CONTRATO 22CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO 22CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - CBMRR, E A EMPRESA INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, nomeado pelo Decreto n° 1330-P de 24 de setembro de 2021, inscrito no C.P.F sob o n° 000.000.000-00, e de outro lado a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA, CNPJ nº 08.902.990/0001-65, com sede na Rodovia BR 174, s/n°, Mucajaí/Esquerdo, Km 43 – Zona Rural, CEP: 69.301-970, Boa Vista – RR; Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 241077 SSP/RR doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo n° 19102.009809/2021.10, que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; Decreto nº 29.468-E de 13 de outubro de 2020; Decreto n° 29.467-E de 13 de outubro de 2020; Decreto n° 10.024/2019; Decreto n° 29.593-E de 19 de novembro de 2020, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de água mineral e vasilhame, de acordo com a(s) quantidade(s) e especificação(ões) técnica(s) constante(s) no Anexo I (Termo de Referência), Anexo I-A (Informações Complementares) e no Anexo II (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Eletrônico, sob o sistema de registro de preços, nº 051/2021, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | VALOR MÉDIO |
01 | Água mineral com índice do PH entre 6,1 e 8,6, não adicionada de gás carbônico (sem gás), em copos plásticos de 200 ml, descartáveis, transparentes, resistentes, tampas que não permitam vazamentos, para evitar a contaminação da água, devendo ainda conter lacre de inviolabilidade nas tampas. Os copos deverão ser acondicionadas em embalagens com 48 unidades, ou seja, 1 caixa equivale à 48 unidades de copos. Validade mínima da água: 1 ano a contar da entrega; | Und | 300 | R$ 29,10 |
02 | Água mineral com índice do PH entre 6,1 e 8,6, não adicionada de gás carbônico (sem gás), em garrafas plásticas com capacidade entre 300ml à 350ml, descartáveis, transparentes, resistentes, tampas que não permitam vazamentos, para evitar a contaminação da água, devendo ainda conter lacre de inviolabilidade nas tampas. As garrafas deverão ser adicionadas em embalagens de 12 unidades, ou seja, 1 caixa equivale à 12 unidades de garrafas. Validade mínima da água: 1 ano a contar da entrega; | Und | 2000 | R$ 7,42 |
05 | Vasilhame fabricado em polipropileno – PP ou policarbonato – PC (garrafão retornável para água mineral), com capacidade para 20 litros. Validade mínima do vasilhame no momento da entrega: 1 ano a contar da entrega; | Und | 200 | R$ 24,75 |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1.Prazo de Entrega
2.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do produto objeto deste contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da requisição emitida pela CONTRATANTE.
2.1.2. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termo limite de entrega.
Os prazos que virem a término em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.2.Local de Entrega
2.2.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão e Logística do Estado – CGGLE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 214 – São Pedro, nesta cidade de Boa Vista-RR, no horário das 07:30h às 13:30h.
2.2.2. A CONTRATADA deve observar o horário compreendido entre 07:30h até 13:30h, de Segunda a Sexta-Feira, exceto feriados, não se responsabilizando a CONTRATANTE por entregas fora destas condições, sob responsabilidade do fiscal(is) do processo, que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O recebimento provisório do objeto se dará na data da entrega do mesmo, ou seja, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1.1., contados para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação exigida no presente contrato e edital.
3.2. Para o recebimento do item 4 (carga de água mineral de 20 litros), a CONTRATANTE deverá entregar/retornar o vasilhame vazio à CONTRATADA.O recebimento definitivo do objeto será feito em até 03 (três) dias contados do recebimento provisório mencionado no subitem 3.1., após aferição de qualidade,
quantidade e consequente aceitação.
3.3. A água mineral a ser fornecida deverá estar dentro dos padrões de exigência para consumo, estabelecidos pelos Departamentos de Vigilância Sanitária Municipal, Estadual e Federal.
3.4. A água mineral especificada no item 4 do Anexo I do Termo de Referência (anexo I do Edital), deverá ser fornecida em garrafão de policarbonato/polipropileno de 20 litros, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a indicação da marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO OBJETO
4.1. O objeto do presente contrato deverá possuir prazo de validade conforme descrito no anexo I do Termo de Referência (anexo I do edital).
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Do Preço
5.1.1. O valor total do Contrato é de R$ 28.520,00 (vinte e oito mil quinhentos e vinte reais);
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Das Condições de Pagamento
5.2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
5.2.2. pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº 34013-8, Agência: 5780-0, Banco de Brasil;
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao Contratante, poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 19102
II – Programa de Trabalho: 06.182.12.2449 III – Elemento de Despesa: 33.90.30
IV – Fonte de Recursos: 150/650 V – Tipo de Emepenho: Estimativo
6.2 – Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho Nº 19601.0001.21.00116-4, no valor de R$ 28.520,00 (vinte e oito mil quinhentos e vinte reais);
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra;
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do certame;
7.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento do objeto em conformidade com as especificações contidas neste contrato, no Termo de Referência (anexo I do Edital) e em seu respectivo anexo I, assim como obedecer ao prazo de entrega;
7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Contratação;
7.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, visando fiel desempenho das atividades;
7.8. Estar ciente que quando houver descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente;
7.9. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento;
7.10. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência (anexo I do Edital) e em seu Anexo I, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 24 horas, após notificação da Contratante, o objeto que apresente avarias, defeitos e/ou vícios de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega do objeto, dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do Edital), seu respectivo Anexo I, e neste contrato;
8.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.3. Receber o objeto do contrato através do setor responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com o inciso II, do art.73 da Lei nº 8666/93;
8.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência, afixando prazo para sua correção e sobre aplicação de eventuais sanções previstas em contratos;
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
9.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
9.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
9.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
9.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
9.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
b.1) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
b.4.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2) Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que
a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 10.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 10.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único. Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
10.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020, aquele que:
10.5.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.5.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
10.5.3. Apresentar documentação falsa;
10.5.4. Causar o atraso na execução do objeto;
10.5.5. Não mantiver a proposta;
10.5.6. Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
10.5.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
12.1. O prazo de vigência do Contrato será conforme caput do artigo 57 da Lei 8.666/93;
12.2. Este Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Segundo. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
15.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para que surta todos os efeitos em Direito previstos.
PELA CONTRATANTE:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Decreto nº 1330-P, de 24 de setembro de 2021
PELA CONTRATADA:
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX
Representante da INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/11/2021, às 09:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOCBM, Comandante-Geral do CBMRR, em 16/11/2021, às 12:45, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 3320882 e o código CRC 47593091.
19102.009809/2021.10 0000000x0