P refeitura Municipal de São Joaquim - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras
P refeitura Municipal de São Joaquim - SC
CNPJ: 82.561.093/0001-98
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Xxxxxxx
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° xxxx/2024 |
Processo n° 15/2024
Concorrência n° 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, inscrita no CNPJ sob n° 82.561.093/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Giovani Nunes, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador do RG n° 3159997 SSP SC.
CONTRATADA: EMPRESA ________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o número _______, com sede à Rua______, Nº____, Bairro ____, Cidade de ____, neste ato representada pelo Sr. _____, conforme contrato social.
Têm entre si, justo e contratado, o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Contratação de empresa especializada para construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA com piso modular na Escola de Educação Infantil Santa Paulina com recursos de Emenda Parlamentar Estadual nº 13072024, e de uma QUADRA POLIESPORTIVA com piso modular no Bairro Coab II, com recursos de transferência especial nº 2024TE00437.conformidade com o disposto na proposta apresentada, neste contrato e nos demais documentos que o integram.
O regime de execução do presente contrato será o de empreitada por preço global
Este contrato possui natureza de contrato por escopo.
O local do objeto foi inspecionado previamente pela CONTRATADA, a qual, por meio da assinatura deste contrato, se declara em condições de executá-lo em estrita observância com o disposto no edital, termo de referência, projeto básico e, havendo, projeto executivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta contratação tem por fundamento o Processo de licitação nº 15/2024, Concorrência nº 02/2024, realizada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO QUE INTEGRA ESTE CONTRATO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: projetos, especificações e memoriais, proposta da proponente vencedora, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, estudo técnico preliminar, termo de referência, atos convocatórios, edital e anexos.
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer alteração ou modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sejam alterações no objeto, projeto, especificações, quantidades, prazos, valores ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE;
Ainda, serão incorporados todos os apostilamentos.
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E RESERVA ORÇAMENTÁRIA
O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$_____ (_____), daqui por diante, denominado "VALOR CONTRATUAL", que serão empenhados a conta:
LOTE |
DOTAÇÃO |
RECURSO |
PROJETO ATIVIDADE |
||
1 |
13 /33 |
5079/5001 |
1009/2049 |
||
2 |
6 |
5064 |
1010 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Da medição:
A avaliação da execução se dará por meio de medições mensais, nas quais se aferirá a qualidade na prestação dos serviços e se observará o cumprimento do previsto no termo de referência e demais documentos;
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para esta, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
O objeto será recebido:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de até 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento provisório, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o termo de referência, proposta e este contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
A fiscalização não realizará o recebimento definitivo até que sejam sanadas todas as eventuais pendências apontadas no recebimento provisório;
O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os ensaios, testes e demais provas para aferição da boa execução do objeto, aplicando neste caso, o disposto no art. 140, §4° da Lei n.14.133 de 2021;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Prazo e condições para liquidação da despesa:
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez dias) úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência;
A nota fiscal deverá conter descrição resumida do objeto, número da licitação, número do contrato, e outros que julgarem convenientes, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas;
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
O setor competente para proceder a liquidação deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a liquidação ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para liquidação iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
Constatada irregularidade da CONTRATADA quanto ao disposto acima, a Gestora de Contratos deverá ser comunicada para que providencie a sua notificação, por escrito, para fins de regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Para fins de pagamento, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133/2021, a Administração seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recurso;
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
Tratando-se de ano eleitoral, o pagamento poderá ficar suspenso pelo prazo disposto na vedação do art. 73, VI, alínea “a”, da Lei n. 9.504/97;
Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
Não será realizado pagamento antecipado;
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, exceto quando se tratar de contrato de serviços contínuos com dedicação de mão-de-obra exclusiva, situação em que a Administração poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato (Art.121, §3°, inciso II da Lei n.14.133 de 2021).
Forma de pagamento:
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado:
[descrever os dados bancários]
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, em 05/julho/2024;
Dentro da vigência do contrato, após o interregno de um ano do período disposto acima, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INCC – índice nacional de custo da construção, divulgado pelo banco de dados FGV, o reajuste será aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
O índice acima poderá ser substituído quando, por determinação legal, a Administração tiver que aplicar outro;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O contrato poderá ser alterado, por acordo das partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (art.124, II, alínea “d” da Lei n.14.133 de 2021).
Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro (revisão), a CONTRATADA deverá protocolar requerimento junto à Gestora de Contratos, anexando nova planilha orçamentária, além de documentos que comprovem o desequilíbrio nos preços, e observadas as seguintes disposições:
A CONTRATADA não poderá suspender a execução do objeto durante o período de tramitação do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro;
Os fatos ensejadores de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser supervenientes à apresentação da proposta pela CONTRATADA (Prejulgado n.1952 do TCESC);
As revisões deferidas, como regra, não produzirão efeitos retroativos;
A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
A Gestão Contratual deverá responder ao pedido de reequilíbrio econômico no prazo de 1 (um) mês, contado da data de apresentação do respectivo pedido com a documentação citada no item 8.2;
O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo, com base no art.75, VIII da Lei n.14.133/2021.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, podendo a Administração adotar as medidas legais, conforme §único do art.111 da Lei n.14.133 de 2021;
Caso as assinaturas das partes ocorram em datas diferentes, contar-se-á a partir da data da última assinatura firmada no termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 03 (três) meses lote 1 e 4 (quatro) meses lote 02.
O prazo para início da execução do objeto será contado do dia seguinte ao da emissão da ordem de serviço;
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste contrato totalmente concluído no prazo acima.
Será permitida a prorrogação no prazo de execução, nas hipóteses previstas neste contrato;
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Toda alteração deverá ser precedida de parecer técnico da Gestora de Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção, e a conservação dos serviços executados, atendendo a todas as solicitações da fiscalização conforme prazo que vier a ser indicado por esta;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, por escrito, aos servidores da CONTRATANTE ou a terceiros por ela designados;
Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato, em partes ou no todo;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Disponibilizar todos os equipamentos, máquinas e materiais necessários à execução do objeto contratual, em conformidade com os itens e cronogramas;
Esclarecer junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida que surgir sobre a execução do objeto;
Cumprir os prazos e as etapas estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
Apresentar laudos dos materiais, previamente, quando solicitado pelo fiscal;
Submeter previamente, por escrito, a Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços, sempre com pessoal qualificado e habilitado, assumindo integral responsabilidade pelos danos que porventura causar à contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens ou serviços efetuados que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, sem qualquer acréscimo no preço contratado;
Xxxxxx informada, a CONTRATANTE, quanto a mudanças de endereço, telefones ou qualquer outra forma de comunicação de seu estabelecimento;
Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, as suas expensas;
Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os equipamentos adequados de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do presente Contrato;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei n.14.133 de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei n.14.133 de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Colocar, às suas custas, placas conforme modelo fornecido pela Contratante, assim que os serviços forem iniciados;
Notificar à fiscalização, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
Sempre que for necessária a remoção de algum material já existente, a Contratada deverá permanecer com o referido material sob sua guarda, até que a fiscalização do Município delibere a respeito.
O descarte sem autorização ou, até mesmo, o furto do material por omissão da Contratada na sua guarda, ensejará responsabilização, conforme penalidades previstas neste contrato, além do dever de indenizar o Município pelo prejuízo, de acordo com o custo estimado do material;
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da contratante ou de agente que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133, de 2021.
A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto deste contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e especificações.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo único - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Fornecer à CONTRATADA os documentos necessários para a execução do objeto contratado;
Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho à CONTRATADA;
Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados;
Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
"as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Fiscal designado;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, nem mesmo parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, atuando, inclusive, de maneira preventiva, rotineira e sistemática, observando se o contrato está sendo fielmente cumprido pela CONTRATADA;
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
A gestão do contrato será de responsabilidade da Xx(a). Xxxxxx Xxxxxx do Livramento, matricula: 14663. São funções da gestão do contrato, não excluindo outras que constem em lei, regulamento ou termo de referência:
Coordenar, apoiar e supervisionar as atividades de fiscalização do contrato;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à execução do contrato, tomar as medidas legais necessárias, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada;
Elaborar relatório quando verificada a necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Realizar análise dos pedidos e procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, reajuste, extinção do contrato e outros relacionados, manifestando-se de forma fundamentada e conclusiva a respeito;
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela própria Gestora no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do art.156 da Lei nº 14.133, de 2021.
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE por meio do servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula 14638. São funções do fiscal do contrato, não excluindo outras que constem em lei, regulamento ou termo de referência:
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1° Lei n.14.133/2021);
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (art. 117, §2° Lei n.14.133/2021);
Realizar o recebimento provisório de serviços e compras, conferindo se atendem aos requisitos estabelecidos no contrato ou documento equivalente;
Encaminhar à Gestora de Contratos solicitação da contratada de quaisquer alterações contratuais, manifestando-se quanto à possibilidade ou não de atendimento ao pedido, de forma fundamentada;
Observar a eventual ocorrência de subcontratação, atentando se houve permissão ou não, nos termos deste contrato;
Informar à Gestora de Contratos, as ocorrências que possam gerar atrasos ou dificuldades à conclusão da obra ou serviço, inclusive em relação a terceiros;
Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
Informar à Gestora de Contratos a execução contratual em desacordo com o pactuado e as pendências não corrigidas tempestivamente pela contratada;
Controlar, quando for o caso, o estado dos equipamentos e o estoque de materiais destinados à execução do contrato, inclusive os de reposição.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na execução deste Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA quando:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Multa:
-
Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado para a entrega ou execução do objeto, ou ainda, para a realização de qualquer obrigação disposta neste contrato, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
a.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, caso em que a multa moratória será convertida em multa compensatória.
Compensatória, sobre o valor total do contrato, por descumprimento parcial, no percentual de:
b.1) 15% (quinze por cento), sobre o valor total do contrato, por descumprimento parcial de qualquer cláusula, da qual não resulte grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b.2) 20% (vinte por cento), sobre o valor do item/lote/global (conforme forma de julgamento) contrato, quando a Contratada praticar a infração descrita na alínea “b” do subitem 16.2.
Compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou quando a Contratada praticar as infrações descritas nas alíneas “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 16.2.
III - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa da Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato;
Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021;
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras.
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
Da garantia adicional:
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias previstas neste contrato, conforme §5° do art. 59 da Lei n. 14.133/21.
Dos prazos para apresentação da garantia:
Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato (caso em que será observado o §3° do art. 96).
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
Os prazos acima se aplicam, também, à garantia adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Da extinção pelo cumprimento das obrigações
Considera-se extinto este contrato com o cumprimento das obrigações de ambas as partes, ainda que isto ocorra antes do prazo estipulado.
Da extinção por ausência de créditos orçamentários ou vantagem
No caso de serviços e fornecimentos contínuos, a CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada acima ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data;
Aplica-se o disposto nos subitens 17.1.1 e 17.1.2 ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Da extinção no caso de contratação emergencial
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art.75, VIII, independentemente de terem sido ou não cumpridas as obrigações de ambas as partes;
Caso, quando da extinção, a Contratada não tenha cumprido com suas obrigações, poderão ser-lhe aplicadas as penalidades previstas neste contrato.
Da extinção do contrato por escopo
Na contratação que previr a conclusão por escopo predefinido, se as obrigações não forem cumpridas até o prazo estipulado, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato;
Quando a não conclusão acima decorrer de culpa da CONTRATADA:
I - a contratada será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Da extinção por ato unilateral ou amigável
Este contrato, também, pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou, antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos nos incisos do caput do artigo 137 e §2°, todos da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração se for o caso, ou se procederá com a rescisão contratual;
A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
Quando a rescisão se der por ato unilateral da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.
Da extinção por vínculo indevido
O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Relatório das indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas seguintes leis e códigos: Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal, Código Processo Civil, Código Processo Penal, Legislação trabalhista e previdenciária, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aplicam-se, ainda, as demais normas e princípios gerais dos contratos, conforme o caso.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação, informações sobre números de contato de telefone, entre outros;
A Contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
São Joaquim, ____de ____ de 2024.
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Giovani Nunes xxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
Testemunha 01 - Fiscal:
Testemunha 02 - Gestor (a):