MEDIPLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME E
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2022
MEDIPLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
MEDIPLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxx X, xxxx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.243.049/0001-21, neste ato representada pela SRA. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº MG-8.423.070 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxx Xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, XXX.: 00000-000, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
i. Considerando que, em 01º de maio de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Prestação de Serviços Médicos nas Clínicas Cirúrgicas, Obstétricas e Pediátricas (Grupo 2) - (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);
ii. Considerando que, em 12 de junho de 2022, as Partes firmaram o Primeiro Termo Aditivo
ao contrato (o “Primeiro Termo Aditivo”), formalizando a inserção de especialidades médicas cirúrgicas junto ao objeto do Contrato, concernente ao suporte nas áreas de Cirurgia Pediátrica (presencial), Cirurgia Pediátrica (sobreaviso) e Neurocirurgia (presencial); e
iii. Considerando que, em 01 de dezembro de 2022, as Partes firmaram o Segundo Termo Aditivo ao contrato (o “Segundo Termo Aditivo”), para alterar a Tabela Grupo 02-A, incluir normas, rotinas e rol de atividades pelos profissionais médicos e excluir especialidade e subespecialidades de Cirurgia Oncológica e Urologia; e
iv. Considerando que, em 01 de janeiro de 2023, as Partes firmaram o Terceiro Termo Aditivo ao contrato (o “Terceiro Termo Aditivo”), com rol de atividades e obrigações para as equipes de Neurocirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, bem como de Anestesia;
v. Considerando que, em 01 de fevereiro de 2023, as Partes firmaram o Quarto Termo Aditivo ao contrato (o “Quarto Termo Aditivo”), com rol de atividades e obrigações para as equipes de Cirurgia Torácica, Cirurgia Bucomaxilofacial e Cirurgia Pediátrica;
vi. Considerando que, em 01 de abril de 2023, as Partes firmaram o Quinto Termo Aditivo ao contrato (o “Quinto Termo Aditivo”), com rol de atividades e obrigações para as equipes de Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia Torácica para Broncoscopias; e
vii. Considerando a necessidade de alteração de alguns itens do Contrato, conforme descrito abaixo,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Sexto Termo Aditivo ao Contrato (o “Instrumento”, ou “Aditivo”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. DA ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NO ITEM “1.4” DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A EQUIPE DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA:
1.1. A partir do dia 01º de Maio de 2023, a remuneração para a Equipe de Ginecologia e Obstetrícia será pelo valor único (pacote) de R$ 312.800,00 (trezentos e doze mil e oitocentos reais) por mês, para realização das seguintes atividades:
1.1.1. As atividades inclusas no pacote da Equipe de Ginecologia e Obstetrícia, por setor de atuação, são:
1.1.1.1. Pronto Socorro: Realização de atendimento de urgências e emergências Ginecológicas ou Obstétricas em Pronto Atendimento, em regime de plantão presencial de 12 horas (diurnas e noturnas) – das 07h às 19h e das 19h às 07h;
1.1.1.2. Internações: Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 06 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Ginecologia/Obstetrícia;
1.1.1.3. Internações: Acompanhamento de pacientes internados na unidade de Ginecologia e Obstetrícia, em plantões de 12 (doze) horas diurnas, das 07:00hs às 19:00hs ou noturnas, das 19:00hs às 07:00hs;
1.1.1.4. Centro Obstétrico: Realização de atendimento médico às grávidas em sala de parto por médico especialista em Obstetrícia e Ginecologia, em regime de plantão presencial, de 12 (doze) horas diurno ou noturno, das 07hs às 19hs ou das 19hs às 07hs;
1.1.1.5. Ambulatório: Realização de atendimento ambulatorial nas especialidades de Obstetrícia e Ginecologia, em regime de plantão de 6 (seis) horas, podendo ocorrer das 07hs às 13hs ou das 13hs às 19hs, a depender do agendamento do NIR. Inclui-se a realização dos procedimentos ou cirurgias ambulatoriais;
1.1.1.6. Coordenação Médica Ginecologia e Obstetrícia – RT (Responsável Técnico), com visitas rotineiras presenciais, diárias, por períodos de 6 (seis) horas, preferencialmente, de segunda-feira a sexta-feira. A Coordenação será responsável, além das obrigações já contidas no Contrato, por garantir os indicadores de produção e desempenho determinados pelo CONTRATANTE, elaborar e garantir o rigor no cumprimento das escalas de plantão, além de desenvolver e implementar protocolos assistenciais da especialidade junto às equipes envolvidas.
1.1.1.7. Cobertura assistencial integral, com profissionais médicos, nas unidades de:
- Enfermaria Obstétrica/Ginecologia,
- Pronto Atendimento, e
- Centro Obstétrico.
1.1.1.8. Assumir integralmente toda a demanda obstétrica e ginecológica advinda do Pronto Atendimento do HCN;
1.1.1.9. Realizar plantões presenciais diários, divididos em períodos, com o mínimo de:
- 03 médicos especialistas presenciais (12 horas), em período diurno, de segunda-feira a sexta-feira;
- 02 (dois) médicos especialistas presenciais (12 horas), em período noturno, de segunda-feira a sexta-feira; e
- 02 médicos especialistas presenciais (12 horas), em períodos diurnos e noturnos nos finais de semana.
1.1.1.10. Realizar, mensalmente, o mínimo de 40 (quarenta) cirurgias eletivas, sendo admitida tolerância de 10% (dez por cento) para cima ou para baixo; e
1.1.1.11. Realizar, dentro da especialidade, os atendimentos de todas as agendas ambulatoriais, de acordo com a demanda apresentada pelo NIR do HCN.
1.1.2. A equipe de Ginecologia e Obstetrícia deverá se comporte com cumprimento das metas de produção e desempenho aplicáveis exclusivamente à especialidade, conforme quadro abaixo:
ÍNDICES DE DESEMPENHO - EQUIPE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Meta |
01 | Realização de partos normais vaginais | > 85% |
02 | Índice de satisfação com assistência médica | > 90% |
03 | Percentual de investigação grave referente a reação de medicamentos | ≥ 95% |
04 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | < 5% |
05 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% |
06 | Registros assistenciais adequados em prontuário (vistoria por amostragem) | > 90% |
07 | Cirurgias Ginecológicas/obstétricas | 310 |
08 | Taxa de média de permanência hospitalar | ≤ 6 dias |
09 | Taxa de readmissão hospitalar | ≤ 20% |
10 | Atrasos para início de cirurgias eletivas de acordo com o horário previamente agendado | < 10% |
1.1.3. Aplicar-se-á, exclusivamente à Equipe de Ginecologia e Obstetrícia, o desconto de até 10% (dez por cento) do valor atribuído ao pacote mensal (item “1.1” acima), no caso de não atingimento da meta de produção descrita no subitem “1.1.1.10”, bem como não atingimento dos indicadores descritos na tabela acima, a partir da vigência deste Aditivo, sem prejuízo dos demais descontos previstos no Contrato ou penalidades por descumprimento.
1.2. Em razão das alterações da remuneração da CONTRATADA ocorridas neste Instrumento, as Partes consolidam no Anexo I deste Aditivo todos os valores que compõem a contraprestação mensal devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, devendo o mesmo ser utilizado para o cálculo e pagamento do valor de pagamento da remuneração mensal.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3.4. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e surtirá efeitos a partir de 01º de maio de 2023.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu-GO, 28 de abril de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:03110100673
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:03110100673
Mediplus Serviços Médicos Ltda. – ME
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I
Tabela Consolidada para Cálculo e Pagamento da Remuneração Mensal
Remuneração por pacote de Equipes por Especialidade
1) Equipe de Cirurgia Geral: valor único (pacote) de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) por mês;
2) Equipe de Pediatria: valor único (pacote) de R$ 697.000,00 (seiscentos e noventa e sete mil reais) por mês;
3) Equipe de Cirurgia Neurocirurgia: valor único (pacote) de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) por mês;
4) Equipe de Ginecologia e Obstetrícia: valor único (pacote) de R$ 312.800,00 (trezentos e doze mil e oitocentos reais) por mês;
5) Equipe de Anestesia: valor único (pacote) de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) por mês;
6) Equipe de Cirurgia Torácica: valor único (pacote) de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) por mês;
7) Equipe de Cirurgia Bucomaxilofacial: valor único (pacote) de R$ 63.718,00 (sessenta e três mil, setecentos e dezoito reais) por mês;
8) Equipe de Cirurgia Pediátrica (CIPE): valor único (pacote) de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) por semana;
9) Equipe de Ortopedia e Traumatologia: valor único (pacote) de R$ 522.600,00 (quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) por mês.
10) Equipe de Cirurgia Torácica para o atendimento das broncoscopias: valor único (pacote) de R$ 19.230,00 (dezenove mil, duzentos e trinta reais) por mês, quando ocorrer.
Remuneração por plantões das demais Especialidades
Item | Responsável | Setor | Descrição | Valor do Plantão | Plantões estimados | Valor mensal estimado |
01 | Equipe de Cirurgia Vascular | Setores Assistenciais do HCN | Realização de atendimentos (clínicos ou cirúrgicos) na especialidade de Cirurgia Vascular, aos setores assistenciais do HCN, em regime de plantão sobreaviso de 12 horas (diurnas ou noturnas) - das 07h às 19h e das 19h às 07h. | R$ 950,00 | 62 | R$ 58.900,00 |
02 | Equipes Cirúrgicas, exceto especialidades previstas em pacotes | Setor de Internações Cirúrgicas, Obstétricas e Pediátricas | Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 6 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades de Clínicas Cirúrgicas, exceto especialidades previstas como pacotes. | R$ 850,00 | 31 | R$ 26.350,00 |
03 | Equipes Cirúrgicas, exceto especialidades previstas como pacotes. | Setor de Internações Cirúrgicas, Obstétricas e Pediátricas | Acompanhamento de pacientes internados na unidade de clínica cirúrgica em plantões de doze horas diurnas das 07:00 às 19:00 horas ou noturnas, das 19:00 às 07:00 horas, exceto especialidades previstas como pacotes. | R$ 1.900,00 | 31 | R$ 58.900,00 |
04 | Equipes Cirúrgicas, exceto especialidades previstas como pacotes. | Ambulatório | Realização de atendimento ambulatorial nas especialidades cirúrgicas, exceto especialidades previstas como pacotes, em regime de plantão de seis horas podendo ocorrer das 07:00 às 13:00horas ou das 13:00 às 19:00 horas. Os pequenos procedimentos ou cirurgias ambulatoriais deverão ser executadas nesses plantões | R$ 850,00 | 26 | R$ 22.100,00 |
Remuneração por procedimentos eletivos, exceto especialidades previstas como pacotes ou plantões sobreaviso