CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Curso de Formação Clínica em Acupuntura
Que fazem entre si, de um lado o Centro Educacional em Saúde, doravante denominado IPGU- Instituto de Pós Graduação de Uberlândia, inscrita no CNPJ/MF sob n.14.808.617/0001-42, com sede em Uberlândia-MG-, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx X. 464 Centro, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o (a) Aluno(a) ou seu
representante legal, já qualificado (a) no “Requerimento de Matrícula”, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer o Curso de “Formação Clinica em Acupuntura’,
conforme “Requerimento de Matrícula”, visando proporcionar aprimoramento profissional amplo e
aprofundado, desenvolvendo a habilidade e a capacidade clínica e de pesquisa no âmbito de estudos de sua área.
1.2. O “Requerimento de Matrícula”, que integra este instrumento, preenchido e firmado pelo(a)
CONTRATANTE tem caráter de proposta nos termos do artigo 427 do Código Civil, que, após
expressa aceitação da CONTRATADA, através da emissão e entrega ao
CONTRATANTE ou aluno,
da confirmação de matrícula, obriga o proponente por todos os termos deste contrato.
1.3. A configuração formal e o aperfeiçoamento deste contrato de serviços educacionais só ocorrerá
após emissão da confirmação de matrícula e o pagamento, pelo CONTRATANTE, do valor do
pagamento do curso ou da primeira parcela.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para atender ao disposto na cláusula primeira, a CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino e demais atividades previstas no Curso conforme “Requerimento de Matrícula” atendendo, para os efeitos deste contrato, o seguinte:
2.1. As atividades educacionais serão prestadas pela CONTRATADA, da forma mais adequada à
obtenção dos resultados previstos no planejamento didático-pedagógico, de acordo com o calendário escolar e carga horária que o(a) CONTRATANTE declara conhecer e aceitar, sem prejuízo do integral cumprimento, pelo (a) CONTRATANTE das obrigações que ora assume.
2.2. A CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino previsto no planejamento didático-pedagógico do Curso de Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, referente às
disciplinas e atividades complementares em que o (a) CONTRATANTE se matricular, conforme
Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Como contra prestação pelos serviços educacionais que prestará ao aluno(a), a
CONTRATADA
fará jus ao recebimento de importância em dinheiro, que poderá ser paga pelo(a)
CONTRATANTE
em parcelas, obedecidos os seguintes critérios:
3.2. O valor básico e a forma de pagamento correspondente ao total devido pelo período ora contratado do Curso de Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, está discriminado no “Requerimento de Matrícula” e deverá ser pago até o 10º. (décimo)dia útil de cada mês.
3.3. Quaisquer outros serviços não previstos no planejamento didático-pedagógico do Curso de
Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, serão cobrados a parte, conforme as taxas vigentes no período em apreço.
3.4. O pagamento das parcelas ora avençado deverá ser efetuado conforme indicado pela
CONTRATADA, em dinheiro.
3.5.. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados junto à
CONTRATADA seu
cadastro pessoal, endereço para correspondência e telefones para contato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato está inserido no “Requerimento da Matrícula”.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”,
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito.
5.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o(a)
CONTRATANTE os títulos de créditos
pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, com as despesas extraordinárias previstas no item 3.3, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor, informando a conseqüente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento.
§ 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o(a)
CONTRATANTE
assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial, e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial.
§ 2º. A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que a CONTRATADA assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação da CONTRATADA nos moldes acima.
5.3 A cobrança administrativa e/ou judicial será feita pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu
critério.
CLÁUSULA SÉXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato será rescindido a qualquer momento, se o (a) aluno
(a) por sua própria iniciativa, assim o requerer, mediante apresentação de termo escrito ou pelo email institucional.
6.2 Em caso de desistência ou trancamento, não havendo registro de débitos anteriores, serão cobradas o valor correspondente a 03 (três) mensalidades vigentes do curso.
6.3 O (A) aluno (a) desligado (a) do Curso, por qualquer motivo, poderá reingressar no mesmo, mediante novo processo seletivo, sendo desconsideradas todas as atividades e valores pagos anteriores ao reingresso do (a) aluno (a).
6.4 Caso se verifique que não houve número suficiente de alunos matriculados, ou seja menos de 20 (Vinte) alunos, no curso para o qual o (a) CONTRATANTE tenha ingressado, ocorrerá a transferência de data do início do curso, previamente avençada, sem ônus, ou qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
6.5 Em caso de cancelamento da oferta do referido curso, pela CONTRATADA, a mesma fará a
devolução do valor que eventualmente tenha sido pago pelo (a) CONTRATANTE, a título de
matrícula e/ou antecipação de parcelas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Uberlândia de de 20 .
CONTRATANTE
IPGU - Instituto de Pós Graduação Uberlândia.
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
1)ASSINATURA:
Nome:
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2) ASSINATURA Nome: CPF: