N° 004/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO
MODALIDADE MENOR PREÇO PROCESSO PRORROGAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O PROJETO CORUJINHA GOLFE – CONTINUAÇÃO 2023, NÚCLEO EDUCACIONAL DESPORTIVO “ARQUITETO LAURO DA COSTA LIMA”, CONFORME PROCESSO N.º 71000.025155/2022-11, DA SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE/MINISTÉRIO DO ESPORTE.
Tabela 1 - Cronograma
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Cotação Prévia – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | 19/06/2024 |
2 | Envio das propostas de Prestação de Serviços | De 19/06/2024 a 20/10/2024 |
3 | Envio das propostas de Aquisição de Materiais | De 19/06/2024 a 20/10/2024 |
4 | Etapa de avaliação das propostas/Contratação | Após parecer da Comissão. |
5 | Assinatura do Contrato | Após homologação do resultado. |
6 | Período de execução | 04 - Meses |
E-MAIL PARA ESCLARECIMENTOS / ENVIO DA PROPOSTA: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PREÂMBULO:
A ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE, inscrita no CNPJ Nº CNPJ: 30.625.097.000199, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo o Edital de Chamada de Cotação Prévia de Preço nº 004/2024 - modalidade: menor preço unitário. A presente Cotação Prévia de Preço regida pela LEI Nº 13.019/2014 – XXXXX XXXXXXXXXXX DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MROSC.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A Associação Coruja Golfe Clube, em conjunto com a SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE do Ministério do Esporte, executa o Projeto Corujinha Golfe Continuação 2023, por 4 meses de aditamento. A execução do Projeto justifica-se devido à necessidade de promover o desporto educacional; ampliar o número de esportistas na modalidade golfe e estimular a atividade física; difundir e promover o esporte e a cidadania; estimular a economia local; valorizar, estimular a diversidade através do esporte; proporcionar a acessibilidade; identificar, reconhecer e valorizar os trabalhos realizados por profissionais de educação física; contribuir com a sustentabilidade econômica de profissionais do esporte. Público alvo: crianças e adolescentes Xxxxxxxxxxxx.
I - ESPECIFICAÇÃO - ATIVIDADE FIM: LOTE 1 – RECURSOS HUMANOS
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
1.1 | Coordenador Técnico - 2. Experiência na(s) área(s) esportiva(s) afeita ao projeto. | Especificação: Contratação de Coordenador Técnico - 2. Experiência esportiva afeita ao projeto na modalidade golfe. Regime: contrato de Pessoa Jurídica, com jornada de 30 horas semanais, durante 04 meses. | Pessoa | 01 |
1.2 | Coordenador Pedagógico - 1. Nível superior completo em pedagogia. | Especificação: Contratação de Coordenador Pedagógico – 1 - Profissional responsável por coordenar todas as atividades pedagógicas, avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento do Golfe, tais como: aulas, jogos, cursos, palestras, treinos, gincanas e excursões dos grupos de beneficiários (alunos de 06 a 18 anos), portadores ou não de necessidades especiais. Regime: contrato de Pessoa Jurídica, com jornada de 40 horas semanais, durante 04 meses. | Pessoa | 01 |
1.3 | Professor 1 - 2. Experiência na área esportiva afeita ao projeto é desejável. | Especificação: Contratação de Professor 1 - Profissional responsável, por ministrar aulas de golfe, condicionamento físico dos alunos, aquecimento antes das atividades esportivas, além de trabalhos específicos com cada aluno quando necessário. Desejável formação em Educação Física. Regime: Contrato de Pessoa Jurídica, com carga horária de 30 horas mensais, durante 04 meses. | Pessoa | 04 |
1.4 | Psicólogo A | Especificação: Contratação de Profissional com nível superior completo e registro no respectivo Conselho Regional, profissional responsável por realizar reuniões de grupo/atendimento individual pelo menos uma vez por mês com todos os alunos do projeto registando em relatórios individuais o desenvolvimento de cada aluno. Regime: Contrato de Pessoa Jurídica, com carga horária de 35 horas semanais, durante 4 meses. Regime: Contrato de Pessoa Jurídica. | Pessoa | 01 |
1.5 | Estagiário - 1. Graduando em educação física. | Especificação: Contratação de Graduando de Educação Física - Para auxiliar as aulas e controlar a distribuição de equipamentos adequados para cada aluno. Função: Auxiliar as aulas de golfe dos alunos, sendo um instrutor para as categorias Iniciante e Intermediário e outro para a categoria Avançado e controlar a distribuição de equipamentos adequados para cada aluno. Regime: Contrato de Estágio, com carga horária de 30 horas semanais, durante 04 meses. | Pessoa | 04 |
LOTE 3 – MATERIAL ESPORTIVO - EXCLUÍDO
LOTE 4 – UNIFORMES
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
4.1 | Agasalho - jaqueta em moletom em cor com detalhe da bandeira impresso no tecido. Modelo Feminino. Tamanho P. | Especificação: Agasalho tipo moletom, cor cinza, estampa na frente e costas. Serão estampadas a logomarca do patrocinador e o apoio do Governo Federal através da Lei de Incentivo ao Esporte. | Unidade | 150 |
4.2 | Camisa Polo Atletas, Masculina. Cor Branca. Tecido: piquet. Tamanhos: P, M, G, GG. Categorias: Adulto, Xxxxxx, Juvenil, Cadete, Infantil. Handebol Indoor. | Especificação: Camisa polo em malha piquet, cor branca, estampa frontal e costas. Serão estampadas a logomarca do patrocinador e o apoio do Governo Federal através da Lei de Incentivo ao Esporte. | Unidade | 600 |
4.3 | Bermuda de Microfibra Masculina, para utiliza-ção em treinamentos e competições. Tamanhos: P, M, G e GG. | Especificação: Bermuda cor azul, bolsos laterais e costas, estampa em 1 cor, modelo com cós e elástico. | Unidade | 600 |
4.4 | Boné branco de brim, com 06 gomos, regulador de metal, detalhe da aba em sanduíche. | Especificação: Boné de brim, cor branca, estampa frontal e nas duas laterais, regulador e detalhe da aba em sanduíche. Serão estampadas a logomarca do patrocinador e o apoio do Governo Federal através da Lei de Incentivo ao Esporte. | Unidade | 300 |
4.5 | Meia branca 75% algodão, 22% Poliester e 3% Elastano. Tamanho 38-44. Modelo Masculino. | Especificação: Meia branca, modelo esportivo com elástico, composição: 75% algodão, 22% Poliester e 3% Elastano. | Pares | 696 |
4.6 | Camiseta para treino, em malha 100% algodão, fio 30/1 cardado/penteado., modelo Maculina, tamanho P,M,G. | Especificação: Camiseta de malha branca, penteada, estampada na frente e costas. Serão estampadas a logomarca do patrocinador e o apoio do Governo Federal através da Lei de Incentivo ao Esporte. | Unidade | 600 |
LOTE 5 – MATERIAL DE PREMIAÇÃO LOTE 6 – TRANSPORTE
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
6.1 | Locação de Van de 15 lugares e micro-ônibus executivo, para 20 passageiros, com motorista, combustível e quilometragem até 200km por dia, para transporte de alunos e sempre que necessário. | Especificação: Locação de 2 vans com 15 lugares para transporte de 30 passageiros, (ida/volta), durante 4 meses = 64 viagens para os alunos da área urbana para sede do Projeto na área rural, com motorista, combustível e quilometragem (variável) até 200km por dia, e sempre que necessário. | Viagem | 64 |
LOTE 7 – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
7.1 | Hospedagem/Alimentação | Especificação: 1 Kit lanche para cada participante por dia de atividade, contendo 1 sanduiche, 1 barra de ceral, 1 suco e 1 fruta. | Kit | 835 |
II - ESPECIFICAÇÃO - ATIVIDADE MEIO LOTE 1 – RECURSOS HUMANOS
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
1.1 | Coordenador Administrativo | Especificação: Contratação de Coordenador Administrativo. Regime: Contrato de Pessoa Jurídica, com carga horária de 30 horas semanais, durante 04 meses. | Pessoa | 1 |
1.2 | Auxiliar Administrativo. | Especificação: Contratação de Auxiliar Administrativo. Regime: Contrato de Pessoa Jurídica, com carga horária de 30 horas semanais, durante 04 meses. | Pessoa | 1 |
LOTE 3 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
3.1 | Assessoria contábil - Profissional de nível superior, responsável por fazer a contabilidade mensal. | Contratação de Assessoria Contábil - Profissional de nível superior, responsável por fazer a contabilidade mensal. | Pessoa | 01 |
LOTE 4 – DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO – EXCLÍDO.
LOTE 5 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
N.º | ITEM | DETALHAMENTO | Unidade | Quantidade |
5.1 | Prestação de serviços para elaboração e captação de recursos. | Especificação: Contratação de Assessoria/ Consultoria para elaboração e captações recursos de recursos. | Pessoa | 01 |
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Podem participar da presente cotação prévia de preço, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação, sejam pertinentes ao objeto definido nas Especificações Fim (I) e Meio (II).
1.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
1.3 Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária, para licitar ou contratar, imposta pôr órgão/entidade pública ou declarada inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações;
1.4 Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada.
2. DA ENTREGA DA PROPOSTA
2.1 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone e e-mail. A identificação destacada do número desta cotação e do termo a que se refere e deverá ter validade mínima de 30 dias e estar assinada pelo representante legal da empresa na última folha, e rubricada nas demais folhas.
2.2 A proposta deverá ser enviada a partir de 19/06/2024 até 20/10/2024, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregues na sede da Associação Coruja Golfe Clube, não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. As propostas enviadas por e-mail, deverão ser digitalizadas, pois a assinatura do responsável é indispensável.
2.3 A Proposta deverá atender às especificações constantes na Especificação Fim (I) e Meio (II), acima, mas não poderá ser cópia literal deste, pois deverão estar descritas as especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
2.4 A cotação deverá ser por item, no valor unitário e total de cada objeto especificado no Edital.
2.5 Todos os valores da proposta, deverão vir expressos em moeda nacional corrente, com no máximo 02 dígitos após a vírgula e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
2.6 A Associação Coruja Golfe Clube, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
2.7 Se a documentação de habilitação, (Proposta e CNPJ), não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Associação Coruja Golfe Clube, considerará a proponente inabilitada.
3. DO CRITÉRIO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Serão analisadas as 03 (três) primeiras propostas de menor valor. Caso não se conclua a compra, serão analisadas as propostas subsequentes em caráter de reserva com menor valor.
3.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio. Serão desclassificas as propostas que:
- Não atendam as exigências deste edital;
- Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
- Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
3.3 O resultado das propostas será divulgado na mídia oficial da Associação, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme cronograma.
3.4 Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado.
3.5 Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
4. PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU ENTREGAS
4.1 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O período de prestação do serviço seguirá o cronograma de horários, datas e locais definidos pela Associação Coruja Golfe Clube, que comunicará a(s) empresa(s) vendedora(s).
O local da prestação de serviço da Especificação: “atividade fim” será no município de Louveira/SP.
4.2- DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
O local da entrega será no escritório da Associação Coruja Golfe Clube, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 17 - Fazenda Santo Antônio - Bairro Monterrey - Louveira/SP, correndo por conta da empresa vencedora as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes desse fornecimento.
5. DO CONTRATO, SUA ASSINATURA E SUA VIGÊNCIA
5.1 A contratação será formalizada mediante termo de contrato, cuja minuta constitui o modelo denominado de Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital;
5.2 O prazo de vigência do contrato (Anexo I) para prestação de serviços é de 04 meses, a contar da assinatura do contrato, objeto da Cotação Prévia de Preço - Tipo Menor Preço.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será feito mediante depósito em conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil, em nome da empresa habilitada, após apresentação da nota fiscal devidamente aceita, após a verificação da conformidade, identificação e discriminação dos serviços, constantes da especificação do objeto, lote e especificação.
6.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica (DANFE) quando da aquisição de materiais, e/ou nota fiscal de serviço quando da prestação de serviços, contendo os seguintes dados: a) Descrição do serviço de acordo com o detalhamento no edital de cotação prévia de preço; b) Número do SLIE 2200313 – SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE Ministério do Esporte.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Eventuais impugnações ao presente Edital, deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de encerramento da Cotação Prévia de Preços - Tipo Menor Preço nº 004/2024.
7.2 Ficam as empresas proponentes cientes que a apresentação da proposta, implica a aceitação de todas as condições desta Cotação Prévia de Preço e do Contrato (Anexo I), não podendo invocar desconhecimento dos termos da Cotação Prévia de Preço ou das disposições legais aplicáveis.
7.3 A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO - TIPO MENOR PREÇO Nº 004/2024, poderá ser anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
7.4 Para os efeitos deste Edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas, em obediência as disposições legais aplicáveis a espécie.
7.5 Todos os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento dos itens e da prestação de serviços, objeto da especificação do objeto e de cada lote da Cotação Prévia de Preço, poderão ser obtidos junto a Associação Coruja Golfe Clube, por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Cotação Prévia de Preço - Tipo Menor Preço nº 004/2024, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Louveira, Estado de São Paulo.
Louveira/SP, 19 de Junho de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX PRESIDENTE
Anexos: I – Minuta de Contrato | Anexos: II – Termo de Referência
CONTRATO Nº 000/2023
I - CONTRATANTES:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE E A ---- PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE, Organização da Sociedade Civil, doravante denominada Contratante, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 17 - Fazenda Santo Antônio - Bairro Monterrey - Louveira/SP, CEP 13.290-00, inscrita no CNPJ sob o nº 30.625.097.000199, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx portador do registro geral nº 4.617.9120-4, Órgão Expedidor SSP/SP e CPF nº 943.604.908-34.
A ---, estabelecida à ---, na cidade de ---, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° -
--, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ---, residente e domiciliado à ----, na cidade de --, Estado de ---, portador do RG n.º ---
,
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante às cláusulas e condições aqui estipuladas.
II - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -------------- , NO PERÍODO DE , MINISTÉRIO DO ESPORTE/SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE LEI
Nº. 11.438/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – Obrigações da CONTRATADA:
a) Os serviços a serem realizados deverão estar de acordo com as especificações constantes do termo de referência.
b) A contratada deverá ser responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação, assim como encargos e demais despesas da prestação de serviços;
c) A contratada deverá apresentar as notas fiscais da prestação dos serviços acompanhada da autorização de fornecimento devidamente preenchida conforme especificações constantes do termo de referência, certidões CND, FGTS, Federal, Trabalhista com condições para pagamentos.
d) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de danos causados pela má execução do termo de referência, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;
e) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste termo de referência, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias.
II - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Expedir Ordem de Serviços com o detalhamento de informações do evento ou ação a ser executada pela contratada;
b) Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total do contrato é de R$ referente à prestação de serviços especificados neste contrato, em
que a Contratante pagará a Contratada;
3.2 O pagamento será realizado conforme entrega dos serviços contratados, que poderá ocorrer parcial ou integral;
3.3 Os valores dos serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional. Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, equipamentos, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos;
3.4 As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número do contrato, convênio e objeto;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 O CONTRATO apresentará o início da vigência na data de assinatura e o final da vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços estão relacionados no Termo de referência e nos documentos que compõem o processo, conforme proposta de orçamento apresentada e aprovada, anexa ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e III– suspensão temporária de participar de compras;
6.2 As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta-corrente em agência bancária devidamente credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
7.2 Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, salvo o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 Fica eleito o Foro de Louveira – Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito pelos Contratantes como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA derem causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em caso de purgação de mora.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Louveira/SP, -----.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX ASSOCIAÇÃO CORUJA GOLFE CLUBE
CONTRATANTE
RESPONSÁVEL EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2.
TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROJETO CORUJINHA GOLFE – CONTINUAÇÃO 2023
PROCESSO N.˚ 71000.025155/2022-11
SLI N˚. 2200313
1. DO OBJETO para atender a Associação Coruja Golfe Clube,
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital de Cotação Prévia N.º .
2. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência será na modalidade de MENOR PREÇO, em observância a Portaria 424, de 22 de junho de 2020, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 e o que determina a Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
2.2. Os serviços deste Termo de Referência são considerados comuns, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital por meio de especificações usuais praticados no mercado e as escolhas feitas poderão ter base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação criteriosa.
3. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A referida contratação tem como objetivo atender a demanda estimada através dos planejamentos de compras das previstas no Descritivo do Plano de Trabalho para suprir suas respectivas necessidades para o período;
3.2. A escolha pelo Registro do Menor Preço deu-se considerando a necessidade de contratações frequentes, assim como, por ser mais conveniente para a Associação Coruja Golfe Clube que as as contratações e aquisições, se desse dentro do contexto legal da legislação pública.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS – 04 (quatro) meses
5. ÓRGÃO GERENCIADOR - A Associação Coruja Golfe Clube, gerenciará a prática de todos os atos de controle e administração das contratações e aquisições em seu planejamento de compras.
6. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 30 (trinta) dias a contar da data de sua apresentação.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1. O prazo para prestação de serviços estará firmado no ato do contrato nos termos do Edital;
7.2. As informações sobre a prestação de serviços estarão indicadas no campo observação/finalidade da nota.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. A empresa vencedora que deixar de cumprir ao estipulado nas condições do Edital, garantido o direito de ampla defesa, estará sujeito às penalidades contidas no mesmo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Garantir a prestação de serviços do objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação dos serviços e as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e confirmação definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, requisitando ajustes;
9.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.5. A Associação Coruja Golfe Clube não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.6. A administração da Associação Coruja Golfe Clube poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata de Preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, contrato, sua proposta e seus anexos e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Prestar serviços do objeto de forma profissional, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: objeto dos serviços prestados, número do termo de compromisso; nome do banco, a agência e o número da conta.
10.1.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a qualque ato que motive e impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento da prestação de serviços será efetuado de acordo com preço estabelecido, constante na Ata de Cotação Prévia, apresentado e que resultou no comprometimento da Associação Coruja Golfe Clube, através do contrato firmado;
11.2. Após a prestação de serviços, o responsável pelo recebimento atestará a Nota Fiscal e a enviará para o setor responsável pelo pagamento;
11.3. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil após a apresentação do documento de cobrança pela empresa vencedora, tomando como base os preços constantes na Nota Fiscal, por meio de ordem bancária para crédito em conta-corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo, para isso, ser indicado no respectivo documento de cobrança apresentado pela empresa o nome do banco, a agência e o número da conta;
12. ITENS
12.1. A existência de preços registrados não obriga a Associação Coruja Golfe Clube a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de certame específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
Louveira/SP, -----.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Associação Coruja Golfe Clube Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA
PROJETO CORUJINHA GOLFE – CONTINUAÇÃO 2023
PROCESSO N.˚ 71000.025155/2022-11
SLI N˚. 2200313
13. DO OBJETO – para os beneficiários da Associação Coruja Golfe Clube,
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital de Cotação Prévia N.º 03/2024.
14. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO
14.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência será na modalidade de MENOR PREÇO, em observância a Portaria 424, de 22 de junho de 2020, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 e o que determina a Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
14.2. Os bens e serviços deste Termo de Referência são considerados comuns, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital por meio de especificações usuais praticados no mercado e as escolhas feitas poderão ter base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação criteriosa.
15. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO
15.1. A referida aquisição tem como objetivo atender a demanda estimada através dos planejamentos de compras das previstas no Descritivo do Plano de Trabalho para suprir suas respectivas necessidades para o período;
15.2. A escolha pelo Registro do Menor Preço deu-se considerando a necessidade dos materiais, assim como, por ser mais conveniente para a Associação Coruja Golfe Clube.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS – 04 (quatro) meses
17. ÓRGÃO GERENCIADOR - A Associação Coruja Golfe Clube, gerenciará a prática de todos os atos de controle e administração das contratações e aquisições em seu planejamento de compras.
18. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 10 (dez) dias a contar da data de sua apresentação.
19. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
19.1. O prazo de entrega dos materiais/bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da ordem de compras
(única ou parcelada), nos endereços relacionados no Anexo II do Edital;
19.2. As informações sobre a entrega estarão indicadas no campo observação/finalidade da nota de Xxxxxxx, salvo se informada no ato da entrega na sede da Associação Coruja Golfe Clube.
19.3. Caso o volume de materiais/bens a serem entregues seja de grande porte ou quantidade, é necessário o agendamento prévio da entrega.
19.4. o caso de produtos biológicos que necessitem de conservação em refrigeração, deverá ser agendada a entrega e informadas as condições de armazenamento e conservação para os mesmos,
19.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 04 (quatro) meses;
19.6. No caso de materiais permanentes, o prazo de garantia mínima dos objetos ofertados deverá ser de no mínimo 04 meses;
19.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável no local de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
19.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
19.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
19.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
19.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20. SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1. A empresa vencedorá que deixar de cumprir ao estipulado nas condições do Edital e do contrato, garantido o direito de ampla defesa, estará sujeito às penalidades contidas no mesmo.
21. AMOSTRAS
21.1. A Administração poderá solicitar amostra dos produtos, para comprovar a adequação do(s) mesmo(s) às especificações técnicas do objeto do certame;
21.2. As amostras entregues deverão ser dos próprios produtos a serem comercializados (marca, modelo, dimensões, capacidade, embalagem), devendo estar etiquetadas e acompanhadas de documento contendo a relação das amostras apresentadas pela empresa com a identificação do respectivo item;
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
22.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
22.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
22.6. A Administração poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
23.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descritivo do item e/ou itens conforme Edital de Cotação Prévia;
23.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
23.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
23.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento das aquisições será efetuado de acordo com preço estabelecido, constante na Ata de Cotação Prévia, apresentado e que resultou no comprometimento da Associação Coruja Golfe Clube, através do contrato firmado;
24.2. Após as aquisições, o responsável pelo recebimento atestará a Nota Fiscal e a enviará para o setor responsável pelo pagamento;
24.3. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil após a apresentação do documento de cobrança pela empresa vencedora, tomando como base os preços constantes na Nota Fiscal, por meio de ordem bancária para crédito em conta-corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo, para isso, ser indicado no respectivo documento de cobrança apresentado pela empresa o nome do banco, a agência e o número da conta.
25. ITENS
25.1. A existência de preços registrados não obriga a Associação Coruja Golfe Clube a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de certame específico para a contratação e/ou aquisição pretendida, sendo assegurada ao interessado do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
25.2. Itens:
25.2.1. As especificações dos materiais/equipamentos com previsão de serem adquiridos são as constantes no Edital de Cotação Prévia.
Louveira/SP, -----.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Associação Coruja Golfe Clube Presidente