CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAILS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAILS
CONTRATANTE: Empresa, cliente da Netvolt para o serviço: Hospedagem de Sites e Emails, pessoa jurídica, no Brasil ou no Exterior, referenciado através de cadastro e faturamento mensal. | CONTRATADA: NETVOLT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-ME CNPJ: 22.628.954/0001-86 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxx/XX CEP: 13034-050 |
1. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1.1. Objeto do contrato: HOSPEDAGEM DE SITES E E-MAILS
1.2. Salvo clientes com proposta comercial e contratos de necessidades e/ou serviços personalizados, este contrato rege a negociação, utilização, termos de uso, direitos e deveres de ambas as partes sobre os serviços de hospedagem de sites oferecidos pela CONTRATADA.
1.3. Página da web que descreve os serviços de hospedagem de sites:
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxx/
1.4. O valor atual (vigente desde 01/06/2018) sobre os serviços de hospedagem de sites e suas respectivas configurações, são os seguintes:
Planos Fixos | |
Plano Básico • 1 GB de Armazenamento • 10 GB Transferência • 1 Conta FTP • 5 Contas de e-mail • 2 Subdomínios • Encaminhamento de e-mails ilimitados* • 1 Mbps Link internet • Suporte Técnico até 12h úteis | R$ 40,00 /mês |
Plano Profissional • 5 GB Armazenamento • 30 GB Transferência • 3 Contas FTP • 10 Contas de e-mail • 5 Subdomínios • Encaminhamento de e-mails ilimitados* • 3 Mbps Link internet • Suporte Técnico até 8h úteis | R$ 70,00 /mês |
Planos Customizáveis |
Plano Ultra • 10 GB Armazenamento • 50 GB Transferência • 5 Contas FTP • 20 Contas de e-mail • 10 Subdomínios • 5 Mbps Link internet • 1 Domínio Adicional • Encaminhamento de e-mails ilimitados* • Suporte Técnico 4h úteis* | R$ 100,00 /mês |
Plano IP Dedicado • 25 GB Armazenamento • Transferência Ilimitada • 10 Contas FTP • 30 Contas de e-mail • 20 Subdomínios • 6 Mbps Link internet • 1 Domínio Adicional • Encaminhamento de e-mails ilimitados* • Suporte Técnico 2h úteis | R$ 350,00 /mês |
Adicionais (somente para o Plano Ultra e IP Dedicado) | |
Disco adicional: blocos de 10 Gigabytes por contratação | R$ 20,00 /mês |
Transferência adicional: blocos de 10 Gigabytes por contratação | R$10,00 /mês |
Cada conta de e-mail extra: blocos de 5 contas por contratação | R$ 5,00 /mês |
Domínio/Conta Adicional (utiliza os recursos da conta principal) | R$ 5,00/mês |
1.5. Os planos comercializados possuem uma carência de 01 (um) mês para downgrades a partir da data de contratação, sendo necessário completar um ciclo de pagamento integral do plano, mesmo que com upgrades. Os upgrades são realizados através de cobrança pró rata em fatura seguinte.
1.6. Os serviços de hospedagem de sites são cobrados na modalidade pré-paga, tendo a CONTRATANTE que pagar a fatura para começar a utilizar os serviços. As notas fiscais são emitidas após a compensação bancária do pagamento, geralmente dentro do mês atual da cobrança.
1.7. O encaminhamento de e-mails, somente é permitido para contas internas, do mesmo domínio, sendo vedadas o encaminhamento de e-mails para domínios gratuitos como Hotmail, gmail, entre outros. Em sua definição o encaminhamento
é quando o cliente, através do painel de controle da hospedagem, configura o encaminhamento do recebimento de e-mail de um xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem este e-mail necessariamente exista, e o encaminha a outro e-mail interno existente. Exemplo: Encaminhando e-mails de xxxxxxx@xxxx.xxx.xx (que existe ou não como conta de e-mail), para xxxxxxx@xxxx.xxx.xx (que existe como conta de e-mail).
1.8. Os e-mails recebidos através de encaminhamentos (contas não existentes) à e- mails existentes podem aumentar drasticamente o uso de disco (armazenamento de dados) do plano contratado, sendo necessário à CONTRATANTE gerenciar este espaço através do painel de controle, apagar e- mails duplicados para liberar espaço e/ou contratar pacotes adicionais para manter as funcionalidades ativas e dentro do contratado.
1.9. A CONTRATANTE deverá verificar periodicamente em seu painel de controle de hospedagem itens como: Uso de disco (armazenagem), transferência de dados, quantidade de contas de e-mails, processamento, IOPS, memória, entre outros itens disponibilizados no seu painel de controle da conta de hospedagem de sites, de forma a manter o controle e a saúde de sua hospedagem de sites e evitar ter sua conta bloqueada por utilização além do contratado, salvo casos onde é feita a contratação de recursos abertos (sob demanda) é solicitado, sendo gerado relatório de consumo e enviado por e-mail, com posterior faturamento de recursos extras utilizados.
1.10. Em caso de bloqueios de disco cheio (armazenamento), deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar desbloqueio(s) temporário(s), para que possa apagar e-mails antigos e liberar espaço, isso caso prefira não realizar um upgrade de plano ou contratar pacote de disco adicional (extra). Desbloqueios temporários tem o prazo máximo de utilização até a meia noite do dia da solicitação, não renováveis automaticamente, sendo necessária a contratação de disco extra para novo desbloqueio ou nova limpeza de espaço em disco utilizado. Bloqueios por utilização de tráfego além do contratado é necessário a contratação de transferência de dados adicional, em qualquer plano, sempre em blocos de 10 (dez) Gigabytes por vez, sendo cobrado em sua próxima fatura e tornando sua fatura seguinte automaticamente de pré-paga para pré-paga com itens adicionais pós pagos.
1.11. A CONTRATADA manterá seus servidores sempre atualizados, com os últimos patches de segurança de sistema operacional e aplicativos, tentando evitar ao máximo que essas atualizações influenciem nos sites e e-mails hospedados. Estas atualizações podem eventualmente influenciar negativamente no funcionamento de alguns sites antigos e/ou sem atualizações, sendo necessário a CONTRATANTE verificar e atualizar seu site de forma a se adequar às atualizações de segurança e de sistemas, mesmo em sites e/ou sistemas desenvolvidos e negociados previamente pela CONTRATADA, através de outros serviços como desenvolvimento de sites, que não darão à CONTRATANTE direito de atualização automática por parte da CONTRATADA. Nestes casos a CONTRATADA poderá oferecer um orçamento à parte de atualização, caso seja necessário lidar com programações de atualizações que geralmente fazem parte do pacote de manutenção de sites, não oferecido no serviço de hospedagem de sites e nem no de desenvolvimento de sites.
1.12. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo hospedado em seus servidores e nem é responsável pelo seu funcionamento, em casos de ataques, falhas de atualizações de software de terceiros que causem falha de dados, faltas de atualizações e configurações de websites com ou sem CMS (como Wordpress), sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a atualização de
seu website, CMS e/ou sistema hospedado, além da responsabilidade civil, criminal e jurídica à quaisquer ação resultante da utilização indevida das ferramentas disponibilizadas na estrutura da CONTRATADA. A contratada apenas oferece serviço de suporte técnico para a configuração da infraestrutura de hospedagem, para que o CONTRATANTE possa realizar as alterações e atualizações que julgue necessário para o bom funcionamento de seu site.
1.13. AVISO PRÉVIO: Para encerramento do contrato, o cliente deverá realizar um aviso prévio por escrito (e-mail para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) com 30 (trinta) dias de antecedência do seu encerramento. Faturas com serviços pró-rata e/ou adicionais, pendentes de pagamento de meses anteriores não podem ser cancelados por já estarem sendo utilizados, assim como o cancelamento total só pode ocorrer no mês subsequente em que não haja débitos pendentes de meses anteriores.
1.14. A CONTRATANTE declara-se ciente que, a partir do momento em que receber a notificação de atualização deste contrato de uso e estiver usufruindo dos serviços oferecidos pela CONTRATADA de forma online, registrados através de logs de acesso de e-mails e/ou painel de controle, estará automaticamente de acordo aos termos deste presente contrato.
1.15. A prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: a CONTRATADA disponibilizará uma conta de hospedagem à CONTRATATANTE para a disponibilização de seu conteúdo, armazenado em servidores da CONTRATADA. O acesso à esta conta será através do Painel de controle, com endereço e logins de acesso fornecidos à CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE passe o login a terceiros e estes venham a danificar, apagar ou alterar algum conteúdo que venha causar perda de dados, alterações permanentes em websites e/ou outros conteúdos hospedados, a CONTRATANTE é a única responsável. O conteúdo enviado aos servidores ficará disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação e configuração executada pela CONTRATANTE em áreas públicas de sua conta, de acesso livre aos visitantes.
1.16. A CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que estarão expressamente excluídos deste contrato os serviços que não são objeto do presente contrato, mesmo que hospedados dentro deste serviço, sendo que os demais serviços deverão ser contratados pela CONTRATANTE através de relação contratual distinta e independente da presente.
1.17. A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pré-pago, sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade no momento do aceite deste contrato. Os próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. A CONTRATANTE pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que achar mais conveniente, mudança essa que é realizada com a cobrança do pro rata die até o novo dia escolhido.
1.18. A CONTRATANTE poderá solicitar até 2 (duas) trocas de datas de vencimento por ano, desde que seu pagamento esteja em dia e as devidas cobranças pró- rata sejam incluídas em suas faturas seguintes.
1.19. O atraso no pagamento por período superior a 7 (sete) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.
1.20. O atraso ou ausência dos pagamentos ora acordados implicará na incidência de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) vencidas, além de juros de mora de 1% ao dia e correção monetária conforme a variação do IGP-M (FGV) ou outro que venha
a substituí-lo, a serem calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento, devendo ainda serem ressarcidos pela CONTRATANTE os valores que a CONTRATADA porventura tenha despendido com encargos bancários.
1.21. Em caso de atraso de pagamentos recorrentes (pelo menos 3 no mesmo ano) a CONTRATADA reserva-se o direito de migrar a forma de pagamento da CONTRATANTE para a modalidade cartão de crédito, para a continuidade do fornecimento do serviço.
1.22. Em caso de atraso ou ausência dos pagamentos após 15 dias do vencimento original permitirá à CONTRATADA a permanente eliminação do conteúdo previamente hospedado em sua estrutura, ainda assim não quitando o débito já vencido, podendo incluir a CONTRATANTE nos serviços de cobrança e proteção ao crédito (Serasa) até sua devida quitação. Caso ocorra a eliminação do conteúdo, não caberá à CONTRATADA a responsabilidade de reestabelecimento do conteúdo prévio, cabendo à CONTRATANTE enviar o conteúdo de websites, sistemas e e-mails novamente ao servidor da CONTRATADA.
1.23. A administração, supervisão e gerenciamento no que tange à execução dos serviços de hospedagem prestados, será feito por profissional exclusivamente designado pela CONTRATADA, e ficará sob a mesma responsabilidade.
1.24. A administração, supervisão e gerenciamento no que tange ao conteúdo dentro da hospedagem de sites, como websites, CMS, e-mails e sistemas é responsabilidade da CONTRATANTE, assim como suas respectivas atualizações, sendo também responsável pelo backup da conta de hospedagem completa, salvo se contratado o serviço de backup com a CONTRATADA.
1.25. O serviço de backup da conta de hospedagem, se contratado com a CONTRATADA, poderá ser oferecido diariamente, semanalmente ou mensalmente. Os backups compreenderão no máximo a 1 mês de tempo retrógrado ao dia atual, salvo contrato aditivo com outro tempo de armazenamento, assinado entre as partes.
1.26. No modelo semanal de backup da conta de hospedagem serão armazenadas cópias equivalentes a cada semana respectiva do mês, podendo chegar a até 4 cópias armazenadas, disponível ao cliente para recuperação através de solicitação ao suporte técnico pelo Whatsapp ou e-mail. Os backups são realizados aos domingos e são rotativos a cada mês novo.
1.27. No modelo mensal de backup da conta de hospedagem, será armazenada apenas 1 cópia do mês anterior ao atual, possível de ser restaurada. O backup é realizado sempre no último final de semana do mês e são rotativos a cada mês novo.
1.28. Os backups serão armazenados somente enquanto a conta de hospedagem estiver ativa e com pagamentos em dia. A CONTRATADA reserva-se o direito de apagar backups e contas antigas de clientes não ativos ou com pagamentos atrasados há mais de 15 dias corridos do vencimento.
1.29. O atendimento e suporte técnico ao cliente será feito apenas em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (horário de Brasília), salvo em casos de feriados nacionais ou municipais, através dos seguintes canais abaixo.
Whatsapp atendimento: (00) 0000-0000
Whatsapp suporte técnico: (00) 0000-0000
E-mail para Suporte Técnico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail para solicitações financeiras: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor mensal estipulado de acordo com o plano e adicionais utilizados pelo cliente na descrição dos planos, que será pago pela CONTRATANTE mensal e antecipadamente, através de boleto bancário, cartão de crédito ou depósito em conta, na data de vencimento ajustada.
2.2. A data de vencimento dos serviços mensais será estipulado entre as partes no ato da contratação dos serviços, ou do uso dos serviços. A CONTRADADA se compromete a gerar e enviar por e-mail o boleto de pagamento registrado até 10 dias antes do vencimento nesta modalidade de pagamento.
2.3. A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal de serviço relativo aos serviços prestados no mês anterior, já dando quitação à utilização respectiva.
2.4. Todos os pagamentos na modalidade boleto bancário, não efetuados dentro da data estabelecida, estarão sujeitos aos ônus bancários decorrentes de registro de títulos.
2.5. Os valores deste contrato serão reajustados de forma automática a cada 12 (doze) meses, conforme a variação do IPCA. Caso o IPCA venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será substituído pelo índice então vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação.
3. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Quaisquer alterações das obrigações contratuais relativas a este contrato somente serão válidas mediante a elaboração de contrato personalizado firmado entre os representantes legais das partes e aceitos sem ressalvas de ambas as partes.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Em cumprimento ao objeto do presente instrumento, são obrigações exclusivas da CONTRATADA:
4.1.1 Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes e os requerimentos gerais que forem formulados, por escrito, pela CONTRATANTE.
4.1.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços.
4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes ao pessoal utilizado na prestação dos serviços, sob sua responsabilidade, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade.
4.1.4 Manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato.
4.1.5 Nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento de suas obrigações no caso de força maior ou caso fortuito, não se limitando as hipóteses de tempestades, catástrofes nucleares ou ambientais, guerras, acidentes, desordens sociais, sabotagens, atos terroristas e pandemias na
forma prevista em lei e xxxxxxx retornar à normalidade assim que a eventual situação de resolva, o mais breve possível.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação e/ou criação de novos procedimentos a serem adotados. Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual.
4.2.2. Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e ônus deste contrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as partes.
4.2.3. Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
4.3. Reembolso – Todos os pagamentos feitos à CONTRATADA no serviço hospedagem de sites e seus adicionais não são restituíveis.
4.4. Suporte técnico – A CONTRATADA fornecerá suporte técnico através de chamados abertos pelo site da CONTRATADA (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), Whatsapp de suporte técnico (00) 0000-0000 e central de atendimento telefônico
(00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, salvo em casos de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso a solicitação seja feita fora do horário comercial a equipe técnica irá checar e retornar somente no próximo dia útil seguinte o mais breve possível.
4.5. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas na utilização do serviço ou encontre alguma dificuldade técnica, poderá checar nosso website na página incial (Ajuda, Documentação e Status) e buscar a informação necessária em nosso arquivo de documentação. Caso ainda assim tenha dúvidas e/ou tenha problemas técnicos, poderá realizar a abertura de um chamado através do site, whatsapp ou central de atendimento.
4.6. Todos os chamados abertos pela CONTRATANTE com dúvidas ou solicitações terão como SLA de resposta o tempo respectivo ao seu plano contratado, descrito no início deste contrato (Item 1.4) para recebimento da primeira resposta.
4.7. Chamados que envolvam a notificação de serviços fora do ar ou com lentidão serão tratados com prioridade pela CONTRATADA, tendo sua análise iniciada imediatamente após a comunicação por um dos canais de atendimento.
4.8. Falhas no serviço – O CONTRATANTE entende que os servidores de hospedagem utilizam diversos componente físicos para seu funcionamento, como links de operadoras de internet, fornecedores de software, entre outros serviços, que podem eventualmente sofrer atualizações, quedas e/ou falhas. A CONTRATADA se compromete a atuar nessas falhas como prioridade, de forma a normalizar o serviço o mais rápido possível, engajando a equipe técnica e respectivos fornecedores na correção dos problemas.
4.9. A CONTRATANTE é a única responsável pela má utilização ou falta de conhecimento que leve à invasões de contas de email e/ou website no que tange o uso dos serviços de hospedagem de sites, inclusos mas não se limitando à: Uso de programas de terceiros em computadores locais para acessar os e-mails (Outlook, Thunderbird, etc) ao qual o cliente possa pegar um vírus, que danifique seu site ou conta(s) de e-mail(s), sendo necessário a solicitação de nosso suporte técnico para averiguação. Uso de plugins de CMS piratas para dar by- pass em plugins pagos que venham a danificar ou sequestrar os dados da conta de hospedagem e relacionados.
4.10. Também podem acontecer falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques/pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE; (iii) falhas de configurações ou vícios em equipamentos utilizados pela CONTRATANTE e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (vi) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (iv) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (v) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. De acordo com a legislação vigente, é vedada a utilização de nossos serviços das seguintes formas:
5.1.1. Causar danos a Menores – O uso dos serviços para prejudicar, ou tentar prejudicar menores de qualquer maneira, incluindo, mas não limitado, a pornografia infantil.
5.1.2. Atividades Fraudulentas – O uso dos serviços para oferecer ou comprar qualquer tipo de produtos, de forma fraudulenta, ilícita ou sem seguir regras de órgãos regulatórios, ou para criar qualquer tipo de operação ilegal, incluso a utilização dos serviços de hospedagem da CONTRATADA para envio de campanhas de e-mail marketing a destinatários que não solicitaram e-mails do CONTRATANTE (caracterizado como SPAM).
5.1.3. O envio de e-mail marketing é proibido na estrutura da CONTRATADA, salvo clientes que contratem o plano IP Dedicado, que é um plano específico para este tipo de campanhas.
5.1.4. A CONTRATANTE do plano IP dedicado, se responsabiliza pelo envio de e- mail marketing, de forma lícita e regulada, definida pela ABEMD (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx-x- mail-marketing). Nenhum outro plano permite o envio de e-mail marketing e cada plano possui os seguintes limites de envio de e-mails por hora:
5.1.4.1. Plano Básico: 150 e-mails por hora;
5.1.4.2. Plano Profissional: 250 e-mails por hora;
5.1.4.3. Plano Ultra: 350 e-mails por hora;
5.1.5. Em caso de descumprimento do CONTRATANTE da contratação do plano correto para e-mail marketing (IP Dedicado), a CONTRATADA poderá como forma de suprimir tal ação:
5.1.5.1. Suspender temporariamente a conta de email que está enviando SPAM / e-mail marketing fora do plano por um dia (no primeiro evento notificado por e-mail), com respectiva deleção dos e-mails transmitidos capturados na fila de saída do servidor;
5.1.5.2. Troca automática do plano da CONTRATANTE para o plano IP dedicado, com notificação de troca prévia enviada por e-mail e ou multa com a diferença financeira entre o plano contratado e o plano IP dedicado, além de advertência por escrito por utilização indevida dos sistemas de hospedagem.
5.1.5.3. O CONTRATANTE que possui planos inferiores ou mesmo superiores, mas não possuem o plano IP dedicado (mesmo com adicionais de disco, e-mails ou transferência), que realizarem duas
campanhas de email marketing capturados e notificados pela CONTRATADA como irregular, independentemente da quantidade de e-mails enviada, caracterizados por oferecer produtos e/ou serviços para uma base de e-mails sem comprovação de opt-in são caracterizados como SPAM. e terão em seu plano mensal de hospedagem (qualquer) a adição do valor do plano IP dedicado automaticamente em sua próxima fatura como multa por transgressão contratual, além de advertência por escrito.
5.1.5.4. Na terceira transgressão identificada, a CONTRATADA irá aplicar a multa do valor do plano IP dedicado x3, somados ao plano atual, e encerrará o contrato de hospedagem de sites com a CONTRATANTE. Toda e qualquer multa relacionada às transgressões da CONTRATANTE de terceiros, órgãos públicos ou autoridade que eventualmente sejam aplicadas, são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que deixará a CONTRATADA às margens de qualquer queixa.
5.2. Política quanto a Terceiros – A CONTRATANTE terá total responsabilidade sob suas contas e serviços, mesmo que designadas à terceiros através de logins com usuário e senha.
5.3. LGPD - A CONTRATANTE aceita que a CONTRATADA envie aos seus assinantes mensagens de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA de forma que ajudem na produtividade, melhor utilização dos serviços e segurança em geral.
5.4. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços a que tiver direito em decorrência deste contrato serão para uso único e exclusivo da mesma, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados a CONTRATADA em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
5.5. Havendo qualquer tipo de violação à lei por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA resguarda o direito de cooperar com as investigações de autoridades competentes.
5.6. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE:
5.6.1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei Federal, Estadual, Municipal, Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas.
5.6.2. Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright seja da própria CONTRATANTE.
5.6.3. Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual e arquivos do tipo binário (.EXE).
5.6.4. Utilizar os sistemas de hospedagem de sites e e-mails como gerenciadores de arquivos, enviando arquivos não relacionados ao site e troca de e-mails para distribuição de qualquer forma.
5.6.5. Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela
CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de
SPAM (envio de mensagens eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o envio de SPAM, cabe à CONTRATADA a cooperação e o envio de informações à autoridade competente sobre o CONTRATANTE que sejam solicitadas.
5.6.6. Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE.
5.6.7. Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATANTE, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet
5.6.8. Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o CONTRATANTE será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o cancelamento dos scripts excessivos ou transferência de servidor compartilhado para outro tipo de servidor, seja ele virtual ou físico dedicado.
5.6 O CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATANTE, por meio de e-mail ou WhatsApp no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da alteração.
5.7 A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar nem cadastrar novas contas de CONTRATANTES que já constem em cadastro interno ou externo de devedores ou que, segundo a mesma, possam afetar a performance ou segurança dos equipamentos e dos demais CONTRATANTES.
5.8 O fornecimento gratuito de Certificado Digital (SSL) para os websites dos CONTRATANTES é uma cortesia fornecida para os domínios que possuem nossa ID técnica no xxxxxxxx.xx (NSDLT7). A remoção desta ID no xxxxxxxx.xx poderá cancelar automaticamente este certificado, tirando eventualmente o website do CONTRATANTE do ar ou desconfigurando o site. Checagens acontecem diariamente por volta da meia noite nos servidores da contratada.
5.9 Senhas e identificações digitais do CONTRATANTE serão geradas automaticamente pelo sistema da CONTRATANTE e serão informados ao CONTRATANTE através de correspondência eletrônica ou WhatsApp. A troca da senha pode ocorrer, pelo CONTRATANTE, por meio do painel de controle, a qualquer tempo sem ônus supervenientes e a CONTRATADA não armazenará as senhas de clientes a não ser que estejam armazenadas em conversas de WhatsApp (histórico).
5.10 A identificação do cliente, representada pelo nome do domínio utilizado na hospedagem, pode ser alterada mediante solicitação por e-mail, WhatsApp ou pela troca no painel de controle exclusivo do cliente (Cpanel). Essa troca de nome do domínio na hospedagem indica a continuidade do contrato e não interfere em suas cláusulas.
5.11 A troca de DNS no Xxxxxxxx.xx unilateralmente por parte do cliente após a contratação dos serviços da CONTRATANTE não extingue a obrigatoriedade dos pagamentos mensais por parte do CONTRATANTE, devendo este manifestar-se da continuidade ou não dos serviços por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, Whatsapp ou carta à CONTRATANTE.
5.12 Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE.
5.13 Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, através de correspondência eletrônica, WhatsApp ou através do próprio site da CONTRATADA, a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o tempo aproximado de duração da interrupção.
5.14 A CONTRATADA efetuará manutenções técnicas mensais em seus equipamentos, que podem incluir o desligamento ou restart de servidores e rede, sendo informados previamente aos clientes e geralmente sendo realizados aos domingos.
5.15 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como homepages, domínios, arquivos hospedados e atualizações de CMS e conteúdo, não restando à CONTRATADA nenhuma responsabilidade acerca do material ali veiculado ou exibido, nem qualquer responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pela CONTRATANTE, tendo como meio ou fim o serviço prestado.
5.16 Também é de responsabilidade da CONTRATANTE responder pela correta programação do “site” que vier a hospedar, atualizações e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação, segurança e às inovações tecnológicas.
5.17 Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.
5.18 É de única e total responsabilidade da CONTRATANTE o controle do limite para tráfego mensal, correta programação do website para o consumo apropriado dos recursos da conta/servidor, bem como o consumo em espaço de disco e/ou banco de dados estabelecido para cada plano utilizado pelo própria CONTRATANTE. Ao atingir a quota máxima de algum item o mesmo será bloqueado para novas criações e recebimentos/envios de e-mails, podendo ser contratado a qualquer momento através de contato com o suporte técnico da CONTRATADA capacidades superiores de utilização ou upgrade de tipo de conta. A alteração de capacidade ou tipo de conta poderá sujeitar a CONTRATANTE à imediata quitação dos valores excedentes ou vencidos além do que dispõe este instrumento, podendo esta ser cobrada na próxima mensalidade ou gerada uma fatura de serviço excedente pró-rata para o mês corrente, onde a fatura seguinte seguirá com o valor atualizado.
5.19 Nenhum material ou conteúdo do site da CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza.
5.20 A CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pela CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM e blacklists (Listas negras da internet), além dos prejuízos comprovados de outros
clientes que venham a obter prejuízos por estarem hospedados no mesmo servidor da CONTRATANTE.
5.21 Com o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores da CONTRATADA, para o serviço de e-mail estabelecem-se os limites, independente do plano contratado de até 30 destinatários por envio de email.
5.22 Caso a CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, sub-rogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, a CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos.
5.23 A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar a hospedagem de um determinado domínio ou CONTRATANTE especifico quando, por exemplo, tiver informações negativas a respeito deste domínio ou CONTRATANTE de outras empresas de hospedagem. Neste caso a CONTRATANTE será imediatamente notificado, e qualquer valor que tenha pagado através de sistemas automatizados serão reembolsados, deduzidos os custos financeiros.
5.24 A CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na da CONTRATANTE, se por ventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial.
5.25 A CONTRATANTE tem ciência das limitações da hospedagem em regime compartilhado e concorda com o fato de que sites de grande porte, extremamente acessados, ou que consomem excessivos recursos do sistema devem ter sua HOSPEDAGEM em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado, prejudicando outros sites assinantes de HOSPEDAGEM no mesmo servidor. O mesmo vale para domínios com muitos e-mails e geralmente configurados como IMAP. A CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA sobre a responsabilidade do mal funcionamento da conta de hospedagem, caso o dimensionamento da utilização não seja feita corretamente.
5.26 A CONTRATANTE entende que os planos Básico, Profissional, Ultra (customizado ou não) e IP dedicado (customizado ou não) possuem o regime de IP compartilhado para abertura de sites, sendo o (IP Dedicado) o único plano ao qual é configurado um IP adicional na hospedagem, específico para o envio/troca de e-mails e e-mail marketing (corretamente configurado) permitido.
5.27 O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA não é responsável por violações dos dados armazenados em seus servidores, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário.
5.28 O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que os scripts e programas disponibilizados pela CONTRATADA no painel de controle (Fórum, Loja Virtual, etc.) assim como templates e demais aplicações pertinentes são scripts de terceiros, devidamente licenciados sob licença GLP. A CONTRATADA não garante o funcionamento perfeito desses scripts, e não é responsável por quaisquer problemas ou prejuízos advindos da utilização dos mesmos.
5.29 O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros relacionados ao seu serviço ou ações.
5.30 A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, e a seu critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a qualquer outro provedor de serviços de hospedagem de websites e e- mails, virtuais e/ou dedicados.
6. RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO
6.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a escolha do domínio, a pesquisa por sua disponibilidade e a conferência de sua denominação. A CONTRATADA poderá oferecer o serviço terceirizado a um preço de R$10,00 reais anuais para gerenciamento do domínio no xxxxxxxx.xx, desde que a ID técnica NSDLT7 esteja como ID técnica para: geração de boletos de renovação do xxxxxxxx.xx, atualização de cadastro (um por ano) e atualizações de DNS, quando necessários pela CONTRATADA. A troca de DNS do xxxxxxxx.xx para outros servidores que não da CONTRATADA não é de responsabilidade da CONTRATANTE, mesmo tendo contratado o gerenciamento de domínio. O valor não é restituível uma vez contratado e cancelado posteriormente.
6.2 Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser corrigido ou modificado após a conclusão do registro.
6.3 À CONTRATADA não caberá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhido pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade deste todos os atos e fatos decorrentes do respectivo domínio, bem como as divisões e subdivisões eventualmente criadas.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da prestação dos serviços por determinação dos órgãos competentes para o registro de domínios por falta de envio de documentação aos mesmos órgãos, quando se fizer necessário.
6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pela configuração de DNS no xxxxxxxx.xx ou qualquer outro órgão registrador de domínios para CONTRATANTEs que não comprarem ou renovarem o registro com a CONTRATADA e que não tenha nossa ID técnica no xxxxxxxx.xx. Será de responsabilidade do CONTRATANTE a configuração do DNS da CONTRATADA para o correto funcionamento do serviço.
6.6 Cabe ao CONTRATANTE pleitear jurídica e administrativamente com empresas de terceiros caso não consiga alterar o DNS de seu registro de domínio de uma hospedagem anterior para a da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá a título de boa fé indicar ao CONTRATANTE os passos necessários para realizar as mudanças necessárias, porém não será de obrigação ou responsabilidade da CONTRATADA.
7. RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Por Distrato das partes.
7.1.2. Por Falência, Recuperação Judicial, Dissolução ou Liquidação da CONTRATADA, bem como se esta apresentar-se em situações de Insolvência, ou quando requerer ou for requerido o início de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA, visando uma recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/05, sendo estes casos em que a rescisão se dará de pleno direito, sem ônus,
independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
7.1.3. Por Resilição Unilateral, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito (e-mail para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE não respeite o aviso de 30 dias, a data de deleção de seu conteúdo será a data até a qual o serviço pré pago esteja em dia, não sendo responsável por manter o conteúdo no ar sem o devido pagamento do serviço.
7.1.4. Nas hipóteses de rescisão, resilição ou resolução, será devido à CONTRATADA o valor dos serviços executados e ainda não pagos até a data da efetiva rescisão, resilição ou resolução. O método para o pagamento será em conformidade com a cláusula “preço e forma de pagamento”, sendo autorizado após a conclusão da apuração dos valores líquidos que a CONTRATADA tem direito.
8. CONFIDENCIALIDADE (LGPD)
8.1. Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida verbalmente, por escrito ou pela execução do serviço, que a CONTRATADA venha a ter acesso durante a prestação de serviços, ou que tenha sido fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA para esse fim, será considerada como estritamente confidencial pela CONTRATADA, que se obriga a não revelar a terceiros e deverá ser utilizada única e exclusivamente para os serviços contratados. É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, exceto para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual. Quando do término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a apagar todo conteúdo relativo à execução dos serviços. Qualquer violação ao estipulado nesta cláusula facultará à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão unilateral imediata deste.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O período de vigência deste contrato é indefinido, conforme consentimento de ambas as partes através da continuidade da utilização e pagamento do serviço.
10. DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Campinas, Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento.
Campinas, São Paulo.