Contrato nº RL 049/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
Contrato nº RL 049/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
– CBC e a empresa SUELI XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SUELI CLARETI FURLAN MARTELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.924.458/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Processo de Contratação RL nº 049/2024, nos termos do que determina o Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), e que obedecidas as disposições contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais destinados ao evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, conforme as especificações contidas neste CONTRATO, no Termo de Referência, bem como na Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.1.1. Os itens que compõem o objeto deste CONTRATO constam detalhados no subitem 3.5. do Termo de Referência – Anexo I, como também relacionados e precificados na subcláusula 3.1. deste CONTRATO.
1.2. LOCAL E DATA DO EVENTO:
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 311
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP Espaços: Salão Monumental 1, 2 e 3 | Foyer 2
⮚ 24 a 26 de junho de 2024
1.3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ARRANJOS: A montagem e desmontagem dos arranjos deverão obedecer, impreterivelmente, os horários e condições estabelecidos no subitem 3.6. do Termo de Referência - Anexo I.
1.3.1. Os processos de montagem e desmontagem do evento serão acompanhados por um colaborador do CBC, designado para esse fim.
1.3.2. A empresa CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, os prazos e condições do Hotel onde será realizado o evento em relação a entrada de veículos para carga e descarga de materiais pelos prestadores de serviços (vide MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS1 do ROYAL PALM HALL).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o pagamento devido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), compreendendo neste valor o que segue:
Item | Objeto | Quant. | Data/Período | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CENTRO DE MESA BAIXO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (baixos) com flores e folhagens naturais, em vasos do tipo caixa de vidro ou cachepô de decoração para mesas de jantar (mesas redondas com aproximadamente 150cm de diâmetro). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa claro, magenta, branco e verde (folhagens). | 60 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 | R$120,00 | R$7.200,00 |
60 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 | R$120,00 | R$7.200,00 |
1 MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS – ROYAL PALM HALL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_xx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx
Item | Objeto | Quant. | Data/Período | Valor Unitário | Valor Total |
02 | CENTRO DE MESA MÉDIO/ALTO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (médios e altos) com flores e folhagens naturais, em vasos médios/altos em vidro, para as mesas de servir o jantar (mesas grandes e retangulares). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa, magenta, branco e verde (folhagens). | 03 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 | R$300,00 | R$900,00 |
03 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 | R$300,00 | R$900,00 | ||
Valor Global: | R$16.200,00 |
3.2. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
3.3. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste CONTRATO pelo Fiscal designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e/ou fatura e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.3.1. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
3.3.2. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de 15 (quinze) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
3.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
3.5. A Fatura / Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição: “Prestação de serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais destinados ao evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”. Referente Contrato nº RL 049/2024 - Vencimento da NF: __/__/2024”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA. Atenção: A data de vencimento da NF/Fatura deverá atender ao estabelecido na subcláusula 3.3. deste instrumento, ou seja, deverá constar como vencimento o dia 05 ou 15 ou 25 do respectivo mês.
3.6. Por ocasião da emissão de Xxxxxx / Nota Fiscal, devem ser considerados os seguintes dados para faturamento:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
I.E.: Isenta
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
3.7. Junto com a Fatura / Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
3.9. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
3.10. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de Recursos Lotéricos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência – Anexo I, as seguintes:
5.1.1. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste CONTRATO e seus anexos.
5.1.2. Executar os serviços utilizando-se de profissionais selecionados em procedimentos adequados às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
5.1.3. Disponibilizar 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
5.1.4. Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para montagem e desmontagem.
5.1.5. Garantir que todos os arranjos estejam prontos em tempo hábil para início das atividades.
5.1.6. Responsabilizar-se pela segurança dos seus materiais. O CONTRATANTE, assim como o Hotel onde será realizado o evento, não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravios.
5.1.7. Responsabilizar-se por todo o transporte dos arranjos e centros de mesas até o local da realização do evento.
5.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
5.1.9. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
5.1.10. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos solicitados.
5.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação.
5.1.12. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços.
5.1.13. Corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
5.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.15. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
5.1.16. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
5.1.17. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com os mesmos.
5.1.18. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste CONTRATO;
5.1.19. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
5.1.20. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
5.1.21. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
5.1.22. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
6.1.1. Realizar o pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO.
6.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados.
6.1.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
6.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços.
6.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
6.1.7. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio da fiscalização competente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita no item 3 do Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA.
8.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
8.1.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula 8 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CBC, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
10.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste CONTRATO caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.1.1. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC.
11.2. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.5. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na subcláusula 11.1 poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste CONTRATO serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido:
a) a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas
intempestivamente.
12.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
13.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, sendo expressamente vedada sua subcontratação total.
15.1.1. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
15.2. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CBC o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 13 de maio de 2024.
_ _
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais, destinado aos jantares do evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, a ocorrer no período de 24 a 26 de junho de 2024, no Royal Palm Hall em Campinas/SP, conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do objeto deste Termo de Referência tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços aqui descritos justifica-se pela necessidade da organização e realização do evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período compreendido entre 24 a 26 de junho de 2024, no ROYAL PALM HALL, em Campinas/SP. O Seminário é um evento técnico voltado à capacitação e formação dos gestores profissionais dos clubes filiados plenos, filiados primários e vinculados ao Programa de Formação de Atletas do CBC, e é realizado anualmente com o propósito de promover diversas atividades, como reuniões, painéis de debates, oficinas, workshops, plantões técnicos e jurídicos, além de palestras técnicas, que fomentam uma ampla troca de conhecimentos e experiências entre o público participante.
Nesse aspecto, o objeto ora pretendido visa propiciar a ornamentação da área destinada à alimentação, tornando-a agradável e acolhedora ao público participante.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prestação de serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais destinado aos jantares do evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”.
3.2. A prestação de serviço inclui a locação dos centros de mesa, a montagem dos arranjos de flores, bem como a disposição dos arranjos nas respectivas mesas do salão.
3.3. Local do Evento: ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 311,
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP Espaço: Salão Monumental 3 (Área de Alimentação)
3.4. Data do Evento: 24 a 26 de junho de 2024
3.4.1. Os jantares aos quais se destinam os arranjos ora pretendidos, ocorrerão nos dias:
⮚ 24/06/2024 com início previsto para às 20:00h.
⮚ 25/06/2024 com início previsto para às 20:00h.
3.5. Os itens que compõem o objeto deste Termo de Referência constam especificados na tabela abaixo:
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Data |
01 | CENTRO DE MESA BAIXO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (baixos) com flores e folhagens naturais, em vasos do tipo caixa de vidro ou cachepô de decoração para mesas de jantar (mesas redondas com aproximadamente 150cm de diâmetro). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa claro, magenta, branco e verde (folhagens). | 60 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 |
60 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 | ||
02 | CENTRO DE MESA MÉDIO/ALTO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (médios e altos) com flores e folhagens naturais, em vasos médios/altos em vidro, para as mesas de servir o jantar (mesas grandes e retangulares). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa, magenta, branco e verde (folhagens). | 03 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 |
03 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 |
3.5.1. Os vasos deverão estar em bom estado de conservação, não podendo apresentar arranhões visíveis, trincas, marcas de ferrugem, ou qualquer defeito.
3.5.2. Os arranjos deverão estar em perfeito estado, sem flores e folhas murchas, machucadas ou amareladas. Os arranjos que não estiverem em perfeito estado serão solicitados substituição imediata.
3.6. CRONOGRAMA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM
JANTAR 1: 24/06/2024 | |
Montagem: 24/06/2024 das 16:30h às 19:30h | Desmontagem: 25/06/2024 das 7:00h às 9:00h |
JANTAR 2: 25/06/2024 | |
Montagem: 25/06/2024 das 16:30h às 19:30h | Desmontagem: 26/06/2024 das 7:00h às 9:00h |
¹ O horário das 20:00h está previsto o início do jantar, portanto, é necessário que a decoração do respectivo salão esteja completamente pronta às 19:30h. ² O salão estará liberado para início da montagem dos arranjos às 16:30h. ³ A desmontagem deverá ser realizada no dia imediatamente seguinte à montagem, no período das 7:00h às 9:00h. |
3.6.1. A empresa contratada será a única responsável pelas atividades de carregamento, montagem e desmontagem de todos os itens objeto deste Termo de Referência.
3.6.2. A empresa contratada deverá dimensionar o quantitativo de pessoal suficiente para as atividades de montagem e desmontagem de modo que não sejam comprometidos os prazos estabelecidos acima.
3.6.3. A empresa CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, os prazos e condições do Hotel em relação a entrada de veículos para carga e descarga de materiais pelos prestadores de serviços. O MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS2 do ROYAL PALM HALL, contém todos os detalhes e orientações.
3.6.4. A montagem e desmontagem do objeto por parte da CONTRATADA deverão ocorrer concomitantemente com a prestação de serviços de outros contratados do CBC, sem prejuízo do cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 3.6 deste Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da CONTRATADA:
2 MANUAL DE MONTAGEM/EVENTOS – ROYAL PALM HALL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx_xx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx
4.1.1. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
4.1.2. Designar, por escrito, 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
4.1.3. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Termo de Referência.
4.1.4. Considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
4.1.5. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos até o local da realização do evento.
4.1.6. Responsabilizar-se pelo carregamento, montagem e desmontagem de todo objeto deste Termo de Referência, prevendo pessoal em quantidade suficiente a fim de atender rigorosamente os prazos estipulados para montagem e desmontagem.
4.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais, inclusive durante as atividades de montagem e desmontagem;
4.1.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
4.1.9. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais durante todo o evento, inclusive durante o carregamento, montagem e desmontagem, haja vista que o Hotel onde será realizado o evento possui vários acessos. O CBC, assim como o Hotel não se responsabilizam pela segurança dos equipamentos e materiais, ficando essa responsabilidade única e exclusivamente à cargo da empresa CONTRATADA.
4.1.10. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, assim como toda e qualquer
outra obrigação decorrente da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CBC para com estas obrigações.
4.1.11. Substituir, de forma imediata, e sem ônus para o CBC, todos os itens com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização no evento.
4.1.12. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste Termo de Referência.
4.1.13. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachás quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
4.1.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.1.15. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
4.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços pela empresa CONTRATADA ou por extravios de quaisquer materiais.
4.1.17. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
4.1.18. Entregar o espaço utilizado no Hotel em perfeito estado de conservação ao final da desmontagem.
4.1.19. Manter o CBC informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
4.1.20. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para
execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CBC.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
5.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações do CBC:
5.1.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto.
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.1.5. Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade.
5.1.6. Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
5.1.7. Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
5.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais de serviços da CONTRATADA, quando for o caso.
5.1.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,
ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o modelo anexo ao presente Termo de Referência.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será exercida pelo CBC, por intermédio de Funcionário(s) devidamente designado(s), cujas atribuições serão, dentre outras:
7.1.1. solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
7.1.2. registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto à CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade;
7.1.3. fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações à CONTRATADA e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e
7.1.4. atestar a prestação dos serviços.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste Termo
de Referência pelo Fiscal do Contrato designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
9.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no subitem acima.
9.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial, ou através de BOLETO BANCÁRIO.
9.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CBC com antecedência de 15 (quinze) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
9.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
9.5. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do processo de contratação.
9.7. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP., para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento e somando-se ao prazo até a execução do pagamento devido.
11. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
11.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (“RCC do CBC”).
12. DAS DESPESAS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Referência correrão à conta de recursos lotéricos.
PROPOSTA COMERCIAL
Louveira, 02 de Maio de 2024.
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ: 00.172.849/0001-42
Ref. Processo de Contratação do CBC nº RL 049/2024
Apresentamos proposta de preços para prestação de serviço de decoração e fornecimento de centros de mesa com arranjos em flores naturais, destinado aos jantares do evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, a ocorrer no período de 24 a 26 de junho de 2024, no Royal Palm Hall em Campinas/SP, conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência do CBC.
Local do Evento: ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx/XX. Espaço: Salão Monumental 3.
Data do Evento: 24 a 26 de junho de 2024 | Os jantares aos quais se destinam os arranjos ora pretendidos, ocorrerão nos dias:
JANTAR 1: 24/06/2024 às 20:00h | |
Montagem: 24/06/2024 das 16:30h às 19:30h | Desmontagem: 25/06/2024 das 7:00h às 9:00h |
JANTAR 2: 25/06/2024 às 20:00h | |
Montagem: 25/06/2024 das 16:30h às 19:30h | Desmontagem: 26/06/2024 das 7:00h às 9:00h |
O PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços é de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) e é composto pelo quadro abaixo:
Item | Objeto | Quantidade | Data/Período | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CENTRO DE MESA BAIXO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (baixos) com flores e folhagens naturais, em vasos do tipo caixa de vidro ou cachepô de decoração para mesas de jantar (mesas redondas com aproximadamente 150cm de diâmetro). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa claro, magenta, branco e verde (folhagens). | 60 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 | R$120,00 | R$7.200,00 |
60 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 | R$120,00 | R$7.200,00 | ||
02 | CENTRO DE MESA MÉDIO/ALTO COM ARRANJOS EM FLORES NATURAIS Arranjos decorativos de mesa (médios e altos) com flores e folhagens naturais, em vasos médios/altos em | 03 Unidades | Jantar 1: 24/06/2024 | R$300,00 | R$900,00 |
vidro, para as mesas de servir o jantar (mesas grandes e retangulares). Modelos de flores: Flores da época. Cores das flores: Vermelho, rosa, magenta, branco e verde (folhagens). | 03 Unidades | Jantar 2: 25/06/2024 | R$300,00 | R$900,00 | |
Valor Global: | R$16.200,00 |
Observações:
• Estão inclusos no preço o transporte, carregamento, montagem e desmontagem de todos os itens desta proposta.
• Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como frete, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
• Prazo de validade da proposta: 30 dias corridos, contados da data de assinatura.
• Prazo e forma de pagamento: 15 dias úteis após a realização do serviço e emissão da NF, via crédito em conta.
Razão Social: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 36.924.458/0001-84
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx XX – XXX 00000-000. Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Sueli C. F. Martelli
Assinatura
(Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Proprietária)
Comprovante de assinatura
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00)
Comprovante criado em 15/05/2024 10:16:07
Informações do Documento
Nome da operação: Contrato RL 049/2024 | Objeto: Centros de Mesa com Arranjos em Flores Naturais _ X Seminário Nacional de Formação Esportiva. Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ID da operação: 50437
Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 4 assinantes
Nome original do documento: CONTRATORL0492024.pdf
HASH arquivo Original (MD5): 45AE98A8329AF2F70B19CDC8B4728141
Data de upload: 13/05/2024 09:46:44
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome do documento finalizado: e1a0baff-6f32-4f20-8b26-64b86f0ac570_Forsi gn 50437.pdf
ID do documento na Forsign: e1a0baff-6f32-4f20-8b26-64b86f0ac570.pdf
Assinador por todos em: 14/05/2024 11:04:11
Quem criou
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Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Função: Superintendente Executiva CBC Concluído em: 14/05/2024 11:04:11
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Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Função: Representante Legal CONTRATADA Concluído em: 15/05/2024 10:01:31
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Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Nayana Furlan Martelli
Função: Testemunha
Concluído em: 15/05/2024 10:16:05 IP: 177.137.102.38
Houve dupla autenticação: Não Dispositivo utilizado: Linux; Android 10; K Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Nayana Furlan Martelli
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Função: Testemunha
Concluído em: 14/05/2024 09:54:09 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
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