. | R$4.132,25 |
14 | 3 | UNIDADE | PAR DE NADADEIRAS. | R$492,25 |
15 | 1 | UNIDADE | CABO 10MM. | R$586,27 |
16 | 1 | UNIDADE | CABO 6MM. | R$485,06 |
17 | 2 | UNIDADE | NADADEIRA ABERTA COM TIRA REGULÁVEL. | R$554,60 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$97.787,47 |
OBSERVAÇÃO: As especificações técnicas dos materiais e equipamentos encontram-se detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município de Pomerode, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital – Item 1.2, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na Diretoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal do Cidadão e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1. Horário de expediente da Prefeitura de Pomerode: das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
3.4. AS PROPONENTES
DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE
AS CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O MUNICÍPIO DE POMERODE APLICARÁ AS
SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 87, § 2º DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993 COM SUAS ALTERAÇÕES.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Ao apresentar proposta presente Edital.
a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do
4.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a
4.3.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedid
s de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional
a
o
de Empresas Inidône disponível no endereç
s ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3.2. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
4.3.3. Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode.
4.3.4. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pomerode qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico,
concomitantemente com a
proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; ou
b) Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
e) Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
a) Para aplicabilidade dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para
qualificação
como Microempreendedor Individual – MEI,
Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo V;
a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração do item “a.1”.
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Municipal da sede da proponente;
expedida pela Prefeitura
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT.
OBSERVAÇÕES:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
Os Microempreededores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de
regularidade
fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA
APRESENTE ALGUMA
RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos
Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP importará na Inabilitação da mesma;
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos
para a sua
verificação, uma vez que PODERÁ ter sua
validade confirmada pelo
Pregoeiro e equipe de apoio.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
a.1) Apenas para licitantes com sede no Estado de Santa Catarina: Considerando a
implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de
01/04/2019 as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação
Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas
certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É
facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
b) Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante no Anexo VI;
c) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido objeto semelhante ao descrito no edital, com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente, sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
a.1) Caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou que ateste
insuficiência no desempenho contratual em questão, no que tange ao fornecimento,
entrega e assistência técnica, o Pregoeiro a julgará inabilitada e, portanto, desqualificada para o pleito licitatório
OBSERVAÇÕES:
Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode;
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados
o
do Pregoeiro, no Departamento de Licitações e Compras do Municípi de Pomerode, com sede
administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
6.3. A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço,
conforme as características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário, não podendo
ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, constando MARCA e MODELO,
conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital.
7.2.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
OBS.: Deverá ser proposta apenas 01 (UMA) MARCA e MODELO para cada item;
7.2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
7.2.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
7.2.4. Deverá ainda ser apresentada junto com a Proposta de Preços:
a) A Certificação dos equipamentos, a ser comprovado por folder/catálogo técnico e/ou
certificados e relatórios de testes emitidos por laboratório(s) independente(s), no
seguinte item: Item 11 – Sistema de comunicação subaquático: a máscara Fullface deverá possuir a certificação EN 250:2000+a1:2006, própria para equipamentos de respiração utilizados em operações aquáticas;
b) Declaração emitida pela fabricante dos equipamentos indicando a empresa credenciada e autorizada a prestar os serviços de garantia no Brasil. Se o fabricante for estrangeiro, deve ser apresentado o credenciamento do serviço autorizado no Brasil, no idioma português ou com tradução juramentada.
7.2.5. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da data da entrega do produto, assim como a assistência técnica gratuita no período de garantia, nas condições abaixo definidas:
a) Xxxxxxx a solicitação da CONTRATANTE, para os devidos reparos e/ou substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contadas do recebimento da notificação para tal;
a.1) Decorrido esse prazo sem o atendimento devido, fica o Município de Pomerode autorizado a contratar esses serviços e/ou materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ofertado; e
b) Trocar os equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, se, no período de 30 (trinta) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo estabelecido.
7.2.6. A garantia dos equipamentos e de seus acessórios será contra defeitos de fabricação, como regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência
ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado,
contudo que: Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras
previstas quanto aos
CONTRATADA.
7.3. Os preços deverão ser
equipamentos que poderão se sujeitar à devolução para reposição pela
apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas)
casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de
licitante cooperativa, deverá
estar incluso no preço o INSS que deverá
ser pago pelo Município,
conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.212/1991 e alterações realizadas pela Lei Federal n.º 9.876/1999.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
7.4.1. Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, 7.6 e
7.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei.
7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS MATERIAIS
COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o Anexo I.
7.12. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR
PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente Edital, por meio de sistema
licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se penalidades constantes neste Edital.
a licitante desistente às
9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão
pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode – Portal do Cidadão.
9.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o p eço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Art. 31, I do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
10.1.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
10.1.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.1.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período quando se tratar de lances intermediários.
de prorrogação, inclusive
10.1.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 10.1.2 e 10.1.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.1.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 10.1.3, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
11.1.2. Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas
conforme o Anexo II – Proposta de Preços.
11.1.3. O licitante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e ulgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada
em primeiro lugar, quanto motivadamente a respeito.
ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo
12.2. Será desclassificada a proponente que:
12.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
12.2.2. Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
12.2.3. Apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
o
12.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
12.3.1. Da apresentaç
ã
12.3.2. Da comprovaç
o de planilha de custos; ou
ã
o (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que
o
preço proposto é coerente
q
com os de mercado e ue tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a
p
aceitabilidade da Proposta a resentada com indício de ser inexequível.
12.5. Se a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de
Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, constantes neste Edital.
com base nas exigências
13.1.1. Na hipótese
de necessidade de envio de documentos
complementares conforme
solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2. A verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
13.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.3. Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e
1
Empresas de Pequeno Porte - EPP (Artigo 42 e 43 da Lei Complementar n.º 23/2006):
13.3.1. Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 deste Edital;
b) Serão analis se:
dos os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-
b.1) O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação,
e
caso se v rifique que toda a documentação está regular; ou
e
b.2) O d
satendimento das exigências constantes do
Edital, caso se verifique a
v
restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada encida, sendo suspenso o
julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação
p
Microempreendedor Individual – MEI, Microem resa - ME ou Empresa de
aquele
Pequeno Porte - EPP licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação
mediante apresentação das respectivas certidões negati de certidão negativa.
a
13.3.2. A não regularização da documentação de regularidade fisc
as ou positivas com efeito
v
l ou trabalhista, no prazo
ã
previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
a
sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administraç remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
o convocar os licitantes na forma do item 13.1 e
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
14.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o
ue atenda ao edital.
q
Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1. O licitante que
desejar interpor recurso deverá manifestar
motivadamente, no campo
próprio para troca de recurso onde reduzirá
mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso,
indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
d
o
15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que in
e recurso apresentada na vou.
15.2. É vedada a utilização procedimento da Licitação.
de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o
15.2.1. Identificado tal
comportamento poderá o Pregoeiro ou a A
toridade superior arquivar
u
sumariamente os expedientes.
15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000
– Centro, Pomerode/SC – CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.5. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7. Não serão conhecidos
os recursos ou as contrarrazões de recursos
interpostos fora do prazo
estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Licitações e Compras.
15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode atende em dias úteis das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
16.1.1. Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
16.1.2. Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3. A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
17.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).
17.1.2. A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão – Emissão de Protocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura de Pomerode, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX –
CEP 89.107-000, em
intempestivas.
dias úteis, no horário de expediente, sob pe
a de serem consideradas
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
17.1.4. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item
17.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
17.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Pomerode, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser
mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
17.2.1. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.2.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.
19. DO CONTRATO
19.1. O Município de Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra, contados a partir da data homologação do processo licitatório.
19.1.1. A Convocação
poderá ser efetivada através do e-mail ou
telefone comunicado pela
empresa na proposta, bem como pela publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
19.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
19.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo que os
equipamentos deverão ser entregues 60 (sessenta) dias consecutivos, podendo ser prorrogado com
base no Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
19.3. Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para comparecer à assinatura do contrato.
19.3.1. A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Diretoria de
Licitações e Contratos, localizada na Prefeitura de Pomerode, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 em especial o Artigo 81.
19.3.2. Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no Artigo
7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o Inciso XVI do Artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
19.4. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público.
19.5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
19.6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
19.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE.
19.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade.
19.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação.
19.10. Como condição para condições de habilitação.
celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas
19.11. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. n.º 65, § 1º, Lei n.º 8.666/93).
20. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra).
20.2. O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto CONTRATADA, por escrito, aos órgãos e unidades solicitantes, antes do ve oficializado por escrito, pelos órgãos e unidades responsáveis, o prazo s limites previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
em lei, comunicado pela cimento do prazo. Aceito e rá prorrogado, dentro dos
20.3. O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
20.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
20.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e das características do item e
consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
20.4. Quando da verificação, se o item não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
20.4.1. Além da entrega no local designado pelo Município de Pomerode, a licitante vencedora deverá também descarregar e conduzir os itens até o local indicado por servidor, comprometendo- se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
20.5. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificado à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
20.6. LOCAL DE ENTREGA: MUNICÍPIO DE POMERODE
3º BBM – Batalhão de Bombeiro Militar Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/XX
CEP 89.107-000
20.7. Caso especificado na
Ordem de Compra e/ou no e-mail de envio
do pedido, os materiais e
equipamentos poderão ser entregues em local diferente, o que deverá ser atendido pela Contratada sem quaisquer restrições ou acréscimos de valor.
20.8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
20.8.1. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
20.9. As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante depósito bancário, em até 30 dias após o fornecimento do material, através do Departamento Financeiro do Município de Pomerode, após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório do fornecimento de que trata a cláusula quarta da minuta de contrato e respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados pelo Corpo de Bombeiros Militar e Administração do Município de Pomerode.
21. DAS PENALIDADES
21.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
21.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município de
Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o
descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
CONTRATANTE:
21.2.1. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
seguintes sanções pela
21.2.2. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
21.2.3. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível
determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
21.2.4. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
21.2.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
21.2.6. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
21.2.7. DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE para licitar e contratar
com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes anterior.
21.3. A multa será aplicada entregas em atraso.
e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos materiais com
21.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
21.5. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.6. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta da dotação orçamentária que segue presente no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência.
22.2. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições
de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das
condições estabelecidas neste Edital.
22.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos
Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões, vedada à juntada
de documento ou informação que deveria
constar originariamente do
envelope de proposta ou de habilitação.
22.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no Parágrafo 1º do
Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que as quantidades informadas no modelo de proposta constante do Anexo II poderão ser alteradas de acordo com as necessidades e/ou conveniência do Município de Pomerode, sem que isto implique modificação dos preços unitários ofertados.
22.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de inter sse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.11. Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia posterior de expediente normal.
22.12. Em caso de dúvidas sobre as cláusulas do Edital e do processo licitatório, informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente no Município de Pomerode, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – XXX
89.107-000, no horário das sexta-feira.
07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., de segunda a
22.13. Em caso de dúvidas
técnicas sobre o objeto, descritivo dos itens
e/ou demais condições de
fornecimento, informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail:
0000xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente no Corpo de Bombeiros Militar de Pomerode, com
sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000.
22.14. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo da Minuta do Contrato;
ANEXO IV Modelo da Declaração para Habilitação; ANEXO V Modelo da Declaração de MEI, ME ou EPP; ANEXO VI Modelo da Declaração de Idoneidade;
Pomerode / SC, 10 de março de 2021.
_
ÉRCIO KRIEK
Prefeito de Pomerode
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS DE MERGULHO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNREBOM, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor máximo unitário |
01 | 5 | UNIDADE | VÁLVULA DE 1º ESTÁGIO. | R$1.399,67 |
02 | 3 | UNIDADE | VÁLVULA DE 2º ESTÁGIO. | R$819,20 |
03 | 3 | UNIDADE | CONSOLE TRIPLO (MANÔMETRO, PROFUNDÍMETRO E BÚSSOLA). | R$1.514,60 |
04 | 3 | UNIDADE | COLETE EQUILIBRADOR (S). | R$2.831,17 |
05 | 2 | UNIDADE | FACA DE MERGULHO. | R$316,67 |
06 | 2 | UNIDADE | LANTERNA DE MERGULHO. | R$1.506,74 |
07 | 2 | UNIDADE | BOLSA DE MERGULHO. | R$545,17 |
08 | 4 | UNIDADE | BÓIA DE SINALIZAÇÃO. | R$244,00 |
09 | 2 | UNIDADE | BÓIA SINALIZADORA DE MERGULHADOR. | R$251,50 |
10 | 1 | UNIDADE | ROUPA SEMI-SECA PARA MERGULHO. | R$3.530,00 |
11 | 1 | UNIDADE | SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA SEM FIO. | R$46.766,67 |
12 | 2 | UNIDADE | COMPUTADOR DE MERGULHO. | R$3.429,80 |
13 | 2 | UNIDADE | CILINDRO DE MERGULHO DE EMERGÊNCIA. | R$4.132,25 |
14 | 3 | UNIDADE | PAR DE NADADEIRAS. | R$492,25 |
15 | 1 | UNIDADE | CABO 10MM. | R$586,27 |
16 | 1 | UNIDADE | CABO 6MM. | R$485,06 |
17 | 2 | UNIDADE | NADADEIRA ABERTA COM TIRA REGULÁVEL. | R$554,60 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$97.787,47 |
1.2. Especificações mínimas:
1.2.1. Item 01: Válvula de 1º estágio. 1º estágio em latão cromado, balanceado por pistão, 04 saídas de baixa pressão 3/8 ", com giro de 360º, 2 saídas de "HP" alta pressão 7/16" no corpo principal, conexão "YOKE" 200/300 bars.
1.2.2. Item 02: Válvula de 2º estágio. Regulador segundo estágio, diafragma de silicone, bocal
ortodôntico de silicone. Tampa frontal com design anti free-flow. Sistema anti atrito na alavanca pivot. Deverá vir acompanhado de mangueira de baixa pressão de 90cm. Marca/modelo de referência: Fun Dive/Octopus.
1.2.3. Item 03: Console triplo (manômetro, profundímetro e bússola). Composto de manômetro
compacto de 350 bar, zona de reserva em vermelho a 50 bar, face fos orescente, caixa em latão
cromado e capa em borracha para maior proteção; profundímetro 70 metros, face fosforescente, caixa em latão cromado e capa em borracha para maior proteção. Agulha que registra profundidade máxima
de mergulho, marcação em verde, amarelo e vermelho conforme a profundidade; bússola de alto
magnetismo com janela lateral para leitura, face fosforescente, caixa em latão cromado e capa em
borracha para maior proteção. Marca/modelo de referência: Fun Dive/Console Triplo.
1.2.4. Item 04: Colete equilibrador. Colete com a totalidade de volume inflado na parte traseira e lateral
de forma que mantenha o mergulhador na posição vertical quando inflado; com regulagem peitoral
(horizontal) elástica; bolsa de inflação fabricada em tecido de poliamida 840 deniers com indução ao interior de poliuretano, com costura de alta frequência; sistema de inflação oral ou pneumático com ar do
cilindro; bolsos laterais; no mínimo 03 (três) sistemas de purga: purga lenta (realiza-se elevando a
válvula pneumática), purga alta (situada no ombro direito), purga baixa (situada na parte posterior e inferior direita do colete), purga com "dump valve"; velcro na barrigueira; com presilha de fixação do cilindro de montagem rápida (que permita manipulação simples) sem necessidade de desmontar a regulagem da cinta, bloqueando sua posição depois de colocado; mangueira de baixa pressão com
proteção em ambas as extremidades para acoplar ao 1º estágio com tamanho do colete; tamanho: S (65-75kg).
omprimento adequado ao
1.2.5. Item 05: Faca de mergulho. Faca para mergulho em aço inox; lâmina de 12 cm de comprimento; empunhadura emborrachada; dupla trava; ponta aguda; corta cabo, fio, serra; acompanha tiras para fixação na perna.
1.2.6. Item 06: Lanterna de mergulho. Lanterna a prova d'água; lâmpada LED SW; 2000 lúmens e 2500 lux medidos a uma distância de 2 metros; 50 horas de autonomia; 120 metros de profundidade;
foco concentrado; 3 pilhas
médias C alcalinas; corpo em alumínio
anodizado emborrachado.
Marca/modelo de referência: Fun Dive/Orion.
1.2.7. Item 07: Bolsa de mergulho. Bolsa estanque para armazenar equipamento completo, com válvula para drenagem de água; cor preta. Dimensões: largura 40cm, comprimento 80cm, altura 29cm. Marca/modelo de referência: Fun Dive/BG-03 Seca.
1.2.8. Item 08: Bóia de sinalização. Bóia de marcação revestida com capa de nylon, resistente a furos;
4 O-rings para prender equipamentos sobressalentes durante o mergulho; acompanha cabo de 20 metros de comprimento. Marca/modelo de referência: Fun Dive/Boia-01 R.
1.2.9. Item 09: Bóia sinalizadora de mergulhador. Bóia de marcação de superfície com válvula para encher (Diver Below); comprimento: 1,2 m; material: nylon.
1.2.10. Item 10: Roupa semi-seca para mergulho. Confeccionada em neoprene superflexível, espessura 6,5 mm, com interior especialmente produzido para aumentar o conforto e a retenção de calor na área do tronco; proteção semi-seca nas extremidades (neoprene liso, fino e emborrachado) para aumentar a vedação e diminuir a circulação de água; tornozelos com zíper; gola com acabamento liso (neoprene liso, fino e emborrachado) para maior vedação e diminuir a entrada de água; zíper seco localizado nas costas entre os ombros; protetores especiais nos joelhos; bolso na perna direita (com zíper e d'ring em nylon); capuz separado incluído, cor: vermelho ou preto.
1.2.11. Item 11: Sistema de comunicação subaquática sem fio. Conjunto para comunicação
subaquática sem fio para operações de busca e salvamento aquático composto por: 2 transmissores portáteis com microfone e fonia, 1 estação transmissora para superfície; possibilita comunicação em até 2 canais diferentes, possibilitando separar as equipes de busca caso necessário;
a) Máscara fullface:
I. Deverá possuir a certificação EN 250:2000+A1:2006, própria para equipamentos de respiração utilizados em operações aquáticas; a marcação "EN 250" deve estar presente em seu corpo, confirmando estar de acordo com a normativa;
II. Capaz de ser utilizada em águas geladas, temperaturas abaixo de 10ºC;
III. Testada e apta a ser utilizada em profundidades de até 50 metros;
IV. Possuir 5 pontos de ajuste para garantir tamanho universal;
V. O corpo da máscara deverá ser feito em silicone líquido de alta qualidade, tipo 55-60 Shore A; O corpo da máscara deverá possuir design de duplo selamento, a fim de garantir conforto e segurança contra vazamentos ao usuário; armação do visor deverá ser feita em "ABS", não sendo aceito material metálico, composta de duas peças, superior e inferior: a parte inferior deverá apresentar entrada para o regulador de segundo estágio com acionamento de liberação rápida na parte interna da máscara;
VI. O regulador de segundo estágio deverá ter válvula de exaustão localizada na lateral, de forma que as bolhas de oxigênio geradas pela respiração não sejam dispersas no visor do usuário; a exaustão do regulador de segundo estágio deverá ser unidirecional, não serão aceitos reguladores com ajuste de demanda;
VII. A máscara deverá possuir entrada personalizada para recebimento do microfone, com encaixe
de proteção e plug interno para quando não estiver em uso, deve acompanhar ferramenta
especial para retirada da proteção;
VIII. A máscara deverá possuir válvula especial para respiração do ar ambiente localizada na área externa, com válvula check interna permitindo apenas a entrada do ar, acionamento através de rosca;
IX. A máscara deverá vir acompanhada de fone e microfone com acionamento ppt (aperte para falar), especialmente desenhados com encaixe perfeito e resistência a pressão;
X. A máscara deverá
vir acompanhada de kit para equalização
composto por duas bases
metálicas de tamanhos diferentes, dois encaixes feitos em borracha com tamanhos diferentes, quatro peças de borracha de tamanhos diferentes para uso com o encaixe de borracha;
XI. A máscara deverá vir acompanhada do regulador de segundo estágio, e o mesmo deverá ser personalizado para encaixe perfeito na máscara.
b) Transmissor portátil:
I. Deverá possuir no mínimo 2 canais de comunicação;
II. Deverá possuir alcance nominal de 50 até 500 metros dependendo das condições do ambiente aquático;
III. Deverá possuir controle dinâmico de volume com potência superior a 80dB, o controle deverá ser automático com funcionamento regulado pela intensidade do sinal recebido;
IV. Deverá possuir profundidade máxima de uso não inferior a 40 metros;
V. Deverá possuir menu de operação por voz, sem nenhum interrupt de evitar entrada de água;
r/botão em seu corpo afim
VI. Deverá ser alimentado por 1 bateria alcalina de 9v; deverá possuir indicador de bateria fraca através de avisos sonoros que serão iniciados após a bateria alcançar 6v: os avisos serão intercalados em um intervalo de 5 minutos;
VII. Deverá possuir dois modos de transmissão, PTT (aperte para falar) configurado de fábrica e transmissão contínua configurável através do menu; seu acionamento só será feito após o contato com a água, evitando o consumo desnecessário da bateria.
c) Estação comunicadora:
I. Painel de comando construído em ABS;
II. Seu acionamento só será feito após a conexão do cabo transdutor, uma vez desconectado o equipamento deverá desligar a fim de poupar energia;
III. Deverá ser alimentado por 16 baterias alcalinas de tipo AA, com autonomia mínima de 20 horas;
IV. Deverá possuir auto falante embutido especialmente desenhado para operações aquáticas, resistente a respingos de água e corrosão; auto falante deverá possuir chave de acionamento no painel;
V. Deverá ser capaz de aceitar qualquer gravador no mercado, conexão através de entrada fêmea RCA;
VI. As baterias deverão ser armazenadas abaixo do painel de controle, garantindo durabilidade das mesmas quando utilizadas em operações marinhas;
VII. Deverá possuir sinalização de bateria fraca através de sinais sonoros;
VIII. O painel de controle deverá possuir entrada de 12v para opção de funcionamento com alimentação direta sem a necessidade de baterias.
1.2.12. Item 12: Computador de mergulho. Ar, nitrox de 21% a 50% a gauge botão único de fácil acesso, número de fácil leitura; alto aviso sonoro; indicador de bateria na tela; troca de bateria pelo usuário; protetor de visor em acrílico; função reset integrado; display luminoso. Marca/modelo de referência: Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.2.13. Item 13: Cilindro de mergulho de emergência. Cilindro de oxigênio respiratório; capacidade 0,5l; material: alumínio de aviação; equipado com bucal de silicone ergonômico; pressione e segure a parte superior para liberar a pressão dentro da garrafa; com bolsa suporte para transporte.
1.2.14. Item 14: Par de nadadeiras. Nadadeira de mergulho fabricada moldada em peça única sem emendas, costuras ou fivelas; cor: preta; Marca/modelo de referência: Fun Dive/Sprinter linha Force.
em material de borracha; nos tamanhos: S (36-37).
1.2.15. Item 15: Cabo 10mm. Corda multifilamento trançada. (Não há necessidade de possuir alma); diâmetro 10mm; comprimento: 100 metros.
1.2.16. Item 16: Cabo 6mm. Corda multifilamento trançada. (Não há necessidade de possuir alma); diâmetro 6mm; comprimento: 100 metros.
1.2.17. Item 17: Nadadeira aberta com tira regulável. tiras com engate rápido, fácil regulagem;
borracha natural de alta qualidade com nervuras reforçadas; sapata anatômica em borracha.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), órgão da administração direta do
Governo do Estado de Santa Catarina, é uma instituição prestadora de serviços públicos na área da
segurança pública, tendo como jurisdição o território catarinense. Instituiçã têm objetivos definidos em leis que orientam e se constituem na sua razão
estatal de direito público, e ser. Constitucionalmente
estruturada como Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro é organizada – a exemplo das Forças Armadas – com base na disciplina e hierarquia e composta por militares estaduais.
2.2. As atribuições do CBMSC estão estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal de 1988 e no art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 1989.
2.3. Além dos supracitados, outros instrumentos legais de âmbito federal e estadual fazem referência à missão e competência legal do CBMSC, entre os quais o Decreto Lei Federal número 667, de 02 de Junho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal.
2.4. Em âmbito municipal, a Lei Complementar nº 173, de 14 de julho de 2009, alterada pela Lei
Complementar nº 370, de 12 de dezembro de 2019, estabelece a criação do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar – FUNREBOM, com a finalidade de prover recursos para investimento em equipamentos e materiais permanentes, equipamentos para atividades técnicas, periciais, serviço pré- hospitalar, proteção e combate a sinistros, construção e ampliação de instalações e despesas de custeio das Organizações de Bombeiro Militar que atendam o município de Pomerode e do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode, observadas as normas técnicas e de segurança.
2.5. Apesar de priorizar a prevenção, o CBMSC está preparado para atuar de maneira eficaz em busca, resgate e salvamento de vítimas em perigo no mar, rio ou piscina, na recuperação de afogados ou em
outros imprevistos em meio
líquido cuja ação imediata da Corporação
seja necessária. Também
reconhecida como atividade histórica da Corporação, o Serviço de Salvamento Aquático envolve
equipamentos básicos dos
profissionais guarda-vidas, como nadadeiras
e lifebelts, como também
embarcações, motonáuticas e em casos específicos até aeronave (helicóptero).
2.6. Parte destas ações envolvem a busca subaquática (mergulho), atividade de extremo risco, que envolve a busca e o resgate de corpos ou bens submersos seja em água doce ou salgada. As ações
mais comuns envolvem a
retirada de corpos de vítimas de acidentes
rodoviários cujos veículos
submergiram em meio líquido e o auxílio em operações no resgate de pertences e bens em acidentes náuticos.
2.7. Ademais, também é atribuição do CBM o resgate em águas rápidas (corredeiras), que envolve o
acesso, resgate e evacuação de pessoas que se encontram em locais de risco, ilhadas ou em
correntezas de rios, córregos ou outros cursos d'água. A atividade torna-se cada vez mais comum no Estado, em virtude da maior frequência do registro de fenômenos meteorológicos extremos, como as fortes chuvas, enchentes e enxurradas.
2.8. Para o sucesso de tais operações, faz-se necessária a aquisição de equipamentos modernos, de alta tecnologia, a fim de facilitar a atuação nas ações de busca e salvamento aquático. Seja qual for a ação a ser executada pelo bombeiro, tais itens farão a diferença entre o sucesso ou não da operação, tendo como objetivo facilitar a sua atuação na ocorrência, pois os referidos itens oferecem grandes
vantagens, como o aumento de segurança do Bombeiro e das vítimas que estarão expostos aos
resgates, diretamente ligadas à segurança e eficiência nos trabalhos executados.
2.9. A aquisição se faz necessária para atender as necessidades primordiais e essenciais na área operacional, assim as guarnições de bombeiros poderão aplicar de forma correta as técnicas de resgate
e salvamentos diversos, de
acordo com as circunstâncias encontradas
no cenário da ocorrência,
permitindo e facilitando a execução dos diversos trabalhos. Os materiais farão a proteção sistemática do Bombeiro, da vítima e do patrimônio.
2.10. Esses materiais são de suma importância e farão parte do acervo do Corpo de Bombeiros Militar, bem como fará a substituição de materiais antigos ou danificados.
2.11. O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no
mercado, conforme disposto no Artigo 1º, Parágrafo único da Lei Federal n.º 10.520/2002, cabendo a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO / POR ITEM, observado o disposto no referido diploma legal, aplicando-se ainda a Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações subsequentes.
2.12. No que tange as exigências dos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, verificamos que o objeto a ser licitado, em sua maioria, é atividade exclusiva de grandes empresas. Desta forma, restringir o certame apenas para participação de Micro e Pequenas Empresas diminuiria consideravelmente o universo de participantes, frustrando o caráter competitivo e da escolha mais vantajosa à Administração. Portanto, entendemos pela aplicação do Artigo 49 da mesma Lei, que dispõe:
“Artigo 49 - Não se aplica o disposto nos artigos 47 e 48 desta Lei e da Lei Complementar nº 147/14 quando:
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”
2.13. Por fim, em 04 de dezembro de 2020, foi feita a abertura do Pregão n.º 057/2020, em sua forma presencial, para aquisição destes equipamentos, porém, não acudiram interessados em participar da licitação, de modo que não compareceram representantes à sessão, nem mesmo houve o envio de qualquer envelope de habilitação ou de proposta de preços por parte de qualquer empresa, tratando-se assim de “licitação deserta”.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
3.1. Atendendo ao disposto
no Artigo 3º, Inciso III da Lei Federal n.º 10.520 / 2002, o Corpo de
Bombeiros Militar de Pomerode procedeu à consulta de mercado para estimativa dos custos.
verificação dos preços e
3.2. Os preços do fornecimento objeto deste contrato, vigentes em 10/03/2021, constam nos orçamentos anexos ao presente processo licitatório.
3.3. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO / POR ITEM, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, sendo os recursos arrecadados através do Funrebom, conforme Leis Complementares n.º 173/09 e n.º 370/19:
Dotação Utilizada | ||
Código Dotação | Descrição | |
6 | Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária | |
3 | Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM) | |
2060 | Manutenção do Funrebom | |
3449052580000000000 | Equipamentos de mergulho e salvamento | |
3339030130000000000 | Material de caça e pesca | |
1000012 | LC Nº 370/2019 - FUNREBOM (40%) |
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra).
5.1.1. A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.1.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item
especificado na Ordem de Compra.
a) Eventualmente, mediante justificativa fundamentada, poderão ser aceitas entregas
parciais; porém, para efeitos de recebimento definitivo e somente será considerada a entrega completa.
liquidação da nota fiscal,
5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado até o local de entrega previsto neste
Termo de Referência será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos
equipamentos até os locais designados para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte até o local de entrega definido pelo setor requisitante.
5.3. O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE após conferência do critério quantitativo, verificada a conformidade dos materiais propostos e entregues com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta de preços da adjudicatária.
5.4. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os equipamentos não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias. O transporte e carregamento dos equipamentos não aceitos será de responsabilidade da licitante.
5.5. Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA
incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
5.6. Fica aqui estabelecido que os bens serão recebidos:
5.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito de posterior verificação da
conformidade com o solicitado na licitação;
5.6.2. Definitivamente,
após a verificação da qualidade e das
características do item e
consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
5.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do instrumento contratual.
5.8. A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
5.9. A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto entregue que estejam porventura danificados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS MUNICÍPIO DE POMERODE
3º BBM – Batalhão de Bombeiro Militar Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/XX
CEP 89.107-000
6.1. Caso especificado na
Ordem de Compra e/ou no e-mail de envio
do pedido, os materiais e
equipamentos poderão ser entregues em qualquer unidade da administração municipal ou outros locais dentro dos limites geográficos do município de Pomerode, que deverá ser atendido pela Contratada sem quaisquer restrições ou acréscimos de valor.
7. DA GARANTIA E DEMAIS CONDIÇÕES
7.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze)
meses contra defeitos de
fabricação, a contar da data da entrega do produto, assim como a assistência técnica gratuita no período de garantia, nas condições abaixo definidas:
7.1.1. Atender a solicitação da CONTRATANTE, para os devidos reparos e/ou substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação para tal;
7.1.2. Decorrido esse prazo sem o atendimento devido, fica o Município de Pomerode autorizado a contratar esses serviços e/ou materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ofertado; e
7.1.3. Trocar os equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, se, no período de 30
(trinta) dias corridos, estabelecido.
ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo
7.2. A garantia dos equipamentos e de seus acessórios será contra defeitos de fabricação, como regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado, contudo que: Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos equipamentos que poderão se sujeitar à devolução para reposição pela CONTRATADA.
Pomerode / SC, 10 de março de 2021.
_
XXXXXX XXXXXXX XXXXX – Cb BM
Comandante do 2/2/2ª/3ºBBM – Pomerode
_
GENRADO RIEMER
Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO II
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA PROPONENTE
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade:
Telefone: ( )
Insc. Estadual:
E-mail:
Nº: CEP: UF:
DADOS DO REPRESENTA TE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL
N
Nome:
CPF:
Cargo ocupado na empresa: Telefone: ( )
RG:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Banco: Agência: Conta corrente:
OBJETO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS DE MERGULHO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNREBOM, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca/modelo | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR TOTAL - PROPOSTA | R$ |
OBSERVAÇÕES:
1) Preencher todos os itens que tem interesse em fornecer e para os quais deseja ofertar lance;
2) Os preços propostos deverão ser apresentados em reais, com 02 (dois) algarismos após a vírgula;
3) Ao preencher a proposta, a proponente declara que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I;
4) Declara ainda que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos;
5) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Pomerode / SC ......... de de 2021.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, e a Empresa (contratada), sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e suas alterações, e da Lei Complementar n.º 123/2006, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
edital, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / POR ITEM.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE POMERODE, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – CEP 89.107-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.251/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito de Pomerode, Sr. ÉRCIO KRIEK, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa , com sede na(o) , inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representada por seu representante legal, Sr(ª)
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 016 / 2021, Pregão Eletrônico n.º 006 / 2021, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS DE MERGULHO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE POMERODE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNREBOM, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão entregues os produtos do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo
teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Edital de Licitação e seus anexos, Proposta da
CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O Objeto do presente
contrato será realizado sob o REGIME DE
EXECUÇÃO INDIRETA /
COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / POR ITEM.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço proposto que é de R$ _ . (valor extenso).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Gestão
Administrativa e Fazendária em até 30 (trinta) dias. Os valores apurados serão pagos após aprovação do empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
4.4. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
4.5. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas, não será concedido reajuste de preço.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e da Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas.
6.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.3. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.4. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.5. A CONTRATADA oferecerá garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da data da entrega do produto, assim como a assistência técnica gratuita no período.
6.5.1. Atender a solicitação do CONTRATANTE, para os devidos reparos e/ou substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contadas do recebimento da notificação para tal.
6.5.2. Decorrido esse prazo sem o atendimento devido, fica o Município de Pomerode autorizado a contratar esses serviços e/ou materiais de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ofertado.
6.5.3. Trocar os equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, se, no período de 30
(trinta) dias corridos, estabelecido.
ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos no prazo
6.6. A garantia dos equipamentos e de seus acessórios será contra defeitos de fabricação, como regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, será adotado subsidiariamente, ficando observado, contudo que: Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos equipamentos que poderão se sujeitar à devolução para reposição pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1. A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, sendo os recursos arrecadados através do Funrebom, conforme Leis Complementares n.º 173/09 e n.º 370/19:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária |
3 | Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM) |
2060 | Manutenção do Funrebom |
3449052580000000000 | Equipamentos de mergulho e salvamento |
3339030130000000000 | Material de caça e pesca |
1000012 | LC Nº 370/2019 - FUNREBOM (40%) |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. Os equipamentos e móveis somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2. No ato da entrega do
objeto a proponente deverá apresentar Nota
Fiscal correspondente aos
equipamentos entregues, que estará submetida à aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico e anexos.
8.2.1. Fica aqui estabelecido que os produtos e equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, para efeito conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e das
de posterior verificação da
características do item e
consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
8.3. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato, sendo facultado a administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
8.4. Os objetos que forem
recusados (tanto no recebimento provisório
ou antes do recebimento
definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município de Pomerode.
8.5. Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA
incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
8.6. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado a administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
8.7. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a CONTRATADA deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
8.8. Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos produtos CONTRATADA.
será de competência da
9. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município de
Pomerode, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o
descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
CONTRATANTE:
10.2.1. ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
seguintes sanções pela
10.2.2. MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.2.3. MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível
determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.2.4. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
10.2.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
10.2.6. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
10.2.7. DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE para licitar e contratar
com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes anterior.
e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
10.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.2.2 e 10.2.3 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente Licitação.
10.7. Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE:
11.1.1. A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos
adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, superiores;
d) Razões de interesse do serviço público.
assim como as de seus
11.1.2. A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em
decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) O protesto
de títulos ou a emissão de cheques, sem
suficiente provisão, que
caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3. No caso de o
presente Contrato ser rescindido por culpa
da CONTRATADA, serão
observadas as seguintes condições:
a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos produtos já entregues, desde
que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescis causados à CONTRATANTE;
o, deduzidos os prejuízos
c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade na
entrega dos conveniente;
materiais através de outras empresas, ou
da forma que julgar mais
d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu
exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega dos prod sustar o pagamento das faturas pendentes, até que integralmente a condição contratual infringida.
11.2. Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
tos referente ao mesmo e a CONTRATADA cumpra
11.2.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes
de produtos já entregues, salvo em caso de
calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra;
d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a entrega dos produtos, nos prazos contratuais.
11.2.2. Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já
entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as
finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
12.2. Executar o objeto desta Licitação de acordo com as especificações Referência, dentro do prazo estabelecido;
constantes no Termo de
12.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
12.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, todas as reclamações;
atendendo prontamente a
12.5. Cumprir integralmente
todas as normas, métodos e especificações
dos órgãos de certificação
competentes, bem como do fabricante dos produtos;
12.6. Deverão ser substituídos, no prazo de 30 (trinta) dias, os equipamentos não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MUNICÍPIO DE POMERODE isento de despesas;
12.7. A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às
recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;
caso, a responsabilidade
12.8. A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso;
12.9. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
12.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes fornecimento desta Licitação;
da adjudicação de cada
12.11. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
13.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.4. Efetuar o pagamento dos equipamentos entregues pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
13.5. A entrega dos materiais será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual
registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá regularização;
13.6. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e
providenciar a necessária
não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
13.7. Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
13.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de
aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste
Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO
15.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros do material até o local de destino definido pela
CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de POMERODE / Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pomerode / SC, de de 2021.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal de Pomerode Contratante
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
_
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 016 / 2021, na moda idade Pregão Eletrônico n.º 006 / 2021, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na _, Município de _ _, Estado de
, CEP _ _, neste ato representada pelo Sr.(a) _ _,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito(a) do CPF sob n.º
_, DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as
peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e
materiais necessários para o fornecimento dos produtos, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
s
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; (Caso o Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP no termos da Lei Complementar n.º 123/2006, tenha alguma restrição, favor constar nesse ponto);
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de
participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
Pomerode / SC ......... de de 2021.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 016 / 2021, na moda idade Pregão Eletrônico n.º 006 / 2021, a Empresa __, inscrita no CNPJ sob n.º _ , com sede na , Município de , Estado de _ , CEP: _, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º _ e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
Pomerode / SC ......... de de 2021.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016 / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006 / 2021 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 016 / 2021, na moda idade Pregão Eletrônico n.º 006 / 2021, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º _ , com sede na _, Município de , Estado de , CEP: _, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º _ e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, Inciso IV e Artigo 88, Inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993, em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Pomerode / SC ......... de de 2021.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa