CONTRATO DE COMPRA Nº 084/2018
CONTRATO DE COMPRA Nº 084/2018
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E XXXXXX X. XXXXXXXX XXXXX- EPP.
Ao nono (09) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018), na Prefeitura Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx, neste ato representado pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº. 491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXX X. XXXXXXXX BASSO- EPP, cadastrada no CNPJ sob n.º
03.291.519/0002-45, localizada à Av. Marechal Rondon, nº 1091, Bairro: Centro, na cidade de Rondonópolis – MT, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BASSO, brasileira, portadora da Cédula de identidade nº 831788 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxx, x x 0000, Bairro: Centro, na cidade de Rondonópolis - MT, que ora em diante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato decorre do processo de compra direta n°526/2018, cotação n. 122/2018, cuja justificativa da Autoridade solicitante encontra-se em anexo, e tem como objeto a compra dos produtos abaixo listados:
Itens | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
AGULHA DE MÃO FINA | 100 UN | R$ 0,60 | R$60,00 |
LINHA DE COSTURA FIO 120 CONE 2000 JDS | 50 UN | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
CAIXA DE LINHA DE BORDAR MEADAS C/12 UN | 40 UN | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
LAPIS 3B | 01 CX | R$ 38,40 | R$ 38,40 |
FIO DE OVERLOCK 150 PT05 70G PARA USO INDUSTRIAL OU DOMESTICO | 50 UN | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
REVISTA PARA MOLDE APLIC | 10 UN | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
BARBANTE CRU N° 6 | 50 KG | R$14,00 | R$ 700,00 |
BARBANTE COLORIDO Nº 6 | 50 KG | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
AGULHA DE CROCHE EM ALUMINIO Nº 03 | 50 UN | R$3,00 | R$ 150,00 |
BARBANTE COLORIDO Nº 4 | 50KG | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
AGULHA DE CROCHE EM ALUMINIO N º 2 | 50 UN | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
RENDA BRANCA | 5 PC | R$ 27,00 | R$135,00 |
PASSA FITA - PEÇA | 5 UN | R$30,80 | R$ 154,00 |
KIT DE TOALHA DE BOCA C/3 UN | 50 UN | R$ 8,10 | R$ 405,00 |
ELASTICO MEDIO PARA COSTURA EM TECIDO - PEÇA | 5 UN | R$ 7,00 | R$ 35,00 |
FIBRA ACRILICA PARA ENCHIMENTO DE BONECA- 1KG | 5 UN | R$ 26,00 | R$ 130,00 |
OLHO DE PLASTICO PARA BONECA | 100 UN | R$ 0,26 | R$ 26,00 |
Preço Total: | R$ 4.128,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Serão adquiridos materiais para atender a demanda do CRAS deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 4.128,40 (quatro mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos). Que será pago através de depósito bancário na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma integral após a entrega dos materiais requisitados (atestado por documento de recebimento emitido pelo servidor responsável), sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
3.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 20 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
3.4 As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
346 04 120 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 243 9280 2136 – EXEC. PROG. FORT. VINC. CRIANÇA E APOIO A FAMILIA – SFVC/XXXX
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência do dia 13 de Julho de 2018 à 31 de Dezembro de 2018, sem prejuízo da contagem do prazo da garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 O presente contrato não comportará reajuste em seus valores, pois sua vigência não ultrapassará o prazo de 06 meses.
6.2 A correção monetária incidente sobre saldos atrasados não será devida em período inferior a 12 meses, cujo índice será o oficialmente utilizado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO
8.1 O fiscal de contrato é a Sr. (a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de entrega e qualidade dos produtos adquiridos, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
9.4A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
9.5 A CONTRATADA não poderá fornecer produtos com data de validade inferior a 01 (um) ano, sob pena de ficar obrigada pela troca no prazo de 10 dias. Fica ainda estipulado a garantia mínima de 01 ano sobre a qualidade e eficiência dos produtos, sem prejuízo de prazo maior praticado pela fornecedora.
9.6 Em caso de imperfeição, defeito ou vício no produto, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 05 dias, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
9.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
9.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habitação.
9.9 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
9.10 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei
n. 8.666/1993. Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Sem prejuízo do disposto no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, as partes podem rescindir o presente contrato de forma amigável, desde que mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em seis (03) laudas.
São José do Povo – MT, 13 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX XXXXX- EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
OAB/MT n. 21.257º.