CONTRATO Nº 0067/2019
CONTRATO Nº 0067/2019
Processo de Dispensa de Licitação nº 040/2019 Vigência: 90 dias
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TREVISOL & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.711.409/0001-75, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, X, Xxxxxx – Sorriso/MT, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n° 1039094964 SSP/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Sorriso/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente Contrato, mediante cláusulas especificas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MATERIAIS DE IRRIGAÇÃO PARA HORTA MUNICIPAL A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOS ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 040/2019, nas quantidades abaixo e especificações contidas no Termo de Referência:
COD TCE | UND TEC | DESCRIÇÃO | UN. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
262648-9 | 2531 | ADUBO 10N, 10P, 10 K - DE BOA QUALIDADE, INDICADO PARA FLOLHAGENS, HORTALIÇAS E FRUTÍFERAS. | KG | 100 | R$ | 1,97 | R$197,00 |
79219-5 | 832 | SEMENTE DE ABOBORA MENINA BRASILEIRA 100 GR - ALTA QUALIDADE, VIGOROSA E PRODUTIVA COM HABITO DE CRESCIMENTO EM RAMA, FORMATO CILÍNDRO COM PESCOÇO, SEMENTE DE ALTA QUALIDADE E CICLO DE 60 A 80 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 43,00 | R$ 43,00 |
336065-2 | 832 | SEMENTE DE ABOBORA MORANGA 100 G - CICLO ANUAL, FRUTO VIÇOSO, VIGOROSA, COM HÁBITO DE CRESCIMENTO INDETERMINADO, RESISTENTE A DOENÇAS, COLORAÇÃO LARANJA, SEMENTE DE ALTA PRODUTIVIDADE E PRODUTIVIDADE. | LATA | 1 | R$ | 33,00 | R$33,00 |
336065-2 | 832 | SEMENTE DE ABOBORA MINI PAULISRA 100 G - VIGOROSA, COM HÁBITO DE CRESCIMENTO RASEIRO, ALTA PRODUTIVIDADE, CICLO DE 120 A150 DIAS DE BOA QUALIDADE. | LATA | 1 | R$ | 43,00 | R$43,00 |
336065-2 | 832 | SEMENTE DE ABOBORA HIBRIDA 100 G - FRUTO GRANDE E UNIFORME,CICLO MÉDIO DE 110 DIAS, BOA ADAPTAÇÃO E RUSTICIDADE, CASCA VERDE ESCURA COM POLPA AMARELA-ALARANJADA, FORMATI E CAVIDADE PEQUENA, TAMANHO MÉDIO DE 20X18 CM, PESO MÉDIO DE 2,6 KG. | PCT | 1 | R$ | 139,00 | R$ 139,00 |
79215-2 | 1 | ALFACE 5.000 SEMENTES - LISA, COLORAÇÃO VERDE CLARO , CABEÇA E TAMANHO GRANDE, ALTA TOLERÂNCIA A PENDOAMENTO SEMENTE DE ALTA QUALIDADE, CICLO DE 75 DIAS, DE BOA QUALIDADE COM PRODUTIVIDADE O ANO TODO. | LATA | 1 | R$ | 108,00 | R$ 108,00 |
225171-0 | 1 | BETERRABA HIBRIDA 5.000 SEMENTES - VIGOROSA, UNIFORME DE FOLHAS ERETAS, RAIZ NO FORMATO ARREDONDADO, COLORAÇÃO EXTERNA VERMENLHO INTENSO, SEM PRESENÇA DE HALOS ESBRANQUECIDOS, PEQUENA INSERÇÃO DE FOLHAS,SUPORTAR ANDENSAMENTO, PRODUÇÃO O ANO TODO, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 60 A 70 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 47,00 | R$ 47,00 |
122250-3 | 1 | CENOURA 100 G - PLANTA COM FOLHAGEM VIGOROSA DE COLORAÇÃO VERDE ESCURA, TOLERANTE A PENDOAMENTO PRECOCE, RAIZ DE FORMATO CILÍNDRO, COLORAÇÃO LARANJA CLARO E MEDIANO , SEMENTE DE ALTA QUALIDADE COM CICLO DE 90 A 110 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 29,50 | R$ 29,50 |
184842-9 | 2533 | SEMENTE DE COENTRO VERDÃO 500 G - PLANTA VIGOROSO, UNIFORME E RÚSTICA, ALTAMENTE PRODUTIVA, FOLHA LISA, COLORAÇÃO VERDE ESCURO BRILHANTE, AROMÁTICA,BOA QUALIDADE COM CICLO DE 50 A 70 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 21,00 | R$ 21,00 |
142557-9 | 1 | SEMENTE DE COUVE MANTEIGA HIBRIDA 10 G - PLANTA COM INTERNÓDIOS CURTOS, BEM ADAPTADA A DIVERSAS CONDIÇÕES DE SOLO E CLIMA, BAIXA BROTAÇÃO LATERAL, ALTURA MÉDIA DE 60 A 110 CM ,FOLHAS GRANDES, REDONDAS , MACIAS COLORAÇÃO VERDE MÉDIO, BORDOS LISOS E NERVURAS POUCOS SALIENTES, ALTA PRODUTIVIDADE E UNIFORMIDADE DE FOLHAS, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 60 A 80 DIAS. | ENV | 1 | R$ | 45,00 | R$ 45,00 |
54383-7 | 1 | SEMENTE DE FEIJÃO - TIPO VEGEM PACOTE DE 1 KG HORTICERES, COLORAÇÃO VERDE, FORMATO CILÍNDRO ACHATADO, PLANTA RÚSTICA, ALTA PRODUTIVIDADE, HÁBITO DE CRESCIMENTO INDETERMINADO, SEMENTE DE ALTA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE COM CICLO DE 70 A 80 DIAS. | PCT | 1 | R$ | 66,60 | R$ 66,60 |
54385-3 | 1 | SEMENTE DE JILO 10 G - PLANTA VIGOROSA E PRODUTIVA, BEM RAMIFICADA, FRUTO ARREDONDADO, GRANDE, CASCA LISA DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO BRILHANTE, DIÂMETRO MÉDIO DE 5 CM E PESO MÉDIO DE 50 A 60 G, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 90 A 110 DIAS. | ENV | 1 | R$ | 3,90 | R$3,90 |
225172-8 | 1 | SEMENTE DE MELÃO HIBRIDO 5.000 SEMENTES - PLANTA RÚSTICA, RESISTENTE A DOENÇAS, COLORAÇÃO AMARELO ESCURO COM SULCO LONGITUDINAIS, POLPA CROCANTE A ALARANJADA EXCELENTE SABOR, ALTO TEOR DE AÇUCAR, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 80 A 90 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 836,00 | R$ 836,00 |
00029222 | 1 | SEMENTE DE MAMÃO FORMOSA 50 GR - FRUTO ALONGADO, RICO EM VITAMINA C, CAROTENÓIDES, SAIS MINERAIS , CARBOIDRATO, POLPA ALARANJADA E MACIA, PESO MÉDIO DE 800 A 1100 G, SABOR E AROMA AGRADÁVEL, CASCA LISA E AMARELA QUANDO MADURO, FLORAÇÃO DE 04 MESES APÓS O PLANTIO, SEMENTE DE BOA QUALIDADE COM CICLO DE 8 A 10 MESES. | LATA | 1 | R$ | 158,00 | R$158,00 |
00029829 | 1 | MAMÃO SOLO 10 G - FRUTO OVALADO OU PIRIFORME, CASCA LISA E FIRME, POLPA VERMELHO-ALARANJADA, CAVIDADE INTERNA ESTRELADA, PESO MÉDIO DE 350 A 600 G, FLORAÇÃO DE 3 A 4 MESES APÓS O PLANTIO, SEMENTE DE BOA QUALIDADE COM CICLO DE 8 A 10 MESES. | ENV | 1 | R$ | 19,50 | R$ 19,50 |
415981-0 | 1 | MELANCIA HIBRIDA 1.000 SEMENTES - FRUTO DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO COM ESTRIAS VERDE CLARO, FORMATO REDONDO ALONGADO, POLPA VERMELHA CROCANTE, ALTO TEOR DE AÇUÇAR, EXCELENTE SABOR, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 55 A 85 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 300,00 | R$ 300,00 |
93057-1 | 1 | SEMENTE DE XXXXXX XXXXXXX 3.000 SEMENTES - ALTO POTENCIAL PRODUTIVO, CROCANTE, POLPA LEVEMENTE ADOCICADA, ESTRENÓS INTERMEDIÁRIO, ÓTIMA CAPACIDADE GENÉTICA, PLANTA VIGOROSA, BOA QUALIDADE. | LTA | 1 | R$ | 158,00 | R$ 158,00 |
417962-5 | 1 | PIMENTÃO HIBRIDO 1.000 SEMENTES - PLANTA UNIFORME E VIGOROSA, BEM AFOLHADA, PORTE ALTO COM FOLHAS VERDE ESCURO, FORMATO CÔMICO, CASCA LISA, POLPA ESPESSA, PESO ENTRE 200 A 220 G, TAMANHO MÉDIO 14 A 16 CM, COMPRIMENTO 6 A 8 CM, ALTO NÍVEL DE RESISTÊNCIA A PHYTOPHTHORA, PVY 1,2, TOMV, CICLO DE 100 A 120 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 185,00 | R$ 185,00 |
55282-8 | 1 | SEMENTE DE RUCULA 500 G - PLANTA VIGOROSA, UNIFORME, ALTA PRODUTIVIDADE, FOLHA LARGA DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO, BOA QUALIDADE COM CICLO DE 40 A 50 DIAS. | LATA | 1 | R$ | 89,00 | R$ 89,00 |
397088-4 | 1 | ASPERSOR A232 - TIPO ASPERSOR SPREY, PRESSÃO DE 14 BAR VAZÃO, CONEXÃO 1 FÊMEA, AMPLA FAIXA DE VAZÃO 1.07 A 7.20M CUBICO/H E DIÂMETRO DE IRRIGAÇÃO MÍNIMA 12 M E MÁXIMA 19,5M , DISPENSOR COM QUEBRA-JATO EXTERNO COM PARAFUSO AJUSTÁVEL. | UND | 25 | R$ | 24,50 | R$612,50 |
189390-4 | 1 | BANDEJA 128 CELULAS - MATERIAL TIPO PLÁSTICO, ESPESSURA FINA, ORIFÍCIO MAIOR NA BASE DA BANDEJA PARA USO DE SUBSTRATO MAIS GROSSO, COMPRIMENTO 53,5 CM, LARGURA 27 CM, ALTURA 4,5 CM, VOLUME TOTAL 2,5 L, DIMENSÃO DA CÉLULA ( BOCA) 2,5 CM, FUNDO 1,3 CM, ALTURA 5 CM, VOLUME CÉLULA 12,5 ML, DIÂMETRO DE FURO 8 MM, PARA USO NO CULTIVO DE DIFERENTES TIPOS DE HORTALIÇAS, | UND | 10 | R$ | 15,75 | R$ 157,50 |
144016-0 | 1 | BANDEJA 200 CELULAS - MATERIAL TIPO PLÁSTICO, ESPESSURA FINA, ORIFÍCIO MAIOR NA BASE DA BANDEJA PARA USO DE SUBSTRATO MAIS GROSSO, COMPRIMENTO 53,5 CM, LARGURA 27 CM, ALTURA 4,5 CM, VOLUME TOTAL 2,5 L, DIMENSÃO DA CÉLULA ( BOCA) 2,5 CM, FUNDO 1,3 CM, ALTURA 5 CM, VOLUME CÉLULA 12,5 ML, DIÂMETRO DE FURO 8 MM, PARA USO NO CULTIVO DE DIFERENTES TIPOS DE HORTALIÇAS | UND | 10 | R$ | 15,75 | R$ 157,5 |
0007996 | 1 | LONA MULCHING BRANCO/PRETO - COM 1,2M DE LARGURA X 1000M DE COMPRIMENTO, 25 MICRAS, PARA COBERTURA DE CANTEIRO, COMBATE E PREVENÇÃO DE ERVAS DANINHA, REDUÇÃO DA PERDA DE ÁGUA DO SOLO, CONTROLE DE MICRO CLIMA, DIMINUIÇÃO DE PRAGAS E INFESTAÇÕES DIVERSAS, PROTEÇÃO DO CONTATO DIRETO DO FRUTO COM O SOLO. PRODUTO DE BOA QUALIDADE. | ROLO | 1 | R$ | 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
0007996 | 1 | LONA PLASTICA 8,0MX105MX150MM - FILME EM TRIPLA CAMADA DIFUSOR COM ADITIVOS QUE DISTRIBUEM A LUZ DENTRO DA ESTUFA, MATERIAL QUE POSSIBILITE O CRESCIMENTO UNIFORME, INDICADO PARA MUDAS EM GERAL, PRODUTO DE BOA QUALIDADE, EXCELENTE PASSAGEM DE LUZ, DURABILIDADE, MAIOR RESISTÊNCIA A DEFENSIVOS AGRÍCOLAS A BASE DE ENXOFRE, CLORO, BROMO E IODO COM EXCELENTE CUSTO/BENEFÍCIO AO | MT | 105 | R$ | 27,50 | R$2.887,50 |
PRODUTO. | |||||||
00030078 | 1 | MICRO ASPERSOR BAILARINO - COBERTURA UNIFORME, 160 L/H, VAZÃO 6,05 L/H, PRESSÃO 3,10 A 4,1 BAR, VÁLVULA ANTI-GOTAS, FECHAMENTO INSTANTÂNEO E PREVENÇÃO DE VAZAMENTO, MONTAGEM SIMPLES, FÁCIL LIMPEZA E MANUTENÇÃO, FILTRAGEM DE MALHA 140 DE BOA QUALIDADE. | UND | 40 | R$ | 1,90 | R$ 76,00 |
16359-7 | 1 | PULVERIZADOR MANUAL COSTAL - CAPACIDADE PARA 20 LITROS, EM POLIETILENO, BOMBA TIPO PISTÃO DUPLO FABRICADA EM LATÃO, RESISTENTE CONTRA A CORROSÃO, PRESSÃO DE TRABALHO MÁXIMA DE 6KGF/CM, LANÇA DE 60 CM DE COMPRIMENTO, MANGUEIRA DE 1,35 MT, BICO INSTALADO, MODELO JD12P, DEPÓSITO DE 18L COM ALAVANÇA, COM UMA HASTE, LANÇA, MANGUEIRA COM REGISTRO , SACO PLÁSTICO COM VÁRIOS E PEQUENOS ASSESSÓRIOS DE MONTAGEM E SISTEMA DE CORREIAS PARA FIXAÇÃO NAS COSTAS DO USUÁRIO. | UND | 1 | R$ | 308,00 | R$ 308,00 |
405052-5 | 1 | SUBSTRATO AGRIGOLA - 20 KG USADO PARA DAR ESTABILIDADE NO CRESCIMENTO DAS PLANTAS. | SC | 10 | R$ | 26,50 | R$ 265,00 |
00030801 | 1 | TELA DE SOMBREAMENTO 50% 1,5X 50M | MT | 100 | R$ | 6,98 | R$ 698,00 |
189500-1 | 1 | TUBO PPELBD - 16 M X 200M - TUBO DE POLIETILENO, PN (MC) 25,, DIMENSAO INTERNA 16 MM. FABRICADO COM RESINA VIRGENS CERTIFICADA , ADITIVADA CONTRA RAIOS UV,ALTA QUALIDADE SEGUNDO NORMAS TECNICAS VIGENTES. | ROLO | 2 | R$ | 199,00 | R$ 398,00 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o máximo permitido em lei.
2.2 - Os produtos deverão ser encaminhados e entregues pela CONTRATADA conforme descrição e orçamento, sem alteração de valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de fechamento do contrato.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá o CONTRATADO pelo fornecimento do produto descrito na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 9.781,50 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), pagos impreterivelmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal e atesto do Fiscal de Contrato.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Do CONTRATANTE:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva aquisição do item deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.2 – Do CONTRATADO:
a) Entregas todos os produtos e materiais, conforme contido na Cláusula Primeira, e de acordo com a solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, devendo todos eles ser na qualidade exigida.
b) A empresa deve prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
c) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
d) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE.
f) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução, equipamento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
g) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE.
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
j) Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir um relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade.
k) Xxxxxxxxx perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.
l) Providenciar meio competente para manter a continuidade dos serviços se caso houver problemas nos materiais presente neste termo de contrato.
m) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
n) Ofertar garantia do produto (pulverizador – cod. TCE 16359-7) pelo período de, no mínimo, 06 (seis) meses, contra defeitos de fabricação.
o) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos do Orçamento do Município e serão empenhados nas seguintes rubricas:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Dotação (0485) 09.001.18.542.0034.1048.33.90.30.00.00.00- Fonte 100
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a entregar o objeto conforme especificação estabelecida na solicitação da secretaria competente.
10.3 A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria solicitante através dos membros devidamente nomeados pelo Município de Santa Rita do Trivelato – MT.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – O foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este contrato sujeita-se, ainda, às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santa Rita do Trivelato – MT, 06 de setembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
CONTRATANTE
TREVISOL & CIA LTDA
CNPJ sob nº 33.711.409/0001-75 EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00