Por este instrumento e na melhor forma de direito, o AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com sede na , São
Por este instrumento e na melhor forma de direito, o AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com sede na , São
Xxxxx/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.650/0001-10 (“CREDOR”), neste ato devidamente representado e do outro lado, o cliente qualificado nas Cláusulas e Condições Específicas – Pessoa Física (“EMITENTE/CLIENTE”).
1 - DO EMPRÉSTIMO
1.1. O CREDOR, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições, inclusive a cessão fiduciária de direitos creditórios dos saques-aniversário do FGTS (Resolução 958/2020 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) de titularidade do CLIENTE, serão pactuados entre o CREDOR e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de empréstimo.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo CREDOR para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE.
1.3. Fica desde já convencionado entre o CREDOR e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, mediante a positivação, a aposição de senha, a assinatura eletrônica e/ou a assinatura digital (com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil), transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente, em conformidade com as disposições da MP nº 2.200-2/2001/01, em especial o § 2º do artigo 10, sendo, em qualquer uma das hipóteses acima, plenamente válida e aceita pelas partes.
1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1. supra, o CREDOR poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.
1.5. O CLIENTE deverá previamente à contratação das operações de empréstimo (i) aderir a modalidade de saque-aniversário junto ao FGTS, e (ii) autorizar o CREDOR a consultar o saldo das suas contas vinculadas mantidas junto ao FGTS.
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O empréstimo objeto deste instrumento será contratado exclusivamente pelos meios eletrônicos, observadas as disposições constantes do item 5.1 abaixo.
2.2. O valor do empréstimo contratado será creditado na conta corrente mantida pelo
CLIENTE no BANCO SANTANDER.
2.3. No ato da contratação o CLIENTE informará:
a) o valor do empréstimo que deseja contratar;
b) o número de parcelas para o pagamento;
c) o dia do mês para débito das parcelas. O sistema adequará a data da solicitação do empréstimo ao dia escolhido para o débito das parcelas e os encargos incidentes nesse período serão financiados e distribuídos nas parcelas; e
d) o valor mínimo, o ano e o percentual dos saques-aniversário cedidos fiduciariamente ao
SANTANDER.
2.4. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o valor principal do empréstimo será pago na data de vencimento da operação acrescido do valor correspondente aos juros, IOF, caso o CLIENTE tenha optado por financiar, e demais encargos incidentes na operação.
2.4.1. A efetiva liberação do valor líquido do empréstimo na conta corrente do
CLIENTE está condicionada ao efetivo bloqueio pelo agente operador do FGTS de
um percentual dos saldos das contas vinculadas do CLIENTE mantidas junto ao FGTS em valor suficiente para que aplicada a alíquota correspondente ao saldo das referidas contas e somada a parcela adicional, definida anualmente pelo Poder Executivo Federal, seja possível efetuar o saque-aniversário em valor equivalente ao saldo devedor do empréstimo.
2.5. Após a contratação da operação de empréstimo, por quaisquer dos meios previstos neste instrumento, o CREDOR emitirá comprovante de contratação ao CLIENTE, contendo um resumo das condições da respectiva operação de empréstimo.
3 – DA CESSÃO FIDUCIÁRIA
3.1. O cliente declara-se ciente e concorda em ceder em caráter fiduciário ao CREDOR a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos creditórios dos saques-aniversário indicados na contratação da operação de empréstimo, para garantir ao CREDOR o regular e integral cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE no âmbito da respectiva operação de empréstimo, até a sua integral liquidação
3.2. O CLIENTE declara-se ainda ciente que:
(i) em relação aos referidos saques-aniversário: (a) é seu legítimo e pleno proprietário; (b) se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, pendências judiciais ou extrajudiciais ou restrições; (c) não foram objeto de outra cessão ou alienação, compromisso de cessão ou alienação; e (d) não foram afetados por qualquer direito de quaisquer terceiros contra o CLIENTE;
(ii) no primeiro dia útil do mês do seu aniversário o valor do seu respectivo saque- aniversário, calculado de acordo com a legislação vigente, será transferido diretamente pelo agente operador do FGTS ao CREDOR, que utilizará preferencialmente esse valor para amortizar a respectiva operação de empréstimo contratada; e
(iii) na hipótese de alteração, pelo Poder Executivo federal, dos valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais constantes do Anexo à Lei nº 8.036, de 1990, desde que mantida a taxa de juros pactuadas na respectiva operação de empréstimo, o CREDOR poderá mediante simples comunicação posterior ao CLIENTE: (a) elevar automaticamente o valor bloqueado pelo agente operador do FGTS, caso exista saldo disponível; ou, supletivamente, (b) ampliar automaticamente o prazo de vencimento da respectiva operação de empréstimo e a quantidade de saques-aniversário cedidos fiduciariamente, de modo a manter inalterado o valor mínimo dos saques-aniversário cedidos fiduciariamente pelo CLIENTE, e satisfazer o pagamento da obrigação do CLIENTE objeto da respectiva operação de empréstimo.
4 - DO PAGAMENTO
4.1. A liquidação do valor do empréstimo, acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa contratada e IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, se financiado, será efetuada preferencialmente com os recursos do saque-aniversário transferidos pelo agente operador do FGTS diretamente ao CREDOR. Caso os referidos recursos sejam insuficientes, a referida liquidação será efetuada mediante débito na conta corrente e/ou conta salário mantidas pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (indicada no item 9.1 das Cláusulas e Condições Específicas). Para tanto, fica o CREDOR/BANCO SANTANDER expressamente autorizado, até que ocorra a liquidação integral da operação, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos respectivos débitos do valor das parcelas do empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos, inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora.
4.2. O CLIENTE obriga-se a prover as respectivas contas com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para efetivação desses débitos, na data da sua exigibilidade. Referidos débitos serão realizados com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização.
4.3. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o CREDOR/BANCO SANTANDER, por prazo indeterminado, a proceder ao débito na conta corrente mantida junto ao CREDOR/BANCO SANTANDER do valor de pagamentos decorrentes de registros nos órgãos públicos, relativos a este instrumento, se houver.
4.4. Se não houver saldo suficiente na conta corrente ou conta salário para liquidar as obrigações relativas à operação, fica o CREDOR/BANCO SANTANDER autorizados a efetuar débitos em qualquer outra conta de depósito, ou utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO SANTANDER, em nome do CLIENTE, podendo para tanto, efetuar débitos e resgates que o CLIENTE neste ato expressamente autoriza.
4.5. Tratando-se de conta, posição, ou aplicação conjunta do CLIENTE, a autorização de que trata o item anterior será válida também quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
4.6. O não pagamento nas datas aprazadas de quaisquer das obrigações decorrentes da operação contratada caracterizará inadimplemento e constituirá o CLIENTE em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, ficando obrigado a pagar, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor da obrigação vencida acrescida de: (i) juros remuneratórios; (ii) multa de 2% (dois por cento); e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis. Tais despesas e honorários serão suportados pelo CREDOR se o CLIENTE tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente da operação contratada.
4.7. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o CREDOR poderá comunicar o fato ao SERASA, SPC, QUOD, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
5 - MEIOS DE CONTRATAÇAO E COMUNICAÇÃO
5.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo CREDOR Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos, a Internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicação à distância tornados disponíveis pelo CREDOR para fins de relacionamento com seu CLIENTE.
5.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o CREDOR poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento pelos seguintes meios:
1. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao CREDOR;
2. Malas diretas;
3. Mensagem via tecnologias WAP e SMS;
4. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE;
5.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o CREDOR a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo considerado como ambiente seguro para acesso.
5.4. O CLIENTE se obriga a manter atualizados, perante o CREDOR, seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo CREDOR. A ausência desta informação isenta o CREDOR de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências.
5.5. O CLIENTE poderá comunicar o CREDOR sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de sua capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo CREDOR.
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária, será considerada mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.
6.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as amortizações, juros e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação. O CLIENTE declara que teve prévia ciência do Custo Efetivo Total – CET para efetuar a operação contratada.
6.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar as ligações telefônicas, principalmente aquelas que expressam sua concordância para contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.
6.4. O CLIENTE poderá solicitar (a) a desistência do empréstimo contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento da quantia emprestada, no mesmo canal da contratação, mediante devolução dessa quantia ao CREDOR, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da devolução, e (b) a portabilidade da operação para outro CREDOR, se aplicável.
6.5. O CLIENTE declara ter verificado que a operação contratada é adequada às suas necessidades e está ciente de que a comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em: .
6.6. O CLIENTE está ciente de que o agente operador do FGTS bloqueará um percentual dos saldos das suas contas vinculadas mantidas junto ao FGTS em valor suficiente para que, aplicada a alíquota correspondente ao saldo das respectivas contas e somada a parcela adicional, estabelecidas no Anexo da Lei nº 8.036/1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível efetuar os saques-aniversário em valor suficiente e correspondente ao valor cedido fiduciariamente pelo CLIENTE ao CREDOR, de tal forma que, até a liquidação das obrigações de pagamento do CLIENTE decorrente da respectiva operação de empréstimo, poderão permanecer bloqueados valores superiores ao saldo devedor da respectiva operação de empréstimo.
6.6.1. O CLIENTE está ciente que o valor bloqueado poderá ser superior ao saldo devedor da operação de empréstimo.
6.7. O CLIENTE somente poderá alterar a sistemática das suas contas vinculadas mantidas no FGTS, de saque-aniversário para saque-rescisão, após a integral liquidação da respectiva operação de empréstimo.
7 - AUTORIZAÇÕES
7.1. O CLIENTE autoriza o CREDOR a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do CREDOR Central do Brasil (“BACEN”), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
7.1.1. O CLIENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander e do CREDOR depende dessa prévia autorização e de que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo
BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
7.2. O CREDOR e CONGLOMERADO FINANCEIRO SANTANDER ficam autorizados, ainda, a:
7.2.1. Consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pela QUOD, SERASA, SCPC, ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
7.2.2. A qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.
8 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
8.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada a taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no ato da contratação constante do comprovante emitido pelo canal de contratação.
8.2. A liquidação antecipada da operação poderá ser solicitada na Central de Atendimento do CREDOR.
8.3. Na hipótese de liquidação antecipada e integral da operação contratada, o CREDOR solicitará a baixa da garantia junto ao agente operador do FGTS em até 05 dias úteis contados da efetiva liquidação da operação contratada.
9 - VENCIMENTO ANTECIPADO
9.1. O CREDOR poderá considerar vencida antecipadamente a operação contratada, caso em que será imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, após a devida comunicação se, além das hipóteses legais, o CLIENTE:
a) descumprir qualquer cláusula ou condição da operação ou de qualquer outra mantida com o CREDOR;
b) vier a falecer;
c) sofrer protesto cambiário ou tiver insolvência civil requerida;
d) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aqui assumidas;
e) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito;
f) ocorrer qualquer situação de movimentação das contas vinculadas do CLIENTE mantidas no FGTS que enseje o saque ou a ameaça de saque dos recursos em valor que afete ou possa afetar a base de cálculo dos saques-aniversário objeto de garantia da operação contratada; e/ou
g) não reforçar, em caso de perecimento, perda ou depreciação, sempre que o CREDOR entender necessário, as garantias constituídas dentro do prazo que lhe for designado pelo CREDOR.
9.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado não importará na renúncia do
CREDOR ao direito de fazê-la posteriormente.
10 – POLÍTICA SÓCIO AMBIENTAL
10.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes da operação contratada não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
10.2. O CREDOR poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
11 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que o CREDOR realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do CREDOR, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
11.1.1. O CLIENTE está ciente de que o CREDOR, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do CREDOR, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados;
(vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do CREDOR e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
11.1.2. O CREDOR poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para atender a finalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
11.1.3 O CREDOR poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
11.2. O CLIENTE, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo CREDOR, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
11.3. Mesmo após o término dos empréstimos objeto deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo CREDOR para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo CREDOR, pelos prazos previstos na legislação vigente.
12 – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca do local de emissão deste instrumento, podendo a parte que promover a ação optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
O CLIENTE declara que leu previamente estas condições e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo ou sobre as autorizações que concedeu. Declara ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Embora o CREDOR atue continuamente para preservar a segurança das operações, as contratações eletrônicas podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Este instrumento encontra-se registrado sob nº [ ], no [ ] Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo.
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Aplicativo SIM Empréstimos