Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Edição Especial nº 36
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M a r ç o
Poder Executivo Atos
AVISO – TOMADA DE PREÇO n.º 01/2010
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Usinagem Transporte E Aplicação De C.B.U.Q. Data: 18/03/2010 - Horário: 14 horas e 30 min
Local: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel ou CD, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO – Concorrência Pública n.º 02/2010
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REQUALIZAÇÃO DE TRECHO DA ESTRADA DE ITAIPUAÇU- MARICÁ.
Data: 05/04/2010 - Horário: 14 horas e 30 min
Local: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel ou CD, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 62/2009 PROCESSO: 16681/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E AUTO POSTO NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA LTDA
OBJETO: Fornecimento de combustível e derivados para a frota municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, d, da Lei Federal 8.666/93
VALOR: R$ 47.652,85 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Maricá, 14 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2009 PROCESSO: 16681/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E AUTO POSTO NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA LTDA
OBJETO: Fornecimento de combustível e derivados para a frota municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso III da Lei Federal 8.666/93 c/c Decreto Municipal nº 062/2009. PRAZO: 02 meses. VALOR: R$ 95.305,70 (noventa e cinco mil,trezentos e cinco reais e setenta centavos). Maricá, 26 de novembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 65/2008 PROCESSO: 3027/08
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA.
OBJETO: Implantação de sistema para modernização da Administração Tributária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Maricá, 18 de agosto de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 10978/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA
OBJETO: Prestação de Serviços de Varrição (limpeza, asseio e conservação). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
PRAZO: 05 (cinco) meses. VALOR: R$ 2.690.144,64
Maricá, 11 de agosto de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - PREFEITO
PORTARIA Nº 0402/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 182 de 04.05.2009,
R E S O L V E:
ERRATA:
RETIFICAR A PORTARIA DE Nº 2696/2009, publicada na Edição de nº 186, de 01 de Fevereiro de 2010, às fls. 03, Designando o Prof. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX;
Onde se lê: Designar o Prof. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor do Centro Educacional de Itaipuaçu, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONSELHEIRO do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro, em substituição ao servidor, Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, com data retroativa a partir de 01.10.2009.
Leia-se: Nomear o Prof. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONSELHEIRO, representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro, em substituição ao servidor, Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, a partir de 01.02.2010.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 1º DE MARÇO DE 2010. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO
DECRETO Nº 007 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ATINENTES A GUARDA MUNICIPAL E CRIA O TERMO DE RETENÇÃO E AUTO DE CONSTATAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal é força auxiliar destinada a prestar serviços permanentes de segurança e prevenção urbana e rural destinados à proteção pública e segurança dos municípios na área de polícia administrativa de sua estrita competência, conforme prevê o Art. 299 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 302 da Lei Orgânica do Município, no que diz respeito às atribuições dos guardas municipais principalmente os incisos:
I – proteger os bens públicos, serviços e instalações do Município; II – fazer o salvamento nas praias do Município;
III – proteger o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, bem como defender e proteger as áreas de proteção ambiental e o meio ambiente, no que couber;
CONSIDERANDO, a ocupação ilegal dos bens públicos municipais, o que impede o livre trânsito de pedestres,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Guarda Municipal responsável pelo controle urbano da cidade como forma de garantir o fiel cumprimento do Art. 302 e incisos da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: Entende-se como patrimônio e bens publicos, os prédios municipais, os passeios e áreas públicas, as praias oceânicas os locais turísticos e o meio ambiente.
Nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DA GUARDA MUNICIPAL
TERMO DE RETENÇÃO N.º
/ 20
De acordo com o Decreto Nº 007 de 28 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os procedimentos de competência da Guarda Municipal, ficam retidas as seguintes mercadorias:
Conforme estabelece o Art. 2º, 3º, 4º, 5º e 8º do decreto 007 de 28 de janeiro de 2010 e Art.159 c/ parág. 1.º do código de Posturas Municipal, o material retido será recolhido ao depósito da Prefeitura Municipal Localizado na
, ali permanecendo até que o interessado efetue o pagamento das multas e despesas. No caso de não ser reclamado e retirado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o material retido será vendido em hasta pública pela prefeitura.
Maricá, de de 20
Guarda Municipal – Mat. N.º
Nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DA GUARDA MUNICIPAL
TERMO DE RETENÇÃO N.º
/ 20
De acordo com o Decreto Nº 007 de 28 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os procedimentos de competência da Guarda Municipal, ficam retidas as seguintes mercadorias:
Conforme estabelece o Art. 2º, 3º, 4º, 5º e 8º do decreto 007 de 28 de janeiro de 2010 e Art.159 c/ parág. 1.º do código de Posturas Municipal, o material retido será recolhido ao depósito da Prefeitura Municipal Localizado na
, ali permanecendo até que o interessado efetue o pagamento das multas e despesas. No caso de não ser reclamado e retirado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o material retido será vendido em hasta pública pela prefeitura.
Maricá, de de 20
Guarda Municipal – Mat. N.º
Art. 2º Fica também a Guarda Municipal responsável pela desobstrução dos bens públicos municipais, de forma a impedir a má utilização dos mesmos ou que não tem autorização municipal para uso.
Art. 3º Fica Criado o Termo de Retenção e Auto de Constatação a ser emitido pela Guarda Municipal Anexo I e Anexo II. Art. 4º Para proceder ao desimpedimento a que se refere o artigo 2º, a Guarda Municipal poderá recolher mercadorias ou instalações que estejam ocupando indevidamente os bens públicos municipais.
Art. 5º No momento da retenção de mercadorias, a Guarda Municipal deverá preencher um termo de retenção. Art. 6º O Auto de Constatação emitido pela Guarda Municipal deverá ser utilizada em todas as constatações de irregularidades previstas nas leis municipais e quando tratar-se de irregularidades na área ambiental utilizar-se também as leis estaduais e federal.
Art. 7º Os Autos de Constatação emitidos pela Guarda Municipal serão convolados em intimação, interdição, apreensão para cessar o dano e em autos de infração para punir o dano causado, de acordo com as leis em vigor. Art. 8º As mercadorias recolhidas ou demais apreensões deverão ser encaminhadas imediatamente ao depósito público municipal ou local equivalente para que a Secretaria do Ambiente e Urbanismo efetue os autos de apreensão e infração.
Art. 9º Fica o Comandante da Guarda autorizado a criar por portaria grupamentos específicos para cumprir o Art. 1º deste decreto.
Art. 10 Os Guardas Municipais que trabalharem nos grupamentos fora do seu horário de expediente ou folgas farão jus a horas extras até limito de R$ 300,00 por Guarda sendo que no ano de 2010 não poderá exceder a um total de 20 Guardas Municipais.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de janeiro de 2010. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E URBANISMO XXXXX XXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - COMANDANTE DA GUARDA
Anexo I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PROCESSOS: Nº / | ||
SUBSECRETARIA DA GUARDA MUNICIPAL | RUBRICA | FOLHA | |
AUTO DE CONSTATAÇÃO | Nº | ||
NOME: | |||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | ||
ENDEREÇO DA ATIVIDADE: | |||
BAIRRO/LOCALIDADE: | |||
MUNICÍPIO: | |||
TELEFONE(S) | CEP: | ||
GUARDA MUNICIPAL Maricá , de de . GUARDA MUNICIPAL | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
Recebi a 1ª Via deste documento / / DATA NOME ASSINATURA | |||
1º Via –AUTOR DO FATO 2º Via – GUARDA MUNICIPAL |
Anexo II
2
03 de março de 2010
Ano IV • Edição Especial nº 36
Jornal Oficial de Maricá
AVISO DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2010
A Pregoeira, no uso de suas atribuições, informa que no Edital do Pregão 01/2010:
Onde se lê: 3.1.- Os itens constantes do Termo de Referência deverão ser entregues no prazo de 30 dias.
Leia-se: 3.1.- Os itens constantes do Termo de Referência deverão ser entregues no prazo de 90 dias.
Sumário
Atos do PREFEITO, 1
Poder Legislativo
Resoluções e decretos 11
Outras instâncias
Ordens, convocações, consultas, orienta- ções etc. .................................... _
Expediente
Jornal Oficial de Maricá
Veículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão Responsável
Secretaria de Comunicação Social
R. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista Responsável
Odemir Capistrano - RG MTb: 14 961(JP)
Diagramador
Xxxxxxx Xxxxxxx
Impressão
3 Graph Gráfica e Editora Ltda CNPJ nº 00.971.215/0001-50
Tiragem
1.000 exemplares
Distribuição
Órgãos públicos municipais
Secretaria de Comunicação Prefeito Municipal
Washington Quaquá
Jornal Oficial de Maricá
03 de março de 2010
11
Ano IV • Edição Especial nº 36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – Concorrência Pública n.º 03/2010
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE CANALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CANAL DA CIDADE
Data: 06/04/2010 - Horário: 14 horas e 30 min
Local: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel ou CD, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO – Concorrência Pública n.º 04/2010
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSOS LOGRADOUROS
Data: 06/04/2010 - Horário: 10 horas e 30 min
Local: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel ou CD, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2010
Pregoeiro: Maria Auxiliadora Xxxxx Xxxxxxx Objeto:Aquisição de Fornecimento de Combustível. Data: 17/03/2010
Horário: 14:30
Local: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel, das 13:00 às 16:30h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2010
A Pregoeira Oficial do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que a Sessão realizada em 02/03/2010, às 14:30h, referente ao Pregão Presencial, n.º 10/10, que tem por objeto Aquisição de Combustível, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, foi DESERTA, não tendo nenhum interessado acudido ao chamado desta municipalidade.
AVISO
Processo Administrativo n.º 4161/2010; Objeto: Recurso referente o Pregão n.º 06/2010; Impugnante: BEL LAR DECOMPOSIÇÃO TÉRMICA LTDA-ME. Parecer: INDEFERIDO
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO, nos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, ao Jornalista, Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Registro Profissional nº 27.587/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maricá-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 006, 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui o inciso VI ao Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“VI – Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties.”
Art. 2º Altera o Parágrafo Único do Art. 39, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo poderão fundir- se na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos.”
Art. 3º Inclui o Artigo 45-B ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maricá, com a seguinte redação:
“Art. 45-B. Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Gestão dos Royalties:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) planejamento governamental;
d) política urbana;
e) plano diretor e legislação correlata;
f) política agrícola e fundiária;
g) cooperativismo;
h) aplicação dos recursos provenientes dos royalties;
i) atuar no âmbito das áreas de sua competência.”
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 004, 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO, nos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, ao Advogado, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maricá-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 005, 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 3º Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso I, do art. 44, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 24 de FEVEREIRO DE 2010.
FICAM REJEITADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, referente ao exercício financeiro de 2008 com Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer contrário da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2010.
Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 1º Secretário