CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço (o ‘Contrato’), de um lado, a Attivi Hospedagem de sites., empresa privada inscrita no CNPJ/MF nº 13.163.978/0001-16, situada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xx 00 x 00 - XX 0000 Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01311-200 por seu representante legal constituído na forma dos documentos societários, doravante denominada CONTRATADA e, do outro lado, como contratante a pessoa física ou jurídica designada CONTRATANTE, cuja qualificação constará nos formulários e termos de adesão eletrônicos do site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, têm, entre si, ajustada a concordância expressa acerca do inteiro teor do presente instrumento, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições adiante previstas, para todos os fins e efeitos legais daí decorrentes.
1. OBJETO E FORMA DO CONTRATO
1.1) Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de um ou mais dos seguintes serviços, os quais serão considerados contratados a partir do(s) pagamento(s) realizado(s) em favor da CONTRATADA: registro e hospedagem do domínio em DNS da CONTRATADA, redirecionamento de domínio, geração dinâmica de página em construção padrão, geração dinâmica ou personalizada de web sites, criação de e-mails profissionais, desvio de e-mails para conta de acesso, hospedagem de web sites, sistemas de backup remoto denominado Cloud Backup, segurança de dados, servidores virtuais privados, servidores dedicados, A CONTRATANTE habilita a CONTRATADA para representá-la junto à Xxxxxxxx.xx e à ICANN, e/ou similares, para criar seu cadastro e fazer seus registros.
1.2) O pagamento do(s) serviço(s) contratado(s) eletronicamente acarreta na validação e aceitação plena e irrestrita das Partes aos termos deste contrato, para todos os fins e efeitos legais dele decorrentes.
1.3) A CONTRATANTE assume e declara, para todos os fins e efeitos legais, que possui total legitimação etária, contratual, societária, estatutária etc., para contratar livremente os serviços prestados pela CONTRATADA, seja no ambiente virtual da internet (por contratação remota à distância), seja em ambiente presencial das Partes, assumindo o dever incondicional de informar e manter seus dados cadastrais completos e de maneira fidedigna e atualizada, durante toda a duração e vigência do contrato.
1.4) A CONTRATANTE reconhece e assume que receberá uma designação de conta (login) e senhas de acesso ao uso irrestrito das funcionalidades e serviços que vier a contratar, assumindo plena e irrestrita responsabilidade pela guarda e uso de suas senhas ou contas para todos os fins e efeitos legais daí decorrentes. Ademais, a CONTRATANTE se compromete:
a) a informar à CONTRATADA sobre qualquer suposto uso não autorizado dos seus dados ou eventual quebra de segurança;
b) a encerrar as sessões de uso da sua conta e da senha de acesso ao término de cada sessão;
c) a administrar o número de pessoas que terão acesso a tais dados e informações sigilosas, assumindo os riscos de eventual disseminação não autorizada de tais informações.
1.5) Para que os serviços contratados possam ser prestados com eficiência pela CONTRATADA, é essencial que a CONTRATANTE compreenda que os serviços oferecidos implicam em utilização de memória e de capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet.
1.6) A CONTRATANTE reconhece que a eficácia e os bons resultados dos serviços fornecidos, estão relacionados, dentre outros fatores, a questões de disponibilidade de infraestrutura, comunicação, segurança, armazenamento de dados etc., sendo que tais fatores necessariamente implicam em investimentos relacionados à tecnologia adequada ao fluxo de trabalho da CONTRATANTE, nesse sentido, a qualquer momento durante o contrato, a CONTRATADA poderá informar sobre a eventual necessidade de (re)dimensionamento relativo aos serviços contratados fornecidos, para que os mesmos permaneçam ou sejam readequados à capacidade e à necessidade da CONTRATANTE.
2. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
2.1) Constituem direitos da CONTRATANTE:
2.1.1) Obter suporte técnico em horário comercial, das 8h00 às 18h00 de segunda a sexta feira
2.1.2) Obter informação adequada sobre as condições de prestação do serviço ora contratado, suas tarifas ou preços;
2.1.3) Solicitar que a CONTRATADA mantenha íntegra a base de dados, contendo os dados do registro da CONTRATANTE;
2.1.4) Usufruir, durante o contrato, de uma interface para cadastramento de seus dados para registro;
2.1.5) Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes, desde que seja constatada irregularidade em relação aos teores que instruíram o registro;
2.1.6) Garantir a não comercialização dos dados cadastrais da CONTRATANTE;
2.1.7) Cobrar a manutenção do sistema de geração do site e os servidores de hospedagem, no mínimo com 95% do tempo disponível para visitação, observados os termos desse contrato;
2.1.8) Cobrar o pedido de registro o mais rápido possível após a confirmação do pagamento do pedido;
2.1.9) Cobrar uma área de acesso restrito (painel de controle), que será utilizada via Internet, permitindo à CONTRATANTE saber quais foram os serviços adquiridos na CONTRATADA, suas validades e o preço pago em cada pedido;
2.1.10) Cobrar a disponibilização de uma ferramenta compatível com o Internet Explorer 7.0 ou superior, que permita à CONTRATANTE manter o conteúdo do seu site pronto.
3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
3.1) Constituem deveres da CONTRATANTE:
3.1.1) A escolha e designação do(s) domínio(s);
3.1.2) A busca pela disponibilidade do domínio junto aos órgãos competentes;
3.1.3) O pagamento das taxas referentes os registro do(s) domínio (s) nos órgãos competentes nacionais (Xxxxxxxx.xx) e internacionais;
3.1.4) Efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA decorrentes da prestação do serviço, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
3.1.5) Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
3.1.6) Fornecer todos os dados necessários e de forma correta para a cobrança dos serviços a serem prestados, inclusive número de cartão de crédito e data de validade, quando for o caso;
3.1.7) Enviar documentação comprobatória, quando solicitado pelo Xxxxxxxx.xx ou pela ICANN ou similares, segundo as normas disponibilizadas pelo Comitê Gestor da Internet – CGI ou qualquer entidade legalmente constituída, no Brasil ou no exterior, que assim o faça;
3.1.8) A CONTRATANTE se obriga a manter uma atitude ética frente à Internet e frente ao comércio eletrônico em geral. Caso a CONTRATANTE não mantenha esta atitude, a CONTRATADA poderá cancelar este contrato sob sua total discricionariedade e sem que isso implique em valores a serem devolvidos sob qualquer título, multas, indenizações ou valores de rescisão;
3.1.9) Caberá à CONTRATANTE verificar o andamento do registro do seu domínio e demais serviços associados com a CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE checar e monitorar os dados por ela fornecidos, bem como a escolha dos administradores e/ou responsáveis pela titularidade (propriedade) e/ou administração do domínio registrado, eximindo a CONTRATADA quanto a eventuais imprecisões ocorridas com relação aos dados fornecidos para tais registros. Caso haja diferenças ou questionamentos quanto aos períodos ou valores pagos, caberá à CONTRATANTE questionar qualquer eventual diferença antes do prazo da renovação de cada produto e/ou serviço que vier a ajustar no curso do contrato. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos, lucros cessantes ou taxas de reativação, causados pela não renovação de qualquer domínio ou produto associado que esteja com pagamentos em atraso, suspensos ou não, segundo o banco de dados da CONTRATADA;
3.1.10) É dever da CONTRATANTE fazer cópias de backup de todas as informações e arquivos importantes, tais como: e-mails estacionados no webmail, imagens que a CONTRATANTE fizer cópia (upload) para os servidores da CONTRATADA, conteúdo das hospedagens etc. A CONTRATADA não tem responsabilidade pela guarda ou backup destes arquivos;
3.1.11) É dever da CONTRATANTE fornecer a senha do seu contato administrativo na Xxxxxxxx.xx, caso seus dados (especialmente CNPJ ou CPF) já tenham sido cadastrados nessa entidade. Caso a CONTRATANTE não possa fornecer esta senha, a CONTRATADA criará um novo iD e fornecerá instruções detalhadas via e-mail para que a CONTRATANTE solicite a transferência entre iD’s na Xxxxxxxx.xx ou similares. Caso a CONTRATANTE não forneça a senha e também não execute o processo de transferência de iD’s na Xxxxxxxx.xx ou similares, a CONTRATADA não reembolsa o valor da reserva e dos serviços adicionais, uma vez que a responsabilidade para o término da reserva é da CONTRATANTE.
4. DOS DIREITOS DA CONTRATADA
4.1) Constituem direitos da CONTRATADA:
4.1.1) Cancelar ou não aceitar o pedido de registro segundo sua inteira discricionariedade, ou caso a CONTRATANTE não envie documentação e informações necessárias para o registro, ou que as informações levem a crer que o pedido é falso, incompleto, impreciso, indevido etc. Nestes casos a responsabilidade da CONTRATADA se limita à restituição do valor total da compra, não se responsabilizando por perdas ou danos amplamente considerados, eventualmente causados pela não concessão e/ou cancelamento do domínio;
4.1.2) Cancelar o pedido de registro, caso se trate de nome não registrável. Entende-se por nome não registrável, entre outros, palavras de baixo calão, nomes reservados pelo Xxxxxxxx.xx ou pela ICANN, nomes reservados pelo Comitê Gestor, ou nomes que tenham sido reservados previamente
por outras entidades ou que já tenham sido concedidos a outras entidades ou pessoas. Neste caso as Partes concordam que a CONTRATADA possui responsabilidade limitada à responsabilidade pelo valor total da compra, subtraído do valor dos serviços não virtuais comprados. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas ou danos causados pela não concessão do domínio, sendo que a CONTRATANTE aceita essa cláusula sem objeção de qualquer espécie;
4.1.3) Cancelar sem aviso prévio, e livre de qualquer ônus, as contas de e-mail profissionais caso a CONTRATANTE use a conta para fins antiéticos frente à Internet, tais como: envio de e-mails não solicitados, SPAM ou venda de material considerado ilícito no mercado brasileiro e internacional, segundo as regras comumente aplicáveis em decorrência dos usos e costumes da rede mundial de computadores;
4.1.4) Cancelar sem aviso prévio, e livre de qualquer ônus, a hospedagem caso a CONTRATANTE publique material para fins antiéticos frente à Internet, tais como: envio de e-mails não solicitados, SPAM ou venda de material considerado ilícito no mercado brasileiro e estrangeiro, Hacker, pornografia e afins;
4.1.5) Definir e alterar a programação visual da página em construção padrão, inclusive inserir um box que permita a venda serviços da CONTRATADA e banners de patrocínio;
4.1.6) Inserir no site pronto um box que permita a divulgação de serviços e banners de patrocínio relacionados à CONTRATADA;
4.1.7) No caso de pagamento da compra com cartão de crédito a CONTRATANTE habilita a CONTRATADA a debitar do seu cartão de crédito o valor total de sua compra, neste caso, a CONTRATANTE também habilita o débito automático em seu cartão de crédito nas renovações futuras;
4.1.8) A CONTRATANTE também habilita a CONTRATADA a disponibilizar seus dados não confidenciais nos sistemas WHOIS;
4.1.9) A CONTRATANTE habilita a CONTRATADA a disponibilizar publicamente as políticas de renovação associadas ao domínio registrado pela CONTRATANTE com o objetivo de desenvolver uma rotina de renovação pública de seus serviços;
4.1.10) A CONTRATANTE habilita a CONTRATADA a transferir seus domínios entre REGISTRARS (Registers), no exterior, caso seja necessário ou recomendado, no curso do contrato;
4.1.11) A CONTRATADA se reserva o direito, sem aviso prévio, de inserir, renomear, alterar ou excluir toda e qualquer imagem disponibilizada no seu banco de imagens prontas sem qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da CONTRATADA;
4.1.12) A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, retirar ou incluir qualquer benefício dado por parceiros da CONTRATADA para seus clientes, sem aviso prévio e sem que haja qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da CONTRATADA, à CONTRATANTE ou mesmo aos seus clientes. Fica claro que o suporte aos benefícios concedidos por parceiros aos clientes da CONTRATADA, é dado pelo próprio parceiro, e não pela CONTRATADA;
4.1.13) A CONTRATADA terá direito a inserção de um rodapé em HTML a ser inserido em todas as mensagens enviadas a partir do webmail disponibilizado;
4.1.14) A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, incluir ou retirar qualquer TAG PRE- FORMATADA do site pronto sem aviso prévio e sem que haja qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da CONTRATADA;
5. DA RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1) Caso a CONTRATANTE não pague qualquer uma das cobranças de renovações de seus serviços, após 7 (sete) dias da data de vencimento, ficará automaticamente e independentemente de notificação, excluído o domínio do DNS da CONTRATADA e terá todos os serviços associados cancelados.
5.2) Os valores referentes às retribuições são permanentemente divulgados no web site da CONTRATADA e podem sofrer reajustes ou descontos promocionais, de tempos em tempos.
5.3) Caso a CONTRATANTE mova o domínio para outro DNS no curso o contrato, não será devolvido nenhum valor, parcial ou total, pelo período não hospedado junto à CONTRATADA.
5.4) A CONTRATADA cobrará da CONTRATANTE, dependendo da modalidade ser serviço contratada, um valor mensal, semestral, anual ou múltiplos anos, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no ato do pedido;
5.5) Os valores individuais de cada serviço estão discriminados em cada pedido realizado pelo CONTRATANTE e disponível para acesso no painel de controle;
5.6) Os valores aplicados ao presente contrato poderão ser reajustados, a critério da CONTRATADA a cada período não inferior a 12 (doze) meses, pela variação do IGPM ou outro que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.
5.7) Na modalidade de cobrança mensal, havendo atraso no pagamento da mensalidade será aplicado ao valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor total do débito, bem como correção monetária pelo IGPM/FGV.
6. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REGISTRO
6.1) Depois que receber da CONTRATANTE a íntegra do valor que lhe cabe pelos serviços ajustados, será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas legais relacionadas à reserva do domínio da CONTRATANTE, desde que tal serviço tenha sido formal e adequadamente solicitado.
6.2) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas e danos, pela perda do domínio, congelamento de domínios com final “.br” etc., onde o cliente tenha alterado o e-mail do contato administrativo cadastrado na Xxxxxxxx.xx, retirando o e-mail do sistema da CONTRATADA ou substituindo a CONTRATADA perante o Xxxxxxxx.xx, uma vez que a alteração deste e-mail ou de outros dados cadastrais relevantes impossibilita a administração por parte da CONTRATADA desta taxa ou de outros serviços perante o Xxxxxxxx.xx.
6.3) Caso a CONTRATANTE não questione até a data de renovação de cada serviço, qualquer diferença em relação à lista de serviços associados ao seu domínio e nem com relação a data final que cada serviço estará pago, a contratada entenderá que seu banco de dados está correto e caso o cliente se torne inadimplente, poderá suspender ou cancelar o domínio da contratante e/ou os serviços a ele disponibilizados.
6.4) A CONTRATADA poderá suspender ou cancelar um domínio quando um ou mais serviços associados ao domínio estiver em atraso, segundo seu banco de dados. A suspensão e o cancelamento de um domínio afeta todos os serviços associados àquele domínio, ou seja, com apenas um produto em atraso, todos os serviços associados ao domínio são suspensos ou cancelados.
7. DO CANCELAMENTO, DA REATIVAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA/MUDANÇA
7.1) O registro do domínio e demais serviços associados poderão ser cancelados caso a CONTRATANTE expresse ser esta sua vontade, ou pela CONTRATADA devido ao não pagamento de uma das renovações sucessivas. Este cancelamento se dará pela remoção dos dados do cliente do DNS. No caso do cancelamento, o cliente não receberá em hipótese alguma o site pronto, uma vez que o site é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Ficará a cargo da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade o cancelamento, manutenção do seu cadastro, e pagamento de taxas junto à Xxxxxxxx.xx e ICANN e/ou outros similares. A CONTRATANTE não receberá nenhuma devolução parcial e/ou total dos valores já pagos dos pedidos que forem cancelados.
7.2) Observada a cláusula acima ajustada, as Partes ratificam que os códigos fonte do site e/ou de qualquer funcionalidade ou serviço acessório contratados não serão entregues à CONTRATANTE, tendo em vista que pertencem exclusivamente à CONTRATADA, ante a natureza dos serviços oferecidos através da presente contratação.
7.3) A CONTRATANTE reconhece expressa e irrestritamente que todos os direitos imateriais autorais ou industriais, tais como, exemplificativamente, direitos sobre marcas e patentes, sobre softwares ou programas de computador etc., concernentes à prestação de serviços ajustada são direitos proprietários pertencentes única e exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins e efeitos legais daí decorrentes.
7.4) Caso a CONTRATANTE tenha cancelado serviços pactuados perante a CONTRATADA, seja por vontade própria ou por não pagamento (inadimplemento), a CONTRATANTE poderá solicitar sua reativação, desde que o domínio não tenha sido disponibilizado para terceiros pelo Xxxxxxxx.xx ou pela ICANN ou similares, porém ficará a critério da CONTRATADA a cobrança ou não de uma taxa de reativação. Caso a Xxxxxxxx.xx ou a ICANN exijam alguma taxa de reativação, o pagamento desta taxa será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. As taxas de reativação não são reembolsáveis sob nenhum pretexto e/ou circunstância.
7.5) No caso de o domínio da CONTRATANTE vier a ser congelado ou cancelado pelo Xxxxxxxx.xx, ICANN ou similares, por atraso no pagamento das respectivas taxas administrativas ou qualquer outro motivo, e a CONTRATANTE estiver adimplente com a CONTRATADA, a CONTRATADA a auxiliará na interlocução com os terceiros envolvidos na prestação dos serviços da internet, mas não poderá ser responsabilizada por eventuais danos materiais e/ou morais que eventualmente possam ser constatados.
7.6) Caso a CONTRATANTE solicite a transferência de seu domínio, e-mail, ou hospedagem para a CONTRATADA ou para terceiros, o custo da solicitação da transferência não é reembolsável, mesmo que ela não se complete.
7.7) No caso especial de domínios reservados no exterior, exemplo: .com/ .net/ .org/ .tv/ .cc/ .info
/.co/ .biz/ .me/ .xxx.xx etc, caso o domínio tenha sido suspenso ou cancelado junto a CONTRATADA, e a CONTRATANTE solicite sua reativação, a CONTRATADA poderá aceitar ou não o processo de reativação sob sua total discricionariedade sem que incorra em qualquer multa, penalidade ou restituição a ser feita para a CONTRATANTE.
7.8) A CONTRATANTE somente poderá solicitar à CONTRATADA a transferência entre registrador nacional ou estrangeiro, ou a transferência para uma nova conta, se a CONTRATANTE estiver totalmente quite/adimplente perante a CONTRATADA ou perante o registrador nacional ou
estrangeiro, com relação a cada um dos serviços ajustados, o que inclui o pagamento em dia de todos os serviços até então prestados.
7.9) No caso de solicitações de transferências de domínios no exterior entre “Registrars” (registradores no exterior), o trabalho da CONTRATADA se limita a marcar o domínio a ser transferido como “Unlock” (destravado para transferência). Não cabe à CONTRATADA solicitar a transferência, sendo que a requisição deve ser feita pela CONTRATANTE através do novo “Registrar” e é o novo “Registrar” que deve dar suporte a essa solicitação.
7.10) No caso de solicitações de transferência de domínios no exterior, no mesmo “Registrar”, entre contas (login), o trabalho da CONTRATADA se limita a realizar o “push” (empurrar) o domínio para a nova conta de login fornecida pela CONTRATANTE, não cabe à CONTRATADA criar a nova conta que receberá a transferência e nem solicitar a transferência, estes trabalhos devem ser realizados pela CONTRATANTE, ou pelo novo agente ou pela nova empresa de hospedagem a ser contratada. É o novo agente ou a nova empresa de hospedagem que deve dar o suporte técnico para a criação dessa nova conta.
7.11) A CONTRATANTE se obriga a aceitar todos os termos de contrato obrigatórios exigidos pela ICANN para todos os domínios do tipo Gtld no mundo, especialmente, mas não se limitando, ao UDRP (Uniform Domain Name Resolution Policy), que pode ser encontrado no site da ICANN (xxx.xxxxx.xxx). A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade com relação a este tipo de obrigação e disputa.
7.12) Caso a CONTRATANTE mude seu DNS na Xxxxxxxx.xx, a CONTRATADA entenderá esta mudança como um pedido de cancelamento, sendo a CONTRATANTE responsável pelo registro, manutenção, taxas e demais responsabilidades associadas a posse e manutenção do seu domínio, após essa alteração.
8. CARACTERÍSTICAS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1) SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA: A CONTRATADA assume um “nível de acordo de serviços – NAS” ou “Service Level Agreement – SLA” de 95% (noventa e cinco por cento) do tempo ativo como média linear no curso de um ano de vigência contratual, observadas as exceções abaixo tratadas, referentes a caso fortuito, força maior ou causas atribuídas a terceiros, pelos quais a CONTRATADA não se responsabiliza por lucros cessantes, nem por perdas e danos em nenhum caso, hipótese ou circunstância.
8.2) REGISTRO DO DOMÍNIO: A escolha do nome do domínio e sua utilização são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.
8.3) A CONTRATANTE também declara que a prestação de serviços ora contratada é uma relação exclusiva entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, excluindo desta relação terceiras empresas que fazem ou que possam fazer parte dos serviços de alguma forma ligados a este contrato devido às peculiaridades que envolvem a prestação de serviços relacionados à internet, tais como Registries gTLD’s (empresas listadas no site da Xxxxxxxx.xx ou ICANN, entre elas: Certisign, Verisign Inc., Neulevel, Public Interest Registry, Afilias Limited etc.), bem como os diretores e representantes legais das empresas em questão.
8.4) As políticas de renovação associadas ao domínio são iniciadas e começam a contar no momento que o sistema de reserva da CONTRATADA tenta fazer a reserva em nome do cliente, segundo as coordenadas e cronologia de pagamentos realizados pela CONTRATANTE, ou seja, a CONTRATADA será eximida de responsabilidades associadas a eventual atraso ou perdas de prazo ocasionadas pela CONTRATANTE, em qualquer hipótese e/ou circunstância.
8.5) A CONTRATADA garante que os objetos deste contrato estarão livres de defeitos relativos às respectivas lógicas de funcionamento, o que pode se traduzir, dentre outras explicações válidas, no funcionamento eficiente do conjunto de instruções e ferramentas que fazem parte do serviço contratado, desenvolvidas segundo as especificações contidas nesse contrato.
8.6) Os componentes ou aplicações de software, equipamentos ou meios de comunicação, adquiridos ou contratados perante outros fornecedores ou prestadores de serviços, bem como garantias de equipamentos de informática, que fazem ou venham a fazer parte do serviço, bem como quaisquer novas implementações, revisões futuras dos serviços constantes desse contrato não estão cobertos pelas garantias inerentes a este contrato e poderão ser orçados e cobrados à parte ou recusados se forem incompatíveis com as tecnologias ora negociadas, sendo que a CONTRATANTE exime à CONTRATADA quanto a eventuais responsabilidades que possam decorrer da interferência de terceiros não envolvidos nos objetos deste contrato.
8.7) A CONTRATANTE reconhece expressa e irrestritamente que todos os direitos imateriais autorais ou industriais, tais como, exemplificativamente, direitos sobre marcas e patentes, sobre softwares ou programas de computador etc., concernentes ao presente contrato são direitos proprietários pertencentes única e exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins e efeitos legais daí decorrentes.
8.8) A CONTRATANTE reconhece que a despeito da existência do SLA aplicável a este contrato, no curso da relação poderão ocorrer instabilidades ou interrupções ocasionais de funcionalidade dos serviços ajustados, ficando ajustado que tais interrupções ocasionais ou excepcionais relacionadas a casos fortuitos, força maior ou responsabilidades de terceiros durante a vigência do contrato, não serão passíveis de ocasionar quaisquer consequências relevantes ao contrato ou à relação das Partes.
8.9) A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não realiza promessas de melhoras em resultados financeiros da empresa CONTRATANTE, nem tampouco se utiliza de alegações de que a presente contratação resulta em majoração de receitas, ou mesmo de que seria isenta de interrupções ou falhas na prestação dos serviços etc.
9. DA RESPONSABILIDADE PELA PUBLICAÇÃO/EXPLORAÇÃO DO MATERIAL RELACIONADO AO CONTRATO
9.1) A CONTRATANTE reconhece a plena e irrestrita responsabilidade quanto à regularidade do uso do material protegido por direitos autorais, industriais, cíveis, consumeristas etc. que serão armazenados, postados, gerenciados, compartilhados, submetidos a uploads etc., comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso do material submetido aos serviços prestados pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual, sendo responsável, ademais, por isentar a CONTRATADA e terceiros a ela relacionados de toda e qualquer responsabilidade com relação à suposta violação de direitos autorais, industriais, cíveis, consumeristas etc., referentes ao conteúdo que venha a ser divulgado no
ambiente da internet. Portanto, a CONTRATADA e terceiros a ela relacionados não serão responsabilizados por reivindicações de terceiros decorrentes da veiculação dos conteúdos dentro das condições formalizadas no presente contrato.
9.2) Para todos os fins e efeitos deste contrato, as Partes definem a expressão “conteúdo” irrestritamente, podendo-se entendê-la como as imagens, áudio, textos e vídeo, música, gráficos, músicas, sons, tags, cinema, fotografia e sons, amplamente consideradas [obras intelectuais protegidas como composições musicais (tenham ou não letra), obras audiovisuais (sonorizadas ou não), inclusive as conferências, alocuções, obras cinematográficas, fotografia e processos análogos ao da fotografia, desenho, pintura, gravura, escultura, litografia, arte cinética, ilustrações e programas de computador], sendo certo que a CONTRATANTE exime a CONTRATADA e terceiros a ela relacionados de toda e qualquer responsabilidade cível e criminal quanto à procedência e legalidade na utilização dos conteúdos de qualquer forma relacionados aos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
9.3) A CONTRATANTE assume que em nenhuma circunstância poderá se eximir de quaisquer responsabilidades, amplamente consideradas, decorrentes do uso do material protegido por direitos autorais, industriais, cíveis, consumeristas etc. que serão armazenados, postados, gerenciados, compartilhados, submetidos a uploads etc., devendo eximir a CONTRATADA e terceiros a ela relacionados de eventuais consequências atribuíveis a ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais relacionados aos conteúdos fornecidos pela COTRATANTE, ficando obrigada a comparecer em juízo ou perante a autoridade competente, assumindo a responsabilidade pela infração ou apontando o(s) responsável(is) se for possível fazê-lo, requerendo a exclusão da CONTRATADA e/ou terceiros a ela relacionados da lide, arcando com todas as despesas decorrentes do processo judicial, tais como honorários advocatícios, taxas judiciárias, despesas processuais e outros.
9.4) A CONTRATANTE garante a regularidade do uso do material protegido por direitos autorais constante no conteúdo por ela explorado, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso do material em questão durante toda a vigência contratual, concordando em não divulgar, realizar uploads, postagens, transmissões ou possibilitar a divulgação de mensagens de cunho racista, agressivas, abusivas, difamatórias, assediadoras, invasivas, contrárias à dignidade humana, aos direitos de menores etc., ou mesmo infringir direitos proprietários materiais ou imateriais alheios, sob qualquer forma ou circunstância.
9.5) A CONTRATANTE se obriga a não realizar uploads, postagens, transmissões ou disseminações de mensagens que sabidamente contenham vírus, arquivos, programas ou códigos de computadores etc., destinados a interromper, destruir, inviabilizar ou interferir os servidores ou serviços da CONTRATADA ou de empresas coligadas na prestação dos serviços pactuada, sob qualquer forma ou circunstância.
9.6) Observadas as cláusulas acima ajustadas, a CONTRATANTE assegura à CONTRATADA o direito de auditar o teor do conteúdo explorado pela CONTRATANTE a qualquer tempo no curso do contrato, sendo certo que, se for constatada qualquer violação às cláusulas ou ao ordenamento legal em qualquer país onde o contrato produza efeitos, a CONTRATADA poderá imediatamente suspender/interromper a prestação de serviços ajustada, ou mesmo remover parcial ou totalmente
o conteúdo em questão, ficando claro que esse direito não consiste em obrigação oponível à CONTRATADA, sob nenhum argumento.
9.7) A CONTRATANTE reconhece e aceita que a CONTRATADA poderá se utilizar de uma rede de computadores inter-relacionada e interligada em qualquer país do mundo para a prestação de serviços ora realizada, sendo certo que essa transmissão interestadual ou internacional de dados é plenamente autorizada para efeitos deste contrato, além disso, a CONTRATANTE assume que deverá manter uma conduta razoável na condução das suas responsabilidades contratuais, inclusive por possuir ciência que a transmissão de dados se dará através de relações com diferentes países, culturas e legislações, demais disso, as Partes assumem que as responsabilidades contratuais de proteção de direitos das Partes ou de terceiros não cessam com o término do contrato, indefinidamente.
9.8) É de total responsabilidade da CONTRATANTE a publicação do seu site na área de hospedagem. A CONTRATANTE é responsável pela utilização das imagens, sons, logos e marcas que foram publicadas na sua área de hospedagem e a CONTRATADA fica isenta de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso.
9.9) A CONTRATANTE responde por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações., inclusive nas hipóteses em que o material publicado pela CONTRATANTE contenha:
a) Venda de material ilícito;
b) Pornografia, pornografia infantil ou racismo;
c) Softwares ou informações para Hackers;
d) Softwares ou informações para envio de Spam;
e) Conter conteúdo, de qualquer forma, possa resultar em violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente;
f) Contiver material que infrinja os direitos de privacidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de imagem, voz, dados biográficos ou outra informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
9.10) Nestes casos a CONTRATADA poderá a seu critério rescindir o presente contrato, sem qualquer aviso e restituição a ser devida para a CONTRATANTE.
10. DA HOSPEDAGEM
10.1) No caso da compra de Hospedagem por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA cobrará pelo valor da hospedagem mesmo que nenhum site tenha sido publicado, já que a hospedagem implica na preparação e disponibilização do servidor para este serviço. A CONTRATADA fornecerá Username e Senha para a CONTRATANTE, bem como publicar seu conteúdo nos servidores da CONTRATADA. Esta senha é pessoal e intransferível e não pode ser fornecida a terceiros pela CONTRATANTE. Xxxx tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha a contratante deverá imediatamente alterar a sua senha. A contratante é a única e exclusiva responsável pela utilização de sua senha, inclusive por danos e prejuízos causados a terceiros e ou à CONTRATADA.
10.2) A CONTRATADA manterá o serviço HOSPEDAGEM acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na ocorrência de problemas técnicos ou de responsabilidade de
terceiros, tais como de empresa fornecedora de energia elétrica ou de empresa prestadora de serviços de comunicação e ou de telecomunicações etc., ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior. Em todos os casos a CONTRATADA fará todos os seus esforços para manter o serviço de hospedagem no maior tempo possível ativo.
10.3) Durante o horário comercial, a CONTRATADA manterá suporte técnico exclusivamente para auxílio na publicação via FTP através de telefone, chat e Painel de Controle, divulgados no web site da CONTRATADA. A CONTRATADA não faz correções no site da CONTRATANTE, a menos que o tenha sido contratado especificamente para isso e com o limite de horas especificado na contratação.
10.4) A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos alegados pelos usuários ou por terceiros pela não observância, pela observância parcial ou pela má observância das respostas e soluções fornecidas pela CONTRATADA às dúvidas e perguntas apresentadas pela CONTRATANTE, relacionadas ao objeto do presente contrato.
11. E-MAIL PROFISSIONAL
11.1) O serviço de e-mail profissional fornecido pela CONTRATADA é um software de gerenciamento de e-mails, e que permite a concentração dos mesmos, de calendários de compromissos, de anotações, de contatos e de arquivos em uma única interface, onde cada conta possui 100 MB de espaço disponível.
11.2) O e-mail profissional não permite o resgate de mensagens apagadas nas caixas postais mas permite recuperar a configuração de caixas postais excluídas acidentalmente em até 30 dias. A CONTRATADA recomenda à CONTRATANTE a realização de backups periódicos de todas as informações importantes estacionadas no webmail do e-mail profissional.
11.3) No caso da contratação de e-mails profissionais, a CONTRATADA fornecerá ao usuário acesso aos serviços de mensagens de correio eletrônico que opera através da Internet. A disponibilidade deste serviço pode variar em função de diversos fatores, tais como: tráfego da Internet, tráfego nos servidores de e-mail, disponibilidade dos servidores dos destinatários, qualidade da conexão dos usuários e outros parâmetros.
11.4) A CONTRATADA fará seus melhores esforços para assegurar que mensagens de correio eletrônico enviadas e recebidas através do serviço por ele prestado sejam recebidas pela pessoa correta, sem interferências de qualquer natureza. No entanto, considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela CONTRATADA são limitadas aos usos e costumes praticados para a internet.
11.5) O espaço em disco reservado para cada conta para o envio e recebimento de e-mails é limitado a tipo de contratação realizada. Eventualmente algumas mensagens podem não ser recebidas ou enviadas dependendo do espaço já utilizado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade, nem será responsabilizada pela exclusão ou falha no armazenamento destas mensagens. O usuário deverá armazenar e manter cópias de “back-up” de todas as mensagens importantes.
11.6) Cada conta de e-mail terá uma senha (sensível a caracteres maiúsculos e minúsculos) após completar seu processo de registro. O usuário é inteiramente responsável pela confidencialidade da sua conta e senha.
11.7) Devido à natureza do serviço, o envio e recebimento de e-mails não podem ser totalmente garantidos e a própria disponibilidade do serviço pode variar dependendo dos parâmetros citados acima. Não obstante, a CONTRATADA fará todos os seus esforços para que o serviço esteja disponível no maior tempo possível.
11.8) O servidor de e-mail possui sistema antivírus, porém, devido à natureza dos vírus, não há garantia total de que toda correspondência estará livre de vírus. A CONTRATANTE também deve manter um sistema antivírus e firewall em suas máquinas e equipamentos.
11.9) O servidor de e-mail também possui sistema antispam. Quando o sistema detecta o recebimento de e-mail igual em larga escala, o sistema automaticamente faz o filtro, porém, devido também a natureza das mensagens não solicitadas, a CONTRATADA não garante que toda mensagem não solicitada seja filtrada. Por isso, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE crie e mantenha uma lista de endereços que deverão ser filtrados para suplementar a proteção já existente e fornecida pelo servidor. Todos os servidores de e-mail da CONTRATADA obedecem as “Requests For Comments – RFC’s” publicadas pela IETF (Internet Engineering Task Force), ou seja, mensagens que estejam sendo enviadas para os servidores da CONTRATADA poderão sem qualquer aviso ser recusadas caso estejam fora do padrão estabelecido pela IETF.
12. SITE PRONTO
12.1) O site pronto terá compatibilidade assegurada apenas com o navegador Internet Explorer 7.0 e superiores, e a CONTRATANTE poderá fornecer apenas textos com o intuito de personalização. Porém, alguns modelos especiais poderão permitir também a inserção de imagens. Nenhum programa, seja em javascript, seja em qualquer outra linguagem poderá ser inserido pela CONTRATANTE no site pronto.
12.2) Caberá à CONTRATADA manter o sistema de geração dinâmica de sites com mais de 99% de proficiência e reservando em até 1% para atualizações de ordem técnica e funcional. Caso a CONTRATANTE tenha inserido imagens do banco de imagens prontas disponibilizado pela CONTRATADA, é certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar essas imagens em nenhum outro local durante ou depois deste contrato, excetuando-se o uso no site com template em Flash. O site pronto terá capacidade máxima, somando-se todas as páginas, de 25.000 bytes de dados no formato texto e caso o modelo de site pronto permita a inserção de imagens, poderá ter até 50 imagens de no máximo 80.000 bytes cada.
12.3) Caso a CONTRATADA disponibilize contadores de acesso, livro de visitas e outros recursos EXTRAS ou gratuitos ligados ao Site pronto, fica acertado que a CONTRATADA não fará backup destes dados e com periodicidade definida pela CONTRATADA, esta poderá apagar e zerar estes dados. Estes recursos extras podem ser alterados, inseridos ou trocados a qualquer momento e sem aviso prévio à CONTRATANTE, sem que a RESERVADORA incorra em qualquer multa ou ônus. Caso a CONTRATANTE queira manter dados históricos, serão de sua inteira responsabilidade a cópia e arquivamento destas informações.
13. E-MAIL MARKETING
13.1) O e-mail Marketing é uma solução composta de infraestrutura, conectividade, servidores e software para gestão de campanhas de e-mail marketing, possibilitando a administração e a mensuração dos resultados de forma simples e eficaz. O serviço foi desenvolvido para uso na web, sem a necessidade da instalação de programas no computador da CONTRATANTE, e pode ser
acessada de qualquer lugar que tenha conexão com a internet. Alguns das principais características e funcionalidades disponíveis são:
• Personalizar as relações com os clientes.
• Emitir qualquer tipo de uma comunicação via e-mail.
• Número ilimitado dos assinantes e de listas.
• Características poderosas da permissão: duplo opt-in, descadastramento.
• Controle sobre o envio das campanhas de e-mail marketing.
• Modelos (templates) profissionais projetados para seu uso.
• Relatórios das campanhas enviadas.
• Desempenho e robustez para envio de centenas de milhares de e-mail.
13.2) A CONTRATANTE assume a responsabilidade de não distribuir informação abusiva e generalizadamente através do uso de e-mail sem solicitação do destinatário, objetivando seguir as recomendações do web site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx, bem como não realizar envios de e-mails considerados Spams ou PHISING.
14. SERVIDOR VIRTUAL PRIVADO e CLOUD SERVER.
14.1) A CONTRATADA configurará e disponibilizará SERVIDORES VIRTUAIS PRIVADOS – VPS, assim entendidas máquinas virtuais independentes instaladas em um dos servidores físicos da CONTRATADA, cujas características e especificações técnicas constam no site da CONTRATADA e no Painel de Controle, para que a CONTRATANTE a utilize para armazenamento de dados e sites.
14.2) As configurações de capacidade e/ou limites DE PROCESSAMENTO, MEMÓRIA, ESPAÇO DE ARMAZENAGEM, TRANSFERÊNCIA MENSAL do servidor virtual estão especificadas no plano de serviço escolhidos pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA e no seu painel de controle.
14.3) A CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais e complementares oferecidos, ficando certo e ajustado que esses (serviços opcionais e complementares) serão devidos a partir no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar.
14.4) A CONTRATANTE poderá acessar os dados armazenados por meio de usuário e senha a serem disponibilizados pela CONTRATADA.
14.5) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a manutenção do sigilo de sua senha de acesso.
14.6) Apenas a CONTRATANTE está autorizado a utilizar a senha acima referida, estando esta proibida de ceder ou facilitar a utilização da mesma por terceiros, sob pena de rescisão unilateral do contrato, a exclusivo critério da CONTRATADA, bem como sob pena de responder pelas perdas e danos, além das sanções penais impostas ao caso.
14.7) Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação.
14.8) A CONTRATANTE não poderá ceder, a qualquer título, onerosa ou gratuitamente espaço em seu Servidor Virtual Privado para terceiros.
14.9) O “backup” e a guarda dos dados incluídos no servidor virtual, inclusive aplicativos e software, é de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
14.10) São de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE os softwares instalados nas máquinas, bem como todo o gerenciamento dos dados incluídos nas máquinas, sobre os quais a CONTRATADA não tem acesso ou ingerência.
14.11) A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de má operação do usuário, especialmente no que se refere a senhas, cadastros, e à segurança de dados em geral, incluindo-se, aqui a exigência de manutenção, por parte da CONTRATANTE de programa antivírus.
14.12) A CONTRATANTE declara que:
a) Tem conhecimento do funcionamento do serviço de Servidor Virtual Privado, no que se refere a sua finalidade, usabilidade, e demais características a ele pertinentes;
b) Tem pleno conhecimento de que o seu VPS está instalado em um dos servidores da CONTRATADA juntamente com outros VPS’s, sob o formato de compartilhamento da máquina física;
c) Tem conhecimento de que o mesmo está instalado em data center gerenciado por terceiros, os quais são responsáveis pela conexão de dados dos servidores com a rede mundial de computadores (internet);
d) Tem conhecimento da possibilidade de migração de seus dados do servidor onde os mesmos foram originalmente armazenados, uma vez que as máquinas passam por constantes reparos e revisões, bem como as mesmas são periodicamente substituídas por equipamentos com tecnologia mais moderna, de maneira que tal troca de servidor acarretará a mudança do IP (internetprotocol), passando a ser utilizado o IP do novo servidor.
14.13) Na hipótese de ultrapassagem dos volumes de armazenagem e transferência contratados, a CONTRATADA emitirá durante cinco dias avisos por e-mail e pelo painel de controle da CONTRATANTE convidando-a a migrar para um novo plano. A CONTRATANTE fica alertada que se após 5 (cinco) dias do envio do primeiro aviso não ocorrer a migração de plano, o serviço poderá ser interrompido sem custos à CONTRATADA.
15. BACKUP ONLINE E FILE SHARING
15.1) O BACKUP ONLINE é um serviço de armazenamento de cópias de segurança de arquivos digitais em um ambiente seguro da CONTRATADA, o qual ocorre de forma online e automática, permitindo o acesso a qualquer tempo, mediante login e senha de administração fornecidos pela CONTRATADA, a partir de desktops e dispositivos móveis através da Internet. As principais características do BACKUP ONLINE são:
15.1.1) Suporte aos principais sistemas operacionais utilizados no mercado;
15.1.2) Os dados armazenados são compactados e encriptados;
15.1.3) As cópias de segurança podem ocorrer de forma total ou incremental até o limite do plano contratado;
15.1.4) O software agente de backup trabalha em horários agendados pela CONTRATANTE, realizando cópias de segurança dos arquivos de sistemas ou de dados escolhidos pela CONTRATANTE;
15.1.5) Oferece relatórios detalhados dos backups realizados.
15.1.6) É responsabilidade da CONTRATANTE definir a frequência de realização do backup, os quais poderão ser realizados diariamente. O software agente de backup trabalha no horário agendado, realizando cópias de segurança dos arquivos de sistemas ou de dados da CONTRATANTE.
15.1.7) O armazenamento das mídias utilizadas é feito em local distinto da estrutura de backup com controles de acesso e temperatura.
15.2) A CONTRATADA realiza monitoramento da geração dos backups, troca de fitas e testes periódicos para garantir o funcionamento adequado da solução.
15.3) O FILE SHARING é um serviço de armazenamento e compartilhamento de arquivos de uma ou mais pessoas em servidores virtuais da CONTRATADA, podendo ser acessado a partir de desktops e dispositivos móveis através da internet, de forma simples, rápida e eficiente a partir de qualquer lugar. As principais características do FILE SHARING são:
15.3.1) Suporte aos principais sistemas operacionais utilizados no mercado;
15.3.2) Os dados armazenados são compactados e encriptados;
15.3.3) Sincronização automática de arquivos de vários computadores bastando apenas a colocação dos arquivos que se deseja compartilhar em uma pasta específica criada pelo agente no computador da CONTRATANTE;
15.3.4) Compartilhamento de arquivos com outros usuários de Internet.
15.3.5) Acesso aos arquivos compartilhados no ambiente doméstico, profissional ou em trânsito (laptops, tablets, smartphones).
15.4) As configurações de capacidade de espaço de armazenagem do BACKUP ONLINE e do FILE SHARING estão especificadas no plano de serviço escolhido pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA e no painel de controle.
15.5) Na hipótese de ultrapassagem do limite de armazenagem contratado, a CONTRATADA emitirá durante cinco dias avisos por e-mail e pelo painel de controle da CONTRATANTE convidando-a a migrar para um novo plano. A contratante fica alertada que se após 5 (cinco) dias do envio do primeiro aviso não ocorrer a migração de plano, o serviço poderá ser interrompido.
15.6) A CONTRATADA manterá os arquivos de log dos e-mails enviados e recebidos por apenas um
(1) dia, os logs de acesso ao painel de controle por um período máximo de um (1) mês e apenas fornecerá esses arquivos à CONTRATANTE ou a terceiros nos termos do ordenamento legal.
16. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO E/OU MODERNIZAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ANTE A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1) A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato, devendo para tanto publicar sempre a última versão no site da CONTRATADA e dentro do painel de controle para ser visualizado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações promovidas, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data de publicação do contrato, via carta protocolada ou Fax.
16.2) A CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do Contrato conduzirá ao imediato encerramento do presente contrato, sem direito a qualquer restituição de valores pagos pela CONTRATANTE, sendo que o silêncio da CONTRATANTE no prazo ora estipulado será entendido como aceitação aos novos termos e condições contratuais disponibilizados eletronicamente.
17. DO PRAZO DO CONTRATO E DO MÉTODO DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1) O presente CONTRATO tem prazo indeterminado, iniciando sua vigência na data de pagamento de cada solicitação efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA quanto aos serviços
objeto do presente instrumento; o encerramento do contrato poderá ser realizado por qualquer das Partes mediante aviso prévio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
17.2) Todas as comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE serão efetuadas através de telefone, chat, Painel de Controle e por correio eletrônico (e-mail) cadastrado pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE não deverá fornecer uma conta de e-mail que possua antispam com confirmação de envio (ex: tira-teima do UOL), caso forneça, será sua obrigação inserir na sua “whitelist” a permissão de receber todos os e-mails provenientes dos domínios da CONTRATADA.
17.3) O cliente deve verificar o e-mail cadastrado regularmente para garantir que toda comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE seja recuperada em tempo hábil.
17.4) Comunicações enviadas a endereços não atualizados pela CONTRATANTE serão consideradas como entregues. A solicitação de OCORRÊNCIAS realizada via painel de controle da CONTRATADA serão consideradas ordens diretas da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE zelar pela segurança da sua senha, e deverá alterá-la imediatamente caso a senha fique comprometida.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 O presente instrumento contratual e/ou suas eventuais alterações estarão permanentemente disponíveis no site da CONTRATADA.
18.2 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como o único competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, com a expressa renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por ser expressão da vontade das Partes, os contratantes emitem uma confirmação eletrônica associada ao seu login e senha como sendo a expressão das suas vontades, para todos os fins e efeitos legais daí decorrentes, na forma do ordenamento legal vigente.