TERMO DE REFERÊNCIA SECOM N.º 15/2022
TERMO DE REFERÊNCIA SECOM N.º 15/2022
Aquisição de aparelho de vídeo profissional para o sistema
Mídia Indoor do TST
1 OBJETO
1.1 Fornecimento de aparelho de vídeo profissional para o sistema Mídia Indoor do TST, conforme especificado na Tabela 1 e detalhado no Anexo I deste Termo de Referência.
Tabela 1
Item | Especificação | Unidade de fornecimento | Quant. |
1 | Aparelho de vídeo profissional de 43” (polegadas) com LICENÇA. Deverá ser compatível com o sistema LG Supersign CMS Modelo referência: LG / 43UL3J-E CATMAT: BR22870 | Unidade | 1 |
Código SIGEO: 151012022000457 - Aquisição de aparelho de vídeo profissional (monitor). Previsão no Plano Anual de Contratações (PLACON): As providências necessárias para inclusão desta aquisição no PLACON 2022 estão sendo tomadas, conforme despacho SEA deste processo (seq.0177633). |
1.2 A descrição detalhada do objeto consta do Anexo I deste Termo de Referência.
1.3 O produto deverá ser acondicionado em sua embalagem original, lacrada e apropriada para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, garantia, validade e outras especificações, de acordo com suas características;
1.4 A proposta deverá especificar, quando cabíveis: marca, modelo, garantia, fabricante, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem o produto cotado;
1.5 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição irá complementar o sistema Mídia Indoor no atendimento do Berçário do TST que se encontra sem o equipamento.
2.2 Com o acréscimo do equipamento objeto dessa aquisição, o sistema irá atender o bloco C do TST, levando as informações ao alcance dos que lá trabalham.
3 PRAZOS
3.1 O prazo para entrega do produto será de, no máximo, 45 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela Contratada.
3.2 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de um dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
3.2.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Gestão de Contratos, Tribunal Superior do Trabalho, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxx X-00, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
3.2.2 Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
3.3 O prazo de garantia dos produtos definido pelo fabricante deverá ser de no mínimo 12 meses, contados do recebimento definitivo do objeto.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, ou seja, que comprove o fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo.
4.1.1 A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bens compatível com o objeto licitado terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
5 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo do certame licitatório;
5.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras:
5.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
5.2.2 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
5.2.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.4 Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística - CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
5.2.5 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT para fins de liquidação e pagamento.
5.3 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:
6.1.1 provisoriamente, mediante o registro de recebimento no Portal do SIGEO - JT, após o recebimento da nota fiscal pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
6.1.2 definitivamente, mediante recibo, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
6.2 O produto entregue em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou no Instrumento Convocatório, ou com defeito, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução.
6.3 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.1.1 As notas fiscais deverão acompanhar o objeto a ser entregue na Seção de Controle de Material do TST, situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, sala 240, XXX 00000-000, Brasília-DF, (00) 0000-0000.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.1.3 Os demais documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas, como relatórios, certidões e/ou declarações, deverão ser entregues na Coordenadoria de Material e Logística do TST, situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, térreo, sala AT.152, XXX 00000-000, Brasília- DF, (00) 0000-0000, ou encaminhados ao e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
7.1.4 As faturas serão entregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da documentação exigida neste Termo de Referência, por meio de endereço eletrônico, para fins de liquidação e pagamento das despesas.
7.1.5 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO
- JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
7.2 A Contratada deverá entregar todos o produto solicitado por meio da nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os materiais no prazo determinado e na quantidade e marcas cotadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo Contratante.
8.1.1 Os materiais deverão ser entregues, a suas expensas, na Seção de Controle de Material do Tribunal Superior do Trabalho, localizada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, Brasília-DF, XXX 00000-000, fones: (61) 3043- 4068 e 3043-4057 e e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
8.1.2 Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas, exceto:
8.1.2.1 Nos meses de janeiro e julho, quando xxxxxxx ser entregues entre 14 e 18 horas;
8.1.2.2 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso do judiciário), quando deverão ser entregues entre 14 e 18 horas;
8.1.2.3 Quarta-feira de cinzas, quando deverão ser entregues entre 14 e 18 horas.
8.1.3 Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias considerados feriados da Justiça Federal, conforme art. 62 da Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79, além dos fixados em lei:
8.1.3.1 Segunda-feira e terça-feira de carnaval;
8.1.3.2 Quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa;
8.1.3.3 11 de agosto;
8.1.3.4 1º e 2 de novembro;
8.1.3.5 8 de dezembro.
8.1.3.6 Também não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme art. 236 da Lei nº 8.112/90.
8.2 Substituir, a suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.;
8.2.1 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto.
8.2.2 O Contratante não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
8.3 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente ao fornecimento dos produtos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.4 Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
8.4.1 Por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
8.5 Fornecer na ocasião da entrega dos produtos o termo de garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 meses, contados da data do recebimento definitivo.
8.6 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, juntando a documentação necessária a sua comprovação.
8.7 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
8.9 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.10 A Contratada não será responsável:
8.10.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
8.10.2 Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste edital.
8.11 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O TST, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do TST relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência;
9.1.2 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
9.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento protocolizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual – CCP, localizada no térreo do bloco A do edifício sede do TST, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 SANÇÕES
10.1 As sanções aplicáveis são as previstas na legislação vigente, especialmente as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, caso o valor do objeto permita o enquadramento como dispensa de licitação ou na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº
10.024/2019 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/1993, caso o objeto venha ser licitado.
10.2 O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do respectivo valor total.
10.2.1 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 10.1 deste Termo de Referência, assim como a inexecução total do contrato.
10.3 Poderão ser aplicadas subsidiariamente as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Sanções pecuniárias aplicáveis à Contratada poderão ser substituídas pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.
11 DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
11.2 O Tribunal Superior do Trabalho figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
11.3 A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
11.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do TST, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que o TST será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 11.4
11.5 A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
11.6 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
11.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
11.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
11.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
11.7 O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo TST, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
11.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos materiais relacionados no objeto desta licitação.
Brasília, 8 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DN: cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, o=TST, ou=CRTV/SECOM,
xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, c=BR Dados: 2022.08.08 17:09:04 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Responsável Técnico
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DN: cn=XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
VILELA DE BRITO
o=Tribunal Superior do Trabalho, ou=Coordenadoria de Rádio e TV, xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, c=<n Dados: 2022.08.08 18:20:21 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Rádio e TV
Aprovo o presente termo de referência, de acordo com o inciso V, do artigo 72, do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:65319
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:65319 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=32136422000185, ou=Presencial, ou=Tribunal Superior do Trabalho-TST, ou=Servidor, cn=MATEUS FERRAZ DE FARIAS:65319
Dados: 2022.08.08 18:28:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Comunicação Social
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | Acessórios | MODELO DE REFERÊNCIA (Será aceito aparelho similar ou de qualidade superior, desde que compatível com o sistema LG Supersign CMS) | QUANT. |
1 | Aparelho de vídeo profissional | - Tamanho (diagonal) de 43” (polegadas) - Brilho: 300 cd/m2 ou superior - Taxa de contraste dinâmica: 1.000.000:1 - Ângulo de visão (A x V): 178º x 178º - Tempo de Resposta: 8ms - Capacidade de suportar operação 16/7 (horas/dia) ou superior - Possuir resolução nativa de no mínimo 3.840 x 2.160 (UHD) - Relação de contraste: 1.300:1 ou superior - Possuir profundidade de cores de no mínimo 1,07 mil milhões de cores (10 bits) - Possuir opção de utilizar no modo paisagem (horizontal) e retrato (vertical) - Possuir no mínimo 2 (duas) entradas HDMI - Possui conexão RJ45 (LAN) para controle e monitoramento remoto - Padrão de montagem no formato VESA - Deve possuir memória interna de no mínimo 8 GB - Com reprodutor de mídia interno compatível com o sistema LG | Licença LG Supersign CMS Suporte de parede | LG / 43UL3J-E | 1 |
Supersign CMS - Deve acompanhar 1 licença para integrar o sistema LG Supersign CMS - Deve acompanhar um suporte de parede. |