PROCESSO LICITATÓRIO N. 57/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 53/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. 57/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 53/2022
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA FESTIVIDADES DO 22ª FESTA DO CHIMARRÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Apresentação Artística, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG n. 1306106 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado neste ato representado exclusivamente pela CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 14.738.613/0001-35, situada na Avenida E, nº 1470, Xxxxxx X-00x, Xxxx 00, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, CEP: 74.810-030, telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo procurador Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3599976 SSP/GO.
CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pela dupla XXXX XXXX E XXXXXXXXX e todos os componentes da equipe de operação técnica da equipe dos artistas, representada com exclusividade pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O show mencionado no “caput” desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada da dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado queos dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas à apresentação dos ARTISTAS são os seguintes:
PARÁGRAFO SEGUNDO - A duração aproximada será de 1h20m (uma hora e vinte minutos), no dia 23 de julho de 2022, com início aproximado às 23:00 horas, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, para festividades do 22ª Festa Catarinense do Chimarrão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que os ARTISTAS da CONTRATADA, inicie a apresentação artística em até 90 (noventa minutos) após a chegada do mesmo no local do show, fica a critério da CONTRATADA, por meio de seu representante no local, e dos ARTISTAS, a decisão sobre o eventual cancelamento da apresentação, ou sobre o eventual aguardo por prazo superior, até que as condições operacionais permitam o início do show. Em caso do eventual
CONTRACT SHOW PRODUCOE S ARTISTICAS LTDA:14738 613000135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:147386130001 35
Dados: 2022.05.23
15:46:29 -03'00'
cancelamento do mesmo, pelos motivos constantes do presente parágrafo, não caberá ao CONTRATANTE o reembolso de quaisquerquantias que tenham sido pagas antecipadamente pelo mesmo.
CAPÍTULO SEGUNDO – DO PREÇO CONTRATADO
CLÁUSULA SEGUNDA - Pela contratação ora realizada, a CONTRATANTE pagará as importâncias descritas abaixo:
a) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente ao cachê artístico da dupla “Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx” empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.738.613/0001-35.
b) Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
c) O não cumprimento do estabelecido nesta cláusula desobriga a CONTRATADA da realização da apresentação artística, sem gerar qualquer obrigação, seja de que natureza for, para a mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - Esclarece o CONTRATANTE pagará o valor indicado na alínea “a” da Cláusula Segunda da seguinte forma:
PARCELA | VALOR | VENCIMENTO | DADOS |
1ª | R$ 120.000,00 | 25/07/2022 | Banco: ITAU Agência: 8626 Conta Corrente: 15707-0 CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ nº 14.738.613/0001-35 |
CAPÍTULO TERCEIRO – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Produção do Espetáculo
CLÁUSULA QUARTA - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo, tal qual como indicado na alínea “a” da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE obriga-se, desde já, a cumprir com todas as exigências técnicas (rider técnico) anexo, que deverá ser alinhado com as necessidades de produção, declarando ainda, a CONTRATANTE, desde já, o pleno e total conhecimento do ali informado.
CONTRACT SHOW PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA:147386 13000135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:1473861300 0135
Dados: 2022.05.23
15:47:33 -03'00'
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar as imagens do show exclusivamente para efeito de publicidade do evento, sendo vedada a comercialização ou mesmo a cessão, ainda que gratuita, das imagens para outra finalidade que não seja a acima descrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública das ARTISTAS da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação dos 2 (dois) camarins, que ficará à disposição dos ARTISTAS e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipe envolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais) e camarins.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE deverá se responsabilizar por fechar com grade de proteção a frente do palco, numa distância mínima de 1,50 m entre o palco e a plateia, garantindo a integridade física dos ARTISTAS e facilitando a circulação de todos os componentes da equipe envolvidos no espetáculo. O mesmo fechamento deverá ser feito nas laterais e fundos do palco, incluindo os camarins.
Equipamentos
CLÁUSULA OITAVA - Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações do rider técnico encaminhado a organização do evento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Providenciar a disponibilidade de energia elétrica suficiente, estável e contínua para viabilizar a apresentação artística objeto deste Instrumento, de acordo com o Rider Técnico da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja pane (defeito) nos equipamentos de sonorização ou iluminação alugados pelo CONTRATANTE que impossibilitem a realização do show, as
CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:147386130 00135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:1473861300013 5
Dados: 2022.05.23
15:48:25 -03'00'
penalidades cabíveis deverão cair exclusivamente sobre a firma responsável, ficando a CONTRATADA isenta de culpa e com direito ao recebimento integral do valor deste contrato.
Transporte
CLÁUSULA NONA - Todo o transporte dos ARTISTAS e equipe de operação técnica, além dasdespesas decorrentes com excesso de carga, correrão por conta da CONTRADA.
Traslados
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRADA arcará com todas as despesas de translado dos artistas.
Hospedagem
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRADA fica responsável pela hospedagem e despesas decorrentes desta para artistas e equipe técnica.
CAPÍTULO QUARTO – DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será de exclusiva responsabilidade e correrá às expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, sempre de acordo com as imagens enviadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica desde já vedada a reprodução, publicação, divulgação ou exteriorização por quaisquer meios ou veículos de comunicação, seja televisão, cinema, teatro, exposições, inclusive internet e circuito fechado de TV, das imagens obtidas durante o show dos artistas, ressalvadas aquelas divulgadas para fins de promoção e publicidade dos shows ou ainda para edição jornalística, as quais, necessariamente, deverão obter autorização expressa da CONTRATADA, anteriormente à utilização das referidas imagens.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em sendo autorizada, pela CONTRATADA, a reprodução de imagens dos shows para as exceções contidas no “caput” desta cláusula, estabelece-se, neste ato, que as referidas imagens não poderão ultrapassar a duração de (30s) trinta segundos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública dos ARTISTAS da CONTRATADA.
CAPÍTULO QUINTO – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos- circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imperícia técnica ou na segurança,etc.
CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:147386 13000135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:1473861300013 5
Dados: 2022.05.23
15:48:58 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATANTE responderá isoladamente por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, os ARTISTAS ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto desse contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligência, destacando- se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente mas não restrito, ao cumprimento dasformalidades legais inerentes ao espetáculo, ausência de pagamentos mesmo que a terceiros, também em razão do espetáculo, possíveis tumultos por falta de segurança, atrasos em transportee outros.
CAPÍTULO SEXTO – DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringirem quaisquer das demais cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na alínea “a” da Cláusula Segunda, decorrente do inadimplemento verificado.
CAPÍTULO SÉTIMO – DA NÃO APRESENTAÇÃO DO SHOW
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A não apresentação dos ARTISTAS, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, mas não limitado ao exposto no parágrafo segundo da cláusula quarta do presente instrumento, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, conforme discriminado na cláusula segunda deste, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual
CONTRACT
PRODUCOES
prevista no capítulo anterior, além da devolução das quantias já pagas pela CONTRATANTE SHOW
ARTISTICAS
em proveito daquele.
LTDA:147386 13000135
CAPÍTULO OITAVO – OUTRAS PENALIDADES
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:147386130001 35
Dados: 2022.05.23
15:49:25 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - No caso da eventual inadimplência da CONTRATANTE, quanto ao pagamento de quaisquer das parcelas estipuladas nas cláusulas acima, notadamente aquelas especificadas na cláusula segunda, considerar-se-á, automaticamente rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer compromisso assumido, perante a CONTRATANTE, ficando desde já a CONTRATADA autorizada a negociar a presença dos ARTISTAS em qualquer outra praça ou local, de acordo com suas necessidades ou interesses, ficando ainda desobrigados com relação a qualquer pagamento, devolução de parcelas pagas em seu proveito ou dos ARTISTAS ou indenização, seja a que título for.
CAPÍTULO NONO – DA NEGOCIAÇÃO COM TERCEIROS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As PARTES não podem transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
CAPÍTULO DÉCIMO – DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E LEI LGPD
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As partes, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com a relação à toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre os dados do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, design, especificações técnicas, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, nome de cliente, financeiras, comerciais, dentre outros;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA e a CONTRATANTE, obriga-se a atuar
no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta;
PARÁGRAFO ÚNICO - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a
CONTRACT SHOW
PRODUCOES
LTDA:1473861300
proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ARTISTICAS
ou perda acidental ou indevida.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
0135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135 Dados: 2022.05.23
15:49:42 -03'00'
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- Da Consignação Orçamentária:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da seguintes dotações orcamentárias:
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Esporte Fundo Municipal da Cultura
45-3.3.90.00.00.00.00
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- Da Publicação e prazo de vigência:
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Do Prazo de Vigência:
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, ou enquanto pendurar as obrigações deste contrato.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca “Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx” durante o evento, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O presente contrato também encerra todas as tratativas entre as PARTES, não sendo admitido, pois, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto e contratado e, sobre o que tenham acordado as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Especialmente, não terão qualquer validade acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários dos ARTISTAS, da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir com protocolo ou através de carta registrada, para o endereço que consta do presente instrumento, permitido o uso de E-MAIL ou mesmo FAX desde que posteriormente confirmados sobre seu efetivo recebimento, ficando obrigadas, ambas as partes a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A efetivação dos serviços de que trata esta Cláusula dar-se-á no estrito cumprimento do contido na proposta da CONTRATADA, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TRISÉSIMA - Fica estabelecido entre as partes que o Show ora pactuado não poderá em hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política, bem como associar de
CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:147386 13000135
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000 135
Dados: 2022.05.23
15:50:01 -03'00'
alguma forma ou meio, a figura do artista às hipóteses elencadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRISÉGIMA PRIMEIRA - As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou dúvidas oriundas do presente contrato, e que não comportem solução amigável, o Foro da Comarca de Ponte Serrada, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e independentemente do domicílio atual e/ ou futuro das partes contratantes.
E assim, por estarem justos, avençados e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
Ponte Serrada, 20 de maio de 2022.
CONTRACT SHOW PRODUCOES
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW
ARTISTICAS LTDA:14738613000135 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135
Dados: 2022.05.23 15:50:18 -03'00'
CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Sócio Administrador Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Analisado e Aprovado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx OAB/SC N. 23.051
CONTRACT SHOW Assinado de forma digital
PRODUCOES ARTISTICAS
por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135
LTDA:1473861300 Dados: 2022.05.23
0135
15:50:52 -03'00'
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX CONTRATADO: CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATO Nº: XXX/2022
OBJETO: A contratação de profissional do setor artístico para realização de show para festividades de “Comemoração do Aniversário de Emancipação Política do Município de XXXXXXXX”, que ocorrerá na XXXXX Municipal de XXXXXXXXXX/XX, no dia XX de março de 2022.
ADVOGADO(S) / Nº OAB: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXX/XX: 324.873; XXXXXXXXXXXXXXXXX– OAB/SP XXXXXX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o contrato acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação através do email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
CONTRACT SHOW Assinado de forma digital
Cidade XX/XX, XX de XX de 2022.
PRODUCOES ARTISTICAS
por CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135
LTDA:14738613000 Dados: 2022.05.23
135
15:51:16 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRACT SHOW
Assinado de forma digital por
PRODUCOES ARTISTICAS CONTRACT SHOW PRODUCOES
LTDA:14738613000135
ARTISTICAS LTDA:14738613000135 Dados: 2022.05.23 15:51:34 -03'00'
CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Sócio Administrador
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE xxxxx
CNPJ Nº: xxxxx
CONTRATADA: CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 14.738.613/0001-35
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XXX/2022 DATA DA ASSINATURA: XX/XX/2022 VIGÊNCIA: X
VALOR: R$ 00.000,00 (X reais).
OBJETO: A contratação de profissional do setor artístico para realização de show para festividades de “Comemoração do Aniversário de Emancipação Política do Município de XXXXXXX”, que ocorrerá na XXXXX Municipal de XXXXXX, no dia XX de XXXXX de 20XX.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de XXXX, e serão remetidos quando requisitados.
XXX/SP, 10 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRACT SHOW
Assinado de forma digital por
PRODUCOES ARTISTICAS CONTRACT SHOW PRODUCOES
LTDA:14738613000135
ARTISTICAS LTDA:14738613000135 Dados: 2022.05.23 15:52:07 -03'00'
CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRACT SHOW
Contratada
Assinado de forma digital por
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135
CONTRACT SHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135 Dados: 2022.05.23 15:52:28 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Sócio Administrador
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL XXX Nome: XXXXX
Cargo: Prefeito MunicipalRG: XXXXX SSP-SP CPF: XXXXXXX
Data de Nascimento: XXXX Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL xx
Nome: xxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal RG: xxxx CPF: xxxxxxxx
Data de Nascimento: xx/xx/xxxx Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA: xxx PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio Administrador
CONTRACT SHOW PRODUCOES
Assinado de forma digital por CONTRACT SHOW
ARTISTICAS LTDA:14738613000135 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA:14738613000135
Dados: 2022.05.23 15:53:09 -03'00'
RG nº 3599976 SSP/GO - CPF n° 962.820.921-04
Assinatura: