ANEXO 08
ANEXO 08
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO COM O FSA
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Curitiba-PR
2. Documentação Eletrônica:
2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo proponente para a contratação do investimento por meio do sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar a documentação abaixo.
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver);
c) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
d) Contrato definitivo de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada;
e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora;
f) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com Reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;
h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual;
i) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia;
j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré-venda);
k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP;
l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento.
2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional;
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré- existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato;
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano;
ii. Opção de renovação prioritária.
e) Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
2.3 Projetos selecionados nas Chamadas de Arranjos Regionais deverão apresentar ainda:
a) Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos termos do edital local;
b) Contrato ou outro instrumento congênere celebrado entre a proponente e o Ente Regional;
c) Comprovação do crédito dos valores desembolsados pelo ente local (cópia do depósito bancário, TED, DOC, extrato bancário ou outro meio de comprovação).