TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Orientações principais para preenchimento
Pregão Eletrônico com Registro de Preço, menor preço por item
Este modelo em deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
OBJETO
Usar a descrição sintética do objeto, procurar no Calendário de Xxxxxxx e/ou buscar orientações junto ao planejamento para uma redação adequada.
DOS ITENS E QUANTIDADES
Para a descrição dos itens está no PCA e deve respeitar a padronização do sistema de Compras e/ou buscar orientações junto ao planejamento para uma organização adequada.
A tabela é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto.
Lembrando que as quantidades precisam ser definidas e justificadas no ETP, isto é, com base no histórico de consumo dos anos anteriores ou, se há acréscimos em função contratações de pessoal, etc. Tudo justificado no ETP.
1.4. A modalidade a ser aplicada nesta aquisição é PREGÃO ELETRÔNICO, com a opção pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS se justifica por possibilitar uma maior adequação entre a demanda e o fornecimento parcelado do material ao longo da vigência da ata. Ainda, tende a otimizar a utilização do espaço físico do almoxarifado ao permitir a manutenção de um estoque médio anual reduzido.
Esse modelo foi pensado para pregões eletrônicos, com registro de preço.
Outras modalidades (PREGÃO PRESENCIAL, CONCORRÊNCIA, DISPENSA) deverão ser utilizado outros modelos e consultar equipe de planejamento
1.5.O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR ITEM;
Outras formas de julgamento (MAIOR DESCONTO ou PREÇO POR GRUPO ( lote)
Substituir o texto quando julgamento for diferente de menor preço por item, lembrando que, PREÇO POR GRUPO ( lote), deve ser escrito no TR e precisa ter detalhamento dos preços por item, mesmo que o julgamento seja lote.
Entrega
Entrega em mais de um local deve ser observado e identificado no processo, pois interfere diretamente nos preços.
Em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.
Indicação dos locais de entrega de produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
Se houver a necessidade de previamente se acordar a data ou hora de entrega com o setor
de almoxarifado respectivo, deve-se especificar essa obrigação
Prazo de vigência:
O modelo trata da modalidade Pregão através de Registro de Preço, a redação está direcionada para tal, com vigência de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no quesito vigência da Ata, caso o pedido seja para Contrato, com vigência de até 10 anos, solicitar modelo que atenda a necessidade ao Planejamento
2.. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021, a fundamentação da contratação é realizada mediante “referência aos estudos técnicos preliminares (ETP) correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
Pode ser acostado justificativa técnica, pois essas se diferencia quando o objeto tratar da contratação de itens ou serviços que exigem um detalhamento técnico e são afetos á informática, equipamentos de saúde, engenharia, dentre outras que possam exigir profissionais e profissões regulamentadas. Ainda quando a contratação necessitar de Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra norma, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança,
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – CICLO DE VIDA DO OBJETO -
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo está pormenorizada no Manual de ETP.
Se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR. A descrição da solução deve detalhar a utilização da contratação, desde seu início,
passando pelas etapas até atingir os resultados, de forma que o fornecedor visualize como vai prestar o serviço ou fornecer os materiais durante o contrato/Ata.
Entende-se o ciclo de vida do objeto como sendo série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final.
Neste item devem ser considerados outras possíveis especificações para a solução.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Caso entenda necessário trazer os requisitos do ETP para o TR e detalhar para que os licitantes possam analisar com mais precisar o que a administração pública pretende contratar.
ESCOLHA DE MARCA - Excepcionalmente será permitida a indicação de uma ou mais marcas ou modelos, desde que justificada tecnicamente no processo, nas hipóteses descritas no art. 41, inciso I, xxxxxxx a, b, c e d da Lei nº 14.133, de 2021.
SIMILARIDADE -Permite-se menção a marca de referência no aviso, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de de referência mencionada.
DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA/PRODUTO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Embora a
contratação seja de serviços, é possível que a Administração vede o emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução, com base em experiência prévia, registrada em processo administrativo, conforme art. 41, III, da Lei nº 14.133, de 2021.
Critérios de sustentabilidade
Os preceitos do desenvolvimento sustentável devem ser observados na fase preparatória da licitação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades. Os critérios e práticas de sustentabilidade deverão ser registrados no ETP
Subcontratação (só para SERVIÇOS)
Caso a opção seja a possibilidade de Subcontratação, sugere-se a seguinte redação: É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:(INDICAR A
PARCELA PERMITIDA OU PERCENTUAL QUE PODE SER SUBCONTRATADO).
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (INDICAR A PARCELA PRINCIPAL QUE NÃO PODE SER SUBCONTRATADA).
A subcontratação fica limitada a no máximo 25% conforme teor do art. 67, §9° da Lei de Licitações n.° 14.133 de 01 de abril de 2021.
O instrumento de contratação oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. (CASO ADMITIDA).
Da garantia da contratação (SÓ PARA SERVIÇO)
A área técnica competente deverá indicar se a contratação utilizará a garantia de execução ou não. As regras especificas sobre garantia, pelo seu caráter jurídico, estarão previstas no contrato e deverão ser nele inseridas caso haja indicação positiva no Termo de Referência. Caso não haja uso de minuta contratual, recomenda-se copiar e colar aqui as regras do contrato sobre esse assunto.
O percentual da garantia será de:
a) até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, para contratações em geral;
b) até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, nos casos de alta complexidade técnica e riscos envolvidos, caso em que deverá haver justificativa específica nos autos;
c) ser acrescido de garantia adicional aos percentuais citados anteriormente, em casos de previsão de antecipação de pagamento, nos termos do art. 145, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
No art. 96, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021, há previsão apenas do prazo para apresentação da garantia na modalidade seguro-garantia, em contratações precedidas de licitações, caso em que o prazo deverá ser contado da homologação da licitação. Nas demais modalidades, deverá a Administração prever o prazo e o termo início de sua contagem para a apresentação da garantia. Como o seguro-garantia, nos termos da lei, teria de ser pré-contratual, esta disposição deve estar contida neste documento igualmente pré-contratual.
Não se aplica a aquisição de bens e insumos.
Redação para a exigência de garantia:
1.1.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021, no percentual de ...% do valor contratual (INDICAR O PERCENTUAL LIMITADO A 10%, COM JUSITIFICATIVA), conforme regras previstas no instrumento de contratação.
1.1.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até XXXXXXX
xxxx (INDICAR O Nº DE XXXX) após a assinatura do instrumento de contratação.
1.1.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
1.2. O instrumento de contratação oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
1.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Dá necessidade de apresentação de amostra, ficha técnica dos produtos, laudos e declarações (SÓ PARA MATERIAIS DE CONSUMO)
Caso não seja necessário escrever não SE APLICA no item
A possibilidade de exigência de amostra, exame de conformidade e prova de conceito tem previsão no artigo 17, §3º, artigo 41, inciso II, e artigo 42, §2º, todos da Lei nº 14.133, de 2021.
CASO ENTENDA SER NECESSÁRO solicitar junto ao setor de planejamento. Porém a justificativa para a exigência deve constar do ETP, devendo o TR disciplinar a forma como essa etapa ocorrerá, bem como os critérios a serem adotados para a avaliação.
A exigência de prova de conceito, amostra, protótipo, testes e outras formas de avaliação de conformidade do objeto é excepcional. Eventual exigência nesse sentido deve ser ponderada pela Administração à luz do caso concreto, mediante justificativa. O insucesso em contratações pretéritas pode justificar essa previsão. Há itens de baixa qualidade que simplesmente não funcionam como deveriam, embora possuam descrição técnica semelhante à de objetos de boa qualidade. O julgamento pelo menor preço pode atrair o fornecimento de bens de pouca qualidade, devendo adotar cautelas para não adquirir material imprestável e, mais importante, evitar repetidamente contratar nessas condições.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO
a. Da Condição e local de entrega:
Deverá ser registrado no Sistema de TR Digital a indicação dos locais de entrega de produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
Caso haja mais de um endereço, deve-se especificar. Do mesmo modo, se os endereços se modificarem conforme cada entrega. Ademais, se houver a necessidade de previamente se acordar a data ou hora de entrega com o setor de almoxarifado respectivo, deve-se especificar essa obrigação.
Deverão ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pelos empregados alocados e o respectivo método ou rotina de execução, inclusive com a indicação de frequência e periodicidade dos serviços, quando couber, vez que, quando da fiscalização contratual, a Administração só poderá exigir do contratado o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência..
Em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições. Esta tabela é meramente ilustrativa. Havendo a necessidade de alteração ou inclusão de dados para cada entrega, a tabela e seu conteúdo devem ser alterados.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA E FISCALIZAÇÃO
Os gestores e fiscais do contrato serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, na forma do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021
7. CRITÉRIOS DE ENTREGA, ACEITABILIDADE E PAGAMENTO
O MANUAL DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, estabelece NÃO FIXA prazos para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração. Porém PODERÁ ser realizado os recebimentos provisórios junto com as NF e posteriormente o definitivo do bem, prazos que devem nser estabelecidos no TR.
8. DAS FORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender a o disposto no art.
37, inciso XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A essência da capacidade operacional é procurar identificar se a futura contratada tem a infraestrutura empresarial e a capacidade de gestão de executar o objeto e, justamente por esse contexto, podem ser feitas exigências de comprovação de anterior execução de quantitativos mínimos (compatíveis com o objeto a ser contratado). Deste modo, é possível que essa comprovação se dê pela somatória de atestados de contratos executados realizados concomitantemente, pois da mesma forma revelam a capacidade operacional da empresa.
Indicar outros atestados, como ANVISA e Licença Sanitária para medicamentos, dentre outros
Atenção a outros documentos essências de capacidade técnica, como ANVISA e Licença Sanitária para medicamentos, CREA e acervo técnico para serviços de engenharia, licença de funcionamento, etc.
9. DO VALOR ESTIMADO
Sugere-se que, quando a lista de itens for maior que duas páginas, seja elaborado um anexo, para
melhor manuseio do processo.
A estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. E é uma das partes fundamentais do processo. Recomenda-se a leitura atenta do Decreto municipal que regulamenta a questão.
Utilizar sempre Mapa de Preços para aferir detalhes da metodologia utilizada para composição das estimativas de preço.
Descrever quais os parâmetros utilizados: Exemplo: pesquisa junto a Atas vigentes de prefeituras municipais e cotação direta com fornecedor. Atentar quais os parâmetros são definidos no decreto municipal. Sempre usar no mínimo 3 preços de referência combinando 2 parâmetros.
Os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, devem constar de anexo ao termo de referência ou links das pesquisas realizadas.
10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Verificar sempre se há disponibilidade orçamentária e financeira para a contratação.
O art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, prevê para contratações de serviços e fornecimento continuado que a “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”.
11.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Especificar outros aspectos não mencionados no ETP e TR acima
12.IDENTIFICAÇÕES:
O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo ordenador de despesas ou a autoridade competente respectiva, conforme divisão de atribuições de cada órgão. Registre-se que, salvo no caso de elaboração do TR pela própria autoridade competente para aprová-lo, eventual equipe incumbida de tal confecção deve ser designada pela autoridade competente nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, incumbindo a esta aferir o cumprimento dos requisitos necessários a esta função.