EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.018/2019
PROCESSO Nº 008398/2018-71
A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (LC 139/2011; LC 147/2014; 155/2016), pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 28 de março de 2019.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Serviços continuado de Manutenção em Veículos/Motocicletas, por demanda com fornecimento de Peças de reposição e Acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similar e serviço lavagem, nos Veículos/Motocicletas pertencentes à frota da SMS/NATAL em anexo, conforme as condições e especificações estabelecida no Termo de Referência.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
As despesas decorrentes da execução correrão à conta no exercício de 2018/2019.
- Atividade: 10.305.003.2-444 – Fonte 106600 .
- Atividade: 10.302.003.2-354 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.302.003.2-439 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.305.003.2-449 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.302.003.1-437 – Fonte 106500.
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 1.034.618,08 (hum milhão, trinta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos). Este é o valor máximo para contratação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº
8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do lote (ANUAL), a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no lote.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço global do lote (ANUAL).
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total do lote, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo,
contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta
lonineao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de
referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações
financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento lopara consultaine ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o
estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.10. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, via sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 15.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
12.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.3. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito
será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
12.9. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTATADA
13.1 As obrigações do contratante e da contratada estão descritas no termo de referência e no instrumento contratual, que são parte integrante desde edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 15.1.
15.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 15.1.
15.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 25 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro(a) da SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 004/2019
01. OBJETO:
Contratação de Serviços continuado de Manutenção em Veículos/Motocicletas, por demanda com fornecimento de Peças de reposição e Acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similar e serviço lavagem, nos Veículos/Motocicletas pertencentes à frota da SMS/NATAL em anexo, conforme as condições e especificações estabelecida neste Termo de Referência.
02. JUSTIFICATIVA
Considerando a quantidade de VEÍCULOS e MOTOCICLETAS Oficiais que se encontram quebrados diariamente, em virtude de nosso quadro de veículos e motocicletas já estarem depreciados em razão do tempo e do uso e desta forma necessitando de uma manutenção mais frequente.
Considerando que a contratação deste serviço é justificável pela manutenção da frota de veículos da SMS/NATAL em anexo, com vista a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, tendo em vista a alta rotatividade dos mesmos.
03. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: esses elementos estão descritos a este Termo de Referencia.
VEÍCULO LEVE LOTE 1
Item | Descrição | Unid. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
1 | VEÍCULOS LEVES (LOTE 1) (Movido a Etanol/Gasolina) - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de | H/Homem | 3.000 | R$ | R$ |
tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | |||||
Item | Descrição | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
1.1 | VEÍCULOS LEVES (LOTE 1) (Movido a Etanol/Gasolina) - Peças e acessórios originais, genuínas, primeira linha ou similar, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição, nos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | % Desconto | R$ 308.955,40 | R$ |
VEÍCULO LEVE (MOTOCICLETAS ) LOTE 2
Item | Descrição | Und. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
2 | MOTOCICLETA (LOTE 2) (Movido a Gasolina) - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico, motor, suspensão, serviço estofamento, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | H/Homem | 700 | R$ | R$ |
Item | Descrição | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
2.1 | MOTOCICLETAS (LOTE 2) | % |
(Movido a Gasolina) - Peças e acessórios originais dos fabricantes, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição ou colocação dos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | Desconto | R$ 70.000,00 | R$ |
VEÍCULO PESADO LOTE 3
Item | Descrição | Unid. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
3 | VEÍCULOS PESADO (LOTE 3) (Movido a Diesel) -Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | H/Homem | 2.000 | R$ | R$ |
Item | Descrição | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
3.1 | VEÍCULOS PESADO (LOTE 3) (Movido a Diesel - Peças e acessórios originais dos fabricantes, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição ou colocação dos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | % Desconto | R$ 250.000,00 | R$ |
LOTE 4 - SERVIÇO DE LAVAGEM ( LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO)
Item | DESCRIÇÃO | QTD Estimada Serviço Veículos Leve | QTD Estimada Serviço de lavagem Motocicletas | Quantidad e de lavagem Veículos Pesado | Valor Unit. Serviço | Valor Total Serviço | |
4 | LAVAGEM SIMPLES Lavagem da carroceria com xampu automotivo, aspiração completa no interior do veículos, limpeza do painel e lavagem interna dos para-lamas. | 300 | 30 | 50 | R$ | R$ | |
5 | LAVAGEM COMPLETA Lavagem simples, polimento em toda a lataria externa dos veículos, utilizando-se cera automotiva específica, com a inclusão da limpeza e higienização de todas as partes do veículo, todos os componentes interno da cabine, o interior da carroceria e externo de toda lataria, incluindo lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistema de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específico para esse fim. | 150 | 0 | 50 | R$ | R$ | |
6 | LAVAGEM ESPECIAL | 100 | 0 | 200 | R$ | R$ | |
Lavagem simples, incluindo lubrificação, e a desinfeccção de todas as partes do veículos, utilizando produtos específicos para esse fim. |
3.2 PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE EXECUÇÃO:
A contratação dos serviços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do instrumento do Contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente;
O prazo para a execução do serviço será de 48 horas, salvo casos específicos, os veículos/motocicletas serão encaminhados a CONTRATADA através de Ordem de Serviço (ANEXO I - A) expedido pela CONTRATANTE, pelo responsável do Setor de Transportes e Gestor do Contrato, até ao local de execução dos serviços que se dará na própria Empresa ou , em caso de urgência e sendo possível sanear o problema, poderá acontecer onde se encontrar o veículo, sendo o serviço conferido e atestado pelos responsáveis.
04. PLANILHA DE VALOR ORÇADO: De acordo com informações abaixo.
4.1) LOTE 1 - VEÍCULOS LEVE (movido à gasolina e etanol) = O valor anual estimado para este LOTE e de R$ 477.955,40 (Quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Sendo distribuído da seguinte forma; O valor de R$ 308.955,40 (Trezentos e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos ) para PEÇAS e o valor de R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais), para SERVIÇO ou seja, o preço para mão de obra, que deverá ser cotados por 01 (uma) hora trabalhada.
4.2) LOTE 2 - VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETAS = O valor global estimado para este LOTE e de R$ 100.000,00 (Cento mil reais). Sendo distribuído da seguinte forma; O valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para PEÇAS e o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil), para SERVIÇO ou seja, o preço para mão de obra, que deverá ser cotados por 01 (uma) hora trabalhada.
4.3) LOTE 3 -VEÍCULOS PESADOS (movido a Diesel) = Informamos que o valor global estimado para este LOTE e de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais). Sendo distribuído da seguinte forma; O valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais ) para PEÇAS, e o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para SERVIÇO ou seja, o preço para mão de obra, que deverá ser cotados por 01 (uma) hora trabalhada.
4.4) LOTE 4 - LAVAGEM Simples, Lavagem Completa e Lavagem Especial, dos Veículos/Motocicletas dos Lotes 1, 2 e 3 = Informamos que o valor global estimado para este LOTE e de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais). Sendo distribuído da seguinte forma; o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para lavagem nos veículos do Lote 1, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Lote 2 e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lote 3.
A contratada deste item de lavagem, deverá lavar e polir todos os veículos da SMS/Natal, mediante a apresentação da REQUISIÇÃO DE LAVAGEM, na qual constará a identificação do veículo, placa, motorista ou responsável, e a especificação da lavagem, onde deverá ser utilizado os produtos automotivos próprios e de primeira qualidade.
4.5) A prestação do serviço deverá ser realizada nas dependências da Contratada, no perímetro urbano do Município de Natal, onde se encontram os veículos da frota a serem lavados e polidos;
4.6) Na execução dos serviços, faz-se necessário que a Contratada utilize equipamentos adequados (lavadora de alta pressão, aspirador de pó e etc.) além de se responsabilizar-se pela aquisição de todos os produtos químicos e insumos necessários para a realização dos serviços, que deveram ser de primeira qualidade e específicos à finalidade de que se destinam;
- Para os efeitos desta contratação entende-se por:
a) Lavagem Simples: lavagem da carroceria com xampu automotivo, aspiração completa no interior do veículos, limpeza do painel e lavagem interna dos para-lamas.
b) Lavagem Completa: lavagem simples, polimento em toda a lataria externa dos veículos, utilizando-se cera automotiva específica, com a inclusão da limpeza e higienização de todas as partes do veículo, todos os componentes interno da cabine, o interior da carroceria e externo de toda lataria, incluindo lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistema de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específico para esse fim.
c) Lavagem Especial: lavagem simples, incluindo a desinfecção de todas as partes do veículos, utilizando produtos específicos para esse fim.
05. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
A Contratada deverá fornecer garantia de :
5.1 - 06 (seis) meses para as peças respostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
5.2 - Quando se tratar das peças respostas e instaladas, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
5.3 - 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
5.4 - Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
5.5 - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
a) Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela SMS/S.Transportes;
b) Corrigir serviço que não estejam de acordo com a demanda da SMS/S.Transportes.
5.6 - A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
06. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.) DA MÃO DE OBRA E DO MAIOR DESCONTO:
A) O preço dos serviços de mão de obra incluindo reboque de veículos em todo Município de Natal serão cotados, separadamente, por hora trabalhada;
B) As Peças e Assessórios originais, genuínos, primeira linha ou similar (novos e originais) fornecidos deveram ser cotados de acordo com as tabelas de preços sugeridas pelos fabricante, devendo o licitante apresentar o seu percentual de desconto sobre eles; (Ex: Considerando-se 100 (100%), o valor cheio da referida tabela, o licitante que oferecer 90, estará dando 10% de desconto, e assim, sucessivamente, será vencedor quem oferecer menor valor.
6.1.1.) Do julgamento da proposta:
Para os Lotes 1, 2 e 3 serão adotados os seguintes critérios de julgamento:
A) O licitante deverá indicar, em sua proposta comercial, o percentual fixo de desconto ofertado sobre os preços das peças e o valor da hora da mão de obra.
B) Para efeito de julgamento das propostas comerciais será adotado o critério do menor preço, entendendo-se como tal o que for apurado com base na seguinte fórmula:
P = {[3 x (1 – D)] + 1} x MO 100
Onde:
P = Índice para julgamento;
D = Percentual de desconto ofertado, consoante dispõe o item anterior; MO = Custo/hora da mão-de-obra.
C) A proposta de preço deverá ser apresentada sem rasuras, assinadas pelos representantes legais da empresa, contendo as especificações, preço para a hora trabalhada que deverá ser cotados por 01 (uma) hora trabalhada, e percentual de desconto oferecido sobre a tabela praticada pelo fabricante, preço total e global dos serviços, prazo de validade da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor;
D) Declarar expressamente que nos preço dos serviços estar inclusos todos os custos diretos e indiretos;
E) A execução dos serviços com reposição de peças seja efetuada, através de Ordem de Serviço expedido pelo responsável do Setor de Transportes, até ao local de execução dos serviços que se dará na própria Empresa.
6.2.) DO SERVIÇO DE LAVAGEM (HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA)
Para o lote 4 será adotado o seguinte critério de julgamento:
A) O preço dos serviços de lavagem (higienização/limpeza) será por unidade de Lavagem;
B) Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço sobre os serviços de lavagem e higienização ofertados;
6.3.) ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A) A proposta de preço deverá ser apresentada sem rasuras, assinadas pelos representantes legais da empresa, contendo as especificações, preço para da hora trabalhada que deverá ser cotados por 01
(uma) hora trabalhada, e percentual de desconto oferecido sobre a tabela praticada pelo fabricante, preço total e global dos serviços, prazo de validade da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor;
B) Declarar expressamente que nos preço dos serviços estar inclusos todos os custos diretos e indiretos;CA execução dos serviços com reposição de peças seja efetuada, através de Ordem de Serviço expedido pelo responsável do Setor de Transportes, até ao local de execução dos serviços que se dará na própria Empresa.
07. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução correrão à conta no exercício de 2018/2019.
- Atividade: 10.305.003.2-444 – Fonte 106600 .
- Atividade: 10.302.003.2-354 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.302.003.2-439 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.305.003.2-449 – Fonte 106500.
- Atividade: 10.302.003.1-437 – Fonte 106500.
08. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGMENTO
8.1 - Da Liquidação da Despesa
8.1.1 - A Liquidação será efetivada em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada pela comissão de recebimento, constando o(s) na referida Nota Fiscal ou documento/fatura anexo o(s) nº(s) do(s) empenho(s) com seus respectivos valores.
8.1.2 - A(s) Nota(s) fiscal(is) deverão serem encaminhadas para liquidação com o o devido atesto e pronunciamento do Gestor do Contrato e com os devidos comprovantes de regularidade fiscal (Certidões negativas de tributos Federais, Estaduais e municipais, certidão negativa de débito trabalhistas e do FGTS), e com o visto da autoridade superior.
8.2.3 - O pagamento será efetivado em prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data do atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) , através de Ordens Bancárias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
8.2.4 - Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Órgão beneficiado, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.2.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
8.2.6 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam INSS e FGTS, bem como da regularidade de Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual, e Municipal.
8.2.7 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes nos autos do processo.
8.2.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.2.9 - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8.2.10 - No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
8.2.11 - Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.2.12 - Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
8.2.13 - Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
8.2.14 - No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento.
A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior. 09 - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, o Gestor do Contrato será realizada pelo Servidor, aqui devidamente designado, que irá acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 - A Gestão/Fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vicios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93;
9.3 - O Gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 - verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
9.5 - manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
9.6 - Atestar e encaminhar a nota fiscal para visto da autoridade superior;
9.7 - Encaminhar as Nota(s) fiscal(is) ao Setor competente para providenciar a liquidação da despesa.
10. DO PAGAMENTO
O Pagamento a CONTRATADA seguirá rigorosamente o estipulado no Decreto Municipal 11416/2017 conforme abaixo discriminado:
10.1. CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro.
§1º O instrumento convocatório da licitação e/ou o termo de contrato estabelecerão plano, metodologia, instrumentos, condições e prazos para o exercício da fiscalização, mediação e certificação da prestação
contratada, notadamente com referência à estipulação de prazo para a liquidação da despesa e à definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto.
§2º Nos casos em que houver necessidade de designar mais de um responsável pelo atesto, todos deverão ser indicados no instrumento convocatório da licitação e/ou no termo de contrato.
§3° Quando a “ordem de compra” ou “ordem de execução de serviços” figurar no processo de despesa em substituição ao instrumento contratual, por força do disposto no caput do art. 62 da
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, tais documentos deverão estabelecer o prazo para a liquidação da despesa e o responsável pelo atesto.
§4° A ausência da estipulação de prazo para a liquidação da despesa, nos termos do parágrafo §1°, sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/RN.
Art. 5º O estabelecimento do procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente definido no âmbito de cada unidade gestora da Prefeitura Municipal do Natal e, obrigatoriamente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação imediata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolar documentos de cobrança.
§1° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no caso das despesas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§2° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no caso de despesas de valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§3° A solicitação de cobrança de que trata o caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual.
Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor para fins de liquidação da despesa.
Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação.
§1º No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
§2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-seão os prazo oponível.
à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§3° Na hipótese do parágrafo anterior, a respectiva cobrança perante a unidade gestora contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
§4° O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.
Art. 9º Após o cumprimento de todas as providências de que trata o artigo anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para fins de providenciar os atos inerentes à realização do pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 10. Esgotado o prazo estipulado no instrumento contratual sem a correspondente liquidação da despesa, em virtude de mora exclusiva da Administração Pública, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos.
Art.11. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores. Parágrafo único. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem do prazo de liquidação oponível a unidade gestora contratante.
Art. 12. O prazo previsto no §1° do art. 5º será controlado pelo Departamento Financeiro e/ ou Setor Financeiro de cada unidade gestora, que acompanhará o andamento dos “créditos empenhados em liquidação”. Parágrafo único. Cabe ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro de cada unidade gestora, emitir alerta ao gestor e/ou fiscal responsável pelo atesto da despesa se, após 10 (dez) dias do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido remetida ao Setor Financeiro com o respectivo atesto, ressalvadas as situações previstas no art. 8º, § 2º.
10.2. CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO NA ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
Art. 13. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será
efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, e os prazos previstos em contrato:
I - de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento
equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, ou seja, aqueles cujo valor não ultrapasse a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 14. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos. Parágrafo único. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Publica na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
Art. 15. Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito. Parágrafo único. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
10.3. CAPÍTULO IV - DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS.
Art.16. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos tão somente em caso de: I - grave perturbação da ordem;
II - estado de emergência; III - calamidade pública; IV - decisão judicial;
V - decisão do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; e
VI - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado de autoridade competente.
§2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município - DOM.
10.4 CAPÍTULO V - DA DESOBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Art. 17. Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:
I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;
II - remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;
III - contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);
IV - obrigações tributárias;
e V - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5 CAPÍTULO VI - DOS RESTOS A PAGAR
Art. 18. Com referência às despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, que venham a ser inscritas em Restos a Pagar, para efeito de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, deverá ser observado o que se segue:
I - as despesas inscritas como restos a pagar processados, observada a estrita ordem cronológica dos seus correspondentes atestos, terão prioridade de pagamento sobre as que venham ser liquidadas no decorrer do exercício seguinte à efetiva inscrição;
II - toda despesa registrada em restos a pagar não processados terá como marco inicial para observância da ordem cronológica de pagamento a sua efetiva liquidação, o que, nos termos do presente Decreto, corresponderá à data da emissão do seu respectivo atesto. Parágrafo único. Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento dos restos a pagar processados”.
Art. 19. O disposto no artigo anterior aplicar-se-á aos Restos a Pagar inscritos a partir do exercício financeiro de 2017, restando a esta municipalidade o dever de estabelecimento de cronograma de pagamento para as suas dívidas contraídas ao longo dos exercícios anteriores, respeitado o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA as exigências contidas abaixo:
11.1. Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, rigorosamente em conformidade com todas as condições constantes da proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativo, encargos sociais e outros necessários, como também qualquer prejuízo pessoa ou material causada ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, ou prepostos na execução dos serviços contratados;
11.2 Executar o serviço num período de 48 horas, salvo casos especiais diagnosticados por este Setor de Transportes, bem como realizar os serviços de manuntenção , lubrificaçãp e reparos através de profissionais técnicos especializados;
11.3 Proceder à substituição das peças que se fizerem necessárias, por desgaste natural, que serão objeto de orçamento, bem como restituir a SMS/Setor de Transportes, as peças substituídas nos serviços;
11.4 Utilizar exclusivamente nos serviços de manuntenção, substituição de peças e assessórios originais/genuínas//primeira linha /similar, cujo o produto atendam os nível de qualidade e aplicabilidade recomendada pelo fabricante ou montadora do veículo;
11.5 A CONTRATADA deverá prestar assistência local, nos veículos em todo o município de Natal e na grande Natal e plantão com atendimento mecânico e borracharia 24 (vinte e quatro) horas, para pequeno reparo;
11.6 Resposabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados nos veículos/motocicletas e/ou bens da Secretaria Municipal de Saúde, quando resultante de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou preposto;
11.7 Assegurar garantia dos serviços executados e peças substituídas não inferiores a 90 (noventa) dias, bem como assistência técnica local, quando solicitado;
11.8 Mensalmente de acordo com os orçamentos aprovados, faturar os serviços efetivamente realizados e/ou peças substituídas;
11.9 Manter e fornecer sempre que solicitado, durante toda execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigida na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do regulamento licitatório.
11.10 Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimento necessários necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
12.1 Permitir aos técnicos e demais empregados da empresa contratada, desde que devidamente credenciados, encarregados da prestação de serviços objeto da presente licitação completo e livre acesso aos veículos, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, ficando estes à disposição dos mesmos pelo período máximo de 03 (três) dias úteis, para resolução do problema apresentado. Quando demandar período mais longo, deve haver justificativa.
12.2 Comunicar prontamente a empresa contratada, toda e qualquer anormalidade verificada no funcionamento dos veículos objeto da presente licitação;
12.3 Não permitir acesso aos veículos de pessoas estranhas ou não autorizadas pela contratada;
12.4 Não trocar ou alterar peças ou qualquer outro componente sem autorização da empresa contratada, enquanto vigorar o contrato a ser firmado;
12.5 Efetuar com pontualidade os pagamentos devidos pela prestação de serviços efetivamente realizados e/ou peças substituídas.
12.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis e que tenha a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na observância às exigências contidas no termo de referência.
13.2 Declaração contendo a descrição de suas instalações, dos aparelhos e equipamentos necessários para realização do objeto desta licitação, devendo dispor, de no mínimo:
a) A Contratada deverá prestar os serviços em oficina própria, com galpão fechado e amplo que possibilite a realização dos serviços, na cidade de Natal/RN, Município onde se encontra os veículos da frota para serem consertados, de modo que o deslocamento dos veículos para a realização do serviço, não tenha um gasto maior de combustível), por esse motivo que deverá a oficina ser no perímetro urbano do município de Natal;
b) A Contratada deverá possuir em seu quadro permanente, profissionais capacitados em números suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, bem como o quantitativos de equipamentos necessários para a realização dos serviços;
c) Ferramenta necessárias para os serviços de manutenção dos veículos, tais como: medidor de pressão do sistema de arrefecimento, medidor de compressão de cilindros, analisador eletrônico de gases, pistola, rebitador, máquina ou equipamento para soldagem, equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise da parte elétrica e eletrônica);
d) Solda Elétrica;
e) Iluminação adequada para um bom resultado fim dos serviços aplicados;
f) E no tocante a LAVAGEM, a Contratada deve manter em seu quadro profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, falta ao serviço, etc.);
g) As informações prestadas referentes aos itens acima, serão confirmada mediante vistoria nas instalações dos licitante ganhador, onde o laudo da vistoria deverá se anexado junto a documentação de habilitação;
h) Para Segurança, a Empresa terá que apresentar, sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros e certificado de Licenciamento do CBMRN - CLCB, que deverá acompanhar junto a documentação de habilitação;
i) A Empresa deverá apresentar Declaração de Inspeção da Vigilância Sanitária;
j) A Empresa deverá apresentar Certidão Negativa Ambiental - CNA;
14. DAS PENALIDADES
14.1 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantia a prévia defesa, expressa no art. 87 § 2º, da Lei 8.666/93, ficará a COTRATADA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) Advertência Formal para os casos de falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à administração;
14.2 Atrasar injustificadamente, a execução do serviço licitado após o prazo preestabelecido neste instrumento, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
14.3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente e serão descontadas dos pagamento e eventualmente devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal ou quando for o caso cobradas judicialmente;
14.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente a SMS/NATAL poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um período não superior a dois (2) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Município e o descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro - Aplica as penalidades constante na alínea “d” desta penalidade no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII, da lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros, ou depositada na conta bancária da CONTRATANTE, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
Parágrafo Terceiro - As penalidades fixadas, serão aplicadas através de processo administrativo a cargo da assessoria jurídica da CONTRATANTE, no qual será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato.
Será facultada a SMS/COMISSÃO TÉCNICA DO SETOR DE TRANSPORTES, a visita técnica nas dependências das firmas licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentas:
Natal, 22 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTES DA SMS
MATRICULA Nº 10.300-4
(OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAD – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SETOR DE TRANSPORTES DA SMS ANEXO DO TERMO DE REFERENCIA Nº 004/2019
Contratação de Empresa para Prestação de forma contínua, dos Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Assistência Técnica (com reposição de Peças e Acessórios Originais) serviço mecânico e elétrica, lanternagem/funilaria e pintura em geral); serviço de guincho, serviço de balanceamento de rodas e alinhamento de direção, cambagem e lavagem/lubrificação e serviço de borracharia para os VEÍCULOS e MOTOCICLETAS pertencentes a SMS/NATAL em anexo e de outros que vierem a fazer parte do contrato Veículos LEVES, PESADOS (movidos a Etanol/Gasolina/Diesel) e Motocicletas, nos VEÍCULOS pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, constante na relação abaixo.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA SMS (LOTE 01 VEÍCULOS LEVE Movido à
Gasolina e Etanol) 56 VEÍCULOS
ITEM | MODELO | PLACA | ANO | LINHA |
1 | CELTA | NNK 7680 | 2008 | LEVE |
2 | CELTA | MYH 2439 | 2001 | LEVE |
3 | CELTA | MYG 8689 | 2001 | LEVE |
4 | CORSA | MYG 8309 | 2001 | LEVE |
5 | CORSA | MYC 7414 | 2001 | LEVE |
6 | CORSA | MYR 5820 | 2001 | LEVE |
7 | CORSA | MXO 3799 | 2001 | LEVE |
8 | CORSA | MYR 5770 | 2001 | LEVE |
9 | CORSA | MYR 5870 | 2001 | LEVE |
10 | DOBLO | MYX 2869 | 2006 | LEVE |
11 | DOBLÔ | OJX 6991 | 2012 | LEVE |
12 | DOBLÔ | MYU 8349 | 2002 | LEVE |
13 | FIAT/DOBLO | QGP 5383 | 2016 | LEVE |
14 | FIORINO | MYX 6589 | 2006 | LEVE |
15 | GOL | MYP 5767 | 2005 | LEVE |
16 | GOL | MYP 5777 | 2005 | LEVE |
17 | KANGOO/ AMB | OKC 6341 | 2014 | LEVE |
18 | KOMBI | MYI 8711 | 2004 | LEVE |
19 | KOMBI | JKH 9821 | 2006 | LEVE |
20 | KOMBI | JKH 7673 | 2006 | LEVE |
21 | KOMBI | JEF 7931 | 2008 | LEVE |
22 | KOMBI | MZD 3925 | 2008 | LEVE |
23 | KOMBI | MZD 3945 | 2008 | LEVE |
24 | KOMBI | JEF 7921 | 2008 | LEVE |
25 | KOMBI | JEF 7901 | 2008 | LEVE |
26 | SAVEIRO | MXO 1430 | 1998 | LEVE |
27 | SAVEIRO | MYG 4799 | 2001 | LEVE |
28 | SAVEIRO | MYG 4999 | 2001 | LEVE |
29 | SAVEIRO | MYG 4929 | 2001 | LEVE |
30 | SAVEIRO | MYG 4979 | 2001 | LEVE |
31 | SAVEIRO | MYG 4829 | 2001 | LEVE |
32 | SAVEIRO | MYG 4939 | 2001 | LEVE |
33 | SAVEIRO | MYG 4839 | 2001 | LEVE |
34 | SAVEIRO | MYG 4959 | 2001 | LEVE |
35 | SAVEIRO | MYG 4969 | 2001 | LEVE |
36 | SAVEIRO | MYG 4919 | 2001 | LEVE |
37 | SAVEIRO | MYG 4921 | 2001 | LEVE |
38 | SAVEIRO | MYG 4989 | 2001 | LEVE |
39 | SHINERAY | OVZ 5976 | 2013/14 | LEVE |
40 | SHINERAY | OVZ 5986 | 2013/14 | LEVE |
41 | SPACEFOX | QGE 9970 | 2014 | LEVE |
42 | SPACEFOX | QGE 9920 | 2014 | LEVE |
43 | SPACEFOX | QGE 9900 | 2014 | LEVE |
44 | SPACEFOX | QGF 0020 | 2014 | LEVE |
45 | SPACEFOX | QGF 0040 | 2014 | LEVE |
46 | SPACEFOX | QGF 0060 | 2014 | LEVE |
47 | UNO | MYO 8218 | 2004 | LEVE |
48 | UNO | MYO 8178 | 2004 | LEVE |
49 | UNO | MYO 8158 | 2004 | LEVE |
50 | UNO | MYO 8208 | 2004 | LEVE |
51 | UNO | MYX 3099 | 2006 | LEVE |
52 | UNO | MYX 2779 | 2006 | LEVE |
53 | UNO | MYX 3069 | 2006 | LEVE |
54 | UNO | MYX 2969 | 2006 | LEVE |
55 | UNO | MYX 3039 | 2006 | LEVE |
56 | SAVEIRO/ AMBULÂNCIA | QGS 3480 | 2017 | LEVE |
Responsável pela informação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe do Núcleo de Transportes da SMS Matrícula Nº 10.300-4
ANEXO I - A
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR E LAVAGEM NA FROTA OFICIAL DA SMS/NATAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº /2019 DATA: / /2019.
AUTORIZA A FIRMA:
Realizar serviço(s) NO VEÍCULO, Conforme discriminação abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO/MOTOCICLETA:
- Especificação Técnica DO SERVIÇO;
- Produtos Utilizadas PEÇAS;
Departamento/Distrito/CCZ: Nº DO MEMORANDO da solicitação /2019, de / /2019. |
Data de Entrega do Veículo/Motocicleta: Hora da Entrega: |
Chefe do Setor de Transportes SMS Gestor/Fiscal do Contrato SMS
Natal, / / Natal, / /
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
VRINOÇRPSOÃDARETDAOCNTO E SEÇINUADO VT/ÍMLECÇÃUOATOSEMNMD UN ICLETAS,PORDE
EPONIDÇOFNTAREODMACOMNPEASIÇÃOE ELAUGIPRIÍINISEGACSMRÓOS, N,INHAOU
SIMILAR EVSERIÇO DE LAVAGEM, NOS DÉETOSV/ITRNERIÍUMCELCTASOM PO IO DA
RSECETAIA
EMPRESA
, E A
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de Serviços continuado de Manutenção em Veículos/Motocicletas, por demanda com fornecimento de Peças de reposição e Acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similar e serviço lavagem, nos Veículos/Motocicletas pertencentes à frota da SMS/NATAL, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus
termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Razão social
CNPJ
Dados Bancários Endereço Telefone/Fax
E-mail (se houver)
Nome do Signatário (para assinatura do contrato)
Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário
Prazo de Validade da Proposta Local da prestação dos serviços
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Observações:
Preenchimento pelo proponente
Dados a constar na proposta
(em papel timbrado da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 -
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Anexo da Proposta (Orçamento detalhado)
VEÍCULO LEVE LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
1. | VEÍCULOS LEVES (LOTE 1) (Movido a Etanol/Gasolina) - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | H/Homem | 3.000 | R$ 50,00 | R$ 150.000,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
VEÍCULOS LEVES (LOTE 1) | |||||
(Movido a Etanol/Gasolina) | |||||
1.1 | - Peças e acessórios originais, genuínas, primeira linha ou similar, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição, nos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | % Desconto | R$ 308.955,40 | 6% | 290.418,08 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | R$ 440.418,08 |
VEÍCULO LEVE (MOTOCICLETAS ) LOTE 2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
2 | MOTOCICLETA (LOTE 2) (Movido a Gasolina) | H/Homem | 700 | R$ 25,00 | R$ 17.500,00 |
- Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico, motor, suspensão, serviço estofamento, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
2.1 | MOTOCICLETAS (LOTE 2) (Movido a Gasolina) - Peças e acessórios originais dos fabricantes, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição ou colocação dos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | % Desconto | R$ 70.000,00 | 7% | R$ 65.100,00 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | R$ 82.600,00 |
VEÍCULO PESADO LOTE 3
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde Estimada Serviço | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
3 | VEÍCULOS PESADO (LOTE 3) (Movido a Diesel) -Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva. (serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura/funelária em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviço de guincho. conforme relação dos veículos em anexo. | H/Homem | 2.000 | R$ 65,00 | R$ 130.000,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Valor Estimado Peças | % Desconto Peças | Total Peças |
3.1 | VEÍCULOS PESADO (LOTE 3) (Movido a Diesel - Peças e acessórios originais dos fabricantes, sem uso prévio, incluindo todas as peças passivem de substituição ou colocação dos veículos relacionados em anexo, de acordo com as orientações dos respectivos fabricantes. | % Desconto | R$ 250.000,00 | 6% | R$ 235.000,00 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | R$ 365.000,00 |
LOTE 4 - SERVIÇO DE LAVAGEM ( LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO)
Item | DESCRIÇÃO | QTD Estimada Serviço Veículos Leve | QTD Estimada Serviço de lavagem Motocicletas | Quantidade de lavagem Veículos Pesado | Valor Unit.Serviço | Total Serviço |
4 | LAVAGEM SIMPLES | |||||
Lavagem da carroceria com xampu automotivo, aspiração completa no interior do veículos, limpeza do painel e lavagem interna dos para- lamas. | 300 | 30 | 50 | R$ 70.000 | R$ 26.600,00 | |
LAVAGEM COMPLETA | ||||||
5 | Lavagem simples, polimento em toda a lataria externa dos veículos, utilizando-se cera automotiva específica, com a inclusão da limpeza e higienização de todas as partes do veículo, todos os componentes interno da cabine, o interior da carroceria e externo de toda lataria, incluindo lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistema de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específico para esse fim. | 150 | 0 | 50 | R$ 150,00 | R$ 30.000,00 |
LAVAGEM ESPECIAL
6
Lavagem simples, incluindo lubrificação, e a desinfecção de todas as partes do veículos, utilizando produtos específicos para esse fim.
100
0
200
R$ 300,00
R$ 90.000,00
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$)
R$ 146.600,00
VALOR TOTAL DOS LOTES I; II; III E IV (R$)
R$ 1.034.618,08
OBS:
1 - Será disponibilizado no sítio eletrônico, fórmula devidamente configurada, onde o licitante irá preencher as lacunas de maior percentual de desconto, bem como o menor valor da hora trabalhada, para se chegar no índice para julgamento; a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor índice para julgamento, que representará, simbolicamente, o menor preço.
2 - O percentual mínimo de desconto terá como base, o adquirido na pesquisa de preços, bem como o valor máximo para mão-de-obra, terá como base, os valores adquiridos na pesquisa mercadológica;
3 - Para efeito de julgamento das propostas comerciais será adotado o critério do menor preço (Índice para julgamento), entendendo-se como tal o que for apurado com base na seguinte fórmula:
P = {[3 x (1 – D)] + 1} x MO 100
Onde:
P = Índice para julgamento;
D = Percentual de desconto ofertado, consoante dispõe o item anterior; ou seja D= 6% (para o lote 1); MO = Custo/hora da mão-de-obra; ou seja MO = R$ 50,00 (para o lote 1), conforme exemplos a seguir:
Exemplo lote 01: De acordo com os valores coletados na pesquisa mercadológica para o lote 1, aplicaremos a fórmula da seguinte maneira:
P= {[3 x ( 1 - 6)] + 1} x 50
100
P= {[3 x (1-0,06)]+1} x 50
P= {[3 x 0,94] + 1} x 50
P= {2,82+1} x 50
P= 3,82 x 50
P= 191 (O qual será o índice máximo para julgamento)
Exemplo lote 02: De acordo com os valores coletados na pesquisa mercadológica para o lote 2, aplicaremos a fórmula da seguinte maneira:
P= {[3 x ( 1 - 7)] + 1} x 25
100
P= {[3 x (1-0,07)]+1} x 25
P= {[3 x 0,93] + 1} x 25
P= {2,79+1} x 25
P= 3,79 x 25
P= 94,75 (O qual será o índice máximo para julgamento)
Exemplo lote 03: De acordo com os valores coletados na pesquisa mercadológica para o lote 3, aplicaremos a fórmula da seguinte maneira:
P= {[3 x ( 1 - 6)] + 1} x 65
100
P= {[3 x (1-0,06)]+1} x 65
P= {[3 x 0,94] + 1} x 65
P= {2,82+1} x 65
P= 3,82 x 65
P= 248,30 (O qual será o índice máximo para julgamento)
No Lote 4, o critério de julgamento será o menor preço global do lote.
Data: de de 20 .
Assinatura