Contract
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4819/2017.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Registro de preços para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de banheiros, tendas e assemelhados, equipamentos de som e iluminação, segurança desarmada, limpeza, brigadista, pesquisa e estatística, e trios elétricos, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.000.1033/2019, este edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 475.606,70 (quatrocentos setenta e cinco mil, seiscentos e seis reais, setenta centavos)
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 20 de fevereiro de 2019 -
quarta-feira, as 14:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, antiga sede da CEF, segundo andar, centro – Laguna SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
Este edital é distribuído no portal do Município de Laguna – xxxxxx.xx.xxx.xx. Pede-se ao interessado que acompanhe as informações sobre este processo licitatório neste portal, pois a Administração não tem como se comunicar com os interessados que não por este meio.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAIS ENUNCIADOS NO OBJETO |
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC |
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Xxxxx xx Xxxx - Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX |
Local 03 – Circuito da Praça, Praça Souza França, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC |
Local 04 – Prainha, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx – XX |
Local 05 – Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX |
Onde se xx Xxxxx Principal se refere ao Trio Elétrico que irá ficar fixo próximo ao Ravena. |
Local 06 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX |
Local 07 – Xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX |
Local 08 – Comunidade da Barranceira, Laguna - SC |
Local 09 – Comunidade da Passagem da Barra, Laguna - SC |
Local 10 - Comunidade de Parobé |
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
1 | 1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. A tenda deverá conter sistema de iluminação (luz interna, branca led ou fluorescente mínimo de 02 lâmpadas de 100w cada) com até 02 tomada livres de fácil acesso e tablado. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 06 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 02 (duas) - Domingo – Dia 03/03/2019 (Totalizando 02 Diárias) | 2 | 1 | 2 | ||
Local 08 – Comunidade da Barranceira, Laguna – SC - 01 (uma) - De Domingo – Dia 03/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 (Totalizando 03 Diárias) | 1 | 3 | 3 | ||
Local 09 – Comunidade da Passagem da Barra, Laguna - SC - 01 (uma) – De Sábado – Dia 02/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 (Totalizando 04 Diárias) | 1 | 4 | 4 | ||
Local 10 - Comunidade de Parobé - 01 - do dia 03/03/19 ao dia 05/03/19 | 2 | 3 | 6 | ||
A Administração fará o registro de preços para a contratação de 180 diárias, para o uso nos diversos eventos em que será necessário este equipamento, durante 12 meses. Para o carnaval serão necessárias 15 diárias conforme descrito acima. | 180 | 1 | 180 | ||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
2 | 2 | LOCAÇÃO DE PALCO Locação de palco tipo “T” com 10m de frente, 5m de profundidade e passarela de 4 metros e 1,20m de altura com 2 metros de largura, forrada com carpete, fechamento frontal em tecido preto e escada lateral. Para desfile dos concorrentes ao prêmio de Musa e Boneca do Carnaval 2019. Obs: não há uma padronização idêntica à descrição deste item, porém esclareço que trata-se de um palco simples, montado de forma diferente dos itens padronizados. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 1 – Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 01 (um) Quinta feira - Dia 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 10X10m, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de 10 metros de frente por 10 metros de profundidade e máximo de 0,80 metros de altura, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela. Palco deverá conter fechamento com saia e ou compensados na frente na cor preta. | |||||
Local 4 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 01 (um) de Sábado, Dia (02/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) | 1 | 3 | 3 | ||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
3 | 3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA FECHADA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamento nas laterais, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 05 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para abrigar Palco do mesmo tamanho. A tenda deverá conter sistema de iluminação (luz interna, branca | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
led ou fluorescente mínimo de 02 lâmpadas de 100w cada) com até 03 tomada livres de fácil acesso e tablado. | |||||||
Local 4 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 01 (um) de Sábado, Dia (02/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) | 1 | 3 | 3 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
4 | 4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação com montagem e desmontagem fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,10 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 1400 Metros de Sexta feira (01/03/2019) à Segunda-feira (04/03/2019) (4 Diárias) A ser utilizada para fechamento das dunas e proteção ambiental e das Corujas Buraqueiras. | 2000 | 4 | 8000 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
5 | 5 | SERVIÇO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE Locação de Trio elétrico tipo caminhão carreta, com no mínimo dois geradores de 100 kva cada (um ativo e um sobressalente) 2 mesas digitais 48 canais. Capacidade de show nacional. [P.A. Frente: 16 sub 12'', 16 mid, 16 Driver Titânio] [P.A. Traseira: 16 sub 12'', 16 mid 12'', 16 Driver] [P.A. Laterais (L.D. + L.E.): 24 mid 12'', 24 falantes 12'' Driver Titânio, 21 Amplificadores Audio]. Com camarim, frigobar, ar condicionado, banheiro. Dois Painéis de LED (um frontal e um traseiro) com no mínimo oito metros quadrados. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Quinta-feira – Dia 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sexta feira – Dia 01/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sábado – Dia 02/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 3 - “Circuito da Praça”, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Domingo – Dia 03/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Segunda – Dia 04/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
total | 5 | ||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
6 | 6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE Locação de Trio elétrico tipo ônibus com PA para 04 lados contendo: 02 caixa de sub grave falante de 18, 02 caixas de voz com 02 falante de 12 mais driver Titanium, 05 amplificadores 4.000 watts, 01 processador de áudio digital, 01 mesa de som, 01 notebook, 01 gerador de energia de no mínimo 60kwa e cabeamentos necessários. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 07 – Xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - 01 (Trio) Domingo – Dia 24/02/2019 – Da Rua Imaruí, percorrendo a Av Senador Xxxxxxx e logo após ficará parado na Praça do Vila – Xx Xxx Xxxxxx xx Xxx | 0 | 1 | 1 | ||||
Para ser utilizado em acompanhamento de blocos no dia 28/02/2019 no Carnaval da Orla | 1 | 1 | 1 | ||||
total | 2 |
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
7 | 7 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local-1: Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna-SC - 01 BWC - Quinta feira – 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 04 BWC - Sexta feira – 01/03/2019 | 4 | 1 | 4 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 BWC - Sábado – 02/03/2019 | 5 | 1 | 5 | ||
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 BWC - Sábado - 02/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
Local 03 - Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 04 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 4 | 1 | 4 | ||
Local 01 - Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna-SC - 02 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
Local 04 - Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 03 BWC - Segunda Feira 04/03/2019 | 3 | 1 | 3 | ||
Local - 4: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 BWC Segunda-feira – Dia 04/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
Local 05 – Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 05 BWC – Terça-feira – 05/03/2019 | 5 | 1 | 5 | ||
TOTA L | 30 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
7 | 8 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta e papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 10 BWC - Quinta feira – 28/02/2019 | 10 | 1 | 10 | ||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna – SC - 06 BWC - Segunda-feira – Dia 04/03/2019 | 6 | 1 | 6 | ||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 20 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 20 | 1 | 20 | ||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) de Sexta-feira, Dia (01/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019). A ser utilizado no camarim do palco na Praça do Vila | 1 | 4 | 4 | ||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - de Sexta-feira, Dia (01/03/2019) | 1 | 4 | 4 |
a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) (04 Diárias) A ser utilizado na tenda da Polícia Militar | |||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 BWC - Sexta feira – 01/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 BWC - Sábado – 02/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||
Local 02: Circuito da Orla, Orla da Praia do Mar Grosso, Laguna-SC - 55 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 - BWC – Segunda feira – 04/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Xxxxx xx Xxxx - Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX – Food Trucks - 05 BWC – Terça feira – 05/03/2019 | 5 | 1 | 5 | ||
Local 03: Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 82 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 82 | 1 | 82 | ||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 BWC - Sábado - 02/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 BWC - Segunda-feira - dia 04/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||
Local 05: Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 10 BWC – Terça-feira – 05/03/2019 (10 Diárias) | 10 | 1 | 10 | ||
Local 06: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - 02 – BWC – Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
Local 08: Comunidade da Barranceira, Laguna – SC - 02 BWC - De Domingo – Dia 03/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 | 2 | 3 | 6 | ||
Local 09: Comunidade da Passagem da Barra, Laguna - SC - 02 BWC – De Sábado – Dia 02/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 | 2 | 4 | 8 | ||
Local 10: Comunidade de Parobé - 02 BWC - do domingo - dia 03/03/19 a terça-feira - dia 05/03/19 | 2 | 3 | 6 | ||
total | 413 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
8 | 9 | Segurança noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente. Empresa deverá conter (no mínimo 05); rádio transmissor para comunicação entre: chefes de equipe, secretaria de turismo, guarda municipal e orgão de segurança pública, de no mínimo 02 viaturas do tipo: automóvel e moto (podendo ser locado, com identificação na porta) para deslocamento. Fica de responsabilidade da empresa contratada o envio das fotos e cópia da lista de presença (folha ponto) contendo CPF, assinatura e horário de entrada e saída de cada segurança. Diária equivalente a 12 horas trabalhadas. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 01 - Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 09 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 06:00 às 18:00 a ser utilizado no fechamento das vias de acesso à Praça Souza França | 9 | 1 | 9 | ||
Local 01 - Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 15 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado no fechamento das vias e também no fechamento do palco e trio elétrico | 15 | 1 | 15 |
Local 01 - Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 09 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado no fechamento das vias de acesso à Praça Souza França | 9 | 1 | 9 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 08:00 às 20:00 | 10 | 1 | 10 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos – Portais de entrada inibindo entrada de garrafas | 30 | 1 | 30 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sexta-feira – Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos – longo da via | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Sábado – Dia 02/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 5 | 1 | 5 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 30 | 1 | 30 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sábado – Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Domingo – Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 5 | 1 | 5 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 30 | 1 | 30 |
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda-feira - Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 03 Diárias - Segunda-feira - Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 horas. | Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo - Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 03 Diárias - Domingo - Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 horas | Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 12:00 às 00:00 a ser utilizado na concentração do Bloco da Pracinha. Corda dos trios | Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 20 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado nos fechamentos de rua para o Bloco da Pracinha. Para o restante do fechamento – meio do bloco da pracinha | Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 40 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 06:00 às 18:00 a ser utilizado nos fechamentos de rua para o Bloco da Pracinha | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | |
8 | 3 | 8 | 3 | 8 | 30 | 20 | 40 | 10 | 5 | 8 | 30 | 8 | 10 | |
total | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
394 | 8 | 3 | 8 | 3 | 8 | 30 | 20 | 40 | 10 | 5 | 8 | 30 | 8 | 10 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
- PREGÃO 10/2019-PML
Página: 7
9 | LOTE | |
10 | ITEM | |
Serventes de limpeza uniformizados e com equipamentos de proteção individual, devidamente identificados. | DECRIÇÃO | |
HOMENS | ||
HORAS | ||
QTD X DIARIA |
Local 01 - Praça Souza França, Magalhães, Laguna-SC - Dia 01/03/2019 – Sexta Feira: 30 pessoas: 04h ás 08h (04 horas) | 30 | 4 | 120 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 03/03/2019 - Domingo: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 04/03/2019 – Segunda: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 05/03/2019 – Terça: 30 pessoas: 04:00h às 09h: (04 horas) (Total: 120 horas) | 30 | 4 | 120 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 02/03/2019 – Sábado: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||
Local 03 - Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 03/03/2019 – Domingo: 10 pessoas: 00:00h às 04:00h (04 horas) (Total: 40 horas) | 10 | 4 | 40 | ||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 02/03/2019 – Sábado: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 03/03/2019 – Domingo: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 04/03/2019 – Segunda: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 05/03/2019 – Terça: 20 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 20 | 4 | 80 | ||
Local 05 – Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - Dia 05/03/2019 – Terça: 30 pessoas: 13:00 às 17:00 (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||
(O programa acima contém homens/hora da Administração e é orientativo). A PML irá contratar 610 horas. | 610 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
10 | 11 | SERVIÇOS DE PESQUISA com erro amostral de até 5% e nível de confiança de no mínimo 95%. - Serviço de pesquisa, conforme Formulário Pesquisa Eventos FUNTURISMO durante os dias e locais que seguem: | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sexta feira – Dia 01/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sexta feira – Dia 01/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | ||
Local 03 - “Circuito da Praça”, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - Domingo – Dia 03/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | ||
3 | |||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO |
11 | 12 | Equipe de Brigadistas - Contratação de empresa especializada em combate a incêndio com brigadista para atuar em eventos. Diária deste item correspondente a um total de 08 (oito) horas por diária. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local – 1: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 05 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado durante o evento Baile das Bonecas 2019 | 5 | 1 | 5 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sexta-feira - Dia 01/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sábado - Dia 02/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Domingo - Dia 03/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Segunda-feira - Dia 04/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Domingo - Dia 03/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado na concentração do Bloco da Pracinha | 5 | 1 | 5 | ||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
12 | 13 | SERVIÇO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE Locação de Trio elétrico tipo caminhão carreta, com no mínimo dois geradores de 100 kva cada (um ativo e um sobressalente) 2 mesas digitais 48 canais. Capacidade de show nacional. [P.A. Frente: 16 sub 12'', 16 mid, 16 Driver Titânio] [P.A. Traseira: 16 sub 12'', 16 mid 12'', 16 Driver] [P.A. Laterais (L.D. + L.E.): 24 mid 12'', 24 falantes 12'' Driver Titânio, 21 Amplificadores Audio]. Com camarim, frigobar, ar condicionado, banheiro. Dois Painéis de LED (um frontal e um traseiro) com no mínimo oito metros quadrados. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sábado – Dia 02/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||
Local 3 - “Circuito da Praça”, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Domingo – Dia 03/03/2019 – para ser usado como segundo trio elétrico de apoio ao Bloco da Pracinha | 1 | 1 | 1 | ||
2 |
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO OBJETO.
- Marcas e nomes de fantasia eventualmente são utilizados neste Edital apenas como referência, visto que a Administração não tem como analisar todos os catálogos técnicos dos prestadores de serviço de shows musicais e assemelhados, que tem características particularizadas. Serão aceitas propostas desde que os licitantes apresentem serviços equivalentes ou superiores aos mencionados neste edital.
- As especificações dos itens de sonorização são mínimas e o licitante poderá apresentar conjunto cuja potência seja igual ou superior.
- As exigências deste Edital são mínimas. O licitante poderá oferecer adicionais em equipamentos e serviços superiores aos do objeto, que não justificarão aumento de preços nem tampouco de disponibilização de infraestrutura maior pela Administração, por qualquer razão;
- As empresas devem contatar a Secretaria de Turismo, junto aos responsáveis pelo objeto e fiscalização, para verificar as condições do local das instalações e dos detalhes eventualmente não contemplados neste Edital. Não há a necessidade de apresentação de atestado de visita técnica. que NÃO são previstos no item 10.
- A carga de trabalho contínuo para os trios elétricos nos vários agendamentos descritos no termo de referência, é de dez horas no mínimo, condição para o qual os veículos devem ser dimensionados e que o licitante tacitamente aceita.
- A operacionalização dos trios elétricos e equipes de apoio a estes equipamentos, correrá sob a responsabilidade e às expensas do licitante.
- Para os serviços de limpeza e vigilância, deverá o licitante disponibilizar o registro de funcionários e controle de horas trabalhadas, a qualquer instante, durante o evento, para efeitos de fiscalização pela Administração.
- A Administração, a seu critério, poderá solicitar informações acessórias ou efetuar vistoria em qualquer dos equipamentos enunciados neste edital, como condição para a Homologação de qualquer lote.
3.2 – METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
3.2.1 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
3.2.2 Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
3.2.3 desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
3.3 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Local de entrega do pedido | A realização de cada lote dos serviços constantes neste edital será gerencializada pelo Secretário de Turismo ou a quem ele delegar competência, inclusive os locais de entrega, já enunciados no objeto deste edital. |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: | Evandro Carneiro Flora – Secretário de Turismo - Telefone: (00)0000.0000 - (00)0000.00000 |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: | Evandro Carneiro Flora – Secretário de Turismo - Telefone: (00)0000.0000 (00)0000.00000 |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este é um processo licitatório por registro de preços e os produtos/serviços serão contratados conforme a necessidade e de acordo com o orçamento.
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02- HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 10/2019-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 10/2019-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme anexo I), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
7.1.1 - O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I-Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa da apresentação do termo de credenciamento. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social; III-Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO I, ou substituído por procuração, conforme definido em 7.1.2-II.
IV- Contrato Social original ou ultima alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital.
7.1.2 - O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de carteira de identidade não necessitará de autenticação.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir a Declaração de Regularidade (Anexo II), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados, em um terceiro envelope, identificado na face do mesmo o nome da empresa e o número do processo licitatório, contendo os envelopes de proposta e habilitação. Este envelope também conterá os documentos: Contrato
Social e Declaração de Habilitação, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo III, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
b) especificações constantes do presente Edital;
c) a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
d) o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
8.2- O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
8.3- Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.4- Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
8.6- O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
8.7- Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
8.8- Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio XXXXX XXX, em formato RETRATO.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as
folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
10-a) Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
10-b) Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
II) Certificado de Autorização da Polícia Federal para os licitantes do lote segurança desarmada;
III) Certificado de Autorização do Ministério da Justiça para os licitantes do lote segurança desarmada.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
10.2.5- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
10.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1 – aos interessados em ofertar locação de banheiros químicos deste edital:
a) Licença de Operação Expedida pela FATMA - Lei nº 6.839/81;
b) Certidão de Registro da Empresa no CREA;
c) Vinculo empregatício com Engenheiro Civil ou Sanitarista responsável técnico da empresa; d Certidão de Registro do Responsável Técnico da Empresa;
e) Cadastro Técnico Federal do IBAMA - Lei 10.165 de 27/02/2000 – Expedido pelo IBAMA;
f) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Norma Regulamentadora NR-9 (Instrução sob conduta de prevenção de acidentes de trabalho);
10.3.2 – para os interessados em ofertar locação de trio elétrico de grande porte:
a) apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que já realizou serviço de sonorização compatível - rider técnico - com show NACIONAL, enunciando o nome do espetáculo e os cantores/conjuntos musicais servidos, emitido por empresa pública ou privada, efetuado equivalente ou superior ao descrito no termo de referência.
10.3.3 – para os interessados em locar tendas e palcos, deverá o licitante apresentar responsável técnico para o evento, devidamente vinculado à empresa.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço POR XXXX, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o
submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizerem declaração falsa; V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.2 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Pagamento em até trinta dias, após a entrega do objeto, com a emissão de nota fiscal e termo de conformidade
16.2 – No ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais/serviços o licitante obriga-se:
16.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF/FGTS;
16.2.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
16.2.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV.
17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.6 - As partes poderão firmar contratos de fornecimento, para as secretarias, autarquias e fundações, que sujeitar- se-ão às condições previstas na lei 8666/93.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
18.1.2 Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará a devida atualização na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
19.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
ANEXO II – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias; ANEXO III –Modelo de Proposta.
XXXXX XX – Minuta da Ata de registro de preços e contrato.
ANEXO V – Arquivo eletrônico contendo o manual e questionário de pesquisa estatística. Laguna, 07 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2019.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
- identidade
- o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
- em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa. ,
CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua. ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2019
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019-PML MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta tem como objeto contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de banheiros, tendas e assemelhados, equipamentos de som e iluminação, segurança desarmada, limpeza, brigadista, pesquisa e estatística, e trios elétricos, em conformidade com o estabelecido no processo administrativos 0125.000.1033/2019, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 10/2019-PML, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
ABERTA, Descrição: Locação com | |||||
montagem e desmontagem de tenda aberta, | |||||
nas dimensões mínimas de 10 metros de | |||||
frente x 10 metros de profundidade, com 02 | |||||
1 | 1 | metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, | |||
estrutura em tubo galvanizado. A tenda | |||||
deverá conter sistema de iluminação (luz | |||||
interna, branca led ou fluorescente mínimo de | |||||
02 lâmpadas de 100w cada) com até 02 | |||||
tomada livres de fácil acesso e tablado. | |||||
Local 06 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx | |||||
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 02 (duas) - Domingo – Dia 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||
(Totalizando 02 Diárias) | |||||
Local 08 – Comunidade da Barranceira, | |||||
Laguna – SC - 01 (uma) - De Domingo – Dia 03/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 | 1 | 3 | 3 | ||
(Totalizando 03 Diárias) | |||||
Local 09 – Comunidade da Passagem da | |||||
Barra, Laguna - SC - 01 (uma) – De Sábado – Dia 02/03/2019 a Terça-feira – Dia | 1 | 4 | 4 | ||
05/03/2019 (Totalizando 04 Diárias) |
Local 10 - Comunidade de Parobé - 01 - do dia 03/03/19 ao dia 05/03/19 | 2 | 3 | 6 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
A Administração fará o registro de preços para a contratação de 180 diárias, para o uso nos diversos eventos em que será necessário este equipamento, durante 12 meses. Para o carnaval serão necessárias 15 diárias conforme descrito acima. | 180 | 1 | 180 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
2 | 2 | LOCAÇÃO DE PALCO Locação de palco tipo “T” com 10m de frente, 5m de profundidade e passarela de 4 metros e 1,20m de altura com 2 metros de largura, forrada com carpete, fechamento frontal em tecido preto e escada lateral. Para desfile dos concorrentes ao prêmio de Musa e Boneca do Carnaval 2019. Obs: não há uma padronização idêntica à descrição deste item, porém esclareço que trata-se de um palco simples, montado de forma diferente dos itens padronizados. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | PREÇO UNIT | PREÇO TOT |
Local 1 – Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 01 (um) Quinta feira - Dia 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 10X10m, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de 10 metros de frente por 10 metros de profundidade e máximo de 0,80 metros de altura, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela. Palco deverá conter fechamento com saia e ou compensados na frente na cor preta. | |||||||
PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||||||
Local 4 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 01 (um) de Sábado, Dia (02/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) | 1 | 3 | 3 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
3 | 3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA FECHADA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamento nas laterais, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 05 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para abrigar Palco do mesmo | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | PREÇO UNIT | PREÇO TOT |
tamanho. A tenda deverá conter sistema de iluminação (luz interna, branca led ou fluorescente mínimo de 02 lâmpadas de 100w cada) com até 03 tomada livres de fácil acesso e tablado. | |||||||
Local 4 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 01 (um) de Sábado, Dia (02/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) | 1 | 3 | 3 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
4 | 4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação com montagem e desmontagem fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,10 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | PREÇO UNIT | PREÇO TOT |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 1400 Metros de Sexta feira (01/03/2019) à Segunda-feira (04/03/2019) (4 Diárias) A ser utilizada para fechamento das dunas e proteção ambiental e das Corujas Buraqueiras. | 2000 | 4 | 8000 | ||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
5 | 5 | SERVIÇO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE. ENUNCIAR TODO O RIDER TÉCNICO PARA A ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO. Fotos podem ser anexadas à proposta para melhor conhecimento do equipamento. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Quinta-feira – Dia 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sexta feira – Dia 01/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sábado – Dia 02/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 3 - “Circuito da Praça”, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Domingo – Dia 03/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Segunda – Dia 04/03/2019 | 1 | 1 | 1 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
total | 5 |
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
6 | 6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE Locação de Trio elétrico tipo ônibus com PA para 04 lados contendo: 02 caixa de sub grave falante de 18, 02 caixas de voz com 02 falante de 12 mais driver Titanium, 05 amplificadores 4.000 watts, 01 processador de áudio digital, 01 mesa de som, 01 notebook, 01 gerador de energia de no mínimo 60kwa e cabeamentos necessários. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 07 – Xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - 01 (Trio) Domingo – Dia 24/02/2019 – Da Rua Imaruí, percorrendo a Av Senador Xxxxxxx e logo após ficará parado na Praça do Vila – Xx Xxx Xxxxxx xx Xxx | 0 | 1 | 1 | ||||
Para ser utilizado em acompanhamento de blocos no dia 28/02/2019 no Carnaval da Orla | 1 | 1 | 1 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
2 | |||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
7 | 7 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local-1: Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna-SC - 01 BWC - Quinta feira – 28/02/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 04 BWC - Sexta feira – 01/03/2019 | 4 | 1 | 4 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 BWC - Sábado – 02/03/2019 | 5 | 1 | 5 | ||||
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 BWC - Sábado - 02/03/2019 | 2 | 1 | 2 |
7 | Local 03 - Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 04 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 4 | 1 | 4 | |||
Local 01 - Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna-SC - 02 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||||
Local 04 - Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 03 BWC - Segunda Feira 04/03/2019 | 3 | 1 | 3 | ||||
Local - 4: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 02 BWC Segunda- feira – Dia 04/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||||
Local 05 – Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 05 BWC – Terça-feira – 05/03/2019 | 5 | 1 | 5 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT (1) | ||
8 | TOT AL | 30 | |||||
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta e papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 10 BWC - Quinta feira – 28/02/2019 | 10 | 1 | 10 | ||||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna – SC - 06 BWC - Segunda-feira – Dia 04/03/2019 | 6 | 1 | 6 | ||||
Local 01: Praça Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 20 BWC - Domingo – 03/03/2019 | 20 | 1 | 20 | ||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) de Sexta-feira, Dia (01/03/2019) a Segunda- feira, Dia (04/03/2019). A ser utilizado no camarim do palco na Praça do Vila | 1 | 4 | 4 | ||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - de Sexta- feira, Dia (01/03/2019) a Segunda-feira, Dia (04/03/2019) (04 Diárias) A ser utilizado na tenda da Polícia Militar | 1 | 4 | 4 | ||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxx - Xxxx xx Xxxxx do | 55 | 1 | 55 |
Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 BWC - Sexta feira – 01/03/2019 | |||||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 BWC - Sábado – 02/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||||
Local 02: Circuito da Orla, Orla da Praia do Mar Grosso, Laguna-SC - 55 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 55 - BWC – Segunda feira – 04/03/2019 | 55 | 1 | 55 | ||||
Local 02: Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Xxxxx xx Xxxx - Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX – Food Trucks - 05 BWC – Terça feira – 05/03/2019 | 5 | 1 | 5 | ||||
Local 03: Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - 82 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 82 | 1 | 82 | ||||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 - BWC – Domingo – 03/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 BWC - Sábado - 02/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||||
Local 04: Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 10 BWC - Segunda- feira - dia 04/03/2019 | 10 | 1 | 10 | ||||
Local 05: Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - 10 BWC – Terça-feira – 05/03/2019 (10 Diárias) | 10 | 1 | 10 | ||||
Local 06: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - 02 – BWC – Domingo – 03/03/2019 | 2 | 1 | 2 | ||||
Local 08: Comunidade da Barranceira, Laguna – SC - 02 BWC - De Domingo – Dia 03/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 | 2 | 3 | 6 | ||||
Local 09: Comunidade da Passagem da Barra, Laguna - SC - 02 BWC – De Sábado – Dia 02/03/2019 a Terça-feira – Dia 05/03/2019 | 2 | 4 | 8 | ||||
Local 10: Comunidade de Parobé - 02 BWC - do domingo - dia 03/03/19 a terça-feira - dia 05/03/19 | 2 | 3 | 6 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT (2) | ||
total | 413 | ||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | PREÇO TOT (1)+(2) |
8 | 9 | Segurança noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente. Diária equivalente a 12 horas trabalhadas. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 01 - Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 09 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 06:00 às 18:00 a ser utilizado no fechamento das vias de acesso à Praça Souza França | 9 | 1 | 9 | ||
Local 01 - Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 15 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado no fechamento das vias e também no fechamento do palco e trio elétrico | 15 | 1 | 15 | ||
Local 01 - Praça Souza França, Bairro Magalhães, Laguna – SC - 09 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado no fechamento das vias de acesso à Praça Souza França | 9 | 1 | 9 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 08:00 às 20:00 | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos – Portais de entrada inibindo entrada de garrafas | 30 | 1 | 30 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sexta-feira – Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sexta feira - Dia 01/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos – longo da via | 8 | 1 | 8 | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Sábado – Dia 02/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 5 | 1 | 5 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 30 | 1 | 30 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sábado – Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Domingo – Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 5 | 1 | 5 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 30 | 1 | 30 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Domingo – Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 30 | 1 | 30 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado no fechamento do circuito dos Blocos | 8 | 1 | 8 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 5 | 1 | 5 |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Segunda-feira – Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 a ser utilizado para distribuição no Palco, entrada do circuito | 10 | 1 | 10 |
Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 40 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 06:00 às 18:00 a ser utilizado nos fechamentos de rua para o Bloco da Pracinha | 40 | 1 | 40 |
Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 20 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 18:00 às 06:00 a ser utilizado nos fechamentos de rua para o Bloco da Pracinha. Para o restante do fechamento – meio do bloco da pracinha | 20 | 1 | 20 |
Local 03 - Circuito da Praça Bairro Magalhães - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 30 Diárias - Domingo – Dia 03/03/2019, das 12:00 às 00:00 a ser utilizado na concentração do Bloco da Pracinha. Corda dos trios | 30 | 1 | 30 |
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Sábado - Dia 02/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | 8 | 1 | 8 |
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 03 Diárias - Domingo - Dia 03/03/2019, das 04:00 às 16:00 horas | 3 | 1 | 3 |
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Domingo - Dia 03/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | 8 | 1 | 8 | ||||
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 03 Diárias - Segunda- feira - Dia 04/03/2019, das 04:00 às 16:00 horas. | 3 | 1 | 3 | ||||
Local 04 – Prainha, Bairro Farol de Santa Marta, Laguna – SC - 08 Diárias - Segunda- feira - Dia 04/03/2019, das 16:00 às 04:00 horas. | 8 | 1 | 8 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
total | 394 | ||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
9 | 10 | Serventes de limpeza uniformizados e com equipamentos de proteção individual, devidamente identificados. | HOMENS | HORAS | QTD X DIARIA | ||
Local 01 - Praça Xxxxx Xxxxxx, Magalhães, Laguna-SC - Dia 01/03/2019 – Sexta Feira: 30 pessoas: 04h ás 08h (04 horas) | 30 | 4 | 120 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 03/03/2019 - Domingo: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 04/03/2019 – Segunda: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 05/03/2019 – Terça: 30 pessoas: 04:00h às 09h: (04 horas) (Total: 120 horas) | 30 | 4 | 120 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 02/03/2019 – Sábado: 30 pessoas: 04:00h às 09h (05 horas) (Total: 150 horas) | 30 | 5 | 150 | ||||
Local 03 - Circuito da Praça, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - Sendo mais 30 da empresa licitada ou secretaria de Obras - Dia 03/03/2019 – Domingo: 10 pessoas: 00:00h às 04:00h (04 horas) (Total: 40 horas) | 10 | 4 | 40 |
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 02/03/2019 – Sábado: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 03/03/2019 – Domingo: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 04/03/2019 – Segunda: 30 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | ||||
Local 04 - Prainha, Farol de Santa Marta, Laguna-SC - Dia 05/03/2019 – Terça: 20 pessoas: 04:00h às 08h (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 20 | 4 | 80 | ||||
Local 05 – Acorda Laguna – Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX - Dia 05/03/2019 – Terça: 30 pessoas: 13:00 às 17:00 (04 horas) (Da empresa licitada ou obras) | 30 | 4 | 120 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
(O programa acima contém homens/hora da Administração e é orientativo). A PML irá contratar 610 horas. | 610 | ||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
10 | 11 | SERVIÇOS DE PESQUISA com erro amostral de até 5% e nível de confiança de no mínimo 95%. - Serviço de pesquisa, conforme Formulário Pesquisa Eventos FUNTURISMO durante os dias e locais que seguem: | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA | ||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sexta feira – Dia 01/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - Sexta feira – Dia 01/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | ||||
Local 03 - “Circuito da Praça”, Magalhães ao Mar Grosso, Laguna – SC - Domingo – Dia 03/03/2019 - (Durante todo o dia com maior concentração no período noturno); | 1 | 1 | 1 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | ||
3 | |||||||
LOTE | ITEM | DECRIÇÃO | |||||
11 | 12 | Equipe de Brigadistas - Contratação de empresa especializada em combate a incêndio com brigadista para atuar em eventos. Diária deste item correspondente a um total de 08 (oito) horas por diária. | QTD | DIARIA | QTD X DIARIA |
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 05 Diárias – Domingo - Dia 03/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado na concentração do Bloco da Pracinha | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Segunda-feira - Dia 04/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Domingo - Dia 03/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sábado - Dia 02/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 10 Diárias – Sexta-feira - Dia 01/03/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado no Circuito dos Blocos e Palco | Local – 1: Praça Souza França, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Laguna – SC - 05 Diárias - Quinta feira- Dia 28/02/2019, das 20:00 às 04:00 a ser utilizado durante o evento Baile das Bonecas 2019 | |
5 | 10 | 10 | 10 | 10 | 5 | |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
50 | 5 | 10 | 10 | 10 | 10 | 5 |
PREÇO UNIT | ||||||
PREÇO TOT |
EDITAL DE LICITAÇÃO
- PREGÃO 10/2019-PML
Página: 33
12 | LOTE |
13 | ITEM |
SERVIÇO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE Locação de Trio elétrico tipo caminhão carreta, com no mínimo dois geradores de 100 kva cada (um ativo e um sobressalente) 2 mesas digitais 48 canais. Capacidade de show nacional. [P.A. Frente: 16 sub 12'', 16 mid, 16 Driver Titânio] [P.A. Traseira: 16 sub 12'', 16 mid 12'', 16 Driver] [P.A. Laterais (L.D. + L.E.): 24 mid 12'', 24 falantes 12'' Driver Titânio, 21 Amplificadores Audio]. Com camarim, frigobar, ar condicionado, banheiro. Dois Painéis de LED (um frontal e um traseiro) com no mínimo oito metros quadrados. Trio elétrico deverá realizar vistoria pela Secretaria de Turismo até 15 dias antes do evento (vistoria técnica obrigatória) e | DECRIÇÃO |
QTD | |
DIARIA | |
QTD X DIARIA |
apresentar contrato de locação entre caminhão e parte do Trio. | |||||||
Local 02 – Circuito dos Blocos – Da Praça Seival a Praça do Vila - Orla da Praia do Bairro Mar Grosso, Laguna – SC - 01 (um) Trio, Sábado – Dia 02/03/2019 | 1 | 1 | 1 | ||||
1 | 1 | 1 | PREÇO UNIT | PREÇO TOT | |||
2 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019-PML
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS, TENDAS E ASSEMELHADOS, EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO, SEGURANÇA DESARMADA, LIMPEZA, BRIGADISTA, PESQUISA E ESTATÍSTICA, E TRIOS ELÉTRICOS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVOS 0125.000.1033/2019
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Laguna, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.706/0001-82, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a(s) empresa(s) ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com se de à , neste ato
representada pelo seu ............... Sr..................................., RG ......................................... CPF ,
cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 00x/2019, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de banheiros, tendas e assemelhados, equipamentos de som e iluminação, segurança desarmada, limpeza, pesquisa e estatística, e trios elétricos, definidos no termo de referência do edital e especificidades das propostas vencedoras.
1.1.2 - As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O fornecimento de materiais deverá ser efetuado em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2 - Verificada qualquer irregularidade no cumprimento ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ITENS, QUANTIDADES E PREÇOS
5.1 - Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 - Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma: em até trinta dias, após a entrega do objeto, com a emissão de nota fiscal e termo de conformidade
6.2 - A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias de cada entidade/órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 - Fornecer, no ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.2 - DO MUNICÍPIO:
7.2.1 - Promover o apontamento do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2 - Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
9.1 - A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas na lei 8666/93.
9.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
9.2.1 - O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso;
9.2.2 - Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima;
9.2.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.4 - Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
9.2.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
9.2.6 - Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 - Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Laguna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
12.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
12.3 - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.4 - A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
12.5 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Laguna, xx de xxxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
Testemunha CPF | Xxxxx Xxxxx Spillere CPF 074.023.739-10 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx |
MINUTA CONTRATUAL - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2019-PML.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS, TENDAS E ASSEMELHADOS, EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO, SEGURANÇA DESARMADA, LIMPEZA, BRIGADISTA, PESQUISA E ESTATÍSTICA, E TRIOS ELÉTRICOSEM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.000.1033/2019, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Preambulo
1. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 10/2019-PML, processo administrativo 0125.000.1033/2019, homologado em XX/XX/2019, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os produtos/serviços serão entregues conforme abaixo, após a celebração do contrato, durante o exercício de 2019. O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias, após a entrega do objeto, com a emissão de nota fiscal e termo de conformidade, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.2 – Locais de entrega e responsáveis
Local de entrega do pedido | A realização de cada lote dos serviços constantes neste edital será gerencializada pelo Secretário de Turismo ou a quem ele delegar competência, inclusive os locais de entrega, já enunciados no objeto deste edital. |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: | Evandro Carneiro Flora – Secretário de Turismo - Telefone: (00)0000.0000 |
(00)0000.00000 |
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
6.1 - Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 - O pagamento será efetuado rigorosamente à vista, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada da respectiva comprovação de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
7.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3 - Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
Este é um processo licitatório por registro de preços e os produtos/serviços serão contratados conforme a necessidade e de acordo com o orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
11.1 - Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 - Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 - O valor da multa referido no subitem 13.1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Spillere CPF 074.023.739-10 |