CT-0085-19-PMI PL-0029-18PP-PMI
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CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ - BA, E A EMPRESA SDJ SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA / FORNECIMENTO.
O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.811.484/0001-09, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 46.490-000 - Igaporã-Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXX XXXX XXXXXXXX NETTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.471.162-25, emitido pela SSP/BA, residente na Rua 13 de Maio, nº 51, Bairro Alto da Usina – Igaporã-Ba, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, denominado CONTRATANTE, denominado CONTRATANTE, e a Empresa SDJ SUPEMERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.991.733/0001-38,
Inscrição Estadual nº 108.505.858, situado na AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 436, DEPOSITO, CENTRO TANQUE NOVO – BA, CEP: 46.580-000. Vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 0029/2018, do(s) Processo(s) Administrativo(s) nº. 0258/2018, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 980349010, emitido pela SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa do ramo para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da merenda escolar do município de Igaporã no exercício de 2019, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 0029/2018, que, independente de transcrição, integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
02.03 – Secretaria Municipal de Educação | 2100 – Programa Alimentação Escolar | 3.3.90.30 – Material de Consumo | 15 – Transferência do FNDE |
02.03 – Secretaria Municipal de Educação | 2100 – Programa Alimentação Escolar | 3.3.90.30 – Material de Consumo | 00 – Recurso Ordinário |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 178.581,92 (cento e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), a serem pagos mensalmente de acordo com o fornecimento do objeto e atestado pela autoridade responsável.
§ 1° - Nos preços ofertados na Proposta de Preços pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até
30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4° - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 5° - O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12(doze) meses.
§ 6° - O valor do contrato poderá ser revisado mediante solicitação de qualquer das partes, devidamente justificada, em face de alterações dos valores de mercado anteriormente firmados, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento deverá ser obrigatoriamente efetuada diariamente conforme requisições apresentadas e condições previstas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato é da data da sua assinatura até 31/12/2019, (trinta e um de dezembro de dois mil e dezenove).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, na sede do Município, em conformidade com as solicitações expedidas através de Ordem de Fornecimento emitida pela Administração.
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do presente contrato;
j) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição do produto fornecido, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
k) Cumprir rigorosamente os prazos de fornecimento pactuados;
l) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
m) Garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer deterioração
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ACONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Igaporã-Ba, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Igaporã – Estado da Bahia, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso II do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Igaporã-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Igaporã-BA 08 de Fevereiro 2019.
MUNICÍPIO DE IGAPORÃ CNPJ: 13.811.484/0001-09 JOSÉ SULY FAGUNDES NETTO PREFEITO CONTRATANTE | SDJ SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 17.991.733/0001-38 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RESPONSÁVEL CONTRATADA | |
Testemunha CPF: | Testemunha CPF: |
ANEXO ÚNICO
Contrato de Fornecimento- 0085-19-PMI
PL-0029-18PP-PMI
LOTE III | ||||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 1.000 | BISCOITO DE MAISENA SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE, com valor calórico mínimo de 144 kcal por porção de 30g, sem colesterol, isento de produtos de origem animal; contém glúten. Embalagem dupla (3x1) de 400g contendo rótulo com informação Nutricional, procedência, marca do fabricante e prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | Pacote 400 g | LIANE | 3,50 | 3.500,00 |
02 | 9.000 | BISCOITO DOCE AMANTEIGADO tipo ROSQUINHA embalagem 400g. Ingredientes: a base de farinha de trigo, açúcar, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite integral, sal refinado, aromatizantes com ferro e ácido fólico, estabilizantes, sabores variados. Não contém glúten, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. (Embalagem 400g). | Pacote 400 g | FORTALEZA | 5,25 | 47.250,00 |
03 | 9.000 | BISCOITO DOCE comum tipo ROSQUINHA dois sabores e sabores variados. A base de farinha de trigo /açúcar invertido /gordura vegetal hidrogenada/lecitina de soja/amido de milho/enriquecido com ácido fólico/leite integral /sal. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de característica organolépticas anormais. (Embalagem 400g). | Pacote 400 g | MABEL | 4,55 | 40.950,00 |
04 | 1.000 | BISCOITO DOCE TIPO INTEGRAL , contendo os seguintes ingredientes tipo farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico ,gordura vegetal hidrogenada ,açúcar invertido ,farelo de trigo, glucose de milho , gergelim, sal, extrato de malte, soro de leite, melhoradores de farinha e aromatizante. 0% gordura (xxxxxxx xx 000x) | Xxxxxx 000 x | XXXXXXX | 4,21 | 4.214,00 |
05 | 500 | BISCOITO SALGADO: tipo cream cracker INTEGRAL. 0% gordura trans, elaborado com farinha de trigo e enriquecido com | Pacote 400 g | VITARELA | 3,16 | 1.582,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Igaporã – Bahia – CNPJ 13.811.484/0001-09
ferro e ácido fólico. (Embalagem 400 g). | ||||||
06 | 7.000 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER SALGADO, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, SEM GORDURA TRANS. Embalagem de 400g, contendo informações nutricionais, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Pacote 400 g | ESTRELA | 3,25 | 22.736,00 |
VALOR TOTAL (CENTO E VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) | R$ 120.232,00 |
LOTE VII | ||||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 60.000 | IOGURTE (120ml), Iogurte tipo “chupetinha”com adição de polpa de frutas, obtido de leite pasteurizado, com consistência cremosa ou firme, acondicionado em embalagem com 120ml, constando na embalagem a identificação do produto, procedência, informação nutricional, numero de lote, prazo de validade, temperatura desejável, quantidade do produto, numero de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIDOAS e carimbo de inspeção do SIF. Prazo de validade Maximo de 45 dias. | Unidade 120 ml | BAHIA | 0,49 | 29.400,00 |
02 | 100 | IOGURTE DIET, leite reconstruído desnatado, preparado de polpa de frutas, fonte de vitamina e minerais. Constando na embalagem a identificação do produto, procedência, informação nutricional, número de lote, prazo de validade, e temperatura desejável. Embalagem com 170 g. | Unidade 170 g | NESTLE | 2,70 | 269,92 |
03 | 1.000 | IOGURTE ZERO LACTOSE, leite reconstruído parcialmente desnatado ou leite pasteurizado integral, preparado de polpa de frutas, enzima lactase e fermento lácteo, fonte de vitamina e minerais. Constando na embalagem a identificação do produto, procedência, informação nutricional, número de lote, prazo de validade, e temperatura desejável. Embalagem com 170 ml. | Unidade 170 g | NESTLE | 2,73 | 2.730,00 |
VALOR TOTAL (TRINTA E DOIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) | R$ 32.399,92 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Igaporã – Bahia – CNPJ 13.811.484/0001-09
LOTE IX | ||||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 000 | XXXXXXXX XXX MARIA TIPO SEMOLA, para macarronada, cor amarelo, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 g, e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | Pacote 500g | PAULISTA | 2,25 | 1.125,00 |
02 | 1.000 | MACARRÃO INTEGRAL, tipo espaguete ou Espiral Integral (100%), a base de farinha de trigo Integral, não contendo sódio. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500g do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses de acordo com normas /ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Pacote 500 g | GALLO | 3,63 | 3.625,00 |
03 | 100 | MACARRÃO SEM GLÚTEN PARAFUSO, A BASE DE ARROZ, COM OVOS, livre de glúten, ISENTO DE GORDURA TRANS. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500g do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses de acordo com normas /ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Pacote 500 g | AMALIA | 5,75 | 575,00 |
04 | 6.000 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, de sêmola, espaguete fino, a base de farinha com ovos. acondicionado em embalagem própria, de 500g. Constando na embalagem identificação do produto, informações nutricionais e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. Embalagem de 500 g | Pacote 500 g | PAULISTA | 2,25 | 13.500,00 |
05 | 3.000 | MACARRÃO TPARAFUSO TIPO SÊMOLA, macarrão parafuso, para macarronada, cor amarelo, obtido pela amassamento da farinha de trigo especial, ovo e demais substancias permitidas, isentas de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo | Pacote 500 g | PAULISTA | 2,38 | 7.125,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Igaporã – Bahia – CNPJ 13.811.484/0001-09
umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500gr, e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. | ||||||
VALOR TOTAL (VINTE E CINTO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) | R$ 25.950,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Igaporã – Bahia – CNPJ 13.811.484/0001-09