EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 46/2013
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 46/2013
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 1.262/2012 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 373/2012.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 22/01/2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedade empresária especializada em soluções tecnológicas para o fornecimento de solução de ambiente de colaboração corporativa para o Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificações e condições discriminadas no Termo de Referência – Anexo I.
1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 3.1.32.06.02.02 – Internet
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre>pregões>agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total da prestação do serviço e a descrição detalhada do produto ofertado, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utilizar-se-á como referência o valor total de R$ 89.613,33 (oitenta e nove mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos).
6.2. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer um valor menor ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a trinta (30) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, ressalvando-se que o valor máximo para aceitação será aquele definido no item 6.1 deste instrumento convocatório.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios, iguais a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no Sicaf ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.1. Ao menos um (1) atestado de desempenho em favor da licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas, atestando que a licitante prestou serviços.
14.3.2. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação.
15.2. O Sistema permite o envio de apenas 1 (um) arquivo, de forma que, caso haja a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
15.2.1. Em caso de problemas no envio do arquivo por esta ferramenta, o licitante deverá manifestar-se no chat para providências de reabertura do sistema. Somente em caso de impossibilidade de envio pelo Comprasnet, e desde que solicitado pelo Pregoeiro, a documentação poderá ser encaminhada pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do Cofen.
15.10. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três (3) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem
17.2. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE
18.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para celebrar o termo do Contrato.
19.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Cofen;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à contratada, a partir da retirada do termo do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do serviço contratado pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada do termo do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
21.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
21.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
21.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O contrato terá vigência de doze (12) meses, contados a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses estabelecido no art. 57, IV, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.
23.2. A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XXIV. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado até dez (10) dias úteis a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
24.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à
Tesouraria do Cofen não for acompanhada da atestação de conformidade da entrega do produto ou execução do serviço, além da comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
24.3.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
24.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
24.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXVI. DAS PENALIDADES
26.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
26.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos contratuais, limitada a incidência a quinze (15) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais, por período superior ao previsto no subitem anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
26.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
26.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
26.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
26.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
26.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
27.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
27.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
27.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato.
c) Anexo III – Modelo de Proposta
Brasília-DF, 08 de novembro de 2013
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I : TERMO DE REFERENCIA
01. DA FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e nos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, todos referentes à modalidade pregão, bem como, o definido na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que se aplica subsidiariamente, é elaborado o presente termo de referencia que tem por propósito a definição dos quesitos para contratação de solução de ambiente de colaboração corporativa para o Cofen.
02. DO OBJETO
O presente termo de referencia tem por objeto a contratação de sociedade empresária especializada em soluções tecnológicas para o fornecimento de solução de ambiente de colaboração corporativa para o Cofen.
3. JUSTIFICATIVA
Utiliza-se no Cofen um sistema de correio eletrônico isolado que não tem acompanhado as tendências de evolução de outras ferramentas de mercado (que transformam as soluções antigas de correio eletrônico em soluções de colaboração corporativa, incorporando a gestão de conhecimento e agregando funcionalidades que facilitam a colaboração institucional e diminuem o tempo de resposta aos usuários).
Além da funcionalidade comum de troca de mensagens, a solução de informática especificada deve proporcionar aos usuários serviço de agenda, com opção de compartilhamento, armazenamento de arquivos em pastas, criação de grupos de usuários, criação e compartilhamento de documentos, planilhas, apresentação em tempo real, controle de tarefas, compartilhamento de vídeos corporativos, administração de conteúdos, conferência virtual (webconference), entre outras opções de compartilhamento de conhecimento, com base no conceito de comunicação em nuvem (cloud computing).
A política da administração é de incentivar o uso do correio eletrônico e de outras ferramentas tecnológicas, com o objetivo de melhorar a comunicação interna e externa.
04. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de solução de ambiente de colaboração corporativa, incluídos o fornecimento de aplicativos, suporte técnico mensal, serviços de manutenção de cópias de segurança (backup), serviço de migração das atuais contas de e-mail e treinamento de administração de contas de usuários da seguinte forma:
Serviços a serem contratados:
Item | Descrição | Qtde |
1 | Licenças de Acesso | 250 |
2 | Cópias de Segurança (backup) | 250 |
3 | Migração das Contas Atuais de E-mail | 210 |
4 | Treinamento na Administração de Contas | 10 |
4.1 Gerais
4.1.1 A solução contratada deve ser aderente à tecnologia web, ou seja, funcionar em qualquer um dos navegadores mais utilizados para acesso à internet, tais como: Internet Explorer, FireFox, Chrome;
4.1.2 Todo o processamento ocorrerá no lado dos servidores (server side) em ambiente de internet, de forma segura e altamente disponível e com grande capacidade de armazenamento;
4.1.3 A área de trabalho disponibilizada deverá apresentar o logotipo do Cofen;
4.1.4 A solução contratada deverá suportar no mínimo os seguintes perfis:
a) Cliente – usuário comum;
b) Gerente – permissão para criar, excluir e alterar dados dos Clientes;
c) Administrador - permissão para criar, excluir e alterar dados dos Clientes e dos Gerentes e acessar o log de operações;
4.1.5 Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Administradores;
4.1.6 Os serviços prestados deverão possuir/apresentar o certificado internacional SAS 70 nível II, que é um padrão de auditoria proposto pela AICPA (American Institute of Certified Public Accountants) que vai de encontro aos requisitos regulatórios de controle e governança da lei Sarbannes-Oxley;
4.1.7 As contas e-mail usarão o domínio: @xxxxx.xxx.xx, sob administração do Conselho de Federal de Enfermagem - Cofen;
4.1.8 A solução deverá fornecer console de gerenciamento para os administradores da solução no Cofen, com acesso via browser para criação ou alteração de e-mails dos usuários;
4.1.9 O aplicativo de mensagens instantâneas deve possibilitar ao Administrador o bloqueio para que seja uma solução interna possibilitando que somente sejam inclusos usuários do domínio @xxxxx.xxx.xx não sendo possível adicionar outras pessoas de fora do domínio.
4.1.10 O serviço deve ter garantia de 99.9% de disponibilidade;
5 Licenças de Acesso
5.1.1 Contas de usuário com no mínimo 20 (vinte) gigabytes de armazenamento de dados e mensagens;
5.1.2 Lista de contatos integrada à solução e dispositivo de aviso quando outro usuário estiver conectado no serviço de mensagem instantânea;
5.1.3 Agenda integrada para requisição de reuniões, convites e reservas, que possa ser compartilhada e que inclua alertas via SMS sem custo para notificar os usuários sobre alterações na agenda, facilitando a comunicação;
5.1.4 Possibilitar o uso de IMAP, POP, SMTP e encaminhamento de correio eletrônico para aplicações como Outlook, Mozilla Thunderbird e quaisquer outras mensagens de gerenciadores do tipo POP;
5.1.5 Acesso de qualquer dispositivo móvel como por exemplo: iOS, Android, BlackBerry e Windows Mobile;
5.1.6 Serviço de mensagem instantânea via web que permite conversa em texto, vídeo e voz. Esse mesmo serviço deve permitir o envio de arquivos;
5.1.7 Videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente para grupos de no mínimo 5 usuários;
5.1.8 Garantia de disponibilidade do serviço de 99,9%, demonstrada através de documento da fornecedora do serviço ou publicação. O cálculo de disponibilidade não deve considerar qualquer tipo de manutenção já que esta será considerada como indisponibilidade do mesmo;
5.1.9 Possibilite a criação, colaboração de documentos, planilhas e apresentações com opção de simples visualização ou edição dos arquivos, possibilitando a edição simultânea como no mínimo de 3 usuários, permitindo a criação de discussões sobre o documento com o envio de notificações via e-mail sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas;
5.1.10 Os serviços devem ter compatibilidade com qualquer navegador;
5.1.11 Opção de publicar os documentos na internet para leitura com verificação de controle de acesso;
5.1.12 Criação de documentos on-line através da solução ou carregamento dos documentos do computador do usuário para possíveis modificações on-line;
5.1.13 Módulo interativo para criação de Web Sites para facilitar anexar itens da agenda ou documentos pelo usuário;
5.1.14 Garantir o envio e recebimento de arquivos com até 25 (cinte e cinco) Megabytes por e-mail;
5.1.15 Filtragem de e-mails de entrada (anti-spam, antivírus e proteção contra malware);
5.1.16 Proteção contra DHA (Directory Harvest Attacks) e Dos (Denial of Service);
5.1.17 Detecção e bloqueio de vírus, phishing e spyware baseados em assinatura;
5.1.18 Detecção e bloqueio de vírus, phishing e spyware em tempo real (a toda hora);
5.1.19 Processamento de e-mails de saída (verificação de vírus e conteúdo controlado por política);
5.1.20 Criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de e-mail);
5.1.21 Spooling (as mensagens são colocadas em fila se os servidores de e-mail de destino não estiverem disponíveis);
5.1.22 Gerenciamento de anexos de e-mail (criação de regras para o limite, o bloqueio e o tratamento dos anexos de e-mail);
5.1.23 Regras personalizadas baseadas em conteúdo (Criação de regras baseadas em conteúdo para mensagens de e-mail);
5.1.24 Critérios de conformidade (filtros predefinidos para números de CPF e cartão de crédito);
5.1.25 Correspondência de padrões de expressão regular (regex) (criação de regras sofisticadas e personalizadas de correspondência de dados/padrão);
5.1.26 Arquivamento hospedado de mensagens dentro dos data centers do provedor, retenção extensível e depuração automática (automatiza a imposição de política de retenção);
5.1.27 Pesquisa no arquivamento, exportação, sinalizadores de busca, relatórios de armazenamento e de auditoria (administração via web das mensagens arquivadas);
5.1.28 Acesso individual a arquivos pessoais para usuários finais (fornece recursos de pesquisa intuitivos para usuários finais);
5.1.29 Consolidação de mensagens (consolidação de dados de várias fontes);
5.1.30 Permitir que o administrador do serviço possa gerenciar as contas de usuários baseados em perfis (Ex.: Conselheiros, Funcionários, etc.);
5.1.31 Ferramentas para criação de Sites, sem necessidade de conhecimento em qualquer linguagem de codificação, que possuam controle de acesso e permitam anexo de arquivos de até 10 (Dez) MegaByte;
5.1.32 Ferramentas de armazenamento e distribuição de vídeos de forma corporativa, com no mínimo 3GB por usuário, permitindo a inclusão de pelo menos os seguintes formatos de vídeo: MPEG, WMV, AVI, MOV;
5.1.33 Os serviços de suporte deverão ser prestados em regime de atendimento 7 x 24 para abertura de chamado e de 5 x 8 para resolução de problema, presencial ou remotamente;
5.1.34 O contratado deverá disponibilizar um sistema para abertura e fechamento dos chamados de administradores e para incidentes referentes ao serviço, por e- mail ou sistema publicado na internet de propriedade da contratada, devendo todos os chamados aberto serem registrados com número de protocolo próprio que permita ao Cofen acompanhar seus atendimentos;
5.1.35 O contratado deverá criar, migrar e configurar 210 (duzentas e dez) contas de correio eletrônicas atuais quando da implantação da solução, a partir dai a criação das novas contas será de responsabilidade do contratante;
6 Migração de Dados
6.1.1 A Contratada será responsável pela migração das mensagens recebidas, arquivadas e armazenadas no webmail, no outlook, no thunderbird, e no windows live mail para a nova ferramenta, considerando 210 (duzentas e dez) contas atuais e 50 PSTs;
6.1.2 Os contatos dos usuários cadastrados no webmail, no outlook, no thunderbird, e no windows live mail também deverão ser migrados.
6.1.3 A Contratada será responsável pela migração dos dados após finalização do contrato de prestação de serviços, juntamente com a próxima contratada. Deverá fornecer quaisquer outras informações essenciais para transição e continuidade do serviço;
7 Cópias de Segurança (Backup)
7.1.1 A solução de arquivamento deve ser integrada a solução de e-mail contratada ou podendo ser atendida através de uma solução adicional do mesmo fornecedor;
7.1.2 A solução deve incluir a gerência dos repositórios que centralizem o armazenamento dos dados de mensagens em um único local;
7.1.3 Deve permitir a evidência de descoberta, em função do gerenciamento efetivo de investigações, requisições e descobertas múltiplas com mecanismo de busca, salvamento e recuperação avançados;
7.1.4 A solução deve ser disponibilizada como software com interface Web sem a necessidade de hardware, sendo possível acessar e gerenciar via browser;
7.1.5 A solução deve permitir exportar mensagens nos formatos MBOX ou PST caso o Cofen necessite armazená-las por um período maior;
7.1.6 A solução deve comprovadamente suportar a verificação de prova de adulteração, armazenamento seguro, RAID-protected, e armazenar os backup em ambiente localizado em pelo menos duas locações geograficamente distintas;
7.1.7 Disponibilizar mecanismo para backup e recuperação de e-mails;
7.1.8 A solução deve possuir buscas baseada em parâmetro, que permita busca de mensagens e anexos usando parâmetros como faixa de datas, remetente, recipiente, assunto e conteúdo;
7.1.9 A solução deve garantir o arquivamento das mensagens de entrada, saída e trafegada intradomínio em um único repositório centralizado, com armazenamento por, no mínimo, 01 (um) ano para recuperação;
7.1.10 Será de responsabilidade da Contratada a preservação das informações gravadas em seus servidores através de cópias de segurança atualizadas, bem como a manutenção do sigilo de informações do Cofen. A rotina de recuperação de uma cópia de segurança, quando solicitado pelo Cofen, deve ser feita em um tempo máximo de 6 horas.
7.1.11 A solução deve possuir a certificação SAS 70 Nível II;
7.1.12 A administração dessa solução deve possuir console única via web com proteção por senha para a variação de níveis de autorização e regras;
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços;
Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
Levar ao conhecimento dos empregados a Política de Segurança Institucional do contratante;
Fornecer por escrito todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo contratante;
Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato.
Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da Contratante durante a execução do contrato.
Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados.
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho na sede do Cofen.
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados.
Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Contratada.
Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar o cronograma de implantação dos serviços;
Acatar a fiscalização da Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitado pela Contratada.
Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do Cofen para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, desde que estejam identificados por crachá.
Verificar a preparação do ambiente e a disposição dos equipamentos necessários para realização do treinamento;
Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não sejam considerados adequados.
Assegura-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
Promover o acompanhamento e fiscalização da contratada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
Em caso de cancelamento, total ou parcial, de algum dos eventos descritos neste Termo de Referencia, a Contratante deverá analisar quanto ao ressarcimento das despesas já incorridas, desde que devidamente comprovadas pela Contratada.
10. DO PAGAMENTO
A Contratada apresentará Fatura/Nota Fiscal de serviços para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuada mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias úteis, da data do atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato, observando as formalidades previstas no termo de contrato.
O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Contratante indicará um servidor para acompanhar a execução dos serviços, com atributos de fiscalização sobre os mesmos, o que não exime a Contratada de suas obrigações inerentes às suas responsabilidades.
O representante do Contratante se for o caso, efetuará registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Além das demais condições de habilitação, a licitante deverá comprovar capacidade técnica mediante a apresentação da seguinte documentação:
Ao menos um (01) atestado de capacidade técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu solução compatível com o objeto da presente contratação;
13. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor final do presente objeto será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Brasília-DF, 18 de julho de 2013.
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela presidência do COFEN.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2013
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE AMBIENTE DE COLABORAÇÃO CORPORATIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Interino Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº. 1753135, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na
, representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº. 46/2013, decorrente do Processo Administrativo COFEN nº. 373/2013, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/00, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedade empresária especializada em soluções tecnológicas para o fornecimento de solução de ambiente de colaboração corporativa para o Conselho Federal de Enfermagem, na forma e especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 46/2013, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será de doze (12) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato, podendo sua vigência ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2. A Contratada obriga-se a iniciar a execução dos serviços descritos neste contrato, após a publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ),
inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada os valores de:
3.2.1. R$ ( ), referente ao treinamento de administração de contas para 10 pessoas.
3.2.2. R$ ( ), referente à migração das atuais contas de e-mail.
3.2.3. R$ ( ), mensalmente por cada cópia de segurança (backup)
3.2.4. R$ ( ), mensalmente por cada Licença de Acesso.
3.3. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato.
3.4. . O pagamento será efetuado, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
3.5. A Contratada deverá apresentar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviço ao Contratante com prazo mínimo de dez (10) dias úteis entre seu recebimento no Cofen e a respectiva data de vencimento, sujeitando-se a prorrogar as datas de vencimento na ocorrência de entregas com prazos inferiores ao aqui estabelecido;
3.6. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada ou boleto para pagamento;
3.7. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação das
respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.10. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 3.1.32.06.02.02 – Internet
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do COFEN;
e) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte
(20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Termo de Referência (Anexo I do Edital):
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
d) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
e) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo COFEN;
f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços assumidos;
g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo remunerados exclusivamente pela Contratada e a ela vinculados;
h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo COFEN;
k) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo COFEN;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Após a assinatura do contrato e publicação de seu extrato no D.O.U. a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, devendo para isso entrar em contato com o responsável pela fiscalização do contrato e com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Cofen.
7.2. A execução dos trabalhos e as soluções entregues deverão estar em acordo com as demais especificações e condições estipuladas no termo de referencia – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado pelo Contratante.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do funcionário deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Cofen, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se:
a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
9.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou
interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2013.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Interino
CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N°. / - ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO 46/2013
Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada em soluções tecnológicas para o fornecimento de solução de ambiente de colaboração corporativa para o Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificações e condições discriminadas no Termo de Referência – Anexo I.
Item | Descrição | Qtde Estimada Valor Unt Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Licenças de Acesso | 250 | |
2 | Cópias de Segurança (backup) | 250 | |
3 | Migração das Contas Atuais de E-mail | 210 | |
4 | Treinamento na Administração de Contas Total | 10 |
➢ Validade da Proposta: _ ( ) dias, observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias.
➢ Nos preços apresentados deverão incluir todos os custos com salários, horas extras, encargos sociais, transportes, uniformes, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para execução dos serviços licitados.
➢ Declaramos que os produtos aqui ofertados estão de acordo com as especificações do termo de referencia.
➢ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas cláusulas e condições do presente Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
CNPJ:
Assinatura do Responsável
CPF: