TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 7ª REGIÃO, entidade
fiscalizadora do exercício profissional, dotada de personalidade jurídica de direito público, por intermédio da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 134/2018 de 18 de dezembro de 2018, neste ato representado por sua Presidente, torna público que realizará licitação nº 02/2019, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, para fornecimento do objeto constante do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante da presente licitação, que será regido pelas normas e pelas disposições das Leis Federais nº 8.666/93 - nº 8.883/94 e legislação complementar.
Data, horário e local para o recebimento dos envelopes (Documentação e Propostas): dia 28/02/2019, às 14h, na sede do CRFa - 7ª Região, sito à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XXX: 00000-000).
1. DO OBJETO
1.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa habilitada, com a proposta mais vantajosa, para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nos âmbitos nacional e internacional, compreendendo remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens, reserva de hotéis e quaisquer outras atividades relacionadas, que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção aérea e hospedagem de funcionários, conselheiros, assessores e convidados, para o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, conforme constante no Termo de Referência deste Edital (Anexo I).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária do CRFa - 7ª Região 6.2.2.1.1.01.04.04.050.002 - Passagens Aéreas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital de Licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante poderá eleger apenas um representante, devidamente credenciado a participar das fases deste procedimento licitatório, que deverá entregar no ato de abertura do 1º Envelope, o Credenciamento (Anexo II), acompanhado da Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente;
4.2. Caso seja o titular da empresa, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la;
4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de Credenciamento (Anexo II) não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta comercial deverão ser entregues fechados, lacrados e rubricados pelo representante da Proponente à Comissão de Licitação no dia 28 de fevereiro de 2019, às 14h, na recepção do CRFa - 7ª Região, situada na à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (CEP: 90640-160), contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
ENVELOPE 1 - Habilitação (Razão Social da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
ENVELOPE 2 - Proposta Comercial (Razão Social da Empresa)
5.1.1 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
5.1.2 Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 7ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
SESSÃO EM 28/02/2019 ÀS 14 horas
5.1.3 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
5.2. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá realizá-lo no ato da entrega (os envelopes poderão ser enviados pelo correio).
5.3. Os envelopes (Documentação e Proposta), serão abertos pela Comissão de Licitação do CRFa - 7ª Região, na presença de todos os licitantes credenciados na forma prevista neste edital, no dia 28/02/2019 às 14h, na à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XXX: 00000- 000).
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos para Habilitação (Envelope 01) e Proposta (Envelope 02) deverão ser apresentados em envelopes fechados, nos moldes do descrito neste Edital;
6.2. Para habilitarem-se à licitação, os interessados deverão apresentar no ENVELOPE 01, sob o título DOCUMENTOS, seguinte documentação:
6.2.1. Habilitação jurídica:
6.2.1.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
6.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Limitadas e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.4. Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei no 8.666/93 e alterações;
6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.2.2.1. Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação regular e prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostos;
6.2.2.2. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da “Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
6.2.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito quanto ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
6.2.2.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão sobre Tributos Mobiliários;
6.2.2.5. Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social - Contribuições Previdenciárias (CND) e Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostos;
6.2.2.6. Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostos;
6.2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT emitida pela Justiça do Trabalho, com prazo de validade em vigor na data da abertura dos Envelopes Propostos;
6.2.3. Qualificação econômico-financeira:
6.2.3.1. Certidão Negativa, datada de no máximo 90 dias, de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou do domicílio;
6.2.3.2. Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, bem como, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pelo CRFa - 7ª Região (ANEXO VI)
6.2.3.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854/1999, conforme modelo de DECLARAÇÃO (XXXXX XXX).
6.2.4. Qualificação técnica:
6.2.4.1. Declaração de aquiescência (Anexo VIII);
6.2.4.2. Declaração de Responsabilidades assinada pelo representante legal da licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo V;
6.2.4.4. Comprovante de aptidão para desempenhar o fornecimento do objeto licitado, mediante no mínimo de dois (02) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.2.4.5. Comprovante do certificado de Registro junto a Embratur;
6.2.5. Os documentos exigidos nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.3 poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório ou, na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão de Licitação;
6.2.6. Os documentos exigidos nos subitens 6.2.1.1, 6.2.1.2, 6.2.1.3 e 6.2.1.4, poderão ser substituídos pelo SICAF/Certificado de Registro Cadastral - CRC, atualizado, emitido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 32, § 3º, da Lei 8.666/93, comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação;
6.2.7. O documento exigido no subitem 6.2.3.1 poderá ser entregue em até 30 (trinta) dias, após a data da abertura do Envelope 01 - Documentos, sob pena de inabilitação, desde que apresentado, no ato da abertura do envelope I, o protocolo do pedido da referida certidão;
6.3. Da comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
6.3.1. As “Microempresas”e “Empresas de Pequeno Porte”, para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei
nº 11.488/2007, deverão se cadastrar no CRFa. 7ª Região até a data designada para abertura do Envelope 01 - Documentos, apresentando o
Credenciamento, cópia do contrato social e da última alteração, se for o caso, para demonstrar o tipo de segmento de empresa que representam, sob pena de não fruição do direito;
6.3.2. A licitante, que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;
6.3.3. A Licitante deverá preencher, como requisito essencial, os Anexos IV e V, que fazem parte deste Edital;
6.3.4. A documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, com as folhas numeradas e na sequência indicada no Edital;
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e reconhecido pela Comissão de Licitação.
6.5. A falta de qualquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
6.6. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do CRFa 7, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6.1 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta contida no Envelope 02 deverá ser apresentada no Impresso Oficial do CRFa - 7ª Região (Anexo IX), preenchida manualmente, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas;
7.2. Na proposta comercial deverá constar o valor fixo, expresso em Reais, ofertado sobre a taxa de serviço de agenciamento de viagens, quando do
fornecimento de passagens aéreas, incluídos todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, seguros e outras que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da licitação, ficando esclarecido que o CRFa - 7ª Região não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços;
7.3. A licitante deverá no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” descrever o serviço ofertado;
7.4. A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal;
7.5. A proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo em hipótese alguma ter alterado o seu conteúdo, seja em relação ao pagamento, prazos, ou qualquer condição que importe na
modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam, por qualquer motivo, às exigências contidas neste Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda, que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
7.7. Serão considerados excessivos ou inexequíveis os valores ofertados que se apresentem incompatíveis com aqueles praticados no mercado;
7.8. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos termos do artigo 43, parágrafo 3o da Lei Federal no 8.666/93;
7.9. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou desclassificação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer caso: a Comissão de Licitação venha a tomar conhecimento de algum fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital;
7.10. A proposta deverá especificar ainda:
a) o prazo de validade da proposta nunca inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura do envelope II - Proposta;
b) condições de pagamento, observado o disposto neste Edital.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO apurado pelo menor preço ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens, conforme definido neste Edital e seus anexos;
8.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da licitante vencedora.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura do Envelope I - Habilitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
9.2. Caberá à Comissão de Licitação do CRFa - 7ª Região decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta;
9.3. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame;
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que forem cabíveis, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.2. O aceite do objeto do presente Edital pelo CRFa - 7ª Região não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, por vícios de quantidade ou técnicos do objeto (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
11. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1. No local, data e horário indicados no item 5.3 deste Edital de Licitação, na presença dos interessados, os membros da Comissão de Licitação procederão a abertura dos Envelopes 01 - Habilitação, sendo que os documentos apresentados, após verificados e rubricados, serão juntados ao respectivo processo, devendo, na ocasião, ser lavrada ata circunstanciada;
11.1.1. Após a abertura dos envelopes concernentes à Habilitação, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação ou inabilitação das licitantes e comunicará a decisão aos representantes presentes. Havendo, por parte dos credenciados DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES renúncia expressa ao direito de recurso administrativo, os Envelopes 02 - Proposta - das empresas habilitadas poderão ser abertos na mesma sessão, a critério exclusivo da Comissão de Licitação;
11.1.2. Não havendo renúncia pelas empresas participantes do direito de recurso, os Envelopes 02 - Proposta - permanecerão fechados, em poder da Comissão de Licitação, para abertura na data especificada no item 5.1. deste Edital de licitação;
11.1.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, ou após a comunicação oficial do resultado desfavorável, se o for, da manifestação recursal, a Comissão de Licitação procederá a devolução do(s) Envelope(s) 02 - Proposta, devidamente fechado(s), à(s) proponente(s) considerada(s) inabilitada(s);
11.1.4. Decorrida a fase de habilitação, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes 02 – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão pública, presentes os interessados;
11.1.5. A inabilitação do licitante implica preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
11.2. Da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, ficando todos os documentos à disposição dos interessados, para exame;
11.2.1. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata os seus protestos, ficando a critério dos membros da Comissão de Licitação acolhê-los ou não;
11.2.2. Os protestos referidos no subitem anterior não possuem caráter de recurso, o qual seguirá as formalidades específicas referidas na Clausula Décima Primeira;
11.3. Poderá a Comissão de Licitação transferir o julgamento da Proposta para outra data, caso necessite de maior tempo para apreciar os documentos contidos no Envelope 02 - Proposta, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos;
11.4. Após a fase de classificação técnica, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
11.5. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, visando o interesse da Administração, fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de nova proposta, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei no 8.666/93.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Será julgada vencedora a licitante que apresentar proposta global mais vantajosa para a Administração, ou seja, que ofertar o menor preço da taxa de agenciamento de serviço, ou RAV (Remuneração do Agente de Viagem). levando-se em consideração os critérios discriminados no presente Edital.
13. DO SIGILO E DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Declinará do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com a documentação pertinente à habilitação da licitante (Envelope 01);
13.2. A contratada obriga-se a manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações a respeito da contratante a que tenha acesso em virtude dos serviços objeto desta licitação;
13.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase da licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer impugnação aos termos do presente edital ou recursos das decisões relativas à licitação deverão ser apresentados por escrito e protocolados na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia no horário das 08:30 às 17:20 horas, de 2ª a 6ª feira;
14.2. Caberá recurso contra atos praticados neste procedimento licitatório, que deverá ser interposto no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata;
14.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região;
14.4. Protocolado o(s) recurso(s), será aberto prazo, em igual número de dias, para apresentação das contrarrazões que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.5. O prazo para interposição das contrarrazões será comum;
14.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante no ato importará na decadência do direito de recurso e a consequente adjudicação do objeto do certame pela Comissão de Licitação;
14.7. Findo o prazo para interposição de recurso e das contrarrazões, a Comissão de Licitação proferirá a decisão, no prazo de até 03(três) dias úteis, que será encaminhada aos licitantes;
14.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.9. No caso de todos os licitantes estarem presentes ao ato, o direito de interposição de recursos face à decisão proferida pela Comissão de Licitação, referente aos Envelopes 1 - Documentos/Habilitação decairá, se não houver a imediata manifestação de proposição de recurso;
14.10. Abertos os Envelopes 2 - Proposta iniciará o prazo para recurso. No caso de todos os licitantes estarem presentes ao ato, o direito de interposição de recurso, face à decisão proferida pela Comissão de Licitação, referente aos Envelopes 2 - Proposta decairá, se não houver a imediata manifestação de proposição de recurso;
14.11. Os recursos e a impugnação ao edital serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido;
14.12. A Comissão de Licitação dará ciência dos atos praticados aos licitantes, somente por afixação das atas na sede do CRFa. 7ª Região.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega efetiva da Nota Fiscal;
15.2. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430/1996, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social
sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP;
15.2.1. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
15.2.2. Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
15.2.2.1. A Nota Fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois, caso haja divergência, impossibilitará sua liquidação e pagamento;
15.2.3. Se a empresa vencedora for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Declaração da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
15.3. Ocorrendo erro(s) na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal;
15.4. Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
15.6. O pagamento poderá ser sustado pelo CRFa 7 nos seguintes casos:
15.6.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante;
15.6.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o CRFa., por conta do estabelecido neste Edital;
15.6.3. Erros ou vícios na Nota Fiscal;
15.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a entrega do objeto;
16. ADJUDICAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça, na data, para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Fornecimento de passagens aéreas, com a proposta mais vantajosa, nos âmbitos nacional e internacional, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens e quaisquer outras atividades relacionadas que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea de funcionários, conselheiros e colaboradores;
17.2. Providenciar a reserva, marcação, remarcação (alterações de datas, remarcações de bilhetes, trechos, horários de vôos), emissão, venda, entrega e/ou disponibilização de bilhetes, físicos ou eletrônicos, de passagens aéreas requisitadas pelo Contratante, através dos seus setores competentes, conforme solicitação de reserva, passagem ou remarcação;
17.3. Fornecer passagens aéreas para os trechos de todas as localidades do país ou fora deste, podendo este fornecimento se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados;
17.4. Realizar reservas por requisição do CRFa - 7ª Região, via telefone, fac- símile ou e-mail, de passagens aéreas nacionais e internacionais, com a respectiva emissão dos bilhetes e/ou e-tickets, bem como reservar, emitir, marcar, remarcar hospedagens em hotéis em todo o território nacional de acordo com o que determinar a CONTRATANTE;
17.5. Disponibilizar, entregar, transmitir via e-mail ou fax, as Passagens ao Setor de Tesouraria do CONTRATANTE, no limite de tempo máximo de 4 (quatro) horas após sua solicitação, podendo esta disponibilidade se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ ou feriados;
17.6. Prestar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, e quando for operacionalmente viável: apoio ao embarque e desembarque aéreo, inclusive serviços de check-in antecipado; assessoramento para definição de melhor
roteiro, horário, frequência de vôos (partida e chegada), desembarque de bagagens e reservas e apoio ao embarque em casos de urgência;
17.7. Indicar contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia;
17.8. Assegurar a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que praticados pelas companhias aéreas, repassando a CONTRATANTE todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em vantagem econômica para ao CONTRATANTE. A constatação de que a Contratada não repassou descontos ou promoções, emitindo passagens e bilhetes em tarifas superiores, implicará na aplicação de sanções;
17.9. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores;
17.10. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o valor vigente dos preços praticados na data da emissão das passagens e/ou da disponibilidade de tarifas promocionais, a fim de que fique comprovada a emissão do bilhete em tarifa mais vantajosa no momento da emissão. Esta comprovação será emitida pelo sistema de marcação e emissão de bilhetes das companhias aéreas;
17.11. Fazer constar, independente da forma de pagamento, nas passagens aéreas ou bilhete eletrônico, a seguinte expressão: “PAGAMENTO À CONTA DE RECURSOS PÚBLICOS. REEMBOLSÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO REQUISITANTE COMPRADOR”;
17.12. Apresentar declaração fornecida pelas empresas principais companhias aéreas, atestando que a agência não recebe comissões sobre a venda de passagens aéreas a entidades tal qual a FUNPEC;
17.13. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado, bem como no caso de hospedagens a quantidade de diárias utilizadas, exceto quando forem custeadas pelo próprio hóspede por conta de percepção de diárias;
17.14. A Contratada aplicará a taxa de serviço de agenciamento de viagens, sobre o valor total dos bilhetes aéreos, excluídas as taxas de embarque, em todas as passagens;
17.15. A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais contendo a identificação individual do valor do Serviço de Agenciamento de Viagens, do valor das passagens aéreas, taxa de embarque e/ou hospedagem e respectivas retenções;
17.16. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte do CONTRATANTE;
17.17. Manter durante toda a execução do contrato, crédito compatível com o volume de vendas estimadas para o contrato, junto às companhias aéreas nacionais, diretamente ou através de agência de viagens consolidadora, bem como dispor de sistema para reserva e emissão on line junto as companhias;
17.18. Fazer gestão para a solução de problemas que venham a surgir, relacionados com as passagens e embarques, em aeroportos e hospedagem em hotéis;
17.19. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o exercício de suas atividades nos âmbitos federal e estadual, cabendo-lhe integralmente a responsabilidade por quaisquer transgressões;
17.20. Implantar adequadamente a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
17.21. Receber, até o último dia de vigência do contrato, as requisições de passagens, obrigando-se a fornecer as passagens aéreas oriundas daquelas requisições mesmo após o término do período contratual;
17.22. Sempre que requisitado pelo Contratante a Contratada deverá marcar e remarcar os bilhetes e/ou e-tickets ou alterar/cancelar reservas em hotéis;
17.23. Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados ou remarcados juntamente com a próxima fatura a ser encaminhada à CONTRATANTE, respeitado o disposto na alínea anterior;
17.24. Sempre que o Contratante solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido, deverá a CONTRATADA providenciar a substituição dos bilhetes e/ou e-tickets emitidos. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para o Contratante;
17.25. Comunicar possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagem a ser paga pelo CONTRATANTE, concedendo endosso em favor de
outra companhia aérea em data e horário compatíveis com vôo anteriormente escolhido, sem custo adicional à CONTRATANTE;
17.26. Efetuar bloqueio/cancelamento e a reserva prévia da passagem de menor valor disponível (entre as opções oferecidas), mantendo-o pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da sua efetiva confirmação ou informação ao CONTRATANTE;
17.27. Deverá fazer desdobramentos, cancelamentos, substituições e reembolsos de bilhetes, quando solicitados e não utilizados pelo CONTRATANTE;
17.28. Solicitar cancelamento dos bilhetes de passagens emitidos, feita pelo Contratante, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais;
17.29. Reembolsar a CONTRATANTE em caso de não utilização das passagens fornecidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação de reembolso conforme normativas do Ministério da Aeronáutica ou outra norma que venha substituí-la;
17.30. Eventuais reembolsos deverão ser feitos pelo preço equivalente ao valor da tarifa adquirida, deduzidas eventuais taxas/multas aplicadas pelas companhias aéreas, assim como os descontos contratuais, inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do contrato. Os valores das taxas e multas deverão ser informados por bilhete cancelado, alterado e/ou não utilizado, além de comprovados os respectivos valores, a cada fatura de crédito emitida;
17.31. Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, não respondendo o CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por essa responsabilidade da CONTRATADA;
17.32. Ressarcir ao CONTRATANTE a diferença respectiva, mediante desconto do valor, quando do pagamento da próxima fatura, se verificada a condição prevista no item acima, tendo havido e ocorrido condição presente para o seu aproveitamento e não tendo sido assegurada ou repassada ao CONTRATANTE;
17.33 Fornecer relatórios mensais da relação dos bilhetes emitidos, bem como dos não utilizados (se houver) e das reservas de hotéis;
17.34. Cumprir e respeitar integralmente o Objeto Licitado, os demais termos do Edital e a Lei nº 8.666/93;
17.35. Fornecer o serviço, conforme especificado no OBJETO, sempre da melhor qualidade, bem como confiar a execução dos trabalhos a pessoal
habilitado, observando as normas técnicas mais consagradas à melhor execução dos mesmos;
17.36. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto deste edital;
17.37. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo que não prejudique o embarque ou desembarque do conselheiro/funcionário/colaborador;
17.38. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
17.39. Indenizar o CONTRATANTE quando ocorrer qualquer prejuízo comprovado, resultante de má prestação dos serviços;
17.40. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato, bem como junto a seus fornecedores regulares; ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
17.41. Responsabilizar-se por todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
17.42. Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
17.43. Responsabilizar-se, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste edital;
17.44. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros e responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por qualquer acidente ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
17.45. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
17.46. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
17.47. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8666/93.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. observância da Lei nº 8.666/93;
18.1.1. Informar à CONTRATADA a relação dos autorizados a realizar a solicitação de Passagens Aéreas e reserva de hotéis;
18.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
18.1.3. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
18.1.4. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
18.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
18.1.7. Providenciar as publicações sob suas expensas, no Diário Oficial da União.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a licitante estará sujeita, garantida prévia defesa e a juízo da Contratante, às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
19.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRFa – 7ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2. As penalidades previstas nos subitens 19.1.1. e 19.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 19.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.3. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRFa – 7ª Região e será calculada sobre o valor total do Contrato. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato;
19.4. As multas referidas nos itens 19.1.2. e 19.3. poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, ou recolhidas à Tesouraria do Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, ou cobradas judicialmente;
19.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações em seu capítulo IV.
20. CONTRATO
20.1. Convocada, a licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar o contrato, como previsto no art. 64 da Lei no 8.666/93;
20.2. O prazo para celebração do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, pelo prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a critério do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
20.3. A recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.4. O prazo de execução do contrato será de 12 meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57 - II da Lei no 8.666/93;
20.5. O Contrato de prestação de serviços, a ser celebrado, poderá ser RESCINDIDO de pleno direito a qualquer tempo, por motivo justificável,
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a parte interessada na ruptura comunicar a outra por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias;
20.6. A não celebração do contrato no prazo determinado nas cláusulas 20.1. e
20.2. decairá do direito ao contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;
20.7. Nesta hipótese, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar o contrato em prazo e condições iguais aos da primeira classificada.
21. DO REAJUSTE
21.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento;
21.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
21.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22.1. A Presidente do CRFa. 7ª Região reserva-se o direito de:
a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1. A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes;
23.2. Não havendo impugnação das licitantes, o CRFa. 7ª Região considerará aceitos por elas todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o CRFa.;
23.3. As licitantes, por seus responsáveis, responderão pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
23.4. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
23.5. O Envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo;
23.6. Será facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;
23.7. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, através do fone/fax (00)0000-0000, até 3 (três) dias antes da audiência de licitação, podendo ser solicitados por escrito;
23.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
23.9 Quaisquer documentos de interesse das licitantes poderão, ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente, a partir do original, até às 16h30min do último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame.
23.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos será feita da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
23.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
Fazem parte integrante do presente edital os seguintes documentos: Anexo I – Do objeto – Termo de Referencia
Anexo II – Credenciamento Anexo III - Declaração
Anexo IV - Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte Anexo V – Declaração de Responsabilidade
Anexo VI - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo Anexo VII - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 Anexo VIII – Aquiescência
Anexo IX - Proposta de preço Anexo X – Minuta de contrato
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2019.
Deise Mattos
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO I
DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto do presente procedimento licitatório a contratação de empresa para prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, com a proposta mais vantajosa, para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nos âmbitos nacional e internacional, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens e hospedagens além de quaisquer outras atividades relacionadas, que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea e hospedagem de conselheiros, funcionários, assessores e convidados, para o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
2) Os valores informados no demonstrativo acima são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Contratante.
3) O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos
Item | Descrição | A Quantidade anual estimada de passagens | B (RAV*) | C = AxB (RAV* Total) | Total anual estimado com passagens (R$) |
01 | Agenciamento de viagem | 60 | 25,00 | 25,00 | 32.880,00 |
governamentais reguladores.
4) A Contratada deverá realizar reservas por requisição do CRFa 7ª Região, via telefone ou e-mail, de passagens aéreas nacionais e internacionais, hospedagem, com a respectiva emissão dos bilhetes, vouchers e/ou e-tickets.
5) A entrega dos bilhetes, vouchers e/ou e-tickets será por e-mail ou na sede do CRFa 7ª Região, no prazo de até 4 (quatro) horas comerciais, a contar do recebimento da requisição, salvo determinação contrária.
6) Sempre que o Contratante solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido ou alteração/cancelamento da hospedagem, deverá a CONTRATADA providenciar a substituição dos bilhetes e/ou e-tickets emitidos. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para o Contratante.
7) Compete à Contratada atender solicitação de cancelamento dos bilhetes de passagens emitidos, feita pelo Contratante, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais.
8) Eventuais reembolsos deverão ser feitos pelo preço equivalente ao valor da tarifa adquirida, deduzidas eventuais taxas/multas aplicadas pelas companhias aéreas, assim como os descontos contratuais, inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do contrato. Os valores das taxas e multas deverão ser informados por bilhete cancelado, alterado e/ou não utilizado, além de comprovados os respectivos valores, a cada fatura de crédito emitida;
9) A Contratada fornecerá passagens nacionais e internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda ao trecho e horário requisitados, conforme a indicação do Contratante.
10) A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
11) A Contratada aplicará a taxa de serviço de agenciamento de viagens, sobre o valor total dos bilhetes aéreos, excluídas as taxas de embarque, em todas as passagens.
12) Sempre que requisitado pelo Contratante a Contratada deverá marcar e remarcar os bilhetes e/ou etickets.
13) A Contratada fornecerá ao Contratante, sem ônus, sempre que solicitado, as tabelas de preços das empresas aéreas, para passagens nacionais e internacionais.
14) Fornecer relatórios mensais da relação dos bilhetes emitidos, bem como dos não utilizados(se houver) e das reservas de hotéis;
15) A Contratada deverá possuir suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado bem como equipamentos de informática que acessem as companhias aéreas através de terminais. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras instituições.
16) A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais contendo a identificação individual do valor do Serviço de Agenciamento de Viagens, do valor das passagens aéreas, taxa de embarque e/ou hospedagem e respectivas retenções;
18) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Edital.
19) Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do CONTRATO, declaração fornecida pelas empresas, atestando que a agência possui condições técnicas para realizar vendas e emissões de bilhetes de passagens.
20) Apresentar declaração fornecida pelas empresas principais companhias aéreas, atestando que a agência não recebe comissões sobre a venda de passagens aéreas a entidades tal qual a FUNPEC.
21) Ressarcir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, no decorrer do prazo para execução dos serviços contratados, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal;
22) Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
23) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
24) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Deise Mattos
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(modelo a ser preenchido pela empresa e apresentado no ato do credenciamento)
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Este documento ou qualquer outro relativo ao credenciamento deverá vir separado dos envelopes de proposta e de documentação.
, de
de 2019.
Nome e assinatura do representante legal - carimbo e CNPJ da Empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do art. 4o da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , sediada na Rua/Av. nº
, na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Licitação, Tomada de Preços nº /2019, para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens e reserva de hotéis, quanto às condições de qualificação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal - carimbo e CNPJ da Empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Tomada de Preços nº /201 , prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2019.
Representante Legal da Empresa
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A empresa, ,
inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua (Av.) declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, instaurado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, que:
1. Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
2. Compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
4. Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078, ao Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos da Tomada de Preços /2019 realizado pelo CRFa 7ª Região.
, de de 2019.
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1 - Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação; 2 - Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
3 - Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato;
, de de 2019.
Representante Legal da Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que está cumprindo o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não utiliza mão-de-obra em trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de dezoito anos e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo em condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Em sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2019.
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA
A
Comissão de Licitação do Conselho Regional de Fonoaudiologia
REF.: Edital de Licitação nº /2019.
Pela presente, o signatário declara e garante examinou cuidadosamente todo o Edital de licitação em epígrafe e seus anexos e aceita todas as condições neles estipuladas e que, ao assinar a presente declaração e entregar seus envelopes, renuncia ao direito de alegar discrepâncias de entendimento com relação a mesma.
, de de 2019.
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO IX
PROPOSTA
Nome da empresa: CNPJ: Telefone/Fax: ( ) E-MAIL:
Endereço: Cidade: Estado: CEP:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO
OBJETO: Prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, com a proposta mais vantajosa, para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nos âmbitos nacional e internacional, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens, reserva de hotéis e quaisquer outras atividades relacionadas, que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea e hospedagem de conselheiros, funcionários, assessores e convidados, para o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência.
Item | Descrição | Valor Por taxa de Agenciamento |
01 | Serviços de agenciamento de viagens consubstanciado em reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional. | R$ _ (valor em algarismos e por extenso) |
PRAZO DE ENTREGA DOS E-TICKETS E/OU BILHETES
O prazo de entrega dos e-tickets e/ou bilhetes será de até 4 (quatro) horas comerciais, a contar do recebimento da requisição, salvo determinação contrária, conforme Edital.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, conforme Edital.
, de de 2019.
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ANEXO X
Minuta do Contrato
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 7ª
Região, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 02.116.365/0001-01, neste ato representado por sua Presidente,..... CONTRATADA: , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua
, nº , na cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , na cidade de , firmam o presente Contrato, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo e fundamentado na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação Tomada de Preços nº /201 , devidamente homologado pela Ilma. Presidente do CRFa – 7ª Região, tudo em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
1. DO OBJETO
1.1. A contratação de empresa habilitada, com a proposta mais vantajosa, para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nos âmbitos nacional e internacional, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens e reserva de hotéis e quaisquer outras atividades relacionadas, que se mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea de funcionários, conselheiros e colaboradores, para o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, conforme constante no Termo de Referência do Edital Tomada de Preços nº /2019.
2. Da Vigência
2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. Da quantidade anual estimada de passagens.
3.1. A contratação tem uma expectativa, anual de 60 de passagens aéreas não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido a quantidade do objeto.
3.1.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
3.1.2. O órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
3.1.3. A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais contendo a identificação individual do valor do Serviço de Agenciamento de Viagens, do valor das passagens aéreas, taxa de embarque e/ou hospedagem e respectivas retenções
4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. A contratação tem um valor anual estimado em R$ 32.880,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), englobando as passagens aéreas, taxas de embarques e taxa de agenciamento, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor.
Parágrafo primeiro: O valor anual limite para fornecimento das passagens aéreas indicado no edital de Tomada de Preços e neste Contrato é estimativo, não obrigando a Administração CONTRATANTE a requisitar quantidades de passagens que o atinjam ou pagar aquele valor.
Parágrafo segundo: A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado.
Parágrafo terceiro: O órgão ou entidade pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
Parágrafo quarto: A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais contendo a identificação individual do valor do Serviço de Agenciamento de Viagens, do valor das passagens aéreas, taxa de embarque e/ou hospedagem e respectivas retenções
4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega efetiva da Nota Fiscal;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA enviará por e-mail ao CONTRATANTE, uma via da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste Contrato, fazendo constar, obrigatoriamente, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta para pagamento.
Parágrafo Segundo: Nos valores ajustados no caput desta cláusula estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como custos de transporte e ainda quaisquer outros encargos necessários ao atendimento deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A nota fiscal deverá apresentar os percentuais para retenção na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1234 de 2012 da SRF.
Parágrafo Quarto: Não haverá retenção nas hipóteses contidas Instrução Normativa anteriormente citada.
Parágrafo Quinto: Esgotado o prazo previsto no caput e comprovada a mora, a Administração, se provocada, arcará com a correção dos valores em atraso, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, "pro rata tempore", calculadas desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
4.3. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430/1996, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP;
4.3.1. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
4.3.2. Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
4.3.2.1. A Nota Fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois, caso haja divergência, impossibilitará sua liquidação e pagamento;
4.3.2.3. Se a empresa vencedora for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Declaração da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
4.4. Ocorrendo erro(s) na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal;
4.5. Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
4.7. O pagamento poderá ser sustado pelo CRFa. nos seguintes casos:
4.7.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante;
4.7.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o CRFa., por conta do estabelecido neste Edital;
4.7.3. Erros ou vícios na Nota Fiscal;
4.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a entrega do objeto;
4.9. Dados para a emissão de Nota Fiscal:
Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7a Região
CNPJ 05.379.164/0001-95
Insc. Estadual: isento
End. Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XX CEP 00000-000
Telefone: 00 0000-0000
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecimento de passagens aéreas, com a proposta mais vantajosa, nos âmbitos nacional e internacional, com remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, endosso, entrega de bilhete (manual ou eletrônico) e/ou ordens de passagens e quaisquer outras atividades relacionadas que se
mostrem necessárias ao completo alcance da locomoção via aérea de funcionários, conselheiros e colaboradores;
5.2. Providenciar a reserva, marcação, remarcação (alterações de datas, remarcações de bilhetes, trechos, horários de vôos), emissão, venda, entrega e/ou disponibilização de bilhetes, físicos ou eletrônicos, de passagens aéreas e hospedagens requisitadas pelo Contratante, através dos seus setores competentes, conforme solicitação de reserva, passagem ou remarcação;
5.3. Fornecer passagens aéreas para os trechos de todas as localidades do país ou fora deste, podendo este fornecimento se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados;
5.4. Realizar reservas por requisição do CRFa 7ª Região, via telefone, fac- símile ou e-mail, de passagens aéreas nacionais e internacionais e hospedagem em hotéis, com a respectiva emissão dos bilhetes e/ou e-tickets;
5.5. Disponibilizar, entregar, transmitir via e-mail ou fax, as Passagens ao Setor de Tesouraria do CONTRATANTE, no limite de tempo máximo de 4 (quatro) horas após sua solicitação, podendo esta disponibilidade se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ ou feriados;
5.6. Prestar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, e quando for operacionalmente viável: apoio ao embarque e desembarque aéreo, inclusive serviços de check-in antecipado; assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (partida e chegada), desembarque de bagagens e reservas e apoio ao embarque em casos de urgência;
5.7. Indicar contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia;
5.8. Assegurar a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que praticados pelas companhias aéreas, repassando a CONTRATANTE todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em vantagem econômica para ao CONTRATANTE. A constatação de que a Contratada não repassou descontos ou promoções, emitindo passagens e bilhetes em tarifas superiores, implicará na aplicação de sanções;
5.9. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores;
5.10. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o valor vigente dos preços praticados na data da emissão das passagens e/ou da disponibilidade
de tarifas promocionais, a fim de que fique comprovada a emissão do bilhete em tarifa mais vantajosa no momento da emissão. Esta comprovação será emitida pelo sistema de marcação e emissão de bilhetes das companhias aéreas;
5.11. Fazer constar, independente da forma de pagamento, nas passagens aéreas ou bilhete eletrônico, a seguinte expressão: “PAGAMENTO À CONTA DE RECURSOS PÚBLICOS. REEMBOLSÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO REQUISITANTE COMPRADOR”;
5.12. Apresentar declaração fornecida pelas empresas principais companhias aéreas, atestando que a agência não recebe comissões sobre a venda de passagens aéreas a entidades tal qual a FUNPEC;
5.13. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado;
5.14. A Contratada aplicará a taxa de serviço de agenciamento de viagens, sobre o valor total dos bilhetes aéreos, excluídas as taxas de embarque, em todas as passagens;
5.15. A Contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque;
5.16. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte do CONTRATANTE;
5.17. Manter durante toda a execução do contrato, crédito compatível com o volume de vendas estimadas para o contrato, junto às companhias aéreas nacionais, diretamente ou através de agência de viagens consolidadora, especialmente, bem como dispor de sistema para reserva e emissão on line junto a essas companhias;
5.18. Fazer gestão para a solução de problemas que venham a surgir, relacionados com as passagens e embarques, em aeroportos;
5.19. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o exercício de suas atividades nos âmbitos federal e estadual, cabendo-lhe integralmente a responsabilidade por quaisquer transgressões;
5.20. Implantar adequadamente a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
5.21. Receber, até o último dia de vigência do contrato, as requisições de passagens, obrigando-se a fornecer as passagens aéreas oriundas daquelas requisições mesmo após o término do período contratual;
5.22. Sempre que requisitado pelo Contratante a Contratada deverá marcar e remarcar os bilhetes e/ou e-tickets;
5.23. Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados ou remarcados juntamente com a próxima fatura a ser encaminhada à CONTRATANTE, respeitado o disposto na alínea anterior;
5.24. Sempre que o Contratante solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido, deverá a CONTRATADA providenciar a substituição dos bilhetes e/ou e-tickets emitidos. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para o Contratante;
5.25. Comunicar possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagem a ser paga pelo CONTRATANTE, concedendo endosso em favor de outra companhia aérea em data e horário compatíveis com vôo anteriormente escolhido, sem custo adicional à CONTRATANTE;
5.26. Efetuar bloqueio/cancelamento e a reserva prévia da passagem de menor valor disponível (entre as opções oferecidas), mantendo-o pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da sua efetiva confirmação ou informação ao CONTRATANTE;
5.27. Deverá fazer desdobramentos, cancelamentos, substituições e reembolsos de bilhetes, quando solicitados e não utilizados pelo CONTRATANTE;
5.28. Solicitar cancelamento dos bilhetes de passagens emitidos, feita pelo Contratante, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais e sempre que o Contratante solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido ou alteração/cancelamento da hospedagem, deverá a CONTRATADA providenciar a substituição dos bilhetes e/ou e-tickets emitidos. Havendo alteração de tarifa, a Contratada promoverá a compensação de valores, tanto como crédito ou como débito, para o Contratante.
5.29. Reembolsar a CONTRATANTE em caso de não utilização das passagens fornecidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
solicitação de reembolso conforme normativas do Ministério da Aeronáutica ou outra norma que venha substituí-la;
5.30. Eventuais reembolsos deverão ser feitos pelo preço equivalente ao valor da tarifa adquirida, deduzidas eventuais taxas/multas aplicadas pelas companhias aéreas, assim como os descontos contratuais, inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do contrato. Os valores das taxas e multas deverão ser informados por bilhete cancelado, alterado e/ou não utilizado, além de comprovados os respectivos valores, a cada fatura de crédito emitida;
5.31. Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, não respondendo o CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por essa responsabilidade da CONTRATADA;
5.32. Ressarcir ao CONTRATANTE a diferença respectiva, mediante desconto do valor, quando do pagamento da próxima fatura, se verificada a condição prevista no item acima, tendo havido e ocorrido condição presente para o seu aproveitamento e não tendo sido assegurada ou repassada ao CONTRATANTE;
5.33. Cumprir e respeitar integralmente o Objeto Licitado, os demais termos do Edital e a Lei nº 8.666/93;
5.34. Fornecer o serviço, conforme especificado no OBJETO, sempre da melhor qualidade, bem como confiar a execução dos trabalhos a pessoal habilitado, observando as normas técnicas mais consagradas à melhor execução dos mesmos;
5.35. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto deste edital;
5.36. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo que não prejudique o embarque ou desembarque do conselheiro/funcionário/colaborador;
5.37. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
5.38. Indenizar o CONTRATANTE quando ocorrer qualquer prejuízo comprovado, resultante de má prestação dos serviços;
5.39. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato, bem como junto a
seus fornecedores regulares; ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.40. Responsabilizar-se por todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
5.41. Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
5.42. Responsabilizar-se, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste edital;
5.43. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros e responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por qualquer acidente ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.44. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
5.45. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
5.46. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. observância da Lei nº 8.666/93;
6.1.1. Informar à CONTRATADA a relação dos autorizados a realizar a solicitação de Passagens Aéreas e reserva de hotéis;
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
6.1.3. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos;
6.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.1.7. Providenciar as publicações sob suas expensas, no Diário Oficial da União.
7. Do Cancelamento e Reembolso de Bilhetes
7.1. Na hipótese de cancelamento de passagem a pedido do CRFa 7ª Região, a CONTRATANTE terá direito ao valor equivalente ao reembolso que receberia da Companhia Aérea pela compra do bilhete.
7.1.1. O reembolso acima referido deverá ocorrer por meio de depósito identificado instruído por requerimento discriminado os valores, endereçado ao CRFa 7ª Região.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a licitante estará sujeita, garantida prévia defesa e a juízo da Contratante, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
8.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRFa., pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2. As penalidades previstas nos subitens 8.1.1. e 8.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRFa. e será calculada sobre o valor total do Contrato. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato;
8.4. As multas referidas nos itens 8.1.2. e 8.3. poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, ou recolhidas à Tesouraria
do Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, ou cobradas judicialmente;
8.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações em seu capítulo IV.
9. Da Rescisão
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Por ato unilateral e escrito pelo CRFa, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o CRFa, e
c. Por via judicial, nos termos da legislação.
9.1.1. Rescindido o Contrato nos termos do artigo 78 I a XI e XVIII da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do Contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste Contrato, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CRFa a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93 no que couber.
9.1.2. Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
9.1.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10. Das Disposições Finais
10.1. Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
10.1.1. Integram o presente Contrato o Edital de Tomada de Preços n° 02/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA - Anexos ao presente instrumento.
10.1.2. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
10.1.3. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
10.1.4. Aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, para a interpretação das cláusulas deste contrato, principalmente nos casos em que esta seja eventualmente omissa.
11. DO FORO
11.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será somente o Foro de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro;
E, após terem lido e concordado com as cláusulas, firmam o presente Instrumento de Contrato, em duas vias que seguem assinadas, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre , de de 2019.
Contratante: Contratada
Testemunhas: 1
Nome:
CPF
2 Nome:
CPF