TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, para atender as demandas e necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1 - Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para planejamento, implantação, configuração, manutenção corretiva e preventiva, detecção e correção de problemas, ajustes de desempenho, migrações, elaboração de scripts, assessoria técnica, treinamento, manutenção de hardware e software, serviços de redes de computadores em geral, serviços de servidores Windows e Linux, serviços de manutenção de computadores clientes com Windows, serviços de redes sem fio e demais atividades correlatas. Estruturação de rede local (LAN) em um grupo de trabalho utilizando a topologia estrela, com entrega de mapa detalhado ao fim do projeto. Configuração de estações no grupo de trabalho por meio do protocolo TCP/IP fixando os IPs, realizando a reserva de MAC no servidor DHCP. Compartilhamento das pastas públicas e privadas configurando a estrutura e acessos conforme documentação apresentada na fase de planejamento. Configuração das rotinas de backups das pastas compartilhadas em rede e outros serviços necessários ao funcionamento da rede do regional, e os seguintes serviços:
2.1.1 - Instalação, gerenciamento e configuração dos serviços de rede com criação de usuários de rede;
2.1.2 - Realizar a manutenção e instalação de computadores de propriedade deste Conselho;
2.1.3. - Instalar e manter atualizados softwares e aplicativos nas máquinas, tais como: antivírus, aplicativos Office, programas da Receita Federal, Instituições Econômicas (bancos), e outros que sejam necessários à atividade do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região;
2.1.4 - Instalar e configurar impressoras clientes e impressoras de rede;
2.1.5 - Instalar e configurar servidores Linux ou Windows;
2.1.6 - Implantar soluções para backup de máquinas de forma eficiente;
2.1.7 - Instalar, configurar e realizar a manutenção de todos os equipamentos para rede sem fio;
2.1.8 -Assessorar a contratante nos assuntos pertinentes à área de tecnologia da informação, quando se tratar de assuntos de interesses próprios do Conselho e atinentes ao objeto deste Termo de Referência.
2.2 – A contratada deverá entregar, ao final do contrato, documentação (inventário da rede) de toda infraestrutura de informática, tais como: Número de servidores, sistema operacional instalado em cada servidor, nome do usuário administrador do sistema e sua respectiva senha, números de estações de trabalho, sistema operacional e programas instalados e cada estação.
2.3 - O CRESS/AL possui, atualmente, um total de 16 equipamentos de informática, sendo 09 computadores e 07 notebooks, com previsão de acréscimos de mais 04 equipamentos, chegando ao total de 20 equipamentos. O Conselho ainda dispõe de 04 (quatro) impressoras.
2.4 – Os serviços prestados pela empresa contratada serão realizados no âmbito deste Conselho Regional, em equipamentos próprios ou à disposição do Conselho, bem como, nos equipamentos que poderão ser adquiridos durante a vigência do contrato.
3- JUSTIFICATIVA:
3.1 - A contratação de prestação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação, conforme especificado no presente Termo de Referência é fundamental para o funcionamento do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, considerando que a maioria das atividades realizadas é informatizada, sendo necessário o uso de aplicativos, sistemas, equipamentos e recursos ligados à informática, de forma que os recursos tecnológicos são cada vez mais essenciais ao desenvolvimento das competências legais dessa entidade. Portanto, para que o CRESS/AL possa garantir o bom funcionamento dos equipamentos e recursos utilizados, faz-se necessário ter a prestação de serviço técnico especializado nessa área, com o objetivo de fazer com que a instituição funcione de forma segura, eficiente e estável em termos de tecnologia. Além disso, nos últimos anos, a entidade já se deparou com algumas situações que requereram medidas emergenciais na resolutividade de problemas relacionados aos computadores e aos serviços de redes, demonstrando a necessidade da prestação de um serviço mais estruturado e incorporado na rotina de trabalho do Regional.
3.2 - Deve ser destacado que o CRESS/AL não possui em seu quadro funcional nenhum cargo com atribuições específicas para a prestação dos serviços objeto da presente licitação.
3.3 – A contratação de profissional especializado na área da Tecnologia da Informação visa atender às exigências da Lei de Proteção de Dados, bem como, qualificar a gestão para a proteção dos dados armazenados e utilizados por equipamentos de processamento de dados deste Conselho Regional.
3.3 - Mediante a contratação da prestação de serviços pretendida, busca-se alcançar os seguintes resultados: melhoria na qualidade de atendimento aos assistentes sociais inscritos neste Regional; diminuição do tempo de resposta aos incidentes, problemas e requisições, com a consequente redução do tempo de restauração do funcionamento normal dos serviços do CRESS/AL; execução dos serviços objeto do contrato de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação; geração de relatórios que permitam identificar possíveis problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes; otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros e melhoria da produtividade e da organização do CRESS/AL.
4 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem pagos da seguinte maneira: 12 parcelas mensais iguais.
4.2. A licitante vencedora será aquela que apresentar o menor preço global.
5 - PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual;
5.2 – Para a prestação do serviço, o profissional deverá comparecer na sede do CRESS/AL, situada na Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 2789 - Mangabeiras, Maceió – AL, Xxxxx 000-000, em seu horário normal de expediente, ou em outro horário previamente acordado com a diretoria do CRESS/AL, conforme a necessidade do serviço;
5.3 - A empresa deverá refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CRESS/AL, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades contratuais previstas;
5.4 - A empresa deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive as informações relativas à política de segurança adotada pelo CRESS/AL e as configurações de hardware e de softwares, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.5 - Deverá ser assinado Termo de Sigilo pelo representante da empresa contratada.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento, na proporção de 1/12 avos do valor da contratação para o exercício de 2022, e nos recursos específicos existentes no orçamento do exercício de 2023, na proporção de 11/12 avos do valor da contratação, no elemento de despesa inserido nos Centros de Custos e na rubrica seguinte:
Centro de Custo – 11.01.03.001 Centro de Custo: 12.01.01.004
Rubrica – 6.2.2.1.1.01.04.04.053 - Serviços Técnicos Especializados
7. DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As empresas licitantes deverão apresentar comprovação de capacidade técnica de seus integrantes, para a execução dos serviços. Esta comprovação poderá ser feita através dos seguintes documentos:
7.1.1 - Comprovação de capacidade técnica através de formação especializada na área de tecnologia da informação, objeto deste termo de referência;
7.1.2 - Declaração de entidade pública ou privada atestando a experiência ou realização de serviços especializados na área de tecnologia da informação, prestados à entidade declarante;
7.1.3 - Além da comprovação de capacidade técnica acima descrita, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar informações adicionais sobre a experiência e sobre os serviços realizados pela empresa licitante, bem como, a apresentação de novas informações que se façam necessárias à comprovação de capacidade técnica e operacional.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Executar os serviços em estrita observância às especificações do Termo de Referência e do contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo e do contrato.
8.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
8.6 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas os serviços com imperfeições, erros ou defeitos, em prazo fixado pelo contratante;
8.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
8.8 - Responsabilizar-se civil, administrativa e penal e ressarcir eventuais danos de quaisquer naturezas causadas diretamente ao CRESS/AL, seus funcionários ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
8.9 - Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços;
8.10 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
8.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
8.12 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.13 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL;
8.14 - Comunicar ao CRESS/AL, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
8.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
8.17 - Comparecer à sede do CRESS/AL ordinariamente, quinzenalmente, em dia e horário acordado com a Coordenação Executiva, bem como, de acordo com a demanda, ordinária ou emergencialmente, sempre que necessário, em qualquer dia da semana (útil ou não);
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo e do Contrato a ser firmado;
9.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato;
9.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente;
9.4 – Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, etc.;
9.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
9.6 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
9.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93;
9.8 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93;
9.9 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
9.10 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente, caso necessário.
10 - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
10.1 - A contratada deverá apresentar notas fiscais/faturas dos serviços prestados, acompanhada pela documentação completa prevista no contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;
10.2 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da nota fiscal/fatura/boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da execução dos serviços pelo/a gestor/a fiscal do contrato;
10.3 - O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal/boleto ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante;
10.4 - Os pagamentos poderão ser efetuados através de transferência bancária, com crédito em conta- corrente indicada pela Contratada, por boleto ou por outro meio previsto na legislação vigente;
10.5 - Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte e recolhidos pelo CRESS 16ª Região os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional;
10.6 - Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ficando, assim, a contratada obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
10.7 - Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida;
10.8 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
10.9 - Para a realização do pagamento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual;
10.10 - Para fins de pagamento a empresa contratada deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.11 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante;
10.12 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
10.13 - No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.14 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
10.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
10.16 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O
CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
10.17 - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta cláusula, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
10.18 - O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
10.19 - Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
11 – FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante, nem lhe confere responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
11.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um/a funcionário/a designado/a pela Diretoria do CRESS/AL, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
11.3 - A fiscalização deverá:
a) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Diretoria do CRESS/AL.
b) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os de- mais documentos apresentados pela contratada;
c) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades do CRESS/AL.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Aos casos omissos, infrações e sanções administrativas aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações correlatas;
12.2 - Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o presente Termo de Referência e com a Proposta de Preços da empresa vencedora.
Maceió/AL, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Conselheira 1ª Secretária CRESS 16ª Região/AL