CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
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Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 028/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE À REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM/ SC E A EMPRESA XXXXXXXXX XXX XXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramo s, 6° andar, Centro, Florianópolis – SC, neste ato representado pela Presidente do COREN/SC, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pires, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2956469/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX XXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.260.623/0001-82, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São José - SC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx dos Passos, brasileiro, separado, portadora do RG nº 2.285.572 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo Licitatório nº 026/2011, Pregão Presencial nº 011/2011, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o registro dos preços, para aquisição durante o prazo de vigência, dos itens vencedores do processo licitatório que o antecedeu, conforme as especificações do Anexo I do edital convocatório e os preços vencedores do quadro abaixo:
Itens | Descrição do Produto | Unid | Média Consumo Anual | Pedido Minimo | Pedido Máximo | Preço Máximo | Valor Total Médio |
1 | Agenda 2012, simples, medindo aproximadamente 14x20cm, capa dura em azul marinho ou preto, com fita marcado de pagina. | Unid | 72 | 3 | 30 | R$ 13,75 | R$ 990,00 |
3 | Apagador para quadro branco altura minima de 5cm, comprimento de no minimo 15cm e suporte para duas canetas. | Unid | 4 | 1 | 3 | R$ 8,05 | R$ 32,20 |
4 | Aparelho Telefônico, cor preta, que possibilite realizar ligações internas e externas origem nacional. | Unid | 14 | 1 | 10 | R$ 32,40 | R$ 453,60 |
5 | Apoio de teclado em silicone, medindo aproximadamente 50cm de comprimento. | Unid | 7 | 1 | 10 | R$ 22,10 | R$ 154,70 |
6 | Apontador simples em metal, caixa com 12 unidades. | CX | 1 | 1 | 5 | R$ 12,25 | R$ 12,25 |
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7 | Bloco de notas, 653, auto-adesivas, neon colorido , medindo aproximadamente 38x50mm 100fs cada bloco. 3M ou similar. | Unid | 144 | 12 | 24 | R$ 8,25 | R$ 1.188,00 |
8 | Bloco de notas, 657, auto-adesivas, neon colorido, medindo aproximadamente 76x102mm 100fs cada bloco. . 3M ou similar. | Unid | 216 | 12 | 24 | R$ 8,65 | R$ 1.868,40 |
9 | Bobina kraft 60cm, fibra longa cor pardo, com 12 kg. | Unid. | 6 | 1 | 10 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
10 | Borracha branca, plastica para apagar lápis n°40 . Embalagem com 18 unidades. | Cx | 6 | 1 | 5 | R$ 12,60 | R$ 75,60 |
11 | Caderno escolar, capa dura, brochura pequeno com 96 folhas. | Unid | 12 | 1 | 10 | R$ 3,25 | R$ 39,00 |
12 | Caixa de acrilico para folhas e correspondências, dupla, cor fumê, tamanho oficio movel. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 25,80 | R$ 309,60 |
13 | Caixa de acrilico para folhas e correspondências, simples, cor fumê, tamanho oficio. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 12,05 | R$ 72,30 |
14 | Caixa de acrilico para folhas e correspondências, tripla, cor fumê, tamanho oficio movel. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 41,80 | R$ 250,80 |
15 | Caixa de arquivo morto, poliondas, na cor azul, medindo aproximadamente 13x25x35 cm . Embalagem com 50 caixas. | Cx | 12 | 1 | 5 | R$ 144,40 | R$ 1.732,80 |
16 | Calculadora eletrônica, com 12 digitos, com duas formas de energia, solar e pilhas, medindo aproximadamente 14x11cm. Garantia de solar e bateria. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 25,55 | R$ 306,60 |
17 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar | Cx | 6 | 1 | 3 | R$ 23,45 | R$ 140,70 |
18 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar. | Cx | 12 | 1 | 5 | R$ 21,70 | R$ 260,40 |
19 | Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, esfera 1 mm; cx. c/ 50 sextavada com respiro. Bic ou similar. | Cx | 6 | 1 | 3 | R$ 21,75 | R$ 130,50 |
20 | Caneta fixa, tinta na cor preta, com corrente estrutura em aço/metal. | Unid | 24 | 1 | 20 | R$ 14,45 | R$ 346,80 |
21 | Caneta hidrocor, cor preta, ponta média. Caixa com 12 unidades. Pilot ou similar com selo do inmetro. | Cx | 6 | 1 | 5 | R$ 15,64 | R$ 93,84 |
22 | Caneta marcador de CD e DVD cores a escolher (preta, azul, verde e vermelho). | Unid | 10 | 1 | 10 | R$ 3,65 | R$ 36,50 |
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23 | Caneta marcador para quadro branco, cor azul Regarregavel com regarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no minimo 3mm. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 4,25 | R$ 25,50 |
24 | Caneta marcador para quadro branco, cor preta. Regarregavel com regarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no minimo 3mm. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 3,50 | R$ 21,00 |
25 | Caneta marcador para quadro branco, cor vermelha. Regarregavel com regarga de 5,5 ml com 01 refil, ponta de no minimo 3mm. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 3,50 | R$ 21,00 |
26 | Caneta marcador permanente, ponta grossa, recarregavel na cor preta. Caixa com 12 unidades. | Cx | 12 | 1 | 10 | R$ 21,20 | R$ 254,40 |
27 | Caneta marca-texto, na cor amarela, totalmente a cor da cor da caneta exeto especificações caixa com 12 unid. Pilot ou similar. | Cx | 6 | 1 | 5 | R$ 9,70 | R$ 58,20 |
28 | Caneta marca-texto, na cor rosa, totalmente a cor da caneta exeto especificações caixa com 12 unid. Pilot ou similar. | Cx | 6 | 1 | 5 | R$ 10,50 | R$ 63,00 |
29 | Carteira em plástico transparente para documentos medindo aproximadamente 70x105mm. Embalagem com 100 unidades. | Cx | 18 | 1 | 5 | R$16,20 | R$ 291,60 |
30 | CD virgem, gravavel de suporte e velocidade de gravação acima 48X. Embalagem com 50 unidades. | Cx | 2 | 1 | 5 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
31 | CD virgem, regravavel de suporte e velocidade de no minimo 10X. Embalagem com 50 unidades. | Cx | 2 | 1 | 5 | R$ 87,05 | R$ 174,10 |
32 | Clips para papéis nº 2/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem. Embalagem com 500 unid. | Cx | 24 | 1 | 10 | R$ 6,95 | R$ 166,80 |
33 | Clips para papéis nº 4/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem com 500 unid. | Cx | 6 | 1 | 10 | R$ 9,20 | R$ 55,20 |
34 | Clips para papéis nº 8/0, em aço niquelado com tratamento antiferrugem embalagem com 500 unid. | Cx | 6 | 1 | 10 | R$ 15,15 | R$ 90,90 |
35 | Cola em bastão 20 gramas cada. | Unid | 78 | 1 | 10 | R$ 1,93 | R$ 150,54 |
36 | Cola liquida escolar lavavel de 1Kg base em PVC com selo do inmetro. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 8,00 | R$ 48,00 |
38 | Corretivo liquido secagem rapida 18ml, embalagem com 12 unidades. | Cx | 36 | 1 | 3 | R$ 8,63 | R$ 310,68 |
39 | DVD RW virgem, regravável com tempo de gravação de 80 minutos ou mais. Embalagem com 50 unidades. | Cx | 2 | 1 | 5 | R$ 126,30 | R$ 252,60 |
40 | DVD virgem, gravável, com tempo de gravação de 80 minutos ou mais. Embalagem com 50 unidades. | Cx | 2 | 1 | 5 | R$ 61,38 | R$ 122,76 |
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41 | Elástico para dinheiro, em látex nº 18 - embalagem com 500 gramas. | Cx | 18 | 1 | 10 | R$ 9,80 | R$ 176,40 |
42 | Envelope para cd em plastico material na cor branca embalagem com 50 unidades. | Cx | 1 | 1 | 5 | R$ 28,80 | R$ 28,80 |
43 | Envelopes para CD em papel com visor plástico transparente. Embalagem com 50 envelopes. | Cx | 1 | 1 | 5 | R$ 11,75 | R$ 11,75 |
44 | Estilete com lâmina 18mm totalmente de metal ou ferro. | Unid | 12 | 1 | 10 | R$ 1,60 | R$ 19,20 |
45 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 33,9 x101,6 mm , folha tamanho carta - cx com 14.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 1 | 1 | 1 | R$ 296,40 | R$ 296,40 |
46 | Etiqueta ink-jet/laser, tamanho 66,7 x 25,4 mm , folha tamanho carta - cx com 30.000 etiquetas. Pimaco ou similar. | Cx | 7 | 1 | 1 | R$ 332,50 | R$ 2.327,50 |
47 | Extrator de grampo espátula zincado, cx com 12 unidades. | Cx | 12 | 1 | 2 | R$ 6,18 | R$ 74,16 |
48 | Fichario de acrilico na cor fume, dimensão 6x9 com indice de A a Z, para colocar documentos de identidades profissional. | Unid | 18 | 1 | 1 | R$ 49,03 | R$ 882,54 |
49 | Fichário para cartão de visita com indice alfabético. Para no minímo 100 cartões. | Unid | 12 | 1 | 2 | R$ 14,05 | R$ 168,60 |
50 | Filme de impressão para fax compatível com KXFA 93/57, medindo 21,3mmx50cm. Caixa com 02 unidades. | Cx | 6 | 1 | 3 | R$ 31,60 | R$ 189,60 |
51 | Fita adesiva dupla face 24mmx1,5m, Cor branca tipo espuma, 3M ou similar. Composição Papel Siliconizado, Espuma de Polietileno e Adesivo Acrílico. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 10,65 | R$ 127,80 |
52 | Fita adesiva em papel kraft 50x50mm. 3M ou similar. | Unid | 60 | 1 | 20 | R$ 9,25 | R$ 555,00 |
53 | Fita adesiva transparente polipropileno 12mmx33m. Embalagem com 10 unidades. 3M ou similar. | Cx | 4 | 1 | 5 | R$ 5,05 | R$ 20,20 |
54 | Fita adesiva transparente polipropileno 45mmx50m. 3M ou similar. | Unid | 60 | 1 | 20 | R$ 2,70 | R$ 162,00 |
55 | Flag´s adesivo, marcador de paginas embalagem com 50fs. 3M ou similar. | Unid | 42 | 1 | 10 | R$ 12,35 | R$ 518,70 |
56 | Grafite para lapiseira, espessura 0,9mm, estojo com 12 minas. Caixa com 12 estojos. | Cx | 18 | 1 | 5 | R$ 10,05 | R$ 180,90 |
57 | Grampeador para grampos 26/6, em metal, com base medindo aproximadamente 20cm para grampear simultaneamente, acima de 25fs regarga na horizontal folhas de 90gramas. | Unid | 24 | 1 | 10 | R$ 10,60 | R$ 254,40 |
58 | Grampeador para grampos 9/14, para grampear simultaneamente, no minimo, 120 folhas de 63gramas. | Unid | 7 | 1 | 5 | R$ 69,05 | R$ 483,35 |
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59 | Grampo 26/6 na cor prata, galvanizado caixa com 5000 unidades material em arame de aço. | Cx | 42 | 1 | 10 | R$ 2,70 | R$ 113,40 |
60 | Grampo 9/14 na cor prata, caixa com 5000 unidades material em arame de aço. | Cx | 6 | 1 | 10 | R$ 15,65 | R$ 93,90 |
61 | Grampo trilho em plástico para pastas suspesas, embalagem com 50 unidades. | Cx | 12 | 1 | 5 | R$ 6,20 | R$ 74,40 |
62 | Imã decorativo coloridos, cx com 12 unidades tamanho grande. | Cx | 48 | 5 | 30 | R$ 63,40 | R$ 3.043,20 |
63 | Indice Telefônico, em capa dura ou plastificada, com no minimo 500 registros de contatos. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 12,48 | R$ 74,88 |
64 | Lacre para malote pequeno simples,numerado, na cor amarela, pacote com 100 unidades. | Cx | 24 | 1 | 10 | R$ 10,65 | R$ 255,60 |
65 | Lápis preto, HB, nº 2, caixa com 144 unidades na cor verde. BIC ou similar . | Cx | 4 | 1 | 5 | R$ 21,35 | R$ 85,40 |
66 | Lapiseira 0,9mm com ponta de metal, borracha e sem grip. Pentel ou similar. | Unid | 30 | 1 | 10 | R$ 3,75 | R$ 112,50 |
67 | Livro de registro de protocolo e correspondências 104fs. | Unid | 8 | 1 | 5 | R$ 4,80 | R$ 38,40 |
68 | Livro pautado, capa dura, na cor preta, medindo fechado aproxidamente 32,5X23mm, com 100 folhas. | Unid | 8 | 1 | 5 | R$ 6,35 | R$ 50,80 |
69 | Lixeira vinil, na cor preta, com borda cromada, 31cm de diamtero e 35 cm de altura. | Unid | 48 | 1 | 20 | R$ 20,40 | R$ 979,20 |
70 | Mouse opitico na cor preto com três botões e tecla scroll, com saida USB ou PS/2. | Unid | 12 | 1 | 10 | R$ 18,78 | R$ 225,36 |
71 | Mouse pad, base para apoio se mouse com descanço para pulço em gel, com prevenção de LER. | Unid | 18 | 1 | 10 | R$ 18,35 | R$ 330,30 |
72 | Mural metálico imantografo, medindo aproximadamente 60x90cm. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 59,30 | R$ 355,80 |
73 | Papel branco, A4, 75g/m², medindo 210x297mm. Caixa com 10 resmas. selo de ceflor iso 9001 e iso14001. | Cx | 96 | 1 | 30 | R$ 117,54 | R$ 11.283,84 |
74 | Papel xxxxx xx xxx, xxxxxx, 000x/xx, medindo 210x297mm. Caixa com 50 folhas. Filipaper. | Cx | 60 | 1 | 10 | R$ 14,98 | R$ 898,80 |
75 | Papel contact, medindo aproximadamente 60cm, rolo com 25 metros. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 56,95 | R$ 341,70 |
76 | Pasta aba elástico ofício simples, espessura 0,35mm,dimensões aproximadas 235 largura x 350 altura mm, cor tranparente. | Unid | 12 | 1 | 10 | R$ 1,45 | R$ 17,40 |
77 | Pasta AZ com 02 (dois) furos, com capa em verde piscina. | Unid | 36 | 1 | 10 | R$ 7,10 | R$ 255,60 |
78 | Pasta com grampo trilho transparente e fumê, tamanho aproximado 24x34cm. | Unid | 60 | 1 | 10 | R$ 1,60 | R$ 96,00 |
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79 | Pasta sanfonada oficio plastica com 31 divisórias. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 27,30 | R$ 163,80 |
80 | Pasta suspensa marmorizada plastificada, com ponteira e grampo plasticos e visor. Caixa com 50 unidades. | Cx | 18 | 1 | 5 | R$ 70,63 | R$ 1.271,34 |
81 | Pasta tipo fichário, com 04 furos, em plástico preto,e ganchos em metal. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 11,10 | R$ 66,60 |
82 | Pega facil umequetante solido para dedos, embalagem com 3 unidades selo do inmetro. | Cx | 5 | 1 | 10 | R$ 6,40 | R$ 32,00 |
00 | Xxx xxxxx modelo Twist 2 de 8 GB. | Unid | 12 | 1 | 10 | R$ 44,90 | R$ 538,80 |
84 | Perfurador de papel, metálico, para até 100 folhas, na cor preta. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 116,80 | R$ 700,80 |
85 | Perfurador de papel, metálico, para até 25 folhas, na cor preta. | Unid | 6 | 1 | 10 | R$ 10,20 | R$ 61,20 |
86 | Pilha alcalina palito AAA. Embalagem com 04 unidades. Duracell, Panasonic ou similar. | Cx | 7 | 1 | 5 | R$ 8,45 | R$ 59,15 |
87 | Pilha alcalina, tamanho AA. Embalagem com 02 unidades. Duracell, Panasonic ou similar. | Cx | 4 | 1 | 5 | R$ 3,85 | R$ 15,40 |
88 | Porta clips com ima. | Unid | 6 | 1 | 10 | R$ 3,95 | R$ 23,70 |
89 | Porta durex tamanho pequeno. | Unid | 4 | 1 | 10 | R$ 5,80 | R$ 23,20 |
90 | Porta revista com dimensão Altura: 29 cm. Largura: 7 cm. Profundidade: 22 cm. | Unid | 60 | 1 | 30 | R$ 11,50 | R$ 690,00 |
91 | Prancheta em polipropileno, com prendedor de metal, tamanho oficio. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 7,88 | R$ 94,56 |
92 | Régua em aluminio 30 cm. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 5,15 | R$ 61,80 |
93 | Saco plastico pasta catalogo, com 04 furos, 0,05mm. Caixa com 1000 unidades. | Cx | 4 | 1 | 5 | R$ 166,40 | R$ 665,60 |
94 | Saco plasticos ,sem furos, 0,15mm. Caixa com 500 unidades. | Cx | 12 | 1 | 5 | R$ 148,50 | R$ 1.782,00 |
95 | Suporte em acrilico para lápis, canetas, clips e bilhetes. | Unid | 10 | 1 | 5 | R$ 8,60 | R$ 86,00 |
96 | Teclado multimidia ABNT II, na cor preto saida USB ou PS/2 ergonomico. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 28,80 | R$ 345,60 |
97 | Tesoura universal com lamina em aço inox e cabo de plástico, medindo aproximadamente 20cm. Tramontina ou similar. | Unid | 10 | 1 | 5 | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
98 | Tinta para carimbo, preta ou azul, embalagem com 3 unidades 40ml. | Cx | 6 | 1 | 5 | R$ 5,20 | R$ 31,20 |
100 | Almofada microporosa para digital, tinta preta, formato redondo, diametro aproximado em 45mm. | Unid | 24 | 2 | 20 | R$ 43,30 | R$ 1.039,20 |
101 | Barbante de polipropileno 1,5 mm, branca rendimento aproximado do Kg/540mts. | Kg | 6 | 1 | 5 | R$ 37,90 | R$ 227,40 |
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102 | Bastão de cola quente para pistola, transparente, tamanho 5/16. Embalagem com 8 unidades. | Cx | 1 | 1 | 5 | R$ 6,90 | R$ 6,90 |
115 | Desumificador de papel (estufa) modelo 1500 folhas dimensão 290x415x220mm, potencia 20W, tensão de elimentação 220 volts. | Unid | 6 | 1 | 3 | R$ 234,90 | R$ 1.409,40 |
119 | Bandeja de polipropileno na cor preto/grande dimensão 375x285x65mm. | Unid | 2 | 1 | 5 | R$ 3,86 | R$ 7,72 |
135 | Pistola aplicadora para silicone, Corpo em chapas de aço carbono. Utilizado com tubo de silicone de 9", dimensão 380x225x80mm.Tramontina ou similar. | Unid | 1 | 1 | 5 | R$ 10,55 | R$ 10,55 |
145 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1 litro. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 72,45 | R$ 434,70 |
146 | Garrafa Térmica em aço inox, tipo serve jato, capacidade de 1,8 litros. | Unid | 6 | 1 | 5 | R$ 108,58 | R$ 651,48 |
147 | Açucar refinado. Embalagem com 01Kg. | Unid | 36 | 3 | 10 | R$ 2,65 | R$ 95,40 |
148 | Adoçante dietetico liquido 100ml. | Unid | 12 | 1 | 5 | R$ 2,75 | R$ 33,00 |
150 | Chá misto caixa com 10 saches cada, diversos sabores. | Cx | 60 | 5 | 10 | R$ 1,47 | R$ 88,20 |
151 | Copo branco 180ml. Caixa com 25 tiras de 100 copos. | Cx | 7 | 1 | 5 | R$ 72,13 | R$ 504,91 |
152 | Copo branco 50ml. Caixa com 50 tiras de 100 copos. | Cx | 1 | 1 | 5 | R$ 71,23 | R$ 71,23 |
153 | Filtro para café, nº 103, com 40 unidades. | Cx | 38 | 2 | 10 | R$ 2,35 | R$ 89,30 |
154 | Guardanapo de mesa de papel, folhas simples de alta qualidade (50 folhas). | Unid | 24 | 2 | 10 | R$ 1,04 | R$ 24,96 |
155 | Mexedor de café, cristal. Embalagem com 500 unidades. | Cx | 4 | 1 | 5 | R$ 5,55 | R$ 22,20 |
156 | Pano de prato liso, medindo aproximadamente 40cmx70cm 100% algodão 3 unidades. | Cx | 30 | 2 | 10 | R$ 7,20 | R$ 216,00 |
157 | Pó de café torrado e moído, extra forte. Embalagem com 500 gramas. Mellita ou similar. | Unid | 120 | 4 | 10 | R$ 6,83 | R$ 819,60 |
Total – Considerando média do consumo anual | R$ 48.678,55 |
Cláusula 2ª DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os produtos deverão ser entregues conforme as ordens de execução, respeitados os parâmetros especificados no ANEXO I do edital licitatório.
Cláusula 3ª PRAZO DE ENTREGA
3.1 A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme ordens de execução especificando a quantidade a ser fornecida para cada item.
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3.2 O prazo de entrega dos itens deverá ser de até 10 dias úteis após a emissão da ordem de execução.
Cláusula 4ª DOS REAJUSTES
4.1 Os preços pelos quais serão registrados os itens licitados, considerando a vigência do contrato igual a um ano, não sofrerão reajuste, salvo aquele previsto no item 5.1
Cláusula 5ª DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste de cada preço registrado, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 6ª DOS PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será feito após a entrega do produto requisitado através de ordem de serviço, mediante apresentação de atesto na nota fiscal e novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 13.3.3,
13.3.6 e 13.3.7 do edital licitatório.
6.2 Mediante processo administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada e entregue no Departamento Financeiro do COREN/SC, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outra CNPJ.
6.4 O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
6.5 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da Contratada, especificada na nota fiscal ou anexo.
6.6 Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
6.7 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.4, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
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Cláusula 7ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
7.1 O orçamento previsto para aquisição dos itens registrados nesta licitação é de R$ 48.678,55 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) dos exercícios 2011 e 2012, distribuídos da seguinte forma:
7.1.1 Ficam reservados R$ 11.404,25 (onze mil quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) da rubrica 3.1.20.01 – Artigos de Expediente, R$ 111,31 (cento e onze reais e trinta e um centavos) da rubrica 3.1.20.21 – Material elétrico e Manutenção, R$ 186,72 (cento e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) da rubrica 3.1.20.17 – Utensílios domésticos, e R$ 467,35 (quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) da rubrica 3.1.20.11 – Gêneros de alimentação, do orçamento de 2011.
7.1.2 Deverão ser reservados R$ 36.508,92 (trinta e seis mil quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos) da programação orçamentária de 2012.
Cláusula 8ª DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
8.1.1 Receber as ordens de serviço e entregar os produtos de acordo com a especificação disposta na Cláusula Primeira;
8.1.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos itens contratados;
8.1.3 Fiscalizar o perfeito cumprimento deste Edital, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
8.1.4 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
8.1.5 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, quando em serviço, a servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante;
8.1.6 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
8.1.7 Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão;
8.1.8 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.1.9 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
8.1.10 Manter todas as condições de habilitação do processo licitatório até o final do contrato
Cláusula 9ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
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9.1.1 Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
9.1.2 Fornecer, em tempo hábil, as ordens de execução, com a especificação dos itens pedidos.
9.1.3 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9.1.4 Acompanhar a CONTRATADA quanto a manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência dos contratos, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso da CONTRATADA desatender tais requisitos;
9.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 10ª DAS PENALIDADES
10.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
10.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
10.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
10.2 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, d e 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 11ª DA RESCISÃO
11.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao COREN/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
11.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
11.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do COREN/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
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II. Entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 12ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
12.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 13ª DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do Contrato será de sua assinatura pelo período de um ano ou até a entrega final das ordens de execução pendentes.
Cláusula 14ª DO FORO
14.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Florianópolis, SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, SC, 04 de novembro de 2011.
CONTRATADA: ..................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pires Presidente do COREN-SC
CONTRATADO: ..................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx dos Passos XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: