CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE Nº 005/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE Nº 005/2024
Contrato que entre si celebram o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ nº. 11.422.312/0001-00, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 347.816 SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Colatina/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MULTI PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. 10.979.424/0001-01, situada à Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Pancas/ES, neste ato representada pelo seu único sócio, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.762.538 SSP/ES, CPF nº. 086.623.467- 46, domiciliado na cidade de Colatina/ES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro no art. 75, inc. II, da Lei nº. 14.133/21 c/c seu § 2º, tendo em vista o que consta do Processo nº. 059/2024, dispensa de licitação nº 002/2024, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços de regularização das “Instalações da Caldeira/ Autoclave de RSS”, conforme especificações preestabelecidas no Processo Administrativo nº 059/2024 e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR
2.1 As especificações, quantidade e preços contratados constam relacionados abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Desmontagem do barrilhete da linha de vapor, troca de um registro de 2'' inox, retirar vazamentos na linha, serviço de usinagem esolda em tubos, montagem e revestimento, incluso insumos para retirada dos vazamentos | 01 | R$4.800,00 | R$4.800,00 |
02 | Registro em inox de 2 '' | 01 | R$785,00 | R$785,00 |
03 | Nipes de 2'' | 04 | R$58,00 | R$232,00 |
04 | Manometro de 10 BAR todo em inox 100 mm | 01 | R$1.024,00 | R$1.024,00 |
05 | Fornecimento e execução da linha da saida da valvula de segurança,serviço de usinagem em tubos e alvenaria | 01 | R$1.850,00 | R$1.850,00 |
06 | Tubo de 2'' | 02 | R$470,00 | R$940,00 |
07 | Joelhos de 2'' | 02 | R$89,00 | R$178,00 |
08 | Fornecimento e execução da linha de descarga da caldeira, serviço de usinagem em tubos, solda da linha na caixa de inox coletora, e alvenaria | 01 | R$1.600,00 | R$1.600,00 |
09 | Tubo de 1'' | 01 | R$252,00 | R$252,00 |
10 | Joelhos de 1'' | 06 | R$25,00 | R$150,00 |
11 | Fornecimento e instalação de eletrocalha no local da caldeira | 01 | R$900,00 | R$900,00 |
12 | Eletro-calha de 10x8 | 05 | R$199,00 | R$995,00 |
13 | Suportes | 09 | R$24,00 | R$216,00 |
14 | Conduite corrugado e suporte para fixar de 2'' ( 3m) | 03 | R$113,00 | R$339,00 |
15 | Fornecimento e instalação de eletrocalha no local do altoclave ( rede eletrica e rede de ar) | 01 | R$1.100,00 | R$1.100,00 |
16 | Suportes | 12 | R$24,00 | R$288,00 |
17 | Eletro-calha de 10x8 | 05 | R$199,00 | R$995,00 |
18 | Conduite corrugado e suporte para fixar de 2'' ( 6m) | 06 | R$113,00 | R$678,00 |
19 | Instalação de bomba dosadora com fornecimento do supore para fixa pinel e bomba (incluso material) | 01 | R$600,00 | R$600,00 |
20 | Painel automatizado para bomba dosadora | 01 | R$550,00 | R$550,00 |
21 | Suporte | 01 | R$400,00 | R$400,00 |
22 | Fornecimento e instalção de tampa em inox para caixa coletora de concreto | 01 | R$2.350,00 | R$2.350,00 |
23 | Serviço de alvenaria no reservatorio de concreto, serviço de demolição, restauração em graute incluso material | 01 | R$1.400,00 | R$1.400,00 |
Valor Total | R$22.622,00 |
2.2 O valor do presente Contrato é de R$ 22.622,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/21 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias contados a partir de sua assinatura.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
4.3. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES e no PNCP, como condição de eficácia do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento pela execução dos serviços contratados será efetuado em parcela única, no valor de R$ 22.622,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e dois reais) de acordo com a proposta apresentada, após a conclusão dos serviços e recebimento definitivo deste Consórcio.
5.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente.
5.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
5.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de facturing.
5.5 Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti, à pessoa jurídica que os houver apresentado.
5.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não são geradores de direito a reajustamento de preços.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após esse prazo poderá ser reajustado, mediante solicitação da Contratada e condicionado a autorização da Administração, considerando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
01.101.17.512.0001.2.001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇAO GERAL
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação formal, via e-mail, carta SEDEX, AR (Aviso de Recebimento), ofício ou eletronicamente, desde que a assinatura do representante legal seja certificada nos termos da lei.
7.2. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoas e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
7.7. Manter as condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação.
7.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
7.10. Respeitar as normas de controle de produtos e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
7.11. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos produtos contratados;
7.12. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente por escrito.
7.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços contratados.
7.14. Responder ao CONTRATANTE nos casos e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.15. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.16. Aplicam-se ainda as demais obrigações previstas na Lei nº 14.133/21.
7.17. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
7.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
7.20. Comunicar tempestivamente ao CONTRATANTE qualquer imprevisto ou atraso na entrega do serviço objeto deste Contrato, por força maior ou alheio à sua vontade e controle, ficando a CONTRATANTE responsável pelo seu deferimento ou não, do pedido de dilação/prorrogação de prazo de entrega, aplicando as sanções previstas neste Contrato, bem como todas aquelas a que estiver sujeita por lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço e entrega do mesmo.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da
CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do serviço por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Os serviços contratados serão prestados e instalados em equipamentos nas dependências do operacional deste Consórcio Público, sito ao CETREU – Centro de
Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Colatina, BR 259 – Rodovia do Contorno, S/N.º, Córrego Estrela, Colatina/ES.
9.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Se a CONTRATADA descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, se for entrega parcelada, e sobre o valor do contrato, se for entrega única.
b) A partir do terceiro dia útil, até o limite do quinto dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da nota de empenho, se for entrega parcelada, e sobre o valor do contrato, se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da
obrigação a partir do sexto dia útil de atraso, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas também, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do serviço, ficando limitado este percentual em 15% (quinze por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á rescindida a contratação;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste Contrato, que será cobrada em dobro em caso de reincidência;
IV – impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 03 (três) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do
CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município Sede deste Consórcio, podendo ainda o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa.
11.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do CONTRATANTE.
11.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 15 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.7. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12. Em virtude do objeto e das condições deste Contrato, fica inexigível a garantia, conforme faculta o art. 96, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13. Toda e qualquer alteração do presente Contrato deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138, da Lei nº 14.133/21, com as consequências legais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/21 e legislação correlata, durante a vigência deste instrumento.
15.2. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados enquanto vigorar este Contrato.
15.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
16.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a
aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Colatina-ES como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, sendo juntado ao processo de origem desta contratação, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 91, da Lei nº. 14.133/21.
Colatina/ES, 01 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:49378244734
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:49378244734 Dados: 2024.04.01 10:14:22 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente CONDOESTE Sócio MULTI PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME
TESTEMUNHAS:
01:
02:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Consórcio Público da Região Pólo Sul do Espírito Santo - CIM Pólo Sul -
Portaria
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a informação das atividades da Sede do CIM POLO SUL em Mimoso do Sul e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul
- CIM POLO SUL/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público o Estatuto do CIM POLO SUL/ES.
Considerando o Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, do governo do Estado do Espírito Santo, que declara Situação de Emergência, na área dos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
Considerando a ocorrência das fortes chuvas que afetou drasticamente o município de Mimoso do Sul, dentre as quais há registro de inundações, deslizamentos, escorregamentos, danos materiais, prejuízos públicos com obstrução de estradas, pontes e bueiros, dificultando o tráfego de veículos e pessoas, problemas para o abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica, considerável número de desabrigados e desalojados, além de óbitos e desaparecidos;
Considerando que o Consórcio Publico da Região Polo Sul, possui sua sede administrativa à rua Xxxxx Xxxxxxxx de Rezende, S/N, bairro Serra em Mimoso do Sul, e que a enchente encobriu todo o primeiro piso do imóvel sede do CIM POLO SUL, no qual encontra-se instalada a área administrativa deste consórcio público, arrastando moveis, equipamentos, processos administrativos, documentos processuais existentes nos armários, dentre outros tantos, e aqueles que ficaram estão debaixo da lama deixada pela inundação do imóvel;
Considerando que todos os computadores do primeiro piso da sede administrativa foram atingidos pela enchente, com perda das informações e documentos que não estavam em sistemas com back-up em nuvem, e que, diante da situação da do imóvel torna-se impossível o retorno ao funcionamento da sede administrativa do CIM POLO SUL de forma presencial no primeiro piso do imóvel sede deste consórcio público;
Resolve,
Art. 1º - Visando minimizar o prejuízo às atividades do CIM POLO SUL, em atendimento ao conjunto de municípios consorciados e o atendimento à população que tanto necessita da prestação dos serviços de saúde, atualmente contratados por este consórcio público.
§1º - Os empregados públicos lotados na sede administrativa do CIM POLO SUL, em Mimoso do Sul, exercerão suas atividades no segundo piso da sede do consórcio CIM POLO SUL, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Bairro Serra, Mimoso do Sul/ES - CEP: 29.400-000 e, de forma complementar, na sede da Saúde Fácil, situada sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/ES - CEP: 29.560-000, até que se restabeleça o primeiro piso da sede administrativa do CIM POLO SUL.
quarta-feira, 03 de Abril de 2024
358
DOM/ES - Edição Nº2.487
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os efeitos da PORTARIA CIM POLO SUL Nº 06 R, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Mimoso do Sul - ES, 02 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CIM POLO SUL
Protocolo 1294292
Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 005/2024:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 059/2024.
MODALIDADE: Dispensa de licitação.
OBJETO: Serviços de regularização das “Instalações da Caldeira/ Autoclave de RSS-Resíduos de serviços de saúde.
CONTRATADO: MULTI PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME-CNPJ N.º 10.979.424/0001-01.
VALOR GLOBAL: R$ 22.622,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e dois reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.101.17.512. 0001.2.001-MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇAO GERAL.3.3.90.39.00-Outros
serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal N.º 14.133/2021, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
DATA: 01/04/2024.
Protocolo 1293978
Consórcio Público Rio Guandu
Termos
TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 008/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2022, que entre si celebram o Consórcio Público Rio Guandu e a Empresa W Livre LTDA. PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento nº 002 ao Contrato nº 008/2022, através de solicitação da Secretária Executiva, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO
RIO GUANDU, Pessoa Jurídica de Direito Público,