CONVITE Nº 007/2017 PROCESSO nº 407/2017
CONVITE Nº 007/2017 PROCESSO nº 407/2017
REQUERENTE: GTI
VALOR BÁSICO: 70.387,56
MODO DE DISPUTA: Não Diferenciada
A DAE S/A – Água e Esgoto, através do seu Diretor Presidente, publica o presente Convite, referente à licitação modalidade Convite nº 007/2017, do tipo Menor Preço, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto nº 6.204/07 e demais diplomas correlatos.
O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue, impreterivelmente, junto à Seção de Xxxxxxx e Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Jundiaí/SP, até às 10:00 do dia 30/05/2017, para a abertura da presente Licitação.
00.XX OBJETO:
1.1 A presente licitação do tipo “menor preço”, objetiva a contratação de empresa (s) para fornecimento de Aquisição de 2 servidores com processadores, conforme as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas, constantes deste edital e seus Anexos(s).
DO OBJETO:
02. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO.
2.1.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.
2.2 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente Convite, e o transporte correrá por conta e risco da Contratada.
2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.4 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
03. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO “PROPOSTAS”
3.1 As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 01 (um) envelope, devidamente fechado, contendo a proposta.
3.1.1 Do envelope contendo “PROPOSTA”, deverá constar os seguintes dizeres:
Carta-Convite nº 007/2017 ENVELOPE “XXXXXXXX”
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
00. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser elaborada no impresso que acompanha este Convite, sem rasuras, rubricado pela Seção de Compras, contendo:
a) Valores expressos em Reais, moeda vigente;
b) Carimbo de identificação da empresa - Razão Social correta;
c) Nome legível do responsável;
d) Assinatura;
e) Prazo de entrega;
f) Demais dados, se necessários.
4.1.1 Prazo de Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (artigo 64, parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, 9.648/98 e suas alterações).
4.2 Na hipótese de impossibilidade do preenchimento do(s) Anexo(s) que acompanha(m) o Convite pelos seguintes fatores: recebimento da proposta por fax; especificações complementares (desde que não conflitem com o Convite), poderão estas serem apresentadas em impresso próprio da empresa.
4.3 O não cumprimento dos requisitos constantes da cláusula 4.1 e 4.2, poderá implicar na desclassificação da Proposta.
4.4 As licitantes deverão apresentar preços unitários e totais, em Reais, separadamente e estes deverão ser absolutamente líquidos, neles estando computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, fretes, etc.
4.5. Havendo erro de cálculo do preço total, prevalecerão os preços unitários, para efeito de comparação da proposta.
4.6 Comprovado superfaturamento em relação aos preços vigentes no mercado, a proposta será desclassificada.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite da modalidade aplicada.
4.8. Juntamente com a proposta, a empresa deverá apresentar:
4.8.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.8.2 Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
4.8.3 DECLARAÇÃO de que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93.
4.9 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, onde a empresa se obriga a manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
4.10. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
4.10.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.11 As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.12 Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
4.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
4.14 Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
4.15 A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.16 Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
05. DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão
somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
6.2 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
07. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7.1 No julgamento da documentação e proposta, serão levados em conta, respectivamente, os seguintes fatores:
a) Atendimento das condições e especificações deste Convite;
b) Preço.
7.2. As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço por item.
7.3. Havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e
COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes referidas no item 7.3 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pela referidas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.
7.5. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
7.6. Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
7.7. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não excederá a 02 (dois) dias úteis.
7.8. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor.
7.9. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.10. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
7.11. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter- se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela DAE S/A via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
08. DO ATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 A decisão quanto à adjudicação será divulgada às licitantes via fax ou e-mail e afixando-se aviso no quadro de avisos do andar térreo do Prédio Administrativo da Sede da DAE S/A. Decorrido o prazo legal previsto no artigo 109,
§ 6º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o ato será homologado, prosseguindo-se com as formalidades legais pertinentes à contratação. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
09. DO CONTRATO
9.1 Sendo facultado à Administração formalizar a avença mediante termo de contrato, em se tratando de licitação na modalidade “Convite”, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, caso sua minuta integre o presente instrumento convocatório a licitante deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para sua assinatura, sob pena de decair do direito à Contratação e sujeitar-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do ajuste.
9.2 A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GTI.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
10.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
10.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2, a DAE S/A poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.4. As ME, as EPP e COOP que se valerem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 para apresentação de suas propostas e não estiverem enquadradas nessa situação, também estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, bem como no presente Convite.
11. DOS RECURSOS, IMPUGANÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Recursos, impugnações e esclarecimentos, somente serão recebidos mediante protocolo (DAE S/A, Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo - de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas).
11.2 Até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Convite.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia da Informação.
12.2 A critério da DAE S/A a ORDEM DE COMPRA poderá ser enviada à(s) Contratada(s), via Fax ou e-mail, nos
dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 17:00 horas.
12.3 Para a execução do objeto desta licitação, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) aguardar a solicitação da DAE S/A, que será formalizada mediante a emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou CONTRATO.
12.4 A(s) execução(ões) do objeto desta licitação, deverá(ão) ser acompanhado(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal contendo o número da ORDEM DE COMPRA e o sistema de cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco neste último caso).
12.5 A DAE S/A não se responsabilizará pela execução do ajuste, sem a respectiva ORDEM DE COMPRA.
12.6 É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 A participação da(s) proponente(s), na presente licitação, pressupõe a aceitação quanto a todas as condições estipuladas neste Convite e Anexo(s).
12.8. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
12.9 Eventuais particularidades peculiares de cada licitação serão observadas em anexos cujo conteúdo substituirá as disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º., § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO: ENDEREÇO: | ||
CIDADE/ESTADO: | - CEP: | |
FONE: | - FAX: | - CEL.: |
E-MAIL: | ||
NOME PARA CONTATO: |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Convite nº 007/2017
Objeto: Aquisição de 2 servidores com processadores
Estimativa de preços:
Item | Qte | Unid | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
1 | 2 | UN | Servidor com processador (mínimo 8 cores e 2,1 GHz), 96 GB de memória (mínimo), 2 discos de no mínimo 300 GB, até 1U de altura para rack de 19”. Demais característica abaixo. | ||
TOTAL |
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito dias) dias/conforme Edital, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de dois servidores, incluindo instalação e garantia “on-site” de 3 (três) anos, em conformidade com as disposições descritas a seguir.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Dando continuidade ao processo de modernização do nosso parque tecnológico, solicitamos a aquisição de dois servidores do tipo rack para serem empregados como parte da sustentação do ambiente computacional da empresa.
A aquisição tem por objetivo melhorar e agilizar o ambiente computacional de sustentação de banco de dados e aplicações da DAE S/A que utilizam a tecnologia Oracle e principalmente aumentar a capacidade de processamento e disponibilidade dos serviços.
A necessidade se justifica na medida que os atuais servidores disponíveis para suporte deste ambiente Oracle estão obsoletos, com a capacidade de ampliação prejudicada, desta forma, não apresentam as condições
ideais para as crescentes demandas de novos serviços e sistemas. Além disso, por terem mais de cinco anos de uso, estão fora do período de suporte do fabricante, o que pode ser um problema no momento de falha.
3. ITENS
Item | Descrição | Qtdade. |
1 | Servidor | 2 |
4. ITEM 1 - SERVIDOR
4.1. Dimensões
4.1.1. Servidor com até 1U de altura, adequado para montagem em rack de 19”.
4.2. Processador
4.2.1. Servidor arquitetura x86 com 01 (um) processador físico com tecnologia de oito núcleos, no mínimo, e originalmente desenvolvidos para servidores;
4.2.2. Cada processador deve possuir, no mínimo, 2,1 GHz de frequência com 20MB de cache ou superior;
4.2.3. Implementar recursos de economia de energia, desativando ou reduzindo o consumo dos núcleos, ou de partes dele, que estiverem em estado de espera ou sem uso;
4.2.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
4.2.5. Suportar conjunto de instruções 64-bit;
4.2.6. Litografia máxima de 22 nm;
4.2.7. TDP (Termal Design Power) máx. 85 W;
4.2.8. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto via Hardware como Vpro ou Dash.
4.2.9. Suporte a virtualização de I/O;
4.2.10.Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
4.2.11.Deverá possuir suporte a criptografia AES New Instructions;
4.2.12.O servidor deve possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador.
4.3. Performance
4.3.1. Possuir índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo:
4.3.1.1. O processador deverá ter índice “SPECint_rate_base2006”, auditado, maior ou igual a 600 (seiscentos) no teste CPU2006 realizado com dois processadores de oito núcelos instalados;
4.3.1.2. Os índices SPECint_rate2006 (baseline) utilizados como referência serão validados junto ao site Internet (xxx.xxxx.xxx) - Standard Performance Evaluation Corporation.
4.3.1.3. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração.
4.4. Bios
4.4.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito copyright sobre essa BIOS, comprovado por meio de atestado fornecido pelo fabricante na entrega do equipamento. Não será aceito soluções de BIOS em regime OEM ou customizadas.
4.5. Placa Principal
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
4.5.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado;
4.5.2. O equipamento deverá possuir no mínimo 02 (duas) slots padrão PCI-Express 3.0 ou superior, sendo que, pelo menos 1 (um) slot PCI-E deverá estar livre, após a configuração entregue.
4.6. Memória
4.6.1. Possuir, no mínimo, 24 slots para memória do tipo DDR4 – DIMM ou superior;
4.6.2. Quantidade mínima de memória: 96 (noventa e seis) GB de memória RAM, sendo aceito apenas módulos com capacidade mínima de 16 (dezesseis) GB.
4.6.3. A tecnologia das memórias RAM que serão instaladas nos servidores deverá atender às seguintes características:
• Padrão DDR4, do tipo Registered (RDIMM), com velocidade de acesso mínima de 2133MHz;
• Suporte a detecção e correção avançada de erros, Advanced ECC, CHIPKILL ou SDDC, e Mirroring (espelhamento) de memória;
4.7. Portas de Comunicação
4.7.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
4.7.2. 01 (uma) porta Serial;
4.7.3. 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15, uma na parte traseira e outra na parte frontal;
4.7.4. Mínimo de 5 portas USB 2.0 ou 3.0, podendo ser 01 (uma) interna;
4.8. Interfaces de Rede
4.8.1. No mínimo 4 (quatro) interfaces de rede 10/100/1000mbit, com as seguintes características:
• Deve estar em conformidade com o padrão IEEE 802.3 / ISO 8802.3;
• Deve suportar o padrão IEEE 802.3ad; (Agregação de links paralelos);
• Deve suportar o padrão IEEE 802.3x; (Full Duplex e Controle de Fluxo);
• Deve suportar jumbo frames;
• Deve implementar a tecnologia de VLANs;
• Deve suportar o padrão IEEE 802.1q; (VLAN);
• Deve suportar SNMP;
• Deve possuir LEDs de diagnóstico que forneçam pelo menos as informações de link e atividade;
• O chipset fornecido deve, dentro das características solicitadas, ser a versão mais atualizada no momento da aquisição;
• Equipamento deve implementar, no momento da entrega, todas as características exigidas nesta Especificação sem a necessidade de inclusão de nenhum componente, módulo ou dispositivos extras.
• As placas de rede ofertadas devem suportar os recursos de Load Balancing e Teaming;
• Suporte a PXE;
4.9. Disco rígido
4.9.1. Deve possuir no mínimo 8 baias hot-plug disponíveis para discos SAS ou SSD;
4.9.2. Devem ser ofertados 02 (dois) discos de no mínimo 300 GB (trezentos gigabytes) do tipo SAS, cada;
4.9.3. Deve possuir no mínimo 10.000 (dez mil) rotações por minuto;
4.9.4. Tipo hot-pluggable;
4.9.5. Taxa de transferência de dados de no mínimo 12 Gb/s (doze gigabits por segundo);
4.9.6. Padrão 2,5 polegadas, para montagem interna ao gabinete do servidor, em kit hot-plug e hot-swap;
4.9.7. Deve possuir tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento.
4.10. Unidade óptica
4.10.1.Possuir 01 (uma) unidade de leitura e escrita do tipo DVD-RW interna ao gabinete.
4.11. Controladora de Vídeo
4.11.1.A controladora deve ser parte nativa do servidor não ocupando um de seus slots;
4.11.2.Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024.
4.11.3.O servidor ofertado deve possuir controladora de vídeo dedicada, de no mínimo 16 MB (dezesseis megabytes) de memória.
4.12. Interface de Fibra Ótica – HBA
4.12.1.Devem ser ofertadas 01 (uma) placa dual, que operem sob o protocolo FCP (Fiber Channel Protocol), com as seguintes características:
• Possuir velocidade de no mínimo 8Gb;
• Auto negociação para velocidades de 2, 4 e 8 Gb/s (gigabits por segundo);
• Conector tipo LC para fibra multi-modo;
• Compatível com o Storage EMC² VNX5200.
• Compatível com o switch Cisco MDS-9148.
• Compatível com o VMware, versão 6.0;
• Compatível com o Oracle VM, versão 3.4 ou superior;
• Barramento PCI-Express 2.0 x8, ou superior;
• As placas fornecidas deverão ser compatíveis com ambiente de SAN (Storage Área Network), sob os seguintes Sistemas Operacionais: Windows (2003) Server Enterprise Edition (32 e 64 bits) ou superior, Red Hat Enterprise Linux 4, ou superior (na distribuição Red Hat) e CentOS 5 ou superior;
4.13. Controladora de disco rígido (RAID)
4.13.1.Uma controladora para controle dos discos rígidos;
4.13.2.Possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos;
4.13.3.Deve suportar os padrões SAS, SATA e SSD;
4.13.4.Deve possuir memória cache implementada na controladora de no mínimo 1GB (um gigabyte) com bateria ou memória do tipo flash;
4.13.5.Taxa de transferência de dados de no mínimo 6 Gb/s (seis gigabits por segundo) SATA e 12GB/s (doze gigabits por segundo) SAS;
4.13.6.Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 5, 10;
0.00.0.Xx funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico.
4.13.8.Possuir 1 (um) canal padrão Serial Attached SCSI (SAS) ou superior com conexão ao barramento PCI ou superior, ou integrada à placa principal;
4.14. Fonte de alimentação
4.14.1.Alimentação redundante (1+1) com suporte hot-plug, capazes de manter o equipamento funcionando com sua configura máxima, mesmo na falha de algum desses componentes.
4.14.2.Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, sendo capaz de sustentar a configuração máxima do servidor, com no mínimo 500 W.
4.14.3.Deve acompanhar cabos de alimentação para cada fonte de alimentação com amperagem compatível com a potência do servidor.
4.14.4.Ventiladores redundantes, visando a refrigeração total do equipamento;
4.14.5.Tomadas elétricas e cabos de força devem ser compatíveis com o a norma ABNT NBR 14136:2002.
4.15. Recursos de Gerenciamento
4.15.1.Permitir a configuração de ações para enviar notificações ou alertas através de e-mail, pager ou outro recurso que avise imediatamente aos usuários responsáveis pela manutenção do serviço;
4.15.2.. Permitir a utilização de uma interface web e a utilização de uma interface de linha de comando para melhor gerir os processos, ambas compatíveis com software de gerência;
4.15.3.Deve prover a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser;
4.15.4.Permitir boot e reboot remoto;
4.15.5.Definição de senhas e criptografia para clientes remotos;
4.15.6.Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional;
4.15.7.Console remota gráfica independente de sistema operacional. O administrador deve poder acessar o servidor via console gráfico independentemente do sistema operacional instalado no servidor, permitindo interação do administrador com o sistema operacional por teclado e mouse;
4.15.8.Visualização de POST durante a inicialização;
4.15.9.Permitir a configuração da BIOS;
4.15.10. Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc);
4.15.11. O equipamento ofertado possui uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas.
4.15.12. O gerenciamento remoto deverá gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como ligar, desligar, reiniciar, troca de configuração do usuário e limpeza de log, sendo esta obrigatória;
4.15.13. Realizar inventário de hardware, BIOS, firmware e drivers e armazená-lo em repositório de forma a possibilitar relatórios customizados;
4.16. Qualidade do equipamento
1.1.2. O servidor deve estar em conformidade com as seguintes normas:
• Emissão Eletromagnética: FCC Class A ou equivalente;
• Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente;
• O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
• O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética.
4.17. Responsabilidade ambiental
4.17.1.O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao Meio Ambiente como cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr (VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).
4.17.2.O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental.
4.18. Certificados
4.18.1.Certificação VMWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VMWare, na versão mínima vSphere 5.1 ou superior, através de pesquisa ao link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xx_xxxxxxx_xxxxx.xxx ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx;
4.18.2.Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/.
4.18.3.Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem CERTIFIED SERVERS FOR Windows Server 2008 R2 do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.19. Qualificação Técnica dos Participantes
4.19.1.Apresentar junto com a proposta os catálogos dos produtos ofertados com suas características.
4.19.2.O vencedor deverá ter sede no Território Brasileiro.
4.20. Itens adicionais
4.20.1.Possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis;
4.20.2.Vir acompanhado software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor).
4.20.3.Deve vir acompanhado de documentação completa, original do fabricante, em DVD ou CD;
4.20.4.Equipamento para instalação em rack padrão 19 polegadas, com altura máxima de 1U;
4.20.5.Trilhos deslizantes, com montagem sem ferramentas, para rack 19 polegadas com braço de gerenciamento de cabos;
4.20.6.Possuir display de leds ou lcd acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
4.20.7.Possuir recurso de update de BIOS, firmware e drivers através de repositório de update executados pela licitante vencedora;
4.21. Instalação
4.21.1.A CONTRATADA será responsável pela instalação do servidor no rack designado pela CONTRATANTE.
4.21.2.Entende-se por instalação e configuração, para efeito deste item:
• Instalação física e lógica do equipamento;
• Proposta de configuração dos equipamentos, seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações pelos fabricantes das soluções;
• Atualização do firmware dos equipamentos;
• Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI da DAE S/A;
• A instalação do equipamento, bem como sua configuração, deverá ser executada pelo fabricante ou por profissional certificado pelo fabricante na solução ofertada, que possua acesso ao suporte níveis 2 e 3 do fabricante, sem custos adicionais;
• O equipamento fornecido deve estar acompanhado dos seus manuais de instalação e utilização. Deverão estar acompanhados, ainda, das mídias contendo os drivers dos seus dispositivos e demais softwares necessários à configuração e funcionamento do equipamento.
• Configuração do nome dos servidores conforme definição da DAE S/A.
• Entendimento do ambiente e validação dos parâmetros e requisitos;
• Configuração de 2 (dois) servidores físicos com um processador cada na SAN - Storage Area Network (Fibre Chanel), permitindo que o mesmo visualize os discos no Storage;
• Ajustes do Ambiente após primeiros 5 dias de Produção para melhor utilização dos recursos do Software de Infraestrutura de Virtualização;
• Validação e testes do novo ambiente e realização de ajustes conforme a necessidade;
• Ao término da implementação da solução, a Contratada deverá fornecer toda a documentação técnica dos softwares instalados.
• A Contratada deverá interagir junto aos fabricantes com o objetivo de resolver os problemas oriundos do desenvolvimento dos softwares que integram a solução, fornecendo as correções para os problemas ou bugs que surgirem;
4.22. Garantia
4.22.1.A Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante e independente da vigência do Contrato, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
0.00.0.Xx Contratadas deverão indicar, imediatamente após a assinatura do contrato, as formas de acionamento do suporte técnico devendo haver, obrigatoriamente, ao menos um endereço de correio eletrônico e número telefônico com o mesmo código de área da Contratante (sendo admitido número de tarifação gratuita (0800) caso o Centro de Atendimento esteja instalado em outro município) e atendimento em Português.
4.22.3.Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, ou do tipo de defeito, exceto nos casos em que for constatado mau uso por parte da Contratante, durante o período de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
4.22.4.Não constitui perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
4.22.5.A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Os licitantes deverão descrever em suas propostas os termos de eventual garantia adicional oferecida pelos fabricantes.
4.22.6.A garantia deverá atender a todos os componentes físicos (hardware) e lógicos (software) que fazem parte do item;
4.22.7.Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante;
4.22.8.Os atendimentos serão prestados em regime integral (24 x 07 x 365), on-site, salvo em caso de impossibilidade técnica devidamente justificada pela empresa Contratada, sendo os prazos contados sempre em função do momento de abertura do chamado.
4.22.9.O prazo para que se inicie o atendimento técnico será de até 04 (quatro) horas corridas contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.
4.22.10. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 12 (doze) horas corridas a partir do início do atendimento técnico.
4.22.11. Os serviços de suporte e garantia deverão obrigatoriamente ser prestados diretamente pelo fabricante do item fornecido, desde que atendam a todas as exigências especificadas nos itens anteriores;
4.22.12. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes ligados aos equipamentos ou desinstalar qualquer componente de software com prévia autorização da Contratante. Havendo a necessidade de substituição de componentes, a Contratada fica obrigada a utilizar itens novos, adquiridos do fabricante da solução.
4.22.13. Por questões de segurança nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição do disco rígido, a Contratante irá retê-lo, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do danificado e a instalação do novo.
4.22.14. A Contratada deve garantir que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos seus técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando os mesmos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores.
4.22.15. Todos os custos relativos ao deslocamento de técnicos, eventual transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, correrão exclusivamente por conta da empresa Contratada.
4.23. Instalação do Servidor e Softwares
4.23.1.A empresa Contratada é responsável pela instalação e configuração do equipamento objeto deste Termo de Referência. Todos os itens fornecidos devem ser PLENAMENTE compatíveis com o hardware e software já em uso na DAE S/A.
4.23.2.A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da DAE S/A ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
4.23.3.Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI da DAE S/A;
5. COMPATIBILIDADE
5.1. Os equipamentos ofertados deverão ser totalmente compatíveis com o atual ambiente computacional da DAE S/A e presentes na matriz de compatibilidade do fabricante.
5.1.1. Storage EMC² VNX 5200;
5.1.2. Switch Cisco MDS 9148 (Fiber Channel);
5.1.3. VMware vSphere 6.0;
5.1.4. Oracle VM 3.4.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. A entrega de equipamentos deverá ser feita na DAE S/A, Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – Vila Hortolândia – Jundiaí-S.P. – CEP 13.214-311, nas dependências da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), 3º andar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos a contar da data da emissão da ordem de compra ou de assinatura dos contratos.
6.2. O recebimento do equipamento dar-se-á da seguinte forma:
6.2.1. O termo de recebimento definitivo será emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da montagem, ativação e configuração do servidor.
6.2.2. Durante esse período a GTI verificará a conformidade dos equipamentos com aquele contratado, relativamente às especificações e funcionamento. A Contratante pode requerer à Contratada a demonstração das funcionalidades descritas neste documento.
6.2.3. Em caso de não conformidade, a DAE S/A discriminará as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
6.2.4. À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega do (s) equipamento (s), objeto desta licitação, em conformidade com as amostras ou catálogos/folders apresentados e adjudicados, será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço/fornecimento por parte da Contratada;
7.2. A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada;
7.3. Os serviços devem ser agendados com antecedência mínima de 5 dias sob o risco de não ser autorizado;
7.4. Para itens de software, estes devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download da instalação;
7.5. Para itens de software, devem ser apresentados chave única tipo serial ou qualquer outra forma de validação da ferramenta, comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada;
8. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Além das disposições contidas no Edital, constituirão ainda obrigações da licitante vencedora:
8.1. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, nos prazos constantes neste documento e nos locais e quantidades discriminadas;
8.2. O serviço de instalação deverá seguir, obrigatoriamente, as normas regulamentares do fabricante;
8.3. Fornecer e instalar materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
8.4. Entregar, no local determinado, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
8.5. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica on-site aos equipamentos, na forma e prazos do presente Termo de Referência;
8.6. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia;
8.7. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da Contratada, esta pagará à Contratante o valor correspondente de acordo com instruções a serem fornecidas;
8.10. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Contratante;
8.11. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
8.13. Aprovar a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em danos físicos ao equipamento e não constitua perda da vigência da Garantia;
8.14. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
9. CONDIÇÕES DE ACEITE
9.1. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. A DAE S/A poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos;
9.2. A DAE S/A também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação;
9.3. O aceite do bem somente será dado após comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica;
9.4. Para comprovação de pleno atendimento aos requisitos deste edital, serão consultados folhetos, prospectos, manuais e toda documentação pública disponível diretamente do site do fabricante do equipamento. Em caso de dúvida ou divergência na comprovação da especificação técnica, este órgão poderá solicitar amostra do equipamento ofertado, sem ônus ao processo, para comprovação técnica de funcionalidades. Esta amostra deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação deste órgão. Para a amostra, a empresa deverá apresentar o mesmo modelo do equipamento ofertado no certame, com técnico certificado na solução para configuração e comprovação dos itens pendentes, nas dependências deste órgão, conforme itens 1.1.1 e 1.1.2, TC-006.806/2006-4, Acórdão nº 838/2006-TCU-2ª Câmara.
9.5. Os equipamentos ofertados deverão ser idênticos.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Carta-Convite nº 007/2017 | Processo/nº: 407/2017 | |||||
Objeto: Aquisição de 2 servidores com processadores | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | UF: | CNPJ: | ||||
E-mail: | Telefone: | |||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
1 | 2 | UN | Servidores com um processador (mínimo 8 cores e 2,1 GHz), 96 GB de memória (mínimo), 2 discos de no mínimo 300 GB, até 1U de altura para rack de 19”. Demais características no anexo I | |||
TOTAL | ||||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | ||||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma
para Aquisição de 2 servidores com processadores
Convite nº 007/2017 Processo nº 407/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma , estabelecida em / , situada na n.º
– Jardim , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Convite nº 007/2017, obriga-se a fornecer a DAE S/A, ---------------
----------------de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos e da proposta de preços da CONTRATADA, insertos às fls. , respectivamente, dos autos do processo em epígrafe.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato ou Ordem de Compra, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio na DAE S/A, Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – Vila Hortolândia – Jundiaí-S.P. – CEP 13.214-311, nas dependências da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), 3º andar.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens, em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços” e do Anexo I (especificação do objeto), anexos ao Edital.
2.3. Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior ao período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento contratado.
2.3.1 É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado por técnico(s) na Comissão de Recebimento de Materiais para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.4. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.5. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
3. DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a DAE S/A pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ( ).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
Contrato.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações, ora contraídas pela CONTRATADA, competirá ao Gestor do
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da Conta Gerencial:
8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia da Informação.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
7.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 7.1 e 7.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à
requerida;
S/A.
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações da DAE
8. DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer
tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares do Setor Requisitante.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
8.3. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9. DO FORO
9.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital do Convite nº 007/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. respectivamente, do processo administrativo nº 407/2017.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
A) Pela CONTRATANTE:
B) Pela CONTRATADA:
Diretor Presidente RG:
Diretor Administrativo RG:
Diretor de Operações RG:
Diretor de Manutenção e Obras RG:
Nome:
CPF:
Data / /
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Aquisição de 2 servidores com processadores Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
Diretor de Manutenção e Obras RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG