Chamada Pública CP88/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura – Sonorização e Iluminação para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte
Chamada Pública CP88/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura –
Sonorização e Iluminação para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, entre os dias 24 de abril e 02 de maio de 2024, receberá propostas de empresas prestadoras de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura – Sonorização e Iluminação para o Revelando SP em Barretos atendendo às demandas da entidade.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Locação de Sonorização e Iluminação, incluindo montagem e desmontagem, incluindo acessórios, cabos e conexões, com seus respectivos serviços de transporte e manutenção, para acomodar expositores como seus itens de alimentação e preparação e Camarim, atendendo à demanda do Revelando no município de Barretos em São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO:
Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e Total, da seguinte forma:
• PALCO PRINCIPAL
Equipe durante o evento composta por 06 profissionais sendo 2 técnicos de som, 01 roadie, 01 microfonista (patch man), 01 iluminador e 01 assistente de iluminação
• PA
16 caixas modelo Line Array composta por 02 auto-falantes de 15”, 04 auto-falantes de 08” e 03 Driver de Neodímio, Modelo de referência: Meyer Sound M3D, JBL Vertec VT X, FZ FJ15A, L-Acoustics K1, D.A.S Aero 50, ou de equivalência superior.
08 caixas de Sub –Grave com 02 auto falantes de 18” de 2400 watts cada caixa. Mod de referência: D.A.S LX
218, Meyer Sound 700 HP, JBL 4880, ou de equivalência superior.
02 caixas para center fill Line Array composta por 02 auto-falantes de 8” ou 12” , e 01 Drive de Neodímio, composta por 02 amplificadores 500 watts cada caixa Amplificação Digital, Meyer Sound Lion, JBL Vertec VT X, D.A.S Aero 28 ou de equivalência superior.
01 Console para PA
Modelos de Referência: Yamaha CL5 com Stagebox RIO, Digico SD7, DigiDesign Venue Profile, Soundcraft Vi3000 ou de equivalência ou superior.
• Observação: As caixas Line Array, deverão ser montadas no sistema FLY e Alinhadas de acordo com as especificações do fabricante, está por sua vez obtida através de software de alinhamento e Gerenciador do sistema.
As caixas GRAVE deverão estar configuradas para montagem Cardióide, devem ser colocadas no chão ou estrutura abaixo do Fly, sempre a 1,00m à frente da linha do palco e a 1,00m de cada lateral do palco.
As caixas do center deverão ser posicionadas exatamente no centro do palco com o delay e fase corrigidos.
• MONITOR
01 Console para Monitor
Modelos de Referência: Yamaha CL5 com Stagebox RIO, Digico SD7, DigiDesign Venue Profile, Soundcraft Vi3000 ou de equivalência ou superior.
12 spots de monitor
Modelos de referência: RCF TT45, Norton MC2CX, UM-1P, JBL VTX F15 ou de equivalência superior. Amplificação para todo sistema
04 caixas para SIDE FILL Line Array composta por 02 auto-falantes de 8” ou 12” , e 01 Drive de Neodímio, composta por 02 amplificadores 500 watts cada caixa Amplificação Digital, Meyer Sound Lion, JBL Vertec 4887, D.A.S Aero 28 ou de equivalência superior.
02 caixas de Sub –Grave com 02 auto falantes de 18” de 2400 watts cada caixa. Mod de referência: D.A.S LX 218, Meyer Sound 700 HP, JBL 4880, ou de equivalência superior.
- 08 banheiras para Subsnake de 12 vias com multipino
- 08 cabos de 15m com 12 vias multipino
• BACKLINE
- 01 bateria completa, Yamaha, Mapex, Pearl ou de equivalência superior Composta:
BB 18” OU 20”, TONS 10”, 12” e 14”, 01 Caixa de Madeira 14” x 5” ½ 04 estantes de Pratos, hi-hat, pedal de bumbo, 03 estantes de caixa e banco giratório.
- 01 amplificador de baixo Ampeg SVT-4 com caixa SVT810
- 02 amplificadores de guitarra Fender Twin Reverb
- 02 estantes em X de teclado
- 45 pedestais (Grande/ Médio e Pequeno) Konig Xxxxx , RMV ou de equivalência superior
- 12 garras LP
- 10 réguas de A.C. com 05 tomadas cada régua e cabos de 10m
- 12 praticáveis pantográficos de alumínio com rodízios
• MICROFONES
Qtd | Característica | Marca/Modelo |
01 | Microfone para Bumbo | Shure Beta 52 Beta ou Igual ou superior equivalência. |
02 | Microfone para caixa | Shure SM57 ou Igual ou superior equivalência. |
04 | Microfone para Tons | Shure SM98 Beta ou Igual ou superior equivalência. |
16 | Microfones condensadores | AKG 451 ou Igual ou superior equivalência. |
02 | Microfones para Guitarra | Sennheiser E-609 ou Igual ou superior equivalência. |
03 | Microfones para pandeiro / zabumba | Microfone AKG C418 |
04 | Microfones para percussão | Shure SM57 ou Igual ou superior equivalência. |
01 | Microfones para BSS acústico | AKG C519 ou Igual ou superior equivalência. |
04 | Microfone PZM para solo | Marca Crown 6D ou Igual ou superior equivalência. |
04 | Microfones Shotgun | Shure SM 89 ou ME66 ou Igual ou superior equivalência. |
12 | Microfones para vocal | Shure SM58 ou Igual ou superior equivalência. |
08 | Microfones sem fio (bastão) | Shure Sm58 Linha UR 4, QLX D, Axient |
04 | Sistemas sem fio para instrumentos (bodypack com cabo P10) | Shure body pack e cabo P10, sistemas Linha UR 4, QLX D, Axient |
04 | Sistemas sem fio com bodypack e microfone headset | Shure bodypack e mic headset, sistemas Linha UR, QLXD, Axient |
06 | Sistemas de monitoração In ear com combiner, antenas e fones shure SE535 | Sistemas Shure PSM900 |
02 | Sistema de Antena Direcional com cabo, para microfone UHF (02 Antenas) | PWS UA870, AKG SRA2B ou Igual ou superior equivalência. |
02 | Combinador de Antenas para Receptor sem fio. | Sennheiser ASA1/NT Igual ou superior equivalência. |
04 | Antena Direcional Helicoidal | PWS UA870, ou Igual ou superior equivalência. |
120 | Cabos XLR/XLR (5, 10 e 15 metros) | |
20 | Cabos P-10/P10 (10 e 15 metros) | |
02 | Cabos XLR/P2 |
01 | Computador para soltar trilha do evento | |
12 | Direct Box Ativo | DB-12 DBX Igual ou superior |
10 | Direct Box Passivo | Whirlwind IMP 20 Igual ou superior |
• ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL
Qtd | Característica | Marca/Modelo |
36 | Refletores PAR LED RGBW Outdoor 3 watts | LP 354 |
14 | Moving Light Beam | Elation 5R, Xxxxxx Xxxx Mh3, Robe Point Igual ou superior |
10 | Moving Light Wash LED | Robe Wash Led 700, Martin Quantum, Clean Park Wash Led Igual ou superior |
10 | Elipsoidal de 750 watts | ETC |
04 | Mini-Brutt de Led | Com 06 lâmpadas de LED |
02 | Máquinas Haze DMX | Rosco F100 ou Are 1200 |
01 | Mesa de luz 60 canais DMX | GrandMA 2 |
48 | Canais de rack DMX com 4000W cada canal | HPL ou Star |
24 | Ribalta Wash P5 outdoor Led RGBWA UV (fachada do evento) | Star Light Igual ou superior |
10 | Refletor de LED 100W 3600k ip65 (luz serviço) | Demape |
01 | Main Power de energia | |
16 | P50 de 3,00m em alumínio | Rosco ou Feeling |
04 | P50 de 2,00m em alumínio | Rosco ou Feeling |
08 | P30 de 3,00m em alumínio | Rosco ou Feeling |
08 | P30 de 2,00m em alumínio | Rosco ou Feeling |
08 | P30 de 1,00m em alumínio | Rosco ou Feeling |
02 | P30 de 0,50m em alumínio | Rosco ou Feeling |
06 | Corner Block para P50 | Rosco ou Feeling |
08 | Corner Block para P30 | Rosco ou Feeling |
08 | Talhas de 2t | Beeg Still ou Korg |
Gelatinas necessárias para uma boa iluminação (cores variadas) | ||
Cabeamentos necessários para a ligação e perfeito funcionamento do sistema |
• PALCO 2
Equipe composta por 03 profissionais, sendo: 01 técnico de som, 01 técnico de luz e 01 assistente
Qtd | Característica | Marca/Modelo |
08 | Caixas de Som ativas com 02 vias, (1) um falante de 12” e (1) drive. | Mackie CZ300, Q.S.C K12 , ou Igual ou superior equivalência. |
04 | Pedestais para caixas. | Xxxxx Xxxxx, ou Igual ou superior equivalência. |
01 | Mesa de Som Digital 32 canais de entrada e 06 de saída | Yamaha, Allen & Heat de Igual ou superior equivalência. |
01 | Main Power de energia para distribuição de energia para todo sistema | |
04 | Réguas de energia de 10m | |
06 | Direct Box Ativo | DB-12 DBX Igual ou superior |
02 | Sistemas de microfones sem fio (Bastão) | Shure Sm58 Linha SLXD, UR, QLXD |
04 | Microfones bastão SM58 | Shure SM58 |
02 | Microfones condensadores | Shure SM81 |
02 | Sistemas de Microfones headsets | Shure / sennheiser |
02 | Microfones para pandeiro | AKG C418 / shure beta 98 h/c |
10 | Cabos P10 de 3m | |
20 | Cabos XLR de 3 e 5m | |
10 | Cabos XLR de 10m | |
01 | Console de iluminação | Operator DMX |
12 | Refletores PAR 64 de LED RGBW Outdoor 3 watts | LP 354 |
06 | Ribalta de Led SGM | SGM |
04 | Refletor de LED 50W 3600k ip65 (branco quente) | Demape ou similar |
Iluminação Fachada Recinto Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx e copas de árvores dentro do evento.
24 | Refletores PAR LED RGBW Outdoor 3 watts (iluminar árvores em volta do palco) | LP 354, igual ou equivalente |
24 | Ribalta Wash P5 outdoor Led RGBWA | Star, igual ou equivalente |
10 | Refletor de LED 100W 3600k ip65 (luz serviço) | Demape |
30 | extensões de 20m para ligar todo material | |
Cabeamentos necessários para a ligação e perfeito funcionamento do sistema |
• FRETE/ Montagem / Desmontagem: Deverão estar inclusos na proposta.
• A produção do evento avisará antecipadamente caso haja mudança no cronograma de evento.
2.1. LOCAL DE ATENDIMENTO
Recinto Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Xx. 25, 2475 - Centro Barretos - SP 14780-330
Evento: do dia 16 a 19/05/2024.
Prazo de execução dos serviços:
• Montagem: do dia 13/05/2024 ao dia 15/05/2024
• Desmontagem: do dia 19/05/2024 após o evento
3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação de serviços;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
g) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente, sem prejuízo ao evento.
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
j) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
k) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
l) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas/ equipamentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m) Apresentar relatório de prestação de serviços.
n) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
o) Seguro: É de responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos e serviços.
p) É obrigatória a emissão apresentação das ARTs, laudos, relatórios de segurança, declarações e projetos, quando couber, sempre que solicitados.
q) Deverá seguir normas técnicas de montagem em relação ao objeto, sendo responsável em caso de acidentes provenientes pela má estrutura ou pela montagem dos equipamentos.
r) Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: Independentemente de qualquer solicitação expressa pela contratante fica implícito a obrigatoriedade do encaminhamento para o local de montagem, sem custo adicional, todos os acessórios de montagem, fixação, sustentação e segurança que forem necessários.
s) Todo material e equipamento a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições etc.
t) Não serão aceitos materiais em mau estado de conservação, danificados ou com adaptações
3.1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
e) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
SUBCONTRATAÇÃO
Mediante aprovação da APAA e comprovação das condições de habilitação aqui previstas, parte dos serviços/fornecimentos poderão ser subcontratados.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.
5. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e total, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
5.2. Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, fatura ou recibo, quando couber, com CNAE de acordo com a prestação de serviço contratada e entrega relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e aprovado pelo fiscal do contrato.
5.3. Para Locações – Caso possua o código de LOCAÇÃO, deverá ser emitido NOTA FISCAL DE SERVIÇO
de acordo com decreto da sua cidade.
5.4. Caso não tenha código de emissão de nota fiscal de locação, deverá ser emitido FATURA ou
RECIBO com assinatura eletrônica ou envio da via original para Amigos da Arte.
5.5. A ART deverá ser enviada para o município antes do evento e para APAA juntamente com a nota fiscal para liberação do pagamento. O não envio irá bloquear o pagamento.
5.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.7. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
6. PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com os prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 7 exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto:” Chamada Pública CP88/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura – Sonorização e Iluminação para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte”.
a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) Os preços deverão incluir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluídas as despesas com tributos, funcionários, deslocamentos, alimentação, dentre outras.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
7.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.4. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.5. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar de 01 ano experiência (em eventos) em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
• A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
j) Sociedades cooperativas;
k) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
9. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Menor preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando
perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
10.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
10.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
10.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
10.7. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.