EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Município de Pedras Altas/RS
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
Edital de Pregão Eletrônico para Prestação de Serviço nº 17/2024
Tipo de julgamento: Menor Taxa Modo de disputa: aberto Processo nº 305/2024
Preambulo:
Edital de pregão eletrônico para Contratação de Empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartão combustível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, de Menor taxa, tendo por objetivo prestação de serviços, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 2347/2024.
1. LOCAL, DATA E HORA:
1.1. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na segunda-feira, 24 de junho de 2024 às 10:00 podendo as propostas serem enviadas até às 09h:59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até as 09h:59min do mesmo dia;
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de “Cartão Combustível” mediante sistema e cartão magnético de monitoramento de frota (veículos a gasolina/álcool), destinado aos veículos oficiais e locados que estiverem prestando serviço no município, conforme Termo de Referência deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente credenciado junto ao provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.3. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata;
seguir:
3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as licitantes enquadradas nos casos a
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de
concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Contudo, é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21;
c) Licitante declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Licitante suspenso temporariamente do direito de licitar e impedido de contratar com este Município.
3.5. Também não será permitida a participação de empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea
3.6. Se o licitante não mantiver seu lance final, deixar de entregar a documentação ou apresenta- la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, PODENDO, INCLUSIVE, SER SUSPENSA A SENHA DE ACESSO AO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.7. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.9. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem, como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3.10. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.11. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por meio de seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Ribeiro, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico, o de cumprir as regras do presente edital, bem como o de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Solicitar ao provedor do sistema o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
4.8. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.9. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, até o horário previsto no item 1.2;
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
5.4. A proposta que eventualmente contemple serviço que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital será desconsiderada;
5.5. Na proposta de menor taxa de administração/maior percentual de desconto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, que ocorrerão por conta da licitante vencedora.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS /SESSÃO:
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão Pública na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item;
7. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e rejeitará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.2. Serão rejeitadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital desde que insanável.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
7.4. As propostas aceitas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva;
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os licitantes das propostas que foram aceitas;
7.6. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, por VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos
7.8. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
7.10. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
7.11. Conforme Decreto n° 10.024/2019, em seu art. 32, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão
7.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver o envio de lances, nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
7.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente;
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes;
7.16. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação;
7.17. Após encerramento da etapa de lances e após a divulgação da empresa arrematante o licitante detentor da melhor oferta deverá anexar a proposta vencedora ajustada ao valor do lance arrematado, no prazo estipulado dentro do sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro.
8. MODO DE DISPUTA:
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor;
9.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilita tórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
9.3. Se verificada a ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da lei Complementar n.º 123/06, será assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem aos itens
3.9 ao 3.11, deste edital;
9.4. No encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 ou pela Lei nº 11.488/07, se existir empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate intervalo percentual considerado como empate é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novos lances ou para desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Nesse intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance;
9.5. Se a ME, EPP ou Cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais MEs, EPPs e Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto do item anterior;
9.6. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências dos itens 9.4 e 9.5 deste Edital, será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originária de menor valor;
9.7. O disposto nos itens 9.3 e 9.4, deste edital não se aplicam ás hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por ME, EPP ou cooperativa.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do aret.7º e no § 9° do art. 26, do Decreto nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto nº 10.024/19.
10.2. Na proposta de menor taxa de administração/menor percentual de desconto deverão
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, que ocorrerão por conta da licitante vencedora.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.4. Antes da desclassificação contida no item 10.3, o Pregoeiro negociará via chat com a licitante para reduzir o preço, e não ocorrendo à redução aplicar-se-á a desclassificação da licitante,
10.5. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos;
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documentos digitais complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
10.8. O prazo estabelecido no item 10.7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente na ordem de classificação;
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Pública, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
10.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital;
10.12. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
10.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da propos licitante, observado o disposto neste
Edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos
documentos descritos nos itens 11.2 ao 11.4, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa a emissão e o envio dos mesmos, e quando possível, poderão ser emitidos pela internet, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração:
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de serviços (FGTS)
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto
11.4. DECLARAÇÕES
a) Declaração firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo ou equivalente;
b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
c) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
d) Declaração da empresa de que dispõe de todas as condições técnicas, prevista na legislação vigente, caso seja vencedora do certame, deverá apresentar para assinatura do contrato.
1.1.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que a licitante executou ou executa fornecimento do presente objeto deste Edital;
b) A Empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá comprovar no prazo de 15 (quinze) dias uteis que possui no minimo um convenio em estabelecimentos em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para utilização do cartão de Combustivel.
c) A quantidade mínima descrita acima deverá ser mantida durante todo o prazo de vigência do contrato.
d) Proposta ajustada ao valor do lance, constando data e especificando a Taxa de Administração, condições de pagamento, dados completos da Empresa, (endereço, CEP, CNPJ, telefone), assinada pelo representante legal da Empresa, devidamente credenciado, dados bancários, entre outros.
11.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligencia, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, todavia, os interessados deverão fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
12.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis da elaboração deste Edital e seus anexos, se for o caso, decidir em até 03 (três) dias úteis da data do recebimento da impugnação;
12.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame;
12.5. Os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos sobre este Edital;
12.7. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis da elaboração deste Edital e seus anexos, se for o caso, responder em até 03 (três) dias úteis da data do recebimento do pedido de esclarecimento;
12.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
12.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
12.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
13. RECURSO ADMINISTRATIVO:
13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 14.133/21, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances;
13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro;
13.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
13,4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios, protocolo da Prefeitura ou entregues pessoalmente;
13.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, dos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso;
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
15.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
15.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
15.7. Substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias úteis, os bens que apresentarem defeito.
16. CONTRATO:
16.1. Homologada a licitação, o Setor de Licitações, convocará no prazo de até cinco dias úteis, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, da Lei nº 14.133/21;
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas,
o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.3. A gestão do contrato ficará a cargo do secretário municipal do órgão solicitante.
16.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração indicados pelo secretário, designados por portaria.
16.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados.
16.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) aprersentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste Edital, garantida a ampla defesa e o contraditório, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 18.2 do presente Edital, serão aplicadas conforme estabelecem o artigo 156, §§ 1º ao 9º e os artigos 157 ao 163, da Lei n.º 14.133/21.
18. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO(S) CONTRATO(S):
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 137 ao 139, da Lei n.º 14.133/21.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1. As despesas decorrentes da aquisição oriunda desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Cód. Red. Despesa | Despesa | Projeto | Cód. Cat. Econ. | Fonte de recurso |
20. DO PAGAMENTO:
20.1. A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de faturas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Pedras Altas/RS, e, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta.
20.2. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas)
vias;
20.3. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta
corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura / Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária;
20.4. O pagamento será realizado mensalmente por meio de boleto bancário, na modalidade de pagamento pós-pago, em até 5 (cinco) dias uteis, do recebimento da nota fiscal/fatura.
20.5. O valor do repasse mensal a ser realizado pela Administração Pública Municipal corresponderá ao montante total gasto com combustíveis;
20.6. A remuneração da contratada será resultante da aplicação da taxa de administração (%) sobre ao efetivo montante total dos créditos efetuados nos cartões.
20.7. A taxa de administração contratada não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
20.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
20.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA - IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
20.10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendencia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplencia contratual.
21. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
21.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/21, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;
21.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de reajustamento deverão ser solicitados pelo detentor do instrumento contratual, sob pena de preclusão, devendo ser protocolizados com encaminhamento ao secretário municipal gestor que se manifestará sobre a concordância ou discordância com o pedido e realizará os encaminhamentos necessários;
21.3. No caso de reequilíbrio econômico-financeiro, deverão ser juntadas ao requerimento, todas as razões fundamentadoras do pedido juntamente com toda a documentação comprobatória do desequilíbrio;
21.4. As alterações quantitativas ou qualitativas, de aumento ou supressão, deverão atender ao disposto no artigo 125, da Lei n.º 14.133/21.
22. DO REAJUSTE:
22.1. Os valores dos créditos disponibilizados são variáveis, em razão da inclusão ou exclusão de servidores e reajuste anual do valor facial do benefício.
22.2. O percentual relativo à taxa de administração será FIXO e IRREAJUSTÁVEL durante toda a vigência contratual e possíveis prorrogações.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
23.2. a proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei n.° 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado;
23.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas Lei n.° 14.133/2021;
23.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
23.5. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação, serão prestados diretamente no Portal de Compras Públicas em campo específico, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h;
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor;
23.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
23.8. O Município de Barra do Ribeiro/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie;
23.9. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021.
24. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pedras Altas, 10 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA/MODELO DE PROPOSTA
1) OBJETO:
Contratação de Empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de “Cartão combustível” mediante sistema e cartão magnético de monitoramento de frota (veículos a gasolina/álcool), conforme em anexo e demais cláusulas conforme segue:
2) DESCRIÇÃO DOS ITENS:
2.1. O bem a ser adquirido deverá obedecer às características mínimas descritas abaixo:
QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | Percentual de Taxa de Administração(%) |
01 | UNID | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE “CARTÃO COMBUSTÍVEL” MEDIANTE SISTEMA E CARÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, DESTINADO AOS VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS QUE ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇO NO MUNICÍPIO. | ||
3) DA DURAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Em caso de término do contrato, por qualquer motivo, os cartões que estiverem ativos deverão ser bloqueados no prazo de 15 (quinze dias).
4) DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
4.1. Serão aceitos lances de taxa de administração, que poderão ser negativas.
5) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHAMENTO DO OBJETO:
a) A CONTRATADA fornecerá cartões com chip ou magnéticos para cada veículo, máquina e equipamentos conforme previsão constante neste termo, onde deverá estar impresso o nome da Prefeitura Municipal de Pedras Altas – RS e a placa do veículo ou número de cadastro no patrimônio.
b) A CONTRATADA fornecerá inicialmente 02 (dois) cartões reservas genérica para os veículos oficiais (ou cartões coringas), de forma a atender eventuais necessidades em que o cartão de qualquer veículo não possa ser utilizado.
c) O limite do cartão será determinado pela CONTRATANTE, que poderá ser alterado a qualquer
tempo.
d) A emissão inicial dos cartões por veículo e a senha para os usuários será sem ônus para a
CONTRATANTE, assim como a cada acréscimo de novo veículo, máquina e equipamentos e de novos usuários e igualmente nos casos de extravio de umas das vias já fornecidas.
e) A CONTRATADA deverá substituir quando necessário os cartões que vierem a apresentar defeitos ou danos, sempre que solicitado, sem ônus a contratante.
f) A utilização dos cartões se dará através do uso de uma senha individual para cada usuário, de
forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer usuário cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando,ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
g) Os cartões deverão possuir identificação inequívoca com relação a CONTRATANTE.
h) Estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste termo constituem mera previsão dimensionada com a demanda atual, não estando o CONTRATANTE obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA não terá o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
i) O sistema da contratada deverá permitir o bloqueio e o desbloqueio dos cartões de abastecimento pela contratante.
j) O sistema tecnológico utilizado pela contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato, como por exemplo: valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento, nome do motorista, matrícula data, produto e o posto de combustíveis.
k) Sistema de segurança que vincule o cartão ao usuário e veículo, de forma que impeça o abastecimento de veículos que não sejam autorizados, inclusive de valores não condizentes ao efetivamente abastecidos.
6. OS RELATÓRIOS DEVERÃO CONTEMPLAR NO MÍNIMO O SEGUINTE:
a) Identificação do Veículo (marca, modelo, placas, tipo de combustível, autonomia)
b) Controle de Abastecimento (data e hora, tipo de combustível, quantidade, valor unitário, valor total, local de abastecimento);
c) Relatórios de Consumo por período, por veículo, por combustível, por datas;
6.1. Os postos conveniados deverão fornecer quando do abastecimento um comprovante da operação realizada, contendo no mínimo: Nome / Razão Social, CNPJ, Endereço Completo e Data e n° da Nota Fiscal.
7. DAS EXIGÊNCIAS (DA CONTRATADA).
7.1. A Contratada DEVERÁ providenciar o credenciamento do (s) posto (s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
7.2. Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
7.3. Não cobrar taxa de emissão de cartões (1ª via), nem taxa de anuidade ou manutenção anual dos serviços. O valor de emissão da segunda via do cartão, por perda, roubo ou extravio, não poderá ser superior à R$ 6,00 (seis reais).
7.4. Responsabilizar-se integralmente pela implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento de rede de fornecedores, manutenção do sistema, treinamento de pessoal e fornecimento de manuais de
operação (se houver).
7.5. Emitir sempre que solicitado pela contratada, relação da rede de estabelecimentos credenciados, que, integrando-se ao seu sistema, se adapte às necessidades atuais e futuras da Contratante.
7.6. Disponibilizar canal de comunicação que informe o saldo do cartão via online ou aplicativo.
7.7. Disponibilizar sistema informatizado de pedidos e teleprocessamento dos pedidos via meio eletrônico, que contemplem os arquivos com extensão: HTML, CSV, XLSX, PDF.
7.8. Indicar um Profissional/Gestor/Preposto responsável da Contratada com nome, endereço, telefone e outros meios de comunicação, para fins de assinatura de Contrato e interlocução junto a Secretaria de Administração de e Assuntos Jurídicos de Pedras Altas/RS.
7.9. Substituir no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, nos casos de cartões defeituosos, danificados ou com dano no chip, depois de comunicado o fato sem custos ao contratante.
7.10. Quando da assinatura de contrato a contratada deverá fornecer uma lista dos postos de combustíveis já credenciados até aquele momento, cuja lista posteriormente será substituída pela definitiva atendendo as exigências deste Edital.
7.11. A contratada deverá ceder ao município qualquer equipamento necessário à prestação dos serviços para utilização durante o prazo de vigência contratual, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração para acesso ou retirada dos referidos equipamentos nos prédios da administração pública ou utilizados para este fim.
7.12. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuaise procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da empresa contratada a manutenção ou substituição imediata dos equipamentos que se mostrarem imperfeitos à plena execução dos serviços, assim como a responsabilidade técnica e financeira pelos treinamentos.
7.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao sistema de gestão e controle do abastecimento de frota através da internet, propiciando monitoramento diário.
7.14. Abastecimentos: acesso a liberação de produtos, últimas transações, liberação de restrições;
7.15. Cartões com chip: acesso a cartões reserva, solicitação de 2° via, número de cartão e placa do veículo;
7.16. Outros: acesso a status do cartão, status do motorista, saldo do contrato e alteração de valores por cento de custo.
7.17. A rede credenciada deverá praticar preço no mercado a vista observando a boa qualidade dos combustíveis e o preço médio praticado com base na Agencia nacional de Petróleo (ANP).
8- DAS QUANTIDADES DE CARTÕES A SEREM EMITIDAS:
8.1. Os cartões a serem confeccionados serão informados fiscal do contrato, conforme a necessidade da Administração Municipal, sem ônus para a administração em caso de veículos novos e
defeitos dos cartões.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Requisitar via sistema de gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos usuários.
9.2. Instruir o usuário responsável pelo acesso ao sistema de gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da transação.
9.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
9.4. Efetuar a entrega do cartão aos usuários, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão alimentação e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
9.5. Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos usuários, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
9.6. Efetuar a liberação dos cartões via sistema de gerenciamento no momento da sua entrega aos usuários.
9.7. Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
9.8. Efetuar o bloqueio do cartão no sistema de gerenciamento, no caso de comunicação do usuário da perda ou roubo do cartão.
9.9. Cancelar os cartões dos veículos que deixarem de seu de propriedade da CONTRATANTE.
9.10. Informar via sistema de gerenciamento a manutenção/alteração de créditos e a data da liberação dos créditos nos cartões.
9.11. Efetuar o pagamento integral dos valores disponibilizados nos cartões, no prazo definido.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Além das obrigações legais, a CONTRATADA DEVERÁ:
a) Apresentar, sempre que a CONTRATANTE solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora de abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc;
b) Os relatórios de análise de combustível (Km/l) disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados enquanto o Contrato estiver vigente;
c) Os relatórios de análise de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada por unidade/garagem/centro de custo ou qualquer outro termo afim que identifique
separadamente a Capital e os Municípios;
d) O limite do cartão magnético disponibilizado para cada veículo oficial, atualizado mensalmente pelos usuários, deverá ser online, isto é, os valores para conferência indicados no site da CONTRATADA deverá ser o mesmo indicado no recibo do posto credenciado, que será o responsável pela imediata atualização, ressalvadas as situações de impossibilidade na comunicação, devidamente justificada;
e) A CONTRATADA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança seja o menos possível;
10.2. Manter sempre atualizado a rede de postos conveniados, disponível para contratante;
10.3. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados;
10.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
10.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclama- ções pertinentes que por ventura surjam durante a execução do contrato;
10.6. Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que por ventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
10.7. Apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado se- parado do veículo, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora de abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível;
10.8. Disponibilizar os acessos (senhas) para os usuários conforme indicação da CONTRA- TANTE;
10.9. Somente autorizar que os abastecimentos sejam concluídos nos postos credenciados se houver a identificação correta do usuário, através do cartão magnético ou chip;
10.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificações no edital.
10.11. Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo, por unidade, etc para que a CONTRATADA possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 1(um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos com- probatórios em até 05(cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não serem considerados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabi- lidade contratual;
10.13. Manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção na pres- tação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de emprega- dos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
10.14. Responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
10.15. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e ex- pressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
10.16. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o ob- jeto com avarias ou defeitos;
10.17. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acrés- cimos legais, despesas esta que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor
10.18. Utilizar-se de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, confiança e agilidade no funcionamento do sistema assegurado inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões;
10.19. A empresa vencedora deverá auxiliar e assessorar o servidor responsável de frota, que terá acesso a informações online do gerenciamento.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente por meio de boleto bancário, na modalidade de pagamento pós-pago, em até 5 (cinco) dias uteis, do recebimento da nota fiscal/fatura.
11.2. O valor do repasse mensal a ser realizado pela Administração Pública Municipal corres- ponderá ao montante total gasto com combustíveis
11.3. A remuneração da contratada será resultante da aplicação da taxa de administração (%) sobre ao efetivo montante total dos créditos efetuados nos cartões.
11.4. A taxa de administração contratada não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
11.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
12.1. O critério de seleção do fornecedor se dará através da proposta mais vantajosa e que atenda aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
MODELO – DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF
nº , declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
Cidade – (UF), ....... de de 2024.
(nome do representante legal)
PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL.
À Prefeitura Municipal de Pedras Altas Prezados Senhores,
A Empresa................ , com sede na Rua/Av. ............., nº. ......, Xxxxxx: ............. , CEP ,
Município de ................. , UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº , abaixo assinada por seu
representante legal, participou do presente pregão, sagrando-se vencedora no(s) item(ns) abaixo relacionado(s), e propõe a este Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório de acordo
com a PRESENTE PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE FINAL, nos seguintes termos:
Fornecedor | |||||||
Fone | |||||||
Contato | |||||||
Lote | Item | Unid | Quant | Descrição do Item | Marca | Valor | Valor total |
Total |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ).
1) Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os produtos, objeto desta licitação.
2) Dados Bancários:
Banco: ........
Agência: Nº. ........
Conta Corrente: Nº. ..........
3) Nome do Representante Legal que firmará contrato com a administração: Sr (Sócio-Diretor)
RG: ............................ CPF: ..................................
Fone: ........................
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal.
Carimbo CNPJ
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº
Aos dias do mês de do ano de 2024, de um lado o Município de Pedras Altas/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.219.099/0001-78, com sede na Rua/Av. Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, bairro centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua/Av. Pedro Osorio, nº 100, Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº
e Carteira de Identidade nº , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro , cidade de , Estado do , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) , brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx
, portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitaçãonº 17/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Empresa especializada para fornecimento e gerenciamento de cartão combustível, pela CONTRATADA, a serem executados em regime de empreitada poritem, conforme descrito no edital de licitação nº 17/2024 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço a ser pago pela execução do serviço do presente contrato é de menor taxa
( ), conforme consta na proposta vencedora da licitação, aceito pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
A contratante deverá fornecer cartões combustível para o abastecimento dos veículos da contratante, os quais devem estar vinculados à placa de cada veículo individualmente;
A vinculação do cartão combustível à placa do veículo tem como objetivo garantir o controle e a rastreabilidade do abastecimento realizado, assegurando que cada transação esteja associada corretamente ao veículo correspondente;
A contratada é responsável por garantir que os cartões fornecidos estejam devidamente registrados e vinculados às placas dos veículos autorizados pela contratante, conforme especificações estabelecidas neste edital e em conformidade com a legislação vigente;
A contratada deverá apresentar mecanismos e procedimentos eficazes para garantir a correta vinculação entre os cartões combustível e as placas dos veículos, bem como para a realização de eventuais ajustes ou atualizações necessárias durante a vigência do contrato;
Demais especificações constam no Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de faturas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Pedras Altas/RS, e, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta.
Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas)
vias;
O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta
corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura / Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária;
O pagamento será realizado mensalmente por meio de boleto bancário, na modalidade de pagamento pós-pago, em até 5 (cinco) dias uteis, do recebimento da nota fiscal/fatura.
O valor do repasse mensal a ser realizado pela Administração Pública Municipal corresponderá ao montante total gasto com combustíveis;
A remuneração da contratada será resultante da aplicação da taxa de administração (%) sobre ao efetivo montante total dos créditos efetuados nos cartões.
A taxa de administração contratada não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA - IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendencia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA– DOS PRAZOS
Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos:
I - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços objeto do presente contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelaCONTRATANTE;
II - O prazo de vigência do contrato será de 12(dose) meses, tendo como prazo inicial dia / /20 _ e prazo final dia / /2024.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Cód. Red. Despesa | Despesa | Projeto | Cód. Cat. Econ. | Fonte de recurso |
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de:
I – Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGPM; ou de
II – Repactuação no caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou de predominância de mão de obra,mediante demonstração analítica da variação dos custos, após o período mínimo de 1 (um) ano:
a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do mercado;
b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de mão de obra.
Parágrafo único. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Requisitar via sistema de gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos usuários.
Instruir o usuário responsável pelo acesso ao sistema de gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da transação.
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
Efetuar a entrega do cartão aos usuários, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão alimentação e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos usuários, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
Efetuar a liberação dos cartões via sistema de gerenciamento no momento da sua entrega aos usuários.
Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
Efetuar o bloqueio do cartão no sistema de gerenciamento, no caso de comunicação do usuário da perda ou roubo do cartão.
Cancelar os cartões dos veículos que deixarem de seu de propriedade da CONTRATANTE.
Informar via sistema de gerenciamento a manutenção/alteração de créditos e a data da liberação dos créditos nos cartões.
Efetuar o pagamento integral dos valores disponibilizados nos cartões, no prazo definido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
Além das obrigações legais, a CONTRATADA DEVERÁ:
Apresentar, sempre que a CONTRATANTE solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora de abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível etc.…;
Os relatórios de análise de combustível (Km/l) disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados enquanto o Contrato estiver vigente;
Os relatórios de análise de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada por unidade/garagem/centro de custo ou qualquer outro termo afim que identifique separadamente a Capital e os Municípios;
O limite do cartão magnético disponibilizado para cada veículo oficial, atualizado mensalmente pelos usuários, deverá ser online, isto é, os valores para conferência indicados no site da CONTRATADA deverá ser o mesmo indicado no recibo do posto credenciado, que será o responsável pela imediata atualização, ressalvadas as situações de impossibilidade na comunicação, devidamente justificada;
A CONTRATADA deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança seja o menos possível;
Manter sempre atualizado a rede de postos conveniados, disponível para contratante;
Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados;
Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que por ventura surjam durante a execução do contrato;
Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que por ventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
Apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado separado do veículo, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora de abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível;
Disponibilizar os acessos (senhas) para os usuários conforme indicação da CONTRATANTE;
Somente autorizar que os abastecimentos sejam concluídos nos postos credenciados se houver a identificação correta do usuário, através do cartão magnético ou chip;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações no edital.
Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo, por unidade, etc para que a CONTRATADA possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 1(um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05(cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não serem considerados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabilidade contratual;
Manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção na prestação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
Responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos;
Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, despesas esta que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor
Utilizar-se de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, confiança e agilidade no funcionamento do sistema assegurado inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões;
A empresa vencedora deverá auxiliar e assessorar o servidor responsável de frota, que terá acesso a informações online do gerenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ( ) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será recebido:
O serviço a ser executado deverá obedecer às características mínimas descritas no anexo I do edital;
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o levantamento realizado pela Administração, neste sentido, segue memorial de cálculo anexo ao edital:
Provisoriamente pelo responsável designado pela CONTRATANTE para acompanhamento e fiscalização dos serviços,mediante termo circunstanciado, após verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento provisório deverá ocorrer em até ( ) dias da notificação da CONTRATADA acerca do término do serviço;
Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ( ) dias do recebimento provisório.
Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QINTA– DAS PENALIDADE:
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- dar causa à inexecução total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- não celebrar do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
24.1 deste edital as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
- impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 24.2., do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
- A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 24.2 do presente Edital.
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas no item 24.2., deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação da sanção prevista no item 24.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 24.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
reparação integral do dano causado à Administração Pública; pagamento da multa;
transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimentodos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 24.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por:
Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção;
Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE; Por decisão arbitral ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma.
(local), _ (dia), de (mês) de 20 .
Prefeito Municipal
Representante da CONTRATADA