EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2021
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2021
A Prefeitura de Firminópolis, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo constituída pelo Decreto nº 171/2021, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal para as funções temporárias de: Agente de Combate Às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Limpeza Predial, Agente de Limpeza Pública -Gari, Agente de Combate ao Covid-19, Agente de Coleta de Lixo, Assistente Social, Borracheiro, Coveiro, Executor de Serviços Braçais, Jardineiro, Motorista I (Categoria B), Motorista II (Categoria D), Mecânico Geral, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Recepcionista, Serralheiro Soldador, Tratorista, Tutor de Ensino, Xxxxx Xxxxxxx, em caráter excepcional e por tempo determinado para os órgãos das Secretarias Municipais de Firminópolis nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e devidamente amparado pela Lei Municipal nº 1.600/2021 e mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a prestação de serviços de saúde pública, limpeza pública e assistência social, de acordo com os incisos I e VIII do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.600/2021 e Decreto nº 170/2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal impresso DIÁRIO DO ESTADO.
1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os atos referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Decreto nº 171/2021, especificamente para esse fim.
1.4. O Processo Seletivo será constituído por análise de documentos que comprovem experiência profissional do candidato e terá caráter classificatório e eliminatório.
1.5. A inscrição será gratuita.
1.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação já mencionada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
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1.7. O resultado final e todos os demais atos públicos previstos neste edital serão publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. Os candidatos que não entregarem a documentação exigida e necessária dentro do prazo estabelecido, serão desclassificados.
1.9. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de até 01 (um) ano, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da homologação do resultado final. As admissões oriundas da presente seleção terão vigência de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data de assinatura do contrato ou termo equivalente.
1.10. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 1.600, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.11. Serão adotados todos os protocolos sanitários em virtude da Pandemia do novo coronavírus, sendo obrigatório o cumprimento das exigências sanitárias por parte participantes e da Comissão organizadora, como distanciamento físico, higienização das mãos com álcool em gel 70%, aferição de temperatura e uso de máscara.
2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento da função conforme quadro abaixo, pelo tempo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, cuja escolaridade, exigências, carga horária e salários são estabelecidos conforme segue:
2.2 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições: | Vagas: | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo: | Carga Horária Semanal: | Salário Base* R$: |
Agente de Combate Às Endemias | 4 + CR* | Ensino Médio Completo | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.550,00 |
Agente Comunitário de Saúde | 1 + CR | Ensino Médio Completo | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.550,00 |
Agente de Limpeza Predial | 12 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.200,00 |
Agente de Limpeza Pública - Gari | 15 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.100,00 |
Agente de Combate ao Covid- 19 | 1 + CR | Ensino Médio Completo | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.100,00 |
Agente de Coleta de Lixo | 6 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.300,00 |
Assistente Social | 2 + CR | Superior Completo em Serviço Social (Lei 8.662/93) | 30 (quarenta horas semanais) | R$ 2.250,00 |
Borracheiro | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.350,00 |
Coveiro | 2 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.250,00 |
Executor de Serviços Braçais | 2 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.200,00 |
Jardineiro | 2 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.200,00 |
Motorista I (Categoria B) | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “B” | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.250,00 |
Motorista II (Categoria D) | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação mínima Categoria “D” | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.250,00 |
Mecânico Geral | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.800,00 |
Operador de Máquinas Pesadas | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “D” | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 2.170,00 |
Pedreiro | 2 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.500,00 |
Recepcionista | 8 + CR | Ensino Médio Completo | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.200,00 |
Serralheiro Soldador | 1 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.500,00 |
Tratorista | 2 + CR | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “C” | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.400,00 |
Tutor de Ensino | 1 + CR | Superior Completo em | 40 (quarenta | R$ 1.200,00 |
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qualquer área de formação | horas semanais) | |||
Vigia Noturno | 10 + CR | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (quarenta horas semanais) | R$ 1.100,00 |
* CR = Cadastro Reserva
* Salário Base = Ainda não deduzidos os encargos previdenciários e imposto de renda
1.2.1. Os valores previstos na tabela acima não incluem eventuais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Firminópolis, bem como, nunca serão inferiores ao valor atualizado do salário mínimo nacional na data da assinatura do contrato.
1.2.2. As atribuições inerentes às funções previstas neste edital, bem como outras atividades pertinentes ao cargo estão descritas no ANEXO I.
2.2.3. O candidato que atenda aos requisitos da função será contratado de acordo com a necessidade dos órgãos das Secretarias Municipais, para atender a necessidade do serviço, obedecendo à ordem de classificação final, bem como a disponibilidade orçamentária e os limites legais para tais despesas.
2.3. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado é o administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constitui-se num mecanismo de contratação temporária, para atender a emergencialidade para não interrupção dos serviços públicos, até a realização de concurso público.
3.2. A classificação dos participantes dar-se-á conforme os itens 8 e 9.
3.3. A Comissão avaliadora do Processo Seletivo nomeada pelo Decreto nº 171/2021, procederá à análise dos currículos e documentos entregues pelos próprios candidatos ou por procuração com reconhecimento de firma.
3.4. A Comissão de Processo Seletivo poderá, a seu critério, solicitar acompanhamento técnico em questões relativas à seleção simplificada para posterior avaliação/pontuação.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99 e na Lei Estadual nº. 14.715/2004 suas alterações
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posteriores são asseguradas o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento das funções supramencionadas, desde que as atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
4.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por função, oferecidas no Processo Seletivo para os candidatos portadores de deficiência.
4.3. Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de eliminação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador e enviar o Xxxxx Xxxxxx. Caso não assinale esta opção, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e, consequentemente, concorrerá às demais vagas.
4.5. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem na Lei Estadual nº. 14.715/04 e suas alterações;
4.6. Quando da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá entregar o Laudo médico assinado por profissional da área de sua deficiência e expedido até um ano antes da data de encerramento das inscrições, o qual deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato portador de deficiência.
4.7. O preenchimento do Laudo Médico - Anexo IV do Edital deverá obedecer às seguintes exigências:
a) Constar o nome e o número da Carteira de Identidade do candidato, nome e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e nº. do seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
c) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
d) No caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
e) No caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
4.8. A Comissão de Processo seletivo poderá requerer ao candidato que após entregar o Xxxxx Xxxxxx, compareça na Junta Médica Oficial do município, no dia e horário a ser agendado
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pela mesma, para submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.
4.9. O candidato que não entregar o Xxxxx original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10. O candidato portador de deficiência, após a contratação, não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES
5.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
1. Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
2. Ter nacionalidade brasileira;
3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;
8. Não ter sido demitido por justa causa ou em virtude de processo administrativo disciplinar do serviço público;
9. Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de funções, na data da contratação;
10. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do At. 37 da Constituição Federal.
5.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital publicado no web site do Município de Firminópolis no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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5.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contração, será convocado o candidato subsequente da lista de aprovados, levando-se em consideração a ordem decrescente das notas.
5.4. No período de validade no Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo período remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
6. INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.1.1. Para fins de contratação serão observadas as situações de acumulação de cargos e/ou empregos públicos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
6.2. Para realizar sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma:
6.2.1. As inscrições serão realizadas, pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador munido de procuração com firma reconhecida em cartório, a ser apresentada na Escola de Tempo Integral Xxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Professor Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Firminópolis/GO. Os recursos serão realizados, pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador munido de procuração com firma reconhecida em cartório, a ser protocolados na Sede da Prefeitura Municipal de Firminópolis, Av. das Américas, 589, Centro, Firminópolis-GO, CEP: 76.105-000, conforme estabelecido no item 9 deste edital.
6.2.1.1. Havendo a necessidade, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo se reservará ao direito de realizar as inscrições por agendamento, com a finalidade de evitar possíveis aglomerações.
6.2.1.2. Somente poderão efetuar as inscrições, os candidatos que estiverem usando máscara e realizar a higienização das mãos com álcool gel na recepção do órgão.
6.2.2. As inscrições serão gratuitas.
6.2.3. As inscrições serão abertas às 08:00h do dia 15 de julho de 2021 e se encerrarão, às 17:00h do dia 16 de julho de 2021.
6.2.4. É de responsabilidade do candidato preencher todos os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo II) e o Termo de Entrega do Currículo de Experiência Profissional.
6.2.5. Todos os documentos exigidos serão entregues conjuntamente:
I. Formulário de Requerimento de Inscrição;
II. Currículo VITAE (conforme ANEXO III);
III. CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos:
a) Documento Oficial de Identidade (RG, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional etc.);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, de no máximo 90 dias);
d) Comprovante da situação regular com as obrigações eleitorais (comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida nos últimos 30 dias e obtida no Cartório Eleitoral ou na internet através do endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx);
e) Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
f) Cópia AUTENTICADA em cartório do Certificado de Comprovação de Escolaridade indicada para o cargo/função (Diploma, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso);
g) Cópia de certificados de cursos relacionados com a área pretendida pelo candidato que comprovem a participação em Conferências, Congressos, Palestras, Seminários, Simpósios e Encontros constando a carga horária e/ou em Cursos com respectivos conteúdos programáticos e carga horária;
6.2.6. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR VISTADOS, COM O NOME COMPLETO DO CANDIDATO, COM PÁGINAS ENUMERADAS CONFORME EXEMPLO: Pag. 01/50; Pag.02/50; Pag. 03/50.
6.2.7. O candidato que realizar a inscrição em desacordo com o exigido nos subitens
6.2.5 e 6.2.6, com exceção do previsto nas alíneas “f e g” do item 6.2.5, será desclassificado do processo seletivo.
6.3. Com a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de alteração das opções ou juntada de documentos que já deveriam constar no ato de inscrição.
6.4. Somente será permitida a inscrição em uma opção de cargo.
6.5. Havendo inscrições duplicadas, será considerada válida a última.
6.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
6.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O presente processo Seletivo será composto por 01 (uma) fase que valerá até 10 pontos, que ao final serão somados para efeitos de classificação e eliminação.
7.1.1. FASE ÚNICA: Inscrição com preenchimento da ficha de inscrição de acordo com modelo no ANEXO II, juntada dos documentos exigidos, análise da escolaridade, análise de certificados relacionados com a função pretendida, de currículo de experiência profissional (XXXXX XXX) e contagem de experiência de caráter classificatório e eliminatório, observado o seguinte:
a) A Inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas no ato da Inscrição.
b) Nesta fase, os inscritos que não preencherem as condições previstas no edital serão
DESCLASSIFICADOS;
c) A análise de que trata o item 7.1.1 respeitará as condições previstas nos itens 7.2 e 7.3 para a atribuição das pontuações de acordo com os respectivos níveis de escolaridade exigido para as funções.
7.2. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E CURRÍCULO – PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO:
7.2.1. REFERENTE AOS CARGOS: AGENTE DE LIMPEZA PREDIAL, AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA -GARI, AGENTE DE COLETA DE LIXO, BORRACHEIRO, COVEIRO, EXECUTOR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, JARDINEIRO, MOTORISTA I (CATEGORIA B), MOTORISTA II (CATEGORIA D), MECÂNICO GERAL, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, SERRALHEIRO SOLDADOR, TRATORISTA, VIGIA NOTURNO.
Especificação | Pontuação | Pontuação máxima por candidato |
Escolaridade exigida no Edital para o cargo/função pretendido. Valor atribuído por ano completo comprovado de escolaridade. Somam-se todos os níveis de ensino. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | 0,2 | 2,0 |
Cursos de aperfeiçoamento para a função (cargo) pretendido e/ou funções correlatas, com carga horária mínima de 8 horas. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | 1,0 | 1,0 |
Aprovação ou declaração de vínculo/matrícula em curso superior de graduação (quando não for exigência mínima para o cargo/função). Será atribuído 50% do valor do quesito para o candidato que estiver cursando nível superior e 100% ao candidato que apresentar comprovação de conclusão e aprovação de curso de nível superior. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | 1,0 | 1,0 |
Experiência no cargo pretendido ou atividades correlatas. Será atribuída a nota por períodos de 06 meses trabalhados na função pretendida ou em outras áreas correlatas de órgãos públicos. (A comprovação será feita por meio de atestados, declarações, comprovações de recolhimentos previdenciários vinculadas a atividade pretendida, certidões sempre com reconhecimento de firma do emitente, cópia da carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho) | 0,5 | 6,0 |
Total | 10 pontos |
7.3. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E CURRÍCULO – PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E NÍVEL SUPERIOR:
7.3.1. REFERENTE AOS CARGOS: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AO COVID-19, ASSISTENTE SOCIAL, RECEPCIONISTA, TUTOR DE ENSINO.
Especificação | Pontuação | Pontuação máxima por candidato |
Cursos de aperfeiçoamento específico para a função (cargo) pretendida e/ou cursos de atividades correlatas, com carga horária mínima de 12 horas. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | 0,2 | 2,0 |
Aprovação ou declaração de vínculo/matrícula em curso superior de graduação (quando não for exigência mínima para o cargo/função). Será atribuído 50% do valor do quesito para o candidato que estiver cursando nível superior e 100% ao candidato que apresentar comprovação de conclusão e aprovação de curso de nível superior. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | 1,0 | 1,0 |
Aprovação ou declaração de vínculo/matrícula em curso de especialização (Pós-Graduação / Mestrado / Doutorado) (quando não for exigência mínima para o cargo/função). Será atribuído 50% do valor total do quesito para o candidato que estiver cursando especialização e 100% ao candidato que apresentar comprovação de conclusão e aprovação da referida especialização. (comprovado com apresentação de certificado ou declaração/certidão emitida por | 1,0 | 1,0 |
instituição de ensino reconhecida pelo MEC) | ||
Experiência no cargo pretendido ou atividades correlatas. Será atribuída a nota por períodos de 06 meses trabalhados na função pretendida ou em outras áreas correlatas de órgãos públicos. (A comprovação será feita por meio de atestados, declarações, comprovações de recolhimentos previdenciários vinculadas a atividade pretendida, certidões sempre com reconhecimento de firma do emitente; cópia da carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho) | 0,5 | 6,0 |
Total | 10 pontos |
7.4. Serão computados os períodos no currículo VITAE (ANEXO III) que tiverem os respectivos documentos comprobatórios e com data precisa.
7.5. A relação da classificação preliminar estará disponível na data prevista do cronograma – ANEXO V, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Placar da Prefeitura Municipal.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma das notas obtidas pela análise dos documentos apresentados na FASE ÚNICA.
8.1.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003;
b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
c) Maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 7.2 e 7.3 do edital de abertura do processo seletivo;
d) Maior nota referente Participação em Congressos, Palestras, Conferências, Seminários, Simpósios e Encontros relacionados à função.
8.2. O resultado preliminar será afixado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, também estarão disponíveis no Placar da Prefeitura Municipal, na data prevista no CRONOGRAMA – ANEXO V.
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9. DOS RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.
9.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto neste edital, via postal, via correio eletrônico ou protocolados fora do local indicado no subitem 9.3.
9.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões do pedido recursal, ser endereçado a banca avaliadora, com protocolo realizado na Prefeitura do Município de Firminópolis, no endereço, Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Firminópolis-GO, CEP: 76.105-000.
9.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.5. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível, exceto em casos de decisão judicial.
9.6. A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos será afixada no Placar da Prefeitura Municipal e no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data prevista no CRONOGRAMA – ANEXO V.
10. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado na data prevista no cronograma – ANEXO V.
10.2. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado na data prevista do cronograma – ANEXO V.
10.4. O resultado final do Processo Seletivo constará dos classificados, para os candidatos às vagas destinadas a ampla concorrência até o número equivalente às relacionadas no Edital, bem como para os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Os demais candidatos aprovados serão considerados como cadastro de reserva.
10.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação da Homologação do Resultado Final que será divulgado no Placar da
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Prefeitura Municipal, no site institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal de grande circulação do estado, a saber, Diário do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. O candidato será convocado por edital próprio que será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como o placar da Prefeitura Municipal.
11.2. O candidato será convocado inicialmente para apresentação de documentos e exames de aptidão física e após analisados, caso cumpram os requisitos e prazos, será novamente chamado para assinatura do contrato.
11.3. A convocação para entrega dos documentos e exames de aptidão física não garantem o ingresso do candidato aprovado no serviço público, ato que só será confirmado quando da assinatura do Termo Contratual.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos classificados no Processo seletivo serão contratados temporariamente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, por ordem de classificação por um período de 01 (um) ano, considerando o interesse público à época, podendo tal ajuste ser prorrogado por igual período, uma única vez.
12.2. Considerando o excepcional interesse público do preenchimento das vagas, a contratação dos aprovados dentro do limite de vagas será feita conforme a necessidade e disponibilidade financeira do Município. Os demais aprovados, mesmo que dentro do limite de vagas e no cadastro de reserva, poderão ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, atendendo a exclusiva necessidade da Prefeitura de Firminópolis.
12.3. O candidato aprovado e convocado será contratado, mediante apresentação de original e cópia dos documentos abaixo descritos, que deverão ser protocolados no setor de Recursos Humanos do Município de Firminópolis:
I) Carteira de Identidade;
II) C.P.F.
III) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado);
IV) Número de NIS/PIS/PASEP;
V) Título de Eleitor;
VI) Certidão de quitação eleitoral;
VII) Carteira de Trabalho;
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VIII) Certificado de Reservista para homens;
IX) Comprovante de Endereço Atualizado;
X) Comprovante de Escolaridade;
XI) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos (quando for o caso);
XII) Certidão de Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
XIII) RG do cônjuge;
XIV) Declaração de Bens ou de Não possuidor de Bens (ANEXO VI e VII)
XV) Declaração de Nepotismo (ANEXO VIII)
XVI) Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos ou função pública (ANEXO IX);
XVII) Declaração de Disponibilidade de Horários (ANEXO X);
XVIII) Atestado médico de aptidão física e mental para desempenho das funções inerentes a função emitido pela Junta Médica do Município;
12.4. O candidato aprovado e convocado deverá atender aos requisitos básicos para a contratação temporária na forma do item 5 deste edital.
12.5. O contrato de trabalho temporário extinguir-se-á:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contratado.
III - Deixar de atender, no decorrer da vigência do contrato ou do processo seletivo, a todos os requisitos legais constantes deste Edital exigidos para o cargo pretendido.
IV - Pelos motivos previstos nas cláusulas contratuais;
V - Por iniciativa do contratado;
VI - Por manifestação unilateral motivada do contratante:
a) Por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, imputadas à responsabilidade do CONTRATADO;
b) Prática de infração disciplinar;
c) Provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em Concurso Público;
d) Por recusa na prestação dos serviços;
e) Em que recomendar o interesse público;
f) Por motivo de força maior, decisão judicial, recomendação ministerial ou de órgãos de controle;
g) Ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado, inadmitindo-se qualquer suspensão da sua execução;
h) Apresentação de reiterados atestados médicos de modo que as ausências prejudiquem a prestação do serviço público pelo qual o servidor foi contratado para desempenhar;
i) Falta ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, em conformidade com o disposto sobre a matéria anteriormente;
j) Apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;
k) Insuficiência de desempenho na função para a qual apresentou prova de capacitação.
13. NÃO PODERÁ SER CONTRATADO
13.1. O aposentado do serviço público por invalidez;
13.2. O aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
13.3. O candidato considerado inapto para o exercício da função pela Junta Médica Oficial do Município.
13.4. Servidores efetivos do município ou de outros entes federativos, ressalvados os titulares de cargos públicos acumuláveis conforme definido na CF/88.
14. LOTAÇÃO
14.1. Os candidatos contratados poderão ser lotados nas diversas Secretarias Municipais, sendo elas: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Agricultura, conforme solicitações apresentadas pelos gestores de cada Secretaria.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
15.2. O Processo Seletivo terá seu Resultado Final homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado de acordo com item 1.7.
15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Resultado Final, que será publicada nos termos do item 1.7.
15.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério do da Administração Pública Municipal, nos termos Lei Municipal nº. 1.600/PMF/21.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Governo e Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
15.6. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
15.7. Nenhum candidato será avisado sobre o andamento do processo seletivo, sendo o único meio de divulgação de avisos/informações o previsto no item 1.7 deste edital.
15.8. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.
15.9. É vedada a transferência ou cessão de servidores admitidos na forma deste edital para quaisquer outros entes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.
Município de Firminópolis, 08 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACD
Pré-requisitos:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, entre outros; Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacologia (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores; Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico. Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Pré-requisitos:
- Ensino Médio Completo
- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde.
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Serão consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe de saúde, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas determinada por autoridade superior competente.
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CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PREDIAL
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Exerce atividades de limpeza e conservação de prédios públicos, mobiliário, equipamentos e utensílios; preparo e distribuição de lanches; lava e passa roupas; entrega de correspondências; coleta e descarte de lixo dentro dos prédios; executa outros serviços auxiliares braçais e manuais e demais atividades afins.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA - GARI
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Organizar e executar os serviços de varrição de ruas, acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; atuar na seleção e reciclagem do Lixo; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças quando necessário; abrir valetas, tapar buracos e demais atividades inerentes ao cargo; realizar a varrição das ruas, avenidas, calçadas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, entulhos e galhos, realizar a capina e roçagem de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar serviços de jardinagens; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e exercer outras atividades correlatas e afins.
CARGO: AGENTE DE COMBATE AO COVID-19
Pré-requisitos:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização da aplicação das medidas de combate ao COVID-19 para fazer cumprir a legislação específica no âmbito do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: AGENTE DE COLETA DE LIXO
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: executar os serviços de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, inclusive acompanhando os caminhões e máquinas de coleta de lixo nas rotas próprias bem como até o destino final do produto recolhido; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; atuar na seleção e reciclagem do lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e exercer outras atividades correlatas e afins.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Pré-requisitos:
- Curso Superior em Serviço Social/Assistência Social;
- Registro VÁLIDO no Conselho de Classe competente;
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: Executar políticas sociais vigentes em todas as secretarias vinculadas ao Poder Executivo municipal, através dos programas, projetos, serviços e benefícios pertinentes às atividades de trabalho do assistente social; realizar atendimentos individuais e/ou coletivos na perspectiva da proteção social básica e especial (média e alta complexidade); coordenar, elaborar, executar e avaliar programas e projetos sociais no âmbito do Serviço Social, buscando a participação de seus usuários; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relacionados à área Social; preencher e atualizar prontuários SUAS; orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam, trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educacionais, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos
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relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área, desempenhar tarefas afins. acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; realizar abordagens individuais, familiares ou grupais na perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e equipamentos públicos; oferecer suporte técnico aos grupos do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; implementar e monitorar a política pública de Assistência Social; organizar e realizar reuniões periódicas com famílias e grupos de usuários; promover oficinas/grupos de convivência com famílias; realizar visitas domiciliares; acompanhar como público prioritário as Famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF); acompanhar como público prioritário as famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais - BE; orientar/acompanhar possíveis beneficiários do BPC; encaminhar famílias para inserção no Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO); realizar busca ativa; incentivar e favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público e controle social; realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; organizar os procedimentos e fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais; elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); criar instrumentais como instrumentos de trabalho e registro das ações executadas; aplicar o princípio da matricialidade sociofamiliar; participar das reuniões de equipes e estudos de caso; articular e encaminhar demandas à rede sócio assistencial, objetivando um atendimento integral da família e/ou indivíduo; orientar, viabilizar e promover o acesso da população usuária à seus direitos garantidos; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); outras atribuições previstas na Lei 8.662/93; e exercer outras atividades correlatas ao cargo.
CARGO: BORRACHEIRO
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Manutenção e troca de pneus em veículos. Reparos, remendos, troca de pneus. Realizar a manutenção preventiva e preditiva dos pneus. Trabalhar em cooperação com o mecânico e auxiliar de mecânico de forma a prevenir danos aos veículos.
CARGO: COVEIRO
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
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- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres (esta última, exclusivamente quando autorizado por decisão judicial); auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo; abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita; transportar materiais e equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies ornamentais e aguá-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes; Localizar nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; Ajudar na execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; Limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência; limpeza, conservação e manutenção do cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
CARGO: EXECUTOR DE SERVIÇOS BRAÇAIS
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Auxiliar os pedreiros nas obras públicas, demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível; limpar máquinas e ferramentas; verificar condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais. Auxiliar na Execução serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reformas e reparos em obras diversas; Atender setores do município observando as determinações do seu superior hierárquico; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança. Assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, meios-fios, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos; constrói passeios nas ruas e meios fios; reveste as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; pintura de paredes, calçadas, telhados, fachadas etc. Verifica as
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características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; Mistura as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Constrói alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; Reboca as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; Faz as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; execução de serviços de alvenaria simples; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: JARDINEIRO
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação do Processo Seletivo
Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local, preparar mudas de plantas ornamentais em geral; plantar mudas de árvores; preparar canteiros; zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; manutenção e conservação de praças, jardins, canteiros e órgãos públicos; Executar projetos Paisagísticos e reflorestamento urbano; Desempenhar demais atividades afins. Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação, providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas; realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Efetuar a conservação das estufas de plantas; fazer cercas vivas e conservá-las; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Introduzir mudas e sementes em solo; Adubar covas, plantações e jardins; Plantar cobertura vegetal; Lavar ferramentas e equipamentos; Guardar equipamentos em instalações; Limpar instalações; Construir viveiros; Selecionar sementes; Semear grãos em germinador; Construir canteiros de sementes; Misturar nutrientes em terra; Encher sacos plásticos com terras e nutrientes; Construir canteiros de mudas; Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos; Ralear mudas; Enxertar mudas; Selecionar mudas; Capinar plantações, jardins e viveiros; Arruar plantações; Formar coroas sob pés de plantas; Regar
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plantas; Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; Desbrotar plantas e jardins; Podar plantações; Podar jardins; Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares; Transportar produtos agrícolas do campo para instalações; Secar sementes de flores em sombra; Embalar legumes e tuberosas em caixas; Pesar produtos agrícolas; Anotar produção; Armazenar grãos em instalações; Roçar solo com foice. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: MOTORISTA I (CATEGORIA B)
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
- Aprovação no referido processo seletivo
Funções/atribuições: Dirigir veículos leves oficiais, transportando materiais, resíduos, pessoas e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade; proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material, resíduos ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins
CARGO: MOTORISTA II (CLASSE D)
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
- Aprovação no referido processo seletivo
Funções/atribuições: Conduzir qualquer tipo de veículos, seja carro de passeio, camionete, caminhão, pick-up, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos e, ainda: conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização; dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; providenciar o abastecimento do
veículo; executar reparos de emergência no veículo; dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, ambulâncias e outros, transportando cargas, passageiros e/ou pacientes aos locais preestabelecidos; transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços ou viagens realizados; Dirigir, devidamente habilitado conforme legislação, veículos tais como: automóveis, caminhonetes, furgões, caminhões e semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e carga; operar equipamentos tais como: guindastes e caçambas elevatórias; carregar e descarregar veículos em geral; ajudar a transportar e arrumar equipamentos e materiais; zelar pela conservação das ferramentas, caçambas e viaturas; manter a viatura limpa; executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo. Inspecionar água e Óleo; Inspecionar pneus; Inspecionar ferramentas obrigatórias; Inspecionar parte mecânica; Identificar ruídos estranhos do veículo; Inspecionar parte elétrica; Inspecionar a lataria; Realizar manutenção preventiva; Realizar pequenos reparos no veículo; Realizar manutenção corretiva; Verificar limite máximo de carga do veículo; Anotar informações no diário de bordo; Montar relatório de avarias no veículo; Conferir a carga com a nota fiscal; Conferir manifesto; Conferir quantidade de carga; Conferir peso e volume da carga; Conferir Roteiro; Identificar tipos de produtos a serem carregados; Conferir ponto de carga na base; Conferir lacre; Posicionar carga de acordo com ordem de entrega; Arrumar carga de acordo com o peso; Distribuir peso da carga entre eixos; Identificar avarias na mercadoria; Carregar veículo com peso limite estabelecido; Examinar acondicionamento da carga; Enlonar carga; Amarrar carga; Verificar vazamentos de carga; Conferir mercadorias; Preservar integridade da carga; Manusear carga com segurança; Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.
CARGO: MECÂNICO GERAL
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: Elaborar plano de manutenção: Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas técnicas; Preencher ordem de serviço; Orçar serviços manuais e por computador; Estimar tempo de execução; Preencher requisição de material; Identificar o trabalho a ser realizado. Realizar manutenção de motores, sistemas e partes dos veículos: Selecionar ferramental de acordo com o trabalho; Remover o motor do veículo; Efetuar limpeza geral; Desmontar o motor; Conferir peças no recebimento; Controlar dimensional das peças; Enviar peças para retificação; Instalar motor no veículo; Montar motor; Ajustar válvulas no motor; Identificar tipos de transmissão e funcionamento; Remover sistemas de transmissão; Efetuar ajustes de montagem na transmissão; Limpar filtros de transmissão; Instalar sistemas de transmissão no veículo; Ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; Regular freios; Sangrar sistema de freios; Drenar filtros da linha de alimentação; Interpretar diagramas eletroeletrônicos; Regular sistema de ignição e injeção; Ajustar cubos de rodas; Regular altura da suspensão; Balancear rodas; Lubrificar articulações da suspensão; Alinhar sistema de direção; Substituir braços do sistema; Ajustar componentes pneumáticos. Substituir Peças dos Diversos Sistemas: Trocar peças com defeito de fabricação; Trocar peças desgastadas pelo tempo de uso; Substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.); Trocar filtros e lubrificantes; Substituir agregados da suspensão; Trocar peças do sistema de escapamento; Trocar fluidos hidráulicos; Trocar sistema de embreagem; Desmontar sistema de transmissão; Trocar válvula injetora; Trocar componentes eletroeletrônicos; Trocar amortecedores; Trocar barras estabilizadoras e hastes de reação; Trocar molas; Trocar tensores; Trocar válvulas pneumáticas; Trocar buchas; Trocar terminais esféricos (pivôs); Trocar rolamentos de rodas; Trocar componentes da unidade hidráulica; Trocar radiadores; Trocar sensores térmicos; Trocar mangueiras, correias e polias; Trocar vedantes de óleo e água; Substituir bolsas de ar; Substituir óleo de amortecedores. Reparar Componentes e Sistemas de Veículos: Reparar sistema de arrefecimento; Reparar sistema de sobre alimentação; Reparar sistema de escapamento; Reparar válvulas pneumáticas; Reparar bomba de combustível; Reparar válvula injetora (diesel); Reparar carburadores; Reparar bomba injetora; Reparar sistema de carga e partida; Reparar bomba hidráulica da direção; Reparar caixa de direção; Reparar chassis; Reparar unidade hidráulica; Reparar bomba d'água; Reparar sistema elétrico; Realizar manutenção da bomba hidráulica; Realizar manutenção do compressor de ar. Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos: Testar desempenho do motor em dinamômetro; Testar motor no veículo; Testar sistema de transmissão no veículo; Testar válvulas injetoras; Efetuar testes hidráulicos e pneumáticos; Testar circuitos eletroeletrônicos; Verificar funcionamento da alavanca e cabo de freios; Testar pressão de alimentação e vazão; Verificar condições da tubulação e tanque de
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combustível; Testar estanqueidade do sistema de alimentação; Testar sistema eletroeletrônico do freio ABS; Realizar teste de funcionamento do sistema de arrefecimento; Realizar teste de emissão de poluentes; Verificar condições de funcionamento dos componentes do freio. Realizar trabalho com segurança: Identificar áreas de risco; Descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais; Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos; Vestir equipamentos de proteção individual; Trabalhar com atenção seletiva. Consertar automotores pesados (Retroescavadeiras, motoniveladoras, Tratores de pneu, Pá Carregadeira, Caminhões, Ônibus etc.), efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. Examinar os veículos e máquinas, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento. Desmontagem e montagem de peças, troca e reparação de peças e componentes, troca de óleo periódica de cada máquina (respeitando estritamente o disposto no manual da máquina / veículo), substituição periódica de filtros, buchas, enrolamentos, serviços de solda, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Experiência comprovada na função.
- CNH de no mínimo classe “D”.
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: operar retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola e pá carregadeiras; executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina motoniveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo terra, cascalho, pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados; preparar com trator agrícola o solo para plantio; executar a roçagem do pasto, canteiros e praças públicas; executar as atividades seja em zona rural ou urbana, construir pequenas barragens para estradas; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação das máquinas; Conferir níveis de óleos,
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combustíveis e de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Verificar nível de água e óleo; Verificar condições de filtro de ar; Conferir tensionamento de correias; Trocar pneus; Acoplar implementos em trator; Abastecer máquinas e implementos; Programar rotações de motor e turbinas; Programar horários de atividades de máquinas; Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; Trocar peças de implementos e máquinas; Lavar máquinas e implementos; Limpar filtro de ar; Trocar óleos e filtros; Colocar água em pneus e baterias; Calibrar pneus; Guardar máquinas, implementos e equipamentos; Assessorar em treinamento de colegas; Vestir uniformes de proteção individual; Colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas; Calçar botas; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações; Analisar serviço; obedecer sequência de atividades repassadas pelo superior hierárquico; Estimar tempo de duração do serviço; não selecionar máquinas; verificar antes do início dos serviços os acessórios; as ferramentas manuais; os instrumentos de medição; os equipamentos de proteção individual (epi); a sinalização de segurança; Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Controlar a aceleração da máquina (rpm); manusear equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e hodômetro); Relatar ocorrências de serviço; Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Carregar caminhão caçamba; Abrir valas para drenagem; Identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; Instalar manilhas e canaletas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante; Abrir bueiros para passagem de água; Selecionar material para o aterro; Transportar material (solo) para o aterro; Remover material em aterro; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes. Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. executar outras atividades correlatas.
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CARGO: PEDREIRO
Pré-requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reformas e reparos em obras diversas; ler e executar os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança; Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, meios-fios, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos; Construir passeios nas ruas e meios fios; Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; Pintar paredes, calçadas, telhados, fachadas, etc.; Verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; Misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água, para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Construir alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; Fazer as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Atender a todos os setores/órgãos do Município quanto à execução dos respectivos serviços, observando as determinações do seu superior hierárquico; Assentar alvenarias, rebocar; Preparar argamassa e concreto; Tirar o nível e alinhamento das obras; Fazer coberturas com telhas de barro; Colocar vidraças/vitrôs e batentes de porta; Fazer assentamento de pisos e azulejos; Fazer ferragens para colunas de vigas; reparar e aplicar cimentado queimado ou desempenado; Preparar argamassas de cal para serviços de assentamento de tijolos, pisos, ladrilhos, azulejos; Preparar e calcular paredes sob o uso do prumo; Fazer marcação de construção; Instalar aparelhos sanitários, pias, caixas d'água; Integrar anotações do engenheiro e do arquiteto, desenhos, croquis, plantas; Requisitar material e controlar a sua utilização; Fazer orçamento de materiais e equipamentos necessários para execução das obras e tarefas que estiver incumbido; Orientar e acompanhar o trabalho do pessoal designado como auxiliares na execução dos serviços; Elaborar planejamento das obras e tarefas a serem executadas; Planejar em conjunto com os
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engenheiros e mestres de obras as diretrizes para execução dos trabalhos; Manter-se atualizado com as novas técnicas dos serviços relacionados com sua área de atuação, buscando melhoria na qualidade do serviço; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: RECEPCIONISTA
Pré-requisitos:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação do Processo Seletivo
Funções/atribuições: Receber, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante. Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, atendimento de telefone, agendamento de consultas, observando as regras e procedimentos estabelecidos.
CARGO: SERRALHEIRO SOLDADOR
Pré-requisitos:
- Ensino fundamental Completo;
- Experiência comprovada na área;
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando, cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral; estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos padrões necessários; selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho; reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma; conferir os trabalhos, interpretando desenhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários; proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou
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providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão; executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pelas seguranças individuais e coletivas, utilizando equipamentos próprios para a execução dos serviços; propor soluções técnicas para a conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: TRATORISTA
Pré-requisitos:
-Ensino Fundamental Incompleto;
-Aprovação no referido processo seletivo.
-Carteira Nacional de Habilitação Mínimo "C".
Funções/atribuições: Compreende as tarefas de operação de tratores, reboques, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças, jardins e outros locais. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executa operações de limpeza ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; Zelar e conserva os equipamentos de trabalho; Participar de treinamentos e ou capacitações; operação de tratores, reboques e demais máquinas pesadas montadas sobre rodas; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; Ligar e desligar máquinas; Controlar painel de comandos e instrumentos; Ligar e desligar implementos; Acionar alavancas; Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem, arações, nivelamentos, gradeamentos de áreas rurais e urbanas, limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como grades aradoras, niveladoras, carretas etc., dirigindo-as com responsabilidade e conhecimento; zelar pela boa qualidade do serviço, colocando em prática as medidas de segurança
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recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e engraxar rolamentos, engrenagens e buchas das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento; registrar as operações realizadas e quantidade de horas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
CARGO: TUTOR DE ENSINO
Pré-requisitos:
- Curso Superior em qualquer área;
- Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do curso, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria de Curso. Zelar pela aprendizagem dos acadêmicos, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado dos acadêmicos nos processos de avaliação externa. Estar presente no início dos seus horários de aula, encerrando as atividades somente quando findar o tempo regulamentar da aula. Xxxxxxxx, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/módulo, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos, os horários estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional. Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento. Colaborar nas atividades de articulação da Universidade com a comunidade e outras instituições. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação, julgar e comunicar os resultados aos acadêmicos. Entregar à secretaria, no prazo estipulado, os resultados das avaliações do aproveitamento escolar. Observar e executar os projetos de pesquisa e de extensão constantes do planejamento do período escolar. Participar das reuniões e trabalhos dos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado. Zelar pela ordem da sala de aula. Orientar os estudantes, quando solicitado. Integrar bancas examinadoras, quando designado. Acatar as normas estatutárias e regimentais, bem como as decisões dos órgãos Colegiados Superiores. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos Colegiados e administrativos, nos casos aplicáveis.
CARGO: VIGIA NOTURNO
Pré-requisitos:
-Ensino Fundamental Incompleto;
-Aprovação no referido processo seletivo.
Funções/atribuições: vigiar os prédios e logradouros públicos, zelando do patrimônio, a que lhe foi confiado, percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando
incêndios, roubos, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, informando ao seu superior ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais, proteger a integridade física e moral das pessoas nos prédios públicos, o patrimônio público no período noturno, percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço. Vigiar a entrada e saída das pessoas (Quando o órgão funcionar no período noturno), ou bens da entidade. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e outras tarefas correlatas ao cargo.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
RG: ORGÃO EXPEDIDOR: CPF:
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: __TELEFONE FIXO:
CELULAR: EMAIL:
Venho requerer junto à comissão do Processo Seletivo, minha inscrição na vaga de:
CARGO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
OBS:
O profissional acima identificado após ter tomado ciência e concordado com as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021, vem solicitar à comissão do processo seletivo a sua inscrição. Por fim, declaro que tomei conhecimento de todos os requisitos do edital citado alhures.
Firminópolis, de de 2021.
ANEXO III
Assinatura por extenso do Candidato.
COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DE FICHA E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2021
NOME: N° INSCRIÇÃO: CARGO: DATA DA INSCRIÇÃO: RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
MODELO DE CURRÍCULO ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO VITAE
IDENTIFICAÇÃO | ||||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||||
CPF: | RG: | SEXO: | ||||
FUNÇÃO: | ||||||
FORMAÇÃO EDUCACIONAL | ||||||
CURSO | INSTITUIÇÃO | ANO DE INÍCIO | ANO DE CONCLUSÃO | PONTUAÇÃO | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||||
EMPREGADOR | CARGO/FUNÇÃO | DATA DE ADMISSÃO | DATA DE DESLIGAMENTO | PONTUAÇÃO | ||
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO | ||||||
CURSO | INSTITUIÇÃO | CARGA HORÁRIA | PONTUAÇÃO | |||
Declaro, sob as penas da Xxx, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes do EDITAL n° 001/2021 | ||||||
Assinatura do candidato | ||||||
LOCAL: | DATA: | RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO: | PONTUAÇÃO TOTAL: |
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste Laudo preenchido pelo médico da área de sua deficiência na Prefeitura Municipal de Firminópolis, entre às 08:00h do dia 15 de julho de 2021 às 17:00h do dia 16 de julho de 2021, de acordo com o especificado no item 4, o Laudo deverá:
a) constar o nome e o número da Carteira de Identidade do candidato, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizada até 01 (um) ano anterior ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizada até 01 (um) ano anterior ao último dia das inscrições.
O(a)candidato(a): , portador da carteira de identidade:
, órgão expedidor: , foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA de conformidade com o Decreto n° 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.
I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*:
1. Paraplegia | 6. Tetraparesia | 11. Amputação ou Ausência de Membro |
2. Paraparesia | 7. Triplegia | 12. Paralisia Cerebral |
3. Monoplegia | 8. Triparesia | 13. Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida |
4. Monoparesia | 9. Hemiplegia | 14. Ostomias |
5. Tetraplegia | 10. Hemiparesia | 15. Nanismo |
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
III - DEFICIÊNCIA VISUAL:
1. Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
2. Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
3. Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
4. A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. Comunicação | 3. Habilidades Sociais | 5. Saúde e Segurança | 7. Lazer |
2. Cuidado Pessoal | 4. Utilização dos Recursos da Comunidade | 6. Habilidades Acadêmicas | 8. Trabalho |
V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências. IV - Autorizo a descrição do CID de minha patologia.
Assinatura do candidato
Descrição detalhada da deficiência conforme itens “b” e “c” deste documento:
, / /2021
Assinatura, Carimbo e CRM do médico Assinatura do Candidato
ANEXO V - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021
ATIVIDADE | PERÍODO |
Publicação do Edital (Jornal de Grande Circulação, Site institucional, Placar da Prefeitura ) | 08/07/2021 |
Período de Inscrições | 15/07/2021 e 16/07/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo | Até 22/07/2021 |
Prazo para recurso sobre o Resultado do Processo Seletivo | 23/07/2021 e 26/07/2021 |
Divulgação dos resultados dos recursos | Até 27/07/2021 |
Divulgação dos Resultados Finais do Processo Seletivo Simplificado para homologação do Chefe do Poder Executivo e Publicação no Placard da Prefeitura e em Jornal de Grande Circulação do Estado de Goiás | Até 28/07/2021 |
Convocação Dos Aprovados | 30/07/2021 |
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , portador (a) do RG n. /UF , inscrito (a) no CPF sob o n. , DECLARO sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado:
ORDEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Firminópolis, de de 2021.
Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIDOR DE BENS
Eu, , portador(a) da
carteira de identidade nº /UF_ _, CPF nº
, DECLARO para os devidos fins que, na presente data,
não possuo bens móveis e imóveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Firminópolis, de de 2021.
Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Eu , Estado Civil: , RG nº , órgão emissor: , CPF nº , declaro para os devidos fins e efeitos:
( ) POSSUO relação de matrimônio, união estável ou de parentesco consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PRESIDENTE DE AUTARQUIA / EMPRESA ESTATAL, VEREADOR, ou servidores da mesma Pessoa Jurídica investido em cargos de Direção, Chefia, ou Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nome do parente: Grau de parentesco: Cargo: .
( ) NÃO POSSUO relação de xxxxxxxxxx, união estável ou de parentesco consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PRESIDENTE DE AUTARQUIA / EMPRESA ESTATAL, VEREADOR, ou servidores da
mesma Pessoa Jurídica investido em cargos de Direção, Chefia, ou Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
DECLARO, finalmente, sob minha responsabilidade pessoal, civil, administrativa e penal, na conformidade da Lei Federal nº 7.115/83 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que conheço o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Firminópolis - Goiás, de de 2021.
Assinatura do Declarante
Eu , Estado Civil:
, RG nº , órgão emissor: , CPF nº , declaro para os devidos fins e efeitos:
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:
a) Órgão: cuja jornada de trabalho é de às horas, com uma carga horária semanal de
horas (anexar comprovante).
b) Órgão: cuja jornada de trabalho é de às horas, com uma carga horária semanal de
horas (anexar comprovante).
( ) Não exerço em acumulação qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
DECLARO, finalmente, sob minha responsabilidade pessoal, civil, administrativa e penal, na conformidade da Lei Federal nº 7.115/83 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que conheço a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos e suas exceções.
Firminópolis - Goiás, de de 2021.
Assinatura do Declarante
Eu, ,
portador (a) da Carteira de Identidade número _/UF , inscrito(a) no CPF sob o número , DECLARO para os devidos fins de provimento de cargo público possuir disponibilidade para o desempenho das atividades essências do cargo em jornada de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Firminópolis, de de 2021.