CONTRATO Nº 007/2016
CONTRATO Nº 007/2016
Prestação de serviços de acesso à Internet
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A REDE INTERNET, que entre si
fazem, de um lado, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME, com sede em à Xxxxx Xxxxxxxxxx 000 X, xxxxxx, Januária, CNPJ sob o n.º 08.922.141/0001-73, neste ato representado pelos sócios abaixo assinados, doravante denominado PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ 00.488.976/0001-55, Insc..Estadual xxxxxx, representada nesse ato pelo Presidente Sr XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denomidado USUARIO de internet via Fibra Óptica, tem justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
2.3. O cadastramento para o serviço dependerá das informações prestadas pelo CONTRATANTE e serão incluídas no banco de dados eletrônico da CONTRATADA, que resguardará o sigilo e a inviolabilidade de tais informações, exceto nas hipóteses legais de quebra de sigilo. Ao final do CONTRATO, as informações do CONTRATANTE serão excluídas do banco de dados eletrônico.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos, softwares e interfaces com a Rede de comunicações, necessários à utilização do serviço.
2.5. O CONTRATANTE poderá, sem ônus, rescindir o presente contrato caso as condições não atendam as suas expectativas com ate 07 ( sete ) dias após a sua instalação.
3 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1. Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação do serviço de conexão à Rede Mundial de computadores, através do ponto inicial de acesso na modalidade Fibra Óptica, que deverá estar operacional 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, para uso exclusivo do CONTRATANTE, na velocidade de 5MB link e em conformidade à cláusula 3.1.4 do presente instrumento de contrato.
2 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O Serviço de Acesso à Rede mundial de computadores, conforme item 1.1, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:
a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso à INTERNET;
b) Casos fortuitos ou de força maior, inclusive os causados por fenômenos da natureza, que possam causar avarias no sistema de transmissão da CONTRATADA ou mesmo nos alinhamentos do ponto a ponto das antenas instaladas nos pontos de recepção, em Januária.
c) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
d) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da
CONTRATADA;
e) Interrupção ou suspensão dos serviços pela Concessionária dos serviços de telecomunicações por qualquer motivo;
f) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento da fornecedora do LINK para a Jonhwelton Xxxxxxxxx Xxxxx – ME para acesso à INTERNET.
2.2. A CONTRATADA providenciara o desconto proporcional ao tempo em que o CONTRATANTE ficou sem serviço, desde que não haja responsabilidade do CONTRATANTE na ocorrência da interrupção do serviço.
2.2.1. Na hipótese da cláusula anterior, havendo desconto proporcional ao tempo em que o CONTRATANTE ficou sem serviço, o cálculo do desconto será feito dividindo-se o valor da mensalidade por 30 (trinta) dias, dividido por 24 (vinte e quatro) horas e multiplicando esse valor encontrado pelo numero de horas da falta do efetivo serviço. O desconto de que trata essa cláusula será realizado na fatura do mês subsequente.
3.1. A CONTRATADA fornecerá consultas técnicas, desde que estas sejam relativas exclusivamente à conectividade e utilização básica do serviço, através dos seguintes meios de comunicação:
. e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
. Escritório: (00)0000 0000 / (00) 0000 0000
Visita técnica, realizada no local onde estiver instalado o ponto de recepção, dentro de um período mínimo de 24horas após agendamento com a CONTRATADA e desde que as opções de assistência técnica anteriores tenham sido infrutíferas.
3.1.1 “Utilização básica do serviço” compreende os procedimentos necessários à execução do software navegador de escolha do usuário e o acesso, através dele, a qualquer site da INTERNET. Para fins de assistência técnica, todos e quaisquer outros modos de utilização da INTERNET por parte do CONTRATANTE são considerados avançados, e, portanto, a CONTRATADA NÃO SE OBRIGA, DE FORMA ALGUMA, A FORNECER CONSULTA TÉCNICA GRATUITA NESTAS HIPÓTESES;
3.1.2. Nas hipóteses da cláusula anterior, caso se comprove que o problema não foi causado por irregularidades no sistema de transmissão da CONTRATADA ou que a consulta não se relacionava com o descrito na cláusula 3.1, ou ainda se o chamado for feito para o procedimento de reconfiguração do PC ou mudança do ponto de local da CONTRATANTE, será cobrada uma taxa de visita no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta Reais) mais quilometragem de deslocamento, (conforme tabela dos serviços ), que deverá será acrescida a fatura do mês subseqüente do chamado.
3.1.3. O critério para determinar se a conexão com a CONTRATADA está correta e funcional consiste:
a) Teste de "resposta de eco" (ping) no endereço «IP», constatando resposta do roteador principal interno da CONTRATADA, com perda de pacotes verificada não inferior a 10%;
b) Teste de "resposta de eco" (ping) no endereço 200.251.120.129 constatando resposta no roteador principal EXTERNO da CONTRATADA, com perda de pacotes verificada não inferior a 10%;
c) Teste de “resolução DNS” de qualquer endereço da INTERNET global, endereço este na forma de um FQDN (Full Qualified Domain Name), podendo este ser escolhido aleatoriamente tanto pelo CONTRATANTE como pela CONTRATADA;
3.1.4. Quanto ao critério da velocidade:
A CONTRATADA compromete-se a fornecer 40% da velocidade instantânea (medição feita no momento da utilização) e 80% da taxa de transmissão média (que compreende os testes feitos durante todo o mês)
3.1.5. Atendidos satisfatoriamente os procedimentos descritos nos itens "a", "b", e "c" da cláusula anterior, testes que deverão ser feitos na presença do CONTRATANTE e ratificados mediante documento por escrito, ou ainda caso se comprove que tenha algum problema no computador, roteador, ONT Gepon estiver desligada, desconectada, fica desconfigurado automaticamente que eventuais irregularidades tenham sido causadas pela CONTRATADA, ensejando, portanto, a cobrança da taxa de visita a que se refere a cláusula 3.1.1. conforme tabela de valores atualizada.
3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware ou software no equipamento do CONTRATANTE que não sejam estritamente ligados ao funcionamento do serviço prestado pela CONTRATADA, não estando obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido por força deste CONTRATO. Manutenções que estiverem fora das hipóteses acima descritas podem ser solicitadas à CONTRATADA, sendo cobradas à parte, e estarão sujeitas à disponibilidade da CONTRATADA em realizar tais serviços.
3.3. Não são considerados, de forma alguma, como consultas técnicas para efeitos de Assistência Técnica gratuita, explicações sobre o uso da INTERNET, aulas sobre o funcionamento da rede, esclarecimento de dúvidas a respeito de softwares utilizados na INTERNET, ou qualquer outra dúvida que não esteja estritamente relacionada ao objeto do presente CONTRATATO.
3.4. Caso a CONTRATADA não sane as irregularidades de acesso nas hipóteses elencadas na cláusula 2.1 dentro do prazo de 15 dias úteis, o presente CONTRATO poderá ser rescindindo sem ônus para o CONTRATANTE ou o CONTRATANTE poderá, de pleno direito, exigir o desconto equivalente aos dias sem acesso, excetuando a hipótese prevista no item 2.2.
4 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá dispor e manter o equipamento necessário para ter acesso à INTERNET em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de INTERNET, bem como contra surtos da rede elétrica ou fenômenos da natureza.
4.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar o Serviço de Acesso da
CONTRATADA para:
a) Instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da INTERNET;
b) Tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros;
c) Alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização destes;
d) Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;
e) Desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
f) SUBLOCAR o acesso a terceiros, EM HIPÓTESE NENHUMA, ou ceder a máquina conectada ao sistema da CONTRATADA para uso de terceiros mediante pagamento ou CONTRAPRESTAÇÃO de QUALQUER NATUREZA;
4.3. O CONTRATANTE não poderá utilizar o Serviço de acesso da CONTRATADA para propagar ou manter Portal(is) ou Site(s) na INTERNET com conteúdos que:
a) Xxxxxx a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
b) Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
c) Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
d) Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
e) Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f) Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
g) Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
h) Violem o sigilo das comunicações;
i) Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
j) Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
k) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
4.4. AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO INADEQUADO, ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO CONTRATANTE, OU, AINDA CONDUTAS TIPIFICADAS NOS CLÁUSULAS 4.2 e 4.3, ACIMA, A CONTRATADA NOTIFICARÁ O CONTRATANTE PARA QUE SANE, XXXXXXX OU REGULARIZE A SITUAÇÃO EM NO MÁXIMO 24 horas DA NOTIFICAÇÃO, PERÍODO APÓS O QUAL, NÃO SANADAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONTRATADA, ESSA ÚLTIMA PODERÁ OPTAR ENTRE:
a) RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO e aplicar MULTA no VALOR DE 6 (SEIS) MENSALIDADES;
b) SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE MANTENDO COBRANÇA REGULAR ATÉ REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO;
c) NOTIFICAR AS AUTORIDADES COMPETENTES.
5 - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza e está isenta de pagar indenizações ou ressarcimentos por:
a) Perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço;
b) Qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inapropriado do serviço entre os quais, exemplificando, lucros cessantes, interrupção ou atraso de serviços prestados pelo CONTRATANTE que dependam da INTERNET;
c) Problemas em transações comerciais efetuadas on-line, as quais são de inteira responsabilidade de quem colocar produtos e serviços à venda ou comprar produtos e serviços utilizando o sistema da CONTRATADA;
d) Interrupções na prestação do serviço objeto deste CONTRATO, que venham a ocorrer devido a problemas na rede de
telecomunicações ou de energia utilizada pela CONTRATADA, ou ainda por quaisquer das hipóteses previstas na cláusula 2.1 deste contrato;
5.2. É tecnicamente impossível controlar previamente a presença de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição ou acessados via utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como a presença de outros elementos que possam produzir alterações ou danos ao equipamento do CONTRATANTE ou nos documentos eletrônicos ou arquivos armazenados ou transmitidos pelo CONTRATANTE, motivo pelo qual, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como se exime de fornecer descontos ou deixar de cobrar pelo serviço prestado.
6 - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente CONTRATO se formaliza, vinculando as partes, a partir
sido favorecido com descontos na taxa de instalação e nas mensalidades, na sua adesão.
7.3. Os custos decorrentes da utilização do serviço objeto deste CONTRATO, até a data de sua efetiva rescisão, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
8 - DA ASSINATURA MENSAL
8.1. O CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA, mensalmente, o valor fixo de R$400,00 (quatrocentos reais), conforme tabela de valores de velocidade solicitada, transcrito na formalização contratual.
a) Os dias em que o usuário não acessar a INTERNET por motivos alheios aos descritos na cláusula 2.1 e 2.2.1 DE FORMA ALGUMA ensejarão desconto na mensalidade;
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
do cadastramento do CONTRATANTE para utilização do serviço, passando a ter eficácia somente após o primeiro acesso bem-sucedido por parte do
CONTRATANTE a qualquer site da INTERNET a partir da rede da
CONTRATADA.
6.2. O presente CONTRATO terá duração até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da assinatura do CONTRATANTE, podendo ser renovado por igual período, através de manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7 - DA RESCISÃO
7.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
* Por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte não cumpra qualquer das obrigações do presente CONTRATO, desde que os motivos que justifiquem a rescisão estarem eficazmente comprovados;
* Por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte tenha decretado judicialmente sua insolvência, quando pessoa física, ou falência, quando pessoa jurídica;
7.2. Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o presente CONTRATO, esta rescisão deverá ser feita expressamente, por escrito, através de carta registrada (AR) pelos Correios, do próprio email do contratante registrado no contrato de adesão ou copia protocolada no endereço da contratada.
a) Não será considerado rescindido o presente CONTRATO na hipótese de não utilização dos serviços, em qualquer prazo. A rescisão do presente CONTRATO, deverá ser solicitada nos moldes da cláusula 7.3, E SOMENTE DESTA FORMA;
b) Não será aceita notificação de rescisão de CONTRATO por telefone ou por qualquer outro meio que não seja o previsto na cláusula 7.2;
c) NÃO COBRAMOS TAXA DE RESCISÃO CONTRATUAL O CLIENTE TEM A TOTAL LIBERDADE DE RESCINDÍLO A QUALQUER TEMPO, CONFORME ITEM 7.2.
d) A rescisão se dará mediante a entrega da carta e a devolução do KIT completo de instalação: da (ONT GEPOM e CABOS) materiais pertencentes a Vianaorte. Caso a (ONT GEPOM e CABOS) não sejam devolvidos, será cobrado o valor correspondente aos equipamentos conforme valor do dia da recisão.
e) Os contratos com FIDELIDADE (somente aqueles com autorização anexa), este só será recindido mediante pagamento da multa rescisórias, conforme a formalização contratual
assinada pelo cliente) por xxx
9.1. O pagamento da assinatura será efetuado sempre através de cobrança bancária (boleto), ou em nosso showroom e cujo vencimento dar-se-à conforme as datas disponibilizadas pela empresa.
a) A cobrança bancária será enviada, através dos Correios, ao endereço indicado pelo CONTRATANTE no momento de seu cadastro para utilização do serviço, e também através de e-mail fornecido pelo CONTRATANTE;
b) É responsabilidade do CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA, até o dia 15 (quinze) de cada mês, eventual troca de endereço, de forma a garantir o correto faturamento da prestação do serviço, objeto do presente CONTRATO;
c) O não recebimento do BOLETO, até a data do seu vencimento solicitada pelo cliente, não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, nem da multa. Na hipótese deste item, o CONTRATANTE tem OBRIGAÇÃO de comunicar a CONTRATADA o não-recebimento da fatura, até 2 dias antes do vencimento. Este pode se dirigir ao nosso escritório para providenciar o pagamento, mesmo sem o boleto.
9.2. Na hipótese do não pagamento na data prevista o CONTRATANTE
incorrerá em:
a) Multa de 2% e Juros de 0,033% ao dia calculados conforme especificações constantes na fatura;
9.2.1. Caso o CONTRATANTE tenha sua conta bloqueada por inadimplência, a CONTRATADA cobrará na fatura SUBSEQUENTE "Taxa de desbloqueio". Tabela em nosso Show Room.
9.3. Qualquer atraso, no pagamento da Cobrança Bancária, superior a 30 (trinta) dias, dará direito à CONTRATADA de proceder ao cancelamento da prestação do serviço ao CONTRATANTE, bem como o cancelamento do presente CONTRATO sem prejuízo da cobrança do disposto à cláusula 7.2, além de dar o direito à CONTRATADA para proceder à execução judicial do presente instrumento de contrato.
a) A reativação da prestação do serviço ao CONTRATANTE, será feita apenas após o sistema de controle de cobranças da CONTRATADA registrar o respectivo pagamento, podendo ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após o CONTRATANTE ter efetuado o mesmo junto à rede bancária, ou mediante apresentação à CONTRATADA da fatura quitada, com a devida autenticação mecânica;
b) Em hipótese alguma será feita a reativação da prestação do serviço ao CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA confirme a comprovação do pagamento, seja através do sistema eletrônico bancário ou através da apresentação do boleto quitado, com autenticação mecânica;
9.4. A fatura não contestada em 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo a CONTRATADA tomar todas as medidas cabíveis para
liquidação da dívida, podendo também incluir o CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito;
9.5. As faturas continuarão a ser regularmente emitidas e enviadas ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar o acesso aos serviços prestados pela CONTRATADA e não formalize a rescisão deste CONTRATO nos termos da cláusula 7.
10. DA FONTE DE CUSTEIO
10.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação 01.031.0003 2.006 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.3.3.90.39.00.00, ficha 0017 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, do orçamento da Câmara de Vereadores de Januária.
11. DOS REAJUSTES, MULTAS E TRIBUTOS
11.1. Estão incluídos nos preços previstos na cláusula oitava deste contrato todos os tributos ora incidentes sobre o SERVIÇOS, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.
11.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o SERVIÇO , tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por escrito, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. O CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede INTERNET e da CONTRATADA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu computador, nome de usuário e senha de acesso. O CONTRATANTE SE COMPROMETE A INDENIZAR A CONTRATADA POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS E DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO E NAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA INTERNET.
12.2. O CONTRATANTE é responsável pela guarda de quaisquer Nomes de Usuário e da Senhas de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do Serviço ora contratado.
12.4. O uso de Nomes de Usuário e a Senhas de Acesso, bem como do computador, são privativos do CONTRATANTE, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
12.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da utilização de Serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, hospedadas ou não nos servidores da CONTRATADA.
12.6. O CONTRATANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.
12.7. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE DOS SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, SE TAIS DANOS DECORREREM DE FALHAS NA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES E, AINDA, ÀS FALHAS NO ACESSO AOS DIFERENTES SITES EXISTENTES NA INTERNET, NA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS DE CONTEÚDOS POR MEIO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA DIVULGAÇÃO A TERCEIROS DAS CONDIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO USO DE INTERNET CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE CONTRATO OU QUE SE DEVAM AO ACESSO E, SE FOR O CASO, À INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, DE QUALQUER MODO, DOS CONTEÚDOS E COMUNICAÇÕES DE TODA CLASSE QUE OS USUÁRIOS TRANSMITAM, DIFUNDAM, ARMAZENEM, PONHAM À DISPOSIÇÃO, RECEBAM, OBTENHAM OU TENHAM ACESSO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.
12.9. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA INCORRETA IDENTIDADE DOS USUÁRIOS E DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE E/OU AUTENTICIDADE DA INFORMAÇÃO QUE OS USUÁRIOS PROPORCIONAM ACERCA DE SI MESMOS E PROPORCIONAM OU FAZEM ACESSÍVEIS A OUTROS USUÁRIOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SE DEVER À SUPLANTAÇÃO DA PERSONALIDADE DE UM TERCEIRO FEITA POR UM USUÁRIO EM QUALQUER CLASSE DE COMUNICAÇÃO OU TRANSAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DOS SERVIÇOS.
13. DOS CONTEÚDOS E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controlará, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo CONTRATANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente Contrato. NÃO OBSTANTE, A CONTRATADA SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE AUTORIDADE JUDICIAL, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELO CONTRATANTE ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, BEM COMO IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS CONTEÚDOS QUE RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA INTERNET.
13.2. A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição de conteúdo, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através do serviço colocado à disposição do CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR-SE DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DERIVAR:
a) DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI, AOS BONS COSTUMES GERALMENTE ACEITOS OU À ORDEM PÚBLICA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE;
b) A INFRAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER CLASSE, DOS DIREITOS À HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE QUALQUER OUTRA NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
c) A REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAGEM, COLOCAÇÃO A DISPOSIÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
d) A FALTA DE VERACIDADE, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, POSTOS A DISPOSIÇÃO OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
e) A INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO DE DEFRAUDAÇÃO DAS EXPECTATIVAS GERADAS PELOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
f) O NÃO CUMPRIMENTO, ATRASO NO CUMPRIMENTO, CUMPRIMENTO DEFEITUOSO OU FINALIZAÇÃO, POR QUALQUER CAUSA, DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR TERCEIROS E CONTRATOS REALIZADOS COM TERCEIROS ATRAVÉS DE OU COM MOTIVO DO ACESSO AOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, COLOCADOS À DISPOSIÇÃO, OU ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS;
g) OS VÍCIOS E DEFEITOS DE TODA CLASSE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS, ADQUIRIDOS OU PRESTADOS POR USUÁRIOS OU TERCEIROS NO MEIO INTERNET;
14 – TAXAS DE SERVIÇOS (Tabela em nosso Show Room)
14.1. Taxa de alteração de velocidade.
14.2. Taxa de Visita Técnica, (quando for constatado, que o problema é de responsabilidade do cliente. Ex: cabos invertidos ou danificados, fonte desligada, drive desativado, quebra do conector, queda ou desalinhamento da ONT dentre outros).
14.3. Taxa Mudança de Endereço.
14.4. Taxa para instalação do 2° ponto.
14.5. Taxa de Desligamento definitivo
14.6. Taxa de Desligamento Temporário. Sendo o Xxxxx xxxxxx xx xxx 00 ( xxxxxx) dias – 01 mês.
14.7. Retirada dos Equipamento.
14.8. Dentre outras conforme tabela em nosso Show Room, e disponível para ser enviada via email, quando solicitada.
O cliente deverá deixar um cheque / nota promissória caução no valor do equipamento, ou seja, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais), no ato do cancelamento, caso fique com a posse da ONT GEPOM.
15 - CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito:
a) Possuir capacidade jurídica, para celebrar e utilizar o serviço objeto deste CONTRATO;
b) Ser financeiramente responsável e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos e despesas decorrentes da utilização do serviço objeto deste CONTRATO;
c) Reconhecer que o presente CONTRATO se formaliza, vinculando as partes, a partir do seu cadastramento para utilização do serviço, após seu primeiro acesso bem sucedido à INTERNET;
d) Que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente CONTRATO.
15.2. A CONTRATADA poderá alterar modificar ou aditar o presente CONTRATO, sempre com o objetivo de aprimorá-lo. Estas alterações serão comunicadas ao CONTRATANTE através de DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (Correio Eletrônico), através de correspondência convencional, ou deixar visível em nosso Show Room para consultas.
15.2.1. A utilização do serviço objeto deste CONTRATO, após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela CONTRATADA, implicará na aceitação, pelo CONTRATANTE, das novas condições na prestação do serviço, após o transcurso de 15 (quinze) dias a contar do envio da informação citada na cláusula 13.2.
15.3. Este CONTRATO constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste CONTRATO sem a prévia anuência por escrito (Carta Registrada AR) da CONTRATADA.
16 - NORMAS E REGRAS APLICÁVEIS
16.1. São aplicáveis automaticamente, ao presente CONTRATO, os atos, normas ou regras estabelecidas pelos setores, órgãos ou instituições que de alguma forma detêm ou venham deter poder sobre os serviços de conexão à Rede INTERNET.
17 - DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Janúaria-MG, por mais privilegiado que qualquer outro possa ser, para dirimir toda e qualquer dúvida que se originar da interpretação do presente CONTRATO.
O PRESENTE CONTRATO TEM O VALOR TOTAL DE R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS).
E, POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, ASSINAM O MESMO EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
Januária-MG, 13 de Setembro de 2016.
Jonhwelton Xxxxxxxxx Xxxxx
P/ Vianorte
Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
P/ Câmara Municipal de Januária
Testemunha: Nome: CPF/CNPJ:
Testemunha: Nome: CPF/CNPJ:
Formalização Contratual
Operadora: Vianorte / Filial: JANUÁRIA – MG
Usuário: Câmara Municipal de Januária
Filiaç ão:
Pai:
Mãe:
Naturalidade:
Nascimento
Sexo:
isento
00.488.976/0001-55
Carteira de Identidade:
CNPJ/CPF:
Insc. Est.:
Insc. Mun. :
Local de Trabalho:
Profissão:
Estado Civil:
Dados do Cônjuge: CPF:
Januária
39480000
End. de Instalação: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
Xxxxxx
Bairr o:
Cep:
Cidad e:
End. Correspondência:
Centro
Bairr o:
Xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Tel.: Resid.: Email
:
Cep:
Januária
00000000
Tel. Comercial:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
Cidad e:
M G
(00) 0000-0000
Cel.:
UF:
“O proponente supra identificado como USUÁRIO, confirma as informações acima e, tendo recebido, lido e entendido uma cópia das condições gerais que regulamentam as cláusulas e esclarecem as obrigações e direitos pactuados no contrato de prestação de Serviço de provedor para o acesso a Rede mundial Internet protocolado e registrado no Cartório 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital da cidade de São Paulo - SP formaliza sua inteira adesão ao referido contrato, aceitando cláusulas e condições nele estabelecidas, sem qualquer ressalva ou restrição, sabendo que a aceitação desta formalização contratual pela Operadora se dará pela simples cobrança das obrigações pecuniárias aqui previstas.”
ATO DE ADESÃO À SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
CONDIÇÕES COMERCIAIS - ACESSO A REDE MUNDIAL INTERNET
Empresarial X Residencial
(A) Forma de pagamento assinatura mensal
5MB LINK DEDICADO
1) Serviço de telemática:
2) Provedor R$ 0,00
Valor Mensal: R$ 400,00 Data Venc.: 10
(B) Forma de pagamento adesão (Taxa Instalação):
VALOR À Vista R$: 0,00 A Prazo R$:
Atenção!!! | |
Observações Formalização Contratual INTERNET:
FIBRA OPTICA
O assinante aderiu à Campanha GERAL
Declaro que as informações aqui constantes foram prestadas espontaneamente e que são verídicas, sob pena da lei. Autorizo neste ato o portador da presente a consultar as fontes aqui indicadas e outros que venham a ser apuradas, bem como a consultar os arquivos cadastrais próprios ou te terceiros, inclusive SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou similar, o Cadastro Nacional de Cheques sem fundos, relações de cartório de protesto e a registrar débitos vencidos de minha responsabilidade, como devedor principal ou avalista no SPC local ou outros, caso transfira minha residência. | Resultado da consulta: | |
Data da consulta: | ||
Obs.: |
Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
P/ Câmara Municipal de Januária
Jonhwelton Xxxxxxxxx Xxxxx