CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 056/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 056/2024
De acordo com o Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 008/2024. Processo Adminis- trativo nº 241/2024 de 09/02/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com se- de na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MA- CHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa QUASAR BRA- SIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.453.974/0001-40, localiza- da na Xxx 0000, xx 000, xxxxxx 000, xxxx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir ex- postas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de instrumentos musicais para a banda marcial do CRAS/MATAV, para atender a demanda da Secretaria de Ação Social, con- forme descrições abaixo:
Item | Lote | Descrição | Qtde | V. Uni | V. Total | Marca/Modelo |
01 | 03 | Quinton com 02 pares de ba- quetas | 2 | 1.700,24 | 3.400,48 | MAG- NUM/MQAZ05 |
01 | 15 | Liras de 29 teclas | 2 | 698,10 | 1.396,20 | MARCA PRÓ- PIA / QLR0625 |
01 | 16 | Liras de 25 teclas | 3 | 874,04 | 2.622,12 | MARCA PRÓ- PIA / QLR0629 |
Valor total R$ 7.418,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens licitado será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor mu- nicipal designado para tal encargo, no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, (Fundos do Hospital) – Centro, Tavares/RS;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDI- TAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
2.3- O fornecedor ganhador deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanhado de pessoa designado pela secretária levar os equipamentos até o lugar indi- cado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser se- guidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em pro- cesso formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Acompanhar a entrega do item e realizar inspeção técnica;
3.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Munici- pal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.2.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser se- guidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
3.2.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em pro- cesso formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
3.2.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Ação Social, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE es- tará a cargo da Secretária Municipal de Ação Social por meio do funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 919-9/1, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 7.418,80 (Sete mil quatrocentos e oitenta reais com oitenta centavos), o pagamento será efetuado, À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entre- gues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agên- cia e Banco, para depósito online, sendo está a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
09 | Secretaria Municipal de Ação Social |
(6006) 44.90.52.38 | - Material Permanente - |
(5016) 44.90.52.40 | - Aquisição de Material para Manutenção de Máquinas |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CON- TRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRA- TADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, so- bre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contrata- da, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as con- sequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comu- nicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 08 de março de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucesso- res em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas tes- temunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 08 de março de 2024
QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
Contratada GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal Contratante
ELIS REGINA XXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Turismo
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matrícula nº 919-9/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00