CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014-2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014-2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014-2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA JBS EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa JBS EMPREENDIMENTOS LTDA-ME., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 18.916.120/0001-07, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Carta Convite de nº 009-2022. e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ALIMENTAÇÃO, ESTRUTURAS REMOVÍVEIS, EQUIPAMENTOS MÓVEIS, OBJETOS E FLORES PARA DECORAÇÃO, MATERIAIS DE APOIO E SERVIÇOS PROFISSIONAIS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E UNIDADES/ÓRGÃOS VINCULADOS, CONFORME DEMANDA. Nas seguintes especificações e quantidades descritas na proposta de preços, do ato Convocatório da Carta Convite de nº 009-2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNDE. | QDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Água Mineral em copos 200 ml gelada (cada caixa deve conter 48 unidades). | PCT | 180 | R$ 24,00 | R$ 4.320,00 |
2 | Kit Lanche contendo (suco em caixa, bolinho Balduco 60 gr., 01 maça 50 gr., 02 salgados 60gr. (pãozinho e pastel de forno) e um biscoito recheado sabores diversos 65 gr. Em embalagem transparente ref. C18. | PP | 950 | R$ 16,50 | R$ 15.675,00 |
3 | Coffee Break tipo Regional contendo: 05 (cinco) tipos de bolos, 01 fatia, (03) tipos de mingaus, 01 copo de 200 ml, (03 (tipos) de Cuscuz,01 fatia, 02 (dois) tipos de pamonha 01 und., requeijão regional, 100g, 04(quatro) tipos de doces regionais e sucos. | PP | 850 | R$ 29,63 | R$ 25.185,50 |
4 | Coffee Break tipo Frios e Frutas, contendo: 04 tipos de queijos, 100g, 06 tipos de frutas, 09 tipos de frios, Pastrami, 02 tipos de Blanquetes (chester e peru), 02 tipos de pães. | PP | 800 | R$ 38,38 | R$ 30.704,00 |
5 | Coquetel contendo 08 (oito) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de doces, 06 tipos de frutas, 02 copos de 200ml sucos e/ou refrigerantes, 01 sachê de chá, tabua de frios, 02 copos de 50ml de café com e sem leite, 01 copo de salada de fruta, água com gás 300 ml, incluindo serviço de profissional da área. | PP | 800 | R$ 38,43 | R$ 30.744,00 |
6 | Serviço de Buffet contendo entrada de saladas, frios e pães, pratos quentes, dois tipos de carne, arroz e acompanhamentos, massa curta com dois tipos de molho, uma bebida não alcoólica, dois tipos de sobremesa e água com gás. Incluindo serviço. | PP | 500 | R$ 40,56 | R$ 20.280,00 |
7 | Sofá 03 (três) lugares | DIÁRIA | 4 | R$ 126,25 | R$ 505,00 |
8 | Sofá 02 (dois) lugares | DIÁRIA | 4 | R$ 105,00 | R$ 420,00 |
9 | Pufe quadrado em Courino branco 0,50 x 0,50 | DIÁRIA | 4 | R$ 31,25 | R$ 125,00 | ||
10 | Pufe redondo 0,80 x 0,80m | DIÁRIA | 4 | R$ 108,75 | R$ 435,00 | ||
11 | Pufe retangular 1,60 x 0,70m | DIÁRIA | 4 | R$ 62,50 | R$ 250,00 | ||
12 | Pranchões retangulares 0,80 x 0,20 com tolhas e sobrepor | DIÁRIA | 10 | R$ 10,50 | R$ 105,00 | ||
13 | Arranjos florais pequenos (naturais) para mesa de Buffet | UND | 20 | R$ 280,00 | R$ 5.600,00 | ||
14 | Arranjos florais médios (naturais) para coluna e mesa de Buffet | UND | 20 | R$ 301,25 | R$ 6.025,00 | ||
15 | Arranjos florais grandes (naturais) para coluna | UND | 20 | R$ 245,00 | R$ 4.900,00 | ||
16 | Arranjos florais barra corrida (naturais) para mesa de autoridades | UND | 5 | R$ 262,50 | R$ 1.312,50 | ||
17 | SAMAMBAIAS | UND | 15 | R$ 33,00 | R$ 495,00 | ||
18 | Garçom | IÁRIA | 10 | R$ 133,75 | R$ 1.337,50 | ||
19 | Cortina voil para decoração 3.00x3.00, cor a ser definida em ordem de serviço(locação) | UND | 30 | R$ 34,50 | R$ 1.035,00 | ||
20 | Xxxxxx xxxxxxx medalhão para decoração 6 metros, cor a ser definida em ordem de serviço, (locação) | UND | 25 | R$ 38,75 | R$ 968,75 | ||
21 | Toalha de mesa redonda cetim 3.00m, cor a ser definida em ordem de serviço. (locação). | UND | 100 | R$ 13,83 | R$ 1.383,00 | ||
22 | Malha lacry, tecido tensionado, 50 metros, cor a ser definida em ordem de serviço. (PEÇAS). | UND | 2 | R$ 710,00 | R$ 1.420,00 | ||
23 | Pranchão para mesa redonda em MDF, 1.10 diâmetro, (locação) | UND | 100 | R$ 11,85 | R$ 1.185,00 | ||
24 | Locação de Mesa de plástico (polipropileno resistente, cor branca, empilhável, 70x70 | UND | 150 | R$ 5,63 | R$ 844,50 | ||
25 | Locação de cadeira, plástico (polipropileno) resistente, sem braço, na cor branca e empilhável, resistente até 140kg. | UND | 1500 | R$ 3,88 | R$ 5.820,00 | ||
26 | Locação de cadeira policarbonato transparente. | UND | 800 | R$ 8,50 | R$ 6.800,00 | ||
27 | Locação de Mesa Rústica de madeira retangular 3x1 | UND | 10 | R$ 256,25 | R$ 2.562,50 | ||
28 | Locação bandejas com pé (P, M,G) Porcelana | UND | 10 | R$ 36,00 | R$ 360,00 | ||
29 | Locação Passadeira para Buffet Carpete 25m | UND | 4 | R$ 124,50 | R$ 498,00 | ||
30 | Locação de Tapete para Decoração 3x3 | UND | 4 | R$ 70,75 | R$ 283,00 | ||
31 | Locação de Vasos Tulipas em Cerâmica, Taça alta para Decoração Luxo | UND | 10 | R$ 67,50 | R$ 675,00 | ||
32 | Espelho Decorativo 2.20x1.20 | UND | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 | ||
33 | Locação de Armário Decorativo 2x2.40 | UND | 5 | R$ 273,75 | R$ 1.368,75 | ||
34 | Locação de Toalha Mesa sobrepor 1.40x1.40 | UND | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 | ||
R$ 174.597,00 |
O VALOR GLOBAL É DE R$ 174.597,00(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 01 (um) dia da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade do serviço a ser executado, devendo a CONTRATADA observar para a execução do objeto estabelecido na cláusula primeira.
II - Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o(s) fornecimento(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
d) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto desse contrato;
h) Xxxxxxxx os objetos deste contrato no máximo em 48 (horas) quando requisitado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 174.597,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A),
da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE em parcelas, inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos fornecimentos, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / BASE LEGAL
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Fazenda | 0300 | 2003 | 33.90.39.00 | 1500 |
Secretaria Municipal de Saúde | 0400 | 2003/20072010 | 33.90.39.00 | 15001002/1600 |
Secretaria Municipal de Educação | 0500 | 2003 | 33.90.39.00 | 15001001/1550 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 0600 | 2003-2027- 2029-2031 | 33.90.39.00 | 1500/1660/1661 |
Esse Contrato tem como base legal o Art. 22 Inciso III a Lei 8.666/93
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os fornecimentos serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 o prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ou seja, até 11 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, Educação, Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 11 de fevereiro de 2022.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
JBS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: