ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo no xxxx00x Pregão Eletrônico no /2023
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.823.518/0001-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG n° 4508186, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
18.260.264/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx – Auditório Municipal, Terra Alta/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominados CONTRATANTES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº /2023 publicada em imprensa oficial no dia
/ /2023, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidos pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro no Município de
estado do , neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a) , portadora da Cédula de Identidade nº , / e CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pelo Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços que objetiva a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços funerários com tratamento adequado, translado e com fornecimento de urnas (Infantil e Adulto) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Terra Alta, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° /2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO FUNERÁRIO – ADULTO: Com urna e translado, compreendendo o trajeto Castanhal para Terra Alta e Agrovilas. | UNID | 15,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | SERVIÇO FUNERÁRIO – ADULTO: Com urna e translado, compreendendo o trajeto Belém para Terra Alta e Agrovilas. | UNID | 15,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | SERVIÇO FUNERÁRIO INFANTIL Com urna e translado, compreendendo o trajeto Castanhal para Terra Alta e Agrovilas. | UNID | 5,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | SERVIÇO FUNERÁRIO INFANTIL: Com urna e translado, compreendendo o trajeto Belém para Terra Alta e Agrovilas. | UNID | 5,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5 | TRANSLADO FÚNEBRE: em veículo apropriado, adotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, para deslocamentos com trajeto a ser definidos no momento do serviço. | KM | 600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | URNA FUNERÁRIA - TAMANHO ADULTO, somente para quando a ocorrência não estiver amparada em nenhum dos casos acima listado. | UNID | 15,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
7 | URNA FUNERÁRIA - TAMANHO INFANTIL, somente para quando a ocorrência não estiver amparada em nenhum dos casos acima listado. | UNID | 5,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL | R$ 0,00 |
1.2. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar preços para a futura e eventual contratação de empresa aquisição de ambulância para simples remoção, tipo A, para atender as necessidades da prefeitura municipal de terra alta e suas secretarias, com preço igual ao do (s) vencedor (es) da licitação:
ITEM Nº PREÇO UNITÁRIO: R$
CLASSIFICAÇÃO FINAL | DADOS DO FORNECEDOR | QUANTIDADE |
2º | ||
3º | ||
4º | ||
5º |
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a
aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA
EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a)Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b)O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze meses), contado do dia posterior à data de sua publicação e a vigência dos contratos até 31 de dezembro do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. Em licitação para registro de preços é facultado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
• O prazo de vigência e execução do contrato será de doze meses, da assinatura do contrato / /2023 até / /2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57,Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;5.2
• O prazo de entrega será de até 2 (duas) horas, contado do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
• A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de chamada de atendimento;
• A entrega dos bens/materiais e/ou serviços objeto da licitação será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da Prefeitura que indicará as especificações e demais informações necessárias;
• No preço por quilometro rodado (translado) oferecido pela empresa contratada estará incluso taxas, pedágios, suprimentos, alimentação do motorista, combustível e todo e qualquer valor decorrente do transporte;
• O translado incluído nos serviços será considerado do local onde o corpo se encontrar, para o velório e depois para o cemitério;
• O quilômetro rodado será contado somente quando o paciente falecido se encontrar fora dos trajetos Castanhal>Terra Alta/Agrovilas, Belém>Terra Alta/Agrovilas para a qual a funerária será contratada, e será pago desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
• O local de entrega é no local do falecimento. (Hospital ou residência do de cujus), porém em alguns casos, a família fará a retirada na funerária;
• É vedada a subcontratação do objeto deste Procedimento Licitatório;
• Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
• Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 30 dias) e especificações constante neste termo.
h) Providenciar, em prazo definido pela Administração, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
j) Apresentar no ato da entrega dos bens os Termos ou Certificados de Garantia e os Registros e licenciamentos requeridos no objeto.
j) Não empregar materiais ou acessórios impróprios, de qualidade inferior ou contrários às normas legais de segurança e ambientais, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
k) Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos bens.
l) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento.
m) Observar as seguintes vedações:
1. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
2. A subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens/serviços objeto deste instrumento.
n) Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, inclusive danos materiais e pessoais a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo.
7.2.2. A contratante deve:
a). Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto por meio de servidor especialmente designado, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b). Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
c). Atestar a execução do objeto deste contrato por meio do setor competente após a entrega do bem;
d) Comunicar e Notificar a contratada qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
7.3 PAGAMENTO
7.3.1. A Contratante pagará à Contratada pelo veículo, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
7.3.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.3.3. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e). Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f). No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
g) Apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
h) A Contratante pagará a Contratada, após a entrega do bem;
i). No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curuçá/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta/PA, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
CNPJ nº 34.823.518/0001-47.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 13.866.338/0001-72.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária de Assistência Social
Contratado (s)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato Nº XXXX00X
Processo Administrativo no xxxx00x Pregão Eletrônico no /2023
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.823.518/0001-47, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG n° 4508186, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
18.260.264/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx – Auditório Municipal, Terra Alta/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , nº , Bairro , no Município de estado do , neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº , / e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e em decorrência do Pregão Eletrônico nº /2023, através da Ata de Registro de Preço e, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços funerários com tratamento adequado, translado e com fornecimento de urnas (Infantil e Adulto) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Terra Alta, especificações, preços e quantidades abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ,00 ( reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
d) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
e) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
f) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b)O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência desse contrato é do dia de de 202x até 31 de dezembro de 202x, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, conforme especificadas abaixo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
• O prazo de vigência e execução do contrato será de doze meses, da assinatura do contrato / /2023 até / /2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57,Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;5.2
• O prazo de entrega será de até 2 (duas) horas, contado do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
• A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de chamada de atendimento;
• A entrega dos bens/materiais e/ou serviços objeto da licitação será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da Prefeitura que indicará as especificações e demais informações necessárias;
• No preço por quilometro rodado (translado) oferecido pela empresa contratada estará incluso taxas, pedágios, suprimentos, alimentação do motorista, combustível e todo e qualquer valor decorrente do transporte;
• O translado incluído nos serviços será considerado do local onde o corpo se encontrar, para o velório e depois para o cemitério;
• O quilômetro rodado será contado somente quando o paciente falecido se encontrar fora dos trajetos Castanhal>Terra Alta/Agrovilas, Belém>Terra Alta/Agrovilas para a qual a funerária será contratada, e será pago desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
• O local de entrega é no local do falecimento. (Hospital ou residência do de cujus), porém em alguns casos, a família fará a retirada na funerária;
• É vedada a subcontratação do objeto deste Procedimento Licitatório;
• Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
• Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 30 dias) e especificações constante neste termo.
h) Providenciar, em prazo definido pela Administração, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
j) Apresentar no ato da entrega dos bens os Termos ou Certificados de Garantia e os Registros e licenciamentos requeridos no objeto.
j) Não empregar materiais ou acessórios impróprios, de qualidade inferior ou contrários às normas legais de segurança e ambientais, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
k) Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos bens.
l) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento.
m) Observar as seguintes vedações:
3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
4. A subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens/serviços objeto deste instrumento.
n) Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, inclusive danos materiais e pessoais a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo.
7.2.2. A contratante deve:
a). Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto por meio de servidor especialmente designado, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b). Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
c). Atestar a execução do objeto deste contrato por meio do setor competente após a entrega do bem;
d) Comunicar e Notificar a contratada qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
7.3 PAGAMENTO
7.3.1. A Contratante pagará à Contratada pelo veículo, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
7.3.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.3.3. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e). Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f). No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
g) Apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
h) A Contratante pagará a Contratada, após a entrega do bem;
i). No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DA GARANTIA
9.1. A garantia do fabricante será de 12 (doze) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no presente instrumento.
9.2. Caso a garantia do fabricante ou fornecedor seja maior que o estipulado anteriormente, prevalecerá a maior ou a que melhor atenda aos interesses da administração pública.
9.3. Os bens deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal eletrônica discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como os Termos ou Certificados de Garantia, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. Fica eleito o foro de Terra Alta/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta , de 202x.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
CNPJ nº 34.823.518/0001-47.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 13.866.338/0001-72.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
XXXXXXX:8525
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
Secretária de Assistência Social
DA SILVA 5769215
digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:8525576 9215
Contratado (s)