EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2023
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2023
Festival Prima Canta 2023
Primavera do Leste – MT 02 a 06 de maio de 2023
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude - SECULT, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, para a seleção de trabalhos artísticos. Para tanto, convida a todos os interessados que atendam às exigências deste edital a participarem da referida seleção de integrará o Prima Canta 2023.
O presente edital será regido pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Capítulo I
Definições e Objetivos
Art. 1o – O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude WANDERSON XXXX XXXXXXX DE LANA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45-A da Seção XIII do Capítulo III da Lei Municipal nº 968 de 27 de dezembro de 2006, em consonância com a Portaria nº 020/2021, torna público o presente edital do Festival Prima Canta 2023, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
§ 1º – Em consonância com a Lei 8666/93, o Edital Prima Canta 2023 será regido segundo as normas e regramentos constantes da referida lei.
§ 2º – O edital será disponibilizado no sitio da prefeitura municipal de Primavera do Leste: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como nas redes sociais da Prefeitura e Secretaria de Cultura Turismo Lazer e Juventude, em consonância ao artigo 40, inciso VIII da Lei 8666/93.
Art. 2º - O Festival Prima Canta 2023 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais de Primavera do Leste bem como de outras localidades; fomentar a cena musical para intérpretes e compositores, possibilitar espaço de trânsito do fazer artístico, bem como evidenciar os trabalhos de intérpretes e compositores; promover o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a retratar as potencialidades do município tanto para os moradores locais quanto para os visitantes e participantes do Festival. O Festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e potencializando os novos talentos, possibilitando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e difusão musical, além de se consolidar com espaço de trânsito de intérpretes e compositores. O Festival Prima Canta 2023, de Primavera do Leste, será realizado de 02 a 06 de maio de 2023 no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx.
Parágrafo Único - Não poderão participar candidatos que sejam servidores da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste ou qualquer outro servidor que esteja em Cargo Comissionado na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou na Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste;
Art. 3º - O Festival tem abrangência nacional, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento.
Art. 4º - Os objetivos do Festival Prima Canta 2023 são:
a) Promover o intercâmbio cultural;
b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;
c) Desenvolver o gosto pela música e fortalecer as políticas de formação de plateia para o segmento;
d) Proporcionar à população de Primavera do Leste a oportunidade de prestigiar e participar de um evento de canções inéditas e interpretação musical;
e) Oportunizar momentos para artistas demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas;
f) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição musical e valorizar os já existentes;
g) Premiar as interpretações vencedoras em suas respectivas categorias.
h) Criar espaço de trânsito e troca do fazer artístico para intérpretes e compositores;
Capítulo II
Art. 5º - A linha artística do Festival Prima Canta 2023 segue as categorias: Gospel, Sertaneja, MPB, Composição Inédita, Infantil e Instrumental.
Art. 6º - O Festival Prima Canta 2023 obedece a três fases: Seleção, Classificatória e Final.
a) Seleção: Fase onde serão selecionados os concorrentes do Prima Canta 2023;
b) Classificatória: Fase onde os concorrentes selecionados competem por uma das 06 (Seis) vagas na final;
c) Final: Fase onde os seis concorrentes finalistas disputam entre si três premiações. Sendo premiado 03 (três) candidatos nas categorias Gospel, Sertaneja, MPB, Composição Inédita e Infantil e Juvenil e 02 (dois) candidatos na categoria instrumental.
Parágrafo Único: As categorias Instrumental, Infantil e Juvenil serão de apresentação única, sendo estas considerada para fins de classificatório e final.
Art. 7º - A Comissão Organizadora do Festival Prima Canta 2023 será composta por pessoas idôneas, diretamente envolvidas na administração Municipal (SECULT).
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
a) Xxxxx, receber e encerrar as inscrições;
b) Escolher e convidar um corpo de avaliadores idôneos, que tenha afinidade com a música e capacidade para o julgamento da competição;
c) Elaborar a lista dos inscritos com as respectivas músicas em ordem de apresentação para o apresentador do evento;
d) Xxxxx o sorteio para ordem de apresentação dos intérpretes;
e) Elaborar a ficha de pontuação de cada candidato para a mesa de avaliadores;
f) Resolver casos omissos no edital.
Da Habilitação
Art. 9 – Na etapa de habilitação, triagem, de caráter eliminatório, será coordenado pela Comissão Organizadora, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Nas ausência das exigências para inscrição em cada modalidade o concorrente será inabilitado.
Parágrafo Único - A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgado no Diário Oficial de Primavera do Leste – DIOPRIMA - deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
Art. 10 - Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, não cabendo a apresentação de novos documentos não enviados no momento da inscrição.
§1º – Só serão aceitos recursos com a sua justificativa encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
§2º – Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis, pela Comissão Organizadora.
§3º – Os resultados dos recursos serão divulgados no Diário Oficial de Primavera do Leste – DIOPRIMA, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Capítulo IV
Das Inscrições das categorias MPB, Sertanejo e Gospel
Art. 12º - As inscrições do Festival Prima Canta 2023 serão realizadas de 02 de março ao dia 16 de abril de 2023 por meio do sitio
xxxxx://xxxx.xx/Xxxxxxxxxx0000. Os interessados poderão tirar suas dúvidas e
buscar auxilio em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Art. 13º - Poderão participar nas categorias MPB, Sertanejo e Gospel todo e qualquer intérprete que tenha 18 anos de idade completos ou mais no período do concurso;
Art. 14° - É obrigatório para a inscrição o envio dos seguintes documentos para a efetivação do candidato ao concurso Prima Canta 2023:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I);
b) Cópia do RG e CPF e número do PIS/NIT;
c) Música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3;
d) Letra da música em PDF ou JPEG;
e) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo VIII);
Art. 15º - Ao efetuarem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.
Art. 16º - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria nas categorias MPB, Sertanejo e Gospel, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida por outro artista com reconhecimento popular;
Art. 17º – Não serão aceitas músicas repetidas dos candidatos. A preferência será daquele que primeiro fizer a inscrição, onde inscrições incompletas não serão levadas em consideração. A música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas nas inscrições, a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 18º - Não serão permitidas inscrições de canções já premiadas em edições anteriores pelo mesmo candidato do Festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 19º - O candidato só poderá se inscrever em uma categoria.
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no art. 11º, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 20º - O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.
Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30 (Cinco minutos e Trinta segundos), sob pena de desclassificação.
Art. 21º - As inscrições são gratuitas.
Art. 22º – O candidato premiado deverá preencher e enviar do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:
a) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VII);
b) Número do PIS/NIT;
c) Cópia Comprovante de endereço.
§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial (Xxxxxxxx) da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.
Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no
art. 19 ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.
Capítulo V
Das Inscrições da Categoria Instrumental
Art. 23º - As inscrições do Festival Prima Canta 2023 serão realizadas 02 de março ao dia 16 de abril de 2023 por meio do site xxxxx://xxxx.xx/Xxxxxxxxxx0000. Os interessados poderão tirar suas dúvidas e buscar auxilio em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Art. 24º – A música deverá ser inédita, não podendo estar disponível em qualquer plataforma digital ou ter sido difundida por qualquer outro meio.
Art. 25º – Poderão participar na categoria Instrumental todo e qualquer instrumentista que tenha 18 anos de idade completos ou mais no período do concurso;
§1º - É de livre escolha da dupla, trio ou quarteto instrumental a composição dos instrumentos que serão executados pelos candidatos, devendo utilizar-se de instrumento próprio, com exceção da bateria, a qual deverá ser a mesma que estiver montada no palco do evento;
§2º - A dupla, trio ou quarteto instrumental não poderá utilizar-se da execução da banda oficial do evento, devendo as inscrições da categoria Instrumental serem executadas pelos próprios candidatos e/ou seus acompanhantes;
Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições com instrumentistas solos, devendo o mesmo estar composto de pelo menos uma dupla para a execução da peça musical na presente categoria.
Art. 26º - No ato da inscrição os participantes deverão inserir:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo II);
b) Autorização do compositor devidamente preenchida e assinada (Anexo V)
c) Cópia do RG e CPF;
d) Número do PIS/NIT
e) Música (áudio) em formato wave ou mp3, com a gravação da música inscrita com os devidos arranjos e/ou partitura e Cifras;
f) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo VIII);
Art. 27º - Ao fazerem suas inscrições a dupla, trio ou quarteto instrumental concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.
Art. 28º - A dupla, trio ou quarteto instrumental inscrita na presente categoria de acordo com o Art. 25, poderão utilizar-se de músicos acompanhantes no palco para execução da música, devendo estes utilizarem instrumento próprio.
Parágrafo Único - Estará disponível para serem utilizados pelos candidatos (as) e seus respectivos acompanhantes, a bateria, o teclado e os amplificadores de guitarra e contrabaixo.
Art. 29º – Os instrumentos a serem utilizados pelos candidatos (as) deverão ser montados no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de desclassificação.
Art. 30º – A dupla, trio ou quarteto instrumental deverá obrigatoriamente participar da apresentação da música, não permitindo a execução da mesma somente por convidados/acompanhantes.
Art. 31º - A dupla, trio ou quarteto instrumental será representado nominalmente por um dos integrantes e o mesmo só poderá se inscrever em uma categoria.
Parágrafo Único – O candidato representado, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no art. 26, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 32º - O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.
Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 3:30 (Três minutos e Tinta segundos), sob pena de desclassificação.
Art. 33º - As inscrições são gratuitas.
Art. 34º – O candidato premiado deverá preencher e enviar do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:
d) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VII);
e) Número do PIS/NIT;
f) Cópia Comprovante de endereço.
§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial (Xxxxxxxx) da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.
Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no
art. 34º ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.
Capítulo VI
Das inscrições da categoria Composição Inédita
Art. 35º - As inscrições do Festival Prima Canta 2023 serão realizadas de 02 de março ao dia 16 de abril de 2023 por meio do site xxxxx://xxxx.xx/Xxxxxxxxxx0000. Os interessados poderão tirar suas dúvidas e buscar auxilio em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Art. 36º - Poderão participar na categoria composição inédita todo e qualquer intérprete que tenha 18 (dezoito) anos de idade completos ou mais residente ou que comprovem residência na cidade de Primavera do Leste;
Art. 37º - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo II);
b) Autorização do compositor devidamente preenchida e assinada (Anexo V)
c) Cópia do RG e CPF;
d) Música (áudio) em formato wave ou mp3, com a gravação da música inscrita com os devidos arranjos, bem como letra, cifra e/ou partitura;
e) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo VIII);
f) Comprovante de endereço no nome do artista ou uma declaração de Residência (documento utilizado por pessoas que não possuem comprovante de residência no nome) assinada pelo responsável do imóvel e com autenticação em cartório.
§ 1º - Todas as músicas inscritas nas categorias Música Inédita irão passar por uma pesquisa para identificar o ineditismo da canção.
§ 2º - O não ineditismo captado pelas Comissões de Seleção e/ou Avaliação poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes, impreterivelmente até a divulgação do resultado final. Depois de anunciados os vencedores, as denúncias devidamente comprovadas servirão de elemento de proibição ao denunciado em participar da próxima edição do Festival Prima Canta.
Art. 38º - Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.
Art. 39º - Nenhum intérprete poderá concorrer com músicas já gravadas ou difundidas oficialmente por si ou por outro artista. A música não poderá estar disponível em redes sociais, YouTube ou semelhantes.
Art. 40º - Não serão permitidas inscrições de composições inéditas já premiadas em edições anteriores do Festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Art. 41º - A comissão organizadora comunicará ao candidato que tiver sua música na modalidade Composição Inédita classificada, para se apresentar no Festival Prima Canta 2023 de acordo com sorteio realizado pela comissão organizadora do evento;
Art. 42º - O candidato só poderá se inscrever em uma categoria deste edital;
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no Art. 37, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 43º - O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.
Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30(cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação:
Art. 44º - As inscrições são gratuitas.
Art. 45º – O candidato premiado deverá preencher e enviar do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:
a) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VII);
b) Número do PIS/NIT;
c) Cópia Comprovante de endereço.
§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial (Xxxxxxxx) da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.
Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no
art. 45º ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.
Capítulo VII
Das Inscrições da categoria Infantil e Categoria Juvenil
Art. 46º - As inscrições do Festival Prima Canta 2023 serão realizadas de 02 de março ao dia 16 de abril de 2023 por meio do site xxxxx://xxxx.xx/Xxxxxxxxxx0000. Os interessados poderão tirar suas dúvidas e buscar auxilio em horário de expediente na Avenida dos Lagos, nº 2602, Jd. Parque das Águas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Art. 47º - Poderão participar na categoria infantil todo e qualquer intérprete que tenha até 11 anos de idade completos no período do concurso.
Art. 48º - Poderão participar na categoria juvenil todo e qualquer intérprete que tenha de 12 anos completos até 17 anos de idade no período do concurso.
Art. 49º - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato e assinada pelo responsável legal (anexo IV)
b) Autorização para participação de evento (Xxxxx XX) preenchida e assinada pelo responsável legal;
c) Cópia do RG e/ou certidão de nascimento do candidato;
d) Cópia do RG e CPF do responsável legal;
e) Música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3;
f) Letra da música em PDF e JPEG;
g) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo VIII);
Art. 50º – Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes juntamente ao maior responsável assumirão as seguintes responsabilidades:
a) Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.
Art. 51º - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria na categoria infantil e Categoria Juvenil, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista.
Art. 52º - Não serão permitidas inscrições de canções já inscritas por outros candidatos na mesma categoria. A preferência será daquele que primeiro fizer sua inscrição, sendo a música verificada no ato da inscrição.
§ 1º - Em caso de escolhas de músicas repetidas nas inscrições, a comissão organizadora deverá entrar em contato se houver prazo hábil, até 05 dias antes do encerramento do edital.
§ 2º - As inscrições realizadas com músicas já inscritas por outro candidato e faltando menos de 05 dias antes do encerramento do edital serão desconsideras e inabilitadas.
Art. 53º - Não serão permitidas inscrições de canções já premiadas em edições anteriores do Festival Prima Canta 2023, a música será verificada no ato da inscrição. Em caso de escolhas repetidas, a inscrição será invalidada e a comissão organizadora deverá entrar em contato.
Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no Art. 49, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.
Art. 54º- O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.
Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30(cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação.
Art. 55º - As inscrições são gratuitas.
Art. 56º – O candidato só poderá se inscrever em uma categoria;
Art. 57º – O candidato premiado deverá preencher e enviar do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:
a) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VII); com os dados do responsável legal;
b) Número do PIS/NIT;
c) Cópia Comprovante de endereço.
§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial (Xxxxxxxx) da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.
Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no
art. 57º ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.
Capítulo VII
Do número de participantes
Art. 58º - Serão selecionados os seguintes números de participantes por categoria, levando se em conta a data em que se inscreveram:
a) 20 participantes na Categoria Infantil;
b) 20 participantes na Categoria Juvenil;
c) 20 participantes na Categoria Sertaneja;
d) 25 participantes na Categoria Composições inéditas;
e) 30 participantes na Categoria Gospel;
f) 20 participantes na Categoria MPB.
g) 5 participantes na Categoria Instrumental.
Art. 59º – Fica a comissão organizadora livre para aumentar o número de participantes de acordo com o interesse da mesma;
Capítulo XIX
Da Seleção e dos Ensaios
Art. 60º – Os ensaios serão eliminatórios e acontecerão nos dias e horários determinados pela comissão organizadora.
Art. 61º – A Seleção e eliminação dos candidatos de acordo com o número de vagas expresso no artigo 58 será feita por avaliadores com amplo conhecimento na área musical;
§ 1º - As Categorias Infantil, Juvenil e Instrumental não terão fase classificatória, sendo os premiados definidos no final das apresentações, que serão únicas.
Art. 62º – Ao não atingir no número maior de 130 (cento e trinta) inscritos não haverá seleção prévia, sendo todos selecionados para a etapa classificatória.
Art. 63º - Serão avaliados os seguintes critérios para seleção:
a) Categorias MPB, Gospel, Sertanejo, infantil e Juvenil;
CRITÉRIOS | NOTA |
Afinação, ritmo, dicção, interpretação | 0,0 – 10,0 |
Total | 10,0 |
b) Categoria Composição Inédita;
CRITÉRIOS | NOTA |
Afinação, ritmo, dicção, interpretação | 0,0 – 10,0 |
Qualidade da Letra, Arranjo, Harmonia | 0,0 – 10,0 |
Total | 20,0 |
c) Categoria Instrumental;
CRITÉRIOS | NOTA |
Domínio do instrumento pessoal, criatividade de arranjos, Harmonia | 0,0 – 10,0 |
Total | 10,0 |
Art. 64º - Os ensaios do Festival Prima Canta 2023 serão realizados nos horários determinados pela comissão organizadora;
§ 1º - O candidato que não comparecer no dia e hora marcada para o ensaio será considerado desistente.
§ 2º - O candidato que não se apresentar duas horas antes do horário estabelecido para o término do ensaio, poderá perder o direito de participar.
§ 3º - Os ensaios não poderão ultrapassar os horários de término estabelecidos, pois assim poderão prejudicar o andamento do Festival Prima Canta 2023;
§ 4º - O candidato que se inscrever deverá ter disponibilidade de tempo para participar dos ensaios.
Art. 65º - Ao apresentarem-se para os ensaios, todos os inscritos terão sua documentação verificada pela comissão organizadora.
Art. 66º - O horário do ensaio com a Banda será determinado pela comissão organizadora.
Art. 67º - O candidato que preferir utilizar somente o instrumento (ex.: violão) deverá tocar sua canção ao menos uma vez no decorrer do ensaio, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário do ensaio;
Parágrafo Único - Somente estará disponível para uso pessoal dos candidatos a bateria. Quaisquer outros instrumentos que o candidato quiser utilizar, estes deverão ser levados pelo mesmo, tendo inclusive que testá-lo junto à equipe de sonorização no ensaio pré-determinado pela comissão organizadora;
Art. 68º - Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música a ser interpretada com a banda, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário de cada ensaio.
Art. 69º - O Calendário dos Ensaios serão divulgados em até 02 (dois) dias antes para moradores de Primavera do Leste; e até 04 (quatro) dias antes para moradores de outras cidades;
Art. 70º - Os ensaios ocorrerão por ordem de chegada dos candidatos.
Art. 71º - A banda somente seguirá introduções e arranjos contidos na música enviada no ato da inscrição, ou seja, não criará arranjos durante o ensaio;
Capítulo X
Da apresentação dos Candidatos
Art. 72º - Todos os candidatos deverão se apresentar com o acompanhamento musical executado pela banda oficial do evento, (com exceção dos inscritos na categoria Instrumental), ou utilizando o próprio instrumento; E caso o candidato opte por utilizar-se do próprio instrumento, este deverá ser portátil (violão, acordeom, gaita de boca, trompete, clarinete, triângulo, viola, etc.)
§ 1º - É proibido o uso de arquivos de PlayBack.
§ 2º - É somente permitido o uso de backing vocal da banda oficial do evento.
§ 3º - O Candidato poderá utilizar o próprio instrumento junto ao acompanhamento da banda, desde que seja informado previamente e assim realizado nos ensaios;
§ 4º - No que se refere ao caput do art. 70, os instrumentos de uso próprio do candidato deverão ser montados no palco do Festival no momento da apresentação deste, sendo de forma célere, não ultrapassando o limite de 5 (cinco) minutos, sob pena de desclassificação;
§ 5º - Dos instrumentos da banda oficial do evento, o candidato somente poderá utilizar-se para uso próprio a bateria e esta somente poderá ser utilizada no formato estrutural montado pela banda do evento;
§ 6º - O uso dos instrumentos da banda executado pelo candidato é de total responsabilidade deste em casos de avarias.
Art. 73º - A ordem da apresentação dos candidatos será definida através de sorteio, realizado pela Comissão Organizadora após a seleção dos candidatos da determinada categoria.
Art. 74º - O não cumprimento do artigo 70 deste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do inscrito, sob a possibilidade de eliminação.
Art. 75º - As apresentações ocorrerão nos seguintes dias:
TABELA DE APRESENTAÇÃO
DIA | MODALIDADES | QUANTIDADE | APRESENTAÇÃO |
02/05/2023 | Gospel | 30 calouros | 19h00min |
Instrumental | 5 Calouros | 19h00min | |
03/05/2022 | MPB | 20 calouros | 19h00min |
Inédita | 13 calouros | 19h00min | |
04/05/2022 | Infantil | 20 calouros | 19h00min |
Juvenil | 20 calouros | 19h00min | |
05/05/2022 | Sertaneja | 20 calouros | 19h00min |
Inédita | 12 Calouros | 19h00min | |
06/05/2022 | FINAL | 24 calouros | 20h00min |
§ 1º - A modalidade Inédita será realizada sua classificatória em dois dias, porém a quantidade de candidatos que serão classificados para a final será um total de 6 (seis) candidatos.
Capítulo XI
Da Avaliação
Art. 76º - O corpo de avaliadores do Festival Prima Canta 2023 será composto por 05 (cinco) membros técnicos com grande conhecimento na área.
Art. 77º - A avaliação da interpretação nas categorias Gospel, Sertaneja, MPB, Infantil e Juvenil serão nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Afinação | 0 a 10 |
Ritmo | 0 a 10 |
Dicção | 0 a 10 |
Interpretação | 0 a 10 |
Total | 40,0 |
Art. 78º - A avaliação da categoria Composição Inédita, obedecerá aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Qualidade da Letra | 0 a 10 |
Arranjo | 0 a 10 |
Harmonia | 0 a 10 |
Afinação | 0 a 10 |
Interpretação | 0 a 10 |
Total | 50,0 |
Art. 79º - A avaliação da categoria Instrumental, obedecerá aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Domínio do instrumento | 0 a 10 |
Arranjo | 0 a 10 |
Harmonia | 0 a 10 |
Melodia | 0 a 10 |
Interpretação | 0 a 10 |
Total | 50,0 |
§ 1º - A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria.
§ 2º - Em caso de empate na soma total de todos os avaliadores, o desempate nas modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infantil e Juvenil será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Afinação 2º - Maior número de pontos em Ritmo
3º - Maior número de pontos em Dicção
4º - Maior número de pontos em Interpretação 5º - Voto direto do corpo de avaliadores
§ 3º - Em caso de empate na soma total de todos os avaliadores, o desempate na categoria Composição Inédita será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Qualidade de Letra 2º - Maior número de pontos em Arranjo
3º - Maior número de pontos em Harmonia 4º - Maior número de pontos em Afinação
5º - Maior número de pontos em Interpretação 6º - Voto direto do corpo de avaliadores
§ 4º - Em caso de empate na soma total de todos os avaliadores, o desempate na categoria Composição Inédita será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Domínio do instrumento 2º - Maior número de pontos em Arranjo
3º - Maior número de pontos em Harmonia 4º - Maior número de pontos em Melodia
5º - Maior número de pontos em Interpretação 6º - Voto direto do corpo de avaliadores
Art. 80º - Cada membro do corpo de avaliadores receberá fichas apropriadas para a avaliação dos candidatos, onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada item avaliado, podendo haver variações decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avaliação ocorrerá durante a apresentação do candidato;
§ 1º - A classificação para a final será adquirida através do somatório total dos pontos atribuídos pelo corpo de avaliadores excluindo-se a maior e a menor somatória de notas de um avaliador;
§ 2º - Nas categorias MPB, Sertanejo, Gospel, Infantil e Juvenil, os quatro quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-
se obter, no máximo, um total de 40 (quarenta) pontos por avaliador e no máximo 160 pontos no total prévio.
Exemplo:
Jurado 001 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+(interpretação) = nota total do avaliador Jurado 002 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+(interpretação) = nota total do avaliador Jurado 003 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+(interpretação) = nota total do avaliador Jurado 004 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+(interpretação) = nota total do avaliador Jurado 005 (afinação)+(ritmo)+(dicção)+(interpretação) = nota total do avaliador
§ 3º Será eliminada maior nota total e menor nota total do grupo de avaliadores, podendo o candidato somar 120,0 pontos no total final.
Exemplo:
Jurado 001 | Jurado 002 | Jurado 003 | Jurado 004 | Jurado 005 | TOTAL |
40 | 38 | 35 | 30 | 40 | 113 |
§ 4º - Na categoria composição inédita, os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 50 (cinquenta) pontos por avaliador e no máximo 250 pontos no total prévio.
Exemplo:
Jurado 001 (Qualidade da Letra) +(arranjo)+(harmonia) +(afinação) +(Interpretação)
= nota pessoal do avaliador
Jurado 002 (Qualidade da Letra) +(arranjo)+(harmonia) +(afinação) +(Interpretação)
= nota pessoal do avaliador
Jurado 003 (Qualidade da Letra) +(arranjo)+(harmonia) +(afinação) +(Interpretação)
= nota pessoal do avaliador
Jurado 004 (Qualidade da Letra) +(arranjo)+(harmonia) +(afinação) +(Interpretação)
= nota pessoal do avaliador
Jurado 005 (Qualidade da Letra) +(arranjo)+(harmonia) +(afinação) +(Interpretação)
= nota pessoal do avaliador
§ 5º - Será eliminada maior nota total e menor nota total do grupo de avaliadores, podendo o candidato somar 150,0 pontos no total final.
Exemplo:
Jurado 001 | Jurado 002 | Jurado 003 | Jurado 004 | Jurado 005 | TOTAL |
50 | 43 | 39 | 32 | 49 | 131 |
§ 6º - Na categoria Instrumental, os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 50 (cinquenta) pontos por avaliador e no máximo 250 pontos no total prévio.
Exemplo | ||||
Jurado 001 (Domínio do instrumento) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador | + | (arranjo)+(harmonia) | + | (melodia) |
Jurado 002 (Domínio do instrumento) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador | + | (arranjo)+(harmonia) | + | (melodia) |
Jurado 003 (Domínio do instrumento) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador | + | (arranjo)+(harmonia) | + | (melodia) |
Jurado 004 (Domínio do instrumento) +(Interpretação) = nota pessoal do avaliador | + | (arranjo)+(harmonia) | + | (melodia) |
Jurado 005 (Domínio do instrumento) + (arranjo)+(harmonia) + (melodia) + (Interpretação) = nota pessoal do avaliador
§ 7º - Será eliminada maior nota total e menor nota total do grupo de avaliadores, podendo o candidato somar 150,0 pontos no total final.
Exemplo:
Jurado 001 | Jurado 002 | Jurado 003 | Jurado 004 | Jurado 005 | TOTAL |
50 | 43 | 39 | 32 | 49 | 131 |
Art. 81º - Serão classificados para a final 06 (seis) candidatos de cada categoria – GOSPEL, INEDITA, SERTANEJA, MPB– para a fase final.
Art. 82º - O candidato que ficar entre os finalistas do Festival Prima Canta 2023 terá sua pontuação zerada e o resultado final será obtido através de pontuação da apresentação da etapa final
§ 1º - Os critérios de avaliação dos artigos 75 e 76 também serão utilizados para escolha dos premiados da final;
Art. 83º - Os nomes dos classificados das modalidades: Gospel, Inédita, Sertaneja e MPB serão divulgados em ordem alfabética, não constando a pontuação.
Art. 84º - A decisão dos avaliadores será irreversível e soberana.
Capítulo XII
Da Premiação
Art. 85º – A premiação será paga aos premiados em cada categoria por empenho seguindo as normas e diretrizes do setor de contabilidade da Prefeitura de Municipal de Primavera do Leste.
Art. 86º - A premiação será realizada por categoria da seguinte forma:
§ 1º - Os 3 (três) finalistas da categoria Gospel com as maiores notas obtidas na final, receberão o prêmio no valor R$ 3.000,00 reais. Os outros 3 (três) finalistas com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na final terão uma premiação no valor de R$ 500,00.
§ 2º - Os 3 (três) finalistas da categoria Composição Inédita com as maiores notas obtidas na final, receberão o prêmio no valor R$ 3.000,00 reais. Os outros 3 (três)
finalistas com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na final terão uma premiação no valor de R$ 500,00.
§ 3º - Os 3 (três) finalistas da categoria Sertanejo com as maiores notas obtidas na final, receberão o prêmio no valor R$ 3.000,00 reais. Os outros 3 (três) finalistas com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na final, terão uma premiação no valor de R$ 500,00.
§ 4º - Os 3 (três) ganhadores da categoria MPB com as maiores notas obtidas na final, receberão o prêmio no valor R$ 3.000,00 reais. Os outros 3 (três) finalistas com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na final, terão uma premiação no valor de R$ 500,00.
§ 5º - Ao final das apresentações em fase única, os 3 (três) ganhadores da categoria Infantil com as maiores notas receberão o prêmio no valor de R$ 1.200,00 reais. Os outros 3 (três) candidatos com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na fase única, terão uma premiação no valor de R$ 300,00.
§ 5º - Ao final das apresentações em fase única, os 3 (três) ganhadores da categoria Juvenil com as maiores notas receberão o prêmio no valor de R$ 1.200,00 reais. Os outros 3 (três) candidatos com a 4°, 5° e 6° notas obtidas na fase única, terão uma premiação no valor de R$ 300,00.
§ 3º - Ao final das apresentações em fase única, os 2 (dois) ganhadores da categoria instrumental com as maiores notas receberão o prêmio no valor de R$ 2.000,00 reais.
CATEGORIA GOSPEL:
1º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 2º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 3º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 4° Premiado – R$ 500,00
5º Premiado – R$ 500,00 6º Premiado – R$ 500,00
CATEGORIA COMPOSIÇÃO INÉDITA:
2º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 3º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 4° Premiado – R$ 500,00
5º Premiado – R$ 500,00 6º Premiado – R$ 500,00
CATEGORIA SERTANEJO:
1º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 2º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 3º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 4° Premiado – R$ 500,00
5º Premiado – R$ 500,00 6º Premiado – R$ 500,00
CATEGORIA MPB:
1º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 2º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 3º Premiado – R$ 3.000,00 + troféu 4° Premiado – R$ 500,00
5º Premiado – R$ 500,00 6º Premiado – R$ 500,00
CATEGORIA INFANTIL:
1º Premiado – R$ 1.200,00 + troféu 2º Premiado – R$ 1.200,00 + troféu 3º Premiado – R$ 1.200,00 + troféu 4° Premiado – R$ 300,00
5º Premiado – R$ 300,00 6º Premiado – R$ 300,00
CATEGORIA JUVENIL:
1º Premiado – R$ 1.200,00 + troféu 2º Premiado – R$ 1.200,00 + troféu
4° Premiado – R$ 300,00 5º Premiado – R$ 300,00 6º Premiado – R$ 300,00
CATEGORIA INTRUMENTAL:
1º Premiado – R$ 2.000,00 + troféu 2º Premiado – R$ 2.000,00 + troféu
Parágrafo Único – Para o Prima canta 2023, não terá premiação separada para o 1º, 2º e 3º colocado, sendo o valor e a premiação entregues para os 3 (três) com maior pontuação na fase final. As categorias Infantil, Juvenil e Instrumental contará com uma única fase, sendo essa considerada para fins classificatório e final.
Capítulo XIII
Das Disposições Finais
Art. 87º - O intérprete terá o direito de acesso à nota dada pelos avaliadores para as suas apresentações 48 horas após o término do Festival entrando em contato através do telefone: (00) 00000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Art. 88º - Os recursos necessários para o pagamento da premiação do Festival Prima Canta 2023 serão oriundos da Funcional Programática: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS) 13.392.0028-1.146 no
aporte financeiro de R$ 53.000,00 (Cinquenta e três Mil reais);
Parágrafo Único – O recurso está classificado no saldo de dotação da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na ficha 0956, despesa 3.3.90.31.00 e na fonte 1500.
Art. 89º - As despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos inscritos ficarão por conta de cada participante, ficando a Comissão Organizadora isenta de qualquer compromisso e/ou ônus.
Art. 90º - Todos os itens deste edital serão rigorosamente cumpridos.
Art. 91º - Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos no edital.
Art. 92º – São Anexos desse Edital:
a) ANEXO I – Cronograma
b) ANEXO II - Ficha de Inscrição para as categorias MPB, Sertanejo, Gospel e Instrumental;
c) XXXXX XXX – Ficha de Inscrição para a categoria Composição inédita;
d) XXXXX XX – Ficha de Inscrição para as categorias Infantil e Juvenil;
e) XXXXX XX – Ficha de Autorização de Composição;
f) ANEXO V – Autorização pra participação de menor em Evento;
g) XXXXX XX – Ficha de Xxxxxxxx junto à Prefeitura;
h) ANEXO VII – Autorização de uso de imagem;
Art. 93º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERSON XXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Informações:
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 00000-0000
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE XXXXXXX XXX XXXXX, Xx 0000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – MT
CEP: 78850-000
Anexo I
Cronograma
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 06/03/2023 |
Inscrições | 07/03 a 16/04/2023 |
Análise da habilitação das inscrições | 17/04 a 19/04/2023 |
Fase recursal da habilitação | 20/04 a 24/04/2023 |
Resultado final da habilitação inscrições nas modalidades | 24/04/2023 |
Resultado final e homologação | 26/04/2023 |
Realização Do Festival Prima Canta 2023 | 02 a 06/05/2023 |
Resultado final – Premiados Prima Canta 2023. | 10/05/2023 |
Fase recursal do Resultado dos Premiados Prima Canta 2023 | 10/05 a 15/05/2023 |
Resultado dos Recursos dos Premiados | 15/05/2023 |
Homologação e Divulgação Oficial dos Premiados do Prima Canta 2023 | 17/05/2023 |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: ( ) MPB ( ) Sertanejo ( ) Gospel ( ) Instrumental
NOME DO CANDIDATO | |||
Data de nascimento: | Idade: | ||
NOME DOS ACOMPANHANTES | |||
1. | |||
2. | |||
3. | |||
4. | |||
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/GRUPO | |||
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELO CANDIDATO E ACOMPANHANTES: | |||
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada | |
Intérprete original | |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento. (Não válido para inscritos da categoria inédita)
( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o edital do Festival Prima Canta 2023.
, de de 2023.
Assinatura do Intérprete
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: Composição Inédita
NOME DO CANDIDATO 01 | |
Data de nascimento: | |
NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de dupla | |
Data de nascimento: | |
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLA | |
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada | |
Intérprete original | |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento ( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2023.
, de de 2023.
Assinatura do intérprete
Categoria: ( ) Infantil ( ) Juvenil
NOME DO CANDIDATO 01 | ||
Data de nascimento: | Idade: | |
NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de dupla | ||
Data de nascimento: | ||
NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLA | ||
Informações Candidato 01
Rua, Avenida: Número: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: CEP: Estado: |
Telefone (com DDD): |
E-mail: |
Música a ser interpretada | |
Intérprete original | |
Tom |
( ) Desejo que a banda oficial do evento faça o acompanhamento ( ) Desejo tocar meu próprio instrumento
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2023.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável legal por extenso
ANEXO V
Autorização
(COMPOSIÇÃO)
Xx, , brasileiro (a), casado (a),
Portador (a) do RG sob nº: Orgão Expedidor
, Residente e domiciliado na Rua
Bairro na Cidade de
Estado , Autorizo o intérprete
a interpretar a
música
Festival Prima Canta 2023.
de minha autoria no
, de de 2023.
Assinatura do Compositor
Nome do compositor:
Assinatura do Intérprete
Nome do Intérprete:
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTO
Eu, , inscrito sob o RG
e CPF , na qualidade de Responsável legal, autorizo o adolescente abaixo qualificado a participar do Festival Prima canta 2023, a ser realizado no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx, de 02 a 06 de maio de 2023, nesta cidade, devidamente acompanhado do maior de idade, abaixo qualificado e assinado.
Declaro conhecer a programação do referido evento, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pelos atos cometidos pelo adolescente aqui autorizado.
Assinatura
Responsável (pai, mãe, tutor, curador, guardião)
Nome Completo: RG: CPF:
Endereço:
Telefone :
Dados da Criança e/ou dos adolescentes
Nome Completo:
RG: CPF:
Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: Telefone :
Parentesco com o Responsável Legal:
(preenchimento obrigatório para os premiados do Festival)
Ficha Cadastral
Nome:
CPF nº:
PIS:
RG nº:
Data de expedição:
Endereço: Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Fone:
e-mail:
Dados Bancários: Banco:
Agência:
Conta Corrente: ( )
Conta Poupança: ( )
Número da Conta:
Rubrica:
Data:
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
DECLARAÇÃO
Eu , (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua/Avenida nº , Bairro
, portador do CPF nº e RG nº SSP/ , declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que concordo com a utilização e divulgação pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT dos produtos e subprodutos resultantes da modalidade CONCURSO nº /2023 e cessão desses direitos autorais patrimoniais à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, conforme Artigo 111 da Lei 8.666/93.
Primavera do Leste / MT, de de .
(Assinatura)