PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS
1 - DO OBJETO
- O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS DO TIPO DOMICILIAR, RESIDUOS DA SAÚDE, RESIDUOS SÓLIDOS e DE SAUDE DAS UNIDADES PRISIONAIS, MATERIAIS SELETIVO, RESIDUOS INERTES E RESIDUOS DE FOSSA COLETADOS NO MUNICIPIO DE VIANA/ES.
1.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 - Quantitativo Geral de itens:
Item |
Código |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
1 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS |
||||
1.1 |
|
Coleta de Resíduos Domiciliares com 08 caminhões equipados com compactadorescoletoresde15m³,com05anosnomáximodeuso, com (01 motorista e 04 ajudantes cada carro). |
tonelada |
18.000 |
1.2 |
|
Coleta Manual de Resíduos Sólidos |
Hora |
22.200 |
1.3 |
|
Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos até o destino final (Xxx e Xxxxx). |
km |
155.400 |
1.4 |
|
Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos das unidades prisionais de Viana, com coletor com no máximo 05 anos de uso com (01 motorista e 04 ajudantes). |
Hora |
600 |
2 COLETA E TRANSPORTE DE RSS |
||||
2.1 |
|
Coleta e Transporte de Resíduos de Saúde em veículo com depósito fechado com no Máximo 05 anos de uso (01 motorista e 02 ajudantes). |
Hora |
1.200 |
2.2 |
|
Coleta e Transporte de Resíduos de Saúde das unidades prisionais de Viana,em veículo com depósito fechado com no Máximo 05 anos de uso (01 motorista e 02 (ajudantes). |
Hora |
600 |
EQUIPAMENTOS |
||||
3 |
|
01 caminhão ¾ equipado com baú para coleta de material seletivo com (01 motorista e 03 ajudantes) |
Hora |
2.220 |
4 |
|
01 caminhão toco com (01 motorista e 03 ajudantes). |
Hora |
2.220 |
5 |
|
1 (um) caminhão com caçamba estacionária (BRUCK), contendo 20 caixas estacionarias de 5 m³, com (01motorista e 01 ajudante). |
Hora |
2.220 |
6 |
|
Equipamento Hidrojato de Alta Pressão, com (01 motorista e02 operador de máquina). |
Hora |
4.440 |
7
|
|
01 (uma) Varredeira mecanizada com no máximo 05 anos deuso, com ( 01 motorista e 02 ajudantes). |
Hora |
2.220 |
6 - METODOLOGIA DE TRABALHO
6.1 - COLETA DOS RESIDUOS DOMICILIARES
6.1.1 - Os serviços de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir discriminados:
1 - Resíduos do tipo domiciliares/comerciais, gerados por residências, comércio em geral, devidamente acondicionados em sacolas plásticas, ou contêineres plásticos, ou metálicos.
2 - Resíduos provenientes das operações de varrição, devidamente acondicionados em sacos plásticos ou em contêineres plásticos ou metálicos.
3 - Resíduos provenientes das operações de limpeza de feiras livres e de eventos públicos, devidamente acondicionados em sacolas plásticas ou em contêineres plásticos ou metálicos.
4 -Resíduos sólidos do tipo domiciliar originário de estabelecimentos públicos, devidamente acondicionados em sacolas plásticas ou em contêineres plásticos ou metálicos.
5 - Demais resíduos sólidos do tipo domiciliar caracterizado como sendo Classe II-A (NBR10004/2004 da ABNT).
6.1.2 - Acoletaderesíduosdotipodomiciliardeveráserexecutada, conforme ANEXO I (Roteiro de coleta), em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis aos veículos de coleta. As rotas definidas no ANEXO I (Roteiro decoleta), poderão ser modificadas de acordo com as necessidades dacontratante.
6.1.3 - A proponente vencedora deverá apresentar o seu plano de trabalho para ser aprovado em até 2(dois) dias úteis após ser declarado vencedor peloMunicípio de Viana,desde o primeiro dia de vigência do contrato.
6.1.4 - É vedado à proponente vencedora proceder as alterações na Metodologia aprovada, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer alterações no plano de coleta proposto e aprovado pela contratante, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia aprovação e autorização pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos.
6.1.5 - Em havendo autorização e aprovação quanto à aplicação de alterações na metodologia pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos, a proponente vencedora deverá previamente, comunicar aos munícipes, mediante distribuição de impresso, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
6.1.6 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
1 - Turno ou período” de Segunda - feira a sábado: intervalo de tempo, em jornada normal de trabalho.
.2 - “Turno diurno”: de 7:00 às 15:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
3 - “Turno noturno”: de 16:00 às 00:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
6.1.7 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.1.7.1 - A quantidade média de toneladas que serão utilizadas para o serviço de coleta de resíduos domiciliares/comerciais é de 1.200 toneladas/mês, levando-se em conta a estimativa anual. O licitante deverá utilizar-se desse parâmetro para formulação de sua proposta. A unidade de medição, portanto é de TONELADAS efetivamentecoletada.
6.1.7.2 - A unidade de medição será em toneladas, pois no município de Viana os roteiros e/ou itinerários de coleta são definidos para que o serviço de torne o mais eficiente possível. Para tanto, a regularidade do serviço e o conhecimento dos dias e horários de coleta pela população são medidas fundamentais à consolidação para a unidade de medição.
6.1.7.3 - Considerando ainda que o município de Viana possui aproximadamente 312,279Km² de extensão, 18 bairros e 71 loteamentos, para que os setores sejam bem dimensionados, serão adotados os seguintes critérios:
Utilizar ao máximo a capacidade de carga dos veículos coletores, isto é evitar as viagens com carga incompleta;
Aproveitar integralmente a jornada de trabalho da mão de obra;
Reduzir trajetos improdutivos, ou seja, aqueles em que não se está coletando;
Fazer uma distribuição equilibrada da carga de trabalho para cada dia e também para todas as guarnições;
Estabelecer que o começo de um itinerário seja próximo à garagem e o término próximo ao local de destino, sempre que possível;
A coleta em áreas com forte declividade deve ser programada para início da viagem(o caminhão está mais leve);
Sempre que possível, coletar nos dois lados da rua ao mesmo tempo, mediante trajetos com poucas voltas.
6.1.7.4 - Esses critérios serão acompanhados pelos fiscais da Contratante, profissionais que conhecem as características e peculiaridades do serviço/município.
6.1.7.5 - Dessa forma, a unidade de medição deverá ser em TONELADAS, levando também em consideração as informações sobre as condições de saúde pública, a capacidade técnica do órgão que prestará o serviço, as possibilidades financeiras do município, as características da cidade e os hábitos e as reivindicações da população.
6.1.8 - EQUIPAMENTOS:
6..1.8.1 - A coleta deverá ser feita por caminhões compactadores de 15m³, deverão estar equipados com ferramentas adequadas ao auxílio na execução dos serviços (pá e vassoura). OS COMPACTADORES DEVERÃO TER NO MÁXIMO 5 (CINCO) ANOS DEUSO.
6.1.8.2 - A licitante vencedora do certame deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, em especial, quanto à manutenção, limpeza e dispositivos de segurança, sendo 8 (oito) compactadores.
6.1.8.3 - Os veículos coletores e seus implementos de carga deverão ter caçamba do tipo fechada, com GPS,com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, compactação hidráulica com taxa de compactação de 3:1, sinalizador traseiro tipo giroflex, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da licitante, e telefone para reclamações.
6.1.8.4 - Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira do implemento de carga, quando o veículo estiver em trânsito.
6.1.8.5 - Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes e os que tiverem caído dos recipientes ou da atividade de coleta deverão, obrigatoriamente, ser recolhidos pela empresa.
6.1.8.6 - Os coletores deverão estar orientados para manusear e transportar os resíduos acondicionados com o cuidado para não os danificar e evitar o derramamento de chorume e lixo nas vias e passeios públicos.
6.1.9 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.1.9.1 - 2(dois) encarregados gerais;
6.1.9.2 - Cada guarnição do veículo de coleta deverá ser composta por:
1 - 1 (um)motorista;
2 - 4 (quatro) coletores.
6.2 - COLETA MANUAL DOS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS DO TIPO DOMICILIAR
6.2.1 - Para a execução do serviço de coleta manual de resíduos sólidos urbanos, do tipo domiciliar, em locais de difícil acesso, a Contratada deverá dispor de coletores, com supervisão, para a realização da coleta porta a porta manualmente, transportando os resíduos até as vias mais próximas para posterior recolhimento pelo caminhão coletor compactador, conforme item acima, devendo tal recolhimento ser realizado no prazo máximo de até 02(duas) horas, do horário previsto para seu recolhimento pelo caminhão coletor compactador, com objetivo de evitar a criação de “pontos irregulares de depósitos de resíduos.
6.2.1.1 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
1 - Turno ou período” de Segunda - feira a sábado: intervalo de tempo, em jornada normal detrabalho.
2 - “Turno diurno”: de 7:00 às 15:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
.3 - “Turno noturno”: de 16:00 às 00:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
6.2.1.2 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.2.1.2.1 - Neste item serão consideradas (até) 1.850 HORA/MÊS para a execução dos serviços. Horas estimadas.
6.2.1.3 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
1 - 10(dez)coletores.
6.3 - TRANSPORTE DOS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS ATÉ O DESTINO FINAL (XXX E VOLTA)
6.3.1 - Definem-se como transporte dos resíduos sólidos o encaminhamento dos mesmos após a coleta até a destinação final.Para estabelecer a quantidade mensal de Km a serem percorrido para destinação até a estação de recebimento de resíduos, consideramos a distancia de aproximadamente 70Km ( distância de ida e volta) a contar da sede do município de Viana /ES, considerando que o poder público possui limitações orçamentárias não havendo disponibilidade para aumentar a distância citada custeada pelo município.
6.3.1.2 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
1 -Turno ou período” de Segunda - feira a sábado: intervalo de tempo, em jornada normal de trabalho.
2 - “Turno diurno”: de 7:00 às 15:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
3 - “Turno noturno”: de 16:00 às 00:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
6.3.1.3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
8.1.3.1 - Neste item serão considerados uma estimativa de 185 viagens mensais até o aterro sanitário totalizando 12.950KM/MÊS para a execução dos serviços.
6.3.1.4 - EQUIPAMENTOS:
1 – 8 (oito) compactadores;
6.3.1.5 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.3.1.5.1 - Cada guarnição do veículo de coleta deverá ser compostapor:
1 - 1 (um)motorista;
2 - 4 (quatro)coletores.
6.4 - COLETA, TRANSPORTE DOS RESIDUOS SOLIDOS DAS UNIDADES PRISIONAIS DE VIANA
6.4.1 - A execução do serviço compreenderá a coleta regular e transporte de todos os resíduos sólidos, produzidos nas Unidades Prisionais do município de Viana, contempladas neste Termo, de acordo com as legislações Ambientais e Sanitárias vigentes.
6.4.1.2 - À coleta dos resíduos sólidos nas unidades prisionais deverá o licitante se adequar as normas de segurança e os critérios que a administração de cada unidade prisional adota.
6.4.1.3 - A relação das unidades prisionais está descrita no ANEXOI (Roteiro de coleta).
6.4.1.4 - Os serviços de que trata esse objeto serão realizados de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, devendo a CONTRATADA observar os requisitos básicos tais como: uso de uniforme, luvas, máscaras, botas, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado.
6.4.1.5 - FREQUENCIA EHORÁRIOS:
9.5.1 - A coleta dos resíduos sólidos das unidades prisionais de Viana, deverá ter frequência semanal, no período diurno, de acordo com o roteiro de xxxxxx
6.4.1.6 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.4.1.6.1 - Neste item serão consideradas (até) 50 HORA/MÊS para a execução dos serviços. Horasestimadas.
6.4.1.7 - EQUIPAMENTOS:
6.4.1.7.1 - A coleta deverá ser feita por caminhões compactadores.
6.4.1.7.2 - Não poderão ser utilizados na execução dos serviços, veículos com idade superior a 5(cinco) anos.
6.4.1.8 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.4.1.8.1 -A equipe será compostapor:
1 - 1 (um)motorista;
2 - 4 (quatro) coletores(ajudantes).
6.5 - COLETA DOS RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
6.5.1 - Os RSS serão coletados, após devidamente segregados e acondicionados pelos seus geradores, nos pontos de coleta mantidos pelos estabelecimentos geradores dos resíduos.
6.5.1.2 - Deverá também a proponente prever em sua proposta a reserva técnica de equipamento e mão de obra capaz de atender a substituições em caso defaltas.
6.5.1.3 - A coleta dos RSS deverá ser executada em todos os estabelecimentos já instalados no município de VIANA, conforme ANEXO II (Roteiro de coleta), e nos que vierem a ser instalados futuramente.
6.5.1.4 - Deverá também a licitante vencedora, comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços urbanos, as situações porventura não resolvidas por ela junto ao gerador dos RSS e que reflitam na qualidade dos serviços ou prejuízo à saúde pública, para que possa ser aplicada providência punitiva por parte da Contratante junto ao estabelecimento.
6.5.1.5 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
6.5.1.5.1 - A frequência com que se dará a coleta dos RSS será de terça-feira e quinta-feira nos Pronto Atendimento,Postos de Saúde e em unidades de saúde localizadas no interior do município, sempre atendendo as necessidades locais.
6.5.1.5.2 - Os horários de apresentação das guarnições para a prestação dos serviços atenderão ao seguinte horário:
1 - Terça -Feira: 7h às 17:00
2 - Quinta-Feira: 7h às 17:00
6.5.1.6 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
1 - O tempo estimado de coleta é de100 HORA/MÊS para realização do serviço.
6.5.1.7 - EQUIPAMENTOS:
6.5.1.7.1 - A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser executada com o emprego exclusivo de veículo coletor com deposito fechado especialmente desenvolvido para esse fim.
6.5.1.7.2 - Não poderão ser utilizados na execução dos serviços, veículos com idade superior a 5(cinco) anos.
6.5.1.8 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.5.1.8.1 - Os funcionários deverão possuir mão de obra qualificada para essa atividade.
6.5.1.8.2 - A equipe será formada por no mínimo:
1 - 1 (um)motorista;
2 - 2 (dois) coletor(ajudante).
6.5.1.8.3 - O coletor deverá ser orientado a tomar os cuidados necessários no manuseio dos resíduos, devendo portar os equipamentos de proteção individual e de segurança do trabalho, que deverão ser fornecidos aos funcionários de forma gratuita, pela licitante vencedora.
6.5.1.8.4 - A contratada deverá colocar em disponibilidade, todos os equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades contratadas.
6.6 - COLETA E TRANSPORTE DOS DE MATERIAIS RESCICLAVEIS - COLETA SELETIVA
6.6.1 - Define-se como Coleta Seletiva a coleta e transporte regular dos materiais recicláveis disponibilizados pelos domicilio, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, em vias ou logradouros públicos ou nos próprios locais de funcionamentos no âmbito do município de Viana.
6.6.1.2 - Entende-se como materiais recicláveis todo material que tenha condições de reutilização, reuso ou de serem reciclados tais como - papel, papelão, plásticos, vidros, metais, ferrosos, não ferrosos e outros.
6.6.1.3 - A coleta será realizada nas vias e logradouros do município de Viana, no conceito de coleta porta a porta e nos locais de entrega voluntária(LEV”S).
6.6.1.4 - Caso haja aumento na demanda de resíduos oriundos de crescimento populacional, número de estabelecimentos comerciais e industrias, ou por outra ocorrência não prevista, a CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA que aumente o número de caminhões coletores, bem como de toda a infraestrutura evolvida no processo de coleta.
6.6.1.5 - A equipe de coleta deverá ser orientada especificamente para os diferentes tipos de materiais recicláveis, sendo que os materiais recolhidos considerados não recicláveis deverão ter destinação final em unidades de destinação final de resíduos sólidos, legalmente licenciado e que atenda todas asa normas técnicas especificas além da legislação ambiental e Resolução da ANVISA no que couber.
6.6.1.6 - Todo resíduo urbano reutilizável ou reciclável gerado no município, coletado no programa coleta seletiva, deverá ser destinado a(s) Cooperativa (s) e/ou Associação (ões) de catadores, dessa forma procedendo - se o equilibro econômico financeiro do contrato na forma da lei 8.666/93.
6.6.1.7 - Este procedimento serve para calcular a quantidade de materiais que estão sendo coletados por setor, por dia nos bairros da cidade e destinado a(s) Cooperativas (s) e /ou Associação (ões) de catadores.
6.6.1.8 - A Contratada deverá elaborar o calendário da Coleta Seletiva e disponibiliza-lo à comunicação através de informativos periódicos realizados e distribuídos nos bairros através de meios de comunicação e outras formas de divulgação dando ampla publicidade.
6.6.1.9 - A Contratada deverá promover atuação na área de educação ambiental e realização de visitas de alunos de escolas públicas e/ou privada.
6.6.1.10 - Para tanto a contratada deverá disponibilizar, no mínimo, pessoal técnico treinado para orientação de visita guiada, recepção material didático e demais materiais e/ ou serviços necessários à perfeita obtenção dos resultados almejados.
6.6.2 - FREQUENCIA EHORÁRIOS:
6.6.2.1 - A coleta dos resíduos recicláveis – Coleta Seletiva, deverá ter frequência semanal, no período diurno, de segunda a quinta feira das 07:00 as 17:00 hs e sexta-feira das 07:00 as 16:00 hs.
6.6.2.2 - Será atribuição da Contratada programar o horário e os itinerários dos serviços, na metodologia de execução dos serviços, constantes da proposta técnica.
6.6.2.3 - Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.6.2.4 - A contratada deverá prestar quaisquer informações solicitadas pela contratante, para as atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos.
6.6.3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.6.3.1 - Neste item serão consideradas (até) 185 horas mês para sua execução dos serviços. Horas estimadas.
6.6.4 - EQUIPAMENTOS:
6.6.4.1 - Deverá ser utilizado no serviço ora licitado guarnições um caminhão tipo ¾ com baú impermeabilizado com capacidade de até 2 mil quilos.
6.6.4.2 - Não poderão ser utilizados na execução dos serviços veículos com idade superior a 5 (cinco)anos.
6.6.5 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.6.5.1 - A equipe mínima estimada para a execução dos serviços da coleta seletiva será composta:
1 - 01 (um)motoristas;
2 - 03 (três) coletores (ajudantes);
6.6.5.2 - Todo pessoal envolvido na execução dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e portar equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, coletes reflexivos,etc.
6.7 - CAÇAMBA BASCULANTE (TOCO)
6.7.1 - O veículo acima descrito será utilizado nas rotas do interior do município onde o local é de difícil acesso, inviabilizando o tráfego dos caminhões compactadores.
6.7.2 - Nos dias de chuvas fortes, poderá também ser utilizado o veículo acima com a finalidade de coletar o lixo e manter o atendimento da coleta porta a porta normalizado.
6.7.3 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
6.7.3.1 - Turno ou período” de Segunda - feira a sábado: intervalo de tempo, em jornada normal de trabalho.
2 - “Turno diurno”: de 7:00 às 15:20 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
6.7.4 - CRITÉRIO DEMEDIÇÃO:
6.7.4.1- Neste item serão consideradas 185 horas mês para sua execução.
6.7.5 - EQUIPAMENTOS:
6.7.5.1 - 1(um)caminhãobasculante(toco)deno mínimo 5m³ de capacidade para efetuar a retirada de resíduos dispostos no interior de Viana.
6.7.6 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.7.6.1 - A equipe será compostapor:
6.7.6.1.1 -1 (um)motorista;
6.7.6.1.2 - 3(três) coletores(ajudantes).
6.8 - CAMINHÃOBRUCK PARA TRANSPORTE DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS
6.8.1 - Compreende o serviço de transporte das caçambas estacionárias, fornecidaspelacontratada, para locais previamente agendados pela Secretária Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos e seu posterior recolhimento e descarregamento do material acondicionado em local apropriado previamente licenciado pelo contratante.
6.8.2 -O contratado deverá cumprir todo o agendamento entregue pela contratante ou, em caso de impossibilidade, reagendar imediatamente. Cabe a contratada apresentar relatório mensal de todos os pontos atendidos e comunicar ao município caso o material Inerte esteja misturado a materiais Orgânicos
6.8.3 - Para a execução dos serviços em ruas de grande movimento de veículos e pedestres, o contratado deverá criar horários alternativos de atendimento.
6.8.4 - Toda a área deverá ser sinalizada e até interditada caso seja necessário.
6.8.5 - A remoção e transporte dos detritos coletados até a área de destinação final são de responsabilidade da contratada.
6.8.6 - FREQUENCIA EHORÁRIOS:
6.8.6.1 - Os serviços deverão ser executados todos os dias da semana de segunda- feira à sexta-feira.
6.8.6.2 - Os horários de apresentação das guarnições para a prestação dos serviços atenderão ao seguinte horário:
6.8.6.2.1 - Segunda-Feira à Quinta-Feira: 7h às 17:00
6.8.6.2.2 - Sexta-Feira: 7h às 16:00
6.8.7 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.8.7.1 - Neste item serão consideradas 185 HORA/MÊS para sua execução dos serviços.
6.8.8 - EQUIPAMENTOS:
6.8.8.1 - Será necessário 1(um) caminhão com caçamba estacionária, contendo 20 caixas estacionarias de 5m³.
6.8.8.2 - O tempo de uso deverá ser de no máximo 5 (cinco)anos
6.8.9 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.8.9.1 - A equipe será compostapor:
6.9.9.1.1 - 1 (um)motorista;
6.9.9.1.2 - 1 (um)coletor.
6.9 - EQUIPAMENTO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO
6.9.1 - Considerando a necessidade de promover ações de limpeza no município de Viana, com o objetivo de manter o sistema de drenagem desobstruído, garantindo assim o perfeito escoamento pluvial, surgindo assim a necessidade e contratação de empresa para desobstrução e limpeza das galerias, redes de drenagem, esgotos (boca de lobo,poços de visita, ramais, redes de águas pluviais) e fossa com fornecimento de equipamento combinado (hidrojato de alta pressão) e mão de obra especializada.
6.9.1.2 - EQUIPAMENTO:
1- 2(dois) equipamentos Hidrojato de Alta Pressão, com capacidade de limpeza de tabulação com até 1,5m de diâmetro, com carretel de acionamento hidráulico, para armazenamento de no mínimo 120 (cento e vinte) metros de mangueira de diâmetro de 3/4 (três quartos) ou 1 (uma) polegada, montado sobre chassis de caminhão com tanque de armazenamento de água e detritos,com 10m³, sendo 4m³ para água e 6m³ para detritos operado com mão de obra especializada.
6.9.1.3 - FREQUENCIA E HORÁRIOS:
6.9.1.3.1 - Turno diurno, de segunda-feira à sexta-feira.
1 - Segunda-Feira à Quinta-Feira: 7h às 17:00
- Sexta-Feira: 7h às 16:00
6.9.1.4. - CRITÉRIO DEMEDIÇÃO:
6.9.1.4.1 - Neste item serão consideradas 370 horas mês para sua execução.
6.9.1.5 - ESTRUTURA DE PESSOAL:
6.9.1.5.1 - Cada guarnição será composta por:
1 - 01(um) motorista;
2 - 02(dois)ajudantes.
6.10 - VARRIÇÃO MECANIZADA
6.10.1 - A varrição mecanizada é uma atividade de limpeza executada por equipamentos específicos que objetiva a remoção de papéis e pequenos resíduos jogados em sarjetas de vias públicas pavimentadas.
6.10.2- A varrição mecanizada de vias públicas deverá ser executada em sarjetas de vias públicas, atendendo os eixos viários de avenidas de tráfego rápido, especialmente nas avenidas de entrada/saída da cidade e nas de grande fluxo.
6.10.3 - Os serviços em geral de varrição mecanizada, deverão ser executados nos bairros e regiões administrativas do município de Viana conforme programação da CONTRATANTE.
6.10.4 - FREQUENCIA EHORÁRIOS:
6.10.4. 1 - Este serviço deverá ser executado, sempre respeitando a legislação trabalhista, noturno,compreendido,entreàs22h00 as 06h00 de segunda a sexta-feira.
6.10.5 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
6.10.5.1 - Neste item serão consideradas 185 horas mês para sua execução dos serviços.
6.10.6 - EQUIPAMENTOS:
6.10.6.1 - A varrição deverá ser executada por varredeira mecanizada acoplada sobre chassi de caminhão, em bom estado de conservação. A capacidade da varredeira deverá ser de6m³.
6.10.6.2 - O equipamento deverá ser individualizado e vinculado ao serviço, com pintura caracterizada, não sendo permitida a exploração de publicidades no equipamento ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços, a não ser aquela definida pela CONTRATANTE.
6.10.7. - ESTRUTURA DE PESSOAL EEPI:
6.10.7.1 - A composição da equipe para a realização dos serviços deverá ser de:
6.10.7.1 - 1 (um) operador de varredeira mecânica;
6.10.7.2 - 2 (dois) ajudantes.
ANEXO I
ROTEIRO DE COLETA
Compactadores |
|||||
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Equipe01 |
Equipe01 |
Equipe01 |
Equipe01 |
Equipe01 |
Equipe01 |
Principal de Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx de Marcilio |
Principal de Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx de Marcilio |
Principal de Marcilio |
Principal de Marcilio |
Areinha |
Principal de Viana |
Areinha |
Principal de Viana |
Areinha |
Principal de Viana |
Antartica |
Bom Pastor |
Antartica |
Bom Pastor |
Antartica |
Bom Pastor |
Jucu |
Morada de Bethania |
Jucu |
Morada de Bethania |
Jucu |
Morada de Bethania |
Nova Belém |
|
Nova Belém |
Tanque |
Nova Belém |
|
Presídio |
|
Presídio |
Coqueira de Viana |
Presídio |
|
Equipe 02 |
Equipe 02 |
Equipe 02 |
Equipe 02 |
Equipe 02 |
Equipe 02 |
Nova Bethania |
Soteco |
Nova Bethania |
Soteco |
Nova Bethania |
Soteco |
|
Vale do Sol |
|
Vale do Sol |
|
Vale do Sol |
|
Caxias do Sul |
|
Caxias do Sul |
|
Caxias do Sul |
|
ArlindoVilaschi I |
|
ArlindoVilaschi I |
|
ArlindoVilaschi I |
|
ArlindoVilaschi II |
|
ArlindoVilaschi II |
|
ArlindoVilaschi II |
|
|
|
|
|
|
Caminhãocompactador do interior |
|||||
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Amarelos |
|
|
Piapitangui |
|
|
Bonito |
|
|
Araçatiba |
|
|
Mazinho |
|
|
Asentamento |
|
|
Jucu (Mata Pau) |
|
|
Seringal |
|
|
Beira Rio (J) |
|
|
mamoeiro |
|
|
São Paulo de Viana |
|
|
|
|
|
Chiqueirão |
|
|
|
|
|
Frigorifico |
|
|
|
|
|
Perobas |
|
|
|
|
|
Formati |
|
|
|
|
|
Moinho |
|
|
|
|
|
Noturno |
|||||
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Equipe 03 |
Equipe 03 |
Equipe 03 |
Equipe 03 |
Equipe 03 |
Equipe 03 |
Santa Zita |
Morro Querozene |
Santa Rita |
Morro Querozene |
Santa Rita |
Morro Querozene |
Morro do Soldado |
Industrial |
Morro do Soldado |
Industrial |
Morro do Soldado |
Industrial |
Xxxxxxxx X |
Bola 08 |
Xxxxxxxx X |
Bola 08 |
Xxxxxxxx X |
Bola 08 |
Equipe 04 |
Principal Xxxxxxxx |
Equipe 04 |
Principal Xxxxxxxx |
Xxxxxx 04 |
Principal Xxxxxxxx |
Viana Sede |
Equipe 04 |
Viana Sede |
Equipe 04 |
Viana Sede |
Equipe 04 |
Vila Bethania |
Viana Sede |
Vila Bethania |
Viana Sede |
Vila Bethania |
Viana Sede |
Equipe 05 |
Primavera |
Equipe 05 |
Primavera |
Equipe 05 |
Primavera |
Parque Flamengo |
Equipe 05 |
Parque Flamengo |
Equipe 05 |
Parque Flamengo |
Equipe 05 |
Universal |
Canaã |
Universal |
Canaã |
Universal |
Canaã |
Ipanema |
Ribeira |
Ipanema |
Ribeira |
Ipanema |
Ribeira |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
ROTEIRO DE COLETA RESIDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
TERÇA- FEIRA
UNIDADE DE SAÚDE DE MORADA DE BETHÂNIA
UNIDADE DE SAÚD DE CAMPO VERDE
UNIDADE DE SAÚDE DE NOVA BETHÂNIA ||
UNIDADE DE SAÚDE DE NOVA BETHÂNIA |
FARMA CENTRAL (NOVA BETHÂNIA)
REDE FARMES (NOVA BETHÂNIA)
UNIDADE DE SAÚDE DE AREINHA
UNIDADES DE SAÚDE DE SOTECO
ALMOXARIFADO VIANA
UPA ARLINDO VILLASCHI
UNIDADE DE SAÚDE VILA BETHÂNIA
NIULAB (VILA BETHÂNIA)
DROGARIA BETHÂNIA (VILA BETHÂNIA)
POWER DENTE (VILA BETHÂNIA)
DROGARIA MICHELI (VILA BETHÂNIA)
UNIDADE DE SAÚDE INDUSTRIAL
UNIDADE DE SAÚDE DE XXXXXXXX XX XXXXXXX||
UNIDADE DE SAÚDE DE XXXXXXXX XX XXXXXXX|
REDE FARMES (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
XXXXX XXXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
FARMÁCIA DO BAIRRO (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
DR. XXXXXXX XXXXX (XXXXXXX XX XXXXXXX)
REDE INOVA (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
MIX FARMA (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
RANCHO FINO PET SHOP (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
CAPRICHE PET SHOP (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
LABORATÓRIO OURO VERDE ( XXXXXXXX XX XXXXXXX)
XXXXXX XXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
CLINIVET PET SHOP (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
CLÍNICA SORRIR (XXXXXXXX X XXXXXXX)
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DR.XXXXXXX XXXXXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
FARMÁCIA PREÇO BAIXO (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
FÁRMACIA DA PENHA (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
MAIS SORRISO ODONTO (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
DROGARIA FEDERAL (XXXXXXXX XX XXXXXXX)
UNIDADE DE SAÚDE PRIMAVERA
CENTRAL DE VACINAS DE VIANA
DROGARIA LUSMAR (CANAÃ)
FARMÁCIA DA FAMÍLIA (CANAÃ)
UNIDADE DE SAÚDE DE CANAÃ
FARMÁCIA NAIARA (UNIVERSAL)
FARMÁCIA CENTRAL (UNIVERSAL)
UNIDADE DE SAÚDE DE UNIVERSAL
UNIDADE DE SAÚDE DE IPANEMA
REDE FARMES ( UNIVERSAL)
QUINTA FEIRA
UNIDADE DE SAÚDE DE NOVA BETHÂNIA ||
UNIDADE DE SAÚDE NOVA BETHÂNIA |
FARMÁCIA CENTER FARMA
FARMACIA REDE FARMAS
UNIDADE DE AREINHA
ALMOIXARIFADO VIANA
UPA XXXXXXX XXXXXXXX
UNIDADE DE SAÚDE VILA BETÂNIA
PETSHOP- RAVIL
DROAGARIA BETÂNIA
NIWLAB
LABORATORIO OURO VERDE- XXXXXXXX XX XXXXXXX
ODONTO PRIME - XXXXXXXX XX XXXXXXX
CLINIVET-XXXXXXXX XX XXXXXXX
SORRIDENTE – XXXXXXXX XX XXXXXXX
CLINICA SORRIR
PREÇO BAIXO
FARMÁCIA VITÓRIA – XXXXXXXX XX XXXXXXX
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO (MAIS SORRISO)
DROGARIA FEDERAL
FARMÁCIA RECENTE (FRENTE Á BANCA E AO PONTO DE TAXI)
UNIDADE DE XXXXXXXX XX XXXXXXX |
ROYAL ODONTO (ESQUINA DE AV. PÍRACICABA E AV. VITÓRIA)
REDE FARMES – XXXXXXXX XX XXXXXXX (AV.PIRACICABA)
ODONTO Dr. XXXXXXX XXXXX
FARMACIA VIVA FARMA
FARMÁCIA RECENTE(na esquina de ANTONIO CONDÉ e Rua XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
UNIDADE DA FAMILIA UNIVERSAL
FARMÁCIA CENTRAL- UNIVERSAL
UNIDADE DE SAUDE DE IPANEMA
PRESÍDIO DE VIANA
REDE FARMES - CENTRO DE VIANA
FARMÁCIA LISBOA- CENTRO DE VIANA
SECRETARIA DE SAÚDE DE VIANA
UPA DE VIANA
UNIDADE DE SAÚDE DE VIANA
UNIDADE DE SAÚDE DE VIANA SEDE
UNIDADE DE SAÚDE DE BOM PASTOR
Prefeitura Municipal de Viana - CNPJ nº 27.165.547/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX – XXX: 00.000-000