PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 21 de dezembro de 2021 às 15:24, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3496847: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO FASS 09.2017 - CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 21 / 12 / 2021 LOCAL: DOM/SC, SITE E MURAL ASS: XXXXX XXXXX XXXXX
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC) E A PESSOA JURÍDICA CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica de direito privado CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.919.525/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme as seguintes disposições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA COM RESIDÊNCIA PROTEGIDA, PARA TRATAMENTO DE PACIENTE COM TRANSTORNOS MENTAIS, COMPREENDENDO 03 (TRÊS) CONSULTAS PSIQUIÁTRICAS SEMANAIS, SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24H, SERVIÇO DE PSICOLOGIA E HOTELARIA COMPLETA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. O item 6.2 constante na cláusula sexta do CONTRATO Nº 09/2017 firmado entre as partes prevê sua prorrogação mediante termo aditivo, de acordo com o interesse mútuo e em conformidade com o estabelecido nas Leis Federais 8.666/93 e 8.883/94: “(...) podendo ser prorrogado, se houver interesse mútuo entre as partes, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores (...)”.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 01 DE JANEIRO DE 2022, findando no dia 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES
3.1. Nesta prorrogação contratual, os reajustes serão baseados no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado no período da data de assinatura até o vencimento, em conformidade com a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
3.2. O índice IPCA que visa o reequilíbrio econômico do período (12/2020 a 11/2021) é de 10,738490%, compreendendo como novo valor global a importância de R$ 74.098,44 (SETENTA E
QUATRO MIL, NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS),
subdivididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.174,87 (SEIS MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), 21 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
TASSI:6647905 TASSI:66479053915
3915
Dados: 2021.12.21
14:33:30 -03'00'
PREFEITURA DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: