PASTA CONVITE N° 01/2019
PASTA CONVITE N° 01/2019
CONVITE
CONVITE N° 01/2019 EDITAL
- PREÂMBULO
01 – OBJETO DA LICITAÇÃO
02 – LEGISLAÇÃO
03 – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
04 – LOCAL DE INSTALAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
05 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
06 – APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA “PROPOSTA”
07 – TAXA DE USO E OCUPAÇÃO
08 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
09 – ADJUDICAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO
10 – GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11 – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÃO PARA SUA FORMALIZAÇÃO
12 – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
13 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
PASTA
CONVITE N° 01/2019
Os documentos que integram a PASTA estão dispostos em 03 (três) partes, a saber:
PARTE A: Convite
PARTE B: Anexo I, Discriminação dos Serviços.
PARTE C: Minuta do Contrato
Muito embora os documentos estejam constituídos em partes separadas, todos eles se completam, sendo que o licitante deve para a apresentação da “PROPOSTA”, ao se valer do “CONVITE”, inteirar-se da composição da “PASTA”, tomando conhecimento, assim, das condições que nortearão o “NEGÓCIO” a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
PARTE A
CONVITE N° 01/2019
TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA COMBINADO COM O MENOR PREÇO DE PRODUTOS OFERECIDO, AMBOS POR PONTUAÇÃO NA SEGUINTE PROPORÇÃO 05 PONTOS PELO MAIOR VALOR OFERTADO PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E 01 PONTO PARA CADA PRODUTO COM MENOR PREÇO DE VENDA E 02 PONTOS PELA MAIOR EXPERIÊNCIA.
EMPRESA: ENDEREÇO:
A APM da Etec PROF. APRIGIO GONZAGA, através da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, convida essa empresa a participar do convite n° 01/19, com data marcada para retirada das instruções de 03/06/2019 à 18/06/2019, das 9h às 17h, data marcada para entrega das propostas dia 18/06/2019, das 9h às 17h e reunião pública para abertura das propostas: 25/06/2019, às 15h.
01 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Concessão de uso do recinto e das instalações para exploração de serviços de Cantina nas dependências da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000.
02 – LEGISLAÇÃO
2.1 – O convite será disciplinado pelos documentos que integram esta PASTA e pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual n° 6.544/89.
03 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 – O prazo fixado para execução do objeto da licitação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mais prorrogação de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, E PRORROGADOS POR MAIS 36 MESES POR DECISÃO MAJORITÁRIA DA COMISSÃO DA APM E POSTERIOR INTERESSE DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO A CONTAR DO MÊS CORRENTE AO DA ASSINATURA POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA.
3.2 – AS PRORROGAÇÕES TERÃO SEU VENCIMENTO NO RECESSO OU TÉRMINO DE CADA ANO LETIVO.
04 – LOCAL DE INSTALAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – A instalação da Xxxxxxx Xxxxxxx será nas dependências da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
05 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Os interessados deverão apresentar as CÓPIAS DAS seguintes documentações:
a) cédula de identidade ou ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas individuais, e se sociedade por ações, estatuto social e ata da última assembléia geral, devidamente registrada;
b) Certidão de casamento (se casado);
c) Título de eleitor e comprovante de VOTAÇÃO na última eleição
d) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Comprovante de quitação de serviços militares (se do sexo masculino);
f) Comprovante de endereço;
g) Certidões de Regularidade de Situação com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem
como junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, as quais poderão ser confirmadas pela Comissão;
h) Inscrição no Cadastro de contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias- ICMS;CADESP.
i) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS;
j) Matrícula no Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social- IAPAS;
k) Obtenção de Alvará de Funcionamento (junto à Centro de Saúde);
l) Certidão de Falência e Concordata;
m) Certidão de Ações Cíveis e Executivas Fiscais;
n) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para participar de licitação ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
p) Atestado de no mínimo 02 (dois) de desempenho anterior de no mínimo 03 (três) anos no ramo de Cantina Escolar ou Bar ou Lanchonete ou Restaurante, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, datado de no mínimo 180 dias;
q) Apresentar 01 (um) Atestado de Idoneidade Financeira expedido por estabelecimento bancário com data de emissão de até 30 (trinta) dias antes da abertura desta licitação.
5.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a COMISSÃO PODERÁ ACEITAR como válidas as expedidas 120 (cento e vinte) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.3 – Poderão participar da licitação, além das empresas convidadas pela Unidade, aquelas que manifestarem interesse, desde que sigam todas as instruções e prazos estabelecidos para execução desta licitação.
06 – APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA “PROPOSTA”
6.1 – A proposta deverá ser encaminhada em envelope fechado, de forma indevassável, entregue na Diretoria de Serviços Administrativos, na ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, no dia 18/06/2019, das 9h às 17h.
6.2 – A proposta detalhada deverá ser digitada com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas seqüencialmente numeradas, devidamente assinadas e datadas pelo responsável, com a indicação do cargo ou função, em impresso próprio da empresa, com endereço e telefone para contato.
6.3 – A proposta da licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) taxa de USO E OCUPAÇÃO ofertada;
b) discriminação detalhada do cardápio da Cantina e dos gêneros alimentícios a serem colocados à venda com respectivos preços, conforme tabela
Café | 50 ML | R$ |
Café | 100 ML | R$ |
Café com leite | 200 ML | R$ |
Chocolate | 200 ML | R$ |
Copo Refri Maquina | 300ML | R$ |
Pão com Manteiga | R$ | |
Misto Quente | R$ | |
X Salada | R$ | |
Salgados ( Xxxxxxx, Kibe, Esfiha ) | R$ | |
bem como a quantidade de cada tipo de alimento em gramas, segundo os componentes e o respectivo porcionamento, e a relação dos mobiliários, equipamentos e utensílios conforme subitem 11.4 (a) deste edital;
c) prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 180 (CENTO E OITENTA) dias corridos, contados do último dia previsto para sua entrega;
d) prazo de execução, conforme o item 03 do Convite;
e) apresentar 01(um) atestado de Idoneidade Financeira, expedido por estabelecimento bancário com data de emissão de até 30 dias antes da abertura desta licitação;
f) apresentar atestado de no mínimo 02 (dois) de desempenho anterior de no mínimo 03 (três) anos no ramo de Cantina Escolar ou Bar ou Lanchonete ou Restaurante, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, datado de no mínimo 180 dias;
g) apresentar declaração de ciência do acompanhamento dos serviços da Cantina pela Comissão Permanente designada pelo Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX;
h) os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou em CÓPIA autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação (ou servidor responsável).
6.4 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências do Convite;
b) as propostas consideradas inexeqüíveis.
07 – TAXA DE USO E OCUPAÇÃO
A Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, dita CONCEDENTE, cobra uma taxa de USO E OCUPAÇÃO no valor mensal, não inferior a R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso. Estará ainda, a CONCESSIONÁRIA, desobrigada em 50% (cinqüenta por cento) do valor original fixado para pagamento mensal, proporcional aos dias de férias e recesso escolar.
a) o não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de mora, na seguinte conformidade:
I – atraso de até 30 dias: 0,33% ao dia;
II – atraso superior a 30 dias: 0,33% ao dia, mais juros de mora de 3% ao mês pro rata die, implicando em infração contratual que sujeitará a CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas no item 12;
b) a taxa de USO E OCUPAÇÃO será reajustada anualmente com base na variação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
08 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
8.1 – No julgamento das propostas levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital, sendo a classificação pela maior Taxa de USO E OCUPAÇÃO ofertada acima do valor mencionado no item 07 do Edital, com pontuação de 05 pontos pela maior oferta, 01 ponto para cada item de venda com menor preço COMCOMITANTE COM O TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO RAMO ALIMENTÍCIO E O PARECER DA ANALISE DA COMISSÃO JULGADORA.
8.2 – No caso de igualdade das Taxas de USO E OCUPAÇÃO ofertadas e pontos de produtos de venda mencionados na clausula 6.1, considerações de tempo de experiência no ramo, no parecer da analise da comissão julgadora e após a observância do disposto no § 2° do artigo 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocar-se dentro de uma urna peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor o licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por um será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
09 – ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
9.1 – O objeto da Licitação será adjudicado ao Licitante classificado em primeiro lugar.
9.2 – Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra o ato de adjudicação, ou decididos àqueles interpostos, a Licitação será homologada.
10 – GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A garantia para execução do contrato será de 01(hum) valor mensal do contrato, a ser depositado para Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA até a data de sua assinatura.
10.2 – A garantia deverá ser prestada mediante caução de 30 dias em dinheiro.
10.3 – Poderá a CONCEDENTE descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONCESSIONÁRIA.
10.4 – A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, depositada diretamente em conta corrente a favor da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, Banco: do Brasil, Agência: 6835-7, Conta Corrente n° 331-X, no valor de 01(hum) MÊS, QUE SERÁ LIBERADA OU RESTITUÍDA, após 180 dias DA DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO.
11 – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA SUA FORMALIZAÇÃO
11.1 – A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato que deverá ser assinado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo aceita por esta, poderá a Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA convocar os demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação ou revogar a licitação, nos termos do § 2° do artigo 64 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
11.2 – O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação através da carta.
11.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e de que a justificativa seja aceita pela Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA. Não havendo decisão de prorrogação, o contrato deverá ser assinado até o 10° (décimo) dia da data da convocação.
11.4 – O contrato será no regime de concessão de uso das instalações para exploração dos serviços de Cantina da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, e a empresa licitante, CONCESSIONÁRIA, ficarão sujeita às seguintes normas e condições:
a) a CONCESSIONÁRIA fornecerá os mobiliários, equipamentos e utensílios constantes de uma relação que será fornecida juntamente com a proposta, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, consertos, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) e limpeza do prédio bem como suas imediações ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA;
b) a CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a utilizar o local cedido única e exclusivamente para o fim objetivado no Convite, comprometendo-se, além das obrigações previstas no item anterior, a mantê-lo dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, a zelar por tudo quanto lhe for cedido e repor imediatamente tudo o que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades;
c) as despesas NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO OCORRERÁ POR CONTA E RESPONSSÁBILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, INCLUSIVE AS DE MATERIAIS DE LIMPEZA. Adequação da infraestrutura para uso de gás de cozinha e o seu consumo, com outros tipos de combustível e com materiais de limpeza ficarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
d) o reajuste dos preços dos produtos servidos na Cantina somente ocorrerá na hipótese de aumentos compulsórios, legais ou judiciais, sendo que sua autorização dependerá da Concedente;
e) o funcionamento da Cantina DEVE ser ininterrupto, todos os dias em que a escola tiver expediente, COM INÍCIO AS 7H00MIN E COM encerramento de SUAS atividades não DEVE ser anterior às 22h00min de segunda a sexta e 13h00min aos sábados (QUANDO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR);
f) o horário para fornecimento de refeições deverá ser publicado;
g) a Cantina não funcionará aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter excepcional determinado por eventuais necessidades da Concedente;
h) as refeições e lanches serão fornecidos no local próprio, por pessoas atenciosas, devidamente uniformizadas e asseadas E SEGUINDO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMO TOUCAS, LUVAS ETC...;
i) a CONCESSIONÁRIA deverá propiciar condições de variação do cardápio de refeições e lanches, quando solicitados pelos usuários, além dos gêneros alimentícios do cardápio constante da relação na parte B, item 1.2.3, que fará parte integrante deste Edital;
j) os refrigerantes e demais alimentos líquidos deverão ser servidos em copos descartáveis ou embalagens originais devidamente higienizadas;
k) os produtos deverão ser obrigatoriamente de qualidade comprovada e poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela Direção DA UNIDADE ESCOLAR, em qualquer época;
l) as instalações deverão ser mantidas sempre limpas e higienizadas, observando, ainda, as exigências da autoridade sanitária da cidade;
m) a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a pessoa do atendimento da Xxxxxxx devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos, quando determinados pela Concedente;
n) os produtos perecíveis, tais como: salgados, doces, etc., deverão ser renovados diariamente;
o) não será permitida sob nenhuma hipótese, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
p) FICA A CRITÉRIO DA CONCESSIONÁRIA aceitar os TICKETS (Vale- Refeição) dos professores e funcionários da unidade escolar como pagamento dos produtos colocados à venda na Cantina, SENDO PROIBIDO A COBRANÇA de taxa adicional;
q) o contrato terá a duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, devendo nele constar as cláusulas de rescisão. Os primeiros 90 (noventa) dias serão considerados de caráter experimental, ficando livre a Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA para a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA, no caso da contratação de prestação de serviço não satisfatório, por pessoas devidamente credenciadas pela COMISSÃO da APM DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX.
12 – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – Advertência, no caso de infração em que não se constatar dolo ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízo aos usuários e a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA.
12.2 – Multa que irá de 01 (um) a 03 (três) vezes o valor da Taxa de USO E OCUPAÇÃO em vigor na época, no caso de reincidência de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os
usuários ou a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA,
ou for cometida com dolo ou má fé.
12.3 – Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual a Licitante estará sujeita à multa de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de USO E OCUPAÇÃO em vigor na época, bem como as conseqüências previstas no capítulo IV, da Lei 8.666/93 de
21.06.93 e suas alterações.
12.4 – O atraso superior a 60 (sessenta) dias implicará na rescisão do contrato.
12.5 – O prazo de retirada dos equipamentos e utensílios e desocupação total do local cedido é de 10 (dez) dias corridos contados na formalização da rescisão, sob pena de doação dos equipamentos e utensílios do mesmo.
13 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Dos atos e decisões exarados desta Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O julgamento do CONVITE será feito por Comissão Julgadora, designada pelo Presidente da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA.
14.2 – A CONCEDENTE se compromete a fornecer, para o funcionamento da Cantina: uma área de aproximadamente 24 m², energia elétrica, água, iluminação e instalação sanitária de uso coletivo.
14.3 – Cessando o uso do recinto os mobiliários e equipamentos cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los à CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso.
14.4 – Copos, toalhas de mesa, talheres, louças, uniformes e demais acessórios ao bom funcionamento dos serviços ficarão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
14.5 – É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14.6 – Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
14.7 – Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada a juízo exclusivo da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
14.8 – Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos na Diretoria de Serviços Administrativos pelo telefone (00) 0000-0000/0000- 0000.
São Paulo, 22 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Executivo da AP
PARTE B
CONVITE N° 01/2019
A Comissão Permanente de acompanhamento dos procedimentos da Cantina, designada pelo Senhor Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA anteriormente à abertura da licitação, tem como finalidade além de fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos na cantina, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene e limpeza.
Para tanto a referida Comissão terá amplos poderes para acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas, tendo livre acesso em todas as dependências da Cantina.
As constatações de eventuais irregularidades deverão ser tratadas sempre por escrito entre a Concessionária e a Comissão, que por sua vez encaminhará à autoridade competente para dirimi-las.
01 – OBJETIVOS E METAS
1.1 – Serão servidos lanches e refeições de forma balanceada e variada buscando a formação de hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativa e qualitativamente.
1.2 – Horário de funcionamento: o estabelecimento deverá atender a comunidade, da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX no período das 07h00min às 22h00min, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 07h00min às 13h00min.
1.3 – A CONCESSIONÁRIA não poderá atender a comunidade externa da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, salvo em dias em que a escola promova eventos abertos ao público ou anuência prévia da autoridade competente.
02 – RECURSOS HUMANOS
A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Cantina deverá ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser composta por um profissional capacitado para a supervisão técnica no preparo das refeições.
PARTE C
CONVITE N° 01/2019 MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Concessão Remunerada de Uso de um lado a Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, com
sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ 49.482.755/0001-69, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, representada neste ato pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXX e de outro lado
, estabelecido à , CNPJ n° ,
doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente contrato, a reger-se pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
O presente contrato tem por finalidade a Concessão Remunerada de Uso das instalações para exploração dos serviços de Cantina da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA.
CLÁUSULA II
A CONCEDENTE cederá à CONCESSIONÁRIA:
a) Local destinado ao funcionamento da Cantina;
b) Água, energia elétrica, iluminação e instalação sanitária de uso coletivo.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao pagamento de uma taxa de USO E OCUPAÇÃO no valor mensal de R$ ( ), que deverá ser recolhida mensalmente, antecipadamente até o 5° dia útil do mês em
exercício (a vencer). A CONCEDENTE oferecerá um desconto 50% (cinqüenta por cento) do valor original fixado para pagamento da taxa de administração supracitada proporcional aos dias férias e recesso escolar.
a) O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, baseada no valor original da taxa administrativa, na seguinte conformidade:
I – atraso de até 30 dias: 0,33% ao dia;
II – atraso superior a 30 dias: 0,33% ao dia, mais juros de mora de 3% ao mês pro rata die, implicando em infração contratual que sujeitará a CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas na cláusula IX, sem prejuízo do previsto na Cláusula XI, letra “a” deste Contrato;
III – APÓS 60 DIAS O CONTRATO SERÁ RESCINDIDO SUMÁRIAMENTE.
b) A Taxa de USO E OCUPAÇÃO será reajustada anualmente com base na variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado).
CLÁUSULA III
Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
a) Fornecer talheres, louças, copos, toalhas de mesa, uniformes e demais acessórios necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Arcar com todas as despesas com manutenção, conservação e reparos dos mobiliários, equipamentos, utensílios e espaço cedido;
c) Xxxxxx o local dentro dos mais rigorosos princípios de higiene, bem como as pessoas que nele trabalharem;
d) Arcar com as despesas com gás de cozinha ou qualquer outro tipo de combustível que venha a utilizar;
e) Utilizar o local e as instalações exclusivamente para o fim objetivado na Cláusula I;
f) Não utilizar, sem a devida autorização, aparelhos elétricos diferentes daqueles aprovados em sua proposta;
g) Colocar em lugar visível um quadro contendo os respectivos preços dos diferentes gêneros alimentícios colocados à venda na Cantina;
h) Oferecer produtos de qualidade comprovada, os quais poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela Concedente, em qualquer época;
i) Manter as instalações sempre limpas e higienizadas, observando-se ainda as exigências de autoridade sanitária da cidade;
j) Xxxxxx o pessoal do atendimento devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos, quando determinado pela CONCEDENTE;
k) Renovar diariamente os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc.;
l) Não transferir este contrato para terceiros;
m) Providenciar reparos, quando necessários, nas instalações concedidas para exploração dos serviços de Cantina;
n) Portar-se com urbanidade e exigir que seus empregados hajam da mesma forma;
o) Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestados médicos ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela unidade sanitária local, com data atualizada;
p) Xxxxxx em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles;
q) Cumprir as leis trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades do Restaurante e Cantina;
r) Ceder as dependências de Cantina para os eventos, tais como: festas, jantares, etc., desde que autorizados pela CONCEDENTE, com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias do evento;
s) Por ocasião de eventos promovidos na ETEC PROF. APRIGIO GONZAGA pelas entidades estudantis em que estas vendam gêneros e/ou bebidas, para fins promocionais, não será permitida a abertura da cantina a partir do horário estabelecido para o início do evento. Poderá haver entendimento entre a CONCESSIONÁRIA da Cantina e a entidade / segmento promovedor do evento para que a Cantina permaneça aberta desde que não venda produtos do mesmo gênero que a entidade promovedora venderá. A CONCESSIONÁRIA da Cantina deverá ser comunicado com no mínimo 48 horas de antecedência do evento;
t) Não cobrar taxa adicional sobre TICKETS (Vale-Refeição) dos professores e funcionários da Unidade Escolar como pagamento dos produtos colocados à venda no Restaurante e Cantina.
u) Nenhum funcionário poderá trabalhar nas dependências da Cantina, sem comprovação de seu registro junto à Diretoria de Serviços da Unidade;
v) Não fornecer sob nenhuma hipótese bebidas alcoólicas de nenhuma espécie, tabacos de nenhuma espécie, ou qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêuticos ou energéticos;
w) A CONCESSIONÁRIA deverá manter em um lugar visível o quadro de funcionários de acordo com o que estabelece a CLT, sendo que, toda e qualquer alteração do quadro, deverá ser previamente informada à Diretoria de Serviço;
x) Zelar pelos bens que lhe forem cedidos e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades.
CLÁUSULA IV
À CONCESSIONÁRIA caberá o fornecimento de lanche, refeições, salgados, doces, refrigerantes (servidos em copos descartáveis), sucos de fruta, café, leite e outros, de acordo com os elementos contidos na proposta, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx também parte integrante deste contrato as disposições legais específicas, bem como o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual 6.549/89 e suas alterações.
CLÁUSULA V
Para o fornecimento de refeições, lanches e demais gêneros alimentícios, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente os preços da tabela apresentada por ela e aprovada pela CONCEDENTE. Poderão ser reajustados os valores nas hipóteses de aumentos compulsórios, legais, judiciais ou de comum acordo entre as partes aqui contratadas. A CONCESSIONÁRIA só poderá cobrar o valor reajustado depois da autorização expressa da Concedente.
CLÁUSULA VI
O funcionamento da Cantina se dará de segunda a sexta-feira no horário das 07h00 às 22h00 e aos sábados das 07h00 às 13h00.
§ 1° - A cantina não funcionará aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter excepcional determinado por eventuais necessidades da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA.
CLÁUSULA VII
A CONCESSIONÁRIA PAGA AO CONCEDENTE, no ato da assinatura do CONTRATO, a importância em dinheiro de R$ ( ), equivalentes a 30 (trinta) dias atribuído a este instrumento, como garantia para seu cumprimento.
Parágrafo Único – A garantia prestada será liberada ou restituída, mediante requerimento específico, após a execução do contrato, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência.
CLÁUSULA VIII
A constatação de infração dará margem à aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, como:
a) Advertência, no caso de infração em que se verificar a inexistência de dolo ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízos aos usuários e à ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA;
b) Multa que irá de 01 a 03 vezes o valor da Taxa de USO E OCUPAÇÃO em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os usuários ou à ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, ou for cometida com dolo ou má fé.
c) Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplência contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à multa de 5 (cinco) vezes o valor da Taxa de USO E OCUPAÇÃO vigente na época, bem
como as conseqüências previstas no capítulo IV, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
d) APÓS APLICAÇÃO DE DUAS MULTAS O CONTRATO SERÁ RESCINDIDO SUMARIAMENTE.
Parágrafo Único – Do ato que aplicar penalidade caberá o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, desde que instruído com o comprovante de depósito prévio da quantia equivalente à multa imposta a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA IX
O prazo de duração do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao da assinatura do contrato, prorrogável, a critério das partes, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e prorrogados por mais 36 meses por decisão majoritária da comissão da APM e posterior interesse da CONCESSIONÁRIA, salvo se o contrato for RENUNCIADO por qualquer delas, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do vencimento. Os primeiros 90 (noventa) dias serão considerados de caráter experimental, ficando livre a CONCEDENTE para a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA, no caso de constatação de prestação de serviços não satisfatórios, por pessoa devidamente credenciada pela CONCEDENTE ou em qualquer época em decorrência da instalação da Cantina, o qual passará a funcionar sob a responsabilidade da CONCEDENTE. Cessado o uso dos recintos, dos mobiliários, tudo o que foi cedido, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregá-los à CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA X
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes:
a) Independentemente de aviso ou notificação por inadimplemento de qualquer uma de suas Cláusulas, responsabilizando-se na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa;
b) De comum acordo, através de aviso ou notificação, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A ocorrência de rescisão contratual obriga a CONCESSIONÁRIA a providenciar a retirada dos materiais a ela pertencente no prazo de 10 (dez) dias corridos contados na formalização da rescisão, sob pena de doação dos equipamentos e utensílios do mesmo.
CLÁUSULA XI
Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja para interposição de todas e quaisquer ações oriundas de interpretação do presente contrato se as partes não se compuseram amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual xxxx, obrigando-se por seus sucessores na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2019.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA DA ETEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX
1. A Cantina Escolar da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA, utiliza o espaço físico de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, e é administrada por sua Associação de Pais e Mestres. Caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários.
2. A Cantina Escolar da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA funcionará a partir de do mês de Julho de 2019, em horário como descrito no item 11.4 do convite 01/14 para a Licitação da cantina.
3. As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”, expedidas pelo departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação, fazem parte integrante das presentes instruções.
4. O Contrato, conforme cópia anexada será firmado pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável a critério das partes, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
5. Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
6. Os candidatos deverão prever em suas propostas o oferecimento diário de café, chá (com e sem açúcar, e adoçantes), bolachas para professores e funcionários (de acordo com a quantidade de professores) de todos os períodos, assim como em dias de reunião pedagógica, quando os alunos não estarão presentes.
7. Os participantes da licitação deverão comprometer-se, em suas propostas, com a limpeza diária do pátio da escola, após o término dos intervalos de cada período de aula, e recolher o lixo.
8. Os concorrentes deverão assumir em suas propostas o compromisso de usar avental e de cuidar da proteção dos cabelos.
9. Os candidatos poderão, ainda, propor algo relativo à sua função, que demonstre o seu interesse pelos alunos, pela escola, pela comunidade.
10. A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado (sem transparência) em duas vias, datilografadas ou digitadas, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo facultado à Associação anular as que contiverem essas falhas.
11. Todas as quantias em dinheiro deverão ser registradas em algarismos e em seguida por extenso. Da proposta, deverá constar o valor mensal a ser pago à APM, não inferior a R$ 2.20 0,00 (Dois mil e duzentos reais), em 12 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 08 de agosto de 2019, e as demais nos mesmos dias e meses subseqüentes.
12. O vencedor da licitação ficará desobrigado em 50% (cinquenta por cento) do valor original proporcional aos meses de férias e recesso escolar.
13. A atualização do valor mensal pago à APM se dará ao término do 1º (primeiro) ano de assinatura do respectivo contrato, de acordo com o índice do IGPM (Índice geral de preços do mercado).
14. Deverão constar, nas propostas, o nome e a assinatura do licitante.
15. Será obrigatória, nas propostas, indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e valor a ser cobrado pelos mesmos.
16. EM ESPECIAL PARA FINS DE PONTUAÇÃO SEGUIR A TABELA:
Café | 50 ML | R$ |
Café | 100 ML | R$ |
Café com leite | 200 ML | R$ |
Chocolate | 200 ML | R$ |
Copo Refri Maquina | 300ML | R$ |
Pão com Manteiga | R$ | |
Misto Quente | R$ | |
X Salada | R$ | |
Salgados ( Xxxxxxx, Kibe, Esfiha ) | R$ |
17. As eventuais impugnações sobre documentos de habilitação por parte dos outros candidatos só serão consideradas se forem apresentadas no ato da sessão pública para entrega dos documentos e propostas sendo lavrado em atas.
18. O julgamento das propostas será feito observando-se o critério de maior oferta monetária POR PONTUAÇÃO e MENOR PREÇO DE VENDA DOS PRODUTOS DA TABELA DO ITEM 16, tempo de experiência comprovados e parecer da avaliação da comissão julgadora, desde que sejam satisfeitas as exigências e as condições
estabelecidas no presente Edital. Serão rejeitadas as propostas que contiverem oferta que as evidências demonstrem a sua inexeqüibilidade. Não serão levados ainda em consideração àquelas que se proponham a dar maiores vantagens sobre a proposta de maior valor monetário, bem como àquelas que apresentem condições que não constem deste Edital ou contrariem a leis vigentes. À Associação fica reservado o direito de aceitar, das propostas classificadas que lhe parecerem vantajosas, seguindo os critérios anteriormente citados, rejeitar todas ou ainda declarar a licitação anulada sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
19. Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos não existentes no local da Cantina, desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Xxxxxxx, se for o caso.
20. No ato da entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos, se pessoas físicas, deverão apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade, título de eleitor atualizado, carteira de saúde, cadastro de pessoa física – CPF ou CIC, declaração de estar ciente das normas para funcionamento das cantinas escolares, expedidas pelo Departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação e, se pessoas jurídicas, RG e CPF dos sócios e mais os documentos da empresa: Contrato Social, CNPJ e certidões negativas das obrigações fiscais e tributárias que couberem.
00.Xx ato da assinatura do contrato, o vencedor do processo da licitação, ficará obrigado a apresentar comprovação de depósito no Banco do Brasil, em nome da APM, a título de caução, a importância correspondente a 30 dias atribuído a este instrumento.
22. O contrato decorrente da licitação de que trata este Edital, será celebrado imediatamente após a escolha do licitante vencedor, sendo vedado qualquer alteração nos valores e prazos constantes nas propostas.
23.O candidato vencedor do processo de licitação, se pessoa física, somente iniciará suas atividades após constituição de sua firma comercial. Para tanto, será exclusiva responsabilidade do licitante vencedor, as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, em decorrência de sua firma comercial.
24.Nos dias em que a Escola realizar festejos e outros eventos, face ao disposto no seu plano de trabalho, a Xxxxxxx só poderá funcionar com autorização da APM.
25.A paralisação das atividades da Escola, por força de resolução, oriunda dos poderes governamentais, será motivo para rescisão automática do contrato, sem direito algum ao contratante de pleitear qualquer indenização.
26.A APM oferecerá aos candidatos informações básicas relativas à: número de alunos por turno matriculados na Escola, número de funcionários e professores, equipamentos e instalações existentes na Cantina, para que possam, com base em tais informações, realizar os cálculos de suas propostas.
27.O contrato é intransferível, na totalidade ou parcialmente, sendo vedado ao licitante vencedor a admissão de sócios de qualquer modalidade.
28.Só poderá participar do processo de licitação o Candidato que estiver regulamente inscrito para licitações. Será considerado desclassificado o candidato que faltar a qualquer uma das sessões públicas. Não será permitida a entrada atrasada em relação ao horário marcado para as sessões públicas, não havendo tolerância para o início das sessões. Em caso de força maior que impossibilitem a presença do candidato regularmente inscrito, somente será permitido procurador credenciado com instrumento próprio passado em cartório.
29.Os candidatos deverão comparecer junto à Comissão de Licitação e Julgamento no período de 03/06/2019 à 18/06/2019, das 9h às 17h para a retirada das instruções; 18/06/2019, das 9h às 17h para entrega dos envelopes, e dia 25/06/2019, às 15h, para abertura dos envelopes contendo as propostas.
30. Atestado de no mínimo 02 (dois) de desempenho anterior de no mínimo 03 (três) anos no ramo de Cantina Escolar ou Bar ou Lanchonete ou Restaurante, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, datado de no mínimo 180 dias.
A Comissão de Licitação e Julgamento.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Executivo da APM
LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR
1. Os candidatos deverão apresentar 2 (dois) envelopes lacrados, com timbre ou a razão social do licitante, com os seguintes dizeres: CONVITE N° 01/2019 – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX.
2. Encerramento: Dia 18/06/2019, às 17h, e os seguintes documentos no ENVELOPE 1 – PROPOSTA DO CANDIDATO:
- As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
- Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
- Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
- Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
- Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Xxxxxxx, se for o caso.
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PESSOAIS:
- No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física, Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3- 2005; declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Xxxxxxx Xxxxxxx; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Xxxxxxx Xxxxxxx (vale apenas para desempate).
- A falta de documentos no envelope 2, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
3. As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelopes lacrados no dia 18 de junho de 2019 das 9h às 17h, na Diretoria de Serviços Administrativos.
4. Informações Adicionais:
• A U.E. ETEC Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, oferece almoço e merenda escolar (para os alunos do ETIM – manhã) e somente merenda escolar no horário dos intervalos, para os demais alunos.
Nº de alunos frequentes: manhã: 536, tarde: 585, noite: 459. Nº de funcionários: 17
Nº de professores: 156
Horário das aulas: 07h00min às 12h20min
13h20min às 17h50min 19h00min às 23h00min
5. Os candidatos poderão conhecer o local da prestação do serviço para esclarecer eventuais dúvidas. A visita deverá ser realizada no período de 03/06/2019 a 18/06/2019, no horário das 10h às 16h com o Sr Xxxxxx.
6. Serviços de Reforma e Instalação.
O licitante vencedor deverá realizar os serviços necessários para inaugurar o espaço.
7. Horário de funcionamento da cantina: deverá iniciar suas ATIVIDADES no máximo às 7h e terminar no mínimo às 22h.
8. É facultativa a colocação de mesas e cadeiras próximas à cantina.
9. O julgamento das propostas será feito observando-se o critério de maior oferta monetária e tempo de experiência comprovados e parecer da avaliação da comissão julgadora, desde que sejam satisfeitas as exigências e as condições estabelecidas no presente Edital. Serão rejeitadas as propostas que contiverem oferta que as evidências demonstrem a sua inexequibilidade. Não serão levados ainda em consideração àquelas que se proponham a dar maiores vantagens sobre a proposta de maior valor monetário, bem como àquelas que apresentem condições que não constem deste Edital ou contrariem a leis vigentes. À Associação de Pais e Mestres fica reservado o direito de aceitar, das propostas classificadas que lhe parecerem vantajosas, seguindo os critérios anteriormente citados, rejeitar todas ou ainda declarar a licitação anulada sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
FICHA CADASTRAL
Licitante: Nacionalidade: Natural de: Estado: Data de Nascimento: / / Estado Civil: Nome do Cônjuge: Endereço Residencial: Bairro: Telefone: Endereço Comercial: Bairro: Telefone: RG: Órgão Expedidor: Data: / / CPF: Título de Eleitor: Carteira de Reservista:
Bancos com que trabalha:
1- Banco Agência: Conta nº:
2- Banco Agência: Conta nº:
Referências Pessoais:
1- Nome Endereço
2- Nome Endereço
Administração da Cantina Escolar Providências da APM
1- Estabelecer os tipos de produtos alimentícios lanches que pretende oferecer a clientela escolar. 2- Estabelecer uma sistemática de funcionamento da Cantina Escolar.
3- Organizar e realizar campanhas de esclarecimento junto aos alunos, funcionários, professores e pais, no sentido de informá-los sobre os objetivos da Cantina, da sistemática de funcionamento da mesma e sobre a necessidade de todos entenderem tratar-se de um serviço comunitário e não de uma atividade puramente comercial.
4- Realizar Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar.
5- Considerar impedidos de candidatar-se ao processo de Licitação os conselheiros e Diretores da APM.
6- Elaborar com a aprovação do Conselho Deliberativo, o Edital do Processo de Licitação em que constarão as informações relativas ao local, ao dia e à hora para retirada de instruções, ao valor cobrado, bem como para a apresentação de propostas.
7- Publicar o edital do Processo de Licitação em pelo menos, um órgão da imprensa de maior circulação na comunidade e no quadro de avisos da escola, com antecedência mínima de 10(dez) dias para apresentação de propostas.
8- Elaborar o Termo de Contrato que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, incluindo:
a) A indicação da APM como contratante que tem, no seu Diretor Executivo, seu representante legal;
b) A qualificação completa do contratado;
c) O prazo de vigência do contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias e a possibilidade de prorrogação se houver manifestação expressa das partes. O Termo de contrato e o(s) respectivo(s) termo(s) de prorrogação não poderá (ão) vigorar além de 60(Sessenta) MESES;
d) A obrigação por parte do contratado, de cumprir as instruções da Administração dos Serviços da Cantina da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA.
e) A proibição de ações contrárias às presentes normas e aos interesses da escola a da APM;
f) A indicação do valor mensal, que deverá ser pago à APM pelo contratado e a forma de atualização deste valor quando o contrato tiver duração superior a 365(trezentos e sessenta e cinco ) dias em conformidade com a legislação a ser aplicada a época do reajuste;
g) Esclarecimento quanto ao pagamento deste valor no período de férias escolares.
9. Constituir uma comissão julgadora das propostas dos candidatos, formada de pelo menos 05 (cinco) associados, incluindo Xxxx e Professores, designados pelo Diretor Executivo. Esta comissão será responsável por:
a) Recebimento das propostas (envelope fechado) e fornecimento dos respectivos recibos;
b) Análise dos seguintes documentos apresentados no ato da entrega das propostas; Cédula de Identidade
Título de eleitor comprovando ter votado na última eleição; Atestado de Saúde
Carteira de reservista (para comprovação do Serviço Militar do candidato do sexo masculino) Declaração de estar ciente das instruções da Administração dos Serviços da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA.
c) Realização da sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas (para exame e rubricas dos candidatos presentes)
d) Elaboração de parecer contendo justificativas de indicação da melhor proposta no prazo máximo de 03(três) dias, a partir da sessão pública, após a apreciação e classificação das propostas;
e) Afixar os resultados da classificação dos candidatos participantes do Processo de Licitação no quadro de avisos da escola;
f) Aguardar 03(três) dias para as possíveis interposições de recurso – dirigida ao Diretor Executivo- da classificação efetuada.
10. Caberá ao Diretor Executivo da APM
a) Homologar o julgamento da Comissão ou devolver à comissão para novo julgamento;
b) Autorizar o início das atividades do contrato somente após a constituição de firma comercial que implicará em:
Registro do Termo de Contrato de Registro de Títulos e Documentos; Registro na Junta Comercial;
Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias-ICMS Obtenção de Alvará de Funcionamento (junto a um centro de Saúde)
Inscrição no Cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS;
c) Registrar em ata todas as ocorrências e decisões tomadas em reuniões, inclusive a Comissão Julgadora referente ao processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar.
NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DA CANTINA ESCOLAR
1- Caracterização:
A cantina escolar caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação a alunos, professores e funcionários, mediante pagamento.
2- Princípios Gerais:
a) A cantina escolar deve contribuir para a educação dos jovens.
Uma cantina escolar não pode ser deseducativa. E ela o é quando contribui para aquisição de maus hábitos alimentares, quando incentiva atitude consumista; quando demonstra enseja ou acoberta indisciplina no ambiente escolar.
b) A prestação de serviço pela Cantina Escolar sobrepõe-se à finalidade lucrativa.
3. Normas Sanitárias:
As normas sanitárias para o funcionamento das Cantinas Escolares atendem, no que é aplicável, às determinações constantes do Código Sanitário.
4. Funcionamento:
A cantina escolar só deverá funcionar após a obtenção, junto ao Centro de Saúde, do Alvará de funcionamento.
4.1 É proibido no interior da Cantina Escolar:
a) Fumar
b) Permitir a entrada ou permanência de qualquer animal;
c) Ter, em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, fraldar, ou falsificar alimentos (desinfetantes e produtos similares)
4.2 É obrigatorio na Cantina Escolar:
a) A existência de aparelhos de refrigeração quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis; ou alteráveis;
b) A existência de recipientes adequados, de fácil limpeza e provido de tampa, ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos;
c) A utilização de vestuário adequado à natureza do serviço
d) A manutenção de rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local da cantina;
e) A fixação, em local visível para os consumidores, de um quadro contendo os artigos e preços dos artigos comercializados, e endereço e telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da Cantina;
f) Equipamentos de prevenção de incêndios
4.3 Quaisquer produtos alimentícios não poderão ser expostos a venda a não ser que estejam devidamente protegidos contra poeira, insetos e outras formas de contaminação ou deterioração.
4.4 No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
4.5 Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
4.6 É vedado o fornecimento, pela Cantina Escolar, dos seguintes produtos:
a) Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
b) Todo e qualquer tipo de tabaco;
c) Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico – farmacêutico.
4.7 Deve ser evitada a venda habitual de produtos
a) Bebidas gaseificadas e a base de corantes artificiais;
b) Balas, caramelos, gomas de mascar e similares;
c) Doces a BASE de creme e com recheio e/ ou cobertura de creme, e produtos de procedência duvidosa.
5. É direito dos associados da APM e das autoridades escolares manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, não hesitando nunca solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
6. As presentes normas integram, para efeito de licitação, as Instruções aos interessados na Administração dos Serviços da Cantina Escolar da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRIGIO GONZAGA.
CANTINA ESCOLAR DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. APRIGIO GONZAGA
QUADRO DE ARTIGOS COMERCIALIZADOS, LANCHES, REFEIÇÕES E PREÇOS
Artigos comercializados, lanches, refeições | Preços sugeridos |
Obs:
São Paulo, / /
Licitante
RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Recebi da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, um exemplar completo do Edital para o processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar, contendo as normas para o funcionamento de Cantinas Escolares, instruções sobre o processamento da Licitação, assim como a minuta do Termo de Contrato, as Instruções para Administração Direta e Indireta das Cantinas Escolares, Envelope 1 – Proposta do Candidato e o Envelope 2 – Documentos Pessoais.
São Paulo, de de 2019.
Assinatura do Licitante
Nome: RG:
E-mail: Telefones Res: (11) Cel: (11)