GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DLA Compras
EDITAL Nº 161/2018
Processo SEI nº 1500.01.0013715/2018-96
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e revitalização do paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo operação e manutenção do sistema de irrigação, com eventuais serviços sob demanda.
RECIBO A Interessada , CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . , aos / / | |||
(Assinatura) |
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. O Pregoeiro não se responsabiliza por comunicações aos interessados que não encaminharem este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de se considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
SUMÁRIO
1 - PREÂMBULO.
2 - OBJETO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO.
9 - DA HABILITAÇÃO.
10 - DOS RECURSOS.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12 - DA CONTRATAÇÃO.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO.
14 - DO PAGAMENTO.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES. ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO. ANEXO VI DECLARAÇÃO PELA OPÇÃO DE VISITAÇÃO.
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de manutenção e revitalização de paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - CA, incluindo operação, manutenção do sistema de irrigação com fornecimento de itens, sob demanda, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de
22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1.O pregão será realizado pelo Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 98/2018, de 13 de dezembro de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
1.1.1.Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 98/2018.
1.2.A abertura da sessão de pregão terá início no dia 03 de janeiro de 2019, às 10h30m.
1.2.1.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3.A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e revitalização do paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo operação e manutenção do sistema de irrigação, com eventuais serviços sob demanda conforme especificações contidas neste Termo de Referência. - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2.Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.2.Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2.1.Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2.Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3.Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1.O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido a Pregoeira, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais
– 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SPGF/DLA/PREGOEIRO), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório nº1501122000161/2018, assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem
necessárias.
3.3.2.Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Pregoeira no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., no quadro de avisos da licitação.
3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7 As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2.É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3.Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3o o disposto nos arts. 6o e 7o, nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da Lei Complementar nº 123, de 2006, ressalvadas as disposições da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.
4.4.Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5.NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1.Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2.Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.5.3.Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.5.4.Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.5.Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.6.Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
0.0.0.Xx empresas consorciadas não poderão participar, dada a natureza do objeto envolvendo baixa complexidade.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1.Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1.Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2.O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1.O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3.Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta
08:00h as 18:00h.
5.4.O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução C onjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576/16 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1.Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2.Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3.O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4.O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
0.0.Xx propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1.O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7.Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8.Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA
0.0.0.Xx empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
7.1.2.A visita técnica será realizada nas condições estabelecidas no Anexo I e acompanhada pelo servidor designado no mesmo anexo.
7.1.3.O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
7.1.4.Será de inteira responsabilidade das empresas interessadas em participar da licitação, todos e quaisquer eventuais prejuízos decorrentes de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto desta contratação.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
0.0.Xx horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
0.0.0.Xx propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
8.1.2.A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2.DOS LANCES:
8.2.1.O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2.Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3.Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como
lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4.Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5.Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6.O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7.Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
0.0.0.Xx caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10.Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
0.0.XX JULGAMENTO
8.3.1.O critério de julgamento será o de menor preço por LOTE, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2.A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.2.1.Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.2.2.Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.3.Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3.1.Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.4.Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.5.Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.5.1.Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.2.Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.3.Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
8.3.5.3.1.Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.5.3.2.Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.4.Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
0.0.0.0.Xx a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,
para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6.O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.1.Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.2.Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.5.
0.0.0.0.Xx a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.4.Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.5.Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.6.O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7.O pregoeiro via ‘chat’ deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9- DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1.REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do Contrato.
0.0.0.0.Xx for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5.Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6.Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
9.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3.Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.2.3.1.A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
0.0.0.0.Xx o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.6.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.3.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
9.3.2.1.Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.3.O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
0.0.0.Xx pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1774/2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.3.2 do edital.
0.0.0.Xx caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.3.6.A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = _ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
0.0.0.Xx caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 9.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
9.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. O licitante vencedor deverá possuir o mínimo de qualificação técnica para comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e especificidade, visto que se trata de uma área de grande metragem, por meio de apresentação de atestado(s) de desempenho por serviços já realizado(s) e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma abaixo indicada:
9.4.2.Os atestados deverão conter:
9.4.2.1.Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.4.2.2.Especificação dos serviços prestados;
9.4.2.3.Local e data de emissão;
9.4.2.4.Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.3.Afirmação de que o licitante prestou de forma satisfatória serviço de manutenção de paisagismo que cubra área de jardim de, no mínimo, 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), correspondente a 5,036 % (cinco virgula zero trinta e seis por cento) da área total a ser realizada a manutenção.
9.4.4.Para atendimento do quantitativo indicado acima será admitido o somatório de até 03 (três) atestados, desde que se refiram a fornecimentos realizados para os bens compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.4.1.O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
9.5.DECLARAÇÕES:
9.5.1.Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
9.5.2.Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.6.DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1.Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.5.
9.6.1.2.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2.Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1.Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
0.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
9.6.5.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.6.6.Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
9.6.6.1.A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
0.0.0.0.Xx houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10 - DOS RECURSOS
10.1.Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via Portal de Compras e, em caso de sua técnica ou material, alternativamente, via e-mail ou Protocolo Geral da Cidade Administrativa
10.3.A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver necessidade, será efetuada mediante
documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/DLA COMPRAS), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4.Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item
10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.5.Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.6.Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.7.Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.8.Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.9.Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
10.10.O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
1011.A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/SPGF/DLA/PREGOEIRO - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 2º andar
– Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , (31)3915—0623, estação de trabalho G02.1087).
11.2.O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3.A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.4.Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1.Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o contrato, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
12.1.1.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o contrato.
12.1.2.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
00.0.0.0.Xx hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.1.2.2.Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2.O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar o contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1.A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema de irrigação; o serviço de bota-fora de resíduos, observada toda legislação – federal, estadual e municipal- que especifique sobre práticas e /ou critérios de sustentabilidade, de controle de pragas; serviço com fornecimento de placas de concreto; ampliação do sistema de drenagem; fornecimento de plantas e serviços técnicos
especializados diversos fora do escopo principal das principais atividades compreendidas na manutenção de paisagismo; contratação de responsável técnico(RT)
13.2.A subcontratada também deverá cumprir todos os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
13.3.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 - DO PAGAMENTO
14.1.O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1.Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
14.1.2.A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
00.0.0.Xx Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3 .Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.3.1.A contratante deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
00.0.Xx regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência ou no termo contratual, se houver, anexos a este Edital.
14.5.A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1502 04 122 186 4132 0001 33 90 39 61 0.10.1
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar- se de modo inidôneo;
15.2.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3.O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações administrativas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1.Advertência por escrito;
15.3.2.Multa – deverá observar os seguintes limites máximos:
15.3.2.1.Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.3.2.2.Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.3.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
15.3.2.4. 5% (cinco por cento) o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em efetuar
o reforço de garantia;
15.3.3 .Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Minas Gerais e recadastramento no CAGEF, pelo prazo de até cinco anos;
15.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002..
15.4 .As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com às demais sanções previstas contratualmente;
15.6.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.7.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.8. A multa será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada;
6.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.4.É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.5. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 .A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria de Logística e Aquisições - SEPLAG em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 2° Andar, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, de de 2018.
Assina eletronicamente:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE
Diretoria de Logística e Aquisições
ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e revitalização do paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo operação e manutenção do sistema de irrigação, com eventuais serviços sob demanda
conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Item | Código do item no SIAD | Qtde. | Unidade de Aquisição | Descrição do Serviço | Valor unitário mensal (preço de referência) | Valor Anual Total (preço de referência) |
1 | 79880 | 01 | UNIDADE | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, PERIODICIDADE MENSAL. | ||
2 | 79880 | 01 | UNIDADE | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, SOB DEMANDA. | NÃO SE APLICA |
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços a serem contratados serão prestados com remuneração fixa mensal e sob demanda, esse último de acordo com a necessidade da Contratante.
SERVIÇOS COM REMUNERAÇÃO FIXA MENSAL
A remuneração fixa mensal, sujeita à variação de acordo com os Indicadores de Nível de Serviço – item 01, abrange os serviços de manutenção, revitalização, limpeza dos jardins; operação e manutenção preventiva do sistema de irrigação e mão-de-obra, conforme descritos abaixo.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DOS JARDINS
O serviço de manutenção, revitalização e limpeza dos jardins compreende as seguintes ações:
Realizar a limpeza, a capina, corte de grama, poda e roçagem de todas as áreas referidas neste;
Realizar o controle fitossanitário eficaz contra pragas e doenças, de acordo com a legislação ambiental, sem prejudicar o ambiente, evitando desperdício e reincidências;
Realizar o controle de insetos e artrópodes que estejam alojados no complexo;
Realizar, quando demandado, o plantio e transplantação de grama, forrações, arbustos (pequenos, médios e grande porte), árvores e palmeiras;
Realizar acabamentos de canteiros; Escarificar o solo;
Promover adubação: Mineral e Orgânica, inclusive substratos e terra vegetal; Pulverizar adubo foliar;
Reposição de mudas; Revitalização dos canteiros;
As ações listadas deverão ser realizadas de acordo com a frequência mínima descrita na tabela abaixo, podendo ser alterada em decorrência de eventos inesperados ou por acordo entre as partes.
Os cronogramas deverão ser elaborados pela Contratada e entregues em até 10 dias após o recebimento da Ordem de Serviço, estando sujeitos a alterações por parte da Contratante. Os demais prazos de entrega variam de acordo com a frequência, descritos no item 3.4.
A não entrega dos mesmos poderá incidir no pagamento mensal, de acordo com o indicador Y3.
As áreas estão mapeadas no SUBANEXO III – DETALHAMENTO DAS ÁREAS.
Áreas / Atividades | Período Seco | Período Chuvoso |
ÁREA 1 | ||
Capina / roçagem do gramado | Mensal | Mensal |
Limpeza e retirada do lixo do gramado | Mensal | Mensal |
Verificação de tutores e amarrilhos de árvores / arbustos | Semanal | Semanal |
Irrigação (Caminhão Pipa) | semana | Semanal |
Verificação de poda de árvores e palmeira | Semestral | Semestral |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 2 | ||
Capina / roçagem da grama | Mensal | Mensal |
Limpeza e retirada do lixo de toda a área | Semanal | Semanal |
Verificação de tutores e amarrilhos de árvores / arbustos | Semanal | Semanal |
Poda de árvores / arbustos | Mensal | Mensal |
Poda e limpeza dos jardins | Semanal | Semanal |
Retirada manual das ervas daninhas | Semanal | Semanal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
Irrigação (Caminhão Pipa) | 2 vezes por semana | Semanal |
ÁREA 3 | ||
Capina / roçagem do gramado | Mensal | Mensal |
Limpeza e retirada do lixo do gramado | Mensal | Mensal |
Irrigação (Caminhão Pipa) | 2 vezes por semana | Semanal |
Verificação de tutores e amarrilhos de árvores / arbustos | Semanal | Semanal |
Verificação e poda de árvores | Bimestral | Mensal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 4 | ||
Corte e limpeza da grama | Mensal | Mensal |
Limpeza e retirada do lixo do gramado | Semanal | Semanal |
Retirada manual das ervas daninhas do gramado | Mensal | Mensal |
Irrigação (Caminhão Pipa) | 2 vezes por semana | Semanal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 5A |
Poda e limpeza da grama | Mensal | Quinzenal |
Irrigação (Sistema automático) | Diária | Diária |
Limpeza dos acessos aos prédios | Diária | Diária |
Limpeza, poda e retirada manual de ervas daninhas com escarificação do solo nos canteiros ornamentais | Mensal | Mensal |
Retirada manual das ervas daninhas do gramado | Mensal | Quinzenal |
Verificação dos tutores e amarrilhos das árvores | Semanal | Semanal |
Verificação de poda de árvores e palmeira | Bimestral | Mensal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 5B | ||
Poda de grama no talude em volta do Lago menor | Mensal | Quinzenal |
Poda e limpeza da grama | Mensal | Quinzenal |
Irrigação (Sistema automático) | Diária | Diária |
Limpeza dos acessos aos prédios | Diária | Diária |
Limpeza, poda e retirada manual de ervas daninhas com escarificação do solo nos canteiros ornamentais | Mensal | Mensal |
Retirada manual de ervas daninhas do gramado | Mensal | Quinzenal |
Verificação dos tutores e amarrilhos das árvores | Semanal | Semanal |
Verificação de poda de árvores e palmeira | Bimestral | Mensal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
Corte do capim Vert-ver | Bimestral | Bimestral |
ÁREA 5C | ||
Poda e limpeza da grama | Mensal | Quinzenal |
Irrigação (Sistema Automático) | Diária | Diária |
Limpeza dos acessos aos prédios | Diária | Diária |
Retirada manual de ervas daninhas do gramado | Mensal | Quinzenal |
Limpeza em volta do lago maior | Mensal | Quinzenal |
Verificação dos tutores e amarrilhos das árvores | Semanal | Semanal |
Verificação de poda de árvores e palmeira | Bimestral | Mensal |
Irrigação manual | Diária | Semanal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 5D | ||
Poda e limpeza da grama | Mensal | Quinzenal |
Irrigação (Sistema Automático) | Diária | Diária |
Limpeza dos acessos aos prédios | Diária | Diária |
Retirada manual de ervas daninhas do gramado | Mensal | Quinzenal |
Limpeza em volta do lago maior | Mensal | Quinzenal |
Verificação dos tutores e amarrilhos das árvores | Semanal | Semanal |
Verificação de poda de árvores e palmeira | Bimestral | Mensal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 6 | ||
Irrigação (Caminhão Pipa) | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Limpeza de lixo urbano | Diária | Diária |
Limpeza, poda e retirada manual de ervas daninhas com escarificação do solo | Mensal | Mensal |
Verificação dos tutores e amarrilhos das árvores | Semanal | Semanal |
Adubação das árvores | Semestral | Semestral |
ÁREA 7 | ||
Irrigação (Caminhão Pipa) | 2 vezes por semana | Semanal |
Limpeza de lixo urbano | Diária | Diária |
Limpeza, poda e retirada manual de ervas daninhas com escarificação do solo nos canteiros ornamentais | Mensal | Mensal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 8 |
Irrigação manual | 2 vezes por semana | Semanal |
Limpeza e poda com escarificação do solo nos canteiros | Semanal | Semanal |
Retirada manual das ervas daninhas | Semanal | Semanal |
Limpeza de lixo urbano | Diária | Diária |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 9 | ||
Irrigação manual no Prédio Minas | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Irrigação manual no Prédio Gerais | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Limpeza do lixo urbano dos jardins do Prédio Minas | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Limpeza do lixo urbano dos jardins do Prédio Gerais | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Poda e limpeza dos jardins do Prédio Minas | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Poda e limpeza dos jardins do Prédio Gerais | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Retirada manual das ervas daninhas Prédio Minas | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Retirada manual das ervas daninhas Prédio Gerais | 2 vezes por semana | 2 vezes por semana |
Adubação no Prédio Minas | Trimestral | Trimestral |
Adubação no Prédio Gerais | Trimestral | Trimestral |
ÁREA 10 | ||
Irrigação manual | Semanal | Semanal |
Adubação | Trimestral | Trimestral |
Limpeza e poda | Semanal | Semanal |
A área do jardim que por xxxxxxx tenha outra destinação poderá ser suprimido do contrato e o valor descontado do item 01 pelo valor do médio do metro quadrado da manutenção do paisagismo multiplicado pela área suprimida.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
A operação consiste em controlar o sistema para que a irrigação ocorra de forma programada e interligada ao software do sistema de irrigação, de propriedade da Contratante.
Além disso, será necessário complementar a irrigação do paisagismo nas áreas que não são
contempladas pelo sistema de irrigação (inclusive dentro dos prédios e espaços que os aspersores não se encontram), mangueira ou utensílio apropriado para a atividade, sendo que neste caso o provimento da água utilizada será por conta da Contratada.
A manutenção preventiva, relacionados ao sistema de irrigação, envolve as ações elencadas na tabela abaixo e deverão ser realizadas de acordo com a frequência mínima descrita, podendo ser alterada em decorrência de eventos inesperados ou por acordo entre as partes.
1. Serviços semanais:
Ajustes no Sistema de Irrigação - verificar:
Programa de automação, de acordo com os dados da estação meteorológica; Vazamento nas Válvulas Solenóides;
Estado de conservação das Tubulações e Rotores (aspersores); Comunicação do LDI.
Manutenção das Bombas Elétricas - verificar:
Ponto de operação (pressão e vazão);
Corrente consumida para motor e tensão da rede; Vibrações e ruídos anormais;
Nível do óleo; Vazamento das gaxetas; Pressão de sucção;
Pressão do sistema de compensação do empuxo axial; Pressão do sistema de lubrificação forçada.
Manutenção das Motobombas a gasolina – verificar:
Nível e tonalidade do óleo; Vazamento nas vedações; Vibrações e ruídos anormais;
Ponto de operação (pressão e vazão); Vela de Ignição;
Limpeza de Filtro de ar; Mangueira mangote PVC;
Pressão do sistema de lubrificação forçada.
2. Serviço mensal:
Limpeza das Válvulas Solenóides;
Limpeza e coroamento ao redor das caixas de Válvulas e Elétrica; Limpeza nos bocais dos rotores;
Aferir raio, pressão e vazão dos rotores; Ajustar raio de atuação dos rotores
Manutenção das Bombas Elétricas – verificar:
QDC – Quadro de distribuições de cargas; Conexão dos Decodificadores e Disjuntores; Conectores e Bornes;
Manômetros.
Instalações Hidráulicas – verificar:: Tubos de sucção;
Conexões e eletrodutos.
Manutenção das Motobombas a gasolina – verificar: Bicos injetores de combustível;
Filtro de ar;
Tanque de armazenamento de combustível; Mangueira mangote PVC
3. Serviço semestral:
Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais; Manutenção da Bomba – verificar:
Parafusos de fixação da bomba, do acionador e da base; Alinhamento do conjunto bomba-acionador;
Lubrificação do acoplamento (quando aplicável) e estado de elemento estático; Substituir o engajamento (se necessário);
Tubulações e conexões auxiliares, vistores e registros; Aferir os instrumentos de medição e proteção.
4. Serviço anual:
Verificação da presença e thatch (colchão fofo) em gramados;
Desmontar a bomba para verificação do estado interno da mesma e fazer sua limpeza; Inspecionar todas as peças da bomba;
Substituir o óleo lubrificante dos mancais, caso a bomba tenha sido desmontada.
A manutenção contempla também a operação do software , existente e de propriedade da Contratante, conforme especificação no subanexo II.
MÃO DE OBRA
Será de responsabilidade da Contratada disponibilizar o efetivo de pessoal necessário para a execução dos trabalhos, considerando as características específicas dos serviços contratados, com a devida capacitação e habilitação, devendo seguir todas as normatizações do Ministério do Trabalho, dentre elas, o fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços; equipamentos de proteção individual (EPI), disponibilizando técnico de segurança de trabalho quando necessário. Todos os colaboradores da Contratada, quando na área do complexo, deverão estar sempre uniformizados e portando crachás de identificação.
O complexo da Cidade Administrativa possui uma área verde de grande extensão, na qual a manutenção do paisagismo é de fundamental importância tanto paisagística quanto de segurança, entende-se que o licitante ganhador do certame deverá possuir um responsável técnico (RT) com frequência mínima de uma vez na semana, podendo ser subcontratado, para emitir laudos fitossanitários (ART) indicando se há contaminação de pragas, fungos etc. e qual o estado das plantas, arbóreas e palmeiras, com o intuito de garantir a segurança e a saúde de todos os usuários e visitantes do complexo, como também a preservação e manuntenção dos jardins. A qualificação técnica é fundamental, pois garante que o Contratado tenha conhecimento especializado sobre o assunto.
SERVIÇOS SOB DEMANDA
Os serviços sob demanda contemplarão o fornecimento, plantio, supressão, trasnplantio e destoca de mudas, arbóreas e palmeiras, manutenção corretiva do sistema de irrigação, irrigação por meio de caminhão pipa, fornecimento e reparo de placas de concreto. O detalhamento de cada está descriminado nos subitens abaixo.
A contratação dos serviços sob demanda faz-se fundamental na execução do contrato, pois alguns fatos são fortuitos ou de força maior, como incêndio, tempestades, infestação de pragas e fungos etc. A ausência da contratação de empresa especializada há aproximadamente 13 meses prejudicou o desenvolvimento das espécies do complexo, gerando a necessidade de reposição de diversas mudas, de acompanhamento fitossanitário geral, pois há perigo de contaminação das espécies podendo causar riscos à saúde e segurança dos usuários e visitantes que circulam na Cidade Administrativa, como queda de árvores, palmeiras, risco de ataque de pragas, dentre outros.
A mão de obra dos serviços de plantio, supressão, trasnplantio e destoca deverá ser realizada pelos funcionários já pertencentes ao contrato, os demais serviços poderão ser subcontratados. O custo da mesma deverá ser descriminado e incluso no valor total do serviço.
Os serviços sob demanda somente serão executados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. A indicação da necessidade da manutenção corretiva poderá ser realizada por iniciativa de quaisquer das partes.
Após levantamento da necessidade, será preciso enviar à Contratada por escrito, no mínimo: tipo de serviço, mão de obra (caso aplicável), características, quantidades, solução, projeto (caso necessário), estimativa de tempo da execução do serviço, entre outros dados pertinentes, objetivando embasar a decisão da Administração.
Deverá ser entregue, no mínimo 3 (três) orçamentos, compilado em quadro comparativo de preços e com valores compatíveis do mercado, para análise, aprovação e emissão de Ordem de Serviço. O recebimento definitivo dos serviços estará sujeito a avaliação da Contratante, que autorizará a emissão da Nota Fiscal para pagamento. O faturamento de todas as Ordens de Serviço executadas no mês deverá ser apresentado em uma única fatura mensal.
MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Considera-se manutenção corretiva o reparo realizado após a constatação da ocorrência de uma falha no sistema de irrigação, devendo ser realizada com estrita observância às especificações e orientações dos fabricantes, além das boas práticas de mercado.
SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO DE JARDIM POR MEIO DE CAMINHÃO PIPA
O fornecimento sob demanda deste item ocorrerá em situações onde for demandada a necessidade de adequação do sistema de drenagem sub-superficial do gramado do Complexo da Cidade Administrativa.
DAS PLACAS DE CONCRETO
O serviço com fornecimento de placa de concreto pré-moldada ocorrerá em situações onde for verificada a necessidade de realização ou reparo de caminhos no paisagismo ou em situações onde for verificada a necessidade de substituição ou colocação de tampas em caixas de esgotos que estiverem dentro da área de paisagismo, sendo que o fornecimento será remunerado somente após a conclusão da colocação da placa e aceite.
SERVIÇO DE SUPRESSÃO E DESTOCA DE PALMEIRA
O serviço consiste na retirada de uma palmeira que venha a ficar comprometida devido a algum dano tal como doença, envelhecimento ou dano proporcionado por terceiros. A destoca consiste na retirada da raiz do solo.
SERVIÇO DE TRANSPLANTIO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS
O serviço de transplantio consiste em transferir os espécimes arbóreos indicados pela CONTRATANTE para outro local.
SERVIÇO DE TRANSPLANTIO DE PALMEIRA
O serviço de transplantio consiste em transferir as Palmeiras indicados pela CONTRATANTE para outro local.
FORNECIMENTO DE MUDAS DE PLANTAS
A medição do serviço será por unidade de muda plantada e deverá atender às especificações de tipo, porte e estar em boas condições fitossanitárias, de saúde e apresentação.
FORNECIMENTO DE ARGILA EXPANDIDA
A argila expandida deverá ser reposta nos canteiros, anualmente com ônus para a CONTRATADA.
Eventual necessidade de reposição em um período inferior a um ano ou na ocorrência de alteração das especificações e formato dos jardins o custeio será ônus da CONTRATANTE.
QUADRO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA
Os itens descritos no quadro abaixo são apenas para composição e estimativa de custos, de acordo com avaliação da área técnica, baseada no cenário atual e projeto paisagístico existente.
Não sendo vinculada aos itens descriminados, nem obrigatória execução, pois as necessidades e urgências podem variar, conforme descrito no item SERVIÇOS SOB DEMANDA.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Adequação e melhoria do sistema de drenagem sub- supercial do gramado, incluindo remoção e recolocação da cobertura vegetal (m) | m | 10 | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
2 | Piso em placa de concreto 60 x 60 x 3,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (Unid.) | Unid. | 30 | R$ 130,00 | R$ 3.900,00 |
3 | Piso em placa de concreto 80 x 80 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm, d = 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (Unid.) | Unid. | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
4 | Piso em placa de concreto 100 x 100 x 4,5cm - FCK40MPa com tela soldada malha 10 x 10cm d= 4,2mm, com acabamento áspero na cor de concreto natural (Unid.). | Unid. | 30 | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
5 | Reforma de piso cimentado em concreto nível zero com fornecimento de materiais e serviços necessários (em m2) | m2 | 30 | R$ 62,00 | R$ 1.860,00 |
Fornecimento e colocação: CINASITA média | 50 |
6 | (diâmetro de 15 a 22 mm): saco de 50 litros (em sacos de 50 l) | litros | 100 | R$ 37,00 | R$ 3.700,00 |
7 | Fornecimento e plantio: AGAPANTO - AGAPANTHUS AFRICANUS (Unid.) | Unid. | 10.000 | R$ 3,00 | R$ 30.000,00 |
8 | Fornecimento e plantio: ALAMANDA - ALLAMANDA CATHARTICA - PORTE: 0,20M A 1,50M (Unid.) | Unid. | 500 | R$ 10,00 | R$ 5.000,00 |
9 | Fornecimento e plantio: BANANA D'ÁGUA - TYPHONODORUM LINDLEYANUM - PORTE: 1,00M A 1,50M (Unid.) | Unid. | 3 | R$ 70,00 | R$ 210,00 |
10 | Fornecimento e plantio: BURITÍ - MAURITIA FLEXUOSA - PORTE 0,70 A 1,00 M (Unid.) | Unid. | 3 | R$ 250,00 | R$ 750,00 |
11 | Fornecimento e plantio: CAFÉ DE SALÃO DOURADO - AGLAONEMA COMMUTATUM "PSEUDOBRACTEATUM" - PORTE: 0,15 M A 0,25M (Unid.) | Unid. | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
12 | Fornecimento e plantio: CAPIM PALMEIRA - CURCULIGO CAPITULATA - PORTE: 0,20 M A 0,30M (Unid.) | Unid. | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
13 | Fornecimento e plantio: CLÚSIA - CLUSIA FLUMINENSIS (Unid.) | Unid. | 30 | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
14 | Fornecimento e plantio: ESPADA DE SÃO JORGE - SANSEVIERIA TRIFASCIATA - PORTE: 0,40M A 0,60M (Unid.) | Unid. | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
15 | Fornecimento e plantio: ESPADINHA - SANSEVIERIA TRIFASCIATA "NANA" - PORTE: 0,10M A 0,15M (Unid.) | Unid. | 1.000 | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
16 | Fornecimento e plantio: GRAMA AMENDOIM, TIPO: FORRAÇÃO, ALTURA 0,2m (Arachis repens - Unid.) | Unid. | 2.000 | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 |
17 | Fornecimento e plantio: GRAMA ESMERALDA - ZOYSIA JAPONICA (em m2) | m2 | 6.000 | R$ 7,50 | R$ 45.000,00 |
18 | Fornecimento e plantio: HERA DE FOLHA LARGA - HEDERA CANARIENSIS - PORTE: 0,10 M A 0,15M (Unid.) | Unid. | 800 | R$ 2,50 | R$ 2.000,00 |
19 | Fornecimento e plantio: IMBÉ - PHILODENDRON BIPINNATIFIDUM - PORTE: 0,60M A 0,80M (Unid.) | Unid. | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
20 | Fornecimento e plantio: MUDAS DE PLANTAS - NOME VULGAR: SALVIA; NOME CIENTIFICO: SALVIA SPLENDENS; MEDIDA: 0,60M A 0,80M | Unid. | 15.000 | R$ 3,00 | R$ 45.000,00 |
21 | Fornecimento e plantio: JERIVÁ / LICURI - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: DE 5,0 A 8,00M (TRANSPLANTE - Unid.) | Unid. | 6 | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 |
22 | Fornecimento e plantio: JERIVÁ/LICURÍ - SYAGRUS ROMANZOFFIANA - PORTE: 1,80M A 2,20M (Unid.) | Unid. | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
23 | Fornecimento e plantio: LÍRIO AMARELO - HEMEROCALLLIS FLAVA (Unid.) | Unid. | 2.000 | R$ 3,20 | R$ 6.400,00 |
24 | Fornecimento e plantio: LÍRIO-LARANJA - HEROCALLIS FULVA - PORTE 0,15 A 0,20 M (Unid.) | Unid. | 2.000 | R$ 3,20 | R$ 6.400,00 |
25 | Fornecimento e plantio: MULUNGU - ERYTRINA SPECIOSA - PORTE 1,80 A 2,2M (Unid.) | Unid. | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
26 | Fornecimento e plantio: ORQUÍDEA-BAMBÚ - ARUNDINA BAMBUSIFOLHA - PORTE 0,80 A 1,20 M (Unid.) | Unid. | 1.000 | R$ 18,00 | R$ 18.000,00 |
27 | Fornecimento e plantio: PALMEIRA IMPERIAL - ROYSTONEA OLERACEA - PORTE: 4,00M (TRANSPLANTE - Unid.) | Unid. | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
28 | Fornecimento e plantio: PALMEIRA RÁFIS - RHAPIS EXCESA - PORTE: 1,20M A 1,60M (Unid.) | Unid. | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
29 | Fornecimento e plantio: PALMEIRA SOLITÁRIA - PTYCHOESPERMA ELEGANS - PORTE: 1,80 M A 2,20 M (Unid.) | Unid. | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
30 | Fornecimento e plantio: PLUMÉRIA RUBRA - JASMIM MANGA – BRANCO (Unid.) | Unid. | 5 | R$ 120,00 | R$ 600,00 |
31 | Fornecimento e plantio: PLUMÉRIA RUBRA - JASMIM MANGA - ROSA - PORTE 2,00 A 2,50 M (Unid.) | Unid. | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
32 | Fornecimento e plantio: STRELITZIA - STRELITZIA REGINAE (Unid.) | Unid. | 200 | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
33 | Irrigação por caminhão pipa ou carreta tanque tracionada, mín. 6000 l, incluindo motorista e demais despesas com o veículo. | HORA | 800 | R$ 135,00 | R$ 108.000,00 |
34 | Serviços de manutenção em sistema de irrigação de gramados e jardins. | Unid. | 1 | R$ 36.400,00 | R$ 36.400,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS SOB DEMANDA | R$ 346.220,00 |
DOCUMENTOS E ENTREGAS
Os cronogramas deverão ser elaborados pela Contratada e entregues em até 10 dias após o recebimento da Ordem de Serviço, estando sujeitos a alterações por parte da Contratante. Os demais prazos de entrega variam de acordo com a frequência de cada um, descritos abaixo.
A não entrega dos mesmos poderá incidir no pagamento mensal, de acordo com o indicador Y3.
Entrega diária:
Os documentos deverão ser enviados em formato digital no dia subsequente.
Diário de manutenção: documento que contenha as atividades realizadas, informações sobre a irrigação e observações pertinentes;
Gráfico da utilização de água do sistema automático previsto/realizado: documento que contenha gráfico com os dados de utilização de água do sistema automático previsto/realizado do dia.
Entrega mensal:
Deverá ser entregue em até 10 dias úteis do mês anterior.
Relatório mensal de atividades: documento que contenha a Ficha Técnica dos Instrumentos de Irrigação Automatizada, observações e considerações das atividades realizadas no mês anterior;
Relatório de Visita técnica do Engenheiro Agrônomo ou Florestal: diário da visita do agrônomo com registros alusivos ao mês anterior;
Planilha de Acompanhamento Fitossanitário;
Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos - FISPQ: documento que informe a segurança de produtos químicos utilizados no mês anterior, se for o caso;
Comprovante de descarte de material tóxico; Relatório de manutenção das válvulas solenoides;
Relatório de manutenção dos aspersores escamoteáveis;
Relatório de manutenção do sistema de bombas (principal e secundária); Relatório de manutenção dos decodificadores;
Relatório de operação da estação meteorológica do mês anterior; Relatório de operação mensal do sistema supervisório da irrigação; Gráfico da evapotranspiração;
Gráfico da utilização de água do sistema automático previsto/realizado;
Plano de manutenção do sistema de irrigação contendo cronograma de serviço do mês corrente;
Cronograma de atividades de manutenção dos jardins para a validação da CONTRATANTE, onde constam as atividades a serem desempenhadas no mês corrente, com registro de data de início, data final e descrição das atividades a serem desenvolvidas;
Planilha de previsão de horas de caminhão pipa do mês corrente.
Entrega trimestral:
A Planilha de Adubação deverá ser entregue em até 15 dias do mês subsequente ao fim do trimestre.
Entrega semestral:
Deverá ser entregue em até 15 dias do mês subsequente ao fim do semestre.
Declaração assinada dos funcionários de recebimento dos EPI´s. Relatório de vibração das bombas.
Entregar anualmente:
O relatório de disposição dos resíduos deverá ser entregue em até 15 dias do 13º mês.
LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, obedecendo aos dias e horários informados pela Contratante.
O contrato deverá ser executado de segunda a sexta-feira. Toda e qualquer atividade que possa impactar no funcionamento do complexo (controle fitossanitário em plantas próximas a caminhos de grande fluxo, grandes intervenções nos estacionamentos, etc.) deverá ser realizado obrigatoriamente aos sábados, dia de menor fluxo de pessoas.
VIGÊNCIA
O contrato tem vigência por 12 (doze) meses a contar da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, sendo que a execução dos serviços dar-se-á após o recebimento de ordem de serviço.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Em cumprimento ao art. 6º, II do Decreto Estadual 44.786/2008 procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foram consultadas 129 (cento e vinte e nove) empresas, das quais obtivemos cotação prévia de 6 (seis) prestadores de serviços que permitem avaliação da estimativa do valor a ser licitado.
A consulta se referiu à contratação de prestação de serviço de manutenção e revitalização de paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo operação e manutenção do sistema de irrigação com fornecimento de itens e serviços sob demanda, por 12 (doze) meses.
Conforme art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447/15 encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP nº 1501568 000073/2018 e nº 1501568 000074/2018 com o valor automatizado do Preço de Referência a partir dos preços constantes no banco de preços do Estado e em consonância com a pesquisa de preços realizada, sendo o valor estimado expresso nos documnetos supra citados.
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL
O valor estimado para esta contratação, conforme pesquisa de preços realizada, consta no mapa comparativo de preços parte integrante do processo.
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A previsão para os recursos orçamentários encontra-se na seguinte dotação: 1502 04 122 186 4132 1 3390 3961 0 10 1
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Complexo da Cidade Administrativa engloba área de 804.000 m² dos quais 320.000 m² são de área construída com arquitetura moderna e distinta do habitual. Trata-se de paisagismo projetado de forma específica e adequada ao projeto arquitetônico de autoria do renomado arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx.
Visível a qualquer leigo, o projeto paisagístico apresenta características próprias envolvendo escolha de arbustos e plantas de espécies diversas, sempre com enfoque na valorização do ambiente e, por conseguinte, valorização do patrimônio público aqui existente.
Importante ressaltar também que a área verde possui extensão de 595.647,57 m², canteiros, diversos tipos de vegetação, na qual será realizada a manutenção do paisagismo, além das áreas externas de 590.210,06 m², há paisagismos em dois andares dos prédios “Minas” e “Gerais” cada um com extensão de 2.607,34 m², precisamente no nono andar, bem como no Centro de Conveniência de 222,83 m². Em se tratando de jardinagem, não é possível mensurar o quantitativo de serviços que serão executados, mas sim, suas atividades, frequência e periodicidade, conforme descrito no item 3.1.1 deste Termo.
Assim, não é prudente – e é até antieconômico – deixar de efetuar serviços como limpeza de áreas, controle fitossanitário, poda, adubação, plantio/replantio de mudas, manutenção preventiva e corretiva do sistema de irrigação, além de eventual remanejamento de mudas, procedimentos que preservarão o paisagismo existente no Complexo e que justificam a presente contratação.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico, por se tratar de serviços e bem comum, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão.
Em suma, o objeto enquadra-se em bens e serviços comuns, pois o citado diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO
A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Sobre a matéria assim estabelece o art. 3º do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.
JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO CONTINUADO
Os serviços a serem contratados possuem natureza contínua pela própria natureza considerando estar diretamente vinculados a plantação que, dentre outras peculiaridades, mantém permanente a alteração de crescimento além de ação de diversos agentes externos.
JUSTIFICATIVA DO LOTE ÚNICO
A execução dos serviços por empresas distintas pode colocar em risco a operação e principalmente dificultar a medição da qualidade e da efetiva prestação dos serviços com equipamentos e equipes, o que poderia gerar, além da falta de economia, uma não uniformidade na prestação dos serviços.
A opção pela contratação de uma única empresa deve-se ainda ao entendimento de que se o objeto do contrato for executado por várias empresas, poderá não ser integralmente entregue e/ou com a mesma qualidade, ocasionando problemas em relação ao planejamento da administração pública para tal contratação, além da possibilidade de ocasionar prejuízos de ordem financeira e perda de economia de escala.
VISITA TÉCNICA
É recomendável ao licitante a realização de visita técnica nas áreas envolvidas, possibilitando o conhecimento das condições para a prestação dos serviços. Para efetivação da visita técnica o licitante deverá entrar em contato com a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / telefone (00) 0000-0000, fornecendo o nome completo, RG e CPF do (s) representante (s), sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão do Pregão Eletrônico.
Para a visita técnica o(s) representante(s) deverá(ão) portar crachá de identificação da empresa. Ao término da visita será emitido, em 2 (duas) vias, o Termo de Vista Técnica, conforme modelo constante do Subanexo IV deste Termo de Referência. O documento deverá ter a assinatura do visitante/representante da empresa e do representante da Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa-SOGCA/SEPLAG que deverá ser entregue juntamente com a documentação da habilitação técnica.
Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, devendo ser preenchido e encaminhado o Subanexo V.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O complexo da Cidade Administrativa possui uma área verde de grande extensão ( 595.647,57 m²), canteiros, diversos tipos de vegetação, na qual será realizada a manutenção do paisagismo, desta forma entende-se que o licitante vencedor deverá possuir o mínimo de qualificação técnica para comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e especificidade, visto que se trata de uma área de grande metragem, por meio de apresentação de atestado(s) de desempenho por serviços já realizado(s) e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma abaixo indicada:
Os atestados deverão conter:
I - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
II-Especificação dos serviços prestados; III -Local e data de emissão;
IV- Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
V- Afirmação de que o licitante prestou de forma satisfatória serviço de manutenção de paisagismo que cubra área de jardim de, no mínimo, 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), correspondente a 5,036 %( cinco,vírgula zero trinta e seis por cento) da área total a ser realizada a manutenção.
Para atendimento do quantitativo indicado acima será admitido o somatório de até 03 (três) atestados, desde que se refiram a fornecimentos realizados para os bens compatíveis com as características do objeto da licitação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), encaminhando cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada poderá, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar:
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema de irrigação;
Serviço de bota-fora de resíduos, observada toda legislação – federal, estadual e municipal – que especifique sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade;
Serviço de controle de pragas;
Serviço com fornecimento de placas de concreto; Ampliação do sistema de drenagem;
Fornecimento de plantas e serviços técnicos especializados diversos fora do escopo principal das principais atividades compreendidas na manutenção de paisagismo;
Contratação de responsável técnico (RT).
A subcontratação não exime a Contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
CONSÓRCIO
É vedada a participação de empresas que estiverem reunidas sob forma de consórcio, dada a natureza do objeto envolvendo baixa complexidade.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
1. Iniciar a prestação do serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço;
2. Mobilizar e disponibilizar todos materiais, equipamentos, peças de reposição, mão de obra, inclusive especializada, além de todos os recursos necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
3. Entregar os cronogramas conforme os prazos descritos no item 3.4 deste Termo;
4. Entregar relatório de manutenção sob demanda de acordo com o item 3.3;
5. Observar as legislações ambientais vigentes no controle de pragas e vetores;
6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços, comprometendo-se com a qualidade ambiental e ética de todos os produtos fornecidos;
7. Arcar com todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros ônus advindos da prestação do serviço do objeto deste Termo de Referência;
8. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos, promovendo em seu
próprio nome e às suas expensas, as respectivas medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias, arcando com a reparação de danos e prejuízos causados, inclusive restituindo a Administração Pública em caso de dano, extravio, perda ou roubo de equipamento por outro similar ou superior acompanhado da Nota Fiscal;
9. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
10. Realizar serviço de manutenção e limpeza de todo sistema de irrigação externa;
11. Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção, limpeza e irrigação manual da parte interna dos prédios;
12. Realizar irrigação complementar por meio de caminhão pipa e/ou outros meios;
13. Realizar a manutenção da drenagem sub-superficial do gramado do complexo e das canaletas de drenagem;
14. Efetuar e arcar com custos da limpeza; descarte de todo material resultante da limpeza e respectivo transporte para aterro sanitário;
15. Fornecer e aplicar os insumos para preservação da estrutura do solo e melhoria do perfil;
16. Priorizar a utilização de fertilizantes orgânicos naturais e outros materiais (insumos e compostagem) que proporcionem a melhoria do solo sem causar a contaminação do meio ambiente;
17. Operar e realizar a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, do sistema de irrigação da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se por eventuais danos;
18. Garantir que todos os seus funcionários estejam devidamente uniformizados, portando crachás e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
19. Plantar mudas eventualmente doadas à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx;
20. Entregar, observando o item 3.4.2, a FISPQ (Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos) de acordo com a norma NBR 14725:2005 da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e normas ambientais vigentes para todos os produtos químicos caso utilizados;
21. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte correto dos materiais considerados tóxicos ou perigosos, de todo lixo ou entulho gerado pelo serviço, atendo-se às normas legais cabíveis, devendo apresentar relatório mensal de descarte de empresa especializada;
22. Comunicar a adequação do cronograma em até 2 dias de forma a não prejudicar a fiscalização, na hipótese dos serviços de manutenção serem antecipados ou encerrados antes do prazo previsto no cronograma mensal;
23. Enviar diariamente por e-mail os Relatórios Diários;
24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
25. Disponibilizar todos os equipamentos, materiais, peças, instrumentos, insumos e ferramentas necessárias na execução do contrato;
26. Observar as normas técnicas da ABNT, com as prescrições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou outras normas similares, ficando integralmente responsável pelo uso, manutenção e conservação dos mesmos.
27. Capacitar e atualizar constantemente a equipe, propiciando aprimoramento contínuo das técnicas de jardinagem empregadas.
DA CONTRATANTE
1. Fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, através de agente previamente designado;
2. Aferir mensalmente a qualidade do serviço por meio de indicadores de desempenho, que incidirão sobre o cálculo de pagamento da CONTRATADA;
3. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Termo de Referência;
4. Assegurar ao pessoal da Contratada o livre acesso às instalações para a plena execução do objeto;
5. Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando prazo para regularização, sob pena de sanções legais cabíveis;
6. Disponibilizar as instalações necessárias para os serviços de apoio (vestiário, refeitório, escritório, locais para armazenar máquinas, equipamentos e insumos) com luz e água devidamente instaladas.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
O critério de aceitabilidade do objeto será de acordo com a seguinte fórmula: VPM= {VRM-[VTx*(1- (FR/10)) ]+VISDM}
VPM=VRM-VTx*1-FR10+VISDMVPM=VRM-VTx*1-FR10+VISDMVPM=VRM-VTx*1- FR10+VISDMVPM=VPM=VPM=VPM=
Onde:
VPM = Valor de Pagamento Mensal;
VRM = Valor Regular Mensal (Valor Total dos Serviços de Manutenção e Limpeza de Jardins + Valor Total dos Serviços de Manutenção em Sistema de Irrigação de Gramados e Jardins);
VTx = Valor da Taxa de Administração dos Serviços de Manutenção; FR = Fator de Remuneração;
VISDM = Valor dos Itens Sob Demanda Mensal (quantidade de item medido x valor do item). Onde:
FR = (Peso Indicador 1 * Nota Indicador 1) + (Peso Indicador 2 * Nota Indicador 2) + (Peso Indicador 3 * Nota Indicador 3)
INDICADORES DE DESEMPENHO
Os Indicadores de Nível de Serviço serão calculados por meio do cálculo do Fator de Remuneração (FR) que incide sobre a parcela correspondente à taxa de administração e pela apuração das medições dos itens pertinentes.
Indicador 1 | |
Qualidade Efetiva dos Serviços Prestados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar a qualidade do serviço entregue pela Contratada, considerando a eficiência das técnicas aplicadas na manutenção do jardim, a adequação ao projeto de paisagismo da CA e suas alterações registradas em contrato e o serviço executado conforme as especificações complementares. |
Meta a cumprir | > 9,5 |
Instrumento de medição | Aplicação de questionários para avaliar a qualidade empregada na execução dos serviços prestados. Os questionários serão preenchidos por responsáveis indicados pela CONTRATANTE. Verificação in loco por responsáveis indicados pela CONTRATANTE das atividades previstas no Cronograma de Atividades. |
Forma de acompanhamento | Realização de vistorias nos locais, para o preenchimento posterior dos questionários. As vistorias serão realizadas conforme a amostragem definida para o contrato. Será enviado à CONTRATADA, após consolidação mensal do resultado dos questionários, um ofício com o Relatório Mensal de Fiscalização e Faturamento. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Indicador 1 - Qualidade Efetiva dos Serviços Prestados: O avaliador pontuará cada um dos quesitos verificados conforme os parâmetros do Subanexo VI. A nota final do Indicador é dada pela seguinte fórmula: Nota Indicador = Média Ponderada dos Resultados dos Quesitos ÷ pelo Somatório do peso dos Quesitos. |
Início de Vigência | 90 dias após a publicação do contrato. |
Faixas de ajuste do desconto sobre o valor de remuneração mensal | Se o resultado da Nota Indicador for > 95%, Y1 = 1 Se o resultado da Nota Indicador for > 85% e < 95%, Y1 = 0,9 Se o resultado da Nota Indicador for > 80% e < 85%, Y1 = 0,8 Se o resultado da Nota Indicador for > 75% e < 80%, Y1 = 0,7 Se o resultado da Nota Indicador for > 70% e < 75%, Y1 = 0,6 Se o resultado da Nota Indicador for ≤ 70%, Y1 = 0,5 |
Sanções | Se a Nota Final for igual a 0,5 por três meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
Peso | 40% do valor do VRM. | |
Observações | Cumulativo com os demais Indicadores. | |
Indicador 2 | ||
Cumprimento das atividades programadas | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Avaliar o cumprimento das atividades programadas conforme o cronograma de atividades. | |
Meta a cumprir | 8,5 | |
Instrumento de medição | Aplicação de questionários para avaliar as atividades realizadas conforme o cronograma de atividades. Os questionários serão preenchidos por responsáveis indicados pela CONTRATANTE. Acompanhamento do cronograma de atividades enviado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. | |
Forma de acompanhamento | Será enviado à CONTRATADA, após consolidação mensal do resultado dos questionários, um ofício com o Relatório Mensal de Fiscalização e Faturamento. | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Indicador 2 – Cumprimento das atividades programadas: O avaliador verificará quantas atividades foram executadas dentro de todas as atividades programadas no cronograma. A nota final é dada pela razão entre o número de atividades realizadas pelo número de atividades programadas e poderá variar numa escala de 0 a 10: Nota Indicador = 10 * (Nº de atividades realizadas ÷ Nº de atividades programadas) | |
Início de Vigência | 90 dias após a publicação do contrato. | |
Faixas de ajuste do desconto sobre o valor de remuneração mensal | Se o resultado da Nota Indicador for ≥ 85%, Y2 = 1 Se o resultado da Nota Indicador for > 80% e < 85%, Y2 = 0,9 Se o resultado da Nota Indicador for > 75% e < 80%, Y2 = 0,8 Se o resultado da Nota Indicador for > 70% e < 75%, Y2 = 0,7 Se o resultado da Nota Indicador for ≤ 70%, Y2 = 0,6 | |
Sanções | Se a Nota Final permanecer abaixo de 5 por três meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. |
Peso | 30% do valor do VRM. | |
Observações | Cumulativo com os demais Indicadores. | |
Indicador 3 | ||
Documentos Entregues | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Identificar a regularidade da entrega dos relatórios necessários para o acompanhamento do contrato. | |
Meta a cumprir | 8,5 | |
Forma de acompanhamento | Será enviado à CONTRATADA, após consolidação mensal do resultado dos questionários, um ofício com o Relatório Mensal de Fiscalização e Faturamento. | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Indicador 3 – Relatórios Entregues: O avaliador pontuará de cada um dos quesitos verificados conforme os parâmetros: Nota 10: Relatório Entregue Nota 0: Relatório Não Entregue A nota final é dada pela média aritmética dos quesitos, e poderá variar numa escala de 0 a 10: Nota Indicador = Soma dos Resultados dos Quesitos ÷ Quantidade de Quesitos | |
Início de Vigência | 90 dias após a publicação do contrato. | |
Faixas de ajuste do desconto sobre o valor de remuneração mensal | Se o resultado da Nota Indicador for ≥ 85%, Y3 = 1 Se o resultado da Nota Indicador for > 80% e < 85%, Y3 = 0,9 Se o resultado da Nota Indicador for > 75% e < 80%, Y3 = 0,8 Se o resultado da Nota Indicador for > 70% e < 75%, Y3 = 0,7 Se o resultado da Nota Indicador for ≤ 70%, Y3 = 0,6 | |
Sanções | Se a Nota Final for igual a 5 por três meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. | |
Peso | 30% do valor do VRM. | |
Observações | Cumulativo com os demais Indicadores. |
§1º Os Indicadores poderão ser revisados e/ou alterados em parte ou em sua totalidade caso se mostrem ineficientes no desenvolver do contrato, visando garantir o melhor desempenho na apuração e acompanhamentos dos serviços prestados pela Contratada.
§2º Os valores devidos pela prestação dos serviços serão apurados da seguinte forma:
O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados, descontados os valores provenientes da aplicação dos indicadores de desempenho, se for o caso.
Ficará reservado o direito ao contraditório à CONTRATADA, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do Relatório Mensal de Fiscalização e Faturamento. Na hipótese de indeferimento, a avaliação dos indicadores impactará no pagamento do mês subsequente.
O Fator de Ajuste descontado no Valor de Pagamento Mensal não restringe a aplicação de sanções nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações.
§3º Para emissão da Nota fiscal deverá ser seguido o fluxo abaixo:
Data | Atividade |
Até o 25º dia do mês anterior ao mês corrente. | Prévia do Cronograma de atividades de manutenção preventiva de jardinagem do mês corrente. |
Até o 3º dia útil do mês corrente. | Entrega, pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, do Relatório mensal de atividades do mês anterior, Relatório de Visita técnica do Engenheiro Agrônomo ou Florestal do mês anterior, Planilha de Acompanhamento Fitossanitário do mês anterior, Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos FISPQ do mês anterior, Relatório de manutenção das válvulas solenoides do mês anterior, Relatório de manutenção dos aspersores escamoteável do mês anterior, Relatório de manutenção do sistema de bombas (principal e segundaria) do mês anterior, Relatório de manutenção dos decodificadores do mês anterior, Relatório de operação da estação meteorológica do mês anterior, Relatório de operação mensal do sistema supervisório do mês anterior, Gráfico da evapotranspiração do mês anterior, Gráfico da utilização de água do sistema automático previsto/realizado do mês anterior, Plano de Manutenção preventiva do sistema de irrigação do mês corrente, Cronograma de atividades de manutenção preventiva de jardinagem do mês corrente e Planilha de previsão de horas de caminhão pipa do mês corrente. |
Até o dia 10 do mês corrente | Entrega pela CONTRATANTE para CONTRATADA, do Relatório Mensal de Fiscalização e Faturamento, contendo as notas para os quesitos atribuídos pela equipe e suas respectivas observações, o Fator de Ajuste do mês anterior do mês corrente (que será descontado no valor de pagamento do mês subsequente). |
Até o 10º (décimo) dia útil do mês corrente | A CONTRATADA disponibilizará as planilhas de custos relativas à prestação de serviços contratada. |
Até o último dia do mês corrente | Emissão da nota fiscal do serviço executado no mês anterior. |
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Contratante.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a conferência pelo agente previamente designado pelo órgão demandante, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo Contratante.
A Contratada deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a Contratada deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o
objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências para sanção e rescisão contratual.
REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 meses, contados a partir do envio da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, ou outra norma que a venha substituir.
PENALIDADES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
1. Advertência por escrito;
2. Multa, nos seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
5% (cinco por cento) o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em efetuar o reforço de garantia.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas contratualmente.
A multa será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
As sanções previstas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do certame;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado, pela autoridade competente, servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato, ou documento equivalente, como representante da administração.
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, designa-se o (a) servidor (a) _Maria Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MASP nº: 1.356.097-4 para efetuar procedimentos de fiscalização e gestão do contrato.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que se trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de
xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue, caso o mesmo encontrar-se fora das especificações deste Termo de Referência e da proposta da Contratada.
SUBANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
PLANTIO DE FORRAÇÕES E PLANTAS ORNAMENTAIS
Para o plantio das espécies indicadas o terreno deverá estar livre de ervas daninhas, limpo de detritos de obras civis e lixo, que serão retirados e levados para descarte em locais credenciados e de acordo com a legislação ambiental vigente.
Após a limpeza deverá ser feita a escarificação do terreno a 20 cm de profundidade e a quebra dos torrões para descompactar e promover a aeração do solo.
Neste contexto, devem ser acrescentados insumos com as seguintes técnicas e proporções: misturar areia com a terra vegetal a proporção de 1x1 e em seguida acrescentar Calcário Dolomítico a proporção de 100 g/m² e 250g de adubo químico (NPK 10 -10 - 10), para finalmente como última camada superficial realizar o acréscimo de adubo orgânico (condicionador de solo), espalhando–o, para que se forme uma cobertura do mesmo.
Cabe lembrar que as proporções totais aplicadas serão definidas de acordo com as dimensões de cada canteiro e quantitativo de mudas a serem utilizadas. Contudo, cabe lembrar que após o plantio deve –se executar a rega das mudas em abundância.
As mudas deverão ser entregues em bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, sendo que devem ser observadas as características especificadas nas normas botânicas como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
PLANTIO DE GRAMAS
Para o plantio de grama o terreno deverá estar livre de ervas daninhas, limpo de pedras, detritos de obras civis e lixo, que serão retirados e levados para descarte em locais credenciados e de acordo com a legislação ambiental vigente.
Após a limpeza deverá ser feita a escarificação do terreno a 20 cm e a quebra dos torrões para descompactar e promover a aeração do solo. Após a descompactação e a retirada de pedras o terreno deve ser aplainado e preparado para o recebimento da grama de acordo com as seguintes especificações: Colocação de terra vegetal e areia na proporção de 1x1 e com o quantitativo determinado de acordo as dimensões do local. Nesta mistura, devem ser acrescentados insumos com as seguintes proporções: 100g/m² de calcário dolomítico e adubo mineral (NPK 10–10–14) na proporção de 250 g.
As placas ou tapetes devem ser colocadas justapostas sem espaços entre elas e desencontradas para um melhor fechamento. Após a colocação das placas ou tapetes os mesmos deverão ser “socadas” para garantir melhor contato com o solo. Posteriormente deverá ser aplicado a rega em abundância até que o plantio seja bem sucedido.
A estocagem das placas empilhadas ou dos tapetes enrolados deve ser no máximo um dia. Caso ocorrer a necessidade de um tempo maior, a grama deverá ser espalhada e irrigada, para não desidratar.
Sempre devem ser feitas as análises de solo para verificação das possíveis correções que possam ser necessárias no mesmo.
As mudas deverão ser entregues em bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, sendo que devem ser observadas as características especificadas nas normas botânicas como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
PLANTIO DE ÁRVORES
Para o plantio, as covas para árvores devem possuir dimensão de no mínimo 60x60x60(cm). Com a terra retirada após a separação de pedras e outros detritos, deve-se preparar uma mistura para enchimento das covas com 300g de calcário, 150g adubo orgânico (condicionador de solo), e 300g de adubo mineral (NPK 10-10-14).
Toda a área superficial da cova deve permanecer permeável, devendo o torrão da muda ser posicionado sem embalagem, no centro da mesma e abaixo do nível inferior do piso existente ao seu redor. É recomendável a execução de cavidade de forma convexa ao redor da planta para conter a água de irrigação, bem como deixar a distância de 15 cm entre o nível do colo da planta e o nível do solo.
Após a abertura das covas e incremento de insumos, a cova deverá ser molhada em abundância antes do plantio.
As mudas deverão ser entregues em bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, sendo que devem ser observadas as características especificadas nas normas botânicas como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
As mudas destinadas ao plantio de árvores na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nas áreas 2, 4, 5, 6 e 7 deverão apresentar as seguintes características:
– Altura mínima de 2,5 m entre o colo e a primeira inserção de galhos;
– Diâmetro do caule mínimo de 2,5 cm, medido a uma altura de 1,3 m da superfície do solo;
– Ausência de sinais de estiolamento;
– Boa formação, com fuste único e sem tronco recurvado e ramificações baixas;
– Copa com, pelo menos, três ramificações bem distribuídas e bem inseridas no tronco;
– Raízes acondicionadas em vasilhame adequado, com volume de no mínimo de 40 e o máximo 60 litros que garanta o transporte da muda sem danificar o torrão.
As mudas destinadas ao plantio nas áreas 1 e 3 deverão seguir as seguintes características:
- Altura de máximo de 1,5 m;
- Torrão de 40 litros;
- A cova onde será plantado o espécime deverá ser de 60x60x60(cm);
– Ausência de sinais de estiolamento;
– Bom estado fitossanitário;
– Boa formação, com fuste único e sem tronco recurvado e ramificações baixas;
– Copa com, pelo menos, três ramificações bem distribuídas e bem inseridas no tronco;
– Raízes acondicionadas em vasilhame adequado e retirada.
Realizar de acordo com a determinação da supervisão, a capina no entorno da muda com o diâmetro de 1 metro (coroamento), para proteção da mesma a incêndios. Também em todas as mudas de árvores deve-se adicionar na cova o Polímero Hidroretentor de Água para conservação da umidade a proporção de 6 a 5g/litro de água.
Cabe lembrar que em todos os plantios de arborização a irrigação deve ser realizada de forma constante para que o mesmo seja bem sucedido.
Os responsáveis pelo plantio de árvores deverão ter um Plano de Manejo de Mudas, para que não haja necessidade de grande área para estoque gerando algum comprometimento com as mesmas.
A locação para o plantio deverá respeitar o apresentado no projeto das mudas utilizadas para a revitalização dos jardins e/ou no projeto original da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx.
Observação: Em situações onde a locação seja dificultada pela presença de estruturas de instalações, ou outra situação adversa, o agente previamente designado pela Intendência da Cidade Administrativa deverá ser acionado para solução de cada caso individualmente.
PLANTIO DE PALMEIRAS
Para o plantio, as covas para palmeiras devem possuir dimensão de no mínimo 60x60x60(cm). Com a terra retirada após a separação de pedras e outros detritos, deve-se preparar uma mistura para enchimento das covas com 300g de calcário, 150g adubo orgânico (condicionador de solo), e 300g de adubo mineral (NPK 10-10-14).
Toda a área superficial da cova deve permanecer permeável, devendo o torrão da muda ser posicionado sem embalagem, no centro da mesma e abaixo do nível inferior do piso existente ao seu redor. É recomendável a execução de cavidade de forma convexa ao redor da planta para conter a água de irrigação, bem como deixar a distância de 15 cm entre o nível do colo da planta e o nível do solo.
Após a abertura das covas e incremento de insumos, a cova deverá ser molhada em abundância antes do plantio.
As mudas deverão ser entregues em bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, sendo que devem ser observadas as características especificadas nas normas botânicas como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
Os responsáveis pelo plantio de palmeiras deverão ter um Plano de Manejo de Mudas, para que não haja necessidade de grande área para estoque gerando algum comprometimento com as mesmas.
A locação para o plantio deverá respeitar o apresentado no projeto das mudas utilizadas para a revitalização dos jardins e/ou no projeto original da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx.
Observação: Em situações onde a locação seja dificultada pela presença de estruturas de instalações, ou outra situação adversa, o agente previamente designado pela Intendência da Cidade Administrativa deverá ser acionado para solução de cada caso individualmente.
TRANSPLANTE DE PALMEIRAS
No caso do transplante das palmeiras adultas a operação deverá ser feita com uso de equipamentos adequados, como guindastes e/ou munks e operados por pessoal qualificado. Neste caso as covas devem ser preparadas com dimensões mínimas compatíveis com os torrões. A melhor época para esta operação se compreende entre os meses de junho a agosto, período de seca.
Na cova deve ser colocado as seguintes quantidades de insumos:
Calcário – 300g
Adubo orgânico – 8 litros Adubo mineral – 150g TRANSPLANTIO DE ÁRVORE
O transplantio de árvores só será executado apenas em espécimes que estejam com o porte máximo de 2,5m do colo até a primeira ramificação, sendo que, algumas normas devem ser seguidas a saber:
- Após retirado o espécime, o mesmo deve ter um torrão da dimensão do saco de sisal de 60 litros no qual o mesmo deverá ser acondicionado;
- A cova onde será plantado o espécime deverá ser de 60x60x60(cm);
- Para o plantio deverá ser acrescentado 300g de calcário, 150g adubo orgânico (condicionador de solo), e adubo mineral (NPK 10- 10-14) 300g;
- Após o plantio deve-se adicionar na cova o Polímero Hidroretentor de Água (hidrogel) para conservação da umidade a proporção de 6 a 5g/litro de água.
Para o plantio em áreas onde a irrigação não existe o mesmo ser for em grande escala, deverá ser realizado no período chuvoso, que em nossa região vai de outubro a março.
ADUBAÇÃO EM GERAL
A adubação pode ser de dois tipos – química e orgânica, devendo ser feita em diferentes períodos do ano e a qualquer período logo após a retirada de ervas daninhas e limpeza dos canteiros de forrações e jardins.
A escolha do adubo e das quantidades a serem usadas deve respeitar as necessidades reais da planta. O déficit de cada nutriente resultará em sintomas característicos, podendo facilmente ser reconhecido por um especialista.
A adubação deverá ser efetuada conforme segue:
Adubação em árvores e arbustos: adubar na projeção da copa da árvore, incorporar o adubo à terra, irrigar a área. Adubação de forrações: adubar o canteiro a lanço (manualmente), o mais uniformemente possível, e logo após irrigar a área. Adubação de gramado: adubar a lanço ou com adubadora de maneira uniforme, para posteriormente irrigar toda área.
PODA DE FORRAÇÕES
Quando se fizer necessário será realizado a poda de topearia ou a poda simples das plantas de forrações. PODA, SUPRESSÃO E DESTOCA DE ÁRVORES E PALMEIRAS
Para execução de poda, supressão e destoca de árvores e palmeiras na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, deve ser realizada uma vistoria e emitido um respectivo laudo realizado pelo Engenheiro (a) Agrônomo (a) ou Florestal que irá indicar e acompanhar os seguintes serviços:
1. Poda de formação: melhorar o formato da planta, corrigindo desvios que afetam o aspecto visual;
2. Poda de limpeza: eliminação de galhos, mortos, doentes, mal formados ou com crescimento excessivo, permitindo maior aeração e entrada de sol entre as folhas; galhos mortos; bem como, a retirada de folhas secas ou doentes em palmeiras.
3. Poda de condução: visa conduzir o crescimento da planta na direção desejada.
4. Poda de desbrota: tem como objetivo tirar os brotos novos proveniente de podas anteriores que surjam ao longo do tronco.
5. Supressão de árvores e palmeiras que estejam mortas, doentes, sob ameaça de queda, e que estejam localizadas em locais onde houver futuras intervenções com obras que a supressão seja identificada em projeto.
6. Cabe lembrar que no caso de palmeiras as mesmas devem sempre que possível ser transplantadas para um local a ser determinado pela CONTRATANTE.
7. A supressão deve obedecer as normas de segurança no trabalho quando o espécime a ser retirado esteja enquadrado como árvore de médio porte e de grande porte. A supressão neste caso deverá se iniciar na copa e terminar na base do tronco no solo, onde será usada motosserra e terá que ser realizado com o uso de munck com cesto.
8. transplantio de árvores se dará apenas quando o espécime estiver com porte de no máximo 3,0m assim determinado pela CONTRATANTE.
No caso de árvores junto às ruas, caminhos e passeios que comprometam a visibilidade ou a passagem deverá ser feita a poda de formação e condução da copa, já no primeiro ano após o plantio, esta poda consiste na retirada dos galhos baixos e junto à base da planta.
O período recomendado para as podas de formação compreende entre os meses de junho a agosto, período de seca. No caso de podas devido a ataques de pragas, doenças, vandalismo ou intempéries naturais, a poda deve ser feita rapidamente e sem previsão de época apropriada que deverá ser realizado da seguinte forma:
- retirada de xxxxxx, mortos, velhos e/ou doentes;
- retirada de xxxxx e partes das plantas que estejam mortos;
- retirada de xxxxx e partes infestadas, irremediavelmente, por insetos;
- retirada de xxxxx partidos em consequência de ventos, tempestades;
- retirada de plantas invasoras como Erva de Passarinho (Struthanthus flexicaulis);
- retirada de ramos que se cruzam e raspam um no outro e que comprometem na estrutura da planta. O CONTROLE FITOSSANITÁRIO
Defesa fitossanitária, ou proteção sanitária vegetal, é o conjunto de medidas adotadas pela agricultura a fim de se evitar a propagação de pragas e doenças, especialmente exóticas.
As pragas mais comuns em um jardim são pulgões, cochinilhas, lagartas e formigas.
O controle e combate destas pragas serão realizadas através de aplicação de alternativas naturais que comprovadamente não afetam o ambiente, pois, no município de Belo Horizonte não existe normatização para a utilização de agrotóxicos, sendo que as utilizações dos mesmos podem ser passivas de penalidades.
A CONTRATADA também deverá fazer o controle de insetos potencialmente perigosos para os usuários do complexo (abelhas, marimbondos, vespas, etc.), e que estejam alojados nas plantas da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx.
Contudo, deve-se comunicar a CONTRATANTE sempre que estes insetos forem identificados, sendo que o controle deverá ser feito rapidamente e da forma mais segura possível, uma vez que sua necessidade seja detectada.
O controle fitossanitário visa em primeiro lugar, prevenir pragas e doenças, particularmente àquelas porventura resultantes da introdução, num determinado ambiente, de espécies botânicas que não sejam nativas daquela região.
Portanto cabe a empresa:
- Identificar as possíveis pragas e doenças a serem combatidas, preventiva e corretivamente;
- Controlar rigorosamente as espécies vegetais a serem utilizadas, certificando-se de que não se encontram contaminados por qualquer praga ou doença;
- Definir as áreas físicas e espécies florais tratadas;
- Treinar, acompanhar e fiscalizar os funcionários atuantes diretamente na inspeção e pulverização;
- Registrar por escrito o movimento de inspeções, lançando às infestações encontradas durantes as inspeções, com detalhamento específico do local de atuação, percentual e inspecionista;
- Registrar por escrito o movimento das aplicações, lançando as pulverizações efetuadas para o combate e/ou prevenção das infecções;
- Elaborar relatório das aplicações feitas, listando as áreas e/ou espécies, o período e praga e/ou doença combatida;
- Elaborar relatório de inspeções efetuadas de modo a mostrar a evolução e/ou eficácia no combate realizado a determinada praga e/ou doença.
PULGÕES
São insetos muito pequenos, geralmente desprovidos de asas, sugadores, de corpo frágil de cor preta ou verde. Vivem em colônias e
são vetores de muitos fitos vírus.
Excretam uma substância açucarada atraindo formigas e criando condições para o desenvolvimento da fumagina (folhas esfumaçadas).
O controle pode ser feito com o controle químico natural como o uso de calda de fumo ou calda de sabão. COLCHONILHAS
São insetos muito pequenos, sugadores que excretam uma substância açucarada atraindo formigas e criando condições para o desenvolvimento da fumagina (folhas esfumaçadas). Apresentam dois tipos: cochonilha-de-carapaça possui forma de concha, que pode ser esverdeada, castanhas ou castanha-escura; cochonilha sem carapaça, possui o corpo recoberto por uma secreção pulvurolenta geralmente na cor branca.
O controle pode ser feito com o controle químico natural como o uso de óleo vegetal ou calda de sabão. Receita Óleo vegetal: 1 litro de óleo vegetal
100g de sabão neutro (ou 100ml de sabão líquido)
100 litros de água limpa (para volumes menores, dividir os itens proporcionalmente à água)
Misturar os itens em 15 litros de água. Agitar até obter uma emulsão turva e adicionar o restante da água e pulverizar na planta acometida pelas mesmas.
LAGARTAS
As lagartas constituem a fase jovem das borboletas e mariposas. Os ovos são depositados nas folhas e após a eclosão devoram, principalmente, as partes tenras das plantas, portanto são insetos mastigadores.
O controle pode ser feito com a retirada do ninho e esmagamento dos insetos. No caso de ataque em muitas plantas pode ser feito o controle químico natural como o uso de calda de fumo ou calda de sabão.
Picar o fumo e colocar de molho em 2 litros de água, por 24h, em recipiente escuro. Derreter o sabão em litro de água quente. Coar a calda de fumo e misturar aos outros itens. Pulverizar no final do dia, utilizando-se de equipamento de proteção, principalmente para os olhos.
FORMIGAS
Insetos sociais que apresentam castas reprodutoras e não reprodutoras. As principais espécies são a Atta (Saúvas) e a Acromyrmex (Quenquéns). São insetos mastigadores, cortam partes das folhas novas ou velhas e por isso deixando-as com aspecto recortado ou denteado.
Seus ninhos são subterrâneos, muito grandes compostos de várias câmaras e podendo ter uma população variável entre 3 e 5 milhões de indivíduos. O ninho pode ser identificado com a presença de montinhos de terra, com um pequeno buraco no meio, para a espécie Atta a espécie Acromyrmex não apresente este montinho. A dificuldade no combate as formigas cortadeiras é
devido aos seus hábitos noturnos, dificultando a localização do ninho.
O combate das mesmas deve ser realizado com a isca formicida granulada encontrada no mercado com diversas marcas. DOENÇAS
As plantas ornamentais estão sujeitas a uma série de doenças, causadas por bactérias, fungos e vírus, que podem resultar em pequenas perdas ou a morte de muitos exemplares de uma única espécie ou de várias, já que são facilmente transmitidas.
A identificação das doenças em plantas é muitas vezes difícil, já que os sintomas apresentados podem ser resultantes de ataques de pragas (mais fácil de detectar), ou deficiência nutricional.
Para um melhor diagnóstico a visita de um engenheiro agrônomo se faz necessária, assim como exames laboratoriais. Identificada a(s) causa(s) seguir orientações do engenheiro agrônomo.
Alguns sintomas de algumas doenças suscetíveis às plantas:
- encharcamento ou anasarca – aspecto de úmido ou besuntado de óleo – sintoma necrótico provavelmente bacteriano;
- mancha – morte ou degenaração de tecidos de folhas, flores e frutos;
- crestamento – necrose rápida das folhas, flores, brotos;
- pústulas – sintoma típico de ferrugem, pequenas manchas com elevação da epiderme;
- seca – secamento e morte de folhas e outros órgãos de forma lenta, ocorre geralmente após murchamento;
- perfuração – mancha necrótica das folhas e queda do tecido morto;
- morte de ponteiros – “Die back”, morte progressiva das pontas para a base de ramos de árvores e arbustos;
- podridão – decomposição generalizada de tecidos e órgãos;
- mumificação – aparece nas fases finais de certas podridões de frutos. Os frutos apodrecidos secam rapidamente, tornando-se enrugados, secos e escuros;
- tombamento – “Damping off”, podridão de tecidos da base da planta, geralmente ligado a fungos no solo;
-murcha – aparência de desidratação mesmo o solo estando úmido. RETIRADA DE XXXX XXXXXXX
Estas plantas geralmente são introduzidas em jardins, canteiros e gramados através da polinização por ventos, pássaros e morcegos frutívoros. A proliferação destas além de comprometer o paisagismo, enfraquece a grama ou planta, pois, exerce uma competição por nutrientes e água presentes no solo.
O controle de ervas daninhas deve ser feito periodicamente arrancando - as manualmente nos canteiros, jardineiras e gramados, com ferramenta de extração adequada evitando-se danos ao aspecto visual da área (aspecto de esburacado). Estão inclusas a retirada de ervas daninhas de caminhos e passeios.
Para o uso de herbicidas no caso de grandes extensões com estas ervas será necessário a apresentação de um projeto com RT do(a) engenheiro(a), agrônomo(a) ou Florestal, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
seguindo as diretrizes da Deliberação Normativa – 21 de 1999. São exemplos de ervas daninhas as seguintes espécies:
- Capim-marmelada; Brachiaria plantaginea
– Capim – pé - de – galinha; Eleusine indica
– Capim-colchão; Digitaria horizontalis
– Serralha; Sonchusoleraceus
- Azedinha; Sonchus oleraceus
– Picão-preto; Bidens pilosa
– Ançarinha – branca; Chenopodiumalbum
– Tiririca; Cyperus rotundus PODA DE GRAMAS
A poda do gramado terá a periodicidade conforme e programação preparada pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
O gramado deve ser sempre mantido com 2 a 4 cm de sua área foliar, nunca formando uma palha seca ou dando a “sensação de fofo” ao pisar. Esta “palha seca” além de dificultar o surgimento de novas brotações, cria uma condição de umidade que favorece o surgimento de fungos e doenças. Para que isso ocorra, é fundamental que a máquina de poda – roçadeira, trator ou máquina de cortar esteja em boas condições de uso, não repicando a grama.
Além da poda, deve-se fazer o refilamento, que consiste em fazer a apara do gramado quando o mesmo ultrapassar os limites para as guias do passeio.
CAPINA/ROÇAGEM
As áreas limítrofes do jardim da Cidade Administrativa Tancredo Neves, área 01, devem estar sempre devidamente capinadas/roçadas, com a altura do capim mantida em até 12 cm, reduzindo-se desta forma o potencial de propagação de incêndios.
COROAMENTO DE ÁRVORES.
O coroamento de arbóreas consiste em realizar e manter a limpeza da camada vegetal ao redor da arbórea a ser cultivada de forma a gerar uma bacia de acumulação de nutrientes, evitar a concorrência com espécies invasoras, favorecendo seu crescimento de forma mais saudável, além de controle de pragas.
Com base no levantamento das espécies arbóreas constantes na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, devem ser adotadas as seguintes premissas para definição da necessidade de seu coroamento:
ESCORAMENTO E TUTORAMENTO
As mudas de árvores devem ser tutoradas com madeira sendo utilizado tutor de 3 m de comprimento, com diâmetro de 0,7x0,7(cm), sendo que a amarração deverá ser feita de forma para não estrangular os ramos e preferencialmente com fita de borracha.
O tutor não deve ficar diretamente em contato com o tronco da planta, deve ser firme, mas com certa flexibilidade permitindo pequena movimentação da planta em consequência dos ventos. Os tutores que estiverem danificados devem sempre ser substituídos.
As palmeiras adultas devem ser escoradas por armação metálica (Figura 1).
Figura 1
MANUTENÇÃO DOS ACEIROS
A manutenção dos aceiros deve ser feito com o cuidado de prevenir incêndios nas áreas lindeiras do Parque Serra Verde, onde será feita capina total de todo o mato existente.
LIMPEZA DE RESÍDUOS
Caracteriza-se pela execução dos serviços de limpeza e remoção de resíduos nas áreas de manutenção do paisagismo, incluindo as vias e passeios. A limpeza engloba a retirada de lixo urbano e de lixo provenientes dos trabalhos de jardinagem, mantendo sempre as áreas limpas.
Sempre deve ser observado se as canaletas estão sem lixo urbano ou de lixo provenientes dos trabalhos de jardinagem. A responsabilidade direta ou indireta por danos ambientais é exclusivamente da CONTRATADA.
SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Trata-se da operação e manutenção do sistema de irrigação instalado nas áreas verdes da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx.
O sistema é composto de abastecimento, sistema de comando e controle, tubos, válvulas e aspersores, etc.
Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo material e a execução dos serviços de substituição da tubulação, conexões, aspersores, conduites, cabos elétricos, bem como a instalação das válvulas, chaves de partida e painel de controle e proteção.
Paralelamente ao sistema de irrigação automático deverá ser utilizado caminhão pipa, vacol (tatu) ou irrigação manual para as áreas não atendidas pelo sistema implantado.
A irrigação pelo sistema automático deverá ocorrer no período da noite em horários definidos pela contratante.
Um projeto de um sistema de irrigação deverá levar em consideração as espécies plantadas, o porte e a locação das plantas, para que não haja bloqueio dos jatos e aspersores.
REGAS E IRRIGAÇÃO
A rega e/ou irrigação é a forma artificial de aplicação de água às plantas, de forma a suprir suas deficiências hídricas em épocas de regime pluvial escasso, em quantidade e uniformidade satisfatória, proporcionando um bom desempenho das plantas.
A aplicação de água em plantas ou gramados pode ser feita também através de regadores portáteis e/ou mangueiras com torneiras distribuídas pelo jardim, em casos necessários.
As palmeiras transplantadas deverão receber irrigação diretamente na gema com utilização de tubos PEAD, durante o período de adaptação e enraizamento. Este sistema (provisório) deverá ser feito em tubulação de PVC com aspersor e posto em funcionamento 2 vezes ao dia nos períodos de menor intensidade de sol e calor.
As árvores e canteiros localizados no interior dos estacionamentos deverão ser regados manualmente, uma vez que o caminhão pipa não poderá adentrar os estacionamentos devido aos abrigos das cancelas. O provimento e remuneração pela água utilizada para a irrigação complementar deverá correr por conta da CONTRATADA.
SUBANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O sistema utilizado/implantado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA é um controle central, combinado a tecnologia da Rain Bird, especializada em sistemas de aspersão, que alia confiabilidade, flexibilidade, controle e custos reduzidos. O Controle Central permite monitorar e acionar equipamentos dentro de parâmetros programados, tendo como base os dados coletados em diversos equipamentos, como sensores de fluxo, vento, umidade, temperatura, chuva e estações meteorológicas, entre outros. O sistema avisa quando uma das condições está fora dos limites pré-determinados e pode operar com ou sem a intervenção humana. Outro importante parâmetro ligado à irrigação que pode ser monitorado pelo sistema é a evaporação. A quantidade de água perdida por meio da evaporação é de grande importância na determinação das necessidades hídricas para plantas.
O Controle Central possui diversos módulos opcionais: Smart Weather permite o monitoramento da estação meteorológica e a programação lógica da aspersão em função de algum evento climático; Smart Sensor, que permite o monitoramento de sensores e a programação lógica da aspersão em função de alguma ocorrência ou evento.
Os poços para reabastecimento das lagoas serão controlados de acordo com a programação do sistema. Oxigenadores das lagoas serão usados como válvulas de alívio.
Vazão do sistema: 45 m³/h Pressão de serviço: 50 mca
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADO
O sistema de irrigação consta de emissores funcionando através da abertura e fechamento de válvulas. Os aspersores são os elementos responsáveis pela emissão de água.
Os setores de irrigação são partes menores da área total irrigada. São comandados por válvulas solenóides que respondem à programação do quadro controlador. No horário programado elas são abertas, cada uma a seu tempo, permitindo que a água chegue aos emissores (aspersores). Decorrido o tempo programado, elas são fechadas, interrompendo o fluxo de água.
O controlador eletrônico é o cérebro do sistema de irrigação automatizada. Através dele é possível programar o horário, ligando e desligando o sistema em tempos pré-estabelecidos para cada setor de irrigação.
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
O sistema de irrigação da CA implantado constitui-se de um total de 38 setores, distribuído em 01 controlador. Os setores são compostos por aspersores do tipo spray e rotores escamoteáveis.
Estes aspersores possuem ângulos de atuação e de trajetória definidos de acordo com as áreas irrigadas.
O princípio de funcionamento do sistema é o minucioso controle do tempo de funcionamento dos aspersores e dos intervalos de tempo entre um acionamento e outro. Este controle é realizado automatizado através dos controladores que enviam um sinal elétrico para o eletro válvula (válvulas solenóides). Estas se abrem permitindo a passagem de água para os aspersores. Enquanto o contato é mantido, as válvulas permanecem abertas, permitindo a irrigação da área de abrangência do setor em funcionamento.
CONCEITOS BÁSICOS DA IMPLATANÇÃO DO SISTEMA
A área de abrangência refere-se a um sistema de irrigação totalmente automatizado que atenderá a uma área de paisagismo correspondente à aproximadamente 200.000 m².
O sistema é constituído de aspersores escamoteáveis, instalados de forma a atender às diversas necessidades de irrigação das áreas do projeto.
A alimentação de água do sistema é realizada através de um bombeamento de água a partir do reservatório abastecido por um curso de d’água.
DESCRITIVO DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
Os equipamentos que compõem o sistema de irrigação são:
Redes hidráulicas, secundária e principal; Emissores de água (aspersores);
Rede elétrica; Válvulas solenoides;
Controle central, decoder’s e sensores.
As redes hidráulicas são de PVC soldável. Os diâmetros são dimensionados em função da vazão e da extensão das tubulações nas áreas a serem irrigadas.
Os emissores (aspersores) são os elementos responsáveis pela emissão de água. Cada modelo possui características especificas. Os aspersores serão escamoteáveis – instalados submersos no solo emergem apenas no momento de realizar a irrigação.
OBS: Os aspersores deverão ser assentados sobre uma junta articulada “SWING JOINT” para maior flexibilidade do Sistema; ajustes finais e efetivas manutenções futuras.
Os setores são partes menores da área total irrigada. São comandados por válvulas solenÓides que responde à programação do quadro controlador. No horário programado elas são abertas, cada uma a seu tempo, permitindo que a agua chegue aos emissores. Depois de decorrido o tempo programado elas serão fechadas, interrompendo o fluxo de água.
As válvulas ficam acondicionadas em caixas plásticas de alta resistência e conectadas a cabos por meio de conectores blindados à prova d’água.
O controlador eletrônico é o cérebro do sistema de irrigação automatizada. Através dele é possível programar o horário, ligando e desligando o sistema em tempos pré-estabelecidos para cada área ou setor de irrigação.
Acoplado ao sistema, existe uma estação meteorológica.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
1. Controlador de Irrigação
A interface para decodificadores (LDI) serve como uma interface entre o computador central e os decodificadores de campo (FD- 101TURF, FD-102TURF, FD-202TURF, FD-401TURF, FD-601TURF) e os decodificadores para sensores (SD-210TURF).
Figura 2
- Características
Pode operar até 200 endereços de decodificadores e ativer até 400 solenóides;
- Especificações Elétricas
Opções de Entrada: 120 VAC ± 10% @ .59A 60Hz ou 220VAC ± 10% @ 0.36A 50Hz. Auto resetável com abertura de circuito
Saída: 34VAC @ 2A (SDI) 3,3A (LDI) 50Hz
Proteção Ultravioleta
Localização: Sala de monitoramento, Prédio Minas.
2. Estação Meteorológica
“Micro-logger” potente e interno para coleta de dados climáticos, coletando e analisando, comunicação constante com os sensores climáticos. Armazenamento de dados por 30 dias.
Os sensores monitoram 6 parâmetros climáticos para ET (evapotranspiração): temperatura do ar, radiação solar, umidade relativa, velocidade do vento, direção do vento e precipitação
Mecanismos de diagnóstico interno: umidade interna dos sensores, nível de voltagem de bateria e testes de portas de saída para sensores.
Software interno do controle central Maxicom2 calcula a ET, armazena dados diários e dados históricos e demonstra graficamente na tela os parâmetros climáticos.
Fácil acesso para manutenção dos sensores e componentes internos. Sensores localizados 3 metros acima do solo para prevenção de vandalismo.
Localização: Em frente aos Prédios Minas e Gerais (necessário reavaliação do local).
Figura 3
3. Aspersores
- Aspersores escamoteáveis, modelo 1804 ‘’, marca Rain Bird Elevação mínima da torre: 15 cm;
Bocais com vazão proporcional à superfície coberta; Pressão de serviço neste projeto: 50 m.c.a.;
Selo de vedação e limpeza; Corpo robusto de plástico ABS; Mola de aço inoxidável;
Parafuso de ajuste de vazão e alcance do jato; Filtro situado abaixo do bocal;
Válvula de retenção anti-dreno SAM (opcional), marca Rain BIRD; Montado em articulação flexível de polietileno.
Vazão: de acordo com bocal, Raio: de acordo com bocal Localização: Em frente ao Palácio do JK, consultar planta projeto.
Figura 4
- Aspersores escamoteáveis, modelo 7005, marca Rain Bird Elevação mínima da torre: 20 cm;
Bocal e filtro removíveis;
Bocais com vazão proporcional à superfície coberta; Pressão de serviço neste projeto: 50 m.c.a.;
Selo de vedação e limpeza; Corpo robusto de plástico ABS; Mola de aço inoxidável;
Parafuso de ajuste de vazão e alcance do jato; Filtro situado abaixo do bocal;
Montado em articulação flexível swing pipe; Vazão: 3,04m3/ h, Xxxx: 20,08 mts;
Localização: Na maioria da área, consultar planta projeto.
Figura 5
- Aspersores escamoteáveis, modelo 5004, marca Rain Bird Elevação mínima da torre: 15 cm;
Bocal e filtro removíveis;
Bocais com vazão proporcional à superfície coberta; Pressão de serviço neste projeto: 50 m.c.a.;
Selo de vedação e limpeza; Corpo robusto de plástico ABS; Mola de aço inoxidável;
Filtro situado abaixo do bocal;
Montado em articulação flexível swing pipe Vazão: 1,01m3/h, Raio: 11 metros.
Localização: Atrás palácio do governo e secretaria, consultar planta projeto.
Figura 6
4. Válvulas solenóides
Modelo 150 - PGA, marca Rain Bird; Dispositivo para controle de fluxo; Tolerância de pressão até 100 m.c.a.; Dupla filtragem da membrana;
Deve permitir abertura e fechamento manual; Corpo em PVC;
Conjunto solenóide/pistão em única peça;
Controle de vazão do solenóide imerso em reservatório de proteção; Diâmetro: 1 ½ ”;
Vazão máxima: 30,9 m3/h;
Vazão média neste projeto: 22 m3/h;
Perda de carga máxima nesta vazão: 5,5 m.c.a.
Figura 7 Figura 8
5. Redes hidráulicas e conexões Linhas secundárias
- Tubos e conexões de PVC rígido – Tipo soldáveis – pressão de trabalho de 6 a 8 kgf/cm² nos seguintes diâmetros nominais: 20, 25, 32, 40, 50 e 75mm. Fabricados de acordo com a especificação brasileira EB-892/77 (NBR) 5648.
Linha Principal
- Tubos e conexões de PVC rígido tipo PVC – soldáveis – pressão de trabalho de 6 a 12,5 kgf/cm² no seguinte diâmetro nominal: 100 e 125mm. Fabricados de acordo com a especificação brasileira EB-892/77 (NBR) 5648.
Conjunto de peças e conexões para montagem hidráulica.
Conexões linha Irrigação (azul), conforme projeto.
6. Cabos elétricos
Cabos elétricos para válvulas
Cabo PP1Kv isolado com seção nominal mínima de 1,5mm2.
7. Redes elétricas e acessórios
- Conector submersível
- Cabos de potência tipo flexível ou similar, voltagem de 1 KV, com condutor formado de fios de cobre eletrolítico de condutibilidade 100% IACS. Isolação, enchimento e cobertura de composto termoplástico de PVC sem chumbo. Normas (NBR) 7288/7289. Secção variável em função de perda de carga.
Maxi Cable
Condutor de construção é revestido de estanho, soft elaborados de cobre nu, cumpri os requisitos da especificação ASTM B-33. Os dois condutores devem ser isolados com uma alta qualidade de cloreto de polivinil (PVC) para aplicações em sistemas de até 600 volts. Um condutor será isolado negro e o outro condutor isolado vermelho. Ambos os condutores devem ser do mesmo tamanho especificados e/ou indicado nos desenhos e sempre que necessário para o bom funcionamento do satélite e as unidades Decoder conectado a ele.
8. Bombeamentos
- Bombeamento Principal – Mark Xxxxxxxx XX00 Altura manométrica: 55 mca;
Vazão: 45m3/h;
Corrente Nominal: 60 A Rotor:192mm; Potência: 25 Cv.
- Bombeamento Recalque lagoa - Mark Xxxxxxxx XX00
Altura manométrica: 55 mca Vazão: 40m³/h
Corrente Nominal: 60 A Rotor:192mm; Potência: 20 Cv
Figura 9
9. Decoders
Decodificador com interface de sinal linha e válvula ou um par de válvulas
10. Caixas plásticas
Diâmetros 6 e 10” para válvula de 1.1/2” e para passagens elétricas, marca Rain Bird; Fabricadas em polietileno de alta densidade (HDPE);
Tampas superiores removíveis; Diâmetro superior mínimo: 15,9cm; Altura mínima: 23cm.
11. Tubos em PVC Azul
Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 25 mm; Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 32 mm; Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 50 mm; Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 75 mm; Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 100 mm; Classe de pressão PN80 para o diâmetro de 125 mm.
12. Oxigenador Lagoa
Usado como Válvula de alívio do sistema
Figura 10 | |||
Item | Descrição | Intervenção | |
01 | Reservatório. | Deverá ser limpo sempre que necessitar, dependendo do nível de impureza vinda da adutora. Fazer estudo para necessidade de filtro no sistema dependendo do índice de sujeira. | |
02 | Válvula | Limpeza desta e ao redor da caixa. | |
03 | Aspersores. | Observar se os raios de alcance estão condizendo com as especificações dos bocais e se estão atendendo ao projeto, caso contrário poderão estar com alguma sujeira no bocal, basta desaperta-lo retirar a sujeira e colocar no lugar. | |
04 | Automação | Fazer ajustes semanalmente no programa após observações de dados da estação meteorológicas. Pode-se alterar horários de funcionamento e lamina d’água a ser aplicada. | |
OBS: Recomendamos que o paisagismo (plantio, corte de grama e poda de plantas), não cause danos a canos e aspersores do sistema de irrigação ou desregulagem deste, caso ocorra danificação este deverá ser custeado pela Contratada. OPERAÇÃO E USO DO SISTEMA | |||
Problema | Causas | Correção | |
Bomba não aciona | - Verificar nível de água reservatório (bóia de nível inferior em funcionamento). | - Encher reservatório. | |
- Soft Stater desarmado | - Resetar softstarter. | ||
- Sensor de chuva cheio de água ou molhado pela água da chuva. | - Esperar sua secagem conforme programação. |
- Decoder bomba queimado ou não programado. | - Fazer teste decoder. | |
Automação não funciona | - Fusível do controlador queimado. | - Trocar fusível. |
- Falta de energia. | - Verificar energia. | |
- Programação desregulada ou erro de programação. | - Verificar programação conforme estabelecido. | |
- Setor não funciona. | - Regular a programação para o setor correspondente/testar decoder correspondente. | |
Aspersor sem elevação | - Entupimento. | - Retirar o copo do aspersor, fazer limpeza no copo ou filtro abaixo do bocal. |
- Válvula fechada. | - Abrir válvula. | |
- Grama impede sua elevação. | - Retirar a grama que encobre o aspersor. | |
Tubulação rompida | - Tubulação quebrada ou colar de tomada solto. | - Verificar se o rompimento encontra-se na adutora ou após a válvula. Fechar registro ou isolar a válvula. Built hidráulica. |
SUBANEXO III – DETALHAMENTO DAS ÁREAS Áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 Área 8 |
Área 9
Área 10
SUBANEXO IV – MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
Certifico sob as penas da lei que a empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio do Senhor(a) , portador da carteira de identidade número , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o número visitou as dependências do Complexo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº. / , estando plenamente consciente da infraestrutura que tem à disposição e das condições para a prestação dos serviços.
Belo Horizonte, de de .
EMPRESA
SOGCA/SEPLAG
SUBANEXO V – MODELO DECLARAÇÂO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , por intermédio do (a) Senhor (a) , declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria in loco prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº. / . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e que foi dado acesso às dependências do Complexo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, ao qual dispensou por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Belo Horizonte, de de .
EMPRESA
SUBANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47347, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150112200161/20188 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Endereço Eletrônico | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ÚNICO | |||
ITEM 01 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, PERIODICIDADE MENSAL. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
ITEM 02 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, SOB DEMANDA | R$ NÃO SE APLICA | R$ |
Valor Global para o lote: | R$ | |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO 47.437/2018
A , CNPJ nº. , com sede
à
para sua categorização como
, declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais
, estando no rol descrito
no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do
tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº / de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa .
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, neste ato representada pelo xxxx, Sr. xxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG xx SSP - MG e do CPF nº xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à nº , bairro , CEP nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº.
– SSP/MG e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA , têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula. Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e revitalização de paisagismo na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA, incluindo operação, manutenção do sistema de irrigação com fornecimento de itens, sob demanda, de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I, do edital, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O valor estimado para a contratação é de R$ xx (xxx reais e xxx centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais programadas, relativas à manutenções e revitalizações em áreas mapeadas da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e manutenções adicionais que poderão ser realizadas, sob demanda, e nos limites de valor estabelecido por esse contrato, conforme termo de referência (anexo I do edital).
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Código do item no SIAD | Qtde. | Unidade de Aquisição | Descrição do Serviço | Valor unitário mensal | Valor Anual Total |
1 | 79880 | 01 | UNIDADE | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, PERIODICIDADE MENSAL. | ||
2 | 79880 | 01 | UNIDADE | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PAISAGISMO DA CIDADE ADMINISTRATIVA, SOB DEMANDA |
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no anexo I do edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no anexo I do edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no anexo I do edital e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento;
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver;
II - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e;
III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor;
IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital;
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes a aplicação de sanções administrativas à empresa e rescisão contratual;
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária
Nº 1502 04 122 149 4478 0001 33 90 39 61.0.10.1 e daquelas que vierem a substituí-las.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I. fiscalizar e gerenciar a execução do contrato, através de agente previamente designado;
II. aferir mensalmente a qualidade do serviço por meio de indicadores de desempenho, que incidirão sobre o cálculo de pagamento da CONTRATADA;
III. efetuar o pagamento no prazo fixado neste Termo de Referência;
IV. assegurar ao pessoal da Contratada o livre acesso às instalações para a plena execução do objeto;
V. Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando prazo para regularização, sob pena de sanções legais cabíveis;
VI. disponibilizar as instalações necessárias para os serviços de apoio (vestiário, refeitório, escritório, locais para armazenar máquinas, equipamentos e insumos) com luz e água devidamente instaladas.
§ 2º - DA CONTRATADA
1. Iniciar a prestação do serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço;
2. Mobilizar e disponibilizar todos materiais, equipamentos, peças de reposição, mão de obra, inclusive especializada, além de todos os recursos necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
3. Entregar os cronogramas conforme os prazos descritos no item 3.4 deste Termo;
4. Entregar relatório de manutenção sob demanda de acordo com o item 3.3;
5. Observar as legislações ambientais vigentes no controle de pragas e vetores;
6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços, comprometendo-se com a qualidade ambiental e ética de todos os produtos fornecidos;
7. Arcar com todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros ônus advindos da prestação do serviço do objeto deste Termo de Referência;
8. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos, promovendo em seu próprio nome e às suas expensas, as respectivas medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias, arcando com a reparação de danos e prejuízos causados, inclusive restituindo a Administração Pública em caso de dano, extravio, perda ou roubo de equipamento por outro similar ou superior acompanhado da Nota Fiscal;
9. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
10. Realizar serviço de manutenção e limpeza de todo sistema de irrigação externa;
11. Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção, limpeza e irrigação manual da parte interna dos prédios;
12. Realizar irrigação complementar por meio de caminhão pipa e/ou outros meios;
13. Realizar a manutenção da drenagem sub-superficial do gramado do complexo e das canaletas de drenagem;
14. Efetuar e arcar com custos da limpeza; descarte de todo material resultante da limpeza e respectivo transporte para aterro sanitário;
15. Fornecer e aplicar os insumos para preservação da estrutura do solo e melhoria do perfil;
16. Priorizar a utilização de fertilizantes orgânicos naturais e outros materiais (insumos e compostagem) que proporcionem a melhoria do solo sem causar a contaminação do meio ambiente;
17. Operar e realizar a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, do sistema de irrigação da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se por eventuais danos;
18. Garantir que todos os seus funcionários estejam devidamente uniformizados, portando crachás e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
19. Plantar mudas eventualmente doadas à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx;
20. Entregar, observando o item 3.4.2, a FISPQ (Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos) de acordo com a norma NBR 14725:2005 da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e normas ambientais vigentes para todos os produtos químicos caso utilizados;
21. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte correto dos materiais considerados tóxicos ou perigosos, de todo lixo ou entulho gerado pelo serviço, atendo-se às normas legais cabíveis, devendo apresentar relatório mensal de descarte de empresa especializada;
22. Comunicar a adequação do cronograma em até 2(dois) dias de forma a não prejudicar a fiscalização, na hipótese dos serviços de manutenção serem antecipados ou encerrados antes do prazo previsto no cronograma mensal;
23. Enviar diariamente por e-mail os Relatórios Diários;
24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
25. Disponibilizar todos os equipamentos, materiais, peças, instrumentos, insumos e ferramentas necessárias na execução do contrato;
26. Observar as normas técnicas da ABNT, com as prescrições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou outras normas similares, ficando integralmente responsável pelo uso, manutenção e conservação dos mesmos.
27. Capacitar e atualizar constantemente a equipe, propiciando aprimoramento contínuo das técnicas de jardinagem empregadas.
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
I. Advertência por escrito;
II. Multa, nos seguintes limites máximos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
• 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
• 5% (cinco por cento) o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em efetuar o reforço de garantia.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas contratualmente.
A multa será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
As sanções previstas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do certame;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxxx Xxxxxx - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA;
Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Primeira - DO REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do envio da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
O reajuste será devido somente se pleiteado pela CONTRATADA e mediante aprovação da CONTRATANTE, sendo calculado nos termos da resolução conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898 de 14 de junho de 2013, ou outra norma que a venha substituir.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados;
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, com e ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
§ 4 º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder;
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras;
§6º O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quarta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONTRATANTE: (órgão da Administração)
CONTRATADA: (Nome empresarial e CNPJ) TESTEMUNHAS:
1.
Nome, doc. identidade e CPF
2. Nome, doc. identidade e CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº /2018.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu (s) representante (s) legal (is),
, RG e CPF nº
, declara (m) que optou por NÃO REALIZAR A VISITAÇÃO TÉCNICA, oferecida pela SOGCA/SEPLAG.
Assim, ao participar do certame, aceita as condições previstas no instrumento convocatório.
Declara ainda que, caso seja vencedora do processo, oferecerá os serviços solicitados, não podendo alegar desconhecimento para abster-se de qualquer obrigação contratada.
, de de 2018.
Assinatura do responsável/representante da empresa Nome (Doc. de Identidade e CPF)
Cargo/Função na empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO PELA OPÇÃO DE VISITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio do (a) Senhor (a) , declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria in loco prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº.
/ . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e que foi dado acesso às dependências do Complexo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, ao qual dispensou por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Belo Horizonte, de de .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 14/12/2018, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2574658 e o código CRC 0DB15068.