EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.745/2022
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.745/2022
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO e 20 CAMAROTES) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA 34ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14, 15, 16 e 17/07/2022.
PARA OBTER A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO e 20 CAMAROTES) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14, 15, 16 e 17/07/2022, a empresa INTERESSADA DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
AO APRESENTAR PROPOSTA, A EMPRESA SE COMPROMENTE E SE OBRIGA EXCLUSIVAMENTE EM MONTAR TODA ESTRUTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DIVERSÃO, APTAS A RECEBEREM ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ETC, DOS MAIS DIVERSOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (BOMBEIROS, MEIO AMBIENTE, ETC.).
A remuneração da empresa contratada corresponderá EXCLUSIVAMENTE aos valores decorrentes da comercialização da locação da área de festas (Praça de Alimentação e Diversão) e dos camarotes da estrutura do RODEIO (20 CAMAROTES, CUJA LOCALIZAÇÃO SERÁ DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL),
sem qualquer tipo de custos para a Administração Municipal (esta comercialização ficará a cargo exclusivo da empresa vencedora, sem quaisquer responsabilidades para a Administração municipal). O espaço destinado à exploração comercial (Praça de Alimentação e Diversão) é o descrito no Termo de Referência deste Edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
DATA PARA A RETIRADA DO EDITAL: A partir da publicação, o Edital estará disponível gratuitamente em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08:30h do dia 27/06/2022.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/06/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão de Licitações – Rua Vicente Pissinatti, 71 – Centro – Águia Branca – ES. A sessão será conduzida pela Comissão de Licitações, designada através da Portaria 15.995/2019 de 12 de fevereiro de 2019.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1 – O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.2 – A concessão de uso descrita neste Edital restringir-se-á ao espaço atualmente existente no local.
1.3 – A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO e 20 CAMAROTES) DA ÁREA DE FESTAS,
POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA
BRANCA - ES terá como duração a realização da 34ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14, 15, 16 e 17/07/2022, na Área de Festas, localizada na sede deste Município.
2 – BASES LEGAIS:
2.1 – A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e de forma suplementar, pela Orgânica Municipal, com as respectivas alterações.
2.2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
2.2.1 – As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
2.3 – Integram este Edital os Anexos:
I – Declaração;
II – Proposta Comercial; III – Minuta do Contrato;
IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V – Modelo de Carta Credencial.
VI – Termo de Referência
3 – PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO:
3.1 – Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser protocolados no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, conforme previsto neste Edital.
3.2 – O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração devidamente instruída, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
3.3 – Os trabalhos da Comissão de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
3.4 – Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos representantes presentes.
3.4.1 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da homologação, após esse prazo, serão inutilizados.
3.5 – Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
3.5.1 – Caso não ocorra à hipótese prevista no item 3.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
3.6 – Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
3.7 – As comunicações referentes a este certame serão publicadas no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.8 – As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei.
3.8.1 – As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitações, protocolizados diretamente no prédio da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
3.8.2 – Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, protocolizados no prédio da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
3.9 – Esgotado o prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, após sua apreciação, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
3.10 – Esta Prefeitura Municipal convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da entrega da intimação ou da publicação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO:
4.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, sendo vedada a participação de empresas, conforme determina a Lei 8.666/93.
4.2 – Para a habilitação os Licitantes deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c2) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c3) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
4.2.1 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
4.2.1.1 As ME e EPP deverão, se for o caso, apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada dentro do Envelope nº 1 (Habilitação), como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (expedida no máximo a 90 dias da data prevista para abertura da presente licitação), seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
4.2.1.2 Declaração de que se compromete em atender todas as especificações descritas neste Edital e condições básicas para cumprimento do Objeto deste Edital (Modelo Anexo I)
4.2.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.2.2.1 Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.
4.2.2.1.1 Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
4.2.2.1.1.1 Para a contagem do prazo estabelecido no item d1, será contado a partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta licitação.
4.2.2.1.2 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
4.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Declaração de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico qualificado, considerados essenciais para o cumprimento da execução integral dos serviços de montagem e desmontagem das estruturas objeto deste Pregão. Esta declaração deverá ser elaborada pela Licitante.
4.3.2 Declaração de que a Licitante providenciará todos os Projetos Técnicos necessários para obter as autorizações dos órgãos de fiscalização e controle para a aprovação da área indicada como cessão pela Prefeitura para realização da Festa Pública. Esta declaração deverá ser elaborada pela Licitante.
4.3.3 A vistoria ao local do evento não é obrigatória, ficando a critério da licitante realizá-la. Porém, ao apresentar proposta, a licitante declara automaticamente estar ciente de todas as condições do local onde será realizado o evento.
4.2.4 REGULARIDADE SOCIAL, FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIÊNCIA.
4.2.4.1 Declaração de atendimento à norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Declaração de inidoneidade; Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, conforme modelo do XXXXX XXX.
4.2.5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.5.1 Todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.2.5.1.1 Estarem em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.2.5.1.1.1 Na hipótese de não constar prazo de validade, esta Prefeitura Municipal aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes.
4.2.5.1.2 Serem apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
4.2.5.1.3 A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por membro da Comissão de Licitações (antes da entrega dos envelopes).
4.2.5.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.5.1.5 Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital.
4.2.5.6 – A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.745/2022 "ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
5 – PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 – Os documentos que compõem a proposta comercial deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, preenchidos e impressos, e apresentados devidamente assinados pelo representante legal do licitante;
5.1.1 – A licitante poderá, em lugar da proposta, utilizar como substituto o próprio Formulário Padrão de Proposta Comercial do Anexo II, preenchendo-o de acordo com as instruções e observações nele contidas.
5.2 – A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1 – A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data.
5.2.2 – Declaração de disponibilização de estruturas, organização e gerenciamento da área, objeto de cessão, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14, 15 16 e 17/07/2022, com valor ofertado expresso em Reais (R$) e por extenso;
5.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.4 – Ao elaborar a proposta, o licitante estará ciente, além de todas as estipulações deste edital, de que:
a) Poderá, se necessário, distribuir os stands/barracas de acordo com o espaço disponível, mediante aprovação da Comissão Organizadora do Evento;
b) Responsabilizar-se-á pela disponibilização de extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação a área de festa;
c) Responsabilizar-se-á pela disponibilização stands/barracas que deverão atender integralmente e satisfatoriamente o evento conforme programação e croqui, anexos ao presente Edital. (bebidas, comidas, mesas, cadeiras, brinquedos, etc.);
d) Responsabilizar-se-á pela disponibilização de no mínimo 03 (três) banheiros contêiner, com no mínimo 07 (sete) vasos em cada contêiner, que deverão ser instalados próximos às barracas, mediante aprovação da Comissão de Festas. Os referidos banheiros deverão atender prioritariamente mulheres, crianças e deficientes. Os referidos banheiros deverão estar aptos a receberem a licenças legais e obrigatórias para o seu perfeito funcionamento. A limpeza e conservação diária e permanente dos referidos banheiros ficará exclusivamente a cardo da licitante vencedora, inclusive com fornecimento de materiais de higiene, higiene pessoal e limpeza.
e) Haverá num ponto de água da CESAN, próximo à entrada da área concedida, fazendo margem ao talude gramado, do qual será de responsabilidade da licitante vencedora distribuir para os stands/barracas.
f) Geradores e energia elétrica ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
f1) Será necessária uma série de materiais para acompanhar e complementar as instalações elétricas (cabos, conectores e outros), que ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
g) A disponibilização das estruturas das barracas, parques de diversões, etc., bem como suas respectivas comercializações ficará sob-responsabilidade exclusiva da licitante vencedora. (Obs.: a disponibilização da estrutura dos camarotes do rodeio ficará a cargo da empresa a ser contratada pela Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES)
h) O abastecimento dos stands/barracas com os produtos que serão comercializados deverá ocorrer até às 18 horas de cada dia, para que não haja tumulto no trânsito no local do evento.
i) As barracas para comercialização de produtos deverão ter medidas de 3 x 3 metros, tipo pirâmide e cobertas por lonas antichamas.
j) As barracas poderão ter medidas superiores a 3 x 3 metros, mediante prévia autorização da Comissão de Festas.
k) Normas que não estão explícitas neste Edital devem obedecer a informações complementares da Comissão de Festas, evitando poluição visual e falta de padronização do local onde se realizará o evento.
5.3 – A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
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6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
6.1 – SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE APRESENTAR A PROPOSTA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E OFERTAR O MAIOR VALOR.
6.2 – Em caso de empate na forma da Lei (ressalvados os casos de preferência das ME/EPPs), a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados, podendo ocorrer nesta mesma sessão, com a presença de todos os licitantes.
6.3 – É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6.4 – Serão desclassificadas:
6.4.1 – Propostas com características inferiores ao estabelecido.
6.4.2 – Propostas que não atenderem as especificações do objeto da licitação.
7 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 – O valor ofertado na Proposta Comercial da licitante vencedora, deverá ser pago em uma única parcela, no Ato da Assinatura do Contrato, mediante emissão de DUA (Documento Único de Arrecadação) emitido pelo setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
7.2. – Para todos os serviços, deverão estar inclusos todos os custos operacionais da atividade, tributos que venham a incidir sobre o objeto licitado (inclusive as ART’s, se for o caso), bem como as demais despesas diretas e indiretas, encargos sociais, licenças, locação do equipamento técnico, transporte de pessoal e material, coordenação de execução da programação, hospedagem, alimentação e todas as demais despesas necessárias, inclusive seguros e garantias, não cabendo ao Município nenhum custo adicional, exceto, com as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica e água para a funcionabildade dos equipamentos em todos os dias do evento.
8 – SANÇÕES:
8.1 – Aplica-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2 – O resultado do presente certame será divulgado na imprensa Oficial do Município de Águia Branca – ES.
9.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial do Município de Águia Branca – ES.
Águia Branca - Espírito Santo, em 24 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica e CNPJ), interessada em participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, declaro sob as penas da lei, que me comprometo em DISPONIBILIZAR TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS E GERENCIAMENTO COMPLETO PARA MONTAGEM DE TODA ESTRUTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DIVERSÃO, APTAS A RECEBEREM ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ETC, DOS MAIS DIVERSOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (BOMBEIROS, MEIO AMBIENTE, ETC.), conforme estipulado
no Edital em referência, bem como em manter a higiene e qualidade na conservação, armazenamento, transporte e manipulação dos alimentos que serão comercializados, bem como disponibilizar equipamentos e produtos em quantidades, qualidade e segurança, o suficiente para realização do Evento, bem como respeitar todas as regras e legislações vigentes.
Declaro também, que todas as estruturas da praça de alimentação e diversão, estarão aptas a receberem alvarás, licenças, autorizações, etc, dos mais diversos órgãos de fiscalização (bombeiros, IDAF, Meio Ambiente, etc.), objetivando a realização completa do evento programado.
Declaro ainda, que todos os alimentos serão manipulados por pessoas devidamente vestidas com luvas, gorros e/ou toucas e que os brinquedos serão operados por profissionais treinados e competentes, nos comprometendo integralmente com a segurança total dos usuários.
Relação dos equipamentos que estarão disponíveis e que serão essenciais para cumprimento do objeto da licitação, nos termos deste edital:
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
ANEXO II
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do LICITANTE neste certame.
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL:
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO E 20 CAMAROTES DO RODEIO) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14; 15. 16 e 17/07/2022.
Apresentamos nossa proposta comercial, para CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO E 20 CAMAROTES DO RODEIO) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14; 15. 16 e 17/07/2022.
Propomos montar e administrar toda a estrutura da praça de alimentação e diversão, aptas a receberem alvarás, licenças, autorizações, etc, dos mais diversos órgãos de fiscalização (bombeiros, Meio ambiente, etc.), objetivando a realização completa do evento programado, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital, cuja remuneração será exclusiva através da comercialização da praça de alimentação e diversão e camarotes (20) que também ficará sob nossa responsabilidade. .
Propomos pagar por ocasião da assinatura do contrato, o valor total de R$ XXXXXXXX(XXXX). Declaramos que conhecemos e aceitamos todas as condições estabelecidas no Edital;
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias para apresentação desta proposta de preços, nos comprometendo em cumpri-la fielmente sob pena de responsabilização na forma da Lei.
Validade desta Proposta: 60 (sessenta) dias (mínimo)
VALOR TOTAL: R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
CONTRATO Nº
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA - ES E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 71 – Centro – CEP 29.795-000 – Águia Branca – ES, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, , de ora em diante designado CONCEDENTE, e de outro, , na qualidade de vencedor da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, firmam a presente contratação nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por objeto, a CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO E 20 CAMAROTES DO RODEIO) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14; 15. 16 e 17/07/2022.
1.1.1 – A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO e 20 CAMAROTES) DA ÁREA DE FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO- ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14, 15, 16 e 17/07/2022 está condicionada à CONTRATADA EM MONTAR E ADMINISTRAR TODA ESTRUTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DIVERSÃO. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR APTAS A RECEBEREM ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ETC, DOS MAIS DIVERSOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (BOMBEIROS, MEIO AMBIENTE, ETC.), OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO PROGRAMADO. (Os camarotes serão somente comercializados e administrados pela CONTRATADA, sendo sua montagem por conta da empresa a ser contratada pela Administração Municipal.
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
- Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 e seus respectivos anexos;
- A proposta comercial apresentada pelo CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 – A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÃO e 20 CAMAROTES) DA ÁREA DE
FESTAS, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA FESTA DE 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-
ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES terá como duração, EXCLUSIVAMENTE a realização da 34ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA - ES QUE ACONTECERÁ NOS
DIAS 14, 15, 16 E 17/07/2022, na Área de Festas, localizada na sede deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
3.2 – O CONCESSIONÁRIO estará sujeito à intensa fiscalização da CONCEDENTE, principalmente no que se refere ao cumprimento de todos os prazos assumidos no presente Contrato.
3.3 – Em caso de chuva, ou por motivo de força maior, onde seja necessário cancelar o evento, a CONCEDENTE não oferecerá qualquer tipo de devolução das despesas realizadas pelo CONCESSIONÁRIO, do valor pago, se for o caso, sendo certo que se houver a transferência do evento para outra data, transfere-se também o direito de exploração estabelecido para o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DOS DEVERES
4.1 DO CONCESSIONÁRIO
4.1.1 – FORNECIMENTO DE ESTRUTURA COMPLETA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DIVERSÃO, APTAS A RECEBEREM ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ETC, DOS MAIS DIVERSOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (BOMBEIROS, MEIO AMBIENTE, ETC.).
4.1.2 - Distribuir os stands/barracas de acordo com o espaço disponível, mediante aprovação da Comissão Organizadora do Evento;
4.1.3 - Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas e área do rodeio, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação a área de festa.
4.1.4 – Disponibilizar materiais para acompanhar e complementar as instalações elétricas (cabos, conectores e outros), para barracas e parques de diversão.
4.1.5 – Providenciar o abastecimento dos stands/barracas com os produtos que serão comercializados até às 18 horas de cada dia, para que não haja tumulto no trânsito no local do evento.
4.1.6 – Disponibilizar as barracas para comercialização de produtos com medidas de 3 x 3 metros, tipo pirâmide e cobertas por lonas antichamas.
4.1.7 - Disponibilizar barracas com medidas superiores a 3 x 3 metros, mediante prévia autorização da Comissão de Festas.
4.1.8 – Respeitar normas que não estão explícitas neste contrato e que serão estabelecidas pela Comissão de Festas, evitando poluição visual e falta de padronização do local onde se realizará o evento, bem como respeitar o croqui disponibilizado pela Administração municipal.
4.1.9 – Disponibilizar barracas em perfeitas condições de uso e aparência, e em funcionamento de acordo com as normas da vigilância sanitária (conforme o caso).
4.1. 9.1 – Todos os funcionários das barracas que comercializem/manipulem alimentos deverão usar luvas plásticas descartáveis, camisetas claras e limpas ou avental e toucas.
4.1.9 – Colocação de parque de diversões em espaço próprio, conforme estabelecido no Edital (croqui).
4.1.10 - Disponibilizar no mínimo 03 (três) banheiros contêiner, com no mínimo 07 (sete) vasos em cada contêiner, que deverão ser instalados próximos às barracas, mediante aprovação da Comissão de Festas. Os referidos banheiros deverão atender prioritariamente mulheres, crianças e deficientes. Os referidos banheiros deverão estar aptos a receberem a licenças legais e obrigatórias para o seu perfeito funcionamento. A limpeza e conservação diária e permanente dos referidos banheiros ficará exclusivamente a cardo da licitante vencedora, inclusive com fornecimento de materiais de higiene, higiene pessoal e limpeza.
4.1.11 – Disponibilizar todos os meios e materiais necessários além dos descritos neste contrato, para a perfeita realização do objeto deste contrato.
4.1.12 – Proceder a montagem e desmontagem de toda a estrutura objeto deste contrato, considerando que toda a estrutura deverá estar montada até o dia 11/07/2022 e desmontada no máximo até o dia 22/07/2022.
4.1.13 – Efetuar o pagamento do valor total de R$ (_ ), mediante DUA (Documento Único de Arrecadação) Emitido pelo setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, por ocasião assinatura deste Contrato.
4.2 DO CONCEDENTE
4.2.1 – Disponibilizar as atrações do evento, conforme estabelecido no Termo de Referência.
4.2.2 - Disponibilizar ponto de água da CESAN, próximo à entrada da área concedida, fazendo margem ao talude gramado.
4.2.3 - Disponibilizar Geradores e energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 – O descumprimento de qualquer das Cláusulas Previstas no Contrato, ensejará sua Rescisão Unilateral, sem que o CONCESSIONÁRIO faça jus a qualquer indenização pelas benfeitorias por ventura existentes.
5.2 – A penalidade de advertência será aplicada pela Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES nos seguintes casos:
5.2.1 – Não realização da manutenção no espaço público da concessão conforme solicitado pela Administração Pública Municipal, pela Vigilância Sanitária ou por Órgão integrante da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
5.2.2 – Quando for constatada a venda de mercadorias ou a prestação de serviços em desacordo com a Legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA FORO
6.1 – Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Águia Branca - Espírito Santo, de de 2022.
Município de Águia Branca CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas: 1ª) | 2ª) |
|
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei complementar 147/2014 cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos
42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA – ES REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
Pelo presente, designo o Senhor , portador do
RG nº para representante da empresa
, CNPJ nº , estando ele credenciado a responder junto à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
TERMO DE REFERENCIA
1- DA UNIDADE REQUISITANTE
Gabinete do Prefeito
2- DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
3- DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1-. Concessão de direito real de uso para ocupação e exploração da área de festas, por ocasião da realização da 34ª Festa de Emancipação Política Administrativa da cidade de Águia Branca - ES, que acontecerá nos dias 14,15,16 e 17 de julho de 2022. A referida exploração destina-se a: 36 (trinta e seis) barracas de no mínimo 3,00 x 3,00 m, totalizando 9,00 m², cuja área de ocupação será de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados); conforme croqui anexo e 01 (um) parque de diversão, cuja área de ocupação será de no máximo 300m² e 24 (vinte e quatro) camarotes, deles 20 (vinte) camarotes para a venda e 04 (quatro) camarotes destinados a Administração Pública Municipal.
4- JUSTIFICATIVA
A realização da festa tem como fundamentação a comemoração dos 34 anos de emancipação política administrativa do Município de Águia Branca/ES, objetivando demonstrar potencialidades; promover integração municipal e regional; aquecer a economia local durante e após a realização do evento; oferecer ao público uma programação cultural de qualidade e fortalecer a auto-estima da população Aguiabranquenses.
Desta forma, a Administração preocupa-se em ofertar aos munícipes um ambiente acolhedor e tranquilo. As festividades alusivas aos 34 anos de emancipação política Administrativa do Município de Águia Branca-ES que se realizará nos dias 15,16 e 17 de julho de 2022, na área localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste Municipio. O referido local é o mais indicado pelo fato do mesmo oferecer as melhores condições para a festa, dentre as quais: comodidade, segurança e bem-estar para os participantes, além de facilitar a instalação de equipamentos necessários para infraestrutura à execução do evento, bem como a montagem das barracas e montagem do Parque de Diversão.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas, que atenderem às condições estabelecidas neste termo de referência;
5.2. Não poderão participar deste procedimento pessoas que façam parte do quadro de servidores da Administração Municipal direta ou indireta;
5.3. A participação neste procedimento implica na aceitação integral e irretratável deste termo bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes;
5.4. Serão 36 (trinta e seis) barracas para comercialização na área cedida, obedecendo ao croqui anexo, distribuídos e com características semelhantes, obedecendo também ao padrão estético, na cor branca, modelo chapéu de bruxa, de no mínimo 3,00 x 3,00 m, totalizando 9,00 m² (nove metros quadrados) cada. A altura de cada barraca é de no mínimo 2,20m, (dois metros e vinte centímetros) no local especificado no croqui em anexo.
5.5 - O referido parque de diversão deve estar preparado para receber bem o público, propiciando conforto, segurança e acessibilidade aos mesmos, bem como ter uma equipe preparada para dar o devido atendimento aos clientes. O parque de diversão deve ter brinquedos que atendam tanto às crianças bem como ao público adulto, sendo que tais brinquedos não podem estar sucateados, pois, desta forma representaria um risco para os usuários.
OBS.: As barracas e o parque de diversão deverão estar montados em até 72 (setenta e duas) horas antes do evento, para a devida fiscalização dos mesmos.
5.6. O arrematante poderá, se necessário, alterar a disposição das barracas e do parque de diversão apresentada no croqui, de acordo com espaço disponível, mediante aprovação da Comissão Organizadora do evento;
5.7. Será de responsabilidade do arrematante a alocação de extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nas barracas, exigências do Corpo de bombeiros para liberação da área da festa, bem como a venda de 20 (vinte) camarotes;
5.8. Haverá um ponto de água da CESAN, para uso nas barracas, próximo à entrada da área cedida fazendo margem ao talude gramado do qual será de responsabilidade do arrematante distribuir entre os stands/barracas;
5.9. Energia elétrica ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES que contará com 02 (dois) eletricistas á disposição para a distribuição dos pontos de eletricidade nos stands/barracas;
5.10. O valor mínimo da proposta será de 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme montante arrecado em anos anteriores.
5.11 O abastecimento das barracas com os produtos a serem comercializados dar-se-á até ás 18 horas de cada dia impreterivelmente, para que não haja tumulto no trânsito no local do evento.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. O valor ofertado na Proposta Comercial do licitante vencedor deverá ser pago em uma única parcela através de DUA – emitido pelo Setor da Tributação, localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito de contratação.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 - Executar o objeto do presente Termo de Referência.
7.2. Arcar com a solução de eventual déficit de suas despesas no evento;
7.3. Responder por todo e qualquer dano causado ao patrimônio público e/ou a terceiros;
7.4. Observar e fazer cumprir todos os regramentos legais atinentes á segurança e outros cabíveis á espécie;
7.5. Se responsabilizar pelos casos não previstos e situações que demandem providências imediatas, assim como o pagamento de eventual prejuízo causado ao município e/ou a terceiros;
7.6. Retirar todas as instalações e pertences da área envolvida em até 24 (vinte e quatro) horas do término do evento.
7.7 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.9 Disponibilizar stands/barracas que deverão atender integralmente e satisfatoriamente o evento conforme programação e croqui, anexos ao presente Edital. (bebidas, comidas, mesas, cadeiras, brinquedos, etc.).
7.10 Disponibilizar no mínimo 03 (três) banheiros contêiner, com no mínimo 07 (sete) vasos em cada contêiner, que deverão ser instalados próximos às barracas, mediante aprovação da Comissão de Festas. Os referidos banheiros deverão atender prioritariamente mulheres, crianças e deficientes. Os referidos banheiros deverão estar aptos a receberem a licenças legais e obrigatórias para o seu perfeito funcionamento. A limpeza
e conservação diária e permanente dos referidos banheiros ficará exclusivamente a cardo da contratada, inclusive com fornecimento de materiais de higiene, higiene pessoal e limpeza.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do serviço e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, em desacordo com as obrigações assumidas pelo arrematante.
8.2 - Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o serviço prestado.
8.5 - Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA não atender as especificações constantes do presente Termo de Referência.
9. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do Evento.
9.2- A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
10. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
10.2 - O fornecimento do serviço estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
10.3 - O Membro da Comissão Organizadora responsável pela fiscalização dos serviços terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos serviços da contratada.
b) Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer serviço executado que esteja em desacordo ou insatisfatório.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo c!e 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
9.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
9.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração pode ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Secretarias e órgãos públicos municipais exercerão no decorrer do evento suas funções de praxe como organização, controle de trânsito, limpeza urbana e fiscalização das atividades comerciais exercidas no local do evento, e etc.;
12.2. O município não se responsabiliza por perdas e eventuais danos que venham a ocorrer em função da utilização do espaço público;
12.3. Ao protocolar documento manifestando interesse na realização do evento os interessados automaticamente aceitam as disposições iniciais deste termo;
12.4. Não havendo nenhuma manifestação de interesse nos procedimentos licitatório, o município arcará com toda a organização do evento
11 - DAS BARRACAS
Nº DE ORDEM | VALOR EM R$ | MATERIAIS |
01 A 36 CONFORME CROQUI ANEXO. | ARREMATANTE DEFINIRÁ | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E ACESSÓRIOS DIVERSOS |
Águia Branca/ES, 13 de maio de 2022
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
PROGRAMAÇÃO PARCIAL DA 34ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DE ÁGUIA BRANCA/ES
14/07/2022 – Show Gospel
Dia 15/07/2022 Jorginho do Império
Trio Coisa Nossa Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Dia 16/07/2022 – Laudecir do Forró
Hugo & Tiago Show de Rodeio
17/07/2022 – Os Tremendões
Trilhão de Motos Sorteio de prêmios Show de rodeios
Show com Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Obs. O local do evento contará com stands parque de diversão e outras atrações de entretenimento.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , Declara o seguinte:
1) Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que NÃO emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
2) Para todos os fins de direito, que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
3) Para todos os fins de direito, que NÃO há existência de fato superveniente impeditivo à participação na Concorrência nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
, de de 2022.
Nome e RG/assinatura do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº