EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2022 SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2022 SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2022
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº(S) 10.520/02 E 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2022, DECRETO FEDERAL 10.024/19 E PELAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, MEDIANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES.
II - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
III - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 164/2022
IV - ÓRGÃO: SECRETARIAS MUNICIPAIS
V - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEM
VI - REGIME DE EXECUÇÃO: AQUISIÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO
VII - FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
VIII - SESSÃO PÚBLICA: DATA: 30/08/2022 - HORA: 09:00h
8.1 - LOCAL: O Pregão será realizado em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, identificador , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitação-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil. A Sessão será conduzida pela Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos da Portaria Municipal nº Portaria Nº 002/2022, de 04 de janeiro de 2022.
8.2 - Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação):
Local: www.licitacoes- x.xxx.xx
Início acolhimento de propostas: 26/08/2022 às 08h:00min (horário de Brasília). Limite acolhimento das propostas: 30/08/22 às 08h:00min (horário de Brasília). Abertura das propostas: Às 08:00min do dia 30/08/2022.
Data e hora da disputa: 30/08/2022 às 09:00 (horário de Brasília).
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Pregoeira: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Tempo Normal de Disputa de cada ITEM: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade da Pregoeira, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
IX - OBJETO:
9.1. Constitui objeto desta Licitação, Registro de Preços para futura aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA, conforme especificações constantes nos Anexos deste Edital.
9.2 - As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, a Prestação dos Serviços constantes do Anexo I.
9.3 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão das Secretarias requisitantes.
9.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
X - FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, normas gerais das LEIS FEDERAIS Nº 10.520/02 E Nº 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19, DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2022 e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando- se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
10.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
XI - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar do certame os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos.
11.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 9.433/05 e Lei nº 8.666/93.
11.4 - Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em - Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Nova Canaã - Site Oficial (SAI - Transparência - Prefeitura Municipal de Nova Canaã (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)) à disposição dos interessados, os quais poderão obtê- lo junto a Divisão de Licitação e Contratos ou na Divisão de Compras na sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:30 às 12:00h e no site www.licitacoes- x.xxx.xx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio de Licitações e Contratos, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefone: (00) 00000000, e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XII - CREDENCIAMENTO
12.1 - O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Prefeitura Municipal, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
12.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
12.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
12.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.6 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
XIII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1 - Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
13.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8.2 do Edital.
13.3 - A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos produtos/serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IX - Termo de Referência.
13.4 - A partir do horário previsto no Edital (VIII), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o Pregoeira a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
13.5 - Após a classificação das propostas, o Pregoeira fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
13.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
13.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.8 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
13.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.10 - Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação.
13.11 - O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
13.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
13.13 - A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
13.14 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço ITEM.
13.15 - Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
13.16 - No caso de desconexão do Pregoeira com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o Pregoeira, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
13.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.18 - A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
13.19 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o Pregoeira, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.20 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.22 - A PROPOSTA READEQUADA ao(s) lance(s) verbai(s) a empresa será feita após a sessão de licitação, onde serão obedecidos os seguintes critérios:
13.22.1 - Os valores readequados dos itens de cada ITEM conforme item 13.22, deverá respeitar o percentual de redução linear ofertado pela licitante durante a etapa de lances de cada LOTE;
13.22.2 - O subitem 13.22.1 poderá sofrer variação para menos do valor reduzido, nenhum item do LOTE poderá ter preço superior ao da proposta inicial, nem poderá, a empresa vencedora aplicar o valor da redução em todos os itens do LOTE.
13.22.2 - A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado para o um melhor ajustamento dos valores unitários e totais dos itens de cada LOTE. Mas não poderá ser maior do que o lance vencedor do LOTE.
XIV - DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 - O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Anexo I do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o edital.
14.1.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo I).
14.1.2 - A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para assinar contratos com o Município.
14.1.3 - É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeira, o que será registrado em Ata, devendo o LOTE ser desconsiderado da proposta.
14.1.4 - Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
14.1.5- A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao Setor de Licitações e Contratos no prédio desta Prefeitura, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx-Xxxxx. Obs.: A falta de comprovação de postagem da Proposta de Preços com os valores finais e documentos de habilitação originais/cópias no prazo de 02 (dois) dias úteis, constitui automática desclassificação da proposta de preços e da empresa do certame, devendo a Administração convocar as licitantes classificadas na sequência.
14.1.6 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
14.1.7 - A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
14.1.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
14.1.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
14.1.10 - É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão.
14.1.11 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
14.1.12 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
14.1.13 - As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeira será desclassificada.
14.1.14 - Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o fornecimento/serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
14.1.15 - Serão rejeitadas as propostas que:
14.1.15.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material/serviço licitado;
14.1.15.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeira.
14.1.16. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
14.1.17 - Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
14.1.18 - A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
14.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO LOTE, observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
14.4 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado definido no objeto deste Edital.
14.5 - Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
14.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeira, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme exigências previstas neste Edital.
14.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
14.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
14.9 - Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.10 - Os preços oferecidos serão irreajustáveis, podendo ser revisados nos termos do art. 65, inc. II, “d”, da Lei 8.666/93, e somente após 12 (doze) meses contados da data da proposta de preços, exclusivamente mediante prova da elevação extraordinária dos encargos, suficientes a inviabilizar a execução do ajustado, sendo que meras flutuações de preçosdos produtos licitados e/oudos quais sejam derivados, dentro do período mínimo de reajuste, sem qualquer contexto de desajuste drástico e generalizado do cenário econômico, constituem a álea ordinária e não se enquadram na hipótese do artigo acima citado, uma vez que a variação do preço de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros não se mostra imprevisível, nem de
consequência incalculável, devendo ser levada em consideração quando dos preços ofertados.
14.11 - Marca deverá ser informada, no Formulário da Proposta, modelo Anexo I, deste Edital.
XV - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
15.1 - Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de facsímile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital. Obs.: O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 02 (duas) horas contadas a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com todos os documentos mencionados no item XV deste edital.
15.1.1 - Documentação Jurídica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI.
15.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita;
e) Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social, (INSS), e o Fundo de Garantia, (FGTS), a Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT). OBSERVAÇÕES:
1) Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem provam de Regularidade Fiscal de todos os Tributos Federais, inclusive Contribuições
Previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria acima;
2) Deve-se prestar atenção que, a PARTIR DE 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma Certidão Previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresenta-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova CERTIDÃO UNIFICADA.
3) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
4) As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo Pregoeira ou membro de equipe de apoio.
15.1.3 - Qualificação Econômico: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das páginas do livro diário onde foram transcritos o balanço e a demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b.1) Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB.
b.2 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.3 - Dispensável para MEI – Micro Empreendedor Individual.
b.6. E a DHP do responsável técnico pelo balanço.
15.1.4 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.1.5 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
15.1.6 - Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta e que é cumpridora de todas as exigências legais impostas pela legislação vigente e por órgãos regulamentadores, independente de exigência deste Edital.
XVI - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
16.1.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito em atenção do Pregoeira.
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeira.
16.3 - Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
16.4 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade
superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para decidir sobre o recurso.
16.7 - A decisão do(s) recursos interpostos serão divulgados exclusivamente no Site do Diário Oficial do Município Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal de Nova Canaã - Site Oficial (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), passando a valer para todos os efeitos à partir da data da publicação.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 - Não havendo manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2 - Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.3 - A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XVIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
21.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
21.1.1 - Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado, de acordo com as disposições contidas no art. 17 do Decreto Municipal nº 003, de 11 de Janeiro de 2022.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 - DOS LICITANTE(S) REGISTRADO(S)
22.1.1 - Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a) Assinar o contratos;
b) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do contrato;
c) Entregar os bens no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
g) Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
h) Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
22.2 - DA ADMINISTRAÇÃO
22.2.1 - Compete à Prefeitura:
a) A prática de todos os atos de controle e Administração do Contrato;
b) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o Contrato;
c) Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
f) Proporcionar, todas as fácilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
g) Indicar o GESTOR DO CONTRATO.
XX - CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
23.1 - O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado na sede do Município de Nova Canaã-Ba, ou em outra localidade, conforme especificado no Anexo I do Edital, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas quantidades ora estipulada, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras ou por outros oficialmente autorizado pela autoridade superior, ficando estabelecido prazo máximo de 72h após recebimento de ordem de fornecimento. O não cumprimento dos prazos estipulados possibilitará a
recisão contratual unilateral conforme legislação em vigor.
23.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, são estimados e representa a previsão das Secretarias requisitantes, e serão solicitados conforme necessidade desta.
23.3 - O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e após atestado de recebimento da seguinte forma:
23.4 - As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
- O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado a entrega do material.
23.5 - As despesas dos produtos acima serão cobertas por recursos financeiros oriundos:
Dotação Orçamentária:
XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme Ordens de Fornecimento/Serviços emitidas pela Secretaria responsável pelo objeto deste Edital, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do pagamento;
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legais e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento e
execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
A CONTRATADA ainda deverá:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com ao fornecimento dos produtos objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
d) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
e) Só divulgar informações acerca do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
f) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
g) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
h) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
i) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos contratados;
j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
k) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, que o fornecimento dos produtos contratados se realize com esmero e perfeição, devendo o serviço de entrega ser sob sua inteira responsabilidade;
l) Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
m) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução do fornecimento/prestação dos serviços objeto do contrato.
XXII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
25.1 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e as demais disposições constantes da Minuta do Contrato Anexo V deste Edital.
25.2 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
25.3 - O recebimento será efetuado pelo Servidor da Secretaria de Responsável que receber o material, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e quando será emitido TERMO DE RECEBIMENTO Anexo VI.
25.4 - O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material com as especificações do Edital, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, Anexo VI, e aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade da entrega do objeto, através do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, Anexo VIII, que deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, ambos emitido pelo servidor responsável.
25.5 - A entrega do objeto licitado será em local indicado pela Secretaria Municipal de Responsável.
25.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
XXIII - REVOGAÇÃO-ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº 8.666/93.
XXIV - RESCISÃO
27.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.
27.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante nos casos enumerados nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
27.3 - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
27.4 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
XXV - DAS PENALIDADES
28.1 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
28.2 - Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem o prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio Processo Administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
28.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Nova Canaã-Ba, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta de preço;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo, desacato o Pregoeira e aos participantes do certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Entregar produtos com prazo de validade vencida ou em desacordo com as exigências deste Edital;
j) Entregar produto em desacordo com a nomeclatura do produto e o nome do fabricante contidos na proposta;
k) Apresentar proposta de produtos que não comercializam.
28.4 - Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio Processo Administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
28.4.1 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
28.4.2 - Multa por atraso imotivado do fornecimento dos produtos objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da compra, em caso de: atraso na entrega superior a 05 (cinco) dias, desistência na entrega do material;
b) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento dos produtos objeto do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento dos produtos;
d) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento dos produtos objeto do contrato.
28.4.3 - Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo
causado à Administração Pública Municipal;
c) não atender as especificações técnicas (nomenclatura e marca) e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% e 20%;
d) paralisar o fornecimento dos produtos objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
e) adulterar ou alterar substâncias e características física, química ou biológica dos produtos objeto do contrato: multa de 20%;
f) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, dos produtos objeto do contrato falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%;
g) entregar os produtos objeto do contrato que cause danos à Administração, tais como infecções, intoxicações, devidamente comprovada: multa de até 20%.
28.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 28.4.
28.6 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do município até o comprimento de penalidades que lhe foi imposta.
28.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de ocorrido o prazo de penalidade aplicada.
28.8 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio Processo Administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
28.9 - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado deverá recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Prefeitura, ou responderá pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
28.10 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, e depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
28.11 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio Processo Administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
28.12 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
XXVIX - DOS ANEXOS
29.1 - Integra este Edital, para todos os efeitos de direito:
a) Anexo I – Termo de referência/ modelo de Proposta de Preços;
b) Anexo II - Modelo de Procuração (credencial);
c) Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento de Habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
f) Anexo VI - Termo de Recebimento;
g) Anexo VII - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
h) Anexo VIII - Termo de Recebimento Definitivo.
i) Anexo IX - Minuta - Ata De Registro De Preços.
XXX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.3 - A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.4 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.5 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nova Canaã-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.6 - Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
30.7 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
30.8 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município.
30.9 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
30.10 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
30.11 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
30.12 - Os Recursos ou Impugnações (impugnações até 03 dias anteriores a data prevista para bertura das propostas) deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente comercial (08:00h às 12:00h), junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Canaã-Ba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/Ba – CEP: 45.270-000, destinado à Comissão Permanente de Licitação ou através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o licitante, deve entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (00) 00000000 para confirmação do recebimento do e-mail.
30.13 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 003, de 11 de Janeiro de 2022 e Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas e redações aplicáveis.
XXXI - FORO
31.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Iguaí-Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
Nova Canaã-Ba, 17 de Agosto de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal Portaria Municipal nº 0012/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto
Aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA
Justificativa
Aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA
Produtos/Serviços
ID | Descrição | Tipo | Unidade | Quantidade |
86908 | Bolsa de lona padrão FNS, confeccionada em lona de algodão impermeável, com duas divisões interna e duas divisões (bolso) externa, na cor verde, com bolso sem lapela. Alça em cadarço de algodão largura 50 mm. Alça em cadarço 100% algodão com ombreira | Material | Unidade | 55 |
86911 | Bota Coturno Masculina Cano Medio Solado Tratorado. Autêntica a Bota Coturno garante durabilidade e estilo para suas composições. Confortável o modelo é confeccionado em material de ótima qualidade e forro interno têxtil e palmilha macia, que garantem o bem- estar para o dia a dia. Possui cano médio para quem não abre mão do conforto. O solado borracha garante a estabilidade e aderência para pisos lisos e dias chuvosos. Possui fechamento em cadarço e bico redondo. Elegante e moderno transita em produções básicas como jeans, sendo também uma ótima opção para looks do dia a dia, trabalho e eventos | Material | Unidade | 51 |
84186 | CALÇA- Calça social em tecido Oxford; 154g/m2 (mínimo) azul marinho, com bolso na frente e elástico nas costas, confeccionada com galões dourados na lateral, conforme modelo em anexo. | Material | Unidade | 500 |
86904 | CALÇA TÁTICA CARGO RIP STOP FEMENINA Composição: 70% poliéster + 30% algodão * Resistencia e absorção, Fator de proteção UV 50+ * Muita proteção para sua pele. Tingimento Indanthren * O Indanthren é o principal corante da linha profissional, utilizado em quase todos os artigos que levam o algodão em sua composição. A principal característica desse corante é sua alta solidez, ou seja, grande resistência ao desbotamento. Essa característica deve- se a alta afinidade do corante pela fibra de algodão, o que resulta em uma forte aderência do Indanthren no interior da fibra, COR AZUL MARINHO PARA ACS E CÁQUI PARA ACE | Material | Unidade | 62 |
86905 | CALÇA TÁTICA CARGO RIP STOP MASCULINO Composição: 70% poliéster + 30% algodão * | Material | Unidade | 40 |
Resistencia e absorção, Fator de proteção UV 50+ * Muita proteção para sua pele. Tingimento Indanthren * O Indanthren é o principal corante da linha profissional, utilizado em quase todos os artigos que levam o algodão em sua composição. A principal característica desse corante é sua alta solidez, ou seja, grande resistência ao desbotamento. Essa característica deve- se a alta afinidade do corante pela fibra de algodão, o que resulta em uma forte aderência do Indanthren no interior da fibra COR AZUL MARINHO PARA ACS E CÁQUI PARA ACE. | ||||
86906 | Camisa Polo Com Bolso, com punhos e botão; Tecido PV; Composição do Tecido: 67% poliéster e 33% de viscose; Gramatura: 160 g/m²; | Material | Unidade | 275 |
86903 | Camisa Térmica Segunda Pele UV PROTECTION Slim Fitness, criada para proteger a pele da ação nociva dos raios UV-A e UV-B, com o fator de proteção solar FPS 50+ presente em seu DNA. Bloqueia de 99% dos raios UV-A e UV-B, além de um fator de proteção 50 (FPU 50+) que não sai após as lavagens. Composição: 91% Poliéster 9% Elastano Proteção UV: Adequada para exposição ao Sol, o efeito de proteção UV é permanente. Uso: Piscina; Praia; Trilha; Pescaria; Caminhada; Corrida; Atividades ao Ar Livre; Voo a Vela; Veleiro Tipo: Manga longa Marca: Slim Fitness Fashion Gola: Redonda Origem: Nacional - Slim Fitness Fashion Garantia: Contra defeitos de fabricação. Cuidados: Dispensa o uso de amaciante MEDIDAS APROXIMADAS: "P" = 61cm x 50cm x 46cm (comprimento x largura x manga) "M" = 63cm x 52cm x 48cm (comprimento x largura x manga) "G" = 65cm x 54cm x 50cm (comprimento x largura x manga) "GG" = 67cm x 56cm x 52cm (comprimento x largura x manga) EGG= 69cm x 58cm x 54cm (comprimento x largura x manga) Trilha; Caminhada; Academia; Ciclismo; Corrida; Atividades ao Ar Livre | Material | Unidade | 61 |
84182 | CAMISETA – Em malha Piquet (composição mínima de 50% poliéster e 50% algodão). 115g/m2 (mínimo) com gola Polo, com fechamento com 02 botões, com símbolo tamanho 6cm x 5cm bordado no lado esquerdo. Cores e tamanhos a escolha da Administração, conforme modelo em anexo | Material | Unidade | 6.000 |
84184 | CAMISETA – Em malha PV (mínimo de 67% Poliéster e 33% Viscose); 160g/m2 (mínimo), com Silk tamanho 6cm x 5cm pintado no lado esquerdo. Cores e tamanhos a escolha da Administração Municipal, conforme modelo em anexo. | Material | Unidade | 6.000 |
84185 | CAMISETA – Em malha PV (mínimo de 67% Poliéster e 33% Viscose); 160g/m2 (mínimo), cor Azul, para atender aos vigilantes, com símbolo tamanho 6cm x 5cm no pintado lado esquerdo. Tamanhos a escolha da Administração Municipal e símbolo a definir no momento do pedido, conforme modelo em anexo. | Material | Unidade | 600 |
86914 | CHAPEU - Possui botão lateral para prender e desprender a aba; protetor de pescoço removível; ESPECIFICAÇÕES: Material: 100% poliéster; Cor: | Material | Unidade | 68 |
Cáqui para ACE com a logo de ACE e Azul Marinho para ACS com a logo dos ACS; Forro: 100% Polipropileno; Tamanho: único para adulto. Medidas: Diâmetro total: 31 cm; Circunferência total: 97 cm; Diâmetro interior: 19 cm; Circunferência interior: 60 cm. | ||||
86917 | COLETE - Tecido em brim, com botão, quatro bolsos, brasão do município bolso superior direito e logo dos agentes no bolso esquerdo, nome Agente de Combate as Endemias nas costas do colete Cáqui e Agente Comunitário de Saúde nas costa do Colete Azul marinho | Material | Unidade | 66 |
84179 | CONJUNTO INFANTIL ESCOLAR – composto por camisa e calção, sendo a camisa confeccionada em malha PV (mínimo de 67% Poliéster e 33% Viscose); 160g/m2 (mínimo) e o calção em helanca, ideal para crianças que estudam na Pré- Escola com idade de 04 a 05 anos, com Silk tamanho 6cm x 5cm, na camisa e no calção. Cores a escolha da Administração Municipal, conforme modelo anexo. | Material | Unidade | 3.000 |
84178 | CONJUNTO INFANTIL ESCOLAR – composto por camisa e calção, sendo a camisa confeccionada em malha PV (mínimo de 67% Poliéster e 33% Viscose); Gramatura: 160g/m2 (mínimo) e o calção em elanca, ideal para crianças que estudam em creches com idade de 01 mês a 03 anos, com Silk tamanho 6cm x 5cm, na camisa e no calção.Cores a escolha da Administração Municipal, conforme modelo em anexo. | Material | Unidade | 3.000 |
84187 | FARDA ESCOLAR – CALÇA – Confeccionada em malha Tactel, com Silk tamanho 6cm x 5cm na perna; 0,097g/m2 (mínimo). Cores e tamanhos a escolha da Administração Municipal, conforme modelo em anexo. | Material | Unidade | 3.000 |
84180 | FARDA ESCOLAR – CAMISA – Confeccionada em malha PV (mínimo de 67% Poliéster e 33% Viscose); 160g/m2 (mínimo), com Silk no peito esquerdo tamanho 6cm x 5cm. Cores e tamanhos a escolha da Administração Municipal, conforme modelo anexo. | Material | Unidade | 3.000 |
84183 | JALECO – Manga longa em tecido Oxford com toca em tela na cor branca, 154g/m2 (mínimo) com símbolo tamanho 6cm x 5cm bordado no bolso esquerdo. Em cor de tecido e símbolo a definir no momento do pedido, conforme modelo em anexo | Material | Unidade | 1.000 |
86919 | TENIS - Material: Nylon extra resistente; Estilo: Casual/Esportivo; Modelo: Com cadarço ajustável; Solado: Borracha micro expandida de alto desempenho, antiderrapante, extra leve e flexível; Forro: Têxtil almofadado, antitranspirante e antibacteriano; Palmilha: eva comfort com alta absorção de impacto | Material | Unidade | 51 |
MODELOS:
MODELO DE PROPOSTA
TIPO DE LICITAÇÃO | DATA | |
ELETRÔNICO 012/2022 | 03/08/2022 | |
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: INSCR. EST.: FONE CN PJ/MF: | ||
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA. | ||
A N E X O I - P R O P O S T A D E P R E Ç O S |
ID | Descrição | Marca | Unidade | Quan. | v. Unit. | V. total |
Valor total: R$ ( ) Validade da proposta: (dias)
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Licitação, Registro de Preços para futura aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
1.2 Os quantitativos totais expressos deste Termo de Referência, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante;
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2. FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
2.1.A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos produtos/serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IX - Termo de Referência;
2.2.A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
2.3.Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada;
2.4.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto/serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos em instrumento convocatório;
2.5.Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desse Termo, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto em epígrafe;
2.6.Os preços realinhados oferecidos após a licitação serão irreajustáveis, podendo ser revisados nos termos do art. 65, inc. II, “d”, da Lei 8.666/93, e somente após 12 (doze) meses contados da data da proposta de preços, exclusivamente mediante prova da elevação extraordinária dos encargos, suficientes a inviabilizar a execução do ajustado, sendo que meras flutuações de preços dos produtos licitados e/ou dos quais sejam derivados, dentro do período mínimo de reajuste, sem qualquer contexto de desajuste drástico e generalizado do cenário econômico, constituem a álea ordinária e não se enquadram na hipótese do artigo acima citado, uma vez que a variação do preço não se mostra imprevisível, nem de consequência incalculável, devendo ser levada em consideração quando dos preços ofertados;
2.7.Marca deverá ser informada, no Formulário da Proposta, conforme este Termo de Referência.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
3.1.O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado na sede do Município de Nova Canaã-Ba, ou em outra localidade, conforme especificado no Anexo I do Edital, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas quantidades ora estipulada, mediante requisição emitida pela Divisão de Compras ou por outro oficialmente autorizado pela autoridade superior, ficando estabelecido prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento de ordem de fornecimento. O não cumprimento dos prazos estipulados possibilitará a recisão contratual unilateral conforme legislação em vigor.
3.2.Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência, são estimados e representa a previsão da Secretaria requisitante, e serão solicitados conforme necessidade desta;
3.3.O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e após atestado de recebimento da seguinte forma:
4.3.1 As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias;
4.3.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado a entrega do produto/serviço.
4. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e as demais disposições constantes da Minuta do Contrato Anexo V deste Edital;
5.2 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
5.3 O recebimento será efetuado pelo Servidor da Secretaria de Responsável que receber o material, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e quando será emitido.
5. TERMO DE RECEBIMENTO:
6.1 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material/serviço com as especificações do instrumento convocatório, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, e aceito como definitivo
após comprovação da totalidade e qualidade da entrega do objeto, através do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto/serviço, ambos emitido pelo servidor responsável;
6.2 A entrega do objeto licitado será em local indicado pela Secretaria Municipal de Responsável;
6.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CARIMBO DE CNPJ E DADOS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
............................, residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a
quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 2022.
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual ou Lei nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
, de de 2022.
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.
98 da Lei Estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE
FORNECIMENTO ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ COM COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA CANAÃ, E A EMPRESA
......................................................
................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ (BA), estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000 – CENTRO – Nova Canaã – Bahia - FONE/FAX (xxxx) xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxx, neste ato representado pelo Ilm.º Marival Neuton de Magalhães Fraga, Prefeito Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, sito xxxxxxxxxxxxxx, nº xxx – Centro – Nova Canaã/BA, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
......................................., pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
....................................., com endereço comercial, Bahia, representado neste ato
por pelo o Sr. ............, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº
............., emitido pelo SSP/.........., inscrito no CPF sob o n° ,
com endereço na
..................................................., aqui denominada CONTRATADA, com base no
Pregão ELETRÔNICO nº 013/2022, disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, oriundo do Pregão ELETRÔNICO nº 012/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato o registro de preços para o Registro de Preços para futura aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Pregão ELETRÔNICO nº 013/2022 e ata de registro de preços nº /2022.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos Produtos objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade
Pregão Eletrônico n° 013/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão por conta dos recursos municipais das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Dotação Orçamentária:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor global deste contrato referente aos LOTEs .................................. é de R$
....................... (...............................................................................).
3.2 - O pagamento através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo 02 (duas) vias, e será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 3º - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
3.3- O preço será fixo e irreajustável.
3.4 - Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1- A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, conforme requisição do setor de compras ou pela autoridade superior, autorizando o fornecimento;
Prazo de entrega:
4.2 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas na Lei nº 8.666/93, e as demais disposições constantes desta Minuta do Contrato.
4.3 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.4 - O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material com as especificações do Edital, e aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade da entrega do objeto.
4.5 - A entrega do objeto licitado será na Secretaria REQUISITANTE.
4.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do Contrato.
4.7 - A vigência do contrato será até 31/12/2022.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações;
c) Emitir Notas Fiscais ou Faturas que deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
d) Entregar os Produtos conforme especificado na Proposta de Preços.
e) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93;
f) A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
i. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
ii. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
iii. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
iv. Prova de regularidade junto ao INSS;
v. Prova de regularidade junto ao FGTS;
vi. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
b. Indicar os locais para a entrega do objeto;
c. Emitir cronograma de entrega produtos, datas e horários;
d. Acompanhar a entrega.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 - O Regime de Execução do presente Contrato é de Preço por LOTE, em obediência ao Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
7.2 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.3 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.2 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.3 - Multa por atraso imotivado do fornecimento do Produto, nos prazos abaixo definidos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da compra, em caso de: atraso na entrega superior a 5 (cinco) dias, desistência na entrega do material;
b) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
d) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
8.4 - Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) não atender as especificações técnicas (nomenclatura e marca) e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% e 20%;
d) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
e) adulterar ou alterar características física, química ou biológica do produto fornecido: multa de 20%;
f) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado, ou danificado: multa de 20%.
8.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 8.3 e 8.4.
8.6 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do município até o
comprimento de penalidades que lhe foi imposta
8.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de ocorrido o prazo de penalidade aplicada.
8.8 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
8.9 - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado deverá recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Prefeitura, ou responderá pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
8.10 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, e
depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.11 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
8.12 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
9.3 - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9.4 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de rescisão deste Contrato, a Contratada receberá, apenas, o pagamento relativo ao objeto fornecido à Contratante.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
11.2 - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
11.3 - São partes integrantes deste Contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 e seus Anexos, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA.
11.4 - Os bens objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Nova Canaã, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
12.2 - E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Nova Canaã, Bahia, ......... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada Testemunhas:
CPF:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO
A Secretaria Municipal de ................................, atesta o presente Termo a entrega pela empresa , vencedora dos itens da licitação processada
na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022, de que trata este referido anexo, dos produtos abaixo relacionados, nas datas ali especificadas, após a verificação do produto sendo o mesmo apresentado na proposta de preços dos itens e as marcas especificadas no Anexo I, deste Edital.
LOT E | Tipo do Produto | Xxxx a | Quantida de Recebid a | Preço | Data do Recebiment o | |
Unitário | Total | |||||
TOTA L |
Observações:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
, de de 20 .
Razão
Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, de de 20 .
Razão Social:
CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A Secretaria Municipal de ........................................, através do Servidor
.................................................................... responsável pela análise e avaliação do produto entregue pela
empresa ........................................................, vencedora do(s)
LOTE (s) (nºs)
................................................, da
licitação processada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, atesta que os produtos foram entregues conforme especificações constantes no Anexo I, deste Edital, e que o(s) produto(s) é(são) idêntico(s) à(s) especificações da Proposta de Preços e ao Modelo disponibilizado pela Administração, pelo TERMO DE RECEBIMENTO emitida no dia / / .
LOT E | Tipo do Produto | Xxxx a | Quantida d e Recebid a | Pre ç o | Data do Recebime nt o | |
Unitário | Total | |||||
TOTAL |
ObservaçõeS
............................................................................................................................................
:
Nova Canaã-Ba, ........... de ...........................de 20........
Responsável - Secretaria Municipal de
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022-SRP MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ......................................... de 2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA CANAÃ, Estado da Bahia, estabelecida à Rua XXXXXXXXXX – CENTRO – Nova Canaã – Bahia - FONE/FAX (00) 00000000, inscrita no CNPJ sob n.º 13, neste ato representado pelo Ilm.º Marival Neuton de Magalhães Fraga, Prefeito Municipal, neste ato denominada simplesmente PREFEITURA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, sito à XXXXXXXXXXXXX – Centro – Nova Canaã/BA, responsável pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022-SRP, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2022, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de fornecimento, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso do Registro de Preços para aquisição de Fardamento para atender as necessidades das diversas secretarias no município de Nova Canaã/BA, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, xxxxxs - BA, telefone (xx)xxxxxxx, fax (xx) xxxx-xxxx, representada por seu procurador, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXX - BA, RG n. xx.xxx.xxx-x SSP-BA, CPF xxx.xxx.xxx-xx. |
Item XXX: XXXX UNI. Descrição dos itens . |
Valor unitário registrado: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de autorização de fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 013/2022-SRP.
2.1 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização de Fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão ELETRÔNICO nº 013/2022-SRP.
2.2 - O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – O fornecedor obriga-se a manter, durante toda execução do objeto, em
compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
1. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
4. Prova de regularidade junto ao INSS;
5. Prova de regularidade junto ao FGTS;
6. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura, conforme art. 15, da Lei nº 8.666/93.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviços será o Foro da Comarca de Iguaí, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
PREFEITURA
FORNECEDOR TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: