CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI
De um lado, Confederação Brasileira de Tiro Prático, com sede à Rua Sergipe, nº 1167 – XX 000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.895.892/0001-09, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, M2 Soluções em Tecnologia, empresa, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.631.215/0001-13, adiante denominado simplesmente CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, na sede, ou virtualmente da CONTRATANTE. É parte integrante deste instrumento, a proposta datada de 04/05/2022.
1.1 Entende-se por serviços de manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática os itens listados abaixo:
• Backup de e-mail e arquivos;
• Limpeza de arquivos temporários e de entradas desnecessárias no registro;
• Realizar atualizações de softwares, incluindo antivírus, drivers e sistema operacional
• Levantar os softwares não licenciados instalados.
• Manutenção preventiva nos desktops/Notebooks;
• Suporte a rede local e internet;
• Manutenção corretiva nos desktops/Notebooks;
• Consultoria na aquisição de novos PCs, upgrade de internet e outros;
• Consultoria em aquisição de serviços em nuvem.
• Instalação e controle de software e hardware.
• Correção de problemas relativos à software/Hardware;
• Instalação de periféricos nos equipamentos;
• Instalação de programas nos equipamentos;
• Instalação de Hardware;
• Suporte remoto via telefone ou por mensageiro eletrônico.
• Documentação do patrimônio de T.I.
• Configuração/Suporte problemas em impressoras/Roteadores
• Configuração/Suporte ao controlador de domínio, servidores DNS.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O período de vigência deste contrato é de 17 de maio de 2022 a 17 de Maio de 2023
e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados por profissional designado pela CONTRATADA de segunda a sexta-feira em horário agendado, salvo em casos de urgências.
3.2. A administração, supervisão e gerenciamento no que tange à execução dos serviços prestados, pelo profissional encaminhado pela CONTRATADA, ficarão sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Como remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor bruto de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), mediante a apresentação da nota fiscal de serviços.
Os valores mencionados neste contrato serão corrigidos a cada período de 12 (doze) meses, utilizando a variação do índice do IGP-M/FGV ou outro índice específico para reajuste de contrato de prestação de serviço que venha a substituí-lo, e, na falta deste, as partes reservam-se no direito de negociar e adotar um índice que reflita adequadamente o acréscimo dos custos da prestação de serviços objeto deste contrato.
4.2. O valor do contrato também é fixado pelo número de máquinas da empresa. A CBPM poderá acrescentar até 15% de equipamentos de rede clientes: Impressoras, estações e print servers. Para os equipamentos servidores, todo crescimento será tarifado.
4.3. Todos os recibos serão emitidos em nome da CONTRATANTE e encaminhadas à mesma até o dia 30 (trinta) de cada mês, vedada a tolerância. A não observância deste prazo implicará automaticamente na prorrogação do vencimento correspondente, sem que tal procedimento implique em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. Obedecidas as condições deste contrato, o pagamento da prestação de serviço do mês anterior, será efetuado no dia 15 de cada mês. Fica ressalvado que nenhum outro pagamento será devido pela prestação de serviços, além dos itens que serviram de base para a fixação do valor ajustado e aceito por ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Quaisquer alterações das obrigações contratuais somente serão válidas mediante celebração de Termos Aditivos, firmados pelos representantes legais das Partes.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Em cumprimento ao objeto do presente instrumento, são obrigações exclusivas e exaustivas da CONTRATADA:
a) Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste Contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes e os requerimentos gerais que forem formulados, por escrito, pela CONTRATANTE;
b) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços, conforme Cláusula 3.2;
c) Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes ao pessoal utilizado na prestação dos serviços, sob sua responsabilidade, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade;
d) Xxxxxx a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
e) Xxxxxxxx à CONTRATANTE todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço contratado;
f) Nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento de suas obrigações no caso de força maior ou caso fortuito, mas não se limitando as hipóteses de tempestades, guerras, desordens, sabotagens, atos terroristas, na forma prevista em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação e/ou criação de novos procedimentos a serem adotados;
b) Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual;
c) Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e ônus deste contrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as partes;
d) Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
e) No caso de mudança, e haja a necessidade de transferência de equipamento (s) ou parte dele (s), para outro local, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a sua intenção no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, permitindo assim a programação da CONTRATADA para reserva do técnico (s) necessário (s) para efetuar o devido acompanhamento.
f) Todas as despesas relacionadas à instalação da rede local, especialmente aqueles relativos à parte elétrica, embalagens, transporte, seguros e mão-de-obra serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - ASPECTOS TRABALHISTAS
8.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo contrato de trabalho da pessoa designada por ela para a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela gerência das atividades de seu empregado e/ou preposto, bem como responder por atos, omissões e/ou infrações por eles cometidos. Não podendo ser argüida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual declara, ainda, não existir qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas designadas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços. Para os fins da presente cláusula, a CONTRATANTE terá o direito de exigir que a CONTRATADA lhe apresente quaisquer documentos necessários à comprovação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
a) Por Distrato das partes;
b) Por Falência, Recuperação Judicial, Dissolução ou Liquidação da CONTRATADA, bem como se esta apresentar-se em situações de Insolvência, ou quando requerer ou for requerido o início de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA, visando uma recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/05, sendo estes casos em que a rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Por Resolução, na hipótese de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições contratuais, sem que a parte inadimplente sane suas obrigações no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento de aviso da outra parte, por escrito, nesse sentido;
d) Por Resilição Unilateral, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. Na hipótese de resilição por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá o valor dos serviços executados e ainda não pagos até a data da efetiva rescisão.
e) Nas hipóteses de rescisão, resilição ou resolução, será devido à CONTRATADA o valor dos serviços executados e ainda não pagos até a data da efetiva rescisão, resilição ou resolução. O método para o pagamento será em conformidade com o previsto na Cláusula Quarta, sendo autorizado após a conclusão da apuração dos valores líquidos que a CONTRATADA tem direito.
9.2. Nas hipóteses previstas nos itens ‘a’ e ‘c’ da Cláusula 10.1, será exigível aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida verbalmente ou por escrito, que a CONTRATADA venha a ter acesso durante a prestação de serviços, ou que tenha sido fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA para esse fim, será considerada como estritamente confidencial pela CONTRATADA, que se obriga a não revelar a terceiros e deverá ser utilizada única e exclusivamente para os serviços contratados. É vedada a cópia ou qualquer outra forma de reprodução destas informações, exceto para o cumprimento de obrigações estabelecidas nos termos deste instrumento e de acordo com a legislação aplicável relativamente a direitos autorais e propriedade intelectual. Quando do término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a devolver imediatamente à CONTRATANTE, todo e qualquer documento entregue a ela para execução dos serviços. Qualquer violação ao estipulado nesta cláusula facultará à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão unilateral imediata deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
12.1. É defeso à CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
12.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência reiterada de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e/ou prévia comunicação à
CONTRATANTE;
c) Não atendimento às determinações da CONTRATANTE no que se refere à execução do serviço;
d) Cometimento reiterado de falhas na execução dos serviços;
e) Nos demais casos previstos em Lei.
f) Quando de consultorias mal orientadas e neste caso, o CONTRATADO terá que arcar com eventuais ônus que a CONTRATANTE venha a ter em consequência de assessoria incorreta.
12.3. Fica a CONTRATADA obrigada a substituir de imediato, o profissional destinado à prestação dos serviços ora pactuada, se, porventura, este não estiver atendendo ao perfil desejado para executar os serviços gerenciados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das duas testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
[Assinado Digitalmente]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO
[Assinado Digitalmente]
M2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF nº:
Nome:
CPF/MF nº:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de maio de 2022. Versão v1.11.0.
CONTRATO CBTP x M2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS REV JUR 2.pdf
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Assinaturas
XXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 16 mai 2022 às 16:07:10 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Hwaskar Fagundes
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 16 mai 2022 às 16:20:31 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 mai 2022 às 17:27:01 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 mai 2022 às 16:18:08 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
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16 mai 2022, 16:07:10 XXXXX XXXXX XXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.184.192.5. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 16:18:08 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.206.255.218. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 16:20:31 Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.206.255.218. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 17:27:01 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.89.220.165. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 17:27:02 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 69d51672-5079-4e66-b362-93a55c0c6ab3.
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