Contract
1. FINALIDADE
Disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais para a realização das operações relacionadas ao transporte, armazenamento, manuseio, abastecimento de máquinas, equipamentos e embarcações com óleo diesel, óleos lubrificantes, gasolina e graxa (hidrocarbonetos e produtos químicos) nas atividades portuárias e construção civil no público do Porto de São Sebastião. Estabelecer critérios, procedimentos e meios adequados para que essas atividades sejam executadas de forma segura e permitam melhor controle e fiscalização por parte da Autoridade Portuária visando proteção do solo, recursos hídricos. Estabelecer a metodologia para abastecimento de máquinas e equipamentos movidos a diesel através de caminhão comboio.
2. DEFINIÇÕES
I. Empresa de abastecimento: pessoa jurídica, de direito público ou privado, credenciada pela Companhia Docas de São Sebastião para a prestação de serviços de abastecimento de embarcações na Área do Porto Organizado de São Sebastião;
II. Mistura oleosa: mistura de água e óleo, em qualquer proporção;
III. Plano de Emergências: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas;
IV. Serviço de abastecimento de embarcação: serviço prestado por empresa credenciada pela Autoridade Portuária, incluindo o transporte até a embarcação e o abastecimento por pessoal habilitado e equipamento adequado;
V. Substância nociva ou perigosa: qualquer substância que, se descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, ao ecossistema aquático ou prejudicar o uso da água e de seu entorno.
VI. Comboio: Caminhão equipado com sistema de abastecimento e lubrificação de máquinas e equipamentos;
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VII. Container de segurança: Equipamento projetado para permitir o armazenamento, transporte e manuseio seguro de líquidos inflamáveis ou de resíduos, controlando os vapores inflamáveis que podem estar presentes
VIII. Inflamável: Qualquer substância sólida, líquida, gasosa ou em forma de vapor, que em mistura com o ar, e na presença de fonte de energia, entra em ignição e se queima rapidamente.
IX. Diamante de Hommel/diamante do perigo ou diamante de risco: Simbologia empregada pela Associação Nacional para Proteção contra Incêndios (em inglês: National Fire Protection Association), dos Estados Unidos da América. Nela, são utilizados losangos que expressam tipos de risco em graus que variam de 0 a 4, cada qual especificado por uma cor (branco, azul, amarelo e vermelho), que representam, respectivamente, riscos específicos, risco à saúde, reatividade e inflamabilidade. (NFPA 704);
X. Rótulo de Risco: Rótulo com a forma de um quadrado apoiado sobre um dos seus vértices (forma de um losango/diamante) que apresenta símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso.
XI. Rótulo de Segurança: Local onde constam à identificação do produto e as informações primárias de manuseio, armazenamento, emergência, transporte e descarte.
XII. Ficha de Emergência para o Transporte de Produtos Perigosos: Documento de apenas uma folha, com os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas em caso de acidente.
XIII. Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ: Documento que fornece informações a respeito de vários aspectos de produto. Químicos (substâncias ou preparados) quanto à proteção, à segurança e ao meio ambiente. Além disso, fornece para esses aspectos, conhecimentos básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.
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XIV. Derrame/Vazamento: Qualquer liberação, súbita ou não, de produto químico, normalmente no estado líquido, sólido e gasoso, para o solo, subsolo, água e ar,
superfícies ou atmosfera, que possa colocar em risco a integridade física das pessoas e/ou causar danos ambientais;
XV. EPI: Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que ameacem sua segurança e saúde durante o trabalho, podendo somente ser utilizado com a indicação do (CA) - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;
3. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
I. Decreto Estadual Nº. 8468/1976 – Aprova o Regulamento da Lei Nº 997/76, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado de São Paulo;
II. Resolução ANTT 420/2004;
III. NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
IV. NBR 11564 - Embalagem de produtos perigosos - Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 - Requisitos e métodos de ensaio;
V. NBR 7500 - Identificação para o Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos
VI. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
VII. NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis;
VIII. NR 23 – Proteção contra incêndios;
IX. NR 26 – Sinalização de Segurança;
X. Norma Regulamentadora 29 – NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
4. CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE COMBUSTÍVEIS
I. As empresas prestadoras do serviço de fornecimento de combustíveis, de acordo com esta norma técnica, deverão proceder com credenciamento junto à Autoridade
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Controladora previamente a realização dos serviços e respectivos requerimentos. Para este fim é exigida a seguinte documentação:
i.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado;
ii.Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da empresa;
iii.Alvará de Funcionamento ou Autorização de Funcionamento – AFE; iv.Cadastro ANP;
v.CTF/APP;
vi.Licença de Operação vigente com data de validade apresentada expedida pelo órgão ambiental competente;
vii.ANTT e Licença/Autorização para transporte de produtos químicos e/ou perigosos;
viii.Vistoria do Corpo do Bombeiros;
ix.CIV e CIPP válidos no ato do credenciamento;
x.Plano de Atendimento a Emergência – PAE, específico para o Porto de São Sebastião.
II. O credenciamento deverá ser anualmente, até dia 31 de janeiro de cada ano, atualizado junto ao Setor de Meio Ambiente ou quando houver necessidade mediante necessidade da Autoridade Controladora ou alterações legais que justifiquem tal atualização.
III. A Autoridade Controladora poderá solicitar as documentações complementares que julgar necessárias.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A autorização para o abastecimento de combustíveis deverá ser previamente solicitada à Autoridade Portuária, pelo interessado (empresas em geral) por meio do Anexo 01, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da operação, quando possível. O início da operação será autorizado por representante da Autoridade Portuária;
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II. A liberação para início da operação e para o acesso de veículos envolvidos nas atividades de abastecimento será realizada mediante o acompanhamento de representante da Autoridade Portuária que registrará o ato em Listas de Verificação de Segurança Operacional – LVSO (Anexos 2 e 3). A responsabilidade pela verificação de segurança de veículos cabe à Guarda Portuária ANTES do acesso ao Cais Comercial. Cabe ao GMA – CEATE a responsabilidade pela verificação de segurança da operação e acompanhamento integral do processo;
III. A Autoridade Portuária desenvolverá ações que possam avaliar o desempenho de segurança, meio ambiente e saúde, que abrangerão boas práticas, desvios e não conformidades. As constatações dar-se-ão pela emissão das RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE – RESTMA que poderão ser utilizados como critérios no ato de renovação do credenciamento dos prestadores de serviços;
IV. Fica proibido o abastecimento de carros e/ou outros veículos não envolvidos diretamente com a operação em curso, dentro do cais público do Porto de São Sebastião;
V. Fica permitido o abastecimento de embarcações atracadas no Porto de São Sebastião, condicionado ao atendimento das devidas medidas de saúde e segurança dos envolvidos, bem como a adoção do cerco preventivo completo da embarcação a ser abastecida. Para esse tipo de serviço o Plano de Atendimento a Emergências do responsável deve ser apresentado no momento do credenciamento e os kits de emergências deverão permanecer no local durante todo o tempo de abastecimento com acompanhamento dos responsáveis do GMA
– CEATE.
5.1 CUIDADOS ESPECIAIS PARA ABASTECIMENTOS COM SUBSTÂNCIA PERIGOSA
I. O responsável pela prestação de serviço de abastecimento deverá sinalizar a área com fitas ou correntes zebradas, posicionar placas de sinalização, bandejas de contenção sob todas as emendas e conexões de mangotes, prover e instalar
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barreiras absorventes que impeçam o escoamento de produtos para fora da área operacional delimitada;
II. Para toda operação em mar, por ocasião de movimentação de produtos químicos e/ou derivados de petróleo, que causem impactos significativos ao meio ambiente, deverão ser providenciadas as seguintes prevenções ao meio ambiente, de forma escalonada:
a. Abastecimentos até 600 litros manter kits de emergências a bordo e adjacências da operação;
b. Abastecimentos de 600 a 1.600 litros manter cerco preventivo parcial, observando-se as condições ambientais para manter a eficiência da medida de contenção adotada, além da prevenção contida no item a;
c. Abastecimentos acima de 1.600 litros manter cerco preventivo completo, além da prevenção contida no item b.
Todas as contenções deverão ser instaladas e/ou providenciadas antes do início das operações pretendidas e a desmobilização deverá ocorrer somente após o término das atividades, com acompanhamento dos responsáveis do GMA- CEATE.
6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I. Todos os funcionários envolvidos na faina deverão estar usando corretamente os EPI's, bem como observar as normas atinentes à Segurança e Medicina do Trabalho;
II. Durante toda a operação, deverão ser mantidos a postos:
a) Pessoal qualificado conhecedor das manobras a serem realizadas durante a operação, bem como, no atendimento a emergência em caso de acidente ou avarias que possam causar poluição hídrica;
b) Extintores de incêndio e Kit de Emergência Ambiental para Petróleo e Derivados (Anexo 4), na área à qual será prestado o serviço;
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III. Os produtos (combustíveis) deverão ser transportados observando o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto Federal Nº 96.044/1988 e demais regulamentos pertinentes;
IV. Pontos de aterramento deverão ser utilizados e o caminhão deverá dispor de dispositivo de segurança (aterramento) para operações de abastecimento de máquinas e equipamentos;
V. O material obrigatório será verificado no local de uso, observando-se seu estado de conservação e a compatibilidade para o atendimento de possíveis emergências originadas durante a operação;
VI. Esta Norma Técnica entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
7. HISTÓRICO DE REVISÕES
VERSÃO | DESCRIÇÃO | APROVAÇÃO | DATA | ||
0 | 1ª Edição – Norma destacada da NT-01 | XXª. Reunião de Diretoria | 02/02/2024 |
8. RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo 1 Requerimento para abastecimento no Porto de São Sebastião
Anexo 2 Modelo de Lista de Verificação de Segurança Operacional - Caminhão Anexo 3 Modelo de Lista de Verificação de Segurança Operacional – Liberação de
Trabalho
Anexo 4 Kit Mínimo de Emergência Ambiental para Petróleo e Derivados
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Anexo 1
Requerimento para abastecimento de combustíveis para máquinas e equipamentos no cais público do Porto de São Sebastião.
Empresa requisitante:
a) Empresa responsável pela operação:
b) Fornecedor/Transportadora:
c) Data da operação: / /
d) Horário previsto de início : Término :
Identificação das máquinas e/ou equipamentos a serem abastecidos e quantidades específicas aproximadas:
Máquina/Equipamento | Tipo de Combustível | Quantidade estimada (L) |
Outrossim, na forma da legislação em vigor responsabilizamo-nos pelos atos de nossos contratados para execução do serviço na Área do Porto Organizado.
Nome do responsável pelo requerimento:
Data / /
Assinatura com carimbo da empresa
Observações:
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Anexar Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ); Procedimento/plano de abastecimento. O requerimento deverá ser encaminhado em horário comercial (8h00 – 17h00) de segunda-feira a sexta-feira.
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Companhia Docas de São Sebastião Lista de Verificação de Segurança Operacional (LVSO) - Caminhão Ref.: Norma Técnica - NT 06/2024 | Nº |
Empresa solicitante | |||
Empresa Transportadora | |||
Nome do Motorista | |||
Produto | Volume (m³) | ||
Placa do Veículo | Placa da Carreta |
ITEM | Correto | Incorreto | Não aplica |
Envelope de Emergência | |||
FISPQ | |||
Ficha de Emergência | |||
Sinalização | |||
Painel de Segurança | |||
Rótulo de Risco | |||
Parte Elétrica | |||
Partida | |||
Fiação | |||
Lanterna e Faróis | |||
Xxxxx xx xxxxx | |||
Luzes e sonorização de marcha ré | |||
Luzes de painel | |||
Limpadores de pára-brisas | |||
Velocímetro | |||
Tacógrafo | |||
Marcador de combustível | |||
Pneus | Correto | Incorreto | Não aplica |
Condição dos pneus | |||
Estepe | |||
EPI’s do motorista | |||
Calçado de segurança | |||
Capacete | |||
Luva nitrílica | |||
Respirador semi-facial VO | |||
Óculos de Segurança | |||
Kit de segurança para o veículo | |||
Pá e enxada | |||
Lanterna | |||
Martelo de borracha | |||
Calços de madeira tipo cunha | |||
Cones de sinalização | |||
Corrente ou fita zebrada | |||
Caixa de ferramentas para peq. reparos | |||
Extintor de incêndio |
Documentação | N° | Validade |
Carteira de Habilitação do Motorista | ||
Carteira/certificado do curso MOOPP | ||
CIPP | ||
CIV | ||
Certificado do INMETRO do tanque |
Há vazamentos no caminhão: entrada SIM( ) NÃO( ) saída: SIM( ) NÃO( )
Observações:
Assinatura do motorista Assinatura do vistoriador
Data: / / Horário (entrada): : Horário (saída) :
1ª via) Setor de Meio Ambiente; 2ª via) Setor de Segurança; 3ª via) Empresa Responsável.
Companhia Docas de São Sebastião Lista de Verificação de Segurança Operacional (LVSO) - Liberação de trabalho Norma Técnica - NT 06/2024 | Nº |
Item | Descrição | Sim | Não | Não Aplica |
1 | A máquina/equipamento está seguro? | |||
A máquina/equipamento está sem movimento longitudinal ou de afastamento? | ||||
A máquina/equipamento possui sinal para indicação de operação de abastecimento? | ||||
2 | As barreiras de contenção estão devidamente posicionadas? | |||
3 | A embarcação de apoio com equipe de atendimento a emergência estão postas acompanhando a operação? | |||
4 | O veículo e o equipamento estão corretamente posicionados? | |||
As placas de sinalização estão posicionadas e a área de trabalho delimitada? | ||||
Os extintores encontram-se prontos para uso? | ||||
O caminhão está aterrado? | ||||
A área de trabalho está cercada de material absorvente? | ||||
O kit de emergência está posicionado no local da operação? | ||||
5 | As condições atmosféricas são favoráveis? | |||
6 | Existe nas máquina/equipamento kits de emergência para vazamento de óleo? | |||
Existe nas máquina/equipamento equipamentos de proteção contra incêndio? | ||||
7 | Foi acordado procedimento, sinal e frase para parada de emergência? | |||
8 | As máquinas e equipamentos a serem empregados estão em boas condições (visual)? | |||
Foi colocada lona de impermeabilização na área de operação? | ||||
As conexões e emendas estão fixadas e sem vazamento aparente? | ||||
Foram colocadas bandejas de contenção sob as emendas? | ||||
9 | Foram posicionados vigias nos tanques do caminhão e do navio? | |||
10 | A iluminação está eficiente na área de operação? | |||
11 | Os envolvidos estão utilizando os EPI’s adequados para a operação? | |||
12 | Os contentores estão em boas condições? | |||
13 | Os contentores estão identificados? | |||
14 | Os resíduos, se houver, serão corretamente acondicionados nos contentores? | |||
Encerramento da operação | ||||
15 | As ações adotadas durante a operação foram satisfatórias? | |||
Observações: | ||||
16 | Houve alguma ocorrência? | |||
Observações: | ||||
17 | Ao concluir a operação o local foi limpo e desobstruído? |
Observações:
_ _
_ _
_ _
_ _
_ _ _ Assinatura do responsável Assinatura do vistoriador
Data: /_ _/_
Horário (entrada): :
Horário (saída) _: _
1ª via) Setor de Meio Ambiente; 2ª via) Empresa responsável.
Anexo 4
Kit de Mínimo de Emergência Ambiental para Petróleo e Derivados
ÍTEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD. MÍNIMA |
01 | LUVAS DE PVC | PAR | 04 |
02 | ABSORVENTE NATURA turfa | Kg | 20 |
03 | MANTAS ABSORVENTES / brancas e verdes | UN | 40 |
04 | CORDÕES ABSORVENTES BRANCOS E VERDES | UN | 06 |
05 | TRAVESSEIRO DE ABSORÇÃO | UN | 04 |
06 | PÁ ANTIFAISCANTE | UN | 02 |
07 | VASSOURA | UN | 02 |
08 | ROUPA IMPERMEÁVEL Tyvec | UN | 02 |
09 | SACO plástico de espessura de xxx mm PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS | UN | 10 |
10 | TAMBOR COM CAPACIDADE P/ 200 l C/ TAMPA | UN | 01 |
11 | ÓCULOS DE SEGURANÇA | UN | 02 |
12 | BOTA DE BORRACCHA DO TIPO “SETE LÉGUAS” | UN | 02 |
13 | MÁSCARA CONTRA VAPORES ORGÂNICOS PFF2 VO | UN | 02 |
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14 | RODO de BORRACHA anti-faisca | UN | 01 |
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