CONTRATO N°053/2023
CONTRATO N°053/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUAL CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX E A EMPRESA RGLMED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
PREÂMBULO - DAS PARTES
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, o Município de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 – Bairro Centro – na cidade de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Célula de Identidade RG nº 5037097 SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 000000000-00, residente e domiciliado em Major Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: Empresa RGLMED EQUIPAMENTOS HOSPITALRES LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.867.070/0001-
10 com sede na Rua XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA/RS, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portadora do RG 508762679e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam.
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO n.° 006/2023/FMS, nos termos Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Tem por objeto este contrato, REGIME DE EXECUÇÃO PARCELADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (VENTILADOR MECÂNICO, AMBU E LARINGOSCÓPIO) ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS PARA O USO DO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA SC.
ITEM | PRODUTO | QUANT IDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT/R$ | PREÇO TOTAL/R$ |
8 | Eletro Compassus 3000 -Tela de LCD colorida de 5” 320 x 240 para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e dos parâmetros de ajuste; -Captura simultânea dos 12 canais de derivações (I,II,III,aVR,aVL,aVF,V1,V2,V3,V4,V5,V6). -Detecção automática de pulso de marca- passo; | 01 | UND | R$ 3.899,99 | R$ 3.899,99 |
-Teclado touch screen alfa numérico com simples operação e com botões de único toque; -Memória interna para armazenamento de até 100 registros de ECG para posterior impressão ou transferência em PDF através de rede internet ou conexão USB; -Software em Português; Recurso de desligamento automático quando o equipamento não estiver em uso; -Porta USB para comunicação com microcomputadores; Papel térmico de 80mm; Itens incluso: –01 Cabo paciente de 10 vias; –01 Conjunto de Eletrodos para membros; –01 Conjunto de eletrodos pré-cordiais; –01 Cabo de alimentação 3 pinos padrão ABNT; –03 Bobinas de papel para registros de exames; –01 Adaptador de alimentação; –01 Bateria de lítio recarregável; –01 Manual do Usuário em Português. |
VALOR TOTAL: R$ 3.899,99 (Tres mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 3.899,99 (Tres mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
1. O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2024, podendo ser prorrogado com fundamento no Art. 57 da Lei 8.666/93 atualizada, caso haja interesse da Administração, através de termos aditivos assinados entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:
1. Os serviços deverão ser prestados primando pela qualidade tanto no material empregado como na mão de obra aplicada, os quais deverão obedecer aos padrões normativos dos órgãos como a ABNT e INMETRO. Para tanto aplicar-se-á legislação vigente independentemente de transcrição neste Termo de Referência;
2. A entrega dos Equipamentos Hospitalares, deverá ser fornecida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
3. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4. A contratada deverá refazer os serviços de recuperação dos pneus que não atenderem aos critérios de qualidade exigidos pelo Município, sem qualquer custo adicional ao Município.
5. O recebimento do objeto deverá ser realizado:
5.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constante do Edital e da Proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta, e sua consequente aceitação.
6. Durante o prazo de validade do contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer o serviço, nas quantidades indicadas pelo Setor de compras deste Município em cada “Autorização de Fornecimento”.
6.1. O Município de Major Xxxxxx não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
7.0. Os equipamentos devem vir acompanhados, ainda, de certificado de garantia do fabricante ou do fornecedor.
7.1. DO FORNECIMENTO (LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA)
• O recebimento dos equipamentos será realizado pela profissional de enfermagem Carin Xxxxxxx Xxxxxxxxxx o qual devera conferir, testar e fiscalizar o material recebido.
• Os equipamentos deverão ser entregues no Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Major Vieira - SC, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, de Segunda a Sexta, no horário normal de expediente, compreendido das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
• Os equipamentos deverão ser entregues dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes, inclusive quanto a embalagem e transporte, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade dos mesmos e a quantidade fornecida.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS:
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, que poderão sofrer modificações em razão do ano financeiro:
14.14 Fundo Municipal de Saúde – 2023 Man. Da Secretaria Munic Saúde – 4.4.90.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO:
Este contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 006/2023/FMS Processo Licitatório nº 010/2023/FMS, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA ficará obrigada a:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da AF e número do empenho;
1.2. Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.3. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
1.5. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
1.6. A Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
1.7. A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Major Xxxxxx/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Parágrafo Segundo: a CONTRATANTE, ficará obrigada a:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A administração do Município de Major Xxxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
2. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
2.1. Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
2.2. Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
2.3. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
2.4. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
2.5. Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
3. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
CLAUSULA NONA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO:
1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
1.2. UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
1.3. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços/fornecimento até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
1.3. Apresentar documentação falsa;
1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6. Não mantiver a proposta;
1.7. Cometer fraude fiscal;
1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO:
Na eventualidade do município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
1. O contrato/ata pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2. A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – REAJUSTE:
1. O Preço Contratado do Serviço permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2. Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou IPCA, o que apresentar o menor indice, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado dentro de trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3. O reajuste será formalizado por apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4. Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
1.Será designada como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo o Secretaria de Saúde, Sr Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
2. Será designada como responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos serviços/produtos objeto deste Edital, a servidora e Enfermeira Carin Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
6. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas que também o firmam.
Major Xxxxxx (SC). 21 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RGLMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA
NOME: CPF:
NOME:
CPF
FISCAL DO CONTRATO: CARIN XXXXXXX XXXXXXXXXX