MANUAL PRODOC-MCTIC
MANUAL PRODOC-MCTIC
MANUAL DE ROTINA INTERNA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES NO ÂMBITO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL COM A UNESCO
PROJETO Nº /
1. APRESENTAÇÃO
Este manual apresenta os procedimentos para contratação de consultorias especiali- zadas, pessoas físicas ou jurídicas, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Inter- nacional firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em maio de 2018.
Ressalta-se que os procedimentos deste manual devem ser observados para todas as contratações de valor inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares).
Caso o valor pretendido ultrapasse essa quantia, a contratação obedecerá a fluxo di- ferenciado, conduzido exclusivamente pela UNESCO, em âmbito internacional.
No âmbito do MCTIC, a contratação é iniciada a partir de solicitação da área deman- dante a qual deverá analisar previamente o objetivo constante do Projeto de Acordo de Cooperação Técnica Internacional (PRODOC-Projeto BRZ nº ) e formular sua solici- tação.
A partir dessa análise, a área demandante deve se certificar que a consultoria preten- dida enquadra-se em um ou mais dos resultados e atividades descritos no objetivo do Projeto (Anexo I).
ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
2. DA SOLICITAÇÃO
Para viabilizar a contratação, a área demandante procederá da seguinte forma:
a. Elaborará Nota Técnica e Termo de Referência de Contratação de Pessoa Física me- diante abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que deverá conter a seguinte documentação:
• Nota Técnica;
• Termo de Referência (modelo PRODOC – PF disponível no SEI);
• Indicação da disponibilidade orçamentária;
• Indicação de 03 (três) representantes para compor a Comissão de Seleção.
b. Após a devida instrução processual, a área demandante submeterá o processo à apre- ciação do Gabinete de sua Secretaria que decidirá sobre a aprovação da solicitação.
• Caso a solicitação seja recusada, a mesma será restituída à unidade demandante; e
• Caso esta seja aprovada, o processo deve ser remetido ao Diretor Nacional do Projeto que disporá de 1 dia para análise e envio à Coordenação Nacional do Projeto.
A Coordenação Nacional do Projeto receberá a demanda e disporá de 1 dia para en- caminhá-la à análise da Unidade Operacional do Projeto (UOP).
A UOP analisará a documentação recebida e emitirá Parecer Técnico, em até 10 dias, considerando os seguintes aspectos:
a. Termo de Referência (TR) devidamente assinado pelo Titular da Secretaria de- mandante;
b. Conteúdo do TR alinhado aos critérios estabelecidos no PRODOC, com as infor- mações necessárias à contratação pretendida;
c. Indicação da disponibilidade orçamentária;
d. Indicação da Comissão de Seleção.
Em paralelo, a UOP encaminhará solicitação à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) para avaliar a análise de qualificação solicitada no TR pela área téc- nica demandante, sob os seguintes aspectos:
• Existência de profissional com as qualificações exigidas necessárias no MCTIC
• Quantitativo suficiente; e;
• Disponibilidade de tempo.
a. Caso a CODEP sinalize pela existência de profissional com as qualificações exigidas, disponibilidade de tempo e/ou quantitativo suficientes, o processo será devolvido à unidade demandante para conhecimento da inviabilidade da contratação.
b. Caso a CODEP sinalize que no órgão NÃO existe profissional com as qualificações exigidas, disponibilidade de tempo e/ou quantitativo suficientes, o processo será devolvido à UOP para prosseguimento do processo de contratação.
a. Se a área reconhecer a inviabilidade de ajustar a demanda, o processo será encer- rado na própria unidade;
b. Caso seja possível ajustá-la, esta será restituída à UOP para prosseguimento do processo, em até 15 dias.
Uma vez viável a contratação, a UOP irá elaborar a minuta do edital de contratação e encaminhará à UNESCO, por meio de correio eletrônico, para autorização da contra- tação e definição dos procedimentos de publicação do edital de seleção.
a. Caso a posição da Unesco seja desfavorável à contratação, o processo será restitu- ído à área demandante para ciência do fato.
b. Caso a posição da Unesco seja favorável, a UOP remeterá o processo ao Coorde- nador Nacional do Projeto, que disporá de 1 dia para providenciar a publicação do extrato de edital de seleção no Diário Oficial da União.
c. Após a publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União, a UOP, publicará no site institucional e o encaminhará à UNESCO para publicação em seu website.
3. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NO ÂMBITO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO
É vedada a contratação no âmbito do PRODOC para aquisição de produtos, processos ou serviços padronizados, disponíveis para aquisição imediata no mercado e para con- cessão de subvenção, apoio financeiro, bolsa de pesquisa ou financiamento de estudos. Conforme determinação da CGU, no âmbito de Projetos de Cooperação Internacional também não devem ser realizadas contratações de consultorias com o objetivo especí- fico de desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação.
4. DA CONTRATAÇÃO DO CONSULTOR
Após a publicação do edital de seleção, a UOP disporá de 05 dias para receber os cur- rículos dos candidatos.
Os recebimentos poderão ser na forma eletrônica, presencial ou por correspondência postal, conforme disciplinar o edital de chamamento. Em quaisquer formas citadas, será fornecida confirmação de recebimento ou contrafé nos documentos.
A UOP apurará a quantidade de currículos recebidos, e com base no resultado, pro- cederá da seguinte forma:
a. Se recebidos menos de 3 currículos, providenciará a republicação do extrato do edital no Diário Oficial da União, site institucional e solicitará, por meio eletrônico, a republicação no website da Unesco.
b. Com a republicação do edital, se não houver candidatos, a seleção será considera- da deserta e o processo será devolvido à unidade demandante para ciência do fato e encerramento do processo.
c. Quando do recebimento de mais de 3 currículos ou de novos currículos na repu- blicação, o processo será remetido à comissão de seleção, para, no prazo de até 5 dias selecionar o candidato vencedor do certame.
A área demandante encaminhará à UOP a Ata da Comissão de Seleção e o resultado do processo seletivo, informando a ordem de classificação dos candidatos.
A UOP ao receber a o resultado do processo seletivo, encaminhará e-mail eletrônico ao candidato selecionado, solicitando o cadastro de seu currículo no site da Unesco, bem como a inserção dos seguintes documentos:
a. Comprovante de formação educacional.
b. Comprovante de Cursos e habilidades específicas.
c. Comprovante de Habilidades em idiomas.
d. Comprovante de Experiência profissional.
e. Formulário de dados pessoais.
f. Declaração de vínculo com a Administração Pública.
A UOP ao receber e atestar a documentação do candidato efetivará o registro dos dados no Sistema Unesco Brasília de Operações - UBO e, em seguida, encaminhará correio eletrônico à UNESCO para informar a efetivação dos dados cadastrais.
A Unesco procederá à elaboração do contrato e disponibilizará por meio do Sistema UBO para as providências subsequentes.
Caberá à UOP imprimir 3 vias do contrato e submetê-las para assinatura do(s) consul- tor(res) selecionados.
Após a assinatura do contrato pelo consultor, a UOP procederá com a geração de lote no sistema UBO e solicitará à Unesco as assinaturas e a devolução de 2 (duas) vias físicas.
A UOP disporá de 1 dia útil para publicar o extrato do contrato no Diário Oficial da União, bem como encaminhar 1 via do contrato ao consultor contratado.
Após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União o processo será restituído à unidade demandante para as providências subsequentes, seguindo as normas e legislações pertinentes à execução.
5. VEDAÇÕES A CONSULTORES
É vedada a formalização de contrato com pessoa física que mantenha vínculo com pai/mãe, filho(a), irmão/irmã de membro da UNESCO ou prestador de serviço que te- nha Contrato de Serviço, Contrato de Produto, Contrato de Consultoria Individual ou Bolsa de Estudo com a UNESCO ou outro organismo internacional.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contra- tação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Es- tadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, encontrem-se submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de ou- tra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão ao qual tal professor esteja vinculado formalizando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
O contrato de consultoria não pode caracterizar cessão de mão de obra, portanto, o contratado não pode permanecer no Ministério de maneira que configure jornada diária de trabalho, não pode possuir ramal, e-mail corporativo, nem estação de tra- balho. Deve-se assegurar a natureza de consultoria externa, com produtos pré-defini- dos. Esse fator poderá ser objeto de fiscalização de órgãos de controle.
“1.4. Os provedores de uma consultoria, particularmente pessoas físicas, não devem envolver-se na execução de atividades institucionais do órgão executor do projeto. Os/As consultores (as) não podem representar, sob o ponto de vista institucional, os órgãos ou entidades executoras dos projetos em que atuam.
1.5. Considera-se como desvio de finalidade o uso de contratos de consultoria para a mobiliza- ção de profissionais com o objetivo de desempenhar atividades que possam caracterizar vínculo empregatício com a instituição executora. Contratos de consultoria em projetos executados por meio de organismos internacionais com recursos públicos nacionais não devem ter vigência su- perior a 12 meses.
1.7. Os consultores individuais, bem como os funcionários e/ou prestadores de serviços da entida- de contratada (pessoa jurídica) não podem exercer atividades continuadas ou com subordinação hierárquica à instituição executora do projeto, incluindo sua sede, representações e/ou unidades descentralizadas, bem como deve desenvolver atividades estritamente vinculadas ao alcance do Resultado/Produto do projeto a partir do qual celebrou-se o contrato.
1.8. Projetos financiados com recursos públicos não podem contratar consultores (as) ou especia- listas para compor equipes de gestão, coordenação ou de monitoria de projetos de cooperação técnica, independentemente de sua nacionalidade. No caso de projetos financiados com recursos internacionais, eventuais equipes contratadas pelo órgão cooperante externo deverão ter uma equipe contraparte designada pela instituição executora ou beneficiária nacional.” (TRECHO - Diretrizes para o desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral”
–Agência Brasileira de Cooperação - Ministério das Relações Exteriores).
ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
6. DA SOLICITAÇÃO
Para viabilizar a contratação, a área demandante procederá da seguinte forma:
a. Elaborará Nota Técnica e Termo de Referência de contratação de Pessoa jurídica mediante abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informa- ções (SEI), que deverá conter a seguinte documentação:
• Nota Técnica;
• Termo de Referência (modelo PRODOC – PJ disponível no SEI);
• Indicação da Disponibilidade Orçamentária;
• Indicação de 02 (dois) representantes da área técnica - titular e suplente – para ponto focal e procedimentos relacionados à demanda.
b. Após a devida instrução processual, a área demandante submeterá o processo à apre- ciação do Gabinete da Secretaria que decidirá sobre a aprovação ou não da solicitação.
• Caso a solicitação seja recusada, a mesma será restituída à unidade demandante;
• Caso esta seja aprovada, o processo deve ser encaminhado ao Diretor Nacional do Projeto que disporá de 1 dia para análise e envio à Coordenação Nacional do Projeto
c. A Coordenação Nacional do Projeto receberá a demanda e, disporá de 1 dia, para encaminhá-la à análise da UOP.
d. A UOP analisará a documentação recebida e emitirá Parecer Técnico acerca da viabi- lidade da contratação, dentro de 10 dias:
e. Caso a demanda não atenda aos requisitos documentais, esta será devolvida a área demandante para os devidos ajustes.
f. A área demandante decidirá sobre a solicitação observando os seguintes aspectos:
• Se a área reconhecer a inviabilidade de ajustar a demanda, o processo será encerra- do na própria unidade; e
• Caso seja possível ajustá-la, realizará os devidos ajustes, e restituirá a demanda à UOP para prosseguimento da contratação, em 15 dias.
g. Se a documentação estiver em conformidade, esta será remetida à Unesco, para adoção das providências cabíveis
7. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL
a. Considerando que a solicitação atendeu aos requisitos de enquadramento docu-
mental, analisados pela UOP, esta será remetida à Unesco para análise.
b. Recebida a demanda, a UNESCO agenda reuniões de alinhamento de expectativas com os membros do MCTIC (área demandante e UOP);
c. Após a referida reunião de alinhamento, a UNESCO iniciará os procedimentos in- ternos para elaboração do edital de contratação e, em até 10 dias, remeterá a Mi- nuta do Edital à unidade Operacional do Projeto (MCTIC) para análise e aprovação.
d. A UOP disporá de 5 dias para analisar e providenciar a publicação do edital de contratação no Diário Oficial da União - DOU. Para tanto, solicitará ao Coordena- dor Nacional do Projeto que proceda a publicação do edital no DOU, no decurso de 1 dia, a contar do recebimento do edital. Após esse prazo, encaminhará o refe- rido extrato de publicação à UOP para os trâmites subsequentes.
e. A UOP, ao receber a publicação do extrato do edital, providenciará, imediatamen- te, sua publicação no Website do Ministério, em atendimento aos princípios da publicidade, eficiência e do instrumento convocatório. Paralelamente, será reme- tida uma cópia do referido extrato à área demandante, para conhecimento, e ou- tra à Unesco, para publicação no site institucional.
f. A UNESCO, ao proceder à publicação do edital em seu site institucional comunica- rá o fato imediatamente à UOP. O prazo mínimo de publicação para recebimento das propostas das empresas interessadas e de questionamentos corresponde a 30 dias.
8. DOS QUESTIONAMENTOS
A partir da publicação do edital de convocação, as empresas interessadas poderão emitir questionamentos à UNESCO acerca do processo licitatório ou demais assuntos correlatos à contratação.
A UNESCO encaminhará os questionamentos recebidos à UOP e esta poderá respon- dê-lo ou encaminhá-lo à área técnica demandante.
Considerando questionamentos de aspecto técnico, este será encaminhado à área demandante, que disporá do prazo de até três dias para atendimento.
A UOP ao receber a resposta da área , a encaminhará a Unesco, para, no prazo de 5
xxxx, responder aos interessados.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A UNESCO procederá à abertura dos envelopes de habilitação na presença dos membros da UOP e da área demandante (MCTIC). Inicialmente será realizada a habilitação docu- mental e a análise técnica das empresas licitantes. Tais documentos serão remetidos à UOP.
A UOP, ao receber a documentação em comento, instruirá processo administrativo no Sistema SEI, incluindo, também, o edital convocatório e o extrato de publicação no DOU. Em seguida, remeterá o referido processo à área demandante para análise e atribuição de pontuação, mediante registro de resultado em ata de seleção.
Consequentemente, a área demandante, disporá de 5 dias, para encaminhar, mediante despacho administrativo, o resultado da análise técnica à UOP. Esta por sua vez, ao re- ceber o resultado em questão, o encaminhará ao Coordenador Nacional do Projeto, que o receberá e o encaminhará à Unesco para prosseguimento do procedimento licitatório.
10. DA QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
A UNESCO de posse do resultado técnico obtido procederá à abertura do envelope da proposta financeira e realizará a pontuação final obtida pelas empresas.
A UNESCO ficará responsável pela elaboração da Ata de homologação do resultado (a ser assinada pelos membros do MCTIC envolvidos no processo e demais membros presentes) e pela publicação em seu site institucional.
11. DOS RECURSOS
Após a publicação do resultado final, na forma supracitada, a UNESCO concederá, às empresas licitantes, 5 (cinco) dias para apresentação de recursos referente ao resul- tado divulgado. Prevê-se a possibilidade de uma das 3 ocorrências, conforme o que segue:
a. Havendo questionamentos pontuais, a própria UNESCO responderá.
b. Caso surjam questionamentos de caráter técnico, a UOP estará habilitada a res- pondê-los ou solicitar à área demandante esclarecimentos.
Se não houver questionamentos, a UNESCO elaborará os contratos administrativos e os submeterá à autorização do Coordenador/Diretor do Projeto, no âmbito do MCTIC e do Oficial do Projeto, no âmbito da própria UNESCO. Obtidas as devidas autoriza- ções, a UNESCO gerará lote via sistema UBO e imprimirá 3 vias dos instrumentos con- tratuais e os encaminhará à empresa vencedora do certame, para assinatura.
12. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A UNESCO encaminhará os contratos devidamente assinados pelas partes (UNESCO e Contratada) à UOP para publicação no Diário Oficial da União.
A UOP disporá de 1 dia útil para providenciar a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União. Após o decurso desse prazo, o extrato em tela deverá ser re- metido à UNESCO para publicação no site institucional.
A contratação será considerada efetivamente realizada após a ampla divulgação do extrato contratual no Diário Oficial da União e no site da UNESCO.
13. DO RETORNO DOS PRODUTOS PARA HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO
A área técnica demandante dos produtos é responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e avaliação dos produtos entregues. Entretanto, a Unidade Ope- racional do Projeto – UOP irá também monitorar os prazos de entrega dos produtos contratados e, em caso de atrasos injustificados, notificará formalmente à Contratada (PF ou PJ) e dará ciência à Unesco.
Quando os produtos contratados forem finalizados, a Contratada (PF ou PJ) deverá encaminhá-los diretamente à Unidade Técnica Demandante. Para cada produto, o consultor deverá ainda providenciar uma via em formato digital, a ser incluída no processo eletrônico (SEI) correspondente à contratação e submetida à Diretoria do Projeto para posterior remessa à UNESCO.
Em contratos de pessoa jurídica, a empresa contratada deverá também encaminhar uma Nota Fiscal relativa a cada produto entregue, que faça referência ao Projeto de Cooperação com a UNESCO, no âmbito do qual se deu a contratação da consultoria, e que contenha o atestado de recebimento do produto na própria nota.
Após o recebimento do produto, a área técnica demandante deverá realizar análise téc- nica em até 15 (quinze) dias, encaminhando parecer técnico acompanhado da anuência do Secretário da unidade ao Diretor Nacional do Projeto. Faz-se necessário que o parecer técnico analise o produto quanto à adequação e ao atendimento ao disposto no Termo de Referência da contratação, em especial, que seja avaliada a consistência conceitual ou teórica do trabalho, a identificação das referências bibliográficas, direitos autorais e au- tenticidade do conteúdo, a fundamentação e clareza das conclusões, a estrutura, forma- tação, redação e organização do produto, o grau de atendimento aos objetivos e prazos pactuados.
O parecer técnico da área demandante poderá:
a. Aprovar completamente o produto e solicitar o pagamento ao Diretor Nacional do
Projeto; ou
b. Aprovação parcial da documentação e solicitação de ajustes à Contratada; ou
c. Reprovar o produto completamente, o que ensejará o comunicado formal à Contrata- da (PF ou PJ) e à Unesco.
Uma vez aprovado o produto e solicitado o pagamento pela área técnica, o Diretor Na- cional do Projeto encaminhará à UOP o processo para verificação da documentação (pa- recer técnico e produto). A UOP então emitirá nota técnica em até 15 (quinze) dias reco- mendando ao Diretor:
a. Aprovação da documentação e autorização do pagamento à Contratada; ou
b. Aprovação parcial da documentação e solicitação de ajustes à área técnica; ou
c. Reprovação da documentação e devolução à área técnica com as justificativas
pertinentes.
No caso de aprovada a documentação, o Diretor Nacional do Projeto autorizará via sistema eletrônico UBO o pagamento pela Unesco à Contratada (PF ou PJ) e o produ- to é tido como aprovado e atestado pelo MCTIC.
14. ADITAMENTO DOS CONTRATOS
Os contratos terão duração máxima, incluindo o aditamento, de 12 meses para Pes- soa Física e 18 meses para Pessoa Jurídica. Ou seja, o prazo proposto no aditamento deverá somar-se à duração do contrato original, respeitando o limite de duração total de cada modalidade contratual. É permitida a realização de apenas um aditamento por contrato, sendo exceção sua prática.
Solicitações de aditamento de prazo devem ser encaminhadas com antecedência mí- nima de 20 dias do fim do contrato. A formalização é feita por meio de memorando a ser enviado pela área técnica demandante à Diretoria Nacional do Projeto, juntamen- te com nota técnica contendo justificativa detalhada para o aditamento, bem como novo cronograma de trabalho.
Nos contratos de pessoa física, os aditamentos apenas prorrogam o prazo do contra- to, não sendo possível a realização de aditamentos de conteúdo e nem de valor dos produtos. Já nos contratos de pessoa jurídica, existe a possibilidade de aditamento para alteração de prazo e também de valor, respeitando-se o limite máximo de 10% de acréscimo, consideradas as condições técnicas do contrato original.
Após análise favorável do Diretor Nacional do Projeto pelo aditamento, será enviado ofí- cio à UNESCO solicitando o aditamento, juntamente com a SA gerada no sistema. Após autorização da emenda pela UNESCO, a UOP deverá imprimir três vias da emenda con- tratual (documento de aditamento do contrato) e coletar assinaturas da Contratada. Em seguida, deverá encaminhar para a Diretoria do Projeto, a qual destinará as três vias as- sinadas à UNESCO para que sejam assinadas. A UNESCO devolverá à Diretoria do Projeto duas vias assinadas: uma será anexada ao processo e a outra será encaminhada pela área demandante ao contratado.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual pode ocorrer quando não forem atendidas as condições es- tabelecidas no documento contratual, em especial relativas à entrega de produtos. Quando a Contratada for pessoa física, o contrato poderá ser rescindido após o início das atividades e/ou do pagamento de parcela contratual quando:
a. As atividades desenvolvidas não estiverem de acordo com os termos do contra- to;
b. A Contratada não desempenhar todas as atividades previstas no contrato de for- ma satisfatória antes do fim de sua vigência;
c. A Contratada não cumprir os prazos contratuais estabelecidos; ou
d. Quando solicitado pela Contratada.
A rescisão acarretará perda do direito ao recebimento das parcelas contratuais ain- da pendentes e o consequente reembolso de parcelas eventualmente adiantadas pela UNESCO.
Nesse caso, a área técnica demandante deve enviar formalmente à Diretoria Nacional do Projeto Nota Técnica justificando a necessidade de rescisão do contrato, assim como a comprovação de que o contratado tem ciência da rescisão a ser realizada. A nota técnica deverá conter o ateste do Secretário da unidade para a rescisão acorda- da. Após analisar os motivos expostos, em caso de concordância, a Diretoria do Proje- to irá inserir e autorizar a rescisão no sistema UBO. Para os contratos de pessoa física, a área demandante deve em seguida preencher o documento “Termo de Distrato e Quitação Final” (Anexo IV), colher assinatura do contratado em 4 vias do documento, e encaminhá-las à Diretoria do Projeto, que por sua vez enviará à UNESCO para que sejam também assinadas. A UNESCO devolverá à Diretoria duas vias assinadas: uma será anexada ao processo e a outra será encaminhada pela área demandante ao con- tratado.
Para contratos de pessoa jurídica, quando os serviços não forem entregues confor- me previstos no contrato e havendo ainda interesse do Projeto em receber o objeto do contrato, a área demandante deve enviar comunicado por escrito à Contratada estabelecendo o prazo de 1 (um) mês para entrega do serviço, ou, em caso de adian- tamento, determinando o reembolso à UNESCO do valor recebido.
Se o serviço for entregue, dar prosseguimento ao pagamento da parcela devida, caso contrário encaminhar memorando com a Nota Técnica contendo a justificativa para a rescisão do contrato para a Diretoria Nacional do Projeto.
A Diretoria do Projeto encaminhará ofício ao Setor de Licitações da UNESCO para providências de rescisão do contrato. A UNESCO fará novamente tentativa de comu- nicação com o fornecedor para entrega do serviço. Três meses após o vencimento do contrato, a Diretoria do Projeto irá inserir e autorizar a rescisão no sistema UBO.
16. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES RESULTANTES DO PROJETO DE COOPERAÇÃO
Toda divulgação que se fizer de produtos ou atividades desenvolvidas em decorrên- cia da execução do Projeto de Cooperação deverá, obrigatoriamente, ser indicada expressamente a participação de todas as Partes que o integram (ABC/MRE, UNESCO e MCTIC).
ANEXO I - ALINHAMENTO DA DEMANDA AO PRODOC
As demandas de contratação no âmbito do PRODOC devem estar impreterivelmente alinhadas ao Objetivo Imediato do Projeto e a um de seus resultados e atividades. A seguir estão apresentados estes elementos para que nas demandas técnicas estejam indicados a quais itens há alinhamento.
OBJETIVO IMEDIATO | RESULTADOS | ||
Desenvolver estudos e mecanismos que promovam a aperfeiçoamento da governança e da gestão corporativa, bem como a expansão das infraestruturas e a populariza- ção da ciência, tecnologia e inovação e o acesso a bens e serviços de comunicação. | Resultado 1.1 - Mecanismos e estratégias de gestão para pla- nejamento, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos de ciência, tecnologia, inovação e co- municações desenvolvidos e atualizados. | ||
ATIVIDADES | |||
Atividade 1.1.1 – Realizar estudos, elaborar e propor mecanismos e estratégias para planejar e moderni- zar a execução de políticas, projetos e programas de C,- T&I e Comunicações | Atividade 1.1.4 – Desenvol- ver metodologia de avalia- ção da atuação da rede MC- TIC (Ups, OS e vinculadas). | Atividade 1.1.7 – Realizar estudos e propor estraté- gias que fortaleçam grupos emergentes e consolidados em articulação nacional e internacional, inclusive com discussões e intercâmbio regional, nas áreas estraté- gicas da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação-ENCTI. | Atividade 1.1.10. Realizar diagnóstico sobre valores, conhecimento e cultura de apropriação e dissemi- nação da informação e do conhecimento , fornecendo subsídios para construção de uma política de gestão do conhecimento e da in- formação do MCTIC |
Atividade 1.1.2 – Realizar es- tudos, elaborar e propor a implantação de novos me- canismos e estratégias de gestão para acompanha- mento e a avaliação de polí- ticas, projetos e programas de C,T&I e Comunicações | Atividade 1.1.5 - Elaboração de estudos, com base em experiências nacionais e internacionais, bem como a proposição de estrutura para implantação de obser- vatório de monitoramento para as políticas de C, T & I e Comunicações | Atividade 1.1.8 - Desenvol- ver metodologia de capa- citação em planejamento e avaliação de políticas, gestão do conhecimento e cooperação internacional em políticas de C,T&I e Co- municações | Atividade 1.1.11. - Desen- volver estudos e diagnós- tico para mapeamento de políticas e temas estratégi- cos ao MCTIC |
Atividade 1.1.3 - Propor parâmetros e indicadores de avaliação dos planos, projetos e das políticas pú- blicas executadas pelo MC- TIC (administração central e rede MCTIC). | Atividade 1.1.6. - Realizar estudos de caso e ben- chmarking nacionais e in- ternacionais, com destaque para as cooperações téc- nicas internacionais, sobre políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação e co- municações. | Atividade 1.1.9 – Elaborar estudo para proposição de princípios, estruturas operacionais, arranjos ins- titucionais e de governança que auxiliem na absorção pelo setor privado dos co- nhecimentos científicos ge- rados a partir de projetos de P,D&I . | Atividade 1.1.12: Mapear arcabouço jurídico e tribu- tário nacional relaciona- dos às políticas de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, propondo aprimoramento e simpli- ficação desse arcabouço, bem como estratégia de implementação. |
RESULTADOS | |
Resultado 1.2 - Metodologias e Modelos de comparti- lhamento e Expansão de Infraestruturas Estratégicas de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações Desenvol- vidas. | |
ATIVIDADES | |
Atividade 1.2.1– Elaborar estudos e estratégias para organizar e aplicar estrutu- ras institucionais e opera- cionais no MCTIC, capazes de promover e ampliar a oferta de bens e serviços às indústrias de base tecnoló- gica. | Atividade 1.2.2 – Realizar estudos e propor metodo- logias e instrumentos para ampliar a participação de empresas no fomento a projetos de P,D&I. |
Atividade 1.2.3 – Propor es- tratégias e instrumentos de gestão o compartilhamento de infraestruturas e equipa- mentos estratégicos, num modelo multiusuário, com oferta de prestação de ser- viços. | Atividade 1.2.4 – Elaborar e propor um plano para que as infraestruturas es- tratégicas e multiusuárias atendam a padrões inter- nacionais de qualidade, notadamente aqueles pre- conizados pela OECD. |
RESULTADOS | |
Resultado 1.3 - Mecanismos estratégicos para expandir o acesso e a popularização do conheci- mento científico e tecnológico desenvolvidos | |
ATIVIDADES | |
Atividade 1.3.1 – Elabo- | Atividade 1.3.2 – Reali- |
rar e propor estratégias | zar estudos, elaborar e |
para ampliar a realiza- | propor metodologias e |
ção e o envolvimento | estratégias aplicadas ao |
de maior quantidade | estudo das ciências e à |
de municípios brasilei- | apropriação do conhe- |
ros na Semana Nacio- | cimento científico inclu- |
nal de Ciência e Tecno- | sive por meio de parce- |
logia | rias governamentais. |
Atividade 1.3.3 – Elabo- | Atividade 1.3.4 – Re- |
rar modelo de implan- | alizar diagnóstico e |
tação e gestão de Espa- | propor iniciativas estra- |
ços Científico-Culturais | tégicas para a populari- |
inovadores | zação da ciência |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria-Executiva
Diretoria de Gestão Estratégica
Anexo II - Termo de Referência - Pessoa Física
Projeto:
“Desenvolvimento de Capacidades Institucionais para Ampliação e Modernização dos Processos de Formulação, Implantação e Avaliação das Políticas em Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações”
UNIDADE SOLICITANTE:
(Informe a unidade técnica demandante solicitante da contratação – serviço, divisão,
coordenação ou diretoria e a Secretaria a que pertence)
RESPONSÁVEL PELO PRODOC NA UNIDADE SOLICITANTE:
(Informe o nome do responsável pelo PRODOC na unidade solicitante)
1. RESPONSÁVEL PELO PRODOC NA UNESCO:
Xxxxx Xxxxxx Xxx – Coordenador do Setor Ciências Naturais da Unesco.
2. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
(Especifique a necessidade da contratação e a que fim ela irá atender).
3. ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS:
(Especifique as atividades que serão executadas, as quais deverão estar em consonância com os produtos a serem apresentados - detalhar de forma a permitir que os candidatos possam entender o que se espera do trabalho deles).
4. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS:
(Especifique os produtos previstos e o prazo para a execução de cada produto, mencionando a palavra “Documento técnico” no início de cada produto a ser apresentado) Produto 1:
Produto 2:
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO:
5.1 DESCRIÇÃO:
(Informe os requisitos mínimos que o contratado deverá ter para desempenhar as atividades)
5.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR:
(Informe qual a experiência profissional mínima que o contratado deverá ter para desempenhar as atividades - Definir em anos/meses e descrever a experiência requerida. Atenção: esta experiência deve estar totalmente aderente aos critérios a serem detalhados no item 7).
5.3 ÁREA PROFISSIONAL:
(Informe a área profissional que o contratado deverá ter formação e experiência para desempenhar as atividades).
5.4 PERÍODO EM MESES:
(Período em meses para a consultoria objeto da contratação)
5.5 NÍVEL DE INSTRUÇÃO:
(Informe o nível de instrução mínimo necessário que o contratado deverá ter para desempenhar as atividades: ensino médio, graduação, mestrado, doutorado, ...)
5.6 CURSOS/HABILIDADES ESPECÍFICAS:
(Informe quais cursos ou habilidades específicas e complementares que o contratado deverá ter para desempenhar as atividades)
5.7 IDIOMA/NÍVEL:
(Informe qual o idioma necessário e o nível que o contratado deverá ter para desempenhar as atividades)
6. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA E DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS:
(Especifique se há necessidade do consultor residir em Brasília-DF ou em outro estado, se for o caso, informe qual, e, se haverá necessidade de viagens, com a finalidade de subsidiar os produtos requeridos).
O produto deverá ser entregue na Secretaria e será executado em instalações próprias do Contratado, admitidas, se necessário, visitas às instalações da UNESCO e/ou do Projeto, a outra cidade e/ou pais diferente do de residência do Contratado, para fins de consulta e obtenção de documentos.
7. MÉTODO DE SELEÇÃO/DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Processo Seletivo Simplificado por meio de análise curricular e entrevista. A secretaria deve encaminhar obrigatoriamente à Diretoria de Gestão Estratégica – DGE os roteiros de entrevista e fichas de avaliação devidamente assinadas e carimbadas pelo entrevistador e responsável pelo PRODOC na unidade. O candidato selecionado deve encaminhar comprovação de formação acadêmica e experiência profissional por meio de documento, declaração de não vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal e ficha com dados pessoais.
a) Critérios para Avaliação dos Currículos (Critérios sugestivos) Análise do Currículo (100 Pontos)
Itens:
a) Formação Acadêmica – 20 pontos
b) Experiência Profissional – 20 pontos
c) Idiomas -20*
d) Conhecimento de Informática- 20*
e) Entrevista-20*
*Critérios opcionais
8. A RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA:
A responsabilidade pela supervisão dos serviços a serem contratados será do órgão solicitante. Os produtos deverão ser encaminhados à Diretoria Nacional do Projeto via memorando assinado pelo representante máximo da unidade, acompanhado de Nota Técnica da área técnica demandante aprovando o produto e solicitando o pagamento. A UNESCO é parte integrante do processo de aprovação dos produtos apresentados.
9. ENQUADRAMENTO NO PRODOC:
(Informe o objetivo/resultado/atividade, em conformidade com o PRODOC)
OBJETIVO: Desenvolver estudos e mecanismos que promovam o aperfeiçoa- mento da Governança e da Gestão Corporativa, bem como a expansão das infraestruturas e a popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e o aces- so a bens e serviços de Comunicação. |
RESULTADO: xxxxxxxxxxx |
ATIVIDADE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Data do Início: dd/mm/aaaa Data da Finalização: dd/mm/aaaa
10.1 PRAZO DE ANÁLISE DA ÁREA TÉCNICA:
(Informe o prazo para análise do produto recebido pela área técnica (até 15 dias) preenchimento reservado à área técnica)
10.2 PRAZO DE ANÁLISE DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
(Informe o prazo para análise do produto pela coordenação do projeto (até 15 dias) – preenchimento reservado à coordenação do projeto)
10.3 PRAZO DE AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
(Prazo para encaminhamento para pagamento – preenchimento reservado à coordenação
do projeto)
11. VALOR DAS PARCELAS:
(Informe a periodicidade, a quantidade e o valor de cada parcela, sendo que deve haver uma diferença mínima entre uma e outra de 45 [quarenta e cinco] dias, e os valores devem ser diferentes. Caso haja estudo prévio de estimativa de custo, utilizar como base)
Valor total: R$ Nº. de parcelas:
Data e valor de cada parcela, mediante entrega dos produtos:
Produtos: | Valor: | Data limite para entrega: |
Produto 1 | R$ | xx dias após a assinatura do contrato |
Produto 2 | R$ | xx dias após a assinatura do contrato |
Produto 3 | R$ | xx dias após a assinatura do contrato |
Produto 4 | R$ | xx dias após a assinatura do contrato |
Produto 5 | R$ | xx dias após a assinatura do contrato |
12. ANÁLISE TÉCNICA E JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL PELO PRODOC NA UNIDADE SOLICITANTE:
(Analise tecnicamente a contratação, indicando a necessidade de recrutar pessoal externamente para o desenvolvimento do trabalho, por falta de qualificação técnica no quadro de pessoal, considerando a consecução dos objetivos/resultados estabelecidos no PRODOC e atestando, explicitamente, que o PRODOC não está sendo utilizado para suprir carência de recursos humanos)
Brasília, / / .
Assinatura do Responsável pelo PRODOC na Unidade Solicitante:
Assinatura do Titular da Unidade Solicitante (Secretário):
ATENÇÃO: encaminhar devidamente preenchido e assinado ao Diretor Nacional do Projeto via SEI
Projeto:
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Secretaria-Executiva
Diretoria de Gestão Estratégica
Anexo III Termo de Referência - Pessoa Jurídica
“Desenvolvimento de Capacidades Institucionais para Ampliação e Modernização dos Processos de Formulação, Implantação e Avaliação das Políticas em Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações”
UNIDADE SOLICITANTE:
(Informe a unidade técnica demandante solicitante da contratação – serviço, divisão,
coordenação ou diretoria e a Secretaria a que pertence)
RESPONSÁVEL PELO PRODOC NA UNIDADE SOLICITANTE:
(Informe o nome do responsável pelo PRODOC na unidade solicitante)
1. ESTIMATIVA DE CUSTO: (R$)
(Caso haja estudo prévio de estimativa de custo, utilizar como base)
2. OBJETO
(Descrição concisa do serviço a ser contratado de forma objetiva e xxxxx Xxxxxxxx: Máximo de um parágrafo):
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
(Descrição detalhada do serviço/produto a ser contratado):
ATIVIDADES E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Produto 1
• Atividade 1
• Atividade 2
• Atividade x
Produto 2
• Atividade 1
• Atividade 2
• Atividade x
4. COMPROMISSOS DO CONTRATADO:
(Especificar quais serão os demais compromissos básicos do contratado, se for o caso) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens, de acordo com as exigências contidas nos itens 2 e 3, dentro dos prazos estabelecidos.
5. PRAZOS DO CONTRATO:
5.1 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
(Informe o prazo de vigência do contrato)
Data do Início: dd/mm/aaaa Data da Finalização: dd/mm/aaaa
5.2 PRAZO DE ANÁLISE DA ÁREA TÉCNICA:
(Informe o prazo para análise do produto pela área técnica (até 15 dias) – preenchimento reservado à área técnica)
5.3 PRAZO DE ANÁLISE DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
(Informe o prazo para análise do produto pela coordenação do projeto (até 15 dias) – preenchimento reservado à coordenação do projeto).
5.4 PRAZO DE AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
(Prazo para encaminhamento para pagamento – preenchimento reservado à coordenação
do projeto)
6. PLANO DE TRABALHO:
O plano de trabalho deve ser apresentado em um formato que evidencies os prazos, as atividades, os produtos, a metodologia, as viagens de forma clara e objetiva. Deve incluir também componente de monitoria do contrato para assegurar qualidade e prazos.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
A empresa deverá apresentar na sua proposta no mínimo a documentação abaixo:
• Nome e razão social da empresa;
• N.º do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Endereço completo, telefone, fax e e-mail (se houver);
• Dados bancários da empresa (nome do banco, número do banco, número da agência e conta corrente);
• Nome e CPF da pessoa responsável pela proposta;
• Apresentar demais documentos eventualmente exigidos no item 3.
8. VALIDADE DA PROPOSTA:
A proposta deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data
da apresentação.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Inserir aqui critérios/requisitos que as instituições/empresas devem possuir para que sejam consideradas tecnicamente qualificadas para prestar o serviço (critérios/ requisitos: do tipo atende/não atende – caso a empresa não atenda pelo menos um deste critérios ela estará desclassificada). Ex: Anos de experiência na área, atestados de capacidade técnica, apresentar profissional para integrar a equipe da empresa com x anos de experiência comprovada por atestados ou escolaridade (graduação, mestrado, doutorado), etc.
O critério de avaliação será o de menor preço, por item, desde que atendidas as especificações contidas neste Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os serviços/produtos deverão ser prestados/entregues em até XX (por extenso) dias, conforme o cronograma a seguir:
Produto | Prazo de Entrega após a assinatura do contrato (em dias corridos) | Valor da Parcela (% do total do contrato) |
PRODUTO 1 | XX (por extenso) | XX% (R$XX) |
PRODUTO 2 | XX (por extenso) | XX% (R$XX) |
PRODUTO 3 | XX (por extenso) | XX% (R$XX) |
TOTAL | XX (por extenso) | 100% - R$ |
10.1 Os serviços deverão ser iniciados somente após a assinatura do Contrato.
10.2 A UNESCO será rigorosa na conferência dos produtos/serviços entregues/presta- dos, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
10.3 Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após a UNESCO receber do Projeto a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, referente à prestação do serviço/en- trega do produto, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.4 As parcelas serão pagas mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura e entrega do produto por parte da Contratada contendo discriminação detalhada dos serviços/produ- tos. A Nota Fiscal deverá ser entregue no mesmo local de entrega dos bens/serviços.
10.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da UNESCO – Organização das Na- ções Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, Projeto [Número do Projeto], CNPJ 03.736.617/0001-68.
10.6 A UNESCO não efetua o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa.
11. CRITÉRIO DESCLASSIFICATÓRIO
Não atendimento a qualquer um dos itens contidos neste Edital.
12. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA:
• Multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor contratado inadimplido, até o limite de
10 (dez) dias;
• Ultrapassado esse prazo, a Contratada ficará sujeita à multa correspondente à 10% (dez por cento) do valor contratado inadimplido, facultada a rescisão contratual; e
• As multas indicadas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
13. ENQUADRAMENTO NO PRODOC:
OBJETIVO: Desenvolver estudos e mecanismos que promovam o aperfeiçoamento da Governança e da Gestão Corporativa, bem como a expansão das infraestruturas e a popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e o acesso a bens e serviços de Comunicação.
RESULTADO: xxxxxxxxxxx
ATIVIDADE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
14. ANÁLISE TÉCNICA DO RESPONSÁVEL PELO PRODOC NA UNIDADE SOLICITANTE:
Descrição do contexto e justificativa para a contratação do serviço. Se necessário, inserir os antecedentes/histórico.
Brasília, / / .
Assinatura do Responsável pelo PRODOC na Unidade Solicitante:
Assinatura do Titular da Unidade Solicitante (Secretário):
ATENÇÃO: encaminhar devidamente preenchido e assinado ao Diretor Nacional do Projeto via SEI
Brasília, de de .
Acordo/Projeto : Contrat number: Modalidade: Produto
Anexo IV
TERMO DE DISTRATO E QUITAÇÃO FINAL
Cumprindo acordo estabelecido entre as partes, o presente tem como fim formalizar os entendimentos no sentido de ruptura contratual e expressar a concordância de ambas as partes, tendo por extinto o Contrato com esta Organização.
Pelo cumprimento do presente dão as partes, de comum e livre acordo, por extinto o contrato antes havido, bem como quitadas e cumpridas todas as obrigações deste resultantes até o presente, não restando pendente qualquer outra para o futuro.
Com o cumprimento dos termos presentes a contratada dá plena e total quitação de todos os valores devidos pela ruptura contratual a que faça juz, atestando não haver nada mais a reclamar.
(NOME) Representante Unesco
(NOME) Contratado(a):
Data, / / .
Data, / / .