PODER JUDICIÁRIO
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
Processo nº. JFES-EOF-2020/00141
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciąria do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizarą licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicąveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06 de novembro de 2020
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
JFESEOF202000141V02
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa fornecedora de licenciamento de software de gerenciamento de Backup “Veritas NetBackup” com garantia de atualizações de versões e de suporte técnico para abertura de chamados pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação serą realizada em único item.
1.2. O critério de julgamento adotado serą o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168363 (MTGI)
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.40.05
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível bąsico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverą ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsąveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderą ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
JFESEOF202000141V02
10. Serą concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenąrio).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societąrio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierąrquica da ąrea encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenąrio:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
JFESEOF202000141V02
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação serą apreciada Administração, que anuirą, ou não, com a respectiva participação, a partir da anąlise dos requisitos estabelecidos na Cląusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverą manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalarą “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
14.1. Que estą ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta estą em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.5. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência previstos nesse decreto.
14.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirą o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitarą o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
16.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder ao preço para o quantitativo total do item, que é 40 TBytes, conforme item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
JFESEOF202000141V02
16.2.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste que o licitante executou a venda de licenciamento e os serviços de instalação software de gerenciamento de backup “Netbackup Enterprise”, em ambiente Windows 2008 Server R2 ou superior.
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
16.2.2. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverą ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
JFESEOF202000141V02
29. O prazo de validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. Não hą previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerą na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerą exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirą ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsąvel pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificarą as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificarą, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação serą sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 06 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrąrio, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenarą automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverą suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irą perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
JFESEOF202000141V02
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horąrio fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horąrio e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverą ser ofertado pelo menor preço por item.
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
42. O licitante somente poderą oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderą excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão serą suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerą com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirą tanto em relação aos lances intermediąrios quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverą ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terą duração de dez minutos e, após isso, serą prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
53. A prorrogação automątica da etapa de lances, de que trata o item anterior, serą de dois minutos e ocorrerą sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediąrios.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-ą automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automątica pelo sistema, poderą o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
JFESEOF202000141V02
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
58. Uma vez encerrada a etapa de lances, serą efetivada a verificação automątica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificarą em coluna própria as
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serą verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancąrias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), ją seria suficiente para extrapolar o faturamento mąximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terą o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automątica para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serą realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderą apresentar melhor oferta.
63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate serą aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderą haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate serą aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
64.1.1. No país.
64.1.2. Por empresas brasileiras.
JFESEOF202000141V02
64.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
65. Persistindo o empate, a proposta vencedora serą sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
66. Serą assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
66.1. Os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminharą, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação serą realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciarą a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverą conter:
72.1. Preços unitąrio e total do item.
72.2. Marca e modelo do produto, esse último, se for o caso.
72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
JFESEOF202000141V02
72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
73. O Pregoeiro examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
9
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
73.2. Não se considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
73.4. O ajuste da proposta não poderą implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitąvel, mas os preços unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderą a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência serą registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitąrio, total ou global) superior ao definido no Anexo 06 – Planilha Demonstrativa de Preços.
JFESEOF202000141V02
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, serą desclassificada e sujeitar-se-ą às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
82. Encerrada a anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificarą o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
84. A consulta aos cadastros serą realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritąrio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsąvel pela prątica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritąrio.
85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputarą o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serą verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Fica assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social, durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº. 6\2020, o que dispõe o § Único, do Art. 3, da Emenda Constitucional Nº. 106, de 07\05\2020.
JFESEOF202000141V02
86.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
11
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicarą a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) vąlido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderą convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessąrio à confirmação daqueles exigidos neste Edital e ją apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos ją apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica ją apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessąrias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
89.3. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
89.4. Somente haverą a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
JFESEOF202000141V02
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma serą convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderą ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicarą decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultarą ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, serą concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderą a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio para seu reinício.
95. Serą inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentą-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) vąlida(s).
96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serą declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, serą concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberą ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinarą a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrarą no mérito recursal, mas apenas verificarą as condições de admissibilidade do recurso.
JFESEOF202000141V02
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso serą avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenąrio, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importarą a decadência desse direito e o Pregoeiro estarą autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terą, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensąveis à defesa de seus interesses.
103. A intenção de recurso, devidamente motivada, serą analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
104. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
105. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
106. O acolhimento do recurso implicarą a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
107. A sessão pública poderą ser reaberta:
107.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
107.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
108. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
108.1. A convocação se darą por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
108.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderą ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
108.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
JFESEOF202000141V02
109. O objeto deste Pregão serą adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberą à autoridade competente para homologação.
110. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
14
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
111. Serą exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes na minuta de contrato, deste Edital.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
112. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor serą convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
112.1. Poderą ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderą ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato serą assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viąvel a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cląusula serą de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota estą substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. O prazo de vigência contratual é a partir da data de assinatura do respectivo contrato até o término do prazo de garantia, que se darą conforme item 28 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
115. Por ocasião da assinatura do contrato, serą verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporąria de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
116. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
JFESEOF202000141V02
116.1. Indicação de funcionąrio do quadro da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
116.2. Assinatura do Termo de Compromisso.
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderą convocar outro licitante,
15
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
118. O licitante deverą apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
119. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
120. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
121. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
122. Serą exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes no Termo de Referência.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
123. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
124. O licitante serą sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e serą descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
124.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
124.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
124.3. Apresentar documentação falsa.
JFESEOF202000141V02
124.4. Causar o atraso na execução do objeto.
124.5. Não mantiver a proposta.
124.6. Falhar na execução do contrato.
124.7. Fraudar a execução do contrato.
16
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
124.8. Comportar-se de modo inidôneo.
124.9. Declarar informações falsas.
124.10. Cometer fraude fiscal.
125. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
126. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitarą o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
127. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-ą às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
128. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
129. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciąria, conforme condições estabelecidas a seguir:
129.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
129.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no mąximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
129.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diąria de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
129.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória serą de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
130. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
131. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderą cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
132. A apuração de atos lesivos à Administração Pública serą conforme Lei nº. 12.846/2013.
133. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
JFESEOF202000141V02
134. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ą em processo administrativo que assegurarą o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
135. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levarą em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carąter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
136. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
137. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
138. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderą impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
139. A impugnação serą decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
140. A impugnação deverą conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
141. Acolhida a impugnação contra este Edital, serą definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
142. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
143. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
144. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
144.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverą ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
145. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
146. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX estą designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciąria, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
147. O Edital estą disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
JFESEOF202000141V02
148. O Edital poderą ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciąria, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horąrio de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
149. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
150. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerą as deste Edital.
18
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
151. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
152. Este Pregão poderą ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
153. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão serą automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horąrio anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrąrio, pelo Pregoeiro.
154. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-ą Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
155. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horąrio de Brasília – DF.
156. A participação no presente certame implicarą aceitação integral e irretratąvel das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
157. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serą, em nenhum caso, responsąvel por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
158. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
159. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderą sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficącia para fins de classificação e habilitação.
160. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
161. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importarą o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
162. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-ą o dia do início e incluir-se-ą o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
JFESEOF202000141V02
163. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo poderą revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverą anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
163.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
163.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
164. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
165. A homologação do resultado desta licitação não implicarą direito à contratação.
166. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciąria do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
167. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
167.1. Termo de Referência.
167.2. Anexo 1 – Modelo de Termo de Compromisso.
167.3. Anexo 2 – Modelo Termo de Ciência.
167.4. Anexo 3 – Modelo de Requisição de Serviços.
167.5. Anexo 4 – Modelo de Execução.
167.6. Anexo 5 – Modelo de Gestão.
167.7. Anexo 6 – Planilha Demonstrativa de Preços.
167.8. Anexo 7 - Documento de Oficialização da Demanda.
167.9. Anexo 8 – Estudo Técnico Preliminar.
167.10. Anexo 9 – Minuta de Contrato.
JFESEOF202000141V02
Vitória, 19 de outubro de 2020. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
20
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
N º S E C : | J F E S - S E C - 2 0 2 0 / 0 0 0 7 7 | D ATA : | 3 0 / 0 7 / 2 0 2 0 |
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa fornecedora de licenciamento de software de gerenciamento de Backup “Veritas NetBackup”, para renovação da garantia de atualizações de versões e de suporte técnico pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
1.2 ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória - ES CEP: 29053-245
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 (12 às 19h) E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3 DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer renovação do suporte do Software de Backup “Veritas NetBackup” com garantia de atualizações de versões e de suporte técnico para abertura de chamados pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para o software em produção na JFES;
1.3.2 A renovação deverá abranger o quantitativo de licenças da base existente na JFES;
1.3.3 A renovação de garantia do software compreende a Atualização de Licenças de Software e a Abertura de Chamados para manutenção;
1.3.4 Não será admitida subcontratação ou terceirização dos serviços a serem prestados, sendo aceita apenas a possibilidade da CONTRATADA escalonar os chamados para a FABRICANTE, caso necessário;
1.3.5 O objetivo será alcançado com a aquisição e instalação dos itens da planilha abaixo;
2. PLANILHA DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1 A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos e serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
2.2 As descrições apresentadas na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas, nada impedindo o fornecimento de produto com características superiores às especificadas, desde que totalmente funcional com a solução existente na contratante;
JFESEOF202000141V01
2.3 Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Renovação de Licenças de software Veritas Netbackup . | 40 TBytes | ||
--- | --- | --- | --- | --- |
Valor Total |
3. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
JFESEOF202000141V02
Essa aquisição tem por objetivo manter a continuidade do negócio em função do final da vigência do suporte da atual solução de backup, pela proximidade do final da vigência da sua garantia contratual.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
O Sistema de Gerenciamento de Backup na Justiça Federal do Espírito Santo passou por um processo de modernização significativo com a aquisição do software Netbackup em 2009, realizada na modalidade “por volume de dados” e o licenciamento adquirido na época foi de 10 (dez) TeraBytes.
Esse sistema aumentou a disponibilidade do sistema corporativo Apolo, permitindo o acesso aos serviços processuais em regime 24x7, i.e.: 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, contribuindo assim para que as metas de disponibilidade de sistemas do CNJ e do CJF fossem alcançadas.
Além do backup do banco de dados ORACLE, atualmente o sistema realiza o backup de todos os outros sistemas e ambientes da SJES, tais como correio eletrônico, áreas “S” e “T”, realizando a cópia de arquivos abertos (em uso), sistemas operacionais dos mais diversos, entre outros.
Entretanto, o ambiente da Justiça Federal passa por modificações substanciais ano após ano, desde o ambiente dos sistemas operacionais, que sofre atualizações frequentes, aos serviços de TI e versões dos sistemas, que demandam que a ferramenta de backup esteja atualizada, capaz de realizar o backup no novo ambiente.
Um exemplo da modificação do ambiente é o uso de máquinas virtuais VMWare, que requerem novas funcionalidades das ferramentas de backup, suporte adequado, etc.
Por base de tudo que foi exposto, faz-se necessário que todas as ferramentas de backup tenham as últimas atualizações e correções instaladas, e que possuam suporte junto ao fabricante para que o backup esteja sempre em adequadas condições para ser utilizado sem falha, se for requerido.
Justifica-se a aquisição de licenciamento para o software já em execução na JFES não só pelo custo potencialmente menor que o da aquisição de novas licenças de outro fabricante, como também pelo custo indireto das atividades de reconfiguração de equipamentos, migração do legado existente, novo treinamento das equipes técnicas da contratante, e possível paralização dos serviços em algum momento.
Além disso, não se poderia descartar a necessidade de funcionamento concomitante de novo software com a solução atual, com as implicações decorrentes deste cenário, tais como exigência de mais hardware de processamento e de I/O, caso um novo produto fosse adquirido.
Considerando que a solução corporativa de backup “Veritas NetBackup”, atualmente em uso, vem atendendo às necessidades da contratante, conforme acompanhamento feito pela área técnica, não há necessidade de substituição do produto, apenas a renovação do licenciamento existente.
Justifica-se a contratação pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, por tratar-se de produto mundialmente utilizado e já conhecido pelas equipes responsáveis da SJES, não demandando uma reavaliação das condições de mercado a cada período de 12 meses, sendo que os eventuais licitantes só podem oferecer o mesmo serviço disponibilizado pelo fabricante, sem poder oferecer condição mais vantajosa. Do contrário, haveria mero trabalho administrativo para a renovação anual do contrato.
JFESEOF202000141V01
A despesa futura desta licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, mediante recursos oriundos da ação orçamentária AI, sendo os elementos de despesa 449040 referente aos serviços.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1 Contingenciamento de dados dos sistemas corporativos, possibilitando recuperação dos mesmos em caso de desastres;
4.2 Alta disponibilidade dos sistemas corporativos, reduzindo o tempo de recuperação do sistema em caso de perdas de dados provocadas por falhas ou desastres;
4.3 Manutenção do ambiente operacional compatível com as atualizações do fabricante do software;
4.4 Atendimento aos chamados efetuados pela SJES para resolução de problemas;
JFESEOF202000141V02
4.5 Adequação do licenciamento ao tamanho da base de dados da SJES;
5. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
5.1 A contratação visa assegurar efetividade dos serviços de TI para a Seção Judiciária do Espírito Santo.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
6. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
6.1 Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e os Estudos Preliminares (artefatos) constantes na Requisição JFES-SEC-2020/00077.
7.
DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM
CONTRATADOS
7.1 A JFES possui licenciados 40 (quarenta) TeraBytes de dados, assim, o quantitativo a ser adquirido está adequado às necessidades imediatas do órgão.
8. ANÁLISE DE MERCADO DE TI
8.1 Considerando que se pretende apenas contratar licenciamento para o software já em produção no ambiente da CONTRATANTE, não se observa a necessidade de verificação de outras soluções existentes no mercado.
9. DA NATUREZA DO OBJETO
9.1 Como se trata de aquisição única de licenciamento, não se configura “serviço continuado”.
10. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os itens a serem adquiridos deverão ser adjudicados a uma única licitante;
11. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
11.1 As licenças de software e os serviços desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
12. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
12.1 Os serviços devem estar de acordo com as normas de segurança da contratante no que se refere a acesso à informação, de acordo com o termo de confidencialidade anexo;
13. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1 Para fins de habilitação deverá ser apresentada comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
13.1.1 A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que ateste que a licitante executou a venda de licenciamento e os serviços de instalação do software de gerenciamento de backup “Veritas NetBackup”, em ambiente Windows 2008 Server R2 ou superior.
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
13.2 Consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE ATESTE A NÃO OCORRÊNCIA DO REGISTRO DE OPORTUNIDADE, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993
14. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS
14.1 A renovação do licenciamento do software “Veritas NetBackup” será disponibilizada pela CONTRATADA e permitirá à SJES acesso à atualização de patches; releases de manutenção geral e de funcionalidades; de documentação e à versão mais atual existente no mercado, disponibilizada pelo FABRICANTE do software;
14.2 A renovação do licenciamento compreenderá ainda serviço de suporte técnico para:
14.2.1 Atualização de versão de licenças e patches de correção de software e;
14.2.2 Abertura de chamados para manutenção;
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
a) A atualização de Licenças será realizada após abertura de chamado técnico pela SJES e poderá ser realizado pela CONTRATADA ou pela FABRICANTE de forma presencial ou remota.
b) A Abertura de Chamados será disponibilizada pela CONTRATADA e permitirá a abertura de chamados a fim de se receberem soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas;
c) A Abertura de Chamados será disponibilizada em regime de 12 x 5 (12 horas por dia e 5 – úteis - dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou por email;
d) Não haverá limitação para o número de Abertura de Chamados;
e) O atendimento deverá ser feito por pessoal técnico especializado na solução de problemas;
14.3 Durante todo o período de garantia é dever da CONTRATADA disponibilizar para download e realizar a atualização, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, das versões e patches de correção do software licenciado;
14.4 Somente será admitida a subcontratação dos serviços pela CONTRATADA exclusivamente para escalonamento dos chamados junto ao FABRICANTE do software;
14.4.1 Assim sendo, alguns dos serviços descritos onde se menciona o termo “CONTRATADA” como prestadora de serviço poderá ser considerado que tal prestação seja realizada pelo FABRICANTE;
14.4.2 Neste caso em que a CONTRATADA escalona o chamado para o FABRICANTE, fica a cargo da CONTRATADA todos os procedimentos para abertura e fechamento do chamado;
14.4.3 A eventual subcontratação de serviços não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade e das garantias definidas neste Termo de Referência nem de quaisquer outras, exigidas pelo contrato e seus anexos.
14.5 O chamado após aberto garantirá que a SJES:
14.5.1 Tenha um único PREPOSTO de conta (ponto de contato único);
14.5.2 Seja atendida por um PREPOSTO que registre o chamado e acompanhe a resolução do problema;
14.5.3 Seja atendida por um PREPOSTO que coordene os técnicos na resolução do problema, repassando o chamado entre os membros de sua equipe ou escalonando para o FABRICANTE sem nova intervenção da JFES;
14.5.4 Terá todo o conjunto de licenças atendido por esses serviços.
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
15.1 O local de entrega do licenciamento, de realização dos serviços de instalação e configuração, e demais documentos comprovantes de execução dos serviços será na SEOPE – Seção de Operação da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES);
15.2 O prazo de entrega das chaves de licenciamento (item 1) será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
16. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
16.1 A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do contrato | ------ |
02 | Entrega do licenciamento | Em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato |
03 | Inicio do período de Suporte técnico | Após o término da vigência do contrato atual: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017, de 20 de dezembro de 2017, com validade de 36 (trinta e seis) meses. |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
17.1 Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE;
17.2 Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
17.3 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
17.4 Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
17.5 Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
17.6 Recusar o recebimento de material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;
17.7 Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA;
17.8 Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Responder por quaisquer perdas e/ou danos que vier a causar à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, na execução do objeto licitado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.2 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
18.3 A CONTRATADA deverá implantar a solução adquirida sem gerar interrupções na rede pré-existente;
18.4 A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia para realização dos serviços (on-site) na sede do CONTRATANTE;
18.5 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato;
18.6 Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos Contratuais;
18.7 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
18.8 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, neste termo de referencia e na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
18.9 A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato;
18.10 A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
JFESEOF202000141V01
18.11 A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato mesmo havendo escalonamento de chamados para o fabricante do software;
JFESEOF202000141V02
18.12 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
19. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
19.1 GESTOR do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
19.2 FISCAL DEMANDANTE do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
19.3 FISCAL TÉCNICO do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
19.4 FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
19.5 PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 O instrumento formal de solicitação de serviço se dará por intermédio de emissão de ordem de serviço, conforme artefato ANEXO III- Requisição de Execução de Serviços;
20.2 A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios, memorandos ou ordens de serviços.
20.3 A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento da CONTRATADA.
21. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
21.1 Definem-se serviços de suporte técnico como sendo aqueles efetuados mediante suporte telefônico ou assistência técnica nas instalações da CONTRATANTE;
21.2 A abertura de chamados será disponibilizada pela CONTRATADA e permitirá à JFES:
21.2.1 A realização de chamados a fim de se receber suporte técnico para soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas;
21.2.2 A realização de chamados a fim de se receber suporte técnico para atualização de licenças, releases e versões, sempre que necessário;
22. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
22.1 A abertura de chamados será disponibilizada em regime de, no mínimo, 12 x 5 (12 horas por dia e 5 – úteis - dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou por email;
22.2 O horário de abertura do chamado será o horário de atendimento da ligação telefônica ou do recebimento do email pela CONTRATADA;
JFESEOF202000141V01
22.3 O atendimento do chamado pelo técnico da CONTRATADA será iniciado em até 4(quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado, no máximo, considerando o horário útil de 12:00Hs às 19:00Hs;
22.4 O prazo para instalação de atualização de versões e instalação de patches de correção será de 10 (dez) dias a partir do atendimento do chamado;
JFESEOF202000141V02
22.5 A partir do atendimento do chamado, os prazos para realização do suporte técnico serão ajustados pelas equipes técnicas da SEOPE e da CONTRATADA, de acordo com as possibilidades de abertura de “janelas” para paralisação dos sistemas em execução na JFES;
22.6 O prazo para solução de problemas ou manutenção devido a falhas deverão ser os menores possíveis, levando em consideração os períodos em que os sistemas puderem ser parados, e não devem ser interrompidos após iniciados.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
23.1 O objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
23.1.1 Provisoriamente - pelo fiscal técnico após a ativação das licenças, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste Termo, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA;
23.1.2 Definitivamente - pelo gestor do contrato, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após ser verificada e comprovada a realização dos serviços elencados neste Termo de Referência;
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de CONTRATOS. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx;
24.1.1 A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
a) 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou
b) 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
24.1.2 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do serviço.
24.1.3 O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento.
24.2 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
24.2.1 Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art.24 da Lei 8.666/93:
a) Prazo máximo para atesto: 15 dias corridos contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
24.2.2 Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
24.3 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no EDITAL.
JFESEOF202000141V01
24.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
JFESEOF202000141V02
24.5 A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
24.6 Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
24.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da nota fiscal/fatura corrigida.
24.8 Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.
24.9 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
24.10 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = (N x VP x I), onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365, onde:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
24.11 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
24.11.1 O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
24.12 Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
• O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
• Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82.
• O nome, a inscrição estadual e o CNPJ da CONTRATADA;
• A natureza da operação;
• A data de emissão;
• A data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Os dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• A discriminação do período em que os serviços foram realizados;
JFESEOF202000141V01
• O valor total da nota fiscal.
25. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
JFESEOF202000141V02
25.1 A transferência de conhecimento será feita durante as instalações das novas versões do software.
26. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
26.1 A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços, profissionais qualificados e com certificação técnica emitida pelo fabricante das licenças, capaz de prestar suporte de primeiro nível no ambiente e capaz de escalar os chamados ao FABRICANTE, quando necessário;
26.2 A CONTRATADA deverá apresentar essa certificação técnica, caso solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
27. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
27.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Contratante;
27.2 O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis;
28. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
28.1 As licenças fornecidas deverão estar cobertas por garantia pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de encerramento da vigência do contrato de garantia em vigor, qual seja: 20 de dezembro de 2020;
28.2 O contrato de garantia em vigor é: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017, de 20 de dezembro de 2017, com validade de 36 (trinta e seis) meses.
29. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
29.1 O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se no 1º dia útil subsequente a data de sua assinatura e estende- se até o final da garantia das licenças.
30. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30.1 As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Itens | Fonte Pagadora | PRT | Classificação Orçamentária |
1 | SJES | AI | 449040 |
31. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
31.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da CONTRATANTE;
31.2 São vedadas a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
31.3 São vedadas a cópia, reprodução, divulgação ou a utilização de quaisquer conteúdos de manuais, documentações ou processos administrativos e judiciais, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
31.4 É dever da CONTRATADA não divulgar qualquer informação a que tenha acesso em razão da execução dos serviços;
31.5 É dever da CONTRATADA não utilizar recursos ou serviços da CONTRATANTE para fins alheios ao objeto da contratação;
JFESEOF202000141V01
31.6 A CONTRATADA deve ter ciência de que seus acessos realizados ou dados transmitidos podem ser auditados;
JFESEOF202000141V02
31.7 É responsabilidade da CONTRATADA garantir o cumprimento de todos os itens referentes à garantia do sigilo das informações constantes neste edital junto aos seus funcionários e prestadores de serviços por ela contratados.
32. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
32.1 A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, email e endereço para correspondência, sendo também responsável por manter atualizadas as informações fornecidas junto à CONTRATANTE.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
32.2 O PREPOSTO da CONTRATADA é o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste Termo de Referência.
33. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
33.1 Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele;
33.2 A garantia prevista no item anterior deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual;
33.3 A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO;
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
33.4 A CONTRATADA deverá apresentar o “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO” assinado como condição para assinatura do Contrato;
E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||
PAPEL | NOME | MATR. | SETOR | TELEFONE |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.196 | SEOPE | 3183-5026 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.196 | SEOPE | 3183-5026 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | 10.208 | SEGOR | 3183-5077 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 | ||
N º C O N T R AT O : | D ATA C O N T R ATO : |
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a
CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras
para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
JFESEOF202000141V01
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
JFESEOF202000141V02
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
JFESEOF202000141V01
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
JFESEOF202000141V02
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
JFESEOF202000141V01
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
JFESEOF202000141V02
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da
CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras
pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
JFESEOF202000141V01
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
JFESEOF202000141V02
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > | < N o m e > |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
M a t r í c u l a : < M a t r. > | < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 | ||
N º C O N T R AT O : | D ATA C O N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ANEXO III - MODELO DE REQUISIÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 | ||
N º C O N T R AT O : | D ATA C O N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||||||
O S / O F B : | R e q u i s i t a n t e : | D a t a d e E m i s s ã o | |||||
R e q u i s i t a n t e : | |||||||
N o m e d o P r o j e t o : | S i g l a : | E m e r g e n c i a l : | S i m ( ) N ã o ( X ) | ||||
C o n t r a t a d a : | C o n t r a t o : | ||||||
2 – E S P E C I F I C A Ç Ã O D O S P R O D U T O S / S E R V I Ç O S E V O L U M E S | |||||||
I d | P R O D U T O / S E R V I Ç O | M É T R I C A | Q U A N T. | P R E Ç O R $ | |||
1 | UN | ||||||
TOTAL = | |||||||
3 – I N S T R U Ç Õ E S C O M P L E M E N TA R E S | |||||||
4 – C R O N O G R A M A | |||||||
I d | TA R E FA | I N Í C I O | F I M | ||||
1 | |||||||
2 | |||||||
5 – D O C U M E N T O S E N T R E G U E S | |||||||
( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – | ||||||
6 – D A TA S E P R A Z O S | |||||||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) | |||||
C I Ê N C I A | |||||||
C O N T R ATA N T E | |||||||
Área/ F iscal Requisitante da Solução | G e s t o r d o C o n t r a t o | ||||||
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r . > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r . > | ||||||
C O N T R ATA D A | |||||||
P r e p o s t o | |||||||
< N O M E D O R E P R ES E N TA N T E > R e p r e s e nt a n t e L e g a l | |||||||
<Local>, <Data> |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ANEXO IV - MODELO DE EXECUÇÃO
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 | ||
N º C O N T R AT O : | D ATA C O N T R ATO : |
1. DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega:
DESCRIÇÃO | PRAZO |
Assinatura do contrato | ------ |
Entrega do licenciamento | Em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato |
Inicio do período de Suporte técnico | Após o término da vigência do contrato atual: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2017, de 20 de dezembro de 2017, com validade de 36 (trinta e seis) meses. |
1.2. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
O local de entrega do licenciamento, de realização dos serviços de instalação e configuração, e demais documentos comprovantes de execução dos serviços será na SEOPE – Seção de Operação da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES);
1.3. Agendamentos de serviços e demais questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Operação (SEOPE) da JFES, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da Contratante e no horário de 12:00 as 19:00 horas;
1.4. Os serviços deverão ser prestados conforme especificado no Termo de Referência;
1.5. O prazo para a conclusão, considerando a data e a hora de abertura do chamado, é conforme especificado no Termo de Referência.
1.6. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada:
1.6.1. GESTOR do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
1.6.2. FISCAL DEMANDANTE do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
1.6.3. FISCAL TÉCNICO do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
1.6.4. FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
JFESEOF202000141V01
1.6.5. PREPOSTO: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
2. QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
2.1. O quantitativo de licenciamentos adquiridos teve por base análise das necessidades atuais pela equipe técnica e em função da quantidade necessária ao atendimento do site principal e de contingência.
JFESEOF202000141V02
2.2. O número de solicitações de serviços de suporte ao fabricante é indefinido, podendo a Contratante acionar a central de atendimento o número de vezes necessário para o correto funcionamento da solução.
3. DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
3.1. A solicitação de serviços especificados no Termo de Referência se dará por meio da Central de Atendimento informada pela Contratada, podendo ser realizada das seguintes maneiras:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
3.1.1. Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
3.1.2. Opcionalmente, por e-mail ou website.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto contratado e com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5. MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
5.1. O modelo de Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, bem com o modelo de Termo de Ciência estão contemplados em documentos específicos anexos a este processo.
E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ANEXO V - MODELO DE GESTÃO
N º P R O C E S S O : | J F E S - E O F - 2 0 2 0 / 0 0 1 4 1 | ||
N º C O N T R AT O : | D ATA C O N T R ATO : |
1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
1.1 A aceitação dos licenciamentos entregues está condicionada à verificação da conformidade, do quantitativo e da vigência especificados no termo de referência ou documento similar;
1.2 Deverão ser observadas as condições estabelecidas na seção “DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO” do Termo de Referência, que tratam da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo pelo gestor do contrato.
2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
2.1 A CONTRATANTE deverá verificar no “site” da FABRICANTE informado pela CONTRATADA as datas de vencimento do novo licenciamento para validar as configurações de acordo com o solicitado no termo de referência.
3. DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 As penalidades e as sanções administrativas estão definidas na seção “DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Termo de referência.
4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
JFESEOF202000141V01
JFESEOF202000141V02
4.1 Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos na seção “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” do Termo de Referência.
E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
287
355
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2020/00141 - Contratação de empresa fornecedora de licenciamento de software de gerenciamento de Backup Veritas NetBackup.
Item | Descrição | Quantidade | Preço Máximo Unitário Aceitável | Preço Máximo Aceitável Global |
1 | Renovação de Licenças de software Veritas Netbackup . | 40 TBytes | R$ 19.500,00 | R$ 780.000,00 |
Vitória, 06 de outubro de 2020.
JFESEOF202000141V02
Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx
JFESEOF202000141V02
Supervisora da Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2905230.26682366-2377 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2905230.26754927-6190 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
I D E N T I F I C A Ç Ã O D A D E M A N D A | ||||
JFES-DOD-2020/00007 | Data: 26/06/2020 | JFES-SEC-2020/00077 | Data: 30/07/2020 | |
Breve Descrição da Solução: | Contratação de empresa fornecedora de licenciamento de solução de BACKUP para infraestrutura de informática da JFES, compreendendo garantia de atualiza- ção de versões e de suporte técnico por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. | |||
I D E N T I F I C A Ç Ã O D A Á R E A R E Q U I S I TA N T E D A S O L U Ç Ã O | ||||
Órgão: | SJES | |||
Unidade/Setor: | NTI/SEOPE | |||
Responsável pela Demanda: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx: | 10.196 | |
E-mail: | Telefone: | 0000-0000 | ||
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx: | 10.196 | |
E-mail: | Telefone: | 0000-0000 | ||
Fonte de Recursos: | AI | |||
M O T I VA Ç Ã O / J U S T I F I C AT I VA D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||
A necessidade de negócio que motiva esta contratação é: Continuidade do serviço de Backup/Restore na JFES. Este serviço de Backup/Restore é que permite a recuperação e disponibilização dos dados em caso de panes nas máquinas e/ou nos sistemas em execução. Este software, além de garantir a possibilidade de restauração dos dados em caso de necessidade, garante também um retorno das próprias máquinas onde rodam os serviços essenciais ao funcionamento da JFES, que, nesses casos, poderiam ficar indisponíveis, como as máquinas do correio eletrônico (email), gerenciamento de usuários e senhas da rede Windows, portal da internet, áreas “T” e “S”, além de outros. Assim sendo, necessitamos garantir estar sempre em dia com as atualizações de novas versões do fabricante, bem como termos acesso aos serviços especializados de suporte para abertura de chamados visando sanar eventu- ais problemas de funcionamento do software. Diante deste cenário, é fundamental que os componentes e funcionalidades de uma solução de proteção de dados através de cópias de segurança, backup, mantenham-se sempre atualizados e aptos a suportar a expansão da rede e sistemas da JFES. O presente projeto visa contratar licenciamento de solução de backup compreendendo manutenção e garantia de atualização de versões e de suporte técnico durante a vigência do contrato, de forma a continuar provendo desempenho, disponibilidade e funcionalidades satisfatórias para o ambiente de tecnologia da informação em um horizonte mínimo de 36 meses. | ||||
R E S U LTA D O S A S E R E M A L C A N Ç A D O S C O M A S O L U Ç Ã O | ||||
✓ Garantir a contingência de serviços de TI e de armazenamento “backup” do Órgão para seus usuários e servidores. ✓ Contingenciamento de dados dos sistemas corporativos, possibilitando recuperação dos mesmos em caso de desastres; |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251084-9348 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
✓ Alta disponibilidade dos sistemas corporativos, reduzindo o tempo de recuperação do sistema em caso de perdas de dados provocadas por falhas ou desastres; ✓ Manutenção do ambiente operacional compatível com as atualizações do fabricante do software; ✓ Atendimento aos chamados efetuados pela SJES para resolução de problemas; ✓ Adequação do licenciamento ao real tamanho da base de dados da SJES. | |
V I N C U L A Ç Ã O C O M O P L A N O D E C O N T R ATA Ç Õ E S E O P D T I D O E X E R C Í C I O | |
Item do Plano de contratações: TI33 | Renovação do Licenciamento de Backup |
PDTI 2018-2020 Anexo I - Necessidades/Iniciativas | 1 - Prover infraestrutura de hardware e software para garantia da continuidade operacional e evolução do sistema processual e seus sistemas satélites |
6 - Prover recursos tecnológicos para preservação e recuperação de dados centralizados (infraestrutura do CPD | |
A L I N H A M E N T O E S T R AT É G I C O E N T R E A D E M A N D A E O P E I O U P E T I I N S T I T U C I O N A L | |
Macrodesafio: Esta contratação está alinhada aos objetivos constantes no Plano Estratégico de TI para a JF (PETI 2015/2020) – PETI-JF, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF e ao Levantamento de Necessidades e Inici- ativas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região 2018 – 2020: "7.1 - Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal - Suprir as necessidades de infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação visando a melhoria da satisfação dos clientes internos e externos da Justiça Federal em relação aos serviços de tecnologia da informação”; Objetivo Estratégico: Prover recursos tecnológicos para preservação e recuperação de dados centralizados (infraestrutura do CPD). (PDTI 2018-2020) | |
R E S P O N S ÁV E L P E L A D E M A N D A D A S O L U Ç Ã O D E T I | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Seção de Operação-NTI Supervisor |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251084-9348 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Documento de Oficialização de Demanda nº JFES-DOD-2020/00007
Solicitação Eletrônica de Contratação nº JFES-SEC-2020/00077
JFESSEC202000077A
Contratação de empresa fornecedora de licenciamento de solução de BACKUP para infraestrutura de informática da JFES, compreendendo garantia de atualização de versões e de suporte técnico por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
JFESEOF202000141V02
Vitória/ES, julho de 2020
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
30/07/2020 | V1.0 | Versão inicial | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, tendo sido elaborado consoante o Art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 da Secretária de Governo Digital do Ministério da Economia.
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
O Documento de Oficialização da Demanda, a autorização para prosseguimento da aquisição e a instituição da Equipe de Planejamento encontram-se disponíveis na respectiva Solicitação Eletrônica de Contratação (SEC).
2 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | A necessidade de negócio que motiva esta contratação é: Continuidade do serviço de Backup/Restore na JFES. Este serviço de Backup/Restore é que permite a recuperação e disponibilização dos dados em caso de panes nas máquinas e/ou nos sistemas em execução. Este software, além de garantir a possibilidade de restauração dos dados em caso de necessidade, garante também um retorno das próprias máquinas onde rodam os serviços essenciais ao funcionamento da JFES, que, nesses casos, poderiam ficar indisponíveis, como as máquinas do correio eletrônico (email), gerenciamento de usuários e senhas da rede Windows, portal da internet, áreas “T” e “S”, além de outros. Assim sendo, necessitamos garantir estar sempre em dia com as atualizações de novas versões do fabricante, bem como termos acesso aos serviços especializados de suporte para abertura de chamados visando sanar eventuais problemas de funcionamento do software. Diante deste cenário, é fundamental que os componentes e funcionalidades de uma solução de proteção de dados através de cópias de segurança, backup, mantenham-se sempre atualizados e aptos a suportar a expansão da rede e sistemas da JFES. O presente projeto visa contratar licenciamento de solução de backup compreendendo manutenção e garantia de atualização de versões e de suporte técnico durante a vigência do contrato, de forma a continuar provendo desempenho, disponibilidade e funcionalidades satisfatórias para o ambiente de tecnologia da informação em um horizonte mínimo de 36 meses. A Justiça Federal do Espírito Santo possui atualmente implantada a solução de segurança “Veritas Netbackup”, cujo contrato de manutenção expira em dezembro do corrente ano, e este estuda visa garantir a continuidade do serviço de Backup/Restore na JFES. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Licenciamento de software de Backup/Restore com garantia de atualização de versões. |
2 | Licenciamento de software de Backup/Restore com garantia de assistência técnica (abertura de chamados). |
3 | Licenciamento de software de Backup/Restore com gerenciamento centralizado no CPD sede da JFES. |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |
1 | Durante o prazo de vigência do Contrato, que se inicia na data de sua assinatura e estende-se até a data final da garantia, a CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico e garantia de atualização de versões. |
2 | A CONTRATADA deverá dar suporte à base de dados de backup instalada, mantendo os catálogos necessários à recuperação de dados, e providenciando a sua migração, caso necessário, sem paradas e interrupções de serviços. |
3 | A CONTRATADA deverá fornecer treinamento adicional total aos servidores indicados pela área técnica, sem custo para a CONTRATANTE. Este treinamento deverá levar em consideração os conhecimentos já pré- existentes na versão do sistema em operação. |
4 | Deverão ser observadas as normas de segurança de TI e confidencialidade das informações obtidas durante a vigência do contrato. |
5 | A CONTRATADA deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente. |
3 ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
A JFES possui licenciados 40 (quarenta) TeraBytes de dados, assim, o quantitativo a ser adquirido deverá estar adequado a este volume de dados para atender às necessidades imediatas do órgão.
4 ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
S1 | Renovação do suporte ao software Veritas NetBackup instalado. |
S2 | Aquisição de software de outro fabricante. |
4.2 ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Na comparação das soluções estão sendo considerados, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, observando que somente será apresentado o custo total de propriedade das soluções consideradas viáveis para a demanda.
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
O quadro abaixo apresenta a utilização e a aderência da solução a determinadas políticas, modelos e padrões de governo existentes, sendo que o detalhamento das alternativas é aplicável especialmente para o caso de soluções de aquisição de licenças de software.
Requisito | Solução / Alternativa | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | S1 | X | ||
S2 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas | S1 | X |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Requisito | Solução / Alternativa | Sim | Não | Não se Aplica |
definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | S2 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | S1 | X | ||
S2 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus? | S1 | X | ||
S2 | X |
5 REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
5.1 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE OUTRO FABRICANTE - S2
Esta solução não prospera, pois acarretaria em uma grande quantidade de retrabalho para instalação de novo software, minucioso estudo para migração sem perdas das informações do NetBackup para o novo software, treinamento dos servidores no novo software, servidores que desde 2009 vem acumulando expertise na operação do software atual, treinamento este em locais e horários compatíveis com a rotina de trabalho atual, sem paralisação do ambiente de produção.
Além disso, não se poderia descartar a necessidade de funcionamento concomitante de novo software com a solução atual, com as implicações decorrentes deste cenário, tais como exigência de mais hardware de processamento e de I/O, caso um novo produto fosse adquirido.
6 ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
A análise comparativa de custos será realizada apenas com as soluções que sejam técnica e funcionalmente viáveis para serem implantadas no órgão.
6.1 CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
Elemento de despesa | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Renovação da Solução Veritas NetBackup | 01 | 600.000,00 | 600.000,00 |
Total | 600.000,00 |
Neste estudo, tendo em vista que a equipe responsável identificou apenas uma solução como viável técnica e economicamente, sendo as demais inviáveis, conforme o item 5 - REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS, não serão realizadas comparações.
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Renovação da Solução Veritas NetBackup. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Os preços dos serviços pretendidos foram obtidos de pesquisa de mercado, sendo que o TCO esperado para essa solução está apresentado na tabela abaixo. |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
É importante observar que a JFES possui um setor de compras, específico para realização da pesquisa de preços de mercado de forma detalhada, que será realizada oportunamente durante trâmite licitatório. |
6.2 MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
O quadro abaixo apresenta a consolidação do cálculo do TCO das alternativas viáveis, observando que o desembolso financeiro ocorre uma única vez na entrega do objeto da aquisição, sendo que não há custos adicionais durante a vigência contratual.
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos (R$) | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||
Renovação da Solução Veritas NetBackup | 600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 600.000,00 |
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
7.1 DESCRIÇÃO: RENOVAÇÃO DA SOLUÇÃO VERITAS NETBACKUP.
Esta solução foi escolhida por ser considerada a única viável tendo em vista os parâmetros de recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários à sua execução.
Trata-se de contratação de empresa fornecedora de:
• Licenciamento de Software Veritas NetBackup para fornecer suporte ao quantitativo de licenças da base existente na JFES;
• Atualizações de versões e patches de correção do software quando disponibilizados pela fabricante;
• Serviço de instalação e atualização do sistema para novas versões;
• Serviço de abertura de chamados técnicos para correção de falhas de funcionamento;
7.2 ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Na tabela abaixo estão sendo apresentados os bens e serviços necessários à solução escolhida, com os custos estimados.
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Renovação da Solução Veritas NetBackup | 01 | 600.000,00 | 600.000,00 |
Total | 600.000,00 |
7.3 MODELOS DE AQUISIÇÃO
JFESSEC202000077A
A contratação da solução pretendida se dá por meio de contratação de empresa revendedora do software Veritas NetBackup, com pagamento único, não sendo, portanto, serviço continuado.
JFESEOF202000141V02
7.4 NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
T i p o d e n e c e s s i d a d e | D e s c r i ç ã o |
Infraestrutura tecnológica | A CONTRATADA deverá fornecer todos os recursos ferramentais, tecnológi- |
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
cos e humanos para a perfeita execução dos serviços. |
7.5 RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
7.5.1 Recursos Materiais
Não há necessidade de recursos materiais adicionais.
7.5.2 Recursos Humanos
Necessário: Servidor da área de informática da JFES acompanhando a equipe técnica da CONTRATADA durante toda a execução do contrato.
7.6 BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
1 | Garantir a continuidade de funcionamento do sistema de gerenciamento de Backup da JFES. |
8 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo assegurar a efetividade dos serviços de TIC disponibilizados aos seus usuários.
Justifica-se a alternativa escolhida em termos de economicidade dos recursos da Administração, haja vista a adequação dos quantitativos pretendidos às necessidades imediatas do órgão, além do atendimento às demandas de negócio formuladas e aos benefícios pretendidos para a infraestrutura de rede do órgão, ressaltando que a solução está alinhada à Resolução nº CJF-RES-2018/00477 de 28/02/2018 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, pelo qual recomendamos e declaramos viável a aquisição proposta.
9 APROVAÇÃO
JFESSEC202000077A
JFESEOF202000141V02
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar é aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC do órgão, identificados abaixo.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção Operação Matrícula: 10196 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção Operação Matrícula: 10196 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2902731.26251089-9343 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º xxxx /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciąria do Espírito Santo, com sede na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Bairro Monte Belo, CEP: 29.053- 245, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.424.467/0001-82, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX.
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida [inserir endereço completo], neste ato representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF(MF) n.º XXXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº JFES-EOF-2020/00141, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2020, mediante as cląusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa fornecedora de licenciamento de software de gerenciamento de Backup “Veritas NetBackup” com garantia de atualizações de versões e de suporte técnico para abertura de chamados pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
JFESEOF202000141V02
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência contratual é a partir da data de assinatura deste contrato até o término do prazo de garantia, que se darą conforme item 28 do Anexo 1 – Termo de Referência, desta contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega da renovação das licenças serą de 05 dias, contados da assinatura do contrato.
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
3.2. O prazo de execução dos serviços de instalação das licenças serą de 03 (três) dias, contados
a partir da data estipulada na Requisição de Execução de Serviço, conforme cronograma fixado
no item 16 do Termo de Referência.
3.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato serą precedida da correspondente adequação do cronograma, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
4.1. O prazo de garantia serą de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do termo de recebimento definitivo. (verificar proposta após licitação)
4.2. Os serviços de garantia e suporte técnico serão prestados conforme item 21 do Termo de Referência, desta contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ) conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº xx/2020.
5.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.3. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinąrias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciąrios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessąrios ao cumprimento integral do objeto da contratação.
JFESEOF202000141V02
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa orçamentąria da execução deste contrato para o exercício de 20XX, no valor de R$ ( ), correrą conforme a Nota de Empenho n.º , de
/ / , na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: xxxxxx Elemento de Despesa: xxxxxxx
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação serą feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatąrio prestarą garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
7.2. No prazo mąximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogąveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverą apresentar à Seção de Contratos da Contratante comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancąria.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretarą a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o mąximo de 2% (dois por cento).
7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cląusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverą abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4. A garantia assegurarą, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciąrias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente serą aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverą ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetąria.
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancąria, deverą constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
JFESEOF202000141V02
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverą ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo mąximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A Contratante executarą a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
7.12. Serą considerada extinta a garantia:
7.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cląusulas do contrato;
7.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo serą ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
8.2. O pagamento serą efetuado em parcela única, após a entrega total do objeto, desde que aprovado e atestado pela fiscalização da Contratante.
8.3. A CONTRATADA, caso optante pelo Simples Nacional, deverą apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, declaração relativa à sua opção por tal regime tributąrio.
8.4. A Contratada deverą manter, durante toda execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustąveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
JFESEOF202000141V02
9.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a variação do índice IPCA – IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo P = preço atual (antes do reajuste)
V = variação do índice indicado no caput, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
9.3. O reajuste terą seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 7.2 desta Cląusula. O percentual final do reajuste não poderą ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
9.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano serą contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.5. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.6. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteą-lo, ocorrerą a preclusão do direito.
9.7. Também ocorrerą a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagarą à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cąlculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste serą, obrigatoriamente, o definitivo.
9.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, serą adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.13. O reajuste serą realizado por apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina da entrega e recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. O regime de execução do contrato é o de execução indireta por meio do regime de empreitada por preço global, conforme o inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
JFESEOF202000141V02
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não serą admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto serą acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
13.2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao responsąvel pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
13.3. A CONTRATADA indica, neste ato, preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, possuindo poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual:
13.3.1.
Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF(MF) n.º XXXXXXXXXXX, Tel: xxxxxx, e-mail: xxxxxxx; endereço para correspondência: xxxxxxxxx.
13.3.2. A CONTRATADA é responsąvel por manter atualizadas as informações fornecidas junto à CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência e no Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato se darą nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderą reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, ją calculados ou estimados.
15.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, serą assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terą o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, serą precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais ją cumpridos ou parcialmente cumpridos;
JFESEOF202000141V02
15.4.2. Relação dos pagamentos ją efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessąrios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula - se aos seguintes documentos, independentemente de transcrição, constantes do Processo JFES-EOF- 2020/00141:
18.1.1. Termo de Referência e respectivos anexos do Pregão Eletrônico nº xx/2020.
18.1.2. Proposta vencedora e respectiva Planilha Orçamentąria, datadas de
/ / .
18.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF).
18.1.4. Documentos para assinatura deste contrato:
a) Comprovante de indicação de Preposto, nos termos da cląusula 12.3, deste Contrato.
b) Assinatura do Termo de Compromisso e Ciência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicąveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
JFESEOF202000141V02
20.1. Incumbirą à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diąrio Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. É eleito o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
VITÓRIA, .......... de de 2020.
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro
CONTRATADA
Representante
JFESEOF202000141V02
Procurador/cargo
8