1° TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO AO CONTRATO N° 22-0420-006- PMA.
1° TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO AO CONTRATO N° 22-0420-006- PMA.
1° TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO DE PREÇO DO CONTRATO N:22-0420-006- PMA ORIUNDO DO PREGÃO 003/2022 E SEU OBJETO AO CONTRATO, QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA GONÇALVES & DIAS LTDA (POSTO SERRA DOURADA), COMO A SEGUIR EXPOSTO.
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal., do outro lado a GONÇALVES & DIAS LTDA ( POSTO SERRA DOURADA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 07.868.912/0008-03, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxx X.X, Bairro Centro, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.371-150, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente regional, residente e domiciliado Av. Alacid Nunes S/N, Bairro Jardim Oriente, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.371-00, portador do RG n.º 13.888.135-2 – SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de reequilíbrio de preço de seu objeto ao Contrato N°22- 0420-006-PMA, que tem como objeto a Aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem como objeto Valor Contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto ao Contrato N° 22-0420-006-PMA, a qual tem fundamentação legal no Art. 65, II, d, da lei 8.666/93 e alterações.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRESCIMO CONTRATUAL
2.1. Os preços unitários fixados no presente processo administrativo que celebram o termo aditivo reequilíbrio econômico financeiro de seu objeto ao Contrato N°22- 0420-006-PMA.
Item | Descrição | Valor Unitário Registrado | Pedido de Reajuste | Porcentagem |
3 | Óleo diesel BS 10 em conformidade com a legislação vigente - ANP; - retirar na bomba | R$ 5,69 | R$ 7,43 | 30,61% |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo e quanto à majoração contratual correrão à conta dos Projetos de Atividades e Elemento de Despesa referenciado na dotação orçamentária 2022 estipulada no presente processo administrativo, mantendo-se os memos do processo originário, e transcritos abaixo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 122 0002 2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
041220002 2.004 - Manutenção dos Órgãos de Administração - Distrital Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 - Manutenção dos Órgãos da Administração -Distrital
Cachoeira da Sema04 122 0002 2.006 - Manutenção dos órgãos da Administração Distrital-VILA CANDPUS
04 122 0002 2.007 - Manutenção dos Órgãos da Administração distrital - VILA CABOCLA04 122 0004 2.016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento20 605 0066 2.141 - Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros
20 608 0065 2.143 - Desenvolvimento do Setor Agropecuário
04 121 0034 2.147 - Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2 148 - Manutenção de Atividades do Secretaria Mun. de Turismo
04 125 0058 2.149 - Manutenção do COMTUR
04 122 0037 2:157 - Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 - Manutenção do Centro de Transportes
04 752 0037 2.160 - Manutenção do Departamento de iluminação Pública-DIP
13 122 0035 2.164 - Manutenção da SECUL
13 122 0043 2.167 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura
04 122 0005 2.192 - Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manutenção da Sec. Mun. de Defesa Social, Transporte e Trânsito -SEMDESTRAN
04 125 0041 2.261 - Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito -DEMUTRAN
06 181 0041 2.264 - Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 - Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
CALASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE
150000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas acima, firmam o presente 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 22-0420-006-PMA, de mesmo teor e forma, e por estarem justas e CONTRATADAS, assinam manuscrito ou digitalmente em Altamira/PA o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
ALTAMIRA-PA, 26 de maio de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2022.05.26 11:56:03 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
GILSOMAR DE JESUS
Assinado de forma digital por
TORRES:03332064878 GILSOMAR DE JESUS
TORRES:03332064878
Prefeito Municipal CONTRATANTE
GONÇALVES & DIAS LTDA – CNPJ: 07.868.912/0008-03
Gilsomar de Xxxxx Xxxxx CPF : 000.000.000-00 CONTRATADA