SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 38//2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA AHIH SERVIÇOS, CONSULTORIA E COMÉRCIO EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 3771-67.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ,
inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Vice-Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa AHIH SERVIÇOS, CONSULTORIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.389.810/0001-00, com endereço na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 51, sala 902, Bloco C, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58.046-110, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua diretora, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, sob o regime de empreitada , em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação dos serviços de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços de manutenção civil nas edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2021 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados são de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002 e do art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024, de 2019.
3.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATANTE e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente contratação as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/01993, de 21de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS E LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. As subseções onde serão executados os serviços de manutenção civil das edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE, objeto da contratação de empresa de fiscalização ficam localizadas nos endereços abaixo, todos no estado do Ceará:
1. Itapipoca: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx
2. Iguatu: Xxx xxxxx x xxxxx xx xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx
0. Xxxxxxxx xx Xxxxx: Rua Xxxxx xx Xxxxx, s/n - Lagoa Seca
4. Quixadá: Xxx Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx
0. Xxxxxxxx xx Xxxxx: R. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Socorro
6. Sobral – Av.Dr.Guarany, 608 – Derby Clube
7. Crateús – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X – XX-000 – Km 0 – Venâncio
8. Tauá – Xx. Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Deverão ser executados os seguintes serviços:
a) Fiscalização Técnica, que compreende:
a.1) Verificar a conformidade com projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações, cronogramas, normas técnicas, legislação, manuais de instalação fornecidos pelos fabricantes e contratos, inclusive aferição e validação dos boletins de medição das atividades realizadas pela empresa executora das obras e manutenções civis nas subseções da Justiça Federal no Ceará – qualidade técnica, quantitativos e valores. E ainda, emitir parecer de pertinência, devidamente fundamentado, acerca de pleitos de serviços adicionais, considerando a legislação pertinente. Deve ser apresentado relatório semanal: descritivo/fotográfico dos serviços executados pela empresa executora, devidamente datados e assinados pela Fiscalizadora, registrando as providências solicitadas de correção, se ocorrerem, bem como seu atendimento pela empresa executora, das alterações de projeto – desde que autorizadas pela COMISSÃO DE OBRA.
a.2) A realização e apresentação de pareceres técnicos sobre itens a serem melhorados e/ou modificados na execução dos serviços, inclusive com apresentação de cálculos, desenhos com detalhes.
a.3) Diário de obras das atividades da Fiscalizadora, registrando o comparecimento a subseção, devidamente assinado por representante local da Justiça Federal.
b) Fiscalização Administrativa, que compreende:
b.1) verificação da quantidade de operários, fiscalização do uso de EPI’s e EPC’s pelos funcionários da CONTRATANTE/prestadores de serviço/visitantes, verificação/anotação no diário de obra de sua quantificação.
b.2) verificação quanto a apresentação de garantias, licenças, comprovantes de atendimento à legislação de qualquer tipo, ART’s e documentações acessórias à emissão de medição.
b.3) Solicitação tempestiva de pedido de acesso às áreas objeto de manutenção civil e/ou anúncio de intervenção com interdição total ou parcial da área/setor/equipamento/sistema que será objeto de manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os arquivos, em meio magnético, com os projetos das subseções ou de detalhamento das intervenções indicadas a realizar nos contratos a serem fiscalizados, memorial descritivo dos serviços, planilhas orçamentárias e outros necessários à realização dos serviços propostos;
7.1.2. ACONTRATADA deverá imprimir todas as planilhas, especificações e plantas dos projetos às suas expensas para propiciar melhor acompanhamento dos serviços;
7.1.3. A fiscalização ocorrerá até o recebimento definitivo do serviço de manutenção civil em cada subseção, listada neste termo.
7.1.4 A execução do contrato de fiscalização dos serviços prevê um Engenheiro baseado em cada cidade polo, a saber:
a) Polo Juazeiro do Norte: contemplando a própria cidade de Juazeiro, Tauá e Iguatu
b) Polo Sobral: contemplando a própria cidade de Sobral, Crateús e Itapipoca.
c) Polo Quixadá: contemplando a própria cidade de Quixadá e Limoeiro do Norte.
7.1.5. Durante a execução do serviço de Fiscalização, o Engenheiro Civil Jr, se deslocará entre a cidade polo e as demais cidades, com previsão de comparecimento e permanência nas subseções conforme a periodicidade e duração mínima indicada na tabela abaixo. A diferença entre o total de horas de serviço por polo, exigidas nesta contratação e a soma do quantitativo de horas de fiscalização “in loco” e horas de deslocamento resulta no quantitativo de horas administrativas, tudo conforme memória de cálculo (Anexo H). As horas de deslocamento entre as cidades polo foram calculadas considerando uma velocidade média de 80km/h. O detalhamento do quantitativo de horas – de fiscalização “in loco”, administrativas e de deslocamento entre as cidades estão na memória de cálculo (Anexo G).
7.1.6. A presença na obra do profissional acima citado, seguirá estritamente o quantitativo estimado na planilha orçamentária, podendo sofrer alterações de dias e horários, a serem definidos posteriormente em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo da carga horária total do contrato; Os recursos humanos, materiais e de equipamentos de cada polo, são exclusivos, não se admitindo o uso compartilhado entre os mesmos.
7.1.7. O profissional deverá obter comprovação de comparecimento a subseção com o representante de administração predial ou segurança da JFCE na respectiva subseção através de atesto de comparecimento ao local em diário de obras da CONTRATADA;
7.1.8. Será exigido da empresa CONTRATADA para fiscalização dos serviços, pleno conhecimento do Projeto Básico e Executivo a serem executados na subseção da JFCE.
7.1.9. A CONTRATADA para a realização dos serviços contratados deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
1. Proceder às devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização dos serviços a serem prestados, junto ao CREA/CE;
2. Proceder o acompanhamento dos serviços e obras contratados pela JFCE, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes de projetos, memoriais e especificações, fornecendo toda a assessoria técnica à Comissão de Obras da JFCE, necessária à verificação da perfeita execução dos serviços;
3. Cumprir a carga horaria requerida pela Comissão de Obras da JFCE, conforme as atividades a serem desenvolvidas estipuladas no anexo F e comprovadas mediante indicado em 7.1.7;
4. Xxxxxxx, através de seu responsável técnico, de forma incontinenti, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, as chamadas da Comissão de Obras da JFCE, no intuito de se fazer presente na sede da Justiça Federal – Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n – Praça Xxxxxx Xxxxxx, em Fortaleza/CE para dirimir dúvidas referentes ao objeto do Contrato, sempre que solicitado pela referida Comissão;
5. Informar à Comissão de Obras da JFCE de imediato e por escrito ou e-mail, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da execução dos serviços, tanto do seu contrato, quanto do contrato que Fiscaliza;
6. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços;
7. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços de manutenção civil da subseção a serem apresentados pela empresa executora no início dos trabalhos;
8. Analisar a compatibilidade entre os diversos projetos antes da execução dos serviços, solicitando, quando constatado incompatibilidades, providências para o saneamento delas, sem qualquer prejuízo para o cronograma físico dos serviços;
9. Promover reuniões no canteiro do serviço para análise e discussão sobre o seu andamento, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
10. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. Ressaltamos que este tipo de ação deve ser submetido preliminarmente à Fiscalização da JFCE, para aprovação, antes de qualquer intervenção na execução dos serviços de manutenção civil;
11. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços em execução;
12. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
13. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
14. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
15. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
16. Verificar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela empresa executora e admitida no Projeto Básico/Executivo, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações de Serviços e submeter a aprovação da Comissão de Obras da JFCE;
17. A CONTRATADA deverá emitir relatórios quinzenais sobre a fiscalização realizada. O relatório obrigatoriamente deverá ser enviado digitalizado e assinado, contendo os itens relacionados a seguir. O relatório deverá ser entregue até o segundo dia útil subsequente ao fechamento da quinzena contendo o seguinte:
a) Capa identificando: objeto, a subseção, número do pregão eletrônico, número do contrato, data da ordem de serviço, valor do contrato, nome da empresa CONTRATADA e número da ART, todos referentes ao contrato de fiscalização.
b) Tópicos componentes do relatório:
b1. Índice – relacionando o conteúdo às respectivas páginas
b2. Descrição – Indicação da quantidade de profissionais alocados na obra com sua respectiva função, relação dos serviços executados no período, pela executora do contrato que ela está fiscalizando, bem como das ações da fiscalizadora e a vinculação destas com os registros em fotos do serviço que está sendo executado e quaisquer outras informações relevantes, incluindo problemas detectados e indicação de soluções.
B3. Conclusão – contendo parecer acerca dos serviços realizados, adequação às normas técnicas, projetos, termo de referência e avaliação sobre como se encontra o andamento dos serviços em relação ao seu cronograma físico- financeiro;
c) Fotos: Deverão ser coloridas, resolução mínima de 2272x1704 pixels, tamanho mínimo 10x15cm (b x h), com legenda, em quantidades suficientes para que seja possível demonstrar adequadamente o andamento de todos os serviços registrados em diário, com boa resolução de imagem, não sendo aceitas fotos ilegíveis;
18. Solicitar à Comissão de Obras da JFCE a substituição de qualquer funcionário da empresa executora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Execução dos serviços ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
19. Verificar e aprovar os desenhos “como construídos”, elaborados pela Empresa executora, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados;
20. A CONTRATADA deverá verificar, sempre, se a empresa executora das obras e serviços de manutenção civil, mantém no canteiro, os documentos abaixo relacionados:
a) Diário de Obra;
b) Uma via do contrato e de suas partes integrantes;
c) Os desenhos e detalhes da execução;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma de execução atualizado, dos serviços previstos e executados;
21. Realizar a verificação das medições dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras e serviços de manutenção civil e apresentá-las aos fiscais da JFCE para análise conjunta e consequente aprovação; Neste caso, também se aplicando a eventuais aditivos a serem analisados em conjunto com a fiscalização da comissão de obras da Justiça.
22. Deverá acompanhar o cronograma físico-financeiro da obra comparando os quantitativos executados com os previstos e propondo eventuais reprogramações em função dos desvios detectados, informando em relatório mensal o andamento deste cronograma;
23. Verificar a utilização de EPIs e EPCs na execução dos serviços;
24. Fornecer, sempre que solicitado, orçamento sobre os serviços adicionais que possam ser necessários. O orçamento deverá ser elaborado com base no índice SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Se não houver o item na planilha do SINAPI será calculado de acordo com a TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos) e da base de preços da PINI, as quais são recomendadas pelo TCU (Tribunal de Contas de União) na publicação “Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” e base SBC, Seinfra/CE e ORSE; os custos dos insumos do SINAPI serão incorporados, sempre que possível, à composição dos custos das tabelas do TCPO e da base de preços da PINI, sendo que o novo preço unitário deverá ter a mesma diferença percentual obtida entre o valor global do órgão e o da licitante, de acordo com o art. 14 do Decreto n.º 7.983/2013. No caso de serviços
novos, será utilizada a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação e não aquela constante da proposta do licitante;
25. Deverão ser apresentados também os seguintes elementos: planilha de composição de Encargos Sociais, composições de preços unitários de todos os serviços aditivados, no mínimo 3 cotações de mercado, quando o insumo não estiver previsto na lista do SINAPI ou em tabelas oficiais da administração pública (SEINFRA/CE, ORSE, SBC) e lista de material com os respectivos preços unitários;
26. Deverá ainda ser apresentada declaração de que o orçamento foi elaborado com base nos índices do SINAPI, SEINFRA/CE, SBC, ORSE e/ou PINI, nesta ordem;
27. Realizar a verificação dos projetos, antes da execução de cada etapa da obra, contemplando a suficiência documental, coerência e exequibilidade;
28. Realizar a análise técnica prévia para adoção de eventuais providências relativas às revisões e/ou alterações de projetos, em função da complexidade, compatibilização com a realidade ou outro requisito;
29. Exigir da empresa executora o preenchimento do Diário de Obras, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço;
30. Emitir relatório final dos serviços, contendo todos os dados da obra;
31. Assinar, juntamente com a Comissão de Obras da JFCE, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;
7.1.10. Toda comunicação com a comissão de obras, sempre que necessária, deverá ser feita por escrito ou por e-mail.
7.1.11. A comunicação entre a CONTRATADA durante a fiscalização das obras e serviços de manutenção civil das subseções e a empresa executora será realizada através de anotações no Diário de Obras;
7.1.12. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização das obras e serviços de manutenção civil da subseção e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões, prazos e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
7.1.13. Na hipótese de enfraquecimento do ritmo de execução das referidas obras e serviços de manutenção, ou mesmo de sua paralisação total, poderá ocorrer suspensão do contrato de Fiscalização, nos limites contidos na Lei 8.666/93;
7.1.14. Não será permitida subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.2. DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO
7.2.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, e em total observância às recomendações das normas e publicações abaixo listadas, bem como aquelas pertinentes, porventura aqui não listadas:
a) Normas e especificações constantes deste caderno;
b) Normas da ABNT;
c) Disposições legais da União;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
g) Normas regulamentadoras do Ministério da Economia;
h) Práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
i) Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal;
j) Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H);
k) Legislação Municipal vigente na cidade objeto do contrato;
l) Especificações;
m) Métodos de ensaio;
n) Terminologias;
o) Padronização;
p) Simbologias.
7.3. DOS PRAZOS
7.3.1. O prazo de execução dos serviços de fiscalização, gerenciamento e assessoria às obras e serviços de manutenção civil das subseções da JFCE citadas neste termo JFCE será de 120 (cento e vinte) dias corridos, sendo a previsão da execução dos serviços em 90 (noventa) dias e 30 (trinta) dias para recebimento provisório e definitivo;
7.3.2. Os serviços findarão com o recebimento definitivo das obras e serviços de manutenção civil das subseções, objeto da fiscalização desta contratação;
7.3.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias, contados da ordem de serviço da Comissão de Obras da JFCE;
7.3.4. Havendo alteração no cronograma físico das obras e serviços de manutenção civil, que implique em alteração do seu prazo de execução, o prazo contratual dos serviços de assistência e auxilio à fiscalização da JFCE poderá ser prorrogado ou reduzido, a critério da Administração, para melhor adequação à nova situação, respeitados os limites legais de acréscimos e supressões;
7.3.5. A emissão da Ordem de Serviço para a fiscalização está condicionada ao início da execução das obras e dos serviços de manutenção civil das edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE;
7.3.6. Em observância à Lei 6.496/1977- CREA/CONFEA, Resolução 1.025/2009 do CONFEA, deverá ser apresentada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, do responsável técnico pela fiscalização, antes do início da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.3.7. A apresentação das ARTs é condição necessária para início dos serviços;
7.3.8. Dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da via do contrato assinado pela direção do Foro da JFCE, a CONTRATANTE agendará reunião inicial com a Comissão de Obras, antes do início dos serviços, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e discutir questões diversas relativas aos serviços;
7.3.9. A Comissão de Obras da Justiça Federal poderá solicitar reuniões adicionais para obter informações, esclarecer dúvidas, prestar esclarecimentos ou tratar de qualquer outro assunto que julgue necessário, inclusive com a presença da Empresa executora dos serviços de manutenção civil das edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE.
7.3.9.1 - As reuniões supracitadas serão agendadas com a Comissão de Obras da Justiça Federal, sendo realizadas em dia e horário de funcionamento da Seção Judiciária e registradas em ata, quando julgado necessário pela fiscalização.
7.3.10. A solicitação de análise de pedidos, mediante parecer técnico elaborado pelo responsável técnico da CONTRATADA, referente à possibilidade de aditivos deverá ser respondida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação;
7.3.11. Os relatórios mensais, sobre a fiscalização realizada, deverão ser entregues, por e-mail ou impressos, até o segundo dia útil do mês subsequente da execução dos serviços;
7.3.12. O relatório final da fiscalização deverá ser enviado até 10 (dez) dias após a aceitação final, feita pela fiscalização da JFCE, dos serviços realizados pela empresa executora;
7.3.13. Os serviços de fiscalização serão medidos mensalmente conforme planilha orçamentária anexo C e atendimento ao item 6.1 deste termo, através da verificação dos materiais técnicos entregues e confirmação de presença do engenheiro nas subseções
7.3.14. Eventual pedido de substituição do profissional designado para prestar os serviços de fiscalização deverá ser atendido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação do CONTRATADA uma vez verificada a qualificação equivalente ao anterior;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços serão acompanhados diariamente pela CONTRATANTE, através de contatos diários com o engenheiro da fiscalizadora e da verificação dos relatórios quinzenais entregues pela CONTRATADA.
8.2. A cada 30 (trinta) dias de execução dos serviços, a CONTRATANTE irá verificar o quantitativo de horas técnicas realizadas nesse período, para pagamento das medições.
8.3. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
8.4. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção minuciosa dos serviços executados – tanto da fiscalizadora quanto da executora da manutenção civil, por meio de seus profissionais técnicos, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução do serviço e pela própria fiscalizadora, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que entender se fazerem necessários.
8.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma elaborado pela fiscalizadora, ambas assinadas pela fiscalização da JFCE e fiscalizadora, relatando as eventuais pendências verificadas.
8.6. Caso a CONTRATANTE constate que a executora das obras e serviços de manutenção civil precise reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, a fiscalizadora deverá não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
8.7 O Termo de Recebimento Provisório - TRP da fiscalizadora estará vinculado ao da empresa de execução das obras e serviços da manutenção civil, constando as atividades de fiscalização decorrentes dos apontamentos relatados no termo de recebimento daquela empresa, bem como a produção dos documentos que se fizerem necessários.
8.8. Para fins de recebimento definitivo pela Comissão de Obras, será elaborado relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato da empresa fiscalizadora e demais documentos que julgarem necessários.
8.9. O Termo de Recebimento Definitivo – TRD dos serviços contratados será lavrado, em até 50 (cinquenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela comissão de obras da JFCE designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.10 O Termo de Recebimento Provisório - TRD da Fiscalizadora estará atrelado ao da empresa de execução da manutenção civil, constando as atividades de Fiscalização decorrentes dos apontamentos relatados no termo de recebimento daquela empresa, bem como a produção dos documentos que se fizerem necessários.
8.11. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalizadora e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.12. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
8.13. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666.93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo e na legislação vigente:
10.1.1. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
10.1.2. Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta;
10.1.3. Atender às solicitações do CONTRATANTE nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.4. Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.1.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato;
10.1.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
10.1.7. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
10.1.8. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há
menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato;
10.1.9. Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.10. Disponibilizar, em caso excepcional de necessidade, de ausência do engenheiro fiscal, outro engenheiro, com a mesma qualificação exigida na licitação, para fazer a devida substituição. Independente disso deverá ser apresentada a devida justificativa da ausência, fundamentada em termos documentais;
10.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos seus empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí se originar e por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
10.1.12. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação;
10.1.13. Participar de reuniões com a equipe de Fiscalização da JFCE e a empresa fiscalizada, sempre que solicitado por esta JFCE;
10.1.14. Fornecer crachá e/ou equipamentos de proteção individual ao engenheiro fiscal. Durante o horário dos serviços esse profissional deverá permanecer identificado através de crachá funcional;
10.1.15. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.1.16. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.17. O preposto poderá ser um dos profissionais, engenheiro civil, designado para o serviço de fiscalização;
10.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.1.19. Comunicar ao Fiscal do contrato da JFCE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
10.1.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.1.23. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77);
10.1.24. Entregar à CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida juntamente com o comprovante de quitação;
10.1.25. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.26. Ceder o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.27. Ceder os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
10.1.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.1.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.30. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.1.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização da CONTRATANTE e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
10.1.32. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010; 11.1.33. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
10.1.33. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;
10.1.34. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.35. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente;
10.1.36. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará;
10.1.37. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE;
10.1.38. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE.
10.1.39. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
10.1.40. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se à mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
10.1.41. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
10.1.42. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregado(s), durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.1.43. Orientar seu(s) empregado(s) quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
10.1.44. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, as medições da obra com as planilhas apresentadas pela empresa fiscalizada com seu devido atesto e confirmação de execução plena (garantindo assim que os serviços foram executados na íntegra e de acordo com o contrato e demais especificações);
10.1.45. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, todas as informações e solicitações elaboradas pela empresa fiscalizada, com o seu devido parecer;
10.1.46. Comunicar e definir interrupção dos serviços, sempre que necessário, em qualquer circunstância de risco ou necessidade inadiável, com a devida comunicação ao fiscal administrativo do contrato;
10.1.47. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
10.1.48. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, comunicando previamente a fiscalização da comissão de obras;
10.1.49. Analisar e emitir parecer acerca de pedidos de substituição de material por similar, a ser empregado na obra, solicitado por escrito pela empresa fiscalizada, com comprovação de equivalência, observados os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas dos projetos;
10.1.50. Solicitar a anuência do(s) autor(es) do projeto, em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material/serviço especificado;
10.1.51. Aprovar as amostras dos materiais a serem aplicados na obra, antes de sua utilização, solicitando obrigatoriamente nota fiscal, e se necessário, testes, exames, ensaios e controle de qualidade do material aprovado, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.1.52. Solicitar, à empresa fiscalizada, a substituição de materiais que sejam considerados inaplicáveis ou inadequados aos padrões dos serviços;
10.1.53. Acompanhar para que a execução das obras e serviços siga estritamente esses documentos citados, não permitindo que nada seja alterado sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
10.1.54. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados;
10.1.55. Fiscalizar os materiais utilizados na obra, antes de sua aplicação, para que sejam de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas;
10.1.56. Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária ou norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.1.57. Conferir todo o planejamento e controle da execução dos serviços da empresa fiscalizada;
10.1.58. Exigir que o plano de ação, os cronogramas físicos e acompanhamentos da obra sejam apresentados para aprovação;
10.1.59. Verificar, no final de cada mês, se os serviços executados pela empresa fiscalizada estão de acordo com o cronograma aprovado para fins de elaboração da medição mensal dos serviços, antes da emissão da fatura pela empresa fiscalizada;
10.1.60. Fiscalizar a remoção do entulho da obra, em conformidade com as exigências da legislação vigente do local, e conferir se está sendo providenciado um transporte adequado para local apropriado e autorizado pelo Poder Público;
10.1.61. Aprovar e acompanhar a construção das instalações necessárias para o funcionamento e segurança das obras e serviços de manutenção civil das edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará tais como: tapumes, placas, barracões, escritórios, almoxarifado, sanitários e vestiários, ligações provisórias de água, esgoto, energia elétrica e telefonia de acordo com as normas vigentes que legisla sobre a matéria;
10.1.62. Analisar o projeto das instalações provisórias, entregue pela empresa fiscalizada;
10.1.63. Exigir a colocação da placa da obra/serviços pela empresa fiscalizada, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE. A placa deverá estar colocada no local antes do começo dos serviços. O local de colocação
deverá ser definido pela CONTRATANTE;
10.1.64. Fiscalizar se a empresa fiscalizada mantém, diariamente, nas obras e serviços de manutenção civil o efetivo e demais elementos necessários à sua execução em conformidade com o prazo previsto no cronograma de obras;
10.1.65. Fiscalizar para que os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela empresa fiscalizada, não sejam substituídos sem a prévia autorização da fiscalização;
10.1.66. Exigir que todos os operários e profissionais envolvidos nos serviços sejam previamente identificados junto à fiscalização, através de listagem encaminhada oficialmente pela empresa fiscalizada, constando nome completo, número do documento de identidade, CPF e profissão/função na obra;
10.1.67. Exigir que todos os funcionários da empresa fiscalizada utilizem crachá com identificação, sendo obrigatório o uso no canteiro de obras;
10.1.68. Solicitar a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que se verifique que sua conduta acarrete a inexecução das tarefas, embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da obra, ou cuja presença no local dos serviços e obras seja prejudicial ao andamento dos trabalhos, bem como, tenha hábitos de conduta nocivos à boa administração do Canteiro;
10.1.69. Esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obra, submetendo as análises à Comissão de Obras da Justiça Federal;
10.1.70. Conferir, analisar e atestar eventuais planilhas de aditivo ao Contrato da obra, pleiteadas pela empresa fiscalizada, justificando com detalhes, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos, que deverão ser submetidos à CONTRATANTE para aprovação;
10.1.71. Registrar as modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução das obras e serviços de manutenção civil, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa;
10.1.72. Verificar e aprovar o projeto “AS BUILT”, submetendo-o posteriormente a Comissão de obras da JFCE;
10.1.73. Auxiliar a Comissão de Obras da JFCE, quando solicitada, na elaboração de parecer técnico;
10.1.74. Verificar se a empresa fiscalizada dimensionou o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica, para o cumprimento dos prazos estabelecidos nos serviços de manutenção civil das edificações das subseções da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE;
10.1.75. Sugerir ao gestor/fiscal da contratação, justificadamente, a substituição de qualquer profissional da empresa fiscalizada, desde que se verifique que sua conduta acarrete a inexecução das tarefas, embarace ou dificulte a ação da fiscalização da obra/serviço, ou cuja presença no local dos serviços e obras seja prejudicial ao andamento dos trabalhos, bem como, tenha hábitos de conduta nocivos à boa administração do serviço que está sendo fiscalizado;
10.1.76. Sugerir à fiscalização da contratação, por meio de parecer técnico, a aprovação de materiais a serem aplicados na obra/serviço, antes de sua utilização, solicitando previamente, se necessário, à empresa fiscalizada, testes, exames, ensaios e controle de qualidade do material aprovado, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.1.77. Solicitar a interrupção da obra/serviço, sempre que necessário, em qualquer circunstância de risco ou necessidade inadiável, com a devida comunicação ao gestor/fiscal do contrato;
10.1.78. O engenheiro fiscal deverá fornecer à comissão de obras, o(s) número(s) do(s) seu(s) telefone(s) celular(es), para que possa ser contatado com facilidade, mesmo quando não estiver presente na obra/serviço.
10.1.79. Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a CONTRATADA deverá consultar o gestor/fiscal da contratação sobre quaisquer divergências entre a planilha e o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa CONTRATADA;
11.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
11.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
11.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP n° 5/2017;
11.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
11.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
11.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato;
11.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de sua Comissão de Obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato;
11.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato;
11.1.12. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a re-execução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
11.1.14. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
11.1.15. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
11.1.16. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
11.1.17. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
11.1.18. Solicitar a substituição do engenheiro fiscal quando achar necessário;
11.1.19. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da via do instrumento contratual, a CONTRATADA prestará garantia em percentual equivalente a 5% sobre o valor total contratado, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.
12.1.1. Em se tratando de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pela licitante, junto à Seção de Orçamento e Finanças da JFCE, em conta específica;
12.1.2. Em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, a CONTRATADA deverá encaminhá-la, mediante Protocolo, à Comissão de Obras da JFCE ou por e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx;
12.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que lhe venham a ser aplicadas, bem como pelo pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a CONTRATANTE e a terceiros;
12.1.4. Não será aceita garantia que vede a possibilidade inserta na condição do subitem 12.1.3;
12.1.5. A instituição garantidora atenderá ao disposto na condição do subitem 12.1.3, caso haja solicitação de resgate por parte da JFCE.
12.2. A garantia contratual terá validade para todo o período de vigência do contrato.
12.2.1. No caso de a garantia ser prestada através de fiança bancária ou de seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada, na hipótese de ocorrer prorrogação do contrato, no mesmo prazo e percentual estabelecidos neste tópico.
12.3. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar que o fiador renuncia expressamente ao benefício do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) ou, alternativamente, que se obriga como devedor principal.
12.4. Em ocorrendo acréscimos, supressões, repactuações ou prorrogações o valor da garantia deverá ser adequado em igual proporção.
12.4.1. Se o valor da garantia vier a ser utilizado nas situações referidas na condição do subitem 12.1.3, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da notificação desta JFCE.
12.5. A garantia somente poderá ser liberada ou restituída após a regular execução do contrato e, quando em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS
13.1. Os pareceres e relatórios técnicos, bem como todas as informações prestadas referentes a eles, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, havendo, além disso, a responsabilidade técnica do autor do relatório, parecer e demais documentos técnicos.
13.2. O recebimento dos relatórios e pareceres por parte da Fiscalização do Contrato da JFCE não exime a CONTRATADA e o(s) responsável(is) técnico(s) da plena responsabilidade pelos objetos deste Termo de Referência.
13.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas e emolumentos eventualmente necessários relativos aos pareceres e relatórios.
13.4. O mesmo profissional apresentado na habilitação técnica deverá posteriormente elaborar os pareceres e relatórios e fazer as devidas ARTs. Caso a CONTRATADA julgue necessária a substituição ou inclusão de algum outro profissional, deverá comprovar previamente à Fiscalização a experiência em realização de atividade
compatível e de complexidade técnica igual ou superior ao exigido, quando da realização da licitação, do profissional a ser substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, ou ainda, do Decreto nº 10.024, de 2019, conforme o caso, a CONTRATADA que:
14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa moratória de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
d) na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,00% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
e) o CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
f) em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
g) entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 7.3.1, deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
14.2.3. Multa compensatória de:
a) até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no item 10 desse Termo de Referência;
b) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
14.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
15.1. O valor da presente contratação é de R$ 152.199,99, estando nele inclusos todos os custos necessários para a realização do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, conforme tabela abaixo:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE UND QUANTIDADE
1 ADMINISTRAÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
1.1 90777
1.2 I8606
1.3 I8629
1.4 I10255
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
VEÍCULO LEVE C/ COMBUSTÍVEL E MOTORISTA
VINIL AUTO- ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO
PLANO DE TELEFONIA + INTERNET
111.593,27
SINAPI | H | |||
1.440,00 | 64,00 | 92.160,00 | ||
SEINFRA | UNxMÊS | 3,00 | 5.100,00 | 15.300,00 |
SEINFRA | M2 | 1,00 | 98,27 | 98,27 |
SEINFRA | MÊS | 3,00 | 85,00 | 255,00 |
SEINFRA | DIA | 270,00 | 14,00 | 3.780,00 |
1.5 I6040 COMPUTADOR C/
CAD (ALUGUEL)
2 SERVIÇOS TÉCNICOS 6.556,08
ELABORAÇÃO E
2.1 I060020
FORNECIMENTO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SBC UN 24,00 350,00 6.556,08
34.050,64
VALOR BDI TOTAL: VALOR ORÇAMENTO: VALOR TOTAL:
118.149,35
152.199,99
15.2. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57,
§1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATADO
O preço ora contratado é irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001/0000 e no Elemento de Despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2021NE324, de 22/11/2021, no valor de R$ 152.199,99.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO
18.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito através de ordem bancária.
18.1.1. Os serviços de fiscalização serão medidos mensalmente para pagamento, através da verificação da folha de ponto;
18.1.2. A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal;
18.2. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue na Sala Multiuso - da Comissão de Obras da JFCE, localizado no 7º andar do Edifício Sede, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 01, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
a) Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado;
b) Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada;
c) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
d) Guia da Previdência Social (GPS) do mês anterior ao pagamento da nota fiscal.
e) Comprovantes de regularidade da CONTRATANTE perante a Fazenda Nacional (Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e a Fazenda Municipal (Certidão de Quitação de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão que comprove a regularidade com o ISS emitida pelo órgão competente);
18.3. Integra a última etapa do cronograma, necessária para o pagamento da última fatura, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já especificados:
a) a apresentação das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas (INSS e FGTS), em original ou fotocópias autenticadas, (não se admitindo guias que não se relacionem com o serviço objeto deste Contrato).
18.4. A Contratada deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
18.5. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
18.6. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à Contratada, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
18.7. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
18.8. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
18.9, Xxxx seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será
recomposto após sua devolução.
18.10. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
18.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
18.12. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.13. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I - (6/100) --> I= 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
18.15 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
00.0.Xx hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contratto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I deste Contrato, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Termo em 01 (uma) via eletrônica.
Fortaleza/CE, 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Vice-Diretora do Foro
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS: NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretora, em 30/11/2021, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, VICE- DIRETOR DO FORO, em 30/11/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 30/11/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 30/11/2021, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2453192 e o código CRC 717D3A45.
0003771-67.2021.4.05.7600 2453192v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 227, sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 1/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: FG TECNO CENTER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI. CNPJ: 29.811.993/0001-63. OBJETO:
Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para o período de 01/02/2022 a 31/01/2023 e alteração do índice de reajuste. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/1993 e artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0003533-55.2019.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 28/10/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Fagner Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n. 35/2013. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS. CNPJ: 01.933.030/0001-13. OBJETO: Inclusão de
cobrança de tarifa mínima no faturamento mensal. BASE LEGAL: Artigo 64, § 1º, I, "b" do Decreto Municipal n. 3.483/2001 e no artigo 65, II, "c" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000593-59.2015.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018. PAe 0000006-26.2018.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: G.L. LAZARETTI, CNPJ nº 01.206.295/0001-10. OBJETO: O objeto do presente
termo de aditamento contratual consiste na alteração da Cláusula Vigésima - Da Vigência, do Contrato nº 08/2018, que cuida da prestação de serviços continuados de limpeza e conservação e de apoio administrativo, quantificados nos Anexos, com dedicação exclusiva, a serem prestados nos edifícios Sede e Anexo I da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAINA- TO. DA VIGÊNCIA: 01/01/2022 A 31/12/2022. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa- pela Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal - pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: RCC Comércio de Eletrônicos Ltda; CNPJ: 08.096.586/0001-41; Processo: JFRJ- EOF-2021/00197.01; Objeto: aquisição de dvr gravador digital de vídeo; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2021NE000496; valor: R$ 14.400,00; emissão: 27/11/2021.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 35/2019. Processo JFES-EOF- 2015/00301. Objeto: Prorrogação contratual e renúncia ao reajuste de preços. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: XXX XXXXX MANUTENÇÃO DE NO-BREAK E GERADORES - ME
- CNPJ: 24.798.024/0001-04. Fundamentação legal: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 155.572,39. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-17 e 339030-25. Notas de Empenho: 96 e 97, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 04/11/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2021
Processo nº 0004990-33.2021.4.03.8001
Torno público que a sessão do Pregão 055/2021 foi homologada pela Diretoria do Foro (item cancelado-pregão suspenso para readequação do Termo de Referência).
São Paulo-SP, 2 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXXX COMPOLT
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2021 - UASG 90017
Nº Processo: 0003042-56.2021.4. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Fórum Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - SP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx .
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021120300192
192
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro (SIASGnet - 02/12/2021) 90017-20901-2021NE000180
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021-SRP
PROCESSO SEI Nº 0002089-89.2021.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11, de 09/09/2021, torna público que o recebimento de propostas para registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (INTERNET BANDA LARGA) com IP FIXO, conexão permanente à internet, franquia de dados ilimitada, entregues via cabo metálico ou fibra ótica e fornecimento de equipamentos em comodato para os prédios da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, ocorrerá até às 09h00 do dia 17/12/2021 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 08h00, do dia 06/12/2021, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/ e xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Rua Delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, Cep: 79037-102. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 11h00 às 18h00.
Xxxxx Xxxxxx-XX, 0x de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - UASG 90019
Nº Processo: 0002980-83.2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, mediante desconto adicional sobre as tabelas de preços de licenças de uso, subscrição de licenças, manutenção de licenças, upgrade de programas de computador e serviços do fabricante MICROSOFT, para os seguintes itens: ITEM 01: licenciamento Microsoft "Enterprise Agreement / Enterprise Agreement Subscription", ; e ITEM 02: licenciamento Microsoft "Select Plus", no nível "D" (Governo)". Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/12/2021) 90019-00001-2021NE000016
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Consumo -MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E AFINS E MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
BENS MÓVEIS para Justiça Federal no Ceará.
DATA DE ABERTURA: 17/12/2021 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2021.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021; Processo: 3302-21.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Vtech Comércio, Serviços e Equipamentos e Informática Eireli; Objeto: serviços de renovação, suporte técnico da solução antivírus kaspersky endpoint security for business - select brazilian; Vigência: 38 meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 02/12/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 29/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 237.060,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Notas de Empenho 2021NE000335, de 26/11/2021, no valor de R$ 180.000,00 e 2021NE000336, de
26/11/2021, no valor de R$ 57.060,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 38/2021; Processo: 3771-67.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa AHIH Serviços, Consultoria e Comércio Eireli; Objeto: serviços de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços de manutenção civil nas edificações das Subseções Judiciárias da JFCE; Vigência: 120 dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 30/11/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 26/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 152.199,99; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000324, de 22/11/2021, no valor de R$ 152.199,99; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2020; Processo: 3780- 63.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato 59/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 04/01/2022; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 38/2021 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa AHIH Serviços, Consultoria e Xxxxxxxx Xxxxxx, representada por sua Diretora, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 3771-67.2021.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo ficam prorrogados os prazos de execução e vigência do CONTRATO Nº 38/2021, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir do dia 31/03/2022 a 29/07/2022, nos termos do art. 57, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Fica alterado o objeto do Contrato nº 38/2021 através do acréscimo no quantitativo dos serviços contratados, representando um percentual de 20,40% do valor originalmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual, após a alteração prevista na Cláusula Segunda deste termo aditivo, será acrescido no valor de R$ 31.051,54, passando de R$ 152.199,99 para R$ 183.251,53, a partir da presente data.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022, Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001/0000 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 30/03/2022, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretora, em 30/03/2022, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 01/04/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 01/04/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2662050 e o código CRC D517FD23.
0003771-67.2021.4.05.7600 2662050v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº 0003712-05.2022.4.01.8005/Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./CNPJ: 05.456.457/0001-29./Contratada: RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI./CNPJ: 06.350.074/0001-34/Espécie: 4º Termo Aditivo ao
Contrato SJ/DF nº 25/2021./Objeto: Acréscimo de quantitativo ao Contrato SJ/DF nº 25/2021, a partir de 1º/04/2022./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93./Data da assinatura: 31/03/2022./Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro, pela Contratante, e, Xxxxxxx Xxxxxxxx Szafir, Representante Legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022
Nº Processo: 0009033-49.2021.4.01.8007. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO MARANHÃO. Contratada: R N DE OLIVEIRA COMÉRCIO, CNPJ: 33.570.921/0001-
49. Objeto: Fornecimento de água mineral natural para Subseção Judiciária de Imperatriz. Fundamento legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Valor Anual: R$ 1.151,04 ( Um mil centro e cinquenta e um reais e quarto centavos). Vigência: 25.01.2022 a 31.12.2022. Data de Assinatura: 31.03.2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 017/2022. CONTRATANTE: União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO. OBJETO: prestação de serviços para o fornecimento de água tratada, tratamento de esgotos e recolhimento de lixo para a JFMG em Muriaé. VALOR: estimado de R$960,00 mensais. VIGÊNCIA: por prazo indeterminado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2022NE000338, emitida em 22/02/2022, Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal-Nacional (PTRES 168312), natureza de despesa: 339039-44. BASE LEGAL: Processo eletrônico nº 0002774-98.2022.4.01.8008, Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: em 29/03/2022, pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N. 0008888-53.2022.4.01.8008
OBJETO: Contratação de serviços de água e esgoto para o prédio da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG. CONTRATADA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE - CNPJ: 17.851.361/0001-44. BASE LEGAL: Art. 25, caput, Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO:
Em 28/03/2022, por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor da Secretaria Administrativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2021 de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, serviços gerais e administrativos nas dependências da JFMG em Ipatinga. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO:
Prorroga a vigência até 31/03/2023, altera o valor do contrato para R$ 19.512,09 a partir de 01/04/2022 e inclui cláusula LGPD.BASE LEGAL: Processo SEI 0009544-78.2020.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Assinado digitalmente em 30/03/2022, pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 016/2019 de locação de imóvel p/ o arquivo da Subseção Judiciária de Passos. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXX E BERNADETE DE XXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência de 03/04/2022 a 02/04/2025; Reajuste do contrato, excepcionalmente, por acordo entre as partes no percentual de 5%, resultando no valor de R$ 4.992,98 a contar de 03/04/2022. BASE LEGAL: Processo SEI 0004074- 03.2019.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Data de assinatura: Assinado digitalmente em 25/03/2022, pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e em 30/03/2022 pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, pelos Locadores.
AVISO DE PENALIDADE
A Seção Judiciaria de Minas Gerais decide negar provimento ao recurso apresentado pela empresa Bela Vista - Gestao de Recursos Humanos Eireli, CNPJ 15.014.790/0001-31, e manter a aplicacao da seguinte penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM A UNIAO PELO PERIODO DE DOIS MESES e o seu respectivo
Descredenciamento do SICAF, com fundamento no art. artigo 7 da Lei n. 10.520/2002, no art. 49 do Decreto n. 10.024/2019, no art. 10, III, da Instrucao Normativa n. 67/2020 do CNJ e no item 16.1 do Edital do Pregao Eletronico n. 4/2021 do Proc. Sei 0045271- 98.2020.4.01.8008.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Juiza Federal Diretora do Foro - SJMG
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PIAUÍ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc.: 0003396-08.2021.4.01.8011. Credenciante: A União - Justiça Federal de 1º Grau
- PI. Credenciada: HOSPITAL MED IMAGEM S.A - CNPJ/MF 63.326.243/0001-34. Espécie:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040100206
206
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3º Termo Aditivo ao Credenciamento n. 25/2007. Objeto: alterar/atualizar fundamentação e cláusulas do 1º termo aditivo ao credenciamento n. 25/2007 para prestação em assistência à Saúde. Fundamento legal: Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e 79; Lei 13.709, de 14/08/2018; Regulamento Geral do Pro-Social (Resolução Presi/Secbe 09/2014); Processo Administrativo 6.839/2006, Processo Administrativo 6.839/2006, convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000. Vigência: indeterminada, a partir da data de assinatura. Assinado em 18.03.2022 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Monte - Diretor da Secretaria Administrativa, pela Credenciante e, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela Credenciada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc.: 0002937-16.2015.4.01.8011. Credenciante: A União - Justiça Federal de 1º Grau - PI. Credenciada: CLINICA IMAGEM PLENA LTDA, CNPJ 21.434.778/0001.89. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Credenciamento n. 02/2016. Objeto: alterar/atualizar fundamentação e cláusulas do termo de credenciamento n. 002/2016 para prestação em assistência à Saúde. Fundamento legal: Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e 79; Lei 13.709, de 14/08/2018; Regulamento Geral do Pro-Social (Resolução Presi/Secbe 09/2014); Processo Administrativo 6.839/2006, convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000. Vigência: indeterminada, a partir da data de assinatura. Assinado em 18.03.2022 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Monte - Diretor da Secretaria Administrativa, pela Credenciante e, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela Credenciada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Credenciamento N. 1/2022 (15261952), PAe/SEI n. 0000801- 90.2022.4.01.8014- JFTO, celebrado entre a União Federal, através da Seção Judiciária do Tocantins, e a Clínica Especializada em Doenças Infecciosas, Parasitárias e Imunização de Palmas - CEDIP, Pessoa Jurídica, CNPJ n. 32.663.527/0001-92. OBJETO: prestação de serviços médicos. DATA DE ASSINATURA: 01.04.2022. Fundamentação Legal: Lei n. 8.666/93, art.25, caput e Regulamento Geral do PRÓ-SOCIAL. Vigência: Vigorará pelo tempo que for conveniente às partes, a partir da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Programa de Trabalho: 168305. Elemento de despesa: 339002. Nota de empenho: 2022NE000057, emitida em 03/02/2022, no valor inicial de R$ 251.381,09 (duzentos e cinquenta e um mil reais, trezentos e oitenta e um reais e nove centavos), destinados à cobertura de despesas para todos os credenciados, pessoa jurídica, prestadores de serviço na área de saúde, da Seção Judiciária do Tocantins. ASSINAM O INSTRUMENTO: pela Seção Judiciária do Tocantins a Diretora do Núcleo de Gestão de Xxxxxxx, da SJ/TO, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxx, e pelo credenciado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro DECIDIU aplicar à empresa ELEVADORES OTIS LTDA (CNPJ: 29.739.737/0054-14), a penalidade de Multa Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 246274 (fl. 2349) no valor de R$ 4.907,32 (Xxxxxxxxx Xxxxxxx), em face das desconformidades em relação à execução do contrato apontadas nos despachos JFRJ-DES-2022/02555 e JFRJ-DES-2022/02571, conforme manifestação da Diretora da Subsecretaria de Infraestrutura em exercício, no DESPACHO Nº JFRJ-DES-2022/02581, bem como o apontado às fls. 2372/2375, no CHECKLIST DO FISCAL TÉCNICO PARA O ATESTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS SEM ALOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA, referente ao mês de janeiro/2022, nos termos previstos na Cláusula Décima Quarta - das Penalidades do Termo de Contrato nº 35/2016 e no Item 12 - das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico Nº 34/2016, subitens 12.2 alínea "b" e 12.4.1, c/c artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 34/2016, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2016/165.01.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0003856-35.2021.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 013/22. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: 2SP Comércio de Eletrônicos Eireli. OBJETO: Fornecimento de licença do software TeamViewer Corporate pelo período de 36 meses. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 009/22. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 3390.40.07; NOTA DE EMPENHO nº
2022NE372, de 25/03/2022. VALOR TOTAL: R$ 16.681,50. VIG: 38 meses a partir da data de assinatura. ASS: 31/03/2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 17/2022; Processo: 4137-09.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Biotec Dedetizadora Ltda ME; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, na Seção Judiciária da JFCE em Fortaleza- Ce, no edifício sede e seus anexos; Vigência: até o dia 31/12/2022, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 30/03/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 03/2022 da JFCE; Valor contratual: R$ 15.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000131, de 17/03/2022, no valor global de R$ 15.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sócio.
Espécie: Contrato nº 18/2022; Processo: 4137-09.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Biotec Dedetizadora Ltda ME; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, na Subseção Judiciária de Iguatu-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2022, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 30/03/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 03/2022 da JFCE; Valor contratual: R$ 2.500,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000132, de 17/03/2022, no valor global de R$ 2.500,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021; Processo: 3771- 67.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: AHIH Serviços, Consultoria e Comércio Eireli; Objeto: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual, no período de 31/03/2022 a 29/07/2022, , e alteração do objeto contratual, através do acréscimo do quantitativo dos serviços contratados, no valor de R$ 31.051,54, que representa um percentual de 20,40%, passando o valor de R$ 152.199,99 para R$ 183.251,53; Fundamentação Legal: art. 57, § 1º, incisos I e III, e 65, I, "b", § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 30/03/2022; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representantes Legal.