CONTRATO TRT8 Nº 083/2022.
CONTRATO TRT8 Nº 083/2022.
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS TELHADOS DOS PRÉDIOS DA 1ª VARA DO TRABALHO, DO DEPÓSITO DE BENS DA 2ª VARA DO TRABALHO E DA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM TRABALHISTA DE MARABÁ, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA L & R ENGENHARIA LTDA-EPP
- PROCESSO TRT Nº 6927/2022.
CONTRATANTES: a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-110, e a Empresa L & R ENGENHARIA LTDA- EPP, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Geral, em
substituição inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/PRESI nº 002/2021, representa a UNIÃO, e a Senhora RAYARA RAMOS DE ARAÚJO,
C.P.F. Nº 000.000.000-00, representa a CONTRATADA.
Sede e registro da contratada: a contratada é estabelecida na cidade de marabá, estado do pará, na xxx x0 xxxxxx 000 xxxx 00 – residencial cidade jardim, contato: (000) 00000-0000 ou (000) 00000-0000 | e-mail: xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, e está inscrita no ministério da fazenda sob o nº 28.670.715/0001-70.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Contrato decorre de Dispensa de Licitação, Processo TRT Nº 6927/2022, nos termos do inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93, alterada pelo Decreto nº 9.412, de 18 de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de fornecimento e execução de serviços de manutenção corretiva dos telhados dos prédios da 1ª Vara do Trabalho, do Depósito de Bens da 2ª Vara do Trabalho e da Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Marabá, conforme especificações técnicas no Projeto Básico.
1.2. A proposta comercial da Contratada e o Projeto Básico fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O preço global deste Contrato é de R$ 32.962,17 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), já
incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DINÂMICA DA EXECUÇÃO
3.1. A seguir são listados os serviços a serem executados em cada um dos prédios, separadamente, e objeto deste contrato:
3.1.1. RECUPERAÇÃO DO TELHADO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
3.1.1.1. Neste prédio será feita a revisão total em toda a área do telhado, com a remoção e substituição das telhas quebradas de fibrocimento 6mm e das telhas de barro existentes nas áreas da copa e banheiros de modo a serem removidas todas as goteiras existentes.
3.1.2. DEPÓSITO DE BENS DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
3.1.2.1. Remoção de todas as telhas de barro, de modo a permitir a revisão do madeiramento da cobertura, inclusive de substituição parcial da tesoura central de sustentação do telhado, que encontra-se com algumas peças apodrecidas, colocando em risco a estabilidade da cobertura.
3.1.2.2. Após a revisão do madeiramento do telhado, as telhas serão recolocadas,observando o cuidado em substituir as telhas e capotes quebrados ou trincadas por outras semelhantes, além de fazer o encaliçamento das mesmas para garantir a sua fixação.
3.1.2.3. Concluídos os serviços do telhado, o forro em PVC deverá ser recomposto, com fixação das peças soltas e substituição das réguas danificadas, observando o mesmo padrão existente.
3.1.2.4. Caberá à Contratada a remoção de todos os entulhos provenientes dos serviços executados.
3.1.3. CENTRAL DE MANDADOS
3.1.3.1. Para solução dos problemas de infiltração e goteiras existentes no prédio da Central de Mandados, serão substituídas as telhas de fibrocimento 6mm que estiverem quebradas.
3.1.3.2. Nas calhas, os pontos onde a manta impermeabilizadora estiver danificada, será feita a recuperação da mesma com emulsão asfáltica aplicada em uma área que ultrapasse em pelo menos 30 cm o perímetro da área a ser recuperada.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Os serviços serão executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela COMAP.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
6.1. Além dos encargos previstos no projeto básico, o TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.1.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a Contratada, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
6.1.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste Contrato;
6.1.4. Solicitar que seja refeito o serviço e/ou substituído o material que não atenda às especificações contratadas;
6.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamento observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
6.1.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
6.1.7. Autorizar, comprovada a necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos previstos no projeto básico, a CONTRATADA, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
7.1.2. Se aplicável, absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
7.1.3. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
7.1.4. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL;
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
7.1.6. Responsabilizar-se perante o TRIBUNAL pela execução dos serviços que venha a subempreitar com terceiros, caso permitida a subcontratação;
7.1.6.1. Toda subcontratação deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal;
7.1.6.2. As empresas subcontratadas também deverão comprovar que estão em situação de regularidade fiscal e previdenciária e que,
entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupante de cargo comissionado no Órgão, conforme previsto no Acórdão do TCU n.º 1272/2011- Plenário.
7.1.7. Manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
7.1.8. Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
7.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
7.1.11. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
7.1.12. Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
7.1.13. Manter durante a execução dos serviços licitados, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
7.1.14. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
7.1.15. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como as previstas nos seus anexos;
7.1.16. A empresa não poderá contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução nº 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação dos serviços será fiscalizada por um servidor devidamente designado pela Presidente do TRIBUNAL, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar as providências
necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua efetivação.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado no CONTRATO, sempre que esta medida se tornar necessária.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
9.1. NÃO SE APLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura relativa aos serviços prestados caberá ao Presidente da Comissão designada para fiscalização dos serviços ou ou tro servidor designado para esse fim, desde que integrante da Comissão.
10.2. A atestação levará em conta o adimplemento das etapas de execu ção.
10.3 Não havendo inconformidade, de responsabilidade da construtora, a atestação deverá ocorrer até 5 (cinco) após a apresentação da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela Fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atestação das notas fiscais/faturas pelo representante da administração na fiscalização da obra;
b) Manutenção da regularidade fiscal perante às fazendas federal e junto à seguridade social (INSS/FGTS);
c) Se aplicável, apresentação de provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, de pagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da apresentação do documento de cobrança, acompanhados da (s) :
c.1) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
c.2) Cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de- obra, e
c.3) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
d) Se aplicável, apresentação das provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
d.1) Cópias das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
d.2) Se aplicável, cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
e) Durante a vigência do contrato deverão ser mantidas todas as condições de habilitação.
12.3. O pagamento será efetuado pelo TRIBUNAL no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3.1. Em ocorrendo qualquer pendência dentre as elencadas na subcláusula 12.2, interrompe-se o prazo de pagamento até a regularização da ocorrência, quando então se iniciará nova contagem do prazo.
12.3.2. Não se recusará o pagamento caso a nota fiscal/fatura não esteja acompanhada dos comprovantes a que se refere os itens 12.2, alíneas “a” a “e”, mas a falta injustificada da documentação coloca em mora a CONTRATADA, desde o dia em que deveria apresentá-la até a data do efetivo adimplemento da obrigação, para efeito de aplicação das sanções previstas neste contrato.
12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será apurada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = percentual da taxa anual = 6%
12.4.1. A atualização financeira será incluída na fatura de cobrança do mês seguinte ao da ocorrência devidamente discriminada.
12.5. Em havendo multa aplicada de que não caiba mais recurso pela CONTRATADA, o valor da penalidade será descontado do pagamento devido.
12.5.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. O Contrato firmado poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
13.2. No interesse da Administração do TRIBUNAL, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
13.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. A CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades/sanções a ser aplicada pela Administração, pela não satisfação dos compromissos assumidos, inexecução total ou parcial deste contrato:
a) Advertência - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada, desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de até 20%, incidente sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
d) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na execução dos serviços considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Caso a CONTRATADA persista no descumprimento das obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL, ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.2.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei nº 8.666/1993), o qual, depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém(PA), 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
XXXXXX XXXXX DE ARAÚJO
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto o fornecimento e execução de serviços de manutenção corretiva dos telhados dos prédios da 1ª Vara do Trabalho, do Depósito de Bens da 2ª Vara do Trabalho e da Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Marabá
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Xxxxx - 00, Xxxxxx 0, Xxxx 0 x 0- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xx
3. JUSTIFICATIVA
Atender a solicitação feita pela Chefe do Núcleo de Apoio às Varas do Trabalho de Marabá, para contratação de serviços de manutenção corretiva nos telhados dos prédios da 1ª Vara do Trabalho, do Depósito de Bens da 2ª Vara do Trabalho e da Central de Mandados, que estão com diversas telhas quebradas, madeiramento e ripas de sustentação das telhas danificadas, além da necessidade de revisão nas calhas com reparo na impermeabilização, em razão da inexistência de contrato de manutenção predial.
Os serviços visam a solução dos problemas de goteiras e infiltrações existentes em diversos pontos das edificações, por afetarem o forro e o revestimento das paredes, comprometendo sobremaneira o atendimento nos períodos de chuva.
A seguir são listados os serviços a serem executados em cada um predios, separadamente, e objeto deste Projeto Básico:
I - RECUPERAÇÃO DO TELHADO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
Neste prédio será feita a revisão total em toda a área do telhado, com a remoção e substituição das telhas quebradas de fibrocimento 6mm e das telhas de barro existentes nas áreas da copa e banheiros de modo a serem removidas todas as goteiras existentes.
II - DEPÓSITO DE BENS DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
No prédio do depósito, todas as telhas de barro serão removidas de modo a permitir a revisão do madeiramento da cobertura, inclusive de substituição parcial da tesoura central de sustentação do telhado, que encontra-se com algumas peças apodrecidas, colocando em risco a estabilidade da cobertura
Após a revisão do madeiramento do telhado, as telhas serão recolocadas,observando o cuidado em substituir as telhas e capotes quebrados ou trincadas por outras semelhantes, além de fazer o encaliçamento das mesmas para garantir a sua fixação.
Concluídos os serviços do telhado, o forro em PVC deverá ser recomposto, com fixação das peças soltas e substituição das réguas danificadas, observando o mesmo padrão existente.
Caberá à Contratada a remoção de todos os entulhos provenientes dos serviços executados.
III - CENTRAL DE MANDADOS
Para solução dos problemas de infiltração e goteiras existentes no prédio da Central de Mandados, serão substituídas as telhas de fibrocimento 6mm que estiverem quebradas.
Nas calhas, os pontos onde a manta impermeabilizadora estiver danificada, será feita a recuperação da mesma com emulsão asfáltica aplicada em uma área que ultrapasse em pelo menos 30 cm o perímetro da área a ser recuperada.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em consonância com este Projeto Básico, através de empresa idônea que apresente capacidade técnica para execução conforme pretendido. As especificações técnicas para execução dos serviços se encontram em anexo a este Projeto Básico.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Global, por se definir, previamente no projeto, as quantidades dos serviços que serão executados, conforme valor apresentado na proposta apresentada. O pagamento será realizado somente após a conclusão do objeto, e posterior fiscalização técnica “in loco”.
6. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prevista nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Considerando o valor da Contratação em epígrafe, prescinde de certame licitatório.
Por se tratar de serviço de natureza específica, com especificações técnicas particulares que necessitam de vistoria para determinar com precisão os serviços a serem executados, além de conhecer a instalação, foi considerado a coleta de preços com empresas locais que poderiam se fazer presente ao local e assim orçar de forma segura o serviço.
Foram solicitadas propostas de preços para 04 (quatro) empresas, duas no Município de Marabá e duas no Município de Belém, tendo logrado êxito junto às empresas localizadas em Marabá, que estão juntadas ao processo, inclusive os emails de solicitação.
7. CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil, em tudo obedecendo a regulamentação existente.
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes; g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6; h) Assegurar, durante a vigência do contrato/empenho, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
i) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
j) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
8. DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO Nº853/2013 -TCU-PLENÁRIO
8.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
O caso em questão trata-se somente de uma adequação às normas de segurança e limpeza decorrente de serviços de manutenção predial na cobertura existente, não necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se à construção de novos prédios.
8.2 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla novos projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros, uma vez que os serviços serão realizados de forma semelhante ao anteriormente existente, apenas com a substituição dos materiais danificados.
8.3 Carta habite-se, emitida pela prefeitura;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal de Belém.
8.4 AS BUILT da obra;
Não é aplicável por se tratar de manutenção corretiva.
8.5 ART
A contratada deverá apresentar, previamente ao início das obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO:
Conforme apresentado anteriormente, foi realizada coleta de preços com empresas locais, cujo resumo encontra-se a seguir:
Proposta 1:
L&R ENGENHARIA LTDA.:
CNPJ:28.670.715 /0001-70
Proposta: R$ 32.962,17 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos)
Proposta 2:
D. SOAVE CONSTRUTORA EIRELI
E-mail:xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
CNPJ:34.672.119/0001-22
Proposta:R$40.248,98 (quarenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos)
Proposta 3:
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Proposta: não encaminhada
Proposta 4
Proposta: não encaminhada
Os preços coletados incluíram toda e quaisquer despesas incidentes na execução do serviço, tais como tributos e outras despesas.
O menor preço foi proposto pela empresa L&R ENGENHARIA LTDA., totalizando R$ 32.962,17 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), estando a coleta de preços juntada nos documentos anexos.
10. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela COMAP.
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário – engenheiro civil Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx .
Belém, 19 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx
Analista Judiciário – Engenheiro Civil
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Aprovo o Projeto Básico para a contratação em tela.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora da COMAP,em substituição