PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA MARQUELES COSTA EIRELI NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo, Avenida Castelo Branco, 821 – Centro – CEP: 68.148-000 – Fone/fax: (093) 3514-1181- Brasil Novo – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.887.950/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, WEDER MAKES CARNEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MARQUELES COSTA EIRELI, sediada na Xxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.557.976/0001-41, neste ato representada por seu administrador o Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 0299084920054-GESP/MA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx 00 Xxxx 00 , Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 024/2021, homologado em 31 de agosto de 2021, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 024/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de empresas do ramo pertinente com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro Fornecimento de Gêneros alimentícios, material de limpeza, utensílios de cozinha e material de consumo diversos, para manutenção das atividades das Secretarias e Fundos, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | V.UNIT R$ | X.XXXXX R$ |
232 | Pães tipo francês 50g | Quilograma | 500 | N. PÃO | 12,50 | 6.250,00 |
233 | Pão massa fina 50 g | Quilograma | 500 | N. PÃO | 12,80 | 6.400,00 |
234 | Pão de forma 500gr | Unidade | 300 | N. PÃO | 8,05 | 2.415,00 |
235 | Torrada pct com 240g | Pacote | 100 | N. PÃO | 3,25 | 325,00 |
236 | Salgadinhos diversos (1x100) | Cento | 70 | N. PÃO | 52,90 | 3.703,00 |
283 | Pães tipo francês 50g | Quilograma | 250 | N. PÃO | 12,50 | 3.125,00 |
284 | Pão massa fina 50 g | Quilograma | 250 | N. PÃO | 12,80 | 3.200,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS DO CONTRATO R$ 25.418,00 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS).
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Dotações orçamentárias:
2052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 2063 – Manutenção da Secretaria de Agricultura;
33903000 – Material de Consumo.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.2 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 14 de janeiro de 2022.
WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282
Assinado de forma digital por WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282 Dados: 2022.01.14 10:52:28 -03'00'
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo
Prefeitura Municipal de Brasil Novo WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Brasil Novo/PA
MARQUELES COSTA Assinado de forma digital por
EIRELI:29557976000 EIRELI:29557976000141
Dados: 2022.01.14 11:02:00
MARQUELES COSTA
141
-03'00'
MARQUELES COSTA EIRELI CNPJ Nº 29.557.976/0001-41
Marqueles Costa CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF